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Prova CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Comunicação - Jornalismo


ID
2025304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 23/2013–TC

                                                                              Brasília, 15 de março de 2016.

                                                        Assunto: Aquisição de novos computadores.


      Cumpre-me informar que, nos termos do plano de estratégia estabelecido na reunião do colegiado de fevereiro deste ano, solicitamos a Vossa Senhoria a tomada de orçamentos para a aquisição de novos equipamentos de informática para o Departamento de Recursos Humanos.

      As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião.

             Abraços,

                                    Senhor João da Silva

A partir do memorando hipotético apresentado, julgue o item que se segue com base nas normas do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

O alinhamento e o formato da data e do assunto da comunicação oficial apresentada atendem às normas do MRPR.

Alternativas
Comentários
  • A data deve estar ALINHADA À DIREITA do texto, enquanto o assunto deve estar ALINHADO À ESQUERDA.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Errado

    O assunto deveria ser alinhado à esquerda (3cm da margem) assim como o Mem.23/2013-TC.

     

    *

     

     

    Padrão correto seria:

     

     

    Mem.23/2013-TC

                                                                                                         Brasilia, 15 de março de 2016.

    Assunto: Aquisição de novos computadores.

  • Errada.

     

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

    aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

     b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

          

  • Como o memorando está entre os documentos que compõem o padrão OFICIO,a data deve ver alinha à DIREITA logo abaixo da identificação do documento.

  • - O alinhamento e o formato da data: OK (à direita);

    - O alinhamento do assunto: ERRADO (Está à direita junto com a data, porém era para estar à esquerda).

     

    *Na prova a data e o assunto estavam à direita.

  • ASSUNTO À ESQUERDA

     

    DATA À DIREITA

     

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Nem em pensamento....

    DATA - alinhamento à Direito.. 

    Logo o conteúdo à ESQUERDA..

  • Oi, gente! O memorando por ser INTERNO, não precisa do LOCAL.No caso da questão, "Brasília" deveria ser omitida! Ficando somente ...Em 15 de março de 2016.

    Espero ter ajudado.

     

    Fonte: Prof.Amauri Franco (C.Virtual)

  • Cristiane, precisa sim do local, segue texto retirado do próprio MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

     

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

            O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

            a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

            Exemplos:

    Mem. 123/2002-MF Aviso 123/2002-SG Of. 123/2002-MME

            b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

            Exemplo:

                                                                                                                                                           Brasília, 15 de março de 1991.

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Cristiane, cuidado.

    Memorando não precisa de ENDEREÇAMENTO, mas, porém, contudo o LOCAL DE ASSINATURA DO MESMO, no caso Brasília, é de inteiro teor do documento.

    Assunto deveria vir alinhado à esquerda.

    GAB ERRADO

  • Identificação do expediente com nome,número,órgão expedidor e ano; (CORRETO)

    Local e data alinhados à margem direita; (CORRETO)

    Identificação do destinatário com forma de tratamento,nome,cargo e endereçamento; (FALTOU)

    Assunto alinhado à margem esquerda (ERRADO)

    Fecho (está inadequado) ou seja...deveria ser (RESPEITOSAMENTE ou ATENCIOSAMENTE)

    Identificação do signatário (inadequada)

  • Memorando e a velha pegadinha da data> 

    CORRETO>  Em 15 de março de 2016. ERRADO>  Brasília, 15 de março de 2016.

    Assunto deveria alinhar-se à esquerda, próximo á abreviação "Mem. 23/2013–TC", logo em baixo. 

     

    #FÉ

     

  • Além de o assunto ter ficar a esquerda, no memorando não deve ser colocado o local e a data, apenas a data.

  • Saltou na tela esse abraço. Errada.

  • Aqui na ANCINE, obviamente seguimos o MROPR, logo, mesmo que o Memo seja para uma coordenação ao lado, devemos colocar o local antes da data.

  • Os documentos Oficiais tem caráter IMPESSOAL

    O termo usado "Abraço" mostrou pessoalidade.

    então, um abraço! rs

  • Pessoal, cuidado com o comando da questão. Vejam o que está sendo pedido.

  • A questão pedia alinhamento e formato da data e do assunto, portanto temos dois erros:

     

    1) Assunto: deve ser alinhado à esquerda

     

    2) Data: memorando, por ser comunicação interna, não deve constar o local

     

    O "Abraços" não é o erro da questão...

     

    Questão ERRADA

     

  • Gabarito Errado.

    O assunto deveria ser alinhado à esquerda (3cm da margem) assim como o Mem.23/2013-TC. O Ofício e o Memorando têm o mesmo padrão. A diferença está, no quesito de o memorando ser uma correspondência interna.

  • Gabarito: Errado

    O assunto deve ser alinhado à esquerda.

  • Padrão Ofício:

    Tipo/ Número/ Orgão

                                                            Local e Data

    Destinatário

    Assunto:

    Texto

    Fecho,

                                Assinatura

                                Identificação do Signatário 

  • assunto à esquerda

  • Afinal, o local no Memorando é obrigatório, proibido ou facultativo? Cada um fala uma coisa...

  • Fabricio Trani, no memorando o local é facultativo, pois se trata de uma correspondência entre unidades de um mesmo orgão.

     

    Rio de Janeiro, 05 de março de 2018. (deve usar ponto no final).

    Em 05 de março de 2018. (memorando)

  • Segue o padrão ofício.
  • Padrão Ofício:

    ____________________

              Timbre

     Nº doc.

                         Data

     Endereçamento

     Assunto

                        Vocativo

              Texto

                        Fecho

    I____________________I

     

     

    Peguei de outro colega

     

  • Por ser eminentemente interno (documento empregado para o tratamento de assuntos oficiais entre unidades administrativas de um mesmo órgão) o memorando não exige que seja colocado o local junto à data.

  • Assunto à esquerda;

    Data à direita.


ID
2025316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 23/2013–TC

                                                                              Brasília, 15 de março de 2016.

                                                        Assunto: Aquisição de novos computadores.


      Cumpre-me informar que, nos termos do plano de estratégia estabelecido na reunião do colegiado de fevereiro deste ano, solicitamos a Vossa Senhoria a tomada de orçamentos para a aquisição de novos equipamentos de informática para o Departamento de Recursos Humanos.

      As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião.

             Abraços,

                                    Senhor João da Silva

A partir do memorando hipotético apresentado, julgue o item que se segue com base nas normas do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Nos dois parágrafos que compõem o corpo do documento, empregou-se o padrão culto da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • O memorando acima possui diversos erros, porém o padrão culto foi seguido adequadamente. Logo, questão CORRETA.

  • GABARITO CERTO 

     

    ATENÇÃO!!!!

     

    Nos dois parágrafos que compõem o corpo do documento, empregou-se o padrão culto da língua portuguesa. Portanto, cuidado ao julgar a questão olhando também o "fecho". 

     

    Os dois parágrafos estão de acordo com a norma culta da língua portuguesa

     

  • abraços??? 

  • Como a questão se limitou aos dois parágrafos, então está correta, nos dois parágrafos o padrão culto foi empregado. 

  • Junto ao. 

  • GABARITO: CERTO

     

    Nos dois parágrafos que compõem o corpo do documento, empregou-se o padrão culto da língua portuguesa.

     

    ATENÇÃO: a questão fez referência APENAS aos dois parágrafos. Desconsiderem o erro do FECHO.

     

  • ESSES ABRAÇOS AÍ ME LASCARAM.

  • Esse "abraços" no fecho pegou e pegará muita gente.

    Os dois parágrafos estão de acordo com a padrão culto da lingua portuguesa.

     

    GAB. CERTO

  • O texto está de acordo com o padrão culto da língua portuguesa, porém em desacordo com o manual de Redação Oficial. Houve falta de impessoalidade no fecho.

  • Está perfeito o Conteúdo ... sem nenhum erro Gramatical (Culto), Contudo no final houve falta de impessoalidade ... ABRAÇO== erro grave 

  • MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

     

    e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

            – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;

     

     

     

    E mesmo assim assertiva dada como correta?

  • ABRAÇO? Daqui a pouco o cespe vai considerar tbm' beijo me liga'' tamo junto' 'é nóis' kkkkk

  • Nos dois parágrafos que compõem o corpo do documento!!  

    e não no fecho!

    GAB - CERTO

  • A questão cabe recurso, pois no Manual de Redação diz: "...Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta.

    "Cumpre-me informa que" não é conciso, logo não se empregou o padrão culto da língua.

  • Pessoal, a primeira coisa a fazer, é entender o comando da questão,ou seja,vê o que está sendo perguntado.

  • Entraria com recurso se tivesse feito esta prova.

  • As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião. Usa-se a vírgula antes do "e" devido a separação das orações em que contêm dois sujeitos, isto é, um sujeito diferente para cada oração??? Alguém para me esclarecer gramaticalmente o uso desta vírgula??? Seria isto mesmo???

  • Bendito ABRAÇO, cespe, beijos me liga, para quem caiu apenas na pegadinha!!!
    PQP

    DOIS PARÁGRAFOS!! DOIS PARÁGRAFOS!! DOIS PARÁGRAFOS!!

    GAB CERTO

  • Beleza, a questão se refere aos dois parágrafos, a acertei, pois errei a mesma repetida. Mas cabe o alerta, será que foi/está sendo alvo de recursos??


    Pois, "
    Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;" será que evitar não necessariamente é proibido?? Dúvida da Sadala Oliveira bem pertinente, o que acham??

    GAB CERTO

  • Acredito que o termo "cumpre-me informar...", de acordo com o Manual, deve ser evitado. No entanto, não é VEDADO.
    São coisas bem diferentes.

  • Abraços.. huauhahua... Mas, de fato, nos 2 primeiros parágrafos, não há erro.
  • "Cumpre-me", não seria caso de sujeito preposicionado, A mim cumpre informar..., Nesse caso a questão estaria errada por não seguir o padrão culto da língua.

  • Interpretei como erro de paralelismo sintático o uso da primeira pessoa do plural na terceira linha do primeiro parágrafo ao usar o verbo "solicitamos à Vossa Senhoria". Veja que ao iniciar o período inicia-se com "cumpre-me" e ao concluir assina individualmente.

     

  • A Redação Oficial deve ser impessoal, correto? Nesse caso "Cumpre-me", está de acordo?

     

    Alguém pode explicar...

  • A questão pergunta se os parágrafos atendem ao padrão da norma culta ( e atendem), se o fecho não está dentro das conformidades da redação oficial é outra história.

  • The Doctor, isso que você citou é uso de pessoalidade. Deve ser evitado mas não torna a questão errada de acordo com a norma culta.

  • Kkkkkk

  • "na reunião do colegiado de fevereiro deste ano."

    Esse de ai, me pareceu estranho!

    Alguém ai saberia se o correto não seria em fevereiro deste ano?

  • O uso de "cumpre-me informa que" não está errado. No manual fala para EVITAR usar, mas não fala que é PROIBIDO o uso. Então, questão correta. E quem caiu na pegadinha do fecho, precisa se preparar mais para as provas do cespe, pois está bem claro que a questão pede para analisar apenas os DOIS PARÁGRAFOS que compõem o corpo do texto.

  • Deveria estar errado, porque os parágrafos não estão enumerado.

  • Que desatenta, errei por causa do abraço, sem graça CESPE u.u' kkk

  • Gente, 
    A questão pede para verificar a ocorrencia de erros gramaticais e não a estrutura do documento.
    Abraço.

  • Na moral, fiquei na duvida.

     

    Na linha 3.407 começa com "Cumpre-me" já na linha 5.460 aparece "Solicitamos".

     

  • Mais uma das famosas "cascas de banana" da Cespe. Caí!! kkkk

  • certo

    Para entender essa questão é preciso atentar-se para o comando da questão, pessoal.

    Apesar do "cumpre-me", apesar do "Abraços", isso não desqualifica o uso do padrão culto da lingua, ou seja, uma escrita sem erros, sem duplicidade de sentido, concordância e regência em conformidade.

    O texto apresenta tal aspécto.

     

  • O padrão culto da lingua portuguesa está simplesmente para a escrita que podemos entender. É normalmente utilizada em situações formais, tal qual o Memorando expressa, em que pese existam erros gramaticais (ex: ...junto ao...), assim como erro no formato do documento. Nada disso vai deixar de condirerar que não se empregou o padrão culto da língua portuguesa, haja vista que não se utilizaou girias ou coloquialismos (expressões próprias da fala), tais como: pega leve, se toca, tá rolando etc. . Não confundir com prejuízo da correção gramatical. Já a linguagem coloquial, esta tem expressões próprias da fala, ou seja, normalmente utilizada em situações informais (e-mail, whatsapp, etc.).

  • Departamento de Recursos Humanos e departamento de informática. Um com letra maiúscula e o outro com minúscula. Pode isso, Arnaldo?

  • Cumpre-me informar que? isso ta certo? 

  • Fábio, de acordo com o padrão culto da Língua Portuguesa, sim.

    Se a questão pedisse de acordo com as regras do MRPR, aí estaria errado.

  • A questão pode ser maldosa, por isso é tão importante a compreensão correta do enunciado. 

     

  • padrão culto --->> ok

    REDAÇÃO OFICIAL --->>> ERRADO, A IMPESSOALIDADE PASSOU LONGE

  • Q675220

    O emprego de Abraços como fecho do documento apresentado contraria as determinações do MRPR quanto às características da redação oficial, especialmente no que se refere à formalidade e à impessoalidade..

    R: Correta

  • A questão pede observação apenas do padrão culto. Mesmo que o fecho fosse levado em consideração, a questão estaria correta, pois em nenhuma parte do documento há desvios gramaticais. O uso de expressões como "Tenho a honra de informar" e "Cumpre-me informar que" pecam pela prolixidade, embora gramaticalmente corretas.

     

    A questão seguinte (Q675104) desta mesma prova trata exatamente da concisão.

  • QUE BOSTA DE QUESTÃO É ESSA MANO????

    CADÊ A IMPESSOALIDADE??

  • Por favor um professor URGENTE que possa explicar porque este texto todo errado cheio de traços pessoais é considerado como texto do padrão culto da lingua portuguesa? Por favor solicitem explicaçao do professor porque um raio de um manual todo e  fazer uma prova e errar uma idiotice como essa ninguem merece! 

  • Apesar de texto apresentar erro quanto a impessoalidade ele está sim no PADRÃO CULTO!

     Linguagem culta: Essa modalidade é responsável por representar as práticas linguísticas embasadas nos modelos de uso encontrados em textos formais. É o modelo que deve ser utilizado na escrita, sobretudo nos textos não literários, pois segue rigidamente as regras gramaticais. A norma culta conta com maior prestígio social e normalmente é associada ao nível cultural do falante: quanto maior a escolarização, maior a adequação com a língua padrão.

     Linguagem coloquial: é aquela utilizada em nosso cotidiano nas situações em que o nível de formalidade é menor, portanto, requer menor adequação às regras gramaticais. A linguagem coloquial, ou linguagem popular, é mais dinâmica, sendo marcada por grande fluidez verbal, já que não existe a preocupação excessiva com a norma-padrão da língua. Nela são permitidos recursos expressivos da linguagem, como gírias, e pode ser mais facilmente encontrada nos textos literários, nos quais se admitem licenças poéticas.

  • Tirando as informações entre vírgulas fica: Cumpri-me informar que solicitamos. Informa ou solicita? Errei por isso :/ 

  • mole mole galera...

    se atenham ao que a questão pede!!

    Há impessoalidade sim, mas desde quando isso fere a norma culta??

    O texto não apresenta erros gramaticais e isso basta!!

    CERTO

  • Informar - Presente

    Solicitamos - Passado

     

    #fic​aadica

  • Não se usa virgula antes de conjunção aditiva

     

    QUESTAO ERRADA

  • Rogerio Marins,

    Quando os sujeitos são diferentes, como neste caso, usa-se sim a virgula seprando as orações. 

    "As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião".

    (em azul - sujeito da primeira oração e em vermelho o sujeito da segunda oração)

     

    outro(a) colega ficou na duvida quando a informar e solicitar... 

    Cumpre-me informar (...) que solicitamos - está correto. o João ficou incumbido de informar que as pessoas da reunião estrategica solicitam (inclusive ele) o orçamento para aquisição de computadores. O João esta apenas informando o que as pessoas de seu grupo solicitam... 

     

    Outro colega disse que "solicitamos" está no preterito.. errado!!!! Está no presente do indicativo. 

     

    O texto nao contem giria e nem erros sintatico ou gramatical. 

     

    Assertiva CORRETA.

     

  • Cumpre-me informar que, nos termos do plano de estratégia estabelecido na reunião do colegiado de fevereiro deste ano, solicitamos a Vossa Senhoria a tomada de orçamentos para a aquisição de novos equipamentos de informática para o Departamento de Recursos Humanos.

    As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião.

                 Abraços,

     

    Que questão, viu! Como ela citou "os parágrafos" o fecho mesmo errado ficou de fora do critério 'certo e errado'

     

    Só para lembrar:

    Principais Características (os 6 principais pilares)

    Formalidade;

    Padronização;

    Concisão;

    Clareza;

    Impessoalidade;

    Uso do padrão culto da língua;

  • Gente, a questão quer saber apenas se há erros de português nos parágrafos. Não há!

  • Abraços CESPE!! Vc não me pega mais!!!!!!!!! kkkkk

  • O texto está Impessoal, mas não está fora da Norma Culta

  • Gente, a questão perguntou nos 2 parágrafos, e também sobre o padrão culto! Não questionou sobre a impessoalidade.

    CERTA!

  • Nos DOIS PARÁGRAFOS que compõem o CORPOR DO DOCUMENTO, empregou-se o PADRÃO CULTO da língua portuguesa.

     

    - Esqueçam vocativo

    - Esqueçam tipo de documento

    - Esqueçam fecho

    - Esqueçam marcas de pessoalidade

    - Esqueçam regras de concisão (Ex: "Cumpre-me informar que"....)

     

    Atenham-se a questões de correção gramatical!

     

          Cumpre-me informar que, nos termos do plano de estratégia estabelecido na reunião do colegiado de fevereiro deste ano, solicitamos a Vossa Senhoria a tomada de orçamentos para a aquisição de novos equipamentos de informática para o Departamento de Recursos Humanos.

          As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião.         

     

    GAB: CERTO

  • Não há erro nos dois parágrafos que compõem o corpo do documento.  Ainda que o tom de informalidade em "Abraços" possa causar algum receio, observemos que não integra o corpo mencionado no item.  Observemos, no primeiro parágrafo, as vírgulas que isolam o longo segmento adverbial: "nos termos do plano de estratégia (...) deste ano"; no segundo, a vírgula marcando que a oração subsequente, iniciada pelo conectivo "e", traz sujeito próprio.  

    Gabarito: Certo.
  • Abraços é fecho. E está errado logicamente!

  • Padrão Culto da língua está Correto, mas a impessoalidade foi ferida .

  • Boa Vinicius, sua explicação acabou com minha dúvida. Essa questão foi mais uma pegadinha da CESPE.

  • Não há nada de errado no corpo do documento, a impessoalidade foi ferida no fecho, que não é alvo da questão.

  • Ha marca de impessoalidade dizer CUMPRE-ME, além de redundância, pois não há necessidade do poder publico dizer que é dever dele a ser cumprido, gabarito passivel de recurso, feriu a CONCISÃO DO TEXTO

  • O cespe adora essa palha assada...aff!!

  • “Abraços” ? Kkkkkkk nem quebrou a impessoalidade kkkkk
  • Pessoal , ela pediu o padrao culto da lingua portuguesa . fiquem ligados

  • A questão pediu os DOIS parágrafos. O termo "Abraços" não faz parte dos DOIS parágrafos.


    GAB. CORRETO

  • O texto está bizonho, mas a questão perguntou se seguiu o padrão culto, o que está correto. Agora, se seguiu a impessoalidade, NÃO. O fecho está correto, NÃO tbm. Tem que seguir o comando da questão.

  • faltou um "é nois" depois do abraços

  • Tem que se atentar ao comando da questão. Ela pediu somente em relação aos dois parágrafos, nada fala a respeito do fecho. Cespe faz isso pois sabe do preciosismo da galera.

  • É cada questao mirabolante que me dá ate medo :0

  • Pegadinha gostosa da Cespe kkkkkk

  • Primeiro, a questão cobrou apenas os dois parágrafos, então não feriu impessoalidade nos limites cobrados pela questão (somente os dois parágrafos).

    Segundo, cumpre-me informar que (fere a concisão, o que deve ser evitado), mas não fere os padrões cultos. Fica menos conciso, mas ainda atende ao padrão culto da língua portuguesa.

  • Pessoas estão bastante equivocadas em dizer que palavras como ''cumpre-me'' e ''solicitamos'', vai de encontro com a impessoalidade do texto.

     

    Sabemos que em regra deve ser usado a 3ªp/p ou 3ªp/s, porém de forma excepcional, pode-se usar SIM a 1ªp/s, contanto que seja de forma excepcional e não seja dotada de parâmetros pessoais, como por exemplo, expor sua prórpia opinião sobre determinado assunto.

     

    Se tu desconfias do que escrevi acima, só dê uma olhada rápida em questões da cespe sobre esse assunto específico.

  • GAB CERTO

  • Uai! O "Cumpre-me informar que" já demonstra pessoalidade. E outra, e aquela vírgula depois de "informática" separando duas orações coordenadas? As orações coordenadas sindéticas aditivas introduzidas pela conjunção "e" não são precedidas por vírgula!

  • a assertiva fala sobre o padrão culto e não sobre o manual, é isso?

    Então gabarito certo

  • O uso da primeira pessoa no plural ou singular não fere a impessoalidade.

  • não importa quanto tempo de estudo

    a cespe sempre vai surpreender e lhe pegar em algo

    quem cria essas questões são psicólogos, psiquiatras, analistas comportamentais, aposto

  • Quase marquei errado pelo "cumpre-me".

    Mas realmente está de acordo com o Padrão Culto, o MRPR apenas recomenda não usar tal termo.

  • e essa vírgula antes do "e" sem termo deslocado que apareceu no segundo parágrafo cumpre a norma culta padrão?


ID
2025319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 23/2013–TC

                                                                              Brasília, 15 de março de 2016.

                                                        Assunto: Aquisição de novos computadores.


      Cumpre-me informar que, nos termos do plano de estratégia estabelecido na reunião do colegiado de fevereiro deste ano, solicitamos a Vossa Senhoria a tomada de orçamentos para a aquisição de novos equipamentos de informática para o Departamento de Recursos Humanos.

      As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião.

             Abraços,

                                    Senhor João da Silva

A partir do memorando hipotético apresentado, julgue o item que se segue com base nas normas do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

O texto ficaria mais conciso, atendendo-se às normas constantes no MRPR quanto às características da redação oficial, caso se substituísse o trecho Cumpre-me informar que por Informo que.

Alternativas
Comentários
  • MRPR, 2002, p. 14:

     

    A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto, a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:
    (...)
    d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe acrescentam.

     

    MRPR, 2002, p. 19-20:

     

    O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    (...)

    e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

    – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta.

  • A concisão, que faz desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe acrescentam.

     

    Na introdução evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, EMPREGUE A FORMA DIRETA.

     

    MRPR

  • O GABARITO NÃO DEVERIA SER "ERRADO"?  EXISTE UM PROBLEMA NO CONECTIVO: INFORMO QUE........ SOLICITAMOS A VOSSA SENHORIA.

  • Infomo que === o texto ficaria mais Conciso, ou seja com poucas palavras..

    Logo Gabarito CERTINHO

  • Marquei errado não pela concisão, mas sim pelo fato de que a utilização da primeira pessoa no singular caracteriza pessoalidade, o que vai de encontro ao MRPR. Mas enfim, CESPE é CESPE.

  • Gabriel, cuidado.

    O próprio manual da presidência da república menciona tanto a terceira quanto à primeira pessoa. Pode ser Cumpre, informo, solicitamos.
    Isso é um erro e dúvida beeem recorrente que vejo aqui, mas não, não detona pessoalidade.

    GAB CERTO. concisão perfeita.

  • Concisão = princípio da econômia liguística = falar o máximo de informações necessárias com o menor número de palavras, sendo evitado redundâncias e pouca objetvidiade. 

    MDRO/02)

    A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. 

  • CERTO. O próprio MRPR (2002, p. 12) traz o seguinte enunciado: "Evite o uso das formas: 'Tenho a honra de', 'Tenho o prazer de', 'Cumpre-me informar que', empregue a forma direta".

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • Acho que essa questão é passível de anulação. Vejam:

     

    ''O texto ficaria mais conciso, atendendo-se às normas constantes no MRPR quanto às características da redação oficial,...''. ???

    Sim, ficaria mais conciso. Entretanto, NÃO atende às normas constantes no MRPR quanto ÀS CARACTERISTICAS DA REDAÇÃO OFICIAL.

     

    Usar como fecho ''Abraços'' foi demais. Os fechos utilizados em Redação Oficial são apenas dois: respeitosamente e atenciosamente.

     

    Dessa forma, o memorando hipotético apresentado NÃO segue com base nas normas do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

    Questão ERRADA!

  • Discordo do gabarito. A concisão está ligada a economia linguística e subsituir o termo "Cumpre-me" por "Informo que" não traz nenhuma alteração relevante. A mensagem continua sendo transmitida da mesma forma, sem economia alguma.

  • Gabarito C.

    Certas normas como : Cumpre-me, Venho através, Tenho à honra de... são pleonasmos que em nada melhora à comunicação. Quem escreve tem a incumbência, honra e se faz presente. Não é necessário mencionar.

  • Colega Ana Machado, concordo com seu pensamento. Tive o mesmo raciocínio e errei a questão. A mera substituição que a questão sugere não torna, por sí só, o texto mais conciso.

  • CERTO

    1.

    reduzido ao essencial; em poucas palavras (diz-se de escritos, ideias, discurso etc.); preciso, sucinto, resumido.

    "um bilhete c."

    2.

    p.met. que se caracteriza por se expressar com concisão (diz-se de pessoa); lacônico, sintético.

    "um autor c."

    3.

    p.ext. que usa poucos elementos para expressar um conteúdo (diz-se de outros meios de expressão que não a língua); econômico, sintético, breve.

    "estilo c. de um escultor"

     

    Cumpre-me informar = mais palavras e diz a msm coisa 

    Informo que = menos palavras e diz a msm coisa

     

    Vi gente abordando pleonasmo e etc....

    SE ATENHAM AO QUE A QUESTÃO PEDE!!!!!

    CONCISÃO E PRONTO!!!

  • CORRETO

     

    Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

     

    Cumpre-me informar = 3 PALAVRAS

    Informo que = 2 PALAVRAS 

    Tem mesmo sentido - logo houve concisão

     

    Povo procura erro demais pra discutir. chesss

     

  • Principais Características (os 6 principais pilares)

    Assim como qualquer correspondência, essa forma de escrita deve apresentar algumas características básicas:

     

    Formalidade;

    Padronização;

    Concisão;

    Clareza;

    Impessoalidade;

    Uso do padrão culto da língua;

     

    O texto conciso é aquele que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para isso, é importante que se tenha conhecimento sobre o assunto, assim como também, tempo para revisar o texto depois de pronto.

    Mas atenção! Redigir um texto conciso não quer dizer que você deve eliminar partes importantes do texto com o objetivo de reduzi-lo.  O que se deve fazer é cortar partes inúteis, redundâncias, ambiguidades, passagens que nada acrescentam ao texto.

  • Informo que,..., solicitamos???

  • De acordo com o gabarito, não importa a concordância e sim o numero de palavras.

    Cespe "cespiando", nas suas "cespices" corriqueiras

  •  O Manual de Redação da Presidência da República traz a seguinte orientação: e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta.
     Fonte: Alfacon

  • CORRETO

     

     Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;

  • Concisão = falar mais com menos.


    Texto original: Cumpre-me informar que [...]

    Reescrita proposta: Informo que [...]


    A reescritura proposta pela banca é mais concisa que o texto original, pois o interlocutor conseguiu transmitir a mesma mensagem ao receptor com o emprego de menos termos.


    GAB. CORRETO

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente aos atributos que orientam a elaboração dos atos e comunicações oficiais, especificamente a concisão. A respeito dela, o Manual de Redação da Presidência da República estabelece que:

    "Conciso é o texto que consegue transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se deve eliminar passagens substanciais do texto com o único objetivo de reduzi-lo em tamanho. Trata-se, exclusivamente, de excluir palavras inúteis, redundâncias e passagens que nada acrescentem ao que já foi dito".

    A partir do exposto, podemos analisar o trecho apresentado na questão:
    O texto original é iniciado com "Cumpre-me informar que". Já a sugestão de substituição apresenta a mesma informação (Informo que), retirando apenas palavras desnecessárias, que são o verbo "cumpre" e o pronome oblíquo "me". Sendo assim, se a forma "Informo que" transmite a mesma mensagem utilizando menos palavras, a sua substituição tornaria o texto mais conciso. Portanto, a afirmação desta questão é verdadeira.

    Gabarito: CERTO
  • Concluí que trocou meia dúzia por seis e marquei errado. Para mim teria que ser uma mudança mais significativa do que essa...

  • acho que ficou estranho usar a primeira pessoa do singular na primeira oração e posteriormente, no mesmo período, usar a primeira pessoa do plural (solicitamos) por isso marquei errado.

ID
2025322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um diretor de tribunal de contas editou ato administrativo com desvio de finalidade. Após correição, o vício foi detectado e comunicado ao presidente do tribunal.

Assertiva: Nessa situação, o presidente poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Os vícios são classificados em sanáveis(competência e forma) e em insanáveis( finalidade, motivo e objetivo). Os sanáveis como o próprio nome sugere, podem ser corrigíveis, ou seja, convalidados. Os insanáveis não podem ser corrigidos, ou seja, são inconvalidáveis.

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Convalidação só atinge os vícios sanáveis de Forma e Competência. Vício de Finalidade o ato é anulado.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

     

  • Segundo as lições de Weida Zancar, são passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios:

    a) quanto à competência;

    b) quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade do ato;

    c) quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio de finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado.

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552

  • FOCO na convalidação... ;)

  • Errado

     

    Vícios sanáveis: FOCO da convalidação

    FOrma

    COmpetência

     

     

    Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado (ex tunc). Desta forma, convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. 

    Características da convalidação:

    ·  É feita pela administração, mas eventualmente pode ser feita pelo administrado

    ·  O ato de convalidação pode ser vinculado ou discricionário

    ·  A convalidação pode ser tácita ou expressa

    ·  Possui prazo decadencial de 5 anos (art. 54, Lei 9784/99)

    Formas de convalidação

    ·  Ratificação - realizada pela mesma autoridade que praticou o ato

    ·  Confirmação – feita por  autoridade diferente da que praticou o ato

    ·  Saneamento – realizado por ato do particular

    A convalidação depende do tipo de vício que atinge o ato, logo, nem sempre é possível sanear o ato. O exame deve ser feito a partir da análise dos cinco elementos ou requisitos:

    ·  Competência – admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva

    ·  Finalidade – não admite convalidação

    ·  Forma – admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato

    ·  Motivo – não admite a convalidação

    ·  Objeto – não admite a convalidação.

    Apenas FOCO admite convalidação (Forma e Competência) 

     

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    FOCO na CONVALIDAÇÃO

    FOrma (desde que não seja essencial para a existência do ato) e COmpetência (desde que não seja exclusiva para a prática do ato

     

     

    (CESPE - MPE/PI - 2012) Com referência à disciplina dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.
     

    Quando o vício do ato administrativo atinge o motivo e a finalidade, não é possível a sua convalidação. GABARITO CERTO 

     

     

    (CESPE - TC/DF - 2014) Acerca da convalidação e atributos dos atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes.

    A convalidação supre o vício existente na COmpetência ou na FOrma (FO + CO = FOCO) de um ato administrativo, com efeitos retroativos (EX TUNC) ao momento em que este foi originariamente praticado. GABARITO CERTO 

     

  • ERRADO 

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

  • Gabarito ERRADO

     

    Os únicos vícios que admitem a convalidação são os vícios de FORMA e de COMPETÊNCIA.

     

    Aí vai um bizú: FOCO na convalidação (FO --> FOrma; CO --> COmpetência)

     

    Mas, CUIDADO!!! NÃO é admitida a convalidação quando a FORMA for ESSENCIAL ou a COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

     

    Espero ter ajudado!   

  •  Convalidação só pode reacair sobre FOCO(FORMA E COMPETÊNCIA), excetuadas as formas essenciais e competencias exclusivas   

    FF.COM    

    FORMA

    FINALIDADE

    COMPETÊNCIA

    OBJETO

    MOTIVO

    CONHEÇAS O INIMIGO E CONHEÇA A SI MESMO, A CADA 100 GUERRAS TRAVADAS, TERÁS 100 VITÓRIAS!!!. (Sun Tzu; A Arte da Guerra)

  • "A finalidade, que sempre de forma genérica deve ser o interesse público, ou de forma específica o que vier a ser determinado em lei, não tem como ser convalidada, pois não se muda posteriormente a intenção do agente no momento da prática do ato. Também neste caso, assim como com o elemento motivo poderia no máximo ser confirmado."

     

    http://www.conteudojuridico.com.br

  • Alguns autores, a exemplo da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, costumam abordar a matéria com a seguinte terminologia:

     

    a)   A incompetência em razão do sujeito, que é aquela em que o ato é praticado por sujeito que não era competente para tal, mas a quem poderia ter sido (mais não foi) delegada a matéria, pode ser objeto de convalidação;

     

    b)  A incompetência em razão da matéria, que ocorre quando a matéria só pode ser objeto de deliberação por um único agente público e, portanto, insuscetível de delegação por parte deste, não pode ser convalidada.

     

    Quanto à finalidade, entende-se impossível a convalidação quando o vício residir nesse defeito do ato administrativo por ser impossível que um ato praticado com vistas ao atendimento exclusivo de interesse particular possa, posteriormente, conformar-se ao interesse público.

     

    O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato.

     

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Em resumo fica assim: a convalidação só poderá acontecer quando incidir sobre a competência não exclusiva, a forma não essencial ou o objeto plúrimo. Por exclusão, fora dessas hipóteses, a convalidação não será possível.

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Segundo a prof. Di Pietro

    "Hipóteses em que não cabe convalidação são aquelas em que o vício seja relativo ao motivo, ao objeto e à finalidade."

     

    "No caso do motivo e da finalidade, eu diria que há uma impossibilidade até de fato, porque a lei não precisa dizer; imaginem que a Administração Pública praticou um ato e o motivo, quer dizer, o fato não existiu ou o fato foi diferente daquele que a administração declarou; como é que você vai corrigir o fato? É impossível corrigir o fato."

     

    "É a mesma coisa com relação à finalidade. Se a autoridade praticou o ato com uma finalidade que não era aquela própria do ato, você também não tem como corrigir o desvio de poder, que é alguma coisa que está na intenção da pesso; não há como corrigir a intenção."

  • Descomplicando: Apenas os requisitos de COMPETÊNCIA e FORMA aceitam convalidação, exceto quando for COMPETÊNCIA EXCLUISA e FORMA ESSENCIAL;

  • Só se admite convalidação do ato administrativo na MODALIDADE COMPETÊNCIA E FORMA, quando a competência não for exclusiva e essencial

  • Bizú...

     

    Pra Convalidar é preciso ter "FOCO"

     

    Deus é meu guia!! 

  • Não é possível convalidar um ato que foi praticado com desvio de finalidade, pois não atende o interesse público!

  • Pra Convalidar é preciso ter "FOCO"

    FOrma

    COmpetência

  • Se ocorreu DESVIO DE FINALIDADE, então o elemento viciado do ato administrativo é a finalidade. Portanto, o Presidente deve avocar a competência para ANULAR o ato administrativo e não convalidá-lo.

     

    CONVALIDAÇÃO: FORMA NÃO ESSENCIAL, COMPETÊNCIA DELEGÁVEL.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • SOMENTE A  FORMA e COMPENTÂNCIA E CONVALIDADE. 

    E ISSO QUE VOCÊ PRECISA SABER. 

  • Convalidação de atos administrativos:

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, “convalidação é o ato administrativo através do qual é suprido o vício existente em um ato ilegal,com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.

    A lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) estabelece expressamente que:
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem
    defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


     a convalidação de um ato administrativo somente pode ocorrer em relação aos vícios sanáveis (hipótese em que o ato administrativo será considerado anulável), isto é, aqueles detectados nos requisitos “competência” e “forma”.
    Se o ato administrativo apresentar vícios insanáveis (a exemplo daqueles encontrados nos requisitos “finalidade”, “motivo” e “objeto”), deverá ser necessariamente anulado. Nesse caso, o ato não pode ser convalidado por ser considerado nulo.


    QUANTO À AVOCAÇÃO:
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Apesar de não ser entendimento majoritário na doutrina, é importante destacar que o professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que também é possível convalidar atos com vício no objeto ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo.

    Nesse caso, como a vontade administrativa se preordena a mais de uma providencia no mesmo ato, é viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais, não atingidas por qualquer vício.
    Em relação ao requisito “forma”, a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato administrativo.


    Prof. Fabiano Pereira

  • GAB: E
    Com vício na finalidade de forma alguma haverá a convalidação. Por outro lado apenas a COMPETÊNCIA ou a FORMA poderão ser convalidados, claro, respeitando determinadas resalvas!

    Competência – desde que a competência não seja exclusiva.

    Forma –  desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

  • Quanto à finalidade, entende-se impossível a convalidação quando o vício residir nesse defeito do ato administrativo por ser impossível que um ato praticado com vistas ao atendimento exclusivo de interesse particular possa, posteriormente, conformar-se ao interesse público.

     

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Apenas competência e forma são convalidados.
  • ERRADO

    Vício na finalidade e vício no motivo não são passíveis de convalidação.

  • A finalidade é um elemento vinculado.Nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação,mas sim a lei.

    Apenas competência e forma são passíveis de convalidação.

  • Vícios em finalidade, motivo e objeto não podem ser convalidados.

  • COMFORLIDÁVEIS.... (competência, foma) = convalidáveis....

  • Questão errada, é possível convalidar atos com vício na competência (em razão da pessoa) ou na forma (quando não prevista em lei), outras questões ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2014 -  TC-DF - Auditor de Controle Externo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração, com efeitos retroativos, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • Além da bem destacada impossibilidade de convalidar ato administrativo com vício no "motivo", "finalidade" e/ou "objeto", destaca-se que não se pode convalidar ato que sofreu impugnação prévia. (GARCIA, Wander. Manual..., fls. 150/151)

  • É tanto "FOCO" que esquecemos de detalhar.

    " Um diretor de tribunal de contas editou ato administrativo com desvio de finalidade. Após correição, o vício foi detectado e comunicado ao presidente do tribunal"

    Assertiva: Nessa situação, o presidente poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo.

    Considerações:

     Nós sabemos que a finalidade é vício insanável não podendo ser convalidada,tanto que, gera abuso de poder na modalidade ( Desvio de poder ).

    A pergunta é a seguinte, poderia o presidente avocar a competência do diretor?

    Claro que não, como vemos o diretor editou ato administrativo, ou seja, cabe somente a ele praticar tal ato, já que se trata de competência exclusiva, esta a qual não poderá ser avocada pelo presidente.

  • Vício de finalidade não se convalida.

  • FOCO na convalidação

    FOrma e COmpetência - apenas estes dois elementos do COFIFOMOOB são passíveis de convalidação.

    Para quem não sabe, são requisitos do ato administrativo:

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

    força!

  • ATO VICIOSO DEVE SER ANULADO

  • Somente há CONVALIDAÇÃO se o vício ocorrer na COMPETÊNCIA ou na FORMA, desde que, quanto a competência, não seja exclusiva, como também não se trate de competência em razão da matéria; e quanto a forma pode-se convelidar desde que, a referida forma não seja indispensável à validade do ato.

  • COMFORlidáveis = CONVALIDÁVEIS

    COMpetência e FOrma podem ser CONVALIDADOS.

    Ressaltando que se a competência for exclusiva ou se for em razão da matéria, NÃO se convalida; e quanto a forma, se for indispensável para a validade do ato, também não se convalida.

  • ERRADO!

    Desvio de Finalidade NÃO é passível de convalidação.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO (ou seja. é passivel de sanar o vício):

    FO rma - desde que não seja essencial a validade do ato

    CO mpetência - desde que não seja exclusiva, ligada à matéria ou política

    NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO (ou seja, é O FIM para o ato):

    O bjeto

    FI nalidade

    M otivo

  • Atos que podem ser convalidados (corrigidos)  = CF = são os que possuem vicio na Competência e Forma.

  • Complementando...

     

    Os atos administrativos anuláveis são exatamente os que podem ser objeto de convalidação ( ou saneamento), dependendo das circunstâncias e do juízo de oportunidade e conveniência privativo da administração pública.

    Portanto, convalidar um ato é "corrigi-lo", "regularizá-lo", desde a origem (ex tunc), de tal sorte que:

     

    (a) os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição; e

     

    (b) esse ato permaneça no ordenamento jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares.

     

    [...]

     

    Há razoável consenso na doutrina quanto aosm vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como efeitos sanáveis. São eles:

     

    a) vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;

     

    b)vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.  

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

     

     

  • A finalidade é sempre o interesse público. Desviou a finalidade, o ato se torna ilegal. Ato ilegal não pode ser convalidado e sim anulado.  

  • Para não esquecer mais:

    Desvio de finalidade não pode ser convalidado!

     

    Deus está no controle de tudo. Confio nele!

  • Em resumo fica assim: a convalidação só poderá acontecer quando incidir sobre a competência não exclusiva, a forma não essencial ou o objeto plúrimo. Por exclusão, fora dessas hipóteses, a convalidação não será possível.

    Hold on...

  • Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, “convalidação é o
    ato administrativo através do qual é suprido o vício existente em um ato ilegal,
    com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.

    A lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) estabelece
    expressamente que:
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao
    interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem
    defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de
    que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
    anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada
    má-fé.
    § 1º. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência
    contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    Para responder às questões de prova, lembre-se de que a convalidação
    de um ato administrativo somente pode ocorrer em relação aos vícios
    sanáveis (hipótese em que o ato administrativo será considerado anulável),
    isto é, aqueles detectados nos requisitos “competência” e “forma”.

  • Atos que atingem OFIM não passíveis de validação. 

     

    Objeto

    Finalidade 

    Motivo 

  • FOCO na convalidação

    FORMA

    COMPETÊNCIA

  • Em resumo:

     

    Um vicio de legalidade (que deveria ser ANULADO) pode ser sanável ou insanável.

     

    INSANÁVEL quanto ao OBJETO, FINALIDADE e MOTIVO, neste caso a anulação é obrigatória.

    (gravar o macete do colega abaixo: OFIM é insanável).

     

    SANÁVEL quanto à FORMA (salvo, se essencial) e COMPETÊNCIA (salvo, se exclusiva).

    (gravar o macete do colega abaixo: FoCo na Convalidação).

     

    No caso da questão, o agente tinha competência para a prática do ato (ou seja, não houve vicio de competência), mas praticou o ato com desvio de finalidade - VICIO INSANÁVEL.

  • O vício será sanável apenas em relação a FORMA e a COMPETÊNCIA.

    Na questão o vício foi na competência, sendo portanto insanável.

     

    #MarcioCanutoVoltou

  • O vício não foi na competência, foi na finalidade, portanto insanável pois o diretor era competente mais agiu com desvio de poder = desvio de finalidade.

    Estou observando uma chuva de gente igualando excesso de poder como desvio de finalidade..cuidado pelamordeDeus, não induzam pessoas a erro!

  • Excelente, mais uma vez, Einstein. Obrigado pela resposta e o macete FO CO. 

  • Comentário: Abuso de Poder (gênero) - MODALIDADES: a) EXCESSO DE PODER: agente atua FORA dos limites da COMPETÊNCIA. O VÍCIO é no ELEMENTO COMPETÊNCIA, portanto, SANÁVEL.

    b) DESVIO DE PODER: O agente, embora DENTRO da competência, porém, AFASTA-SE do INTERESSE PÚBLICO. Busca alcançar FIM DIVERSO daquele que a lei lhe permitiu, EXPLÍCITA ou IMPLÍCITAMENTE. O VÍCIO é no ELEMENTO FINALIDADE, agindo com DESVIO DE FINALIDADE. NÃO É SANÁVEL.

    SANÁVEIS: APENAS: COMPETÊNCIA e  FORMA.

  • "Assim, costuma-se diferenciar o abuso de poder em duas espécies, quais sejam o desvio de poder (ou desvio de finalidade) e o excesso de poder.

    O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei. Trata-se, portanto, de vício de competência a tornar nulo o ato administrativo praticado.

    Por sua vez, o desvio de poder estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ele conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei. O art. 2°, parágrafo único, "e" da Lei n. 4717/65 denomina essa situação de desvio de finalidade e também enseja a nulidade do ato administrativo, em virtude de vício em um dos seus elementos, qual seja a finalidade."

    CARVALHO, MATHEUS, Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p.112.

  • pessoal, o objeto ADMITIRÀ convalidação, se este for PLÚRIMO..não esqueçam desse também.

    O primeiro limite à faculdade de convalidar atos administrativos é a existência de lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. Incorrendo em uma dessas situações, o único comportamento permitido à Administração Pública é a anulação do ato administrativo. Ademais, somente o ato administrativo eivado de vícios sanáveis poderá ser convalidado, pois os vícios insanáveis deverão ser, inarredavelmente, objeto de anulação.Nessa linha, o vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate competência exclusiva.

    Quanto à finalidade, entende-se impossível a convalidação quando o vício residir nesse defeito do ato administrativo por ser impossível que um ato praticado com vistas ao atendimento exclusivo de interesse particular possa, posteriormente, conformar-se ao interesse público.

    O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato.Por outro lado, quando a lei não estabelece exatamente a forma de um determinado ato, passa-se então à forma não essencial, e nesse caso, havendo vícios, poderá ser este convalidado pela Administração. Exemplo disso é um ato administrativo expedido sob a forma de “ordem de serviço”, quando a forma apropriada seria a “instrução normativa”. Nessa situação, mantém-se os efeitos da “ordem de serviço”, convalidando-se retroativamente o vício na forma ao convertê-la em “instrução normativa”.

    Em relação ao motivo do ato administrativo, o que se tem é o seguinte: ou é verdadeiro ou é falso, ou existiu ou não existiu. Portanto, o ato administrativo praticado com vício no motivo não pode ser convalidado, haja vista que não é possível a correção do motivo em momento posterior à prática do ato – se assim fosse, o agente público que praticou o ato ilicitamente fabricaria os motivos que dessem ao ato aparência de legalidade.

    Por fim, o defeito quanto ao objeto,em tese, também não é passível de convalidação, a não ser que o objeto seja plúrimo, que ocorre quando num mesmo ato há diversas providências administrativas. Sendo uma delas inválida, esta é retirada, mantendo-se as demais.Exemplifique-se com o ato de promoção de A e B por merecimento. Posteriormente, verifica-se que B não possui os requisitos para essa espécie de promoção. Assim, retira-se do ato a parte que determina a promoção de B, mas mantém a parte que promove A. Note que estamos tratando de objeto plúrimo, pois se o objeto for singular a correção não será possível, cabendo nesses casos a anulação.

    Em resumo fica assim: a convalidação só poderá acontecer quando incidir sobre a competência não exclusiva, a forma não essencial ou o objeto plúrimo. Por exclusão, fora dessas hipóteses, a convalidação não será possível.

     

  • Rebecca Santos , sua exlicação tem sentido, se analisarmos quanto a competencia exclusiva, mas a questão induz ao erro, pois o que realmente tem que ser avaliado é o desvio de finalidade e não a competência, o vicio é na finalidade e não na competência, então vicio no elemento finalidade é insanavel.

  • São inconvalidáveis os vicíos presentes no objeto, no motivo e na finalidade!

  • GABARITO ERRADO

     

    FICAR LIGADO QUANTO À CONVALIDAÇÃO.

     

    pode convalidar o FOCO

    FOrma ( NÃO ser essencial)

    COmpetência ( NÃO ser exclusiva)

     

    NÃO pode convalidar O FIM

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

    ________________

     

    Segue o link dos MM sobre ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _______________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Só pra acrescentar as inúmeras dicas:

    CO  FI  FO  M  OB
     S     I    S    I    I

  • Desvio de Finalidade é vício insanável, logo não pode ser convalidado. Item E.

  • Desvio de Finalidade = Desvio de Poder = sempre nulos.

     

    At.te, CW.

    - MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO. Direitos Administrativo Descomplicado. 23ª edição. Editora Método-Gen, 2015.

  • FOCO - Sanáveis
    FIMOB - Insanáveis


    Motivação - Vício de forma (sanável)
    Motivo - Vício INsanável. 

  • Gab. Errado

     

     

     

    O problema está no vício. Vício de finalidade não se convalida.

     

    Maria S. Zanella: Eu diria que dois tipos de vícios admitem convalidação: o vício relativo ao sujeito e o vício relativo à forma, só. Os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato.

  • Objeto plural admite convalidação - conversão.

    Forma só admite convalidação se não for essencial.

  • O desvio de finalidade, espécie do gênero abuso de poder, é vício relacionado ao elemento finalidade do ato administrativo. De acordo com a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ( Direito administrativo), o vício de finalidade não pode ser CONVALIDADO, e o ato que o contenha é sempre NULO

  •  Gabarito: Errado

    A questão está errada por afirma que um ato administrativo  que foi alvo de desvio de finalidade pode ser convalidado, quando que na verdade de acordo com a doutrina majoritária só pode ser convalidados atos administrativo quando eivados de vícios nos requisitos forma e competência. 

     

                        ------------------------> Desvio de Finalidade ( O agente público age dentro da sua competência, mas desvia a finalidade do ato administrativo)

    Abuso de Poder 

     

                    --------------------------->  Excesso de Poder ( O agente público age além de suas competência) 

     

    Requisitos do Ato administrativo:

     Competência - Convalidável ( Quando não for competência exclusiva)

    Forma -  Convalidável (Quando a forma não for essêncial a execução do ato praticado)  

    Motivo - Inconvalidável

    Objeto - Inconvalidável

    Finalidade  - Inconvalidável

     

     

     

  • Desvio de Finalidade é vício insanável - deve ser Anulado obrigatoriamente.

  •  

    VIDE    Q483491   Q632210

     

    FALOU EM ATO ILEGAL =  ANULAÇÃO = EX TUNC - RETROAGEM, retira o ato da esfera administrativa.

     

     

    Q778038     Q784303

     

    ATO NULO =  NÃO É CONVALIDADO    

     

    ATO ANULÁVEL =  CONVALIDADO    (EX TUNC)

     

    Q774489

    Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ato INEXISTENTE

     

    ......................

     

    VIDE  Q643994

    NÃO CABE   CONVALIDAÇÃO (FO CO):    FINALIDADE    -  MOTIVO  (CONVERSÃO)  e   OBJETO (EX TUNC)

     

                                      CONVALIDAÇÃO:                       FO    +    CO (EX TUNC)

                                              CONVERSÃO OU SANATÓRIA     (  FI    -  MO )          EX    TUNC

     

     

  • A CONVALIDAÇÃO SÓ PODE SER FEITA QUANDO HÁ VÍCIOS SANÁVEIS NOS SEGUINTES ELEMENTOS: COMPETÊNCIA E FORMA

     

    NO DESVIO DE FINALIDADE O ATO DEVE SER ANULADO

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lembrando que podem ser convalidados o vícios de COMPETENCIA E DE FORMA, porém há tbm a possibilidade de convalidação de vícios de OBJETO o chamado objeto plurimo, ou seja, objetos que a administração manifesta mais de uma vontade porém em um único ato. Dessa forma este ato pode ser convalidado.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    VÍCIOS DE FORMA E DE COMPETÊNCIA PODEM SER CONVALIDADOS.

  • COMPETÊNCIA  ~> Sanável

    FORMA  ~> Sanável

    FINALIDADE ~> Insanáveis

    OBJETO ~> Insanáveis

    MOTIVO ~> Insanáveis

  • Ele poderia usar a conversão

  • CONVALIDADA: COMPETENCIA E FORMA.

    Finalidade anula.

  • Finalidade é um pressuposto do ato que não pode ser convalidado

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Um diretor de tribunal de contas editou ato administrativo com desvio de competência e/ou forma. Após correição, o vício foi detectado e comunicado ao presidente do tribunal.

     

    Assertiva: Nessa situação, o presidente poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo.

     

    Obs.:

    Resuminho de Convalidação.

    A convalidação somente é possível se:

    1 - houver erro sanável. Erro sanável é o erro de competência ou de forma em um ato administrativo.

    2  - não causar prejuízo a terceiro.

    3 - não violar interesse da ADM.

    A convalidação gera efeito ex-tunc, ou seja, retroage!

     

    Jesus no comando, sempre!

     

  • No desvio de finalidade o ato administrativo é ilegal, portanto NULO!

  • Desvio de Poder (Finalidade): ATO NULO!

    Abuso de Poder (Competência): ATO ANULÁVEL!

     

  • Finalidade (para que): é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo. O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social. Ato VINCULADO e NÃO é CONVALIDADO.

  • É possível haver a convalidação de atos que tenham vícios de:

    * Competência, desde que não seja exclusiva

    * Forma

  • ERRADO

     

    O presidente do tribunal NAO poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo. Isso não quer dizer que o presidente do tribunal não tenha competência para a prática do ato, mesmo pq  se quer nós sabemos que ato é esse q foi praticado, então não dá pra afirmar se o presidente do tribunal tem ou nao competência para praticar o ato adm em questão.

     

    Na verdade, o que o diretor do tribunal, E NEM NINGUÉM pode é convalidar o ato!  Isso pq, o vício que ato adm. possui está no elemento FINALIDADE - daí a impossibilidade de ser convalidado.

     

    Somente 2 elementos são passíveis de convalidação: a FOrma e a COmpetência (FOCO)

     

    Se o  vício do ato for na finalidade, motivo ou no objeto, nao tem como convalidar, tem que anular!

     

    Mas atenção: a convalidação nos elementos forma e competencia não é absoluta! Existem restrições! (vá pesquisar quais são hehe)

     

     

  • Lembrando que a competência pode ser convalidada, exceto se for exclusiva ou for de matéria específica. 

  • Alice preguiçosa... da a aula toda poxa... kkkkkk

  • Mauro Camargo, nos casos de COMPETÊNCIA não poderão ser convalidados os atos que sejam de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

    E no caso da FORMA, não poderão ser convalidados os atos que sejam determinados por lei como FORMA ESSENCIAL.

    Fora isso poderão ser convalidados...

  • Parei de ler no "desvio de finalidade". Convalidação só pode ocorrer quando o vício é na competência ou na forma. 

     

    Foco!

  • Gab: Errado

     

    Este é um tema bem recorrente nas provas do Cespe, sei que são muitos assuntos para estudar, mas não percam o FOCO da convalidação. 

  • Gabarito: Errado.

    Vícios de motivo, objeto e finalidade não admitem convalidação.

    Em relação à competência e forma, se não se tratar de "competência exclusiva" e "forma essencial", os atos poderão ser convalidados, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

     

  • Vícios sanáveis: FoCo

    FormaCompetência

  • Atos com Desvio de Finalidade nao podem ser convalidados!!!!
  • DESVIO DE FINALIDADE:


    • O desvio de finalidade “se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”


    • A análise do desvio de finalidade deve ocorrer em conjunto com a competência. Isso porque, no desvio de finalidade, o agente é competente para desempenhar o ato, porém o faz com finalidade diversa. Por consequência, o ato sofre de vício insanável. Trata-se de ato nulo, não sujeito à convalidação.

  • Convalidar = FO (Forma) + CO (Competência) / Exceção: Forma essencial e Competência Exclusiva

     

    GAB: E

     

  • Vício de Finalidade não é convalidável.

     

  • -> Convalidação:.

    COMpetência - Sanável

    FInalidade - Insanável

    FORma - Sanável

    MOtivo - Insanável

    OBjeto - Insanável

  • Quem determina a finalidade do ato é a lei, portanto a finalidade é um elemento sempre vinculado. Assim, sua inobservância configura vício insanável com a obrigatória anulação do ato.

  • Competência e forma: defeitos SANÁVEIS

     

    Objeto, motivo e finalidade: defeitos INSANÁVEIS

  • CONVALIDA - FOCO

    FORMA E COMPETÊNCIA.

    NÃO CONVALIDA- FIMO

    FINALIDADE, MOTIVO, OBJETO

  • Pergunta: Ganha-se alguma coisa em repetir os mesmos comentários???

    Se a gente separar os 96 comentários contidos nessa questão até aqui, uns 90% estão falando a mesma coisa. 

    Pra que isso???

  • Não se admite convalidação de ato praticado com defeito/vício de finalidade (desvio de poder).

  • Convalidação:

     

    FOCO RETRÔ.

     

    FOrma não essencial

     

    COmpetência não exclusiva 

     

    A convalidação exerce efeitos ex-tunc, por isso o "Retrô" do bizu, pra indicar que retroage.

     

    Só pra agregar conhecimento, parte da doutrina afirma que OBJETOS PLÚRIMOS também são passíveis de convalidação.

  • Mais de 100 comentários, mas não se assuste. É todo mundo respondendo a mesma coisa, rsrs. Acho q é a solidão de concurseiro q faz o pessoal querer trocar idéia, rsrs

  • Complementando: 

    Importante destacar que, como adverte José dos Santos Carvalho Filho, com fundamento em Weida Zancaner, mesmo se os vícios forem sanáveis há casos em que a convalidação não pode ocorrer; são as chamadas limitações ao poder de convalidar. Nesse sentido, impedem a convalidação:

    a) a impugnação do interessado quanto ao cumprimento dos efeitos, de forma expressa ou por resistência.

    b) o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição.

  • FOCO no comentário do Alan. 

    Sem mais!

  • Vício de finalidade jamais é convalidado!

  • A presente questão cogita da possibilidade, ou não, de convalidação de atos administrativos que apresentem vício no elemento finalidade, isto é, o chamado desvio de poder ou desvio de finalidade.

    No ponto, é pacífico o entendimento doutrinário na linha da inviabilidade de se convalidar ato administrativo eivado de vício em seu elemento finalidade. Cuida-se de ato nulo, de pleno direito, insuscetível, portanto, de sanatória.

    A propósito, por todos, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, sendo que os destaques foram por mim acrescentados:

    "Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. (...) Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato."

    Logo, ao aduzir ser possível convalidar ato inquinado por vício no elemento finalidade, a afirmativa ora analisada incorre em equívoco evidente.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • POSSÍVEL A CONVALIDAÇÃO:

    - Vício de Competência, desde que seja delegável ou não exclusiva.

    - Vício de Forma, desde que seja não essencial.

     

    NÃO PODE A CONVALIDAÇÃO:

    - Vício de Competência, quando esta é indelegável, exclusiva ou em razão da matéria.

    - Vício de Forma, quando esta for essencial.

    - Vício Finalidade

    - Vício de Motivo

    - Vício de Objeto 

     

     

  • Vício de finalidade = insanável (não convalida)

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    FOCO na CONVALIDAÇÃO

    FOrma (desde que não seja essencial para a existência do ato) e COmpetência (desde que não seja exclusiva para a prática do ato

     

    Haja!

  • Só podemos convalidar vícios em FORMA E COMPETÊNCIA

  • NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO: MOTIVO FINALIDADE E OBJETO

  •    Resolvi a questõa da forma mais lógica possível. 

       Se ele avacou para si a competência daquele subordinado (ato este que deve ser justificado além de excepcional) entendo que não cabe a convalidação, pois ele estaria dando um "de acordo" com a atidude daquele subordinado. O que não faz sentido algum, pois se fosse assim ele não teria avodado a competência. 

     

    Por favor avisem se o raciocínio estiver errado. 

  • Vício na finalidade não se convalida

  • Vício de finalidade é insanável. Ou atende ao interesse público ou não tem razão de ser.

  • Só pensar: como que um cidadão vai convalidar um ato ilegal?! Tendo em vista que tal ato é NULO (nasce e morre viciado).

  • ATO NULO = VÍCIO INSANÁVEL NÃO ADOMITE CONVALIDAÇÃO FINALIDADE,MOTIVO,OBJETO.

    ATO ANULÁVEL = vício sanável = FO-CO = FORMA (salvo essencial) + COMPETÊNCIA (salvo exclusiva)

  • Terá que anular.

  • Vícios sanáveis (convalidação): FOCO

    FOrma = não essencial.

    COmpetência = não exclusiva.

  • FOCO na convalidação

  • A presente questão cogita da possibilidade, ou não, de convalidação de atos administrativos que apresentem vício no elemento finalidade, isto é, o chamado desvio de poder ou desvio de finalidade.

    No ponto, é pacífico o entendimento doutrinário na linha da inviabilidade de se convalidar ato administrativo eivado de vício em seu elemento finalidade. Cuida-se de ato nulo, de pleno direito, insuscetível, portanto, de sanatória.

    A propósito, por todos, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, sendo que os destaques foram por mim acrescentados:

    "Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. (...) Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato."

    Logo, ao aduzir ser possível convalidar ato inquinado por vício no elemento finalidade, a afirmativa ora analisada incorre em equívoco evidente.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • GABARITO ERRADO

    ATOS QUE PODEM SER CORRIGIDOS SE TIVEREM VÍCIOS---> FORMA E COMPETÊNCIA (FOCO)

    ATOS QUE NÃO PODEM SER CORRIGIDOS SE TIVEREM VÍCIOS---> FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO

  • PARA CONVALIDAR PRECISA DE: 

    FOCO -> FORMA E COMPETÊNCIA

    JÁ OS QUE Ñ PODEM CONVALIDAR, LEMBRA DE QUEM TEM FIMOSE

    O FIMO -> OBJETIVO, FINALIDADE e MOTIVO

  • O ATO deve ser ANULADO.

    A convalidação só ocorre nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA.

    CONVALIDAÇÃO:

    RATIFICAÇÃO: conserta-se o erro do ato, seja no elemento competência ou forma.

    REFORMA: retira-se a parte ilegal do atoe mantém a legal.

    CONVERSÃO: retira-se a parte ilegal e acrescenta parte válida.

  • Gabarito: Errado

    A banca tenta induzir ao erro, pois começa falando de um ato praticado pelo diretor e depois cita a possibilidade de avocação e convalidação do ato pelo presidente do tribunal. Desse modo, o candidato pode pensar que o vício em questão é de competência.

    Porém, conforme exposto no enunciado, estamos diante de um vício de finalidade que é hipótese de nulidade do ato administrativo, uma vez que o mesmo não poderá ser convalidado.

    Em síntese, os elementos do Ato administrativo são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    Elementos passíveis de convalidação:

    Competência – admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva

    Forma – admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato

  • FO...CO (foco na convalidação) só podem ser convalidados vicio de forma e competência

  • Anula! Finalidade jamais convalida!

    Bora memorizar saporra toda:

    https://go.hotmart.com/I40220660F

  • ERRADO.

    É possível a convalidação nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA, não no elemento FINALIDADE.

  • Só é possível convalidar os atos com vícios de Forma e de Competência.
  • Pegadinha recorrente da banca CESPE.

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Caso um ministro de Estado delegue algumas competências ao secretário executivo de seu gabinete e este, no exercício das funções delegadas, edite um ato com vícios de finalidade e, em seguida, saia de férias, tal ato poderá ser convalidado pelo ministro de Estado. (ERRADO)

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: CADE - Nível Médio

    Considere que, após a realização de uma correição, tenha sido detectado vício de finalidade em ato administrativo editado pelo diretor de departamento de uma agência reguladora, situação que foi, então, comunicada ao presidente da entidade. Nessa situação, tendo avocado para si a competência, o presidente poderá convalidar o referido ato administrativo. (ERRADO)

  • GAB: ERRADO

    RESOLVI A QUESTÃO FAZENDO A ANÁLISE DE QUE DESVIO DE FINALIDADE É ANULADO E N CONVALIDADO.

  • a questao tenta induzir o candidato ao erro

  • Em miúdos:

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    Se tem VÍCIO tem que ANULAR e NÃO REVOGAR.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Quanto à questão da avocação, o presidente poderia, sim, avocar, pois há hierarquia. Porém a finalidade é vinculada, e vícios nessa característica devem anular o ato.

  • Só pode convalidar quando o vício é relacionado a FoCo: forma e competência.

    Atenção pra casos de competência exclusiva: não pode ser avocada, nem convalidada.

  • nao se pode convalidar porque foge do FOCO

     

    FORMA

    COMPETENCIA

     

    #boravencer

  • competência exclusiva pode ratificar e não convalidar

  • O FIM não convalida!! ----- > OBJETO, FINALIDADE E MOTIVO.

  • O vício atinge a finalidade do ato administrativo, portanto

    insanável. O vício poderá ser sanável quando atingir a competência ou a forma.

    Gabarito: Errado.

  • Somente podem ser CONVALIDADOS vícios de FOrma e de COmpetência.

  • Finalidade: Sempre vai ser vicio insanável, anulação. (retira o ato)

  • Minha contribuição.

    Convalidação: para convalidar é preciso ter FOCO!!!

    FOrma - é a exteriorização do ato administrativo.

    COmpetência - poder conferido pela norma ao agente público.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • O VÍCIO DE FINALIDADE É INSANÁVEL

  • Onde na alternativa diz Concessão?

  • Quanto ao motivo e a finalidade nunca é possível a convalidação.

ID
2025325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Como a administração pública é mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público secundário). 

     

    A questão peca em restringir a ação do estado somente sob o regime de direito público. Ademais, o Princípio da indisponibilidade do interesse público não veda a ação estatal sob o regime do direito privado. Exemplo disso é a prestação de certo serviço público, a Administração Pública pode delegar a particulares, mediante a qual são atendidas necessidades ou disponibilizadas utilidades ou comodidades aos administrados, visando à consecução do bem comum. Podemos citar o serviço de coleta domiciliar de lixo.

     

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • E a função administrativa nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (ambas pertencentes à Administração Indireta e de natureza híbrida, sob o regime de direito público e privado)? Questão errada.

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    (CESPE - TJ/SE - 2006) Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
    seguem.
     

    A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação. GABARITO CERTO 

  • omo a administração pública é mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público secundário). 

     

    A questão peca em restringir a ação do estado somente sob o regime de direito público. Ademais, o Princípio da indisponibilidade do interesse público não veda a ação estatal sob o regime do direito privado. Exemplo disso é a prestação de certo serviço público, a Administração Pública pode delegar a particulares, mediante a qual são atendidas necessidades ou disponibilizadas utilidades ou comodidades aos administrados, visando à consecução do bem comum. Podemos citar o serviço de coleta domiciliar de lixo.

     

  • A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou a regime jurídico de direito público.

     

    Segundo a professora Maria Di Pietro "a opção é feita, em regra, pela Constituição ou pela Lei, conforme o disposto no art. 173 da CF/88 e a nova redação dada ao § 1º pela emenda Constitucional nº 19 de 1998."

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • Errada galera, basta pensar em uma E.P ou S.E.M ou até mesmo uma concessionária/permissionária que são PJDPrivado mas exercem atividades de interesse público.

  • A própria Lei 8.666/93, traz em seu art. 62, previsões acerca da aplicação das regras de direito privado a certos contratos, vejamos:

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos (...) 

    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

  • O princípio da indisponibilidade diz respeito aos fins da Administração; o regime jurídico (público ou privado) diz respeito ao conjunto de normas à disposição da Administração. Uma coisa não guarda relação com a outra.

     

    G: Errado

  • Na realidade o supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação.

    Questão errada

  • Se for empresa pública, sociedade de economia mista ou outra forma de descentralização, não é o Estado em si que exerce a função administrativa, o Estado, de forma centralizada, exerce apenas sob forma de direito público sim. Essa questão está certa.

  • Uma E.P.,por exemplo, pode realizar atividades exclusivamente estatais, sendo suas funções regidas por regime privado, mesmo que haja a indisponibilidade do interesse público. Alguem me corrija, por favor.

    G: E

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

     

    O princípio da indisponibilidade do interesse público é uma das balizas mestras do regime jurídico administrativo, caracterizando-se pelas SUJEIÇÕES impostas ao Poder Público.  O  Poder Público é mero gestor da coisa pública, exercendo um poder-dever. Sendo assim, pode exercer suas atribuições sob a égide do direito público ( ato administrativo)  ou do direito privado ( locação de imóvel).

    Fonte: resumo aulas Erick Alves

    ----------------------------------------------------------------------

    Quem é regido pelo direito público é o ATO ADMINISTRATIVO.  ATOS DA ADMINISTRAÇÃO são gênero do qual são espécies os ATOS DE DIREITO PRIVADO. Uma das características essenciais do ATO ADMINISTRATIVO é sua IMPOSIÇÃO UNILATERAL pelo ESTADO, sendo fruto do PODER EXTROVERSO ESTATAL, ou seja, SOMENTE O ESTADO PODE IMPOR UNILATERALMENTE OBRIGAÇÕES AO PARTICULAR para atender ao interesse público, INDEPENDENTEMENTE DE SUA AQUIESCÊNCIA. 

     

     ------------------------------------------------------------------------

    DIFERENÇAS ENTRE ATO DA ADMINISTRAÇÃO X ATOS ADMINISTRATIVOS:

     

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA (CARACTERÍSTICAS)

     

    1) É gênero;

    2) Falta de manifestação de vontade – ato material;

    3) Vontade bilateral – contrato, convênio e consórcio administrativo;

    4) Vontade do legislador constitucional – ato político;

    5) Égide do DIREITO PRIVADO – ato privado da administração pública

    6) Para Maria Sylvia di Pietro – ato enunciativo, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações.

    ------------------------------------------------------------

    ATO ADMINISTRATIVO (CARACTERÍSTICAS)

     

    1)  É espécie de ato da administração;

    2) É uma manifestação de vontade;

    3) Unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes;   

    4)  Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional ; 

    5) Praticada pela égide do direito público.   

    6) Que altera posições jurídicas, modificando, resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato.​   

    7)Passível de exame de legalidade pelo poder judiciário.   

     

     

    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/01/diferenca-entre-ato-administrativo-e.html

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!            

  • Falso! em algumas situações o estado se coloca em pé de igualdade com os particulares, vide comentários acima

  •  ( Cespe 2014 MDIC) O exercício das funções administrativas pelo Estado deve adotar, unicamente, o regime de direito público, em razão da indisponibilidade do interesse público. Gabarito Errada

     

     Para Celso Antônio Bandeira de Mello o princípio da indisponibilidade tem como fato:  "na administração os bens e interesses não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Antes, para este, coloca-se a obrigação, o dever de curá-los nos termos da finalidade a que estão adstritos". Para  Fernanda Marinela ta mbém, "em nome da supremacia do interesse público, o Administrador pode muito, pode quase tudo, mas, não pode abrir mão do interesse público pela indisponibilidade do interesse púbico".

     

     Logo, o princípio da Indisponibilidade serve para limitar a atuação desses agentes públicos, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais. Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, a administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei.

    Fonte:  Manual de Direito Administrativo Matheus Carvalho 2016 e Direito Administrativo Descomplicado 2016

  • Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público. (A frase está errada, resposta que deve ser assinalada é a alternativa Errada)

    Entendimento com base no livro de MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO, pág.11, 9 edição, 2016, editora método: "Em razão da indisponibilidade, toda a administração pública deve ser controlada pelo povo... É importante atentar para o fato de que o princípio da indisponibilidade do interesse público está integralmente presente em toda e qualquer situação da administração pública, diferentemente do que ocorre com o princípio da supremacia do interesse público, que está diretamente ligada aos atos de império do poder público."

    Portanto, o Estado NÃO somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público, como também no direito privado. Pelo menos, assim eu entendo; =D. Espero ter ajudado. Que Deus ilumine todos!

  • O agente público imputado deverá exercer a atividade administrativa de forma pública, não podendo dispor do interesse público.. 

  • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: a coisa pública é indisponível. A administração pública é uma mera gestora dos bens e interesses públicos, e não dona dele. Portanto, cabe a ela gerir, e não dispor do interesse público.

     

    A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público quanto sob o regime de direito privado. Na administração indireta, por exemplo, a função administrativa também é exercida pelas EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, que são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO.

     

    CESPE tentando confundir conceitos.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • Errado.

    De modo diverso, o princípio da indisponibilidade do interesse público manifesta-se intengralmente em toda e qualquer atuação da administração pública, tanto no desempenho de suas atividades-fim quanto no de suas atividades-meio, tanto quando atua visando ao interesse primário (diretamente voltado ao povo) como quando visa ao interesse secundário (voltado às atividades-meio da administração, na qualidade de direitos próprios, apenas mediata ou indiretamente voltados para o povo), tanto quando atua sob regime de direito píblico como quando atua sob regime predominantemente de direito privado ( a exemplo da atuação do Estado como agente ecônomico). 

    Maracelo Alexandrino Vicente Paulo pg 7.

  • HORIZONTALIDADE( Estado e Particular na mesma posição jurídica):    A abertura de conta corrente pelos bancos públicos é feita mediante contrato, regido pelo direito privado. Trata-se de ATO DA ADMINISTRAÇÃO, porque praticado por entidade pública, mas não propriamente de ato administrativo, que constitui declaração unilateral do Estado, sob regime de direito público.

  • Gabarito ERRADO

     

    EXEMPLO: o Banco do Brasil tem regime de direito privado, mas exerce função administrativa quando realiza licitação ou concurso publico.

  • Errado. Em razão do princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, o Estado somente poderá praticar ATOS ADMINISTRATIVOS sob o regime de direito público.

  • A administração pública não atua somente por meio de ATOS ADMINISTRATIVOS, que por sua natureza são ,em geral, regidos pelo direito público. Mas também  a administração pratica atos que são regidos pelo direito privado,mais conhecidos como ato da administração. 

  • Gab: Errado

     

    Atos Administrativos = regime de direito público;

     

    Atos da Administração = regime de direito privado. Ex: Locação de imóvel pela Adm.; Renovação de frotas..

  • Indisponibilidade do interesse público é um principio implícito da constituição federal, não se confunde com o regime jurídico Administrativo, pois este  é regido tanto por pessoas de direito público quanto por pessoas de  direito privado, á exemplo as empresas públicas, integrantes do rol taxativo que compoem a Administração Indiret. 

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    (CESPE - TJ/SE - 2006) Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
    seguem.
     

    A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado,como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doaçãoGABARITO CERTO

  • Devemos esclarecer também que enquadrar o Direito Administrativo como um sub-ramo do direito público não siginifica afirmar que todas as relações jurídicas disciplinadas pelo Direito Administrativo são regidas exclusivamente por normas de Direito Público. A propósito, podemos citar um contrato de locação de um imóvel tendo o poder público como locatário. Tal contrato é regido predominantemente por normas de direito privado, mas também sofre influxos de regras administrativistas.

     

    Direito Administrativo Esquematizado; Ricardo Alexandre e João de Deus; página 18; 2016

     

     

  • Atos administrativos, regime predominante publico

    Atos da administração, eventualmente aderente ao regime privado, locação de automoveis, abertura de contas bancarias, locação de imovel, etc

     

  • Em razão da Supremacia do Interesse Público sobre o particular (e não da indisponibilidade do interesse público).

    "Em virtude da incidência do regime público na prática de atos administrativos, a Administração Pública atua com as garantias decorrentes do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, gozando de determinadas prerrogativas". (Matheus Carvalho, p. 237)

    No tocante à função administrativa, o Estado qdo a exerce, faz sob o regime de direito público, com supremacia sobre o particular. Os atos privados do Estado são considerados atos da administração e não há função administrativa neles.

    "Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública ou por quem ihe faça as vezes, no exercido da função administrativa (estando excluídos deste conceito os atos políticos), sob o regime de Direito Público, ou seja, gozando o ato de todas as prerrogativas estatais. diferente do que ocorre com os atos privados da Administração e, por fim, manifestando vontade do poder Público em casos concretos ou de forma geral, não se confundindo com meros atos de execução de ati\'idade". (Matheus Carvalho, p. 238)

  • "O ESTADO somente poderá exercer "SUA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA" sob o regime de direito público." A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA ESTÁ FORA DO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO, A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA SEMPRE SERÁ SOBRE RJD PÚBLICO, A QUESTÃO RESTRINJE A ATUAÇÃO DO ESTADO E DIZ:  FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. GABARITO: CERTO

  • TOMEMOS POR EXEMPLO O CONTRATO DE LOCAÇÃO FEITO ENTRE O ESTADO E UM PATRICULAR, QUE RAMO DO DIREITO REGE ESSE CONTRATO? O DIREITO PRIVADO É CLARO, POIS, ESTAMOS TRATANDO DO PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SECUNDÁRIO, COMO A ADM FOSSE UM PARTUCULAR.

  • Regime juridico administrativo da administração: Compreende todas as normas e príncipios jurídicos que regulamentam as relações juridicas, em que a administração pública seja uma das partes.
           Regime de Direito Público: Regime jurídico administrativo. Compreende as normas e principios jurídicos que conferem a aministração prerrogativas especiais em relação aso particulares.
           Regime de Direito Privado à que a Administração se submete: São as normas e regras de direito privado excepcionalmente usadas pela administração em suas relações com os particulares.

  • ERRADO

     

     

    O estado poderá exerce sua função administrativa no regime de direito privado, aqui ele a exerce de forma bilateral e não de forma unilatera ao qual é regido pelas mesmas regras do privado.

     

     

    Exemplo: Caixa ecônomica federal,Petrobrás, que se equipara as mesma regra da iniciativa privada. 

     

     

    Senta a bunda na cadeira e vá estudar!!!    

     

     

    Força e honra!

  • Errado, um exemplo de função administrativa realizada pelo estado gerida pelo direito privado é a firmação de um contrato com um particular, em que trata-se de um firfamento de acordo entre a adm pública e o particular.

  • O fato de ser  regime de direito privado não afasta a administração do interesse público.

  • Bastava lembrar das empresas públicas e sociedades de economia mista que são de direito privado.

  • Pedro Barbosa, tive a mesma linha de raciocínio. 

    Deve-se atentar às PJ de direito privado que exercem serviço público lucrativo ou que tenham capital público (s/a).

  • Errado. Um bom exemplo é quando a Adm Pública pratica um ATO DE GESTÃO colocando-se em "Pé de Igualdade" com o particular, firmando com este um contrato de locação de uma casa para o funciomento de uma escola. Trata-se de um ATO regido pelo Direito Privado.

  • Errado, quando celebra um contrato de gestão, por exemplo, é regido pelo direito privado.

  • Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

    Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

    AFIRMATIVA ERRADA em virtude de que dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público não significa que seu objeto esteja restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público. Em um Estado democrático-social, como o brasileiro, a administração pública atua nos mais diversos setores - até mesmo como agente econômico e não são raras as situações em que ela deve figurar nas relações jurídicas despida de prerrogativas públicas.
    Nesses casos, quando a administração comparece sem revestir a qualidade de poder público (por exemplo, ao celebrar um contrato de locação, na condição de locatária), as relações jurídicas de que ela participa são reguladas, predominantemente, pelo direito privado - e não comportam, em regra, as
    prerrogativas especiais típicas do direito público. Não obstante, tais relações jurídicas são objeto do direito administrativo, estando sempre sujeitas, em
    variável medida, a regras e princípios próprios desse ramo do direito, tais quais o princípio da indisponibilidade do interesse público, o princípio da
    publicidade, o princípio da probidade.

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

  • Em síntese: a Função administrativa pode ser desempenhada sob o regime de direito público ou privado. Por meio de Atos Administrativos, atos de gestão, atos negociais, entre outros. Quando no desempenho de sua função administrativa pratica um ato administrativo estrito senso, aqui sim estaremos diante da função administrativa desempenhada exclusivamente sob o regime de direito público, mas quando celebra contratos de locação com o particular, estará agindo sob o regime de direito privado.

    A Banca tenta confundir o candidato com a obrigatoriedade do regime público dos atos administrativos com a função administrativa que pode ser desempenhada sob o regime de direito públcio ou privado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Conforme determinam a CF e as leis, teremos situações de aplicação de regras de direto público ou de direito privado. Nunca teremos a aplicação exclusiva de direito privado. Neste momento, vale citar o conteúdo do art. 54 da Lei 8.666/1993:

     

    Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    Assim, a Lei de Licitações destaca a aplicação subsidiária de regras de direito privado em contratos administrativos. Dessa forma, a questão encontra-se errada, pois existe a aplicação do regime de direito privado.

     

    Para finalizar, devemos lembrar que Maria Sylvia Zanella Di Pietro faz a distinção entre o regime jurídico da Administração Pública, que envolve a aplicação dos regimes de direito público e de direito privado, e a expressão regime jurídico administrativo, que abrange tão somente o regime jurídico de direito público.

     

    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • A banca mencionou o princípio da Indisponibilidade somente para desviar a atenção do candidato.

     

    Esse tema é recorrente em questões da CESPE e sempre estará errado afirmar que a função administrativa só pode ser exercida sob direito público.

     

     

    Q305278 O Estado, por gerir o interesse da sociedade, somente pode exercer sua função administrativa sob o regime do direito público. ERRADO

  • Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

     

    BARITO: ERRADO

     

    Conforme determinam a CF e as leis, teremos situações de aplicação de regras de direto público ou de direito privado. Nunca teremos a aplicação exclusiva de direito privado. Neste momento, vale citar o conteúdo do art. 54 da Lei 8.666/1993:

     

    Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    Assim, a Lei de Licitações destaca a aplicação subsidiária de regras de direito privado em contratos administrativos. Dessa forma, a questão encontra-se errada, pois existe a aplicação do regime de direito privado.

     

    Para finalizar, devemos lembrar que Maria Sylvia Zanella Di Pietro faz a distinção entre o regime jurídico da Administração Pública, que envolve a aplicação dos regimes de direito público e de direito privado, e a expressão regime jurídico administrativo, que abrange tão somente o regime jurídico de direito público.

     

    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Errado

    pode ser de direito público ou direito privado.

  • Gabarito Errado.

    A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação.

  • GABARITO: ERRADO

    Na verdade, entre os atos da Administração se enquadram atos que não se caracterizam propriamente como atos administrativos, como é o caso dos atos privados da Administração. Exemplo: os contratos regidos pelo direito privado, como a compra e venda, a locação etc. No mesmo plano
    estão os atos materiais, que correspondem aos fatos administrativos, noção vista acima: são eles atos da Administração, mas não configuram atos administrativos típicos.

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo 2016  -  30ª Edição - Carvalho Filho

  • Errado.

    Contratos de parceria público e privada o Estado exercer..

  • Errado. 

    O estado também pode exercer sua função administrativa por meio de particulares em colaboração. 

  • Tem gente comentando que a administração pública pode praticar ato administrativo sob regime de direito privado.

    Discordo, pois o Ato administrativo é uma manifestação de vontade que produzirá efeitos no mundo jurídico, sendo regido pelo direito público.

    Entretanto, o Ato da Administração (ex.: compra e venda de um veículo) é que será regido pelo direito privado.

    Tanto é que, em termos doutrinários, ensina-se que o ato da administração, quando regido pelo direito público, em verdade será um ato administrativo.

    CONCLUINDO: A questão fala em função administrativa, contexto no qual estão inseridos os atos administrativos (direito público) e da administração (direito privado), tornando o gabarito errado!

  • A funcao administrativa do estado pode ser exercida, em alguns casos, mediando regime juridico privado. Tal situacao ocorre, por exemplo, quando o estado vai alugar um determinado imovel(que pertence ao estado) para uma entidade privada. A palavra "SOMENTE" na assertiva torna a afirmacao incorreta.

     

    Gabarito ERRADO.

     

    FFF

  • cerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

    Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

    ERRADO. O ESTADO PODE EXERCER A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA SOB O REGIME DE DIREITO PRIVADO TAMBÉM, QUANDO POR EXEMPLO, QUANDO O ESTADO CELEBRA UM CONTRATO DE LOCAÇÃO COM UM PARTICULAR, O MESMO AGE DESPIDO DE PRERROGATIVAS, PASSANDO A SE SITUAR EM UM MESMO PATAMAR DE NIVEL

  • Não somente direito público!
  • "Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público."

     

    Tem gente comentando que a função administrativa tambem pode ser exercida no direito privado. MAS A QUESTÃO NÃO É ESSA!!!

     

    Se a assertiva fosse "Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público e privado" , tambem estaria errada por que:

     

    Principio da Indisponibilidade do Interesse Público - Administração Pública não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do interesse público, mas sim, mera gestora de bens e interesses alheios que pertencem ao povo.

     

    ou seja, esse principio nao autoriza nem desautoriza a administração execer suas funções no direito seja ele publico ou privado, apenas diz que a coisa publica não é da administração, e como tal não é função da administração decidir por vontade propria o que fazer com eles, mas sim administra-los conforme a vontade do interesse publico.

  • De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, os administradores não têm livre disposição sobre a coisa pública. E isso, justamente pelo fato de que são meros gestores, e não autênticos "donos" dos bens e valores públicos. Daí porque devem se limitar a agir em conformidade com a lei, assim entendida como produto da manifestação de vontade (via representantes legitimamente eleitos) do povo, este sim o legítimo detentor do poder estatal.

    Não vislumbro, todavia, correlação entre o conteudo de tal princípio e o regime jurídico a ser adotado quando do exercício, pelo Estado, da função administrativa. Afinal, insista-se, à luz do aludido princípio da indisponibilidade, cabe ao administrador agir de acordo com a lei, curando os bens e interesses públicos, e não com base em sua vontade pessoal. Do postulado em questão não se extrai, contudo, que o exercício da função administrativa deva, necessariamente, adotar um regime de direito público. Simplesmente inexiste tal correlação. Neste ponto já se pode indicar um primeiro erro da afirmativa sob análise.

    Para além deste primeiro equívoco, pode-se ainda acrescentar que nem sempre o Estado exerce a função administrativa sob um regime de direito público. Há consenso doutrinário em que, quando da gestão de seus bens e serviços, o regime jurídico aplicável à Administração é predominantemente de direito privado.

    Por exemplo, quando da celebração de um contrato de locação de um bem particular, pela Administração Pública, para ali instalar uma dada repartição pública, este contrato será regido por normas predominantemente privadas.

    Com base nos dois equívocos acima indicados, pode-se afirmar que se encontra errada a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Não tem nada haver uma coisa com a outra.

    Empresa pública atua no regime privado, embora Estado seja.

    A indisponibidade diz que o interesse público é alheio á própria administração, ou seja, indisponível, não podendo o administrador nem o órgão atuar conorme seus interesses, mas conforme os interesses da coletividade.

    Somos meros gestores da coisa pública.

     

  • Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

  • Acrescentando ao comentário que eu havia feito...

    Ex.: Constituir empresa estatal é Intervenção do estado no domínio econômico, regida pelo dir. privado, e faz parte da adm. sob o aspecto Funcional, Objetivo ou material.

     

    SMJ.

    Gab.: Errado

  • Quando vem com esse somente... Desconfie...

  • REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO: É o conjunto de NORMAS JURÍDICAS que permite ao Estado atuar em SUPREMACIA no desempenho da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: É o princípio que norteia o REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO no qual o interesse coletivo pertence a toda sociedade e NÃO ao agente público.

  • Atua sobre o Direito Público e Privado!

  • ERRADO! Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

    A maioria dos entes da Administração indireta são de direito privado.

    Ex.: Caixa Econômica Federal (Empresa Pública de direito privado)

     

    "Quando tinha 10 anos, Chuck Norris decidiu morar sozinho. Então seus pais saíram de casa."

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: impõe limites à atuação administrativa. Estabelece sujeições a que se submete o administrador público e representa proibição da renúncia ao interesse público, a impossibilidade de se dispor do interesse público. De fato não é possível alguém renunciar ou dispor de algo que não lhe pertence. O administrador tem o dever de administrar, observando com fidelidade o interesse público e não seus interesses pessoais ou de terceiros. 

    Exemplos: sujeição à licitação e concurso público.

    .

    Leandro Bortoleto

  • Gab Errada

     

    Indisponibilidade do Interesse Público

     

    Este princípio define os limites de atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. 

     

    Celso Antonio Bandeira de Mello: É encarecer que na Administração os bens e interesses não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Antes para este, coloca-se a obrigação, o dever de curá-los nos termos da finalidade a que estão adstritos. 

  • GABA ERRADO,


    Tanto pode ser por meio do próprio OU em nome DESTE.


    EX:

    ADM DIRETA - O PRÓPRIO

    ADM INDIRETA - EM NOME DESTE.

  • O princípio da indisponibilidade do interesse público limita a atuação do Estado, mas ele poderá exercer funções administrativas em regime de direito público e privado.

  • Comentário:

    A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público como sob o regime de direito privado. Embora a maioria dos atos praticados pela Administração obedeça ao regime de direito público, é possível que a Administração pratique atos sob o regime de direito privado. Um exemplo, são os contratos de locação celebrados pela Administração, que são contratos de direito privado.

    Gabarito: Errado

  • Princípio da supremacia do interesse público  - É a concessão de determinados privilégios ao Estado em face do particular. Atos administrativos, gozam de presunção de veracidade e de legalidade, os quais, surgem do fato de existir uma supremacia do interesse público. Também é possível quando à requisição administrativa e de desapropriaçãoEx.: Imagine que em um belo dia, você recebe uma carta dizendo que seu imóvel será desapropriado, pois ali será uma estação do Metrô. Ainda que este imóvel esteja com a sua família há 100 anos, a sua razão particular é inferior à razão do interesse público e ele será desapropriado. 

    Princípio indisponibilidade do interesse público - serve de limite ao princípio da supremacia, já que o interesse público deve ser o alvo principal de toda atuação do Estado. Ex.: Imagine a situação em que um Prefeito queira desapropriar o imóvel de um desafeto seu. A Prefeitura, sendo Governo, detém supremacia, contudo, este ato não atende ao interesse público, não atende à indisponibilidade do interesse público. 

    Interesse público primário - Ocorre quando o Estado busca a consecução de suas finalidades e objetivos. 

    Interesse público secundário - Ocorre quando o Estado age como se fosse pessoa jurídica, querendo satisfazer seus próprios interesses. É visível quando o Estado deseja alugar um prédio ou comprar veículos para sua polícia. Ele age como se fosse particular.

    Obs: interesse secundário jamais poderá se sobrepor ao interesse primário. 

    Portanto o princípio da indisponibilidade do interesse público limita a atuação do Estado, mas ele poderá exercer funções administrativas em regime de direito público e privado.

  • Gabarito: ERRADO.

    Nesse mesmo sentido, tem-se a Q842571

    (CESPE - 2017 - TCE/PE)

    No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.

    Em virtude dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica, entende o STF que podem ser considerados válidos os atos praticados por agente público ilegalmente investido. CERTO!

  • Muito cuidado com as expressões "somente" "poderá" "automaticamente" em se tratando de banca cespe

  • Muito cuidado com as expressões "somente" "poderá" "automaticamente" em se tratando de banca cespe

  • Empresa pública e Sociedade de Economia Mista tem natureza privada.

  •  A assertiva é incorreta. 

    A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público quanto sob o regime de direito privado. Na administração indireta, por exemplo, a função administrativa também é exercida pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado e cujo regime jurídico é essencialmente privado, com derrogações do direito público.

    Atém disso, é certo que a Administração Pública pode celebrar contratos regidos pelo direito privado, como locação, permuta e compra e venda, quando então atua sem prerrogativas em face do particular contratado, regendo-se pelo Direito Civil, mas, ainda assim, deverá respeitar os princípios inerentes à sua atuação, como o dever de licitar e de garantir a isonomia nas contratações.

  • De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, os administradores não têm livre disposição sobre a coisa pública. E isso, justamente pelo fato de que são meros gestores, e não autênticos "donos" dos bens e valores públicos. Daí porque devem se limitar a agir em conformidade com a lei, assim entendida como produto da manifestação de vontade (via representantes legitimamente eleitos) do povo, este sim o legítimo detentor do poder estatal.

    ERRADO

  • Quando o Estado delega uma função a um particular(descentralização por delegação), logo, nem sempre, a administração estará sob regime de direito público.

  • Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista são de direito privado

  • não né, existe possibilidade no privado.

    EP, SEM.

    seja forte e corajosa.

  • Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público : são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade.

  • SOMENTE NAO

  • Errado. A exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista, que podem ser prestadoras de serviços públicos, ou exploradora de ativade econômica.


ID
2025328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos e dos poderes da administração pública, julgue o item que se segue.

Quando um servidor detentor de cargo de chefia assina expediente em concordância com o conteúdo de ato elaborado por servidor subordinado, está caracterizada uma expressão do poder hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

  • GABARITO CERTO 

     

     

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

     

    Inexistente no Judiciário e no Legislativo na função típica, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

     

    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  • Segundo Hely Lopes Meirelles

     

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal”

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 24ª ed.

  • O PODER HIRÁRQUICO consiste em uma distribuição interna de competências com o objetivo de delimitar uma hierarquia na Administração Pública. Dessa forma, as competências atribuídas à chefia lhe conferem o poder de Chefe da repartição e, portanto, superior hierarquicamente a um servidor.

     

    GABARITO: CERTO.

     

  • (C)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Técnico em Contabilidade

    O poder hierárquico confere aos agentes superiores o poder para avocar e delegar competências.(C)


     

  • A hierarquia e consequentemente o poder hierárquico só existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.

    Do poder hierárquico decorre para o superior as prerrogativas de dar ordens, para organizar as atividades, fiscalizar o cumprimento dos deveres de seus subordinados, bem como, rever suas condutas; delegar atribuições e avocá-las, quando necessário.

    Para os subordinados decorre o dever de obediência ao superior hierárquico, só podendo furtar-se ao cumprimento de ordens manifestamente ilegais, que caso ocorram, geram para o subordinado, o dever de representar contra a ilegalidade cometida pelo superior.

    Os subordinados não podem deixar de cumprir ordens, ou retardá-las, a não ser no caso supra referido, sob pena de incorrerem em falta disciplinar e, ainda, em crime funcional previsto no artigo 319 do CP.

    Do poder hierárquico, decorre para o superior, o dever de fiscalizar os atos dos subordinados, para que se enquadrem nos padrões exigidos para as atividades realizadas.

     

     

    http://harrissonpoggio.jusbrasil.com.br/artigos/177075034/os-poderes-da-administracao-publica

  • A questão falou de subordinado, subordinação tem meio caminho andando para ser Poder Hierárquico

  • Cuidado com um equívoco que se encontra no comentário do colega Einstein Concurseiro. No Judiciário e Legislativo, quando exercida a função atípica(administrativa), existe sim Poder Hierárquico. Inexiste quando executada a função típica.

  • CERTO

    O poder hierárquico envolve a ideia de que a Aministração Pública está organizada em patamares de hierarquia, em um escalonamento hierárquico vertical. Há entendimento de que não é todo mundo chefe e nem todo mundo subordinado. Mas a ideia central é a de chefia, de vínculo de subordinação. Há a supervisão, a coordenação e a organização. Dentro da hierarquia, do poder hierárquico, encontra-se o sub poder de chefia, que significa que, se há hierarquia, tem chefia. É o sub poder de comandar, determinar. Dentro da hierarquia há o correspondente poder de obedecer, que não é absoluto, é no limite do legal, pois, sendo manifestamente ilegal, existe o dever de não obedecer. Inclusive entende-se que, diante de uma ordem manifestamente ilegal, há o dever de não fazer e o dever de representar. 

    Ainda dentro do poder hierárquico podemos citar: o sub poder de fiscalizar, o sub poder de revisar, o sub poder de delegação, o sub poder de avocação, assim como a possibilidade de aplicação de sanções disciplinares- aos agentes públicos somente, uma vez que  esse tipo de aplicação aos particulares com vínculo especial faz parte do poder hierárquico. 

  • A HIERARQUIA É CARACTERÍSTICA QUE INTEGRA A ESTRUTURA DAS PESSOAS JURÍDICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEJAM OS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. TRATA-SE DE ATRIBUIÇÃO CONCEDIDA AO ADMINISTRADOR PARA ORGANIZAR DISTRIBUIR E PRINCIPALMENTE ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS, SENDO O PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM DE SE ESTRUTURAR INTERNAMENTE DETERMINADO UMA RELAÇÃO DE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO ETRE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES.

     

    REF;;;; MANUAL DE DIERITO ADM.

    EDITORA  jusPODIVM.

  • Poder hierárquico:

    Subordinação; 

    Fiscalização; 

    dar ordens;

    Poder de controle; 

    Delegação; 

    observou alguma dessas palavras, marque CERTO e seja feliiiz!!

     

    Gab certo

  • Certo.

    Lembra do RODE

    REVER, ORDENAR, DISTRIBUIR E ESCALONAR. 

  • O controle hierárquico permite que o superior aprecie todos os aspectos dos atos de seus subordinados, não se restringindo, assim, a questões de legalidade, mas também abrangendo o mérito administrativo.

  • O Poder Hierárquico tem por objetivos dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competências, fiscalizar, etc.

  • O Poder Hierárquico é FODA:

    Fiscalizar

    Ordenadar

    Delegar

    Avocar

  • Gilson Júnior, ninguém quer saber dessas suas frases montadas e dizer o gabarito o próprio site já nos diz. Faça o favor de acrescentar com comentários relevantes, ou simplesmente fique quieto e não atrapalhe quem quer se aprofundar no tema.
  • Criei um mnêmonio concernente ao Poder Hierárquico: As superiores sobre seus subordinados exercem o Poder Hierárquico F O C A D AS

    Fiscalizar

    Ordenar

    Controlar

    Avocar

    Delegar

    Aplicar Sançoes

  • @Douglas Furtado... acredito que "aplicar sanções" vem do poder disciplinar.... não do hierarquico!

  • Edson Luiz, "aplicar sanções" faz parte do poder hierárquico também.

    Olhe esta questão: CESPE/ TCE-PA 2016

    "A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico." Gabarito: Certo

  • PODER HIERÁRQUICO

    *Relação de subordinação. Poder de que dispõe a Administração Pública para:

    - distribuir e escalonar funções;

    - ordenar e rever atuação de seus agentes.

     

    *Ordenar, coordenar, controlar, corrigir, fiscalizar, delegar, avocar => atividades administrativas no âmbito interno da Adm.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Nesse contexto, o poder hierárquico tem por objetivo:

     dar ordens;

     rever atos;
     avocar atribuições;
     delegar competências; e
     fiscalizar.

     

    Temos como consequência lógica da hierarquia o poder de comando realizado entre as instâncias superiores sobre as inferiores. Essas, por sua vez, possuem o dever de obediência para com aqueles, devendo, portanto, executar as tarefas em conformidade com as determinações
    superiores. Dessa forma, pelo poder de dar ordens, os superiores fazem determinações aos subordinados para praticar atos ou tomar determinadas condutas no caso concreto. Os subordinados se vinculam às determinações superiores, não lhes cabendo avaliar a conveniência e oportunidade da decisão superior, mas cumpri-las. Essa é a base para o desenvolvimento da função administrativa, que pressupõe a existência de hierarquia. No entanto, os subordinados podem se negar a cumprir ordens manifestamente ilegais. Isso porque a própria Constituição Federal estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
    (CF, art. 5º, II). Na esfera federal, o art. 116, IV, da Lei 8.112/1990, estabelece que é dever do servidor “cumprir as ordens superiores, exceto
    quando manifestamente ilegais.” Assim, um servidor público deve se negar, por exemplo, a cumprir uma ordem de destruir um bem público sem nenhum motivo.

     

    GABARITO: C

  • Gabarito: C

     

    Poder hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes". Bizu: poder FODASCE (fiscalizar, ordenar, delegar, avocar, sancionar, controlar, escalonar). 

  • Corroborando:

     

    "É o poder hierárquico que permite à Administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo as relações de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

     

    Junto ao poder hierárquico (até em decorrência deste) anda o poder disciplinar, entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à ordem interna, descumpram as ordens advindas da hierarquia posta.


    Com efeito, de nada valeria falar em hierarquia se o superior não pudesse aplicar punições aos infratores administrativos que lhe são subordinados."

     

    Direito Administrativo Facilitado.

  • Memorizei assim:

    Poder hierárquico decorre da relação entre um chefe e um subordinado.

     

    O chefe pode delegar>>>>>> parte de uma competência para o subordinado.

     

    O chefe pode avocar>>>>>> um competência do subordinado para si, contudo deve ser temporário e justificado.

     

    Obs. Caso seja uma competência exclusiva do subordinado não poderá avocar

  • Gab. CORRETO!

     

    Fiscalizador do serviço de seus subordinados.

  • CERTO.

     

    Para o ato do servidor subordinado ter sido válido, precisou de concordância do servidor do cargo de chefia, pois esteestava acima para autorizar tal ato. Logo, expressão clara do poder hierárquico.

     

  • Chefia = hierarquia

  • Minha contribuição.

    Poder Hierárquico

    . É a prerrogativa que a Administração possui para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos.

    . Estabelece a relação superior / subordinado!

    . É um poder interno e permanente.

    Decorrências desse poder:

    . Dar ordens;

    . Controlar, fiscalizar, revisar os atos praticados pelos subordinados;

    . Delegação e Avocação.

    Abraço!!!

  • Comentário:

    Dentre as prerrogativas decorrentes do poder hierárquico está a que permite ao superior fiscalizar e acompanhar, de modo permanente, a atuação de seus subordinados. Como decorrência lógica do poder de fiscalizar, existe o poder de controle, que permite ao superior tomar medidas concretas face às constatações surgidas no acompanhamento das atividades de seus subordinados. O poder de controle compreende, assim, a manutenção dos atos válidos, convenientes e oportunos, a convalidação de atos com defeitos sanáveis, a anulação de atos ilegais e a revogação de atos discricionários inoportunos ou inconvenientes.

    Gabarito: Certa

  • Pensei que fosse devido ao poder vinculado...

  • CERTO. Apesar do chefe não ser uma HIERARQUIA, ele ordena e delega os seus subordinados.

  • Fiscaliza, ordena, corrige...udo tem relação com a hierarquia!

    Abraços!

  • É o que mais acontece nas repartições públicas!

  • A correção do atos de servidores subordinados é característico do poder hierárquico

  • A respeito dos agentes públicos e dos poderes da administração pública, é correto afirmar que: Quando um servidor detentor de cargo de chefia assina expediente em concordância com o conteúdo de ato elaborado por servidor subordinado, está caracterizada uma expressão do poder hierárquico.

  • Comentário:

    Dentre as prerrogativas decorrentes do poder hierárquico está a que permite ao superior fiscalizar e acompanhar, de modo permanente, a atuação de seus subordinados. Como decorrência lógica do poder de fiscalizar, existe o poder de controle, que permite ao superior tomar medidas concretas face às constatações surgidas no acompanhamento das atividades de seus subordinados. O poder de controle compreende, assim, a manutenção dos atos válidos, convenientes e oportunos, a convalidação de atos com defeitos sanáveis, a anulação de atos ilegais e a revogação de atos discricionários inoportunos ou inconvenientes.

    Gabarito: Certa

    Erick Alves | Direção Concursos

  • O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

    GAB: C


ID
2025331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito dos agentes públicos e dos poderes da administração pública, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Um servidor do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) foi demitido, mas, tendo conseguido anular judicialmente a penalidade administrativa, foi reintegrado aos quadros do tribunal.

Assertiva: Nessa situação, nos termos da Lei Estadual n.º 5.810/1994, o presidente do TCE/PA terá trinta dias para dar posse ao servidor reintegrado, contados da ciência da decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 16. Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • Gabarito ERRADO:  Reintegração não precisa dar posse ao servidor. Simplesmente ele volta a execer suas atribuições.

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração

  • Item errado.

     

    Para quem for encarar TCE/PE ou TJ/PE:

     

    L6123/1968
    Art. 22 
            Parágrafo Único:
    Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.


    At.te, CW.
    L6123. http://www.tce.pe.gov.br/internet/docs/corregedoria/ESTATUTO_FUNCIONARIOS_PUBLICOS_PE.pdf

  • Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • Art. 41. O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta dias) do pedido, reportando-se sempre à decisão administrativa definitiva ou à sentença judicial, transitada em julgado.

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração

  • O prazo de 30 dias é para entrar em exercício. Não há posse na promoção e reintegração.

  • Posse

    Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de

    provimento no Diário Oficial do Estado

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo

    necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da

    Administração. (NR)

    Exercício

    Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados: (NR) (...)

    § 1º Os prazos poderão ser prorrogados por mais quinze dias, em existindo necessidade

    comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da

    Administração. (NR)

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Não haverá POSSE PRO REI

    Promoção + Reintegração

  • GABARITO E

    Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • GABARITO ERRADO

    NÃO HÁ POSSE PRO REI

    PROmoção

    REIntegração

    Fé.

  • não há posse para reintegração e promoção

  • não confundir: Art. 41 - O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias do pedido, reportando-se sempre à decisão administrativa definitiva ou à sentença judicial, transitada em julgado. 


ID
2025340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.

Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido.

Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    A culpa concorrente da vítima será considerada causa de atenuação da responsabilidade civil estatal constituirá hipótese excludente de tal responsabilidade, ou seja, única circunstância que atenua ou diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima, ou seja, inexistência de culpa exclusiva do Estado. Assim, no caso da colisão entre veículo pertencente a ente público e a um particular, na qual tenha havido imprudência de ambos os motoristas, o Estado não responde pela integralidade do dano, devendo os prejuízos ser rateados na proporção da culpa de cada responsável.

     

     

    Melhor dizendo no verbete popular: “fica elas por elas”

  • Certo.

     

    A culpa concorrente da vítima será considerada causa de atenuação da responsabilidade civil estatal constituirá hipótese excludente de tal responsabilidade, ou seja, única circunstância que atenua ou diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima, ou seja, inexistência de culpa exclusiva do Estado. Assim, no caso da colisão entre veículo pertencente a ente público e a um particular, na qual tenha havido imprudência de ambos os motoristas, o Estado não responde pela integralidade do dano, devendo os prejuízos ser rateados na proporção da culpa de cada responsável.

     

     

    Melhor dizendo no verbete popular: “fica elas por elas”

  • Conforme o Risco Administrativo:

     

    Culpa Concorrente - atenua-se a responsabilidade do Estado

    Culpa Exclusiva do Particular - exclui a responsabilidade do Estado

    Porém, o ônus da prova fica com o Estado.

     

     

  • CERTO 

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

  • É IMPORTANTE LEMBRAR: 

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - teoria adotada como regra RISCO ADM. ( admite excludentes)

    - culpa exclusiva da vitima isenta o Estado de indenizar

    - culpa concorrente atenua, ou seja, não isenta o Estado, mas so respondera pela sua parte de culpa.

     

     

    erros, avise-me.

    GABARITO "CERTO"

  • Segundo Julgado de 13/04/2010

     

    "(...) A Constituição da Republica Federativa do Brasil (art. 37, § 6.º), consagrou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, além das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços. Entretanto, tal responsabilidade comporta exceções, possibilitada a atenuação ou mesmo exclusão da mencionada responsabilidade, na hipótese de culpa concorrente ou exclusiva da vítima, respectivamente, situações que refogem à espécie (...)"

  • Pequena correção no comentário do colega Tiago Costa:

     

    Culpa concorrente/exclusiva da vítima não é a única hipótese de atenuação/exclusão da responsabilidade civil do Estado.

     

    O "caso fortuito" e a "força maior" tambem excluem ou atenuam a responsabilidade do Estado.

  • Boa Einstein!

    É muito importante achar outras questões da banca sobre o tema.

  • A administração pública brasileira adota a teoria do risco administrativo. Ou seja, a partir do momento em que administração assume o risco de exercer determinada atividade, realizar determinada coisa, ela responde objetivamente por todos os possíveis danos decorrentes do exercício desta atividade, podendo ela propor ação regressiva contra o agente público causador do dano.

     

    ATENUANTE: CULPA CONCORRENTE.

    EXCLUDENTE: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

     

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA: a vítima tem integral responsabilidade sobre o dano. Ex.: carro dirigindo na contra-mão e colide com veículo da administração pública.

    CULPA CONCORRENTE: Estado e aquele que causou o dano respondem concorrentemente.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Rafael Almeida seu comentário está errado. A causa que ATENUA a a responsabilidade administrativa do Estado é a culpa concorrente já a culpa exclusiva não é atenuante e sim EXCLUDENTE

    Para Di Pietro 

    Atenuante: Culpa Concorrente

    Exclusiva: Força Maior , Culpa Exclusiva da Vítima e de Terceiros 

    Para outros Doutrinadores

    Atenuante: Culpa Concorrente

    Exclusiva: Força Maior e Caso Fortuito, Culpa Exclusiva de Terceiros e da Vítima. 

    STF não diferencia a força maior de caso fortuito, mas usa os dois como elementos de exclusão de responsabilidade.

     

  • Acertei esta questão. Mas segudo o caso é situação de Culpa exclusiva da vítima e não concorrente pois em momento algum a questão trata da forma como o motorista do veiculo do TCE dirigia.

  • Jean Morais, a questão fala sim, que o veículo do TCE estava parado em local proibido!!

  • CERTO 

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

     

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

  • Creio ser possível a anulação, pois segundo Fernanda Marinela a culpa concorrente é quando “os dois erram”. No entanto, na situação hipotética, apenas o particular “erra”. Deste modo, será culpa exclusiva da vítima: causa excludente de responsabilidade Estatal. 

     

  • Questão correta outras que tratam do assunto ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Administrativo  Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral,  Responsabilidade civil do estadoParte superior do formulário

    Considere que um particular que dirigia seu veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool tenha falecido depois de colidir com um veículo oficial da Câmara dos Deputados que se encontrava estacionado em local permitido. Nessa situação, o Estado não será responsabilizado, uma vez que a colisão resultou de culpa exclusiva da vítima.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta outras que tratam do assunto ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Administrativo  Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral,  Responsabilidade civil do estadoParte superior do formulário

    Considere que um particular que dirigia seu veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool tenha falecido depois de colidir com um veículo oficial da Câmara dos Deputados que se encontrava estacionado em local permitido. Nessa situação, o Estado não será responsabilizado, uma vez que a colisão resultou de culpa exclusiva da vítima.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local PROIBIDO.

    Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

     

    A resposta deve ser marcado incorreta, pois o veículo estava estacionado em local proibido, ou seja, culpa concorrente. Se, por outro lado, o veículo estivesse estacionado em local permitido, aí sim, seria culpa exclusiva da vítima. O que não é o caso em comento.

  • Considero questão anulável. 

    O veículo do estado estava parado em local proibido - gera possibilidade de multa com base no CTB. AGORA, Não se encontra na cadeia causal do acidente, no caso em concreto, logo NÃO há  FALAR EM CULPA CONCORRENTE. Assim, o gabarito deve ser revisto pela banca p incorreto.

  • Risco administrativo = responsabilidade objetiva do Estado

    Culpa administrativa = responsabilidade subjetiva do Estado, cabendo ao particular lesado comprovar que o dano foi decorrente de omissão em determinado serviço público.

  • QUESTÃO PARECIDA

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

     

    Com relação ao controle da administração pública e à responsabilidade patrimonial do Estado, julgue o seguinte item.

     

    Situação hipotética: Um veículo oficial da AGU, conduzido por servidor desse órgão público, passou por um semáforo com sinal vermelho e colidiu com um veículo particular que trafegava pela contramão.Assertiva: Nessa situação, como o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva, existirá a responsabilização indenizatória integral do Estado, visto que, na esfera administrativa, a culpa concorrente elide apenas parcialmente a responsabilização do servidor.

     

    Gabarito ERRADO

  • Detalhe observem o destacado em negrito:

    Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido.

    Neste caso realmente é culpa concorrente e não exclusiva.

     

  • O fato do motorista estar errado, acaba ocorrendo a atenuante, incorrendo na culpa parcial do Estado.
  • CERTO

    LEMBRETE:

    CAUSAS EXCLUDENTES (exclui a responsabilização indenizatória )

    1 – Culpa exclusiva da vítima = Nesse caso é a Adm Púb que vai promover um processo contra o prejuízo sofrido em decorrência do ato do particular.

    2 – Força maior

    3 – Caso fortuito

    Força maior e Caso fortuito são eventos irresistíveis que NÃO PODEM SER CONTROLADOS, podem ser decorrentes de ação humana de terceiros estranhos a Adm Púb ou também de um fenômeno da natureza.

    CAUSA ATENUANTE (responsabilização indenizatória parcial )

    Culpa concorrente da vítima – A responsabilidade é dividida entre a Adm Púb e o Part.

  • Na questão há culpa da vítima e, ao mesmo tempo, ato estatal danoso, haverá uma redução do valor da indenização na proporção da participação da vítima pelo evento danoso. É o que se denomina culpa concorrente.

  • Na questão há culpa da vítima e, ao mesmo tempo, ato estatal danoso, haverá uma redução do valor da indenização na proporção da participação da vítima pelo evento danoso. É o que se denomina culpa concorrente.

  • Questão correta, pois aí há uma culpa da pessoa, imprudente por não respeitar o sinal vermelhoe do motorista do tribunal porque estacional em local proibido, dessa forma há uma culpa concorrente, atenuando o agravante da culpa do motorista que avançou o sinal. deve ser ressaltado que o brasil adota a teoria do risco administrativo.

  • Complementando....
     

    Há casos em que o dano tem origem exclusiva na conduta do lesado, restando totalmente afastada a responsabilidade civil do Estado, que não pode ser responsabilizados por prejuízos que não ocasionou. Todavia, em outras situações, a culpa não é exclusiva do lesado, mas sua participação contribuiu para a configuração do dano. Nesses casos, é pacífico nos tribunais que haverá a compensação de culpas, devendo o Estado arcar proporcionalmente à sua participação no evento danoso. 


    (CESPE/TRE-MT/2010) Se a pessoa que sofrer dano contribuir, de alguma forma, para o resultado danoso, a responsabilidade do Estado estará, então, afastada, pois este só responde pelos danos cuja responsabilidade lhe seja integralmente atribuída.  ERRADA, não será afastada e sim atenuada.

  • Não entendi. Como é que se pode falar em culpa concorrente se a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa?

  • Amiga Ana Fontes, a responsabilidade do Estado ser objetva não impede que o sujeito lsado tenha concorrido para o evento danoso. Sendo objetiva a responsabilidade do Estado, apenas não se discute se houve ou não dolo e culpa por parte do Estado.

     

    Causas excludentes da responsabilidade civil objetiva:

     

    1 – Culpa exclusiva da vítima:

                            Ex.: Surfista de trem.

     

    Atenção: Culpa concorrente não exclui a responsabilidade do Estado, mas diminui o valor da indenização.

                            Ex.: Desacato à autoridade seguido de agressão.

     

    2 – Fato exclusivo de terceiros: O fato deve ser exclusivo, caso contrário, o Estado responde.

     

    Atenção: A culpa de terceiros, segundo o STF, não exclui a responsabilidade da concessionária ou permissionária do serviço público de transporte, já que o delegatário tem direito a regresso contra o causador do dano.

     

    3 – Caso fortuito ou força maior: Chamado por José dos Santos Carvalho Filho de fatos imprevistos. Assim, se foi a natureza, não foi o Estado.

     

    Atenção: Para Celso Antônio o caso fortuito não exclui a responsabilidade do Estado, já que decorreria de uma causa desconhecida na execução da atividade.

  • Não é caso de culpa cpncorrente ao meu ver. Se a vítima avançou o sinal, então o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima que, inclusive, praticou um ilícito, uma infração de trânsito. 

  • Nara maya...

    Ele avançou o sinal vermelho porém o carro do servidor estava estacionado em local proibido= culpa concorrente (atenua)

  • Lindo cupa concorrente. Correta a questão.

  • Questão linda linda... pode induzir ao erro facilmente. Mas analisemos somente quanto ao direito administrativo,  esqueçam a prática, a regra é clara. A responsabilidade do poder público  (ou da delegatária de serviço público) fica excluída na hipótese de ser demonstrada culpa exclusiva do particular que sofreu o dano; e será proporcionalmente reduzida se comprovada culpa concorrente da administração; se não for provada culpa do particular, cabe inteiramente à pessoa jurídica administrativa causadora do dano a responsabilidade civil. Essa exclusão da responsabilidade civil objetiva é  explicadA, por juristas de renome, como decorrência do fato de não haver nexo causal.

     

    GAB CERTO, CULPA CONCPRRENTE ATENUA O DANO. 

  • Naara,

    Se o veículo do TCE não estivesse em local proibido, o veículo do partiular não seria atingido. Logo, se trata de culpa concorrente.

     

  • QUESTÃO PARECIDA.

     

    15. (Cespe – MIN 2013) Considere que um particular, ao avançar o sinal vermelho do semáforo, tenha colidido seu veículo contra veículo oficial pertencente a uma autarquia que trafegava na contramão. Nessa situação, o Estado deverá ser integralmente responsabilizado pelo dano causado ao particular, dado que, no Brasil, se adota a teoria da responsabilidade objetiva e, de acordo com ela, a culpa concorrente não elide nem atenua a responsabilidade do Estado de indenizar. 

     

    Comentário: De acordo com a teoria da responsabilidade objetiva, na hipótese de culpa concorrente, a responsabilidade do Estado será atenuada, ou seja, o valor da indenização que terá de pagar será reduzido proporcionalmente, na medida de sua culpa. Como o particular também teve culpa, parte do prejuízo será suportado por ele.
     

    Gabarito: Errado

  • Direito Penal não admite culpa concorrente, Direito Administrativo e Civil sim.

    No mais, o bizu a baixo resolve todas as outras questões sobre responsabilidade do Estado.

     

    O que eu tenho anotado sobre a matéria, creio que seja de valia.

     

    Responsabilidade do Estado é objetiva: basta ser comprovado a existência do ato e o nexo (lícito ou ilícito);

    Risco Integral: nos casos de acidentes nucleares, ao meio ambiente e terrorismo;

    Risco Administrativo: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vitiva e ato de terceiro, funcionam como causa excludente do dever de indenizar;

    Omissão Estatal: sbjetiva, há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa;

    Responsabilidade de Concessionárias: objetiva ao usuário do serviço e ao Estado;

    Prescrição: tanto para empresas privadas prestadoras de serviçoes como ao poder público é de 5 anos;

    Teoria do Orgão: toda a atuação do agente público deve ser imputada ao orgão que ele representa e não à sua pessoa, cabendo ao estado o regresso nos casos de dolo ou culpa (imputação volitiva).

    OBS: presos, estudantes, que estejam sobre custodia do Estado, qualquer mal que venha a acontece-los a responsabilidade é objetiva para com o Estado.

  • Complementando...

     

    Conforme Ricardo Alexandre, a única circunstância que atenua ou diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima, ou seja, inexistência de culpa exclusiva do Estado. Assim, no caso da colisão entre veículo pertencente a ente público e a um particular, na qual tenha havido imprudência de ambos os motoristas, o Estado não responde pela integralidade do dano, devendo os prejuízos ser rateados na proporção da culpa de cada responsável.

  • A pegadinha da questão é = ESTACIONADO EM LOCAL PROÍBIDO.

    Neste caso, a responsabilidade realmente é concorrente, não excluindo a obrigação de indenizar por parte da administração pública uma cota-parte.

     

  • CORRETA

    CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - ATENUA OU DIMINUI RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

  • CERTO. Será atenuada a responsabilidade civil do Estado porque a vítima teve culpa concorrente no dano.

  • T. Risco Administrativo - responsabilidade objetiva, se: caso fortuito, força maior, culpa da vítima

    No caso teve culpa da vítima e do estado -> o que vai atenuar a responsabilidade civil ($)

     

  • Raciocinei da mesma maneira que a Naara.

    Isso porque, em momento algum a questão deixou claro que o estacionamento em local proibido concorreu para o acidente. Assim, em que pese o servidor ter cometido infração de trânsito, presumir que tal infração concorreu com o evento não passa disso, presunção. A questão deveria deixar claro que esse estacionamento irregular, de alguma maneira, cooperou para o evento donoso, e, assim, atraiu para o Estado o dever de indenizar, mesmo que de forma mitigada.

    Mas, bola pra frente.

     

  • Gente, quando fiz a questão achei um absurdo o enunciado. Mas vejamos que, se o sinal estivesse aberto e o carro estacionado em local inapropriado, este concorreria da mesma maneira ao acidente. Pois, estaria no lugar e na hora errada. Ok? Isso é muito comum em contestação onde o cara  em situação irregular pede indenização ao que colidiu em seu veículo, com culpa.

     

    Logo, nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

     

    Resposta: certo

  • Única circunstância que atenua/diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima

    Causas excludentes da responsabilidade civil objetiva do Estado:

     

    1 – Culpa exclusiva da vítima:

    2 – Fato exclusivo de terceiros: O fato deve ser exclusivo, caso contrário, o Estado responde.

    3 – Caso fortuito ou força maior: Fatos imprevistos, se foi a natureza, não foi o Estado.

  • Ora, se o veículo oficial estava estacionado em local proibido, logo, ele não poderia estar ali!!!

    Indiretamente ele concorreu para a colisão, pois se tivesse respeitado a sinalização não haveria o abalroamento entre os veículos em questão.

    CULPA CONCORRENTE.

  • A teoria do risco administrativo aceita excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. Como foi culpa concorrente, a responsabilidade será atenuada.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo.

    Na situação apresentada, ambas as partes (particular e Poder Público, por intermédio de seu agente) tiveram uma parcela de culpa com relação ao dano causado. Consequentemente, a indenização do Poder Público deve ser atenuada, devendo ser aplicada, no caso, o excludente parcial de responsabilização. 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Exclusiva da Vítima

    Culpa Exclusiva de Terceiro

    Caso Fortuito ou Força Maior

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Concorrente da Vítima

    Culpa Concorrente de Terceiro

  • GABARITO: CERTO

    CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - caso fortuito

    - força maior

    - culpa exclusiva da vítima

    - culpa de terceiro

     

    CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - culpa concorrente da vitima.

     

    Responsabilidade integral da administração

    1- Dano Nuclear

    2- Dano Ambiental

    3-Terrorismo

    FONTE: COLEGAS DO QC

  • GAB C

    ATENUANTECULPA CONCORRENTE.

    EXCLUDENTECULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

  • apenas complementando o comentário do CB vitório

    nem sempre a omissão será subjetiva.

    Omissão é gênero que comportar duas espécies: Genérica e Específica

    para ajudar a guardar.

    OMISSÃO GENÉRICA -------> SUBJETIVA(CONSOANTE + CONSOANTE)

    OMISSÃO ESPECÍFICA -----> OBJETIVA (VOGAL + VOGAL)

    PARAMENTE-SE!

  • Se o carro do TCE/PA não estivesse estacionado em local proibido, passaria a ser excludente de responsabilidade, já que a culpa seria exclusiva da vítima.

    Portanto, gabarito C.

  • E se tivesse acontecido ao contrário? O Carro to TCE/PA batido no carro parado particular? a responsabilidade também seria atenuada?

  • mas os veículos oficiais possuem livre estacionamento e parada rsrs

  • ATENUANTE: CULPA CONCORRENTE.

    EXCLUDENTE: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

    POLÍCIA MILITAR

  • Teoria do risco administrativo: utilizada para ato comissivo do Estado (A responsabilidade é Objetiva)

  • Colegas concurseiros, eu errei a questão e explico.

    Vejamos:

    O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido.

    Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

    A assertiva quando afirma que a culpa e responsabilidade pelo prejuízo será concorrente entre e o estado e o particular está correta. O que não está correto é o fundamento exposto pela questão. Se tivesse colocado ponto final no período, estaria correta. Porém, a segunda parte não é complemento lógico da primeira parte.

    A responsabilidade civil do estado neste aspecto, e nesse caso específico, não será objetiva. Estará em verificação a existência de culpa do agente estatal, ou a presença de alguma causa de atenuação ou exclusão da responsabilidade, como os casos fortuitos ou ocorrência de força maior. Muito embora em regra a responsabilidade estatal seja objetiva fundamentada na teoria do risco administrativo, nesse caso a inatividade do estado não se configura nem como ato omissivo nem comissivo. O veículo estava parado em local proibido mas quem causou o acidente foi o particular As circunstâncias do carro oficial em estacionamento proibido pode ser por ocorrência de uma pane no veículo, onde por ausência de culpa do agente público, o carro quebrou ali. Não há falha na prestação do serviço nem omissão do dever de cuidado e garantia estatal. Ademais o particular cometeu uma infração de trânsito de natureza gravíssima, ocasionando o acidente que resultou inclusive prejuízo ao erário público.

    Em que pese pudesse se considerar a responsabilidade do estado concorrente com o particular, o fundamento não seria a responsabilidade objetiva que decorre de ato comissivo ou omissivo do agente estatal, independente de dolo ou culpa do servidor. A questão é inclusive muito mal elaborada e passiva de anulação ou alteração de gabarito.


ID
2025346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais e a servidores públicos, julgue o item que se segue conforme as disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF).

A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    A CF/88 deixa bem claro algumas condições.. 

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Trata-se de EFICÁCIA CONTIDA!

      

    Normas constitucionais de eficácia contida

     

    São aquelas em que a Constituição regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitiu a atuação restritiva por parte do Poder Público. Um exemplo é o art. 5º, LVIII, que estabelece que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. O dispositivo é de aplicabilidade imediata, produzindo todos os efeitos imediatamente. Entretanto, pode ter sua eficácia restringida por lei ordinária. É importante ressaltar que, enquanto tal lei ordinária não for criada, sua eficácia é plena.

     

    Ps. A própria Constituição restringe o liberdade de reunião, como ocorre na situação do artigo 139, VI, quando na vigência do estado de sítio é suspenso o direito a liberdade de reunião.

  • Certo.

     

     

    A CF/88 deixa bem claro algumas condições.. 

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Trata-se de EFICÁCIA CONTIDA!

      

    Normas constitucionais de eficácia contida

     

    São aquelas em que a Constituição regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitiu a atuação restritiva por parte do Poder Público. Um exemplo é o art. 5º, LVIII, que estabelece que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. O dispositivo é de aplicabilidade imediata, produzindo todos os efeitos imediatamente. Entretanto, pode ter sua eficácia restringida por lei ordinária. É importante ressaltar que, enquanto tal lei ordinária não for criada, sua eficácia é plena.

     

    Ps. A própria Constituição restringe o liberdade de reunião, como ocorre na situação do artigo 139, VI, quando na vigência do estado de sítio é suspenso o direito a liberdade de reunião.

  • "acresce-se, ainda, que algumas normas desse tipo [eficácia contida] indicam elementos de sua restrição que não a lei, mas certos conceitos de larga difusão no direito público, tais como ordem públicasegurança nacional ou públicaintegridade nacionalbons constumesnecessidade ou utilidade públicaperigo iminente etc., que, com a lei prevista ou ocorrência de determinadas circunstâncias que fazem incidir outras normas constitucionais, importam limitação de normas geradoras de situações subjetivas ativas ou de vantagem".

     

    José Afonso da Silva

  • As normas de eficácia contida são aquelas que apesar de terem aplicabilidade imediata e direta, são possivelmente não-integrais, pois podem ser restringidas.

     

    CF/1988

    Estado de Defesa

     

    Art 136:

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    ------------------------------------------------

    Estado de Sítio

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas.

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • "A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio."

     

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/297463/norma-constitucional-de-eficacia-contida

  • As normas de eficácia contida são aquelas que apesar de terem aplicabilidade imediata e direta, são possivelmente não-integrais, pois podem ser restringidas.

     

    CF/1988

    Estado de Defesa

     

    Art 136:

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    ------------------------------------------------

    Estado de Sítio

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas.

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • CERTO 

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • CERTO 

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • Questão Correta!

     

    "Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes."

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Gab. CERTO

     

    Lembrando que normas de EFICÁCIA

                                                    L Absoluta - CLÁUSULAS PÉTREAS

                                                    L Plena - Aplicabilidade IMEDIATA ... Autoaplicável e Não Restringível 

                                                    L Contida - Aplicabilidade IMEDIATA ... Autoaplicável Mas Restringível 

                                                    L Limitada - Aplicabilidade MEDIATA ... Não autoaplicável pode ser programática ou institutiva. 

     

    A respeito da questão ela é exatamente uma norma CONTIDA pois há respaldo na CF mas que pode ser restringível pela própria CF ou por Leis, é claro obedecendo o devido processo legal. 

     

    "Fé em Deus"

     

  • Certa. As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Pode-se verificar o exemplo do inciso XIII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Para Chimenti, a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. O exemplo do autor é o parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição, que autoriza a lei infraconstitucional a definir os serviços essenciais e, quanto a eles, restringir o direito de greve. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio. Fonte: jusbrasil
  • >>> Normas de eficácia CONTIDA: 
    - Direta; 
    - Imediata: 
    - Não integral (pode sofrer restrições) 

    São aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à ATUAÇÃO RESTRITIVA por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados. 
    Essas restrições poderão ser impostas: 

    -> a) pelo legislador infraconstitucional ( ex: art. 5º, incisos VIII e XIII); 
    ... 
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, FIXADA EM LEI; 
    ... 
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI ESTABELECER; 
    ... 
    -> b) por outras normas constitucionais: (ex: arts. 136 a 141, que diante do estado de defesa e estado de sítio, IMPÕE RESTRIÇÕES aos direitos fundamentais). 

    -> c) como decorrência do uso, NA PRÓPRIA NORMA CONSTITUCIONAL, de conceitos éticos-jurídicos consagrados, que comportam um variável grau de indeterminação, tais como ordem pública, segurança nacional, integridade nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade pública, perigo público iminente. 
    (ex: art 5º, incisos XXIV e XXV,que IMPÕE RESTRIÇÕES ao direito de propriedade, estabelecido no inciso XXII do mesmo artigo) 
    ... 
    XXII - é garantido o direito de propriedade; 
    ... 
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; 

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; 

  • Classificação de José Afonso da Silva:

    - PLENA: são autoaplicáveis e não-restringíveis

    - CONTIDA: são autoaplicáveis e restringíveis

    - LIMITADA: são não-autoaplicáveis, precisa de lei regulamentadora.

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião

  • Os direitos individuais enquanto direitos de hierarquia constitucional somente podem ser limitados por expressa previsão constitucional (restrição imediata) ou mediante lei ordinária promulgada com fundamento imediato na própria Constituição (restrição mediata). Assim, é o próprio texto constitucional que consagra o direito de "reunir-se pacificamente, sem armas" (art. 5º, XVI), a liberdade de "locomoção no território nacional em tempo de paz" (art. 5º, XV). Algumas restrições dimanadas diretamente do texto constitucional advém do regime excepcional do estado de necessidade (estado de defesa e estado de sítio). Poderão ser estabelecidas restrições especiais aos direitos de reunião, etc. Fonte: Curso de Direito Constitucional (Gilmar Mendes, p. 303).

  • Segundo Vicente Paulo e Alexandrino, as restrições que podem vir a ser vinculadas à interpretação das normas de eficácia contida podem ser as seguintes:

    a) pelo legislador inlraconstitucional (e.g. , art . 5º, incisos  VIII e XIII):
    b ) por outras normas constitucionais (e.g., arts. 136 a 141 , que ,diante do estado de defosa e estado de sítio. impôem restriçôes aos direitos fu ndamentais):
    e ) como decorrência do uso, na própria norma constitucional, de conceitos ético-juridicos consagrados, que comportam um variúvel grau de indeterminação tais como ordem pública, segurança nacional, integridade nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade pública, perigo público iminente ( ao fixar esses conceitos, o Poder Público poderá limitar o a lcance de normas constitucionais. como é o caso do art. 5º, incisos XXIV e XXV, que impõem restriçôes ao direito de propriedade, estabelecido no inciso XXII do mesmo artigo ).

     

    Bibliografia: Paulo, Vicente, 1968- Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

  • Lembrando que a restrição pode ser feita por :

    Lei;

    Outra norma constitucional;

    Conceito éticos-jurídicos indeterminados;

  • Lenza:  Ainda que exercido no seio das associações, o direito de reunião poderá ser restringido na vigência de estado de defesa (art. 136, §1, "a"), podendo ser suspensa a liberdade de reunião durante o estado de sítio (art. 139, IV). 

  • Livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão = Eficácia Contida

    Liberdade de Reunião = Eficácia Contida

     

  • NAO ACERTO UMA QUESTAO SOBRE ISSO....CONTIDA, LIMITADA, ....POXA!!

  • Assista a aula do Professor Fábio Tavares e nunca mais errará. Ele é maravilhoso.
  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Mas se for assim todas as normas constitucionais são de eficácia contida, porque na guerra todas poderão ser suprimidas. Mesmo o direito à vida seria de eficácia contida.

  • Para mim tratava-se de eficácia plena, pois tudo que preciso saber está no texto do artigo 5º, porém terei que decorar toda a constituição para saber se há alguma lei restrigindo a lei da qual está sendo feita a pergunta.

  • Ao errar essa questão, cheguei à conclusão de que, possivelmente, eu tenha estudado e interpretado de maneira errada. Bom, não sei se me farei entender por quem lê, mas vamos lá! Quando você lê o inciso que trata do direito de reunião, tem-se:

     

    “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”

     

    Não há nenhum termo ou frase que indica ser de outra eficácia do que não plena. Depois que eu errei, porém, notei que é de eficácia contida, pela interpretação sistemática de que, por exemplo, em tempos de guerra/estado de sítio, o direito de reunião pode ser restringido. Ou seja, a eficácia é contida por outro dispositivo constitucional. A partir de agora, tomarei ainda mais cuidado com esse tipo de questão.

  • O art. 5º, XVI, da CF, prevê o prelo exercício do direito de reunião, ao passo que, também, o restringe:

    “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”

    Ou seja, se um grupo de pessoas estiver armado, não poderão reunir-se; se frustrarem outra reunião previamente convocada, não poderão reunir-se; se não avisarem previamente à autoridade competente, não poderão reunir-se.

    Sendo assim, não é necessário, por si só, que outra norma constitucional restrinja a eficácia do direito de reunião (estado de defesa ou de sítio), para que o art. 5º, XVI, da CF, seja considerada uma norma de eficácia contida.             

  • Marcelo, eu entendi o que você quis dizer, mas se analisarmos outros dispositivos da Constituição tendo como base este raciocínio, não fará sentido, isto é, em outras palavras, estará errado. Por exemplo, quanto ao direito de associar-se:

     

    “XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

     

    Um grupo de pessoas que pretende se associar para uma atividade paramilitar não o poderão fazer. Então, estamos nos deparando com uma restrição ao direito de se associar? Sim; mas não quanto à eficácia das normas. Estamos nos deparando com uma norma de eficácia plena. Mais um exemplo:

     

    “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

     

    Novamente o negrito “restringindo”. Será, portanto, de eficácia contida? Não. A norma, novamente, é totalmente autoaplicável. Plena.

     

    É o que ocorre no direito de reunião. A eficácia é contida, não pelo texto ou uma ou duas conjunções causais, mas, sim, pela interpretação sistemática de outros artigos: art. 136 e art 139, ambos da Constituição.

    Abraço!

  • Por esse entendimento, alguém pode me dizer qual liberdade é de eficácia plena? 

  • Normas Constitucionais de eficácia Contida: tem aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois podem ter seus efeitos restringidos por outra norma. Nesse sentido, é livre o direito de reunião, Mas o art. 139, IV restringe essa liberdade na vigência do estado de sítio ou defesa.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

  • Eu errei essa questão porque achei que essa norma fosse de eficácia plena. Segue o jogo.

  • Embora eu tenha o entendimento da aplicabilidade das normas, não consegui interptretar essa questão, acertei no chute!

  • Para quem tem dúvidas, o LENZA fala muito bem sobre o assunto.

  • Iria sugerir ao QConcurso que houvesse só um gabarito oficial do proprio site e que dentro do comentário oficial fosse possível adicionar comentários de todos colegas que colaboram. Dessa forma na hora de analisar as questões iriamos ver direto o gabarito oficial. E os demais comentários seriam opcionais.

    Só uma sugestão.

    Abraço a QConcursos e todos que colaboram.

  • As normas de eficácia contida,segundo a lapidar classificação de José Afonso da Silva,referem-se às normas constitucionais que embora de aplicabilidade direta e imediata podem sofrer restrições diante de norma infraconstitucional,ou ainda,de situação de fato - a questão aborda estados de sítio ou de defesa.Nos casos de limitação diante de situação de fato,norma constitucional deve determiná-la. Bons estudos!

  • De acordo com José Afonso da Silva, podemos matar a questão da seguinte forma:

    Norma de eficácia plena são: autoaplicáveis, não restringíveis, aplicabilidade direta, imediada e integral.

    Norma de eficácia contida são: autoaplicáveis, restringíveis, discricionária, aplicabilidade direta, imediata e possívelmente não integral.

    Só com esse resumo vc mata qualquer questão no que tange norma de eficácia plena e contida.

    Alternativa Correta.

  • SE fossemos pensar assim, muitos direitos e garantias também seriam normas de eficácia contida, já que no contexto de insegurança jurídica eles podem sofrer restrições. Questão "paia"

  • A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

    Concordando parcialmente com o raciocínio da interpretação sistemática trazido pelo colega Renato Filho, trago porém que a restrição do direito de reunião não poderá ser efetudado por lei infraconstitucinal, e temos como prova cabal disto é que todas as restrições do ESTADO DE SÍTIO e de DEFESA já são trazidos pela própria CRFB/88. Se a norma sobre o direito de reunião é CONTIDA foi restingida pela própria CRFB/88 nos arts. 136 (ESTADO DE DEFESA) e 139 (ESTADO DE SÍTIO). PORTANTO AO MEU ENTENDER A QUESTÃO TRAZ UMA NORMA DE EFICÁCIA PLENA E NÃO PÁSSIVEL DE RESTRIÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 

    COMENTÁRIO DE RENATO FILHO: 

    Ao errar essa questão, cheguei à conclusão de que, possivelmente, eu tenha estudado e interpretado de maneira errada. Bom, não sei se me farei entender por quem lê, mas vamos lá! Quando você lê o inciso que trata do direito de reunião, tem-se:

    “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”

    Não há nenhum termo ou frase que indica ser de outra eficácia do que não plena. Depois que eu errei, porém, notei que é de eficácia contida, pela interpretação sistemática de que, por exemplo, em tempos de guerra/estado de sítio, o direito de reunião pode ser restringido. Ou seja, a eficácia é contida por outro dispositivo constitucional. A partir de agora, tomarei ainda mais cuidado com esse tipo de questão.

  • Assisti uma aula do professor André Figaro e ele explicou que as normas de eficácia contida não dependem de lei, mas admite lei. Nesse caso, Marcio Muniz, segundo esse entendimento do professor, mesmo que a restrição advenha da própria constituição ela é considerada de eficácia contida, pois teve seus efeitos reduzidos. O que você acha desse entendimento?

  • Gente, a questão, por óbvio, está correta. O que devemos ter em mente sobre o tema eficácia das normas é que, especialmente no que toca à norma de eficácia contida, não só a lei pode restringir, conter os efeitos da mesma. Ela pode ter o seu alcance restringido pela própria constituição. Assim, na vigência de situações de estado de sítio ou de defesa, existem direitos que até o momento eram exercidos plenamente mas que sofrerão restrições pelo caráter circunstancial de exceção. Com isso, ratificamos a ideia de ser o direito de reunião uma norma de eficácia contida porquanto caber dentro do conceito retro citado.

  • Com base nessa lógica, o direito à vida também seria norma de eficácia contida?
     

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

  • CF: Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    Ou seja, a própria Constituição é quem traz as restrições possíveis à liberdade de reunião. Sendo assim trata-se de uma norma de eficácia contida.

     

  • Gandalf, segue texto e link da fonte.

    "NORMA DE EFICÁCIA PLENA

    A norma de eficácia plena é aquela em que a Constituição Federal prevê um direito que já pode, desde logo, ser exercido ou aplicado. Não há a necessidade de nenhum complemento legal, basta a previsão do direito na própria Constituição Federal.

    Gosto do exemplo do direito à vida. A nossa Constituição previu esse direito e a partir do momento em que ela foi publicada tal direito já pôde ser utilizado.

    Eficácia plena quer dizer que o direito previsto na Constituição já pode ser exercido sem a necessidade de nenhum complemento ou previsão legal. Isso não quer dizer que esse direito seja absoluto, intangível ou que não possa ser modificado ou reduzido por previsão da própria Constituição.

    Pegando o mesmo exemplo do direito à vida, a nossa Constituição Federal prevê esse direito que já pode, de logo, ser utilizado. No entanto, traz uma grande limitação quando diz, em seu artigo 5º, XLVII

    “Art 5º…

    XLVII – não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;”

    (grifo nosso).

    Perceba que o exercício desse direito não requer nenhuma complementação legal, não quero dizer, com isso, que esse direito é ilimitado, pois é possível, em caso de guerra declarada, a aplicação da pena de morte."

     

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/voce-sabe-como-funciona-a-eficacia-das-normas-e-a-aplicabilidade-saiba/

  • Art: 5º § 1º CF As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    1) Normas de eficácia plena:

    Caracteristicas: 

    Autoaplicáveis e,não-restringiveis

    Aplicabilidade direta,imediata,integral

     

    2) Normas de eficácia contida:

      Caracteristicas: 

     São autoaplicáveis e,são restringíveis

    Aplicabilidade direta,imediata, não-integral

  • Normas de eficácia contida (Pode haver limitação): prevêem um direito que já pode ser, de logo, exercido, assim como as normas de eficácia plena. A diferença é que nas normas de eficácia contida o legislador constituinte prevê o direito que já pode ser aplicado, mas também prevê a  possibilidade de subtração de parte desse direito com o surgimento de lei posterior. Em outras palavras, desde o surgimento da Constituição o direito nela previsto já pode ser aplicado, mas posteriormente poderá surgir uma lei diminuindo o exercício desse direito constitucional. O surgimento dessa lei posterior está previsto no próprio texto constitucional. Por isso se diz que estas normas são de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral. Exemplo: Direito a propriedade.

  • Correta,

    Galera, repassando bizu de um colega aqui do QC:

    CF - Art. 5 § 1º AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA.

    Assim, tudo que for direitos e garantias fundamentais, presentes no art. 5, ou são norma de eficácia plena OU contida, já que estas tem aplicação imediata. Já as normas de eficácia limitada tem eficácia Mediata

    Para que fique mais claro > Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade Indireta, Mediata e Reduzida, porque só incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade. 

  • Contribuindo...

    As restrições  aptas a diminuir  o âmbito  de incidência  de uma norma constitucional  de eficácia  contida  poderão ser impostas pelo legislador infraconstitucional, bem como pela própria Constituição Federal. (Direito Constitucional Essencial, Luciano Dutra). 

  • Conclusão: toda norma é de eficácia contida, pois em situações excepcionais, todas podem ser restringidas, ex: vida, ir e vir, liberdade de expresssão, dentre outras tantas.

  • Todas as normas não!!!! Tortura é um exemplo disso, não há situações que permitam! "toda" é muita norma, hahahaha

  • Amigos. Todos sabem que a norma tem aplicabilidade, a dúvida de quem vem aqui é saber se quando a CF88 restringiu a liberdade de reunião é amoldavel no conceito de "contida" pq o José Afonso dizia que ccontida é a norma que a " Leii vem a restringir" só Vejo aqui poluição com mais do mesmo. Sim, pela banca, quandoa a cf limita a si própria é eficácia contida. Ok?!
  • A questão aborda a temática relacionada à aplicabilidade das normas constitucionais.

    Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

    Fonte:

    CHIMENTI, Ricardo Cunha, [et. al.], Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2005.
  • A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1) por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2) por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3) através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc. (art. 5º, XXIV e XXV).

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas.

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.


  • Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.


    Fonte:

    CHIMENTI, Ricardo Cunha, [et. al.], Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2005.

  • correto 

    o direito de reuniao nao é pleno, o texto constitucional tras suas restrições, portanto tem eficácia contida .

  • Por essa razão é correto afirmar, ainda, que as normas de eficácia contida podem sofrer limitações ao longo do próprio texto constitucional, isso já foi objeto de outras questões.

  • Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.
    CERTO

  • Explica o Professor José Afonso da Silva que a peculiaridade das normas
    de eficácia contida configura-se nos seguintes pontos:
    a) são normas q'Je, em regra, solicitam a in:ervenção do legislador
    ordinário, fazendo expressa remissão a uma legislação
    futura; mas o apelo ao legislador ordinário visa a restringir-lhes
    a plenitude da eficácia, regulamentando os direitos subjetivos
    que delas decorrem para os cidadãos, indivíduos ou grupos;
    b) enquanto o legislador ordinário não expedir a normação restritiva,
    sua eficácia será plena; nisso também diferem das normas
    de eficácia limitada, de vez que a interferência do legislador
    ordinário, em relação a estas, tem o escopo de lhes conferir
    plena eficácia e aplicabilidade concreta e positiva;
    c) são de aplicabilidade direta e imediata, visto que o legislador
    constituinte deu normatividade suficiente aos interesses vinculados
    à matéria de que cogitam;
    d) algumas dessas normas já contêm um conceito ético juridicizado
    (bons costumes, ordem pública etc.), com valor societário
    ou político a preservar, que implica a limitação de sua eficácia;
    e) sua (.'!ficácia pode ainda ser afastada pela incidência de outras
    normas constitucionais, se ocorrerem certos pressupostos de fato
    (estado de sítio, por exemplo)

  • CERTO

    Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.
     

  • Falou em restrições= contida.

     

  • Gente, quando se fala em noma constitucional de eficácia contida, ela poderá ser restringida por:

    a) Lei;

    b) conceitos de direito público (ordem pública, segurança nacional, integridade nacional, bons constumes, perigo público iminente...);

    c) outra norma constitucional (caso da questão).

     

  • Correto ! 

    É umas das características da norma de eficácia contida ou prospectiva. 

    *Restringíveis : Sujeitas a limitações ou restrições que podem ser imposta por:

    Lei - Ex: Direito de greve Art. 9º parágrafo 1º 

    Outra norma constitucional - Ex: Do Estado de Sítio Art.139 

    Conceitos éticos-jurídicos indeterminados - Ex: Art.5º, inc XXV

  • É cada Gênio.... :/

  • CERTO

     

    "A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional."

     

    EFICÁCIA PLENA
    - DIRETA -->NÃO DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - IMEDIATA --> ESTÁ APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS COM A  PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    - INTEGRAL --> NÃO TEM SEU ALCANCE CONTIDO

    EFICÁCIA CONTIDA
    - DIRETA -->NÃO DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - IMEDIATA --> ESTÁ APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS COM A  PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    - NÃO-INTEGRAL --> SEU ALCANCE É CONTIDO

    EFICÁCIA LIMITADA
    -INDIRETA --> DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - MEDIATA --> NÃO NASCE APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS
    - REDUZIDA --> NORMAS IRÃO LIMITAR SEU ALCANCE

  • norma e exercicio do direito são a mesma coisa?

    ficou confuso para min

  • *Repassando essa dica do Fabiano K. que vi em outra questão e me ajudou muito a entender o assunto.

    Para nunca mais errar:

    Eficácia plena: 100%

    Eficácia contida: 100% - lei = 50%

    Eficácia limitada: 50 + lei + 100%

     

    • PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).

     

    • CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

    Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

     

    • LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente  de complemento legislativo.

    50% (+ lei) = 100%  (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

    Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).

     

    Para facilitar, uma é o contrário da outra, vejamos:

     

    CONTIDA: direta, imediata, (menos).

                       100% (- lei) = 50%.

     

    LIMITADA: indireta, mediata, (mais).

                         50% (+ lei) = 100%.

     

    Material: Gran Cursos Online

    #RUMOAPOSSE
    #VEMMPU

  • A resposta, ao meu ver, reside em 3 dispositivos constitucionais:

     

    Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    c/c

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     

    c/c

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

     

     

     

     

     

  • EFICÁCIA PLENA: Sua norma constitucional já se basta (NÃO depende de regulamentação);

    EFICÁCIA CONTIDA: Pode REDUZIR, CONTER (RESTRINGIR), os seus efeitos à aplicação;

    EFICÁCIA LIMITADA: Sozinhas não são aptas aos efeitos esperados. Nos termos da Lei, o legislador REGULAMENTARÁ A NORMA

  • O direito de reunião (art. 5º, XVl, CF/88) pode sofrer restrição ou suspensão diante de estado de defesa ou estado de sítio. Portanto, trata−se de norma de eficácia contida.

    Questão correta.

  • A norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.

    CERTO

  • A questão aborda a temática relacionada à aplicabilidade das normas constitucionais.

    Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

    Fonte:

    CHIMENTI, Ricardo Cunha, [et. al.], Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2005.

  • CUIDADO!!! QUESTÃO DESATUALIZADA

    No meu entendimento o enunciado quer saber sobre a greve do servidor publico. E o direito de greve de iniciativa do servidores públicos é necessária a edição de lei ordinária que regulamente(normas constitucionais de eficácia limitada).

    Já o direito de greve na iniciativa privada é norma de eficácia contida, não precisa de autorização.

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA:

    São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Um

    exemplo de norma de eficácia limitada é o art. 37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve

    dos servidores públicos (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei

    específica”).

    Ao ler o dispositivo supracitado, é possível perceber que a Constituição Federal de 1988 outorga aos

    servidores públicos o direito de greve; no entanto, para que este possa ser exercido, faz-se

    necessária a edição de lei ordinária que o regulamente. Assim, enquanto não editada essa norma, o

    direito não pode ser usufruído

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA:

    o direito de greve, na iniciativa privada, é norma de eficácia contida prevista no art.

    9o, da CF/88. Desde a promulgação da CF/88, o direito de greve já pode ser exercido pelos

    trabalhadores do regime celetista; no entanto, a lei poderá restringi-lo, definindo os “serviços

    ou atividades essenciais” e dispondo sobre “o atendimento das necessidades inadiáveis da

    comunidade”.

    Art. 9o É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de

    exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1o - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades

    inadiáveis da comunidade.

    ESTRATEGIA CONCURSO

    Nádia Carolina, Ricardo Vale

    Aula 00

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    [...]

    +

    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    [...]

    +

    ESTADO DE SÍTIO

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    [...]

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    [...]

  • Gabarito Certo

    ''A liberdade de reunião classifica-se como uma norma de eficacia contida, uma vez que pode sofrer restrições ou suspensão em períodos de defesa ou de sitio. As normas de eficacia contida são aquelas que, embora autoaplicáveis, podem não ter aplicabilidade integral, sofrendo limitações e restrições de natureza constitucional e infraconstitucional''

    AlfaCon Concuros

  • GABARITO: CERTO

     

    A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    DO ESTADO DE DEFESA

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     

    ESTADO DE SÍTIO

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

     

    Normas de eficácia contida: também estão aptas a produzir seus efeitos integrais desde a entrada em vigor da CF/88; mas podem sofrer restrição posteriormente.

    Aplicabilidade:
    - imediata: estão aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples entrada em vigor da CF/88.
    - direta: incidem diretamente, sem depender de nenhuma norma regulamentadora para produzir efeitos.
    - não-integral: como podem sofrer restrição, acabam por não possuir aplicação integral.

  • Então o direito à vida também é uma norma de eficácia contida? Alguém me Explica?

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

    Alguém pode me explicar? Eu achava que dessas apenas o XIII era de eficácia contida.

  • que porcaria de site! não consigo postar meu comentário da questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! pqp

  • Se ela é contida , então todos direitos fundamentais tbm são ,pois eles tbm são restringidos
  • "A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio."

    (comentário do professor)

    Pelo que entendi, me corrijam se estiver errado, se houver um norma que de alguma forma restrinja algum direito, a norma original será de eficácia contida.

  • Contida são restringíveis, isto é, estão sujeitas a limitações ou restrições, que podem ser impostas por:

    outra norma constitucional: o art. 139, da CF/88 prevê a possibilidade de que sejam impostas restrições a certos direitos e garantias fundamentais durante o estado de sítio

  • A guerra também é prevista pela CF e, na sua vigência, em tese, todo e qualquer direito fundamental pode sofrer restrição. Significa que todo direito fundamental é de eficácia contida? Não me parece ter nenhum sentido. A restringibilidade da norma constitucional, quanto ao aspecto classificatório, diz respeito à redução de sua eficácia no plano infraconstitucional por própria previsão constitucional. A norma consagradora da liberdade de reunião é de eficácia plena. O fato de o direito nela consubstanciado poder ser restringido em hipótese circunstancial excepcional autorizada pela própria CF não lhe retira o atributo da plenitude.


ID
2025349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.

Projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa se proposto pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

    "A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, Rel. Min. Celso de Mello)." (ADI 2.010-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002.)

     

    "A exigência de iniciativa da maioria dos votos dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, inscrita no art. 67 da Constituição, inibe, em tese, e por força de compreensão, a utilização do processo de medida provisória para o trato da matéria que já tenha sido objeto de rejeição na mesma sessão legislativa. Não em sessão legislativa antecedente, seja ordinária ou extraordinária." (ADI 1.441-MC, voto do rel. min. Octavio Gallotti, julgamento em 28-6-1996, Plenário, DJ de 18-10-1996.)

  • CF/88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Correta galera;

     

    Pontos focais:

     

    > Somente LO e LC podem, se rejeitados, voltar na mesma sessão (dica: também são os únicos que sofrem sanção/veto)

    > É Sessão, e não período legislativo ou legislatura;

    > Maioria absoluta de qualquer casa.

     

  • Certo.

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

    "A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, Rel. Min. Celso de Mello)." (ADI 2.010-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002.)

     

    "A exigência de iniciativa da maioria dos votos dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, inscrita no art. 67 da Constituição, inibe, em tese, e por força de compreensão, a utilização do processo de medida provisória para o trato da matéria que já tenha sido objeto de rejeição na mesma sessão legislativa. Não em sessão legislativa antecedente, seja ordinária ou extraordinária." (ADI 1.441-MC, voto do rel. min. Octavio Gallotti, julgamento em 28-6-1996, Plenário, DJ de 18-10-1996.)

  • Gab. CERTO

     

    Projeto de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não será objeto de nova deliberação na mesma sessão legislativa salvo se por provocação da maioria absoluta de uma das casas do congresso. 

     

  • Princípio da irrepetibilidade p/ LC e LO: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do CN.

  • Julgado do STF:

     

    “A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional."

     

    (ADI 2.010-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002.)

  • Correta galera;

     

    Projeto de lei Ordinaria/Complementar poderá, se rejeitada, voltar a ser proposta:

     

    > Mesma SESSÃO LEGISLATIVA (não é período nem legislatura)

    > Pela MAIORIA ABSOLUTA de qualquer casa

    > LO e LC são as únicas objeto de sanção/veto, bem como as únicas que poderão voltar na mesma sessão.

  • CUIDADO! Art. 60, § 5º -A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 

     

    Aqui não há exceção!

     

     

  • Galera, não confundir com o artigo 60 da CF parágrafo §5º que versa sobre a emenda constitucional:

     "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa"

    Hold on...

  • Macete:

    Eu estava na dúvida se era projeto de lei ou emenda que podia retornar na mesma sessão nessas condições (sabia que um podia e o outro não). Então parei para pensar: lei é algo que pode ser relativamente urgente para ser aprovada, acontece de ter que aprovar uma lei rápido, então faz sentido poder voltar na mesma sessão. Já emenda constitucional é algo mais delicado, cuja aprovação demora mais tempo, demanda mais discussão, não se tratando de assunto urgente. Sendo assim, faria sentido ser projeto de lei que pode voltar e não de emenda.

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    NÃO CONFUNDIR

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Correta. De acordo com o princípio da INRREPITIBILIDADE RELATIVA...

    Bons estudos galera

  • CF 88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • GABARITO: CERTO.

     

    PROJETO DE LEI REJEITADO= PODE CONSTITUIR OBJETO DE NOVO PROJETO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

    (MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS)

     

    EMENDA À CONSTITUIÇÃO REJEITADA/PREJUDICADA= NÃO PODE SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

  • Certa. Irrepetibilidade (relativa) de matéria rejeitada Estabelece o art. 67 da Constituição Federal o princípio da irrepetibilidade, na mesma sessão legislativa, de matéria rejeitada em projeto de lei, nos termos seguintes: “Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.” Anote-se que essa irrepetibilidade é relativa, haja vista que a matéria poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, desde que ocorra solicitação de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Não há, também, qualquer vedação à repetição da matéria em novo projeto de lei em sessão legislativa distinta daquela em que se deu a rejeição. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa regra aplica-se unicamente aos casos de novos projetos gerados no âmbito do Poder Legislativo, não limitando a iniciativa advinda de órgãos externos a este, por exemplo, do Presidente da República, dos tribunais do Poder Judiciário e do Ministério Público.39 Importante destacar, ainda de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a regra do art. 67 da Constituição Federal – que prevê a irrepetibilidade (relativa) dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o Presidente da República de submeter à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária, projeto de lei versando, total ou parcialmente, idêntica matéria que tenha sido objeto de medida provisória rejeitada pelo mesmo parlamento, em sessão legislativa anterior. No entanto, o Presidente da República não pode, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha 38 ADI 3.458, rel. Min. Eros Grau, 21.02.2008 39 ADI 2.010-2/DF, rel. Min. Celso de Mello, 12.04.2002. sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa. Direito Constitucional Descomplicado, 4a Ed.
  • Sistematizando: 

    Emenda pode ser apresentada na mesma sessão legislativa em que foi rejeitada? Não. Conforme redaciona: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    E medida provisória? Não.  Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    E lei ordinária e complementar? Sim, desde que proposta pela maioria absoluta. É o princípio da irrepetibilidade. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

     

  • rta. Irrepetibilidade (relativa) de matéria rejeitada Estabelece o art. 67 da Constituição Federal o princípio da irrepetibilidade, na mesma sessão legislativa, de matéria rejeitada em projeto de lei, nos termos seguintes: “Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.” Anote-se que essa irrepetibilidade é relativa, haja vista que a matéria poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, desde que ocorra solicitação de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Não há, também, qualquer vedação à repetição da matéria em novo projeto de lei em sessão legislativa distinta daquela em que se deu a rejeição. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa regra aplica-se unicamente aos casos de novos projetos gerados no âmbito do Poder Legislativo, não limitando a iniciativa advinda de órgãos externos a este, por exemplo, do Presidente da República, dos tribunais do Poder Judiciário e do Ministério Público.39 Importante destacar, ainda de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a regra do art. 67 da Constituição Federal – que prevê a irrepetibilidade (relativa) dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o Presidente da República de submeter à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária, projeto de lei versando, total ou parcialmente, idêntica matéria que tenha sido objeto de medida provisória rejeitada pelo mesmo parlamento, em sessão legislativa anterior. No entanto, o Presidente da República não pode, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha 38 ADI 3.458, rel. Min. Eros Grau, 21.02.2008 39 ADI 2.010-2/DF, rel. Min. Celso de Mello, 12.04.2002. sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa. Direito Constitucional Descomplicado, 4a Ed.

  • Qual a diferença entre legislatura, sessão legislativa e período legislativo? 

    Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    Assim, as afirmativas abaixo são corretas:

    a) Cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos (os dois acima mencionados) e,

    b) Cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2971752/qual-a-diferenca-entre-legislatura-sessao-legislativa-e-periodo-legislativo-patricia-donati-de-almeida

  • CORRETO

    CF - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional

  • Gabarito: CERTO

     

    A questão traz o conceito do Princípio da Irrepetibilidade, o qual enuncia que "a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projetona mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

     

    Há de se observar que o princípio da irrepetibilidade aplica-se de forma ABSOLUTA no que tange às Medidas Provisórias e às PECs.

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Art. 67(CF) A matéria constante de projeto de lei rejeitado
    somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
    sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos
    membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    JCN!

  • Projeto de lei pode constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa se proposto pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 67, CF88).

    .

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, ainda que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (§5º, art. 60, CF88).

    .

    Gabarito --> CORRETO.

  • Art. 60. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Resumindo o comentário dos colegas:

    PROPOSTA DE EMENDA CONST.: Não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão leg. quando rejeitada ou prejudicada

    PROJETO DE LEI: Pode ser  objeto de nova proposta na mesma sessão leg. desde que proposto pela maioria absoluta 

    os membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 67, CF88).

    .

  • ACRESCENTANDO AOS COMENTÁRIOS

     

    "Art. 60. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa." --> TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DAS EMENDAS.

  • Aplicação do princípio da irrepetibiliadde:

    De forma relativa --> para projetos de lei e projetos de lei delegada.

    De forma absoluta --> para Emendas constitucionas e medidas provisórias.

     

    Questão CORRETA!

  • CF/ Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (irrepetibilidade relativa)

    CF/ Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa(irrepetibilidade absoluta)

  • Chamo atenção para as pegadinhas CESPE relativas a esse assunto. Ela tem mania de trocar sessão legislativa por legislatura! Se ela tivesse feito isso nesta questão, teria a invalidado também.

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista - Advocacia

    A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta pelos parlamentares na mesma legislatura.

    Resposta: Errada.

     

    *************** No mais, replico aqui o melhor e mais suscinto comentário do amigo RB:

    Emenda pode ser apresentada na mesma sessão legislativa em que foi rejeitada? Não. Conforme redaciona: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    E medida provisória? Não.  Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    E lei ordinária e complementar? Sim, desde que proposta pela maioria absoluta. É o princípio da irrepetibilidade. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Gab: CERTO

     

    O que não pode NUNCA é EMENDA CONSTITUCIONAL. Pois sua irrepetibilidade é absoluta!

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
    sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional
     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova
    proposta na mesma sessão legislativa.
     

  • O medo era no maioria ABSOLUTA

  • Certo.

    Quando a questão fala “projeto de lei” está englobando tanto leis ordinárias quanto complementares. E para elas, está correto falar em irrepetibilidade relativa. Lembrando do processo legislativo, quando o projeto for aprovado pela Casa Iniciadora, ele seguirá para a Revisora, onde poderá:

    a) ser aprovado: se for aprovado pela Casa Revisora, será enviado para sanção ou veto do Chefe do Executivo – isso para as situações em que se exige sua participação, como é o caso de leis ordinárias e complementares;

    b) ser rejeitado: se a Casa Revisora não aprovar o projeto, ele será arquivado. Aqui surgirá uma distinção entre a irrepetibilidade relativa (LC e LO) e a absoluta (EC e MP).

    “Como assim?”

    Na irrepetibilidade relativa, que incide na LO e na LC, o projeto poderá ser reapresentado dentro da mesma sessão legislativa pela proposta de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas. Por sua vez, na irrepetibilidade absoluta, que vale para a EC e para a MP, a proposta rejeitada em uma sessão legislativa não pode ser reapresentada na mesma sessão.

    Aqui, chamo sua atenção para um ponto muito cobrado nas provas: a irrepetibilidade vale para a mesma sessão legislativa, e não para a mesma legislatura (período de quatro anos). Outra coisa: embora o assunto seja para lá de controverso, a doutrina e a jurisprudência apontam para a possibilidade de se relativizar a irrepetibilidade absoluta. Isso aconteceria nas emendas à Constituição, quando for apresentada a PEC, e ela fosse objeto de alterações, passando a tramitar como substitutivo. Para facilitar sua comprovação, vou usar a nomenclatura “PEC mãe” para o texto original e “PEC filha” para o substitutivo, ok? Nesse contexto, sendo votada a “PEC filha” e havendo a sua rejeição, nada impediria a reapresentação, na mesma sessão legislativa, da “PEC mãe”. O STF entende que o que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originalmente proposto (STF, MS 22.503).

    De todo modo, nunca se esqueça de uma coisa: você deve prestar atenção ao comando da questão! Se não houver o direcionamento para a situação excepcional que acabei de explicar, a resposta esperada é a regra. Ou seja, no sentido de não poder ser reapresentada na mesma sessão a PEC rejeitada naquela sessão legislativa. Tem mais uma exceção, que se aplica tanto para as leis quanto para MP e EC: a rejeição de uma matéria em uma sessão legislativa ordinária (02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12) não impede a reapresentação na sessão legislativa extraordinária – que funciona durante o recesso parlamentar (STF, ADI 2.010).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • MP:  É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa.

    EC:  É vedada. não pode ser objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa.

    LEI: Pode. Condição: o PL tem que ser Proposto por maioria absoluta de qq das casas do CN, na mesma sessão legislativa.

  • Gabarito: Certo

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

      Controle concentrado de constitucionalidade

    A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, rel. min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, rel. min. Celso de Mello).

    [ADI 2.010 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1999, P, DJ de 12-4-2002.]

     

     Constituição estadual e regimento interno da assembleia legislativa. Estrutura do processo legislativo. Projeto de lei rejeitado. Reapresentação. Expressões em dispositivos que desobedecem ao art. 25 e se contrapõem ao art. 67, ambos da CF. A observância das regras federais não fere autonomia estadual.

    [ADI 1.546, rel. min. Nelson Jobim, j. 3-12-1998, P, DJ de 6-4-2001.]

     

     

    A exigência de iniciativa da maioria dos votos dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, inscrita no art. 67 da Constituição, inibe, em tese e por força de compreensão, a utilização do processo de medida provisória para o trato da matéria que já tenha sido objeto de rejeição na mesma sessão legislativa. Não em sessão legislativa antecedente, seja ordinária ou extraordinária.

    [ADI 1.441 MC, voto do rel. min. Octavio Gallotti, j. 28-6-1996, P, DJ de 18-10-1996.]

     

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=848

    Avante...

  •  ''Conforme preceitua o art. 67, da CF/88, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.''

  • Gab: CERTO

    PL é de irrepetibilidade RELATIVA.

    EC e MP são ABSOLUTAS.

  • PEC e MP não, pois essas são protegidas pelo princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA.

  • Princípio da irrepetibilidade = A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    O princípio da irrepetibilidade se aplica de forma absoluta às emendas constitucionais. Isso significa que a matéria constante de PEC rejeitada ou havida por prejudicada não poderá, de maneira alguma, ser reapresentada na mesma sessão legislativa.

    Este ponto diferencia-se do projeto de lei, pois a matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativadesde que mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Projeto de Lei rejeitado PODE ser objeto de nova proposta, pela MAIORIA ABSOLUTA.

    MP e EC NÃO

    Fonte: CF

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do processo legislativo na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta correta:

    À luz do art. 67 da Constituição Federal, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Resposta: CERTO.

  • Projeto de Lei SIM, E.C ou M.P NÃO


ID
2025352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.

No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado

     

    Importante evidenciar aqui o conteúdo do art. 71, inc. II, da CF.88, in verbis:

     

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    (...)

     

    II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.”

     

  • Não existe a restrição de que só deverá prestar contas as pessoas submetidas a regime de direito público. Independentemente de quem seja, se mexeu com recurso público, deverá prestar contas do valor correspondente.

     

    CF/88, art. 70:

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Errado.

    Basta lembrar que essa é uma característica de um Governo Republicano. Sendo assim, um exemplo simples é a prestação de contas e transparência as quais são submetidas as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas.

     

  • Errado

     

    Importante evidenciar aqui o conteúdo do art. 71, inc. II, da CF.88, in verbis:

     

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    (...)

     

    II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.”

     

  • O erro está em mencionar que somente são fiscalizadas as entidades que estão submetidas a regime de direito público.

  • Não são somente as pessoas de direito público que devem prestar contas. As empresas públicas e as sociedades de economia mista encontram-se nesse rol, além de outras.
  • Segundo o STF

     

    "Embora a entidade seja de direito privado, sujeita-se à fiscalização do Estado, pois recebe recursos de origem estatal, e seus dirigentes hão de prestar contas dos valores recebidos; quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a fiscalização."

     

    (MS 21.644, rel. min. Néri da Silveira, julgamento em 4-11-1993, Plenário, DJ de 8-11-1996.)

  • Podem estar submetidas a regime de direito privado, como no caso de oscips e OS que são de particulares, mas recebem uma ajudinha do governo.. logo elas estão sujeitas a fiscalização do TCU na parte que tiver tocado o dinheiro público

  • A questão estava correta até mencionar "desde que submetidas a regime de direito público"

  • Lembrei das Sociedades de economia mista e empresas publicas que tem o dever de prestar constas ao estado, mesmo tendo seu regime de direito privado. Sempre sigo essa linha de pensamento: Se tem dinheiro público, tem que prestar contas.

  • Gabarito: errado.

    CF/88, art. 70: Parágrafo único. Prestará contas QUALQUER pessoa física ou jurídica, pública ou privada...

  • Sobre o tema, importante julgado do STF:

     

    “Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da Constituição Federal.” (MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 7-4-2015, Primeira Turma, DJE de 8-6-2015.)

  • Art. 70. 

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • (...)

    Art.70

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    (...).

  • EX:  Entidades Paraestatais que recebem subvenções e por conta destas são apreciadas.

  • "Os Tribunais de Contas possuem competência para fiscalizar pessoas jurídicas de direito privado que recebam recursos públicos. Ex: associações. Todo aquele que administra recursos e bens públicos está sujeito à fiscalização perante o Tribunal de Contas, independentemente de ser pessoa jurídica de direito público ou privado. Essa competência sempre esteve prevista de forma implícita no inciso II do art. 71 da CF/88. Em 1998, o parágrafo único do art. 70 foi alterado pela EC 18 para deixar isso ainda mais explícito. O simples fato de a associação que recebeu recursos públicos estar sendo processada por improbidade administrativa não impede que ela seja condenada pelo Tribunal de Contas a ressarcir o erário se constatada alguma irregularidade. Isso porque as instâncias administrativa (TCU) e judicial (improbidade) são independentes (arts. 12 e 21, II, da Lei 8.429/92). STF. 1ª Turma. MS 26969/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/11/2014 (Info 768)".

  • Gravem: " Mexeu com dinheiro público, tem que prestar contas "

  • Questão incorreta, logo o certo seria:
    No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, segundo art.70 -  Parágrado Único.

  • Galera , não deixem de ler o texto CONSTITUCIONAL !

     

    ''Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.''

     

    Força , Guerreiro !

     

     

  • Se passou perto do dinheiro público, não interessa quem vc é e nem qual direito te rege, já está sujeito à fiscalização do TC!!!

    Avanteee!!!

  • Como dizia um grande amigo meu: " dinheiro público é igual mulher de bandido, mexeu!!! Tem que prestar contas". Brincadeiras a parte, mas que são boas para gravar.

  • O erro está em: desde que submetidas a regime de direito público.

  • CF. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.        

  • PF ou PJ em regime de direito público ou privado estão sujeitas.

  • Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    GAB. ERRADO

  • Dinheiro público = TCU. Não importa se é direito público ou privado.

  • No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público.  

     

    Questão típica do Cespe, Coloca tudo corretamente e no final restringe. Isso é pra pegar candidato desatento na hora da prova ou estressado emocionamente.

  • GAB ERRADO

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
    da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto
    à legalidade, legitimidade,
    economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
    de receitas, será exercida
    pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,
    e pelo sistema de controle interno
    de cada Poder. (EC no 19/98)
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública
    ou
    privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
    bens e valores
    públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações
    de natureza pecuniária.

  • No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, ainda que submetidas a regime de direito privado.

  • MOLE MOLE, GALERA!!!

     

     

    Não importa se é pessoa física ou jurídica e, sendo pessoa jurídica, não importa se é pública ou privada:

    recebeu dinheiro PÚBLICO, a pessoa está sujeita à prestação de contas.

    Esse é o entendimento empregado no art. 70, § Ú, da CF.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.

    No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público?

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • A Sociedade de economia mista federal, que tem personalidade jurídica de direito privado, e que exerça atividade unicamente com fins lucrativos, será alvo do controle externo por parte do Congresso Nacional com auxílio do TCU.

     

    Gabarito ERRADO

  • Partidos políticos, PJDPrivado, também prestam contas ao TCU.

  • Simples: mexeu com dinheiro público tem que ser controlado, seja direito público ou privado. 

    O erro da questão está depois da vírgula no final: desde que....

  • Questão do tipo "Casca de Banana".

     

  • Seja de regime público ou PRIVADO deve prestar contas.

  • Se mexeu com dinheiro público, seja vc uma entidade pública ou privada, sofrerá controle interno e externo!

  • Tem dinheiro público no meio? TCU está de olho!
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

  • público e privado

  • Errado.

    Gabarito: "No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público ou privado."

     

    Fundamentação legal: Art. 70, parágrafo único, CF/88.

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

  • QUESTAO QUE PEGA A GALERA JÁ CANSADA NO DIA DA PROVA

  • Errado.

    A expressão restritiva “desde que submetidas a regime de direito público” matou o item. A Constituição define que o dever de prestar contas se estende a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Em outras palavras, a fiscalização leva em conta não o critério subjetivo (ligado à pessoa), mas, sim, o objetivo (ligado ao objeto = dinheiro público). Havendo dinheiro público envolvido, ocorrerá a fiscalização.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Não precisa estar submetida a regime de direito público.

  • [...]desde que submetidas a regime de direito público.

    Se tem dinheiro público, meu Barão da Pisadinha, tem fiscalização.

  • Usou recurso público (GAGAU), está sujeito a fiscalização dos TC. Porém, em relação a aplicação das regras de contabilidade pública existem restrições para órgãos e entidades da Administração Pública.

  • o GAGAU é pra geral!

  • A Constituição da República Federativa do Brasil contém uma série de dispositivos destinados à fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos recursos públicos. Especificamente sobre o tema, o parágrafo único do art. 70 determina: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

  • BIZU: QUALQUER PESSOA G A G A U

    Paragrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária


ID
2025355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.

Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

                Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Errado

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

                Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Segundo o STF

     

    “O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto.”

     

    (ADI 1.480-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

  • CF/1988


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    ----------------------------------------------

    Segundo o STF

     

    “O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto.”

     

    (ADI 1.480-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

  • O erro da questão é esse "em caráter privativo"?

  •  Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Essa questão eu resolvi por lógica.

    Muito raramente, quase nunca, o Senado decide algo sem a participação da Câmara e vice-versa.

  • [DPU-2016] Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

     

    Gabarito ERRADO.

  • (...)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    (...).

  • IMPORTANTE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL CONSISTE EM :

    RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS, ACORDOS OU ATOS  INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM  ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • ERRADO 

    COMPETENCIA DO CONGRESSO NACIONAL 

  • A questão erra ao falar “Senado Federal”, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Diplomata - Prova 2; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco - Direito Constitucional - Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução,  Processo Legislativo

    São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico em Assuntos Educacionais; Ano: 2016; Banca: CESPE; Órgão: DPU - Direito Constitucional  Congresso Nacional,  Poder Legislativo

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    GABARITO: CERTA.

  • É obrigação do Congresso nacional, e não somente do Senado.

  • Questão Errada!

     

    Competência exclusiva do Congresso Nacional. (Vide art. 49, I da CRFB/88)

  • CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • É do CN .... Não é so do SF.

  • GABARITO ERRADO

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

  • CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Competência do Congresso Nacional.

  • É competência excluiva do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal). 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

     

    Fé em Deus e em você!

  • A competência em questão é do congresso nacioal, ele que resolve definitivamente sobre acordos que gerem compromissos gravosos ao pais.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • ERRADO

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR

    Com referência às atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assinale a opção correta.

    d) É de competência exclusiva do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CORRETA

  • Neste caso, a competência do Congresso Nacional não é PRIVATIVA, mas sim, EXCLUSIVA, conforme artigo 49, I, da CF.

     

     

  • ERRADO.

    CF 88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Errado.

    Competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, I da CF/88), exercida mediante decreto legislativo.

  • Falou em "internacional" ou "estrangeira" , é provável que seja CONGRESSO (art.49 )

  • Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

     

    2 erros:

     

    1º - Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional não precisam de SANÇÃO PRESIDENCIAL.

     

    2º - Essa é uma competência EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

  • Cespe e suas cespices, trocando congresso nacional por Senado Federal. 

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Competência EXCLUSIVA do CN.

  • Art. 49, CF/88: cabe exclusivamente ao CN

  • CF88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    I - Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    (...)

  • Art. 49. É de competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, ou nele permanecem temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • COMPETE AS DUAS CASAS, SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS!!

  • ERRADO

    O Congresso Nacional é que detém competência exclusive para resolver definitivamente sobre tratados internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, I, CF/88).

  • compromissos GRAvosos, GRAVE:é conGREsso.

  • Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.[ERRADA]

    Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo CONGRESSO NACIONAL, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

  • Necessariamente tem que passar pelas duas casas legislativas.

    Congresso Nacioal = Câmara + Senado 

  • Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

    Estaria correto se:

    Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo CONGRESSO NACIONAL.

  • Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo CONGRESSO NACIONAL , órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • CF/1988

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Vamos ver outras questões:

    Q27700. É de competência exclusiva do presidente da República resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional. (ERRADA, pois, de acordo com o inciso I do art. 49 da CF compete exclusivamente ao Congresso Nacional)

    Q391844. São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF)

    Q603080. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.(CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF)

    Q41781. A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. (CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF)

    Q833719. Cabe ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, a aprovação de tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF).

    Q689470. Os decretos legislativos são espécies legislativas destinadas a regular assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF).

    Tenhamos fé, pois logo logo estaremos diante da nossa tão sonhada posse.

  • competência exclusiva do Congresso Nacional

  • A Constituição da República Federativa do Brasil contém alguns dispositivos destinados ao processo de ratificação de tratados e outros compromissos internacionais e, considerando o tema da questão, é importante lembrar o disposto no art. 49, I da CF/88:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".



    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
2025358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização político-administrativa do Estado brasileiro e às competências do Poder Judiciário, julgue o item seguinte.

Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições exclusivamente administrativas e disciplinares e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    O CNJ não exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;

     

    MS 28872 AgR / DF – DISTRITO FEDERAL (Julgamento:  24/02/2011 ÓrgãoJulgador:  Tribunal Pleno)

     

    Ementa
    EMENTA:
    AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DE PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE PELO CNJ. IMPOSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I � O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. II � Agravo improvido.

  • O Conselho Nacional de Justiça apenas aconcelha!

  • CF/1988

     

    Art. 103-B - O Conselho Nacional de Justiça (...)

     

    (...)

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

     

    (...)

     

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

    (...)

  • Certa?

    "Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais,"...

    CNJ é órgão jurisdicional? 

  • "submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal."??? fiquei com dúvida nisso... para mim não se submetia não, hein...

  • Jurisdição ou Atribuição?

    O CNJ, conforme podemos observar no art. 92, c/c o art. 103-B, da CF/88 é um órgão do Poder Judiciário, no entanto, suas atribuições, suas competências, são para matérias administrativas. Por isso a afirmativa de que o CNJ não tem jurisdição e sim atribuição. Em sendo assim, quando da sua função de fiscalizar, função precípua, em decorrência de ser um órgão de controle, deverá se restringir aos atos de natureza administrativa, apenas, não podendo interferir em atividades de jurisdição, ou seja, em atividade típica do Poder Judiciário.

  • Não somente administrativa e disciplinar, mas também financeira. Eu questionaria esse item, pois não se trata de exclusividade administrativa e disciplinar. Cumpre observar, ainda, que há o controle do STF sobre o CNJ, senão vejamos:

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    (...)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    “Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito." (ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário,DJ de 22-9-2006.)

  • "submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal."??? fiquei com dúvida nisso... para mim não se submetia não, hein...

     

    Fiquei com a mesma dúvida acima da colega.

  • GABARITO: CERTO

     

    “São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.” (ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006.)

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201006

  • Mais uma questão para o caderno de Jurisprudência do Cespe...

  • O CNJ submete-se apenas ao Supremo Tribunal Federal.

  • O CNJ integra o Poder Judiciário, o que NÃO É sinônimo de tal órgão exercer função judicante e, portanto, não há que se falar em CNJ como órgão jurisdicional. A questão pede anulação, smj

  • Complementando...

    A meu ver a questão peca ao afirmar: [...]o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições exclusivamente administrativas e disciplinares[...]

     

    conforme  frisado abaixo:

     

    A Emenda Constitucional 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça, órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, com sede na Capital Federal, com a incumbência de realizar o controle de atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    [...]Com efeito, segundo entendimento firmado pelo STF, a competência do CNJ é relativa apenas ao controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF, haja vista a preeminência deste, como órgão máximo do poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    "Aprendendo a dançar a música da banca, vqv!!"

     

    bons estudos

     

  • Questão Correta. Questão polêmica, mas somos obrigados a nos contentar com este gabarito “cespiano”. Trago apenas uma contribuição para justificar a segunda parte da alternativa cobrada, que trata da submissão do CNJ ao controle do STF: “Quanto à possibilidade de revisão de atos do CNJ pelo STF, pode ser entendido como correto, desde que se interprete no sentido da revisão judicial (acesso ao Judiciário). Com efeito, o STF não é instância de revisão administrativa do CNJ, cujas decisões, nesse âmbito (administrativo), são irrecorríveis. Mas o STF pode rever judicialmente os atos do CNJ, inclusive em sede de mandado de segurança, uma vez que compete originariamente ao STF processar e julgar as ações contra o Conselho (CF, art. 102, I, r).” Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL - PROF. JOÃO TRINDADE
  • Art. 92 CF:
    "São órgãos do poder judiciário:

    (...)

    I-A - O conselho nacional de justiça."

     

    Está explícito que o CNJ é, sim, órgão do poder judiciário. Disso não há nem o que questionar, Luciana Costa e Concurseiro LV.

  • De fato me equivoquei na intepretação do item talvez pela pressa ou excesso de autoconfiança e desde já reforço que não tenham pressa na resolução e sim objetividade, pois é fato que àquela prejudica e muito a resolução da prova e destarte decidi apagar o comentário anterior com o entendimento erronêo. A questão está correta, pois como muito bem já citou, ipsis litteris, a colega Kássia Thayná o Conselho Nacional de Justiça está RELACIONADO entre os orgãos jurisdicionais, ou seja, não afirma que pratica funções jurisdicionais e sim que trata exclusivamente de questões administrativas e disciplinares, bem como submete-se ao controle do STF. Perdoem-me a confusão. 

     

    Força e bons estudos a todos!

  • XESSUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUS!!!

    Cespe fazendo Cespice!!!

  • Correta

    Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais ( ok, art. 92 I-A), o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições exclusivamente administrativas e disciplinares (art. 103-B s 4°) e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal. (Art. 102 I "r")

  • Por conhecer as artimanhas da banca eu acertei... ela usou "orgãos jurisdicionais" com o sentido de "poder judiciário"... Cespe cespiando.

     

    CNJ -> não tem caráter jurisdicional, faz parte do poder judiciário, tem autonomia adm. e como o judiciário tem como orgão maior o STF isso fará com que o CNJ se submeta ao STF.

     

    Gabarito Certo

  • Se submete ao CONTROLE do STF? está certo?!!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • Para responder a essa questão, basta conjugar 3 dispositivos constitucionais:

     

    "Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: (leia-se órgãos jurisdicionais) OBS: o CESPE utilizou a expressão "jurisdicional" para se referir a órgão do Poder Judiciário. Ou seja, não necessriamente, quis dizer que é quem exerça jurisdição (dizer o direito, aplicar a lei...blá blá blá...)

    [...]

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;"

     

    " § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:"

     

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: [...]

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;"

     

     

    Esse foi o comentário mais legalista que já fiz aqui. rsrs Mas a questão não precisava mais do que a letra da Constituição.

     

     

    Bons estudos!

  • Gente, e a parte que fala: Atribuições exclusivamente...

    Está certo????

  •  submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.?

    ERREI POR ISSO!!!

  • Eu errei essa questão por ela deixar a entender que o CNJ insere-se entre um dos órgãos jurisdicionais.

    Nós sabemos que o CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário, o que não significa dizer que ele é "órgão jurisdicional", já que ele não exerce atividade jurisdicional.

  • CNJ é orgão jurisdicional?????? Cespe sendo Cespe!!!

  • para fixar:

    submete-se ao STefizão.

  • Que questão foda! Cadê o professor para trabalhar aqui nos comentários?

  • O problema do CESPE é que vc tem que engolir que as funções financeiras estão englobadas nas administrativas. A própria CF informa que o CNJ realizará o controle da atuação administrativa E FINANCEIRA.

  • tenso...errei por falta da atribuição financeira..... como o colega Cristiano Magalhães explicou, não sabia desse detalhe =(

  • Errei por causa do EXCLUSIVAMENTE :(

    pois o cnj tbm exerce o papel financeiro do poder judiciário. 

  • Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais (grifo meu) dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Errei a questão por ter achado o início do enunciado muito restritivo pelo fato de a banca ter usado "atribuições exclusivamente".

  • Gabarito estranho: pois o CNJ  tem tb atuação  financeira.

     

     

  • Gabarito: Correto.

     O Conselho Nacional de Justiça é  um orgão do poder judiciário  que possue atuação administrativa, financeiram sobre os orgãos do pode judiciário  e disciplinar sobre os magistrados. Ademais, o único orgão que está acima do CNJ é o Supremo Tribunal Federal. 

     

  • Aqui fui na cara e coragem, na prova deixaria em branco com certeza (risos).

     

  • Tipo de questão em que é necessário ter frieza e sorte para acertar o que o CESPE quer. Acertei porque entendi o que ela quis dizer, mas ela poderia ter querido expressar exatamente o contrário, no sentido de que o CNJ não é órgão jurisdicional e por isso o item estaria errado, de forma incontestável.

    A interpretação que fiz foi que o item não afirma que o CNJ é órgão jurisdicional, mas está ENTRE os órgãos jurisdicionais, de acordo com o art. 92, CF:
     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal; (STF)

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (CNJ)

    II - o Superior Tribunal de Justiça; (STJ)

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (TST)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; (TRFs ...)

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; (TRTs ...)

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; (TREs ...)

    VI - os Tribunais e Juízes Militares; (TJs ...)

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. (TJs ...)

     

    Veja que, embora não seja órgão jurisdicional, está elencado entre os órgãos jurisdicionais. É uma sacanagem do CESPE, pois se quisesse avaliar esse conhecimento, sem gerar polêmica, poderia ter dito que o CNJ é um órgão do Poder Judiciário, sem dar margem à interpretação de que é um órgão jurisdicional. 

  • simples:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário

     

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;"

     

    " § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:"

     

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: [...]

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     

    gabarito: certo

  • O CNJ não exerce jurisdição.

    Mesmo assim, é considerado um órgão jurisdicional. 

    O único órgão do Poder Judiciário que não é controlado pelo CNJ é o STF. Na verdade, por ser o STF o órgão máximo, é ele quem controla o CNJ.

  • CESPE vacilou nessa.

    Pode até falar que o STF possui controle sobre o CNJ, porém o "exclusivamente" torna a questão errada.

    E a atribuição financeira?

    Não tem como aceitar essa questão.

  • Vamos todos aprender o modus operandi da Cespe.

    Quando a lei diz: Pedro possui um cachorro, um gato e um papagaio.

    E a Cespe diz: Pedro possui um cachorro e um gato, está correto. Não é porque ela deixou de citar o outro pet de Pedro que isso torna a afirmativa errada. 

    Se a Cespe disser: Pedro possui um cachorro - sim, está correto. 

    Se a Cespe disser: Pedro possui um gato - sim, está correto. 

    Se a Cespe disser: Pedro possui um papagaio - sim, está correto. 

     

    Seria diferente se a Cespe dissesse: Pedro possui um cachorro ou um gato aí sim estaria errado, pois como sabemos, não é um ou outro. Isso muda toda a lógica da coisa. 

  • Atribuições Exclusivamente administrativas e disciplinares  ?????????????????

    e o controle financeiro ?????? 

    q q o imbecil do examinador d banca CESPE fez com ele ???

     

  • exclusivamente ??? não dá nem forçando muito pra dizer que essa questão está certa... e a função de controle de atuação financeira? expressamente prevista na CF/88.

  • Acho que o elaborador da questão não leu  art. 103b,$4 da CF. O item IV já traz que cabe ao CNJ representar crime contra a adm. pública ou de abuso de autoridade, creio que essas caracteristicas não se refira a competência administrativa ou disciplinar.

  • Que questão inteligente! 

    O CNJ não exerce jurisdição.

    Mesmo assim, é considerado um órgão jurisdicional. realmente a CF insere o CNJ  entre os órgãos jurisdicionais. perfeitoooo!

  • Com a devida vênia, acredito que o comentário do colega Guilherme Aguiar está equivocado.

     

    O CNJ sequer pode ser considerado órgão jurisdicional, já que possui natureza exclusivamente administrativa (trata-se de órgão do Poder Judiciário, cujas funções não se confundem com as jurisdicionais).

  • Alguém poderia me responder pq não consideraram  a atribuição regulamentar do CNJ?

  • Resumindo, para o STC (Supremo Tribunal do CESPE) 

    Órgãos jurisdicionais = Órgãos do poder judiciário

    Complicado isso, tendo em vista a própria etimologia da palavra: juris (direito) dicção (dizer), logo “dizer o direito”, que por óbvio não é a função do CNJ. 

    Mas bola pra frente, vamos decorar isso e esperar que o STC não mude seu posicionamento em outras questões futuras. 

     

  • É aquela velha interpretação do cespe

    questões incompletas não estão ERRADAS.

  • Assertiva: Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições exclusivamente administrativas e disciplinares e  submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.

    Interpretando a questão -> Sim é órgão jurisdicional, pois integra o poder judiciário, mas a questão não disse que tem jurisdição.

    Questão diz que possui atribuições EXclusvisamente administrativas e disciplinares para fazer contraponto a ideia de que por integrar o judiciário poderia ter função jurisidicional, embora esteja sendo impreciso e englobando a competencia financeira dentro da administrativa. 

  • Vai entender essa banca de loucos:

    Q603087 Direito Constitucional  Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais 

    A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.

    O Conselho Nacional de Justiça possui, além da função administrativa, a função jurisdicional.
    Gabarito: ERRADO

  • E a atribuição financeira? Exclusivamente??? Não entendi.

  • Pessoal, controlar FINANCEIRAMENTE não é mesma coisa que ter autonomia financeira, tal órgão meramente administrativo do judiciário, representante deste poder. Controle interno, autonomia administrativa e  disciplinares. Tal órgão não tem autonomia jurisdicional, sendo controlado pelo STF, órgão de cúpula do judiciário. Possui atuação em todo o território nacional, atribuições meramente administrativas. 

    CornoNãoJulga -> 15 letras = 15 membros.


    GAB CERTINHO

  • Pessoal, acredito que a grande malícia da questão está na interpretação do texto que, numa primeira leitura, nos faz crer que a assertiva consideraria o CNJ como órgão jurisdicional, o que, como sabemos, é falso.

    Todavia, se analisarmos melhor o texto, ele diz "Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais". Ora, se analisarmos topograficamente a menção ao CNJ no art. 92 da CF, ele de fato, está listado ao lado apenas de órgãos jurisdicionais. Então, a questão não afirma que o CNJ é um órgão jurisdicional, mas que, na CF, ele está "inserido entre" órgãos jurisdicionais. Logo, está correta a assertiva.

     

  • se cair essa questão, deixo em branco!

  • C. Isso mesmo
  • A questão pode ser respondida com o auxílio do art. 92 da CF/88, tomando-se o cuidado de destacar que, apesar de ser um dos órgãos do Poder Judiciário, o CNJ é o único, dentre os órgãos ali listados, que não exerce jurisdição (ou seja, ele foi inserido "entre os órgãos jurisdicionais", mas ele próprio não tem esse poder). Quanto às competências, o CNJ exerce o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (aparentemente, a banca considerou que o controle da atuação financeira do PJ está inserido nas atribuições administrativas do CNJ) e, por fim, conforme o art. 102, I, r, cabe ao STF processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNJ e o CNMP.

    Resposta: a afirmativa está CORRETA.


  • Sabe o que me deixa mais revoltado?  É que cada banca quer doutrinar , e fica essa PUT***** de cada banca adota uma coisa...

     

    Q589605  FCC considerando como correto afirmar que CNJ tem função EXCLUSIVAMENTE -ADMINISTRATIVA-.

     

     

    Ai fica complicado , pois temos 3 visões agora

    -> CESPE: Administrativo e disciplinar

    -> FCC: Exclusivamente administrativa

    -> STF:  (ADI3367) Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura

  • Pessoal, cuidado! 

    O CNJ não exerce jurisdição. Pode rever ato administrativo, mas não ato jurisdicional.

    a súmula 347 julgado em 2016 diz que o CNJ examina a legalidade de atos administrativos,sem prejuizo da competencia do TCU, podendo examinar a constitucionalidade desses atos. 

    ainda que não exerça jurisdição pode realizar o controle de contitucionalidade incidental ( a luz do caso concreto) de leis ou atos.

    Tem que ficar muito ligado nas súmulas do STF e STJ. Quase todo dia sai algo novo.

  • GAB:C

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC

     

    A CF não confere ao Conselho Nacional de Justiça competência para controlar a atuação jurisdicional do Poder Judiciário, mas apenas a administrativa e financeira. (CERTO)

  • Senti falta da atribuição financeira, além da administrativa.

  • Puts! na minha opnião esse exclusivamente matou a questão, cadê atuação financeira?

  • Então, errei a questão , mas depois pude entender melhor.

    Exercer atribuições administrativas e disciplinares exclusivamente, não quer dizer UNICAMENTE e nem SOMENTE. Quer dizer que o CNJ apesar de estar entre os órgãos jurisdicionais, ele tem funções ADMINISTRATIVAS e DISCIPLINARES exclusivas! Em momento algum ele exclui a financeira. Só se tivesse falado que exerce UNICAMENTE, SOMENTE funções ADMINISTRAVIVAS e DISCIPLINARES.

    Questão braba! Nós erramos aqui e aprendemos aqui, pra chegar na prova e conseguir nossos pontos. É pra isso que estamos aqui agora, pra aprender e não errar lá na frente. 

  • Por que tem que ser tudo do jeito que a Cespe quer? Se limitou e não pôs atuação financeira deveria estar errada.

  • A questão confunde (de propósito?) "órgãos jurisdicionais" com "órgãos do poder judiciário". O CNJ é um órgão do Poder Judiciário, por expressa determinação constitucional, mas não é um órgão jurisdicional por não exercer a jurisdição. A questão está errada ou deveria ser anulada.

  • sendo cespe , incompleta não quer dizer q ta errada!

  • Aos colegas que estão justificando como certo porque dizem que a questão está incompleta, cuidado!


    A questão é clara em dizer "...EXCLUSIVAMENTE administrativas e disciplinares", ou seja, a banca, deliberadamente, retirou do texto uma das competências do CNJ e enfiou goela abaixo o gabarito como certo.


    Significado de Exclusivamente

    adv.

    De maneira exclusiva, a excluir o resto; unicamente, somente ou apenas; 



    Mas como não adianta tentar bater de frente com o CESPE, o jeito é memorizar essa jurisprudência cespiana e seguir em frente.

  • Cuidado!!! É um órgão do Poder Judiciário, apesar de não exercer a função típica desse Poder: a jurisdicional.

  • STF não sofre ingerência do CNJ, mas este pode sofrer controle daquele.

  • Respeito o entendimento dos colegas e as suas tentativas de defender a resposta da banca, mas continuarei a discordar do gabarito. "EXCLUSIVAMENTE"...... Aos não assinantes, o gabarito dado foi o de que está CORRETO

  • COM

    ESSE

    SATANÁS

    PODERÁS

    ENDOIDAR O JUÍZO

  • GABARITO: CERTO

    Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • Acertei pelo fato de já ter feito essa questão diversas vezes. Na prova erraria fácil.

  • Acertei pelo fato de já ter feito essa questão diversas vezes. Na prova erraria fácil.

  • palhaçada

  • CERTO

    CNJ --> Órgão de natureza exclusivamente administrativa.

    Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. 

  • Ementa 

    EMENTAS: [...] 4. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos art. 102, caput, inc. I, letra "r", e § 4º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

     

    gab: certa

  • O CNJ é um órgão da poder judiciário de acordo com a Constituição, mas nem todos são órgãos jurisdicionais, também existem os administrativos. A questão erra GRAVEMENTE em afirmar que constituição insere o CNJ entre os órgãos jurisdicionais, na verdade, a Constituição insere o CNJ entre os órgãos DO JUDICIÁRIO que podem ser jurisdicionais ou administrativos. Na lista exaustiva do Art. 92, o único órgão com funções exclusivamente administrativas é o CNJ.

    CESPE sendo CESPE. Continuam permitindo que fisioterapeutas elaborem questões.

  • Na minha opinião esta questão deveria ser retificada ou anulada, pois compete também ao CNJ a fiscalização dos orgãos do Poder Judiciário. Triste realidade do CESPE.

  • Errei por ter ido com "muita sede ao pote"... :(

  • No que concerne à organização político-administrativa do Estado brasileiro e às competências do Poder Judiciário,é correto afirmar que: Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições exclusivamente administrativas e disciplinares e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.

  • CNJ é órgão do Poder Judiciário, o que é muito diferente de ser um órgão jurisdicional. Uma vez que não possui competência jurisdicional, a questão está errado. Coloquei certa mesmo sabendo do erro.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • E administrativa e FINANCEIRA. A palavra exclusivamente invalida a questão, no meu entendimento.

  • tudo errado kkk ,mas fazer oq ne

  • A primeira parte, Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, eu até aceito, pode-se interpretar como sendo a existência do CNJ junto a órgãos jurisdicionais, mesmo não tento essa função.

    O que não tem como aceitar é que suas funções sejam EXCLUSIVAMENTE administrativas e disciplinares.

    E a função financeira do Art.103-B, §4º ??

    ( sem mencionar que o Estatuto da Magistratura, lei complementar, pode conferir mais atribuições ao CNJ )

  • TEMPO BOM PRA DEIXAR ORGANIZADO POR AQUI


ID
2025370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de anulação.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado

     

    Como o ato é válido (ato válido é aquele que foi produzido em conformidade com as exigências legais), e que o motivo é de natureza administrativa, ou seja, conveniência e oportunidade o procedimento a ser a dotado é a Revogação.

     

    Logo, consistirá na extinção do ato, que será promovida pela a própria Administração operando efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação serão conservados.

     

     

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O órgão de controle administrativo (e não judicial) que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa (conveniência e oportunidade), deverá realizá-lo por meio de ato de revogação.

  • Errado

     

    Como o ato é válido (ato válido é aquele que foi produzido em conformidade com as exigências legais), e que o motivo é de natureza administrativa, ou seja, conveniência e oportunidade o procedimento a ser a dotado é a Revogação.

     

    Logo, consistirá na extinção do ato, que será promovida pela a própria Administração operando efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação serão conservados.

  • Um ato válido somente pode ser desconstituído por revogação.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro define revogação como "ato adminsitrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência"

     

    Direito administrativo. 21ª ed.

  • SÚMULA 473 STF

    A administração pode( leia-se Deve) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • SÚMULA 473

    A administração pode( leia-se Deve) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • errado

    o procedimento a ser usado é a revogação do ato.

  • Na vdd ato valido deve ser servogado.

     Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc,praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).

  • ERRADO!

     

    (Forma correta) O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de REVOGAÇÃO.

     

    Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.


    Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.

     

  • DIEGO OLIVEIRA

  • ATO ILEGAL ---->   ANULA ( EFEITO EX TUNC) ---> PRESERVA TERCEIROS DE BOA FÉ

    ATO LEGAL, PORÉM INCONVENIENTE OU INOPORTUNO-->  REVOGA (EFEITO EX NUNC)   ----> PRESERVA DIREITOS ADQUIRIDOS

    ATO ANULÁVEL---> POSSO ANULAR OU CONVALIDAÇÃO/ SANATÓRIA / SANEAMENTO  ( EFEITO EX TUNC)

     

        PARA CONVALIDAR       --->VICIO NO FOCO :  ELEMENTO FORMA ( DESDE QUE ELA NÃO ESTEJA PREVISTA EM LEI ) OU COMPETÊNCIA ( DESDE QUE ELA NÃO SEJA EXCLUSIVA)

                                                  ---> A ADMINISTRAÇÃO TEM A DISCRICIONARIEDADE DE ANULAR OU CONVALIDAR

                                                  ---> INTERESSE PÚBLICO

                                                  ---> NÃO PODE PREJUDICAR AS PESSOAS

                                       

  • SÓ PARA LEMBRAR:

    O ATO PODE SER:

    EFICAZ OU INEFICAZ;

    VÁLIDO OU INVÁLIDO;

    PERFEITO OU IMPERFEITO;

    EXISTENTE OU INEXISTENTE.

  • A questão erra ao mencionar, "por meio de ato de anulação", vejam os conceitos de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

    GABARITO: CERTA.

  • TEM QUE DECORAR ISSO:

    Anulado - - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = = = = = > EX TUNC

    Revogado - - - -> Ato legal discricionário = = = = = = = > EX NUNC

    Cassado - - - - -> Ato legal vinculado = = = = = = = = = > EX NUNC

    Convalidado - - -> Ato legal com defeito sanável = = =  > EX TUNC

     

     

    ______________________________________________________________________

     

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de manter motivado. 

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • ERRADO

    LEMBRETE:

    Anulado - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = > EX TUNC (Na questão o ato é valido, logo é legal e se é legal NÃO SERÁ ANULADO e sim REVOGADO)

    Revogado - - -> Ato legal discricionário = = == > EX NUNC (LEIA = ATO VÁLIDO DISCRICIONÁRIO)

    Cassado - - - -> Ato legal vinculado = = = = = => EX NUNC

    Convalidado -> Ato legal com defeito sanável = > EX TUNC

     

     

     

     

     

     

    ___________________________________________

     

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de manter motivado. 

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • Qual a diferença entre ANULAR um ato e declarar um ato NULO?

  • Será por meio de revogação.

  • Como falou em ato VÁLIDO, vê-se que não seria aplicável a anulação, já que esta é utilizada quando se trata de ato INválido. 
    Seria o caso de REVOGAÇÃO, até mesmo porque a questão menciona que ela se dá em virtude de considerações de natureza administrativa, o que justifica ainda mais a fundamentação de que se trata de revogação e não de anulação!
    Espero ter contribuído!

  • Se o ato é válido não há que se falar em anulação e sim em revogação.

  • > REVOGAÇÃO: é o ato que retira do mundo jurídico um ato administrativo VÁLIDO.

     

    > ANULAÇÃO: é o ato que retira do mundo jurídico um ato EIVADO de VÍCIOS DE LEGALIDADE, se estes vícios forem INSANÁVEIS, o ato é NULO.

     

    > CONVALIDAÇÃO: é o ato que mantém no mundo jurídico um ato ANULÁVEL, mas que pela natureza do vício, pode ser SANADO. REGRA: competência delegável (a autoridade que delegou a competência para a prática do ato administrativo pode avocar tal competência e convalidar o ato, sanando o vício) e forma não-essencial (se a forma for essencial à validade do ato e estiver eivada de vício de legalidade, este não poderá ser sanado. Contudo, se não o for, poderá ser convalidado).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Esquema das antigas:

    ANULAÇÃO -----> ATO ILEGAL ----> TANTO ADM. QUANTO PODER JUDICIARIO----> EFEITOS EX TUNC ( retroativos)

    REVOGAÇÃO---> ATO VÁLIDO ( LEGAL)  ---> SÓ A ADM. --------------------------------> EFEITOS EX NUNC ( prospectivos)

     

     

    GABARITO 'ERRADO'

  • Errado só se revoga ato válido

  • Lembrando que o Poder Judiciário tbm pode revogar, obviamente que só será em seus próprios atos.

     

    Gab: Errado, como devidamente explanado pelos nossos colegas do QC! :x

  • questão nível "Juninho"

     

    ATO LEGAL = REVOGAÇÃO (CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE) - efeito ex Nunc - "bate na Nuca e vai pra frente" ou seja, PROSPECTIVO

     

    ATO ILEGAL = ANULAÇÃO efeito ex Tunc - "bate na Testa e vai pra trás" ou seja, RETROSPECTIVO

     

    A I - A T (Anulação Ilegal - Anulação Tunc)

    R L - R N (Revogação Legal - Revogação Nunc)

  • ato legal e revogado por motivo de conveniencia e oportunidade

    ato ilegal e anulado

    simples assim

  • Gabarito: Errado

    Ato válido deve ser REVOGADO, por critério de mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

  • Ato Legal Inoportuno ou Incoveniente - REVOGAÇÃO, esse ato será discricionário com efeito "ex nunc" (não retroage)

    Já o Ato Ilegal pode ser ANULADO ou CONVALIDADO:

    - ANULADO se o vício for insanável, competência da administração ou do poder judiciário, efeito "ex tunc" (retroage)

    - CONVALIDADO -> ato ilegal com vício sanável, podendo ser reparado SOMENTE pela Competência ou Forma, efeito "ex tunc"

     

  • Anulação = ato inváliido

    Revogação - Ato válido

    ERRADO.

  • Revogação

  • errado. 

    o correto seria revogação.

  • ERRADO


    ATO VÁLIDO PODE SE REVOGADO
    ATO INVÁLIDO SERÁ ANULADO

  • se for ato válido= revogation

  • Revogação = Atos legais

    Anulação = Atos ilegais

    Gabarito = Errado

  • ERRADO.

    Não se anula ato válido, o certo seria revogação.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de revogação.

     

    Obs.:

     

    Anulação acontece em atos ilegais ( tanto como os classificados como vinculados ou discricionários);

    Revogação acontece em atos inconvenientes ou inoportunos  ( somente atos discricionários);

     

    Jesus no controle!

  • ato válido = revoga

    ato inválido/viciado/insanável = anula

     

    GAB: E 

  • válido = revoga

    ilegal = anula

  • Aprendi com FCC a diferenciar válido do INVALIDO, lá ela simplesmente diferencia-os, e define revogação e anulação. Ou seja, esta só cabível diante dos atos INVÁLIDOS, viciados insanáveis.

     

    GAB ERRADO (válido pode revogar, convalidar)

  • O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de anulação.

    Anula-se um ato quando: For ilegal ou Invalido

    Revoga-se um ato quando: For VALIDO mas deixou de ter efeitos ou possui vícios sánaveis

  • Anular----Ato Ilegal

    Revogar----> Ato Legal 

  • Natureza Administrativa - controle de mérito - revogação - conveniência e oportunidade
    Natureza Judicial - controle de legalidade - anulação - critérios de legalidade

  • Anulação: Atos Ilegais – Controle Externo – Poder Judiciário

    Revogação: Atos legais – Controle Interno – Administração – Mérito.

  • John Lincon, existe também a ANULAÇÃO mediante controle INTERNO, por meio da administração. Chamada AUTOTUTELA

  • Ato é válido, não existe nenhum vício, revogação.

  • Trata-se de ATO VÁLIDO, ou seja, o procedimento cabível é a REVOGAÇÃO. 

  • REVOGAÇÃOOOOO

    A REVOGAÇÃO  é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência (ato discicionario). A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende  mais o interesse público no caso concreto. 

     

    Efeitos (efeitos exc nunc)- Não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado

     

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

    o ato revogatório encontra alguns limites, dispostos de forma implícita ou explícita na lei.

     

     

  • Às vezes você precisa errar 5 vezes, para entender o assunto.

    Repetição, errar enquanto pode. aprovação nem que seja por Osmose!!

     

  • Se ele é válido é legal, se é legal não cabe anulação. Nesse caso, temos a revogação por critérios de oportunidade e conveniência determinado pelo poder de autotutela da administração pública.



    GAB: E

  • Gab E

    Tem que caçar as palavras chaves. Se o ato é VÁLIDO, então cabe REVOGAÇÃO.

  • Seria Revogação! 

  • Revogação = critérios de conveniência e oportunidade.

    Gabarito, errado.

  • GABARITO E

    LEI 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    CRFB/88

    Ar. 5°(...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    ____________________________________________________

    E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • ATOS VALIDOS = REVOGAÇÃO

    ATOS INVÁLIDOS= ANULAÇÃO

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Anulação é para atos inválidos ...

  • GAB ERRADO

    ATO VALIDO = REVOGAÇÃO

  • GAB E

    REVOGAÇÃO--ATO VÁLIDO

  • O que é perfeito revoga e o que imperfeito anula

  • Ato Válido = Revoga

    Ato inválido = Anula

  • ERRADO.

    Novinho, percebe comigo, é por revogação. Anularia se fosse ilegal.

    Rumo à PCAL 2021!


ID
2025373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O cidadão que ajuizar representação por ato de improbidade administrativa contra agente público que ele sabe ser inocente incorrerá em crime e estará sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais ou morais que houver provocado.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a L8429

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Certo

     

    De acordo com a L8429

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • ajuizar? 

  • Cabe ressaltar que é o único crime previsto na Lei 8429 

  • Gabarito é certo para vc que já usou todas as marcações.

  • Certo 8429/92, art. 19 e parágrafo único.

    - Neste caso o incompleto não estava incorreto.

    - Pra cespe incompleto não é errado.

    Se disserem que em "uma mão tem 2 dedos" considere correto.

    Se disserem que em "uma mão tem apenas 2 dedos" considere errado.

     

     

  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)

     

    Além da tipificação prevista expressamente na Lei 8429 já mencionada pelo Tiago Costa, há também previsão da conduta no Código Penal (CP. art.339).  Registre-se que o agente pode responder nas três esferas ( tríplice responsabiliade - penal, cível e administrativa) sem que isso configure BIS IN IDEM ( ser punido MAIS DE UMA VEZ pela mesma coisa , conforme entendimento consolidado do STF. SALVO SE for comprovada FATOS INEXISTENTES OU NEGATIVA DE AUTORIA (MNEMÔNICO= FINA) =AFASTA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA ( Cai muito em provas de todas as bancas!!!)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Código Penal - Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

     

    OBS:  Não existe “crime de improbidade administrativa”. Para uma conduta ser crime, é preciso lei que assim a defina. Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime.Os atos de improbidade são definidos no Brasil pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que não é de natureza penal (criminal). Esses atos são ilícitos de natureza cível.Por isso é tecnicamente incorreto falar em “crime” de improbidade. Ato de improbidade é uma espécie de ilícito, crime é outra.

    http://wsaraiva.com/2013/05/30/crimes-e-atos-de-improbidade/#comments

    -------------------------------------------------------------------------------

    Outras  questões interessantes !!!

    TRE/GO/CESPE/AJ/2015

    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    (GABARITO CORRETO)

     

     TC/DF/PROCURADOR/2013 

    O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.(GABARITO CORRETO)

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso ! Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!

  • Silvia, seus comentários são simples e muito legais! obrigado pela colaboração

  • Além da tipificação prevista expressamente na Lei 8429 já mencionada pelo Tiago Costa, há também previsão da conduta no Código Penal (CP. art.339).  Registre-se que o agente pode responder nas três esferas ( tríplice responsabiliade - penal, cível e administrativa) sem que isso configure BIS IN IDEM ( ser punido MAIS DE UMA VEZ pela mesma coisa , conforme entendimento consolidado do STF. SALVO SE for comprovada FATOS INEXISTENTES OU NEGATIVA DE AUTORIA (MNEMÔNICO= FINA) =AFASTA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA ( Cai muito em provas de todas as bancas!!!)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Código Penal - Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    GABARITO: CERTA.

  • acertei a questão,porém juro que fiquei com medo desse ...AJUIZAR...KKKK...esse AJUIZAR NÃO CONSTA NA LEI,o que vcs me dizem?

  • Gabarito: Certo

     

    De acordo com a LEI 8.429 (LIA)

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Creio que apesar da palavra AJUIZAR não constar na lei, mesmo assim, fica claro o mesmo sentido da letra de lei sem alterar o sentido ( azuizar : levar a juízo, tornar objeto de processo judicial.)

  • Não é menosprezando os professores, mas os comentários dos assinantes do QC são fenomenais! Silvia Vasques "tirei o chapéu". Sou seu fã

  • Olá Lucas, tudo bem? Fico muito feliz em ajudar os amigos do QC  nesta plataforma fantástica de estudos !! Fique com Deus !!

  • Art 19 da lei 8.429-92

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Silvia Vasques samba na cara da socyedade. 

  • Só para trazer mais uma contribuição, vale esclarecer que o CRIME do 339 do Cod. Penal , que refere à conduta de "imputar a agente crime do qual o sabe inocente", é CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, que busca punir não o ato contra a pessoa física do agente, mas sim PUNIR A MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA DA MÁQUINA PUBLICA - INVESTIGAÇÃO POLICIAL, PROCESSO JUDICIAL, INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA).

  • CERTO

    Veja que o cespe não exclui outras possibilidades, apenas cita o que pode vir a acontecer.

    È claro que, segundo a lei de improbidade, também estará sujeito á detenção de 6 a 10 meses + multa.

     

  • ÚNICO CRIME DA LEI:   O  denunciante está sujeito a DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES E MULTA,  HÁ CRIME PREVISTO QUANDO SABE DA INOCÊNCIA.

     

    As penalidades previstas na Lei de Improbidade são aplicadas independentemente de outras sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica.

  • Lei 8.429/92:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Cuidado para não classificar como crime de denunciação caluniosa do CP. O tipo penal da questão tem previsão específica na lei de improbidade administrativa.

  • Em outra questão da banca CESPE, o examinador queria saber se, nessa hipótese, caberia detenção e multa ou reclusão e multa ao cidadão de má-fé. O correto seria detenção e multa. Vamos ficar atentos!!!

  • Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

    CERTA

  • Lembrando que a detenção é de 6-10 meses e multa.

  • atos de improbidade administrativas não é crime!!!!!!!!!!!!!!!!!, porém no art. 19 tem a possibilidade que a representação de uma pessoa de má fé que denunciei um agente público com a intençao de prejudicar irá responder penalmente  de 6 a 10 meses mais multa. 

  • A QUESTÃO TRAZ O ÚNICO CRIME DA LIA, IMPORTANTE SALIENTAR QUE A AÇÃO AJUIZADA EM SEDE DE IMPROBIDADE É CIVEL !

    AVANTE FAMÍLIA !

  • essa é pra não zerar a prova.

  • Cabe também o enquadramento de denunciação caluniosa do CP, se ele mover a maquina publica judicial e saber que o dito é inocente!

  •  Crime de Denunciação Caluniosa .

    pena de 6 a 10 meses..

  • Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • 6 a 10 meses e multinha pra deixar de ser sem vergonha

  • além de poder ir pro xadrez!

  • Sim e ainda leva uma pena de 6 a 10 meses

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Fazer representação na prefeitura contra um secretário o acusando de ato improbo sabendo que a denúncia é falaciosa: sujeito às penalidades previstas na Lei de improbidade administrativa (detenção).

    Além das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, caso o sujeito dê causa a instauração de ação de improbidade - proposta pela prefeitura ou pelo Ministério Público - sabendo que o alvo é inocente (o que chamamos de denunciação caluniosa), poderá ele receber a pena de reclusão, conforme o Código Penal:

    ARTIGO 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.


    Resposta: Certo.

  • Certo.

    Trata-se de regra expressa no artigo 19 da Lei n. 8.429/1992:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Certo

         Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

           Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • .Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • "cidadão que ajuizar representação"

    Os legitimados ativos para o ajuizamento de Ação de improbidade Administrativa são o MP e a Pessoa Jurídica interessada,a artigo17 da Lei 8.429/92.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar..

  • Certo.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • GAB: CERTO

    Complementando

    Fonte: Estratégia Concursos

    Essa é a única sanção penal estabelecida pela LIA, mas perceba que não se trata de pena aplicável a ato de improbidade administrativa, mas sim à representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa. 

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. 

    OBS.: A banca pode falar em reclusão -> o certo é detenção

  • Pra mim, a palavra ajuizar deixa o gabarito errado. Pq quem pode ajuizar é somente o MP e a pessoa jurídica interessada. Cidadão pode representar o crime de improbidade...mas ajuizar não

  • É o único crime previsto na LIA. Detenção de 6 a 10 meses + multa

    Gabarito: C

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Abraço!!!

  • Acerca de controle da administração pública.é correto afirmar que: O cidadão que ajuizar representação por ato de improbidade administrativa contra agente público que ele sabe ser inocente incorrerá em crime e estará sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais ou morais que houver provocado.


ID
2025376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • Certo (cabe recurso)

     

    Nessa questão cabe recurso pois a doutrina não é unânime com relação à existência da coisa julgada em sentenças de tribunais de contas. Uma parte concorda com a questão, mas há doutrinadores de peso que dizem o contrário. A questão não falar em “parte da doutrina” prejudica o julgamento do item.

     

    Prof. Pedro Guimarães

  • Sistema do contencioso administrativo também conhecido como modelo francês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo. Neste sistema encontraremos uma dualidade de jurisdições: a comum (tribunal judiciário), e a administrativa (tribunal administrativo), fazendo com que as decisões em âmbito administrativo promovam coisa julgada (decisão conclusiva).

     

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_do_contencioso_administrativo

  • Certo

     

    Considera-se como aspecto da coisa julgada administrativa o interesse em manter suas decisões, tendo em vista serem atos qualificados ou de relevância. Não são todas as decisões tomadas pelo plenário do Tribunal de Contas que possuem o caráter de coisa julgada administrativa. De inicio, deverá já ter esgotado todos os recursos administrativos cabíveis para a tramitação do processo. É o regimento interno do órgão que fará menção aos tipos de recursos possíveis. Em seguida, que dentre as competências constitucionais atribuídas ao Tribunal de Contas, algumas não possuem caráter de coisa julgada administrativa.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9704&revista_caderno=4

  • Galera, a questão foi SUPER MALDOSA, vejamos:

     

    Conhecimentos base para responder:

     

    > Existem basicamente 2 sistemas de julgamento adotados no mundo:

     

    1) Contencioso administrativo ou modelo Francês

    >>>É quando a Administração julga em caráter definitivo conflitos administrativos

     

    2) Sistema Inglês

    >>>Somente o Judiciário julga em definitivo

     

     

    Pois bem, qual dos 2 é adotado aqui no País Olímpico: O INGLÊS!

     

    Perceba a malícia da questão, ela nos induz a responder de acordo com o Brasil, mas realmente no Francês ocorre conforme a afirmativa.

     

    Em nenhum momento a assertiva afirma algo do BRASIL!!!

     

     

     

  • É um questões altamente controversa. Segundo o site www.ambito-juridico.com.br

     

    Existe uma grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca dos limites da atuação do Poder Judiciário na apreciação de julgados das Cortes de Contas. A Jurisprudência tradicional do STF era pacífica no sentido de que o Judiciário só poderia rever aspectos formais ou manifesta ilegalidade das decisões dos Tribunais de Contas.

     

    No entanto, a jurisprudência moderna, com base no princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, vem intervindo cada vez mais nas decisões das Cortes de Contas. É comum encontrar julgados que analisam o mérito das decisões em tela mesmo em casos em que a ilegalidade não é manifesta, ou seja, não há um vício claro e a questão é controversa. 

     

    O STF tem apreciado processos cujo objeto é anular questões que envolvem o mérito dos julgados dos Tribunais de Contas. Assim, verifica-se que o antigo entendimento do STF de que o mérito dos julgados oriundos das Cortes de Contas só poderia ser revisto pelo Judiciário em caso de manifesta ilegalidade, vem sendo gradualmente superado pela jurisprudência moderna. Entre as justificativas para os novos precedentes está o fato de que os órgãos de Controle Externo não produzem “coisa julgada judicial”, uma vez que os processos que tramitam nessa esfera são meramente administrativos. 

     

    http://www.ambito-juridico.com.br

  • Galera, a questão foi SUPER MALDOSA, vejamos:

     

    Conhecimentos base para responder:

     

    > Existem basicamente 2 sistemas de julgamento adotados no mundo:

     

    1) Contencioso administrativo ou modelo Francês

    >>>É quando a Administração julga em caráter definitivo conflitos administrativos

     

    2) Sistema Inglês

    >>>Somente o Judiciário julga em definitivo

     

     

    Pois bem, qual dos 2 é adotado aqui no País Olímpico: O INGLÊS!

     

    Perceba a malícia da questão, ela nos induz a responder de acordo com o Brasil, mas realmente no Francês ocorre conforme a afirmativa.

     

    Em nenhum momento a assertiva afirma algo do BRASIL!!!

     

  • Questão simples. O sistema do contecioso administrativo (francês/dualidade de jurisdição) é aquele em que se veda o conhecimento, pelo Judiciário, de atos da adminitração pública, ficando estes, pois, sujeitos apenas à jurisdição especial do contencioso administrativo, formado por tribunal específico. Há uma dualidade de jurisdição (Tribunal Judiciário x Tribunal Administrativo), sendo que a decisão do tribunal administrativo faz coisa julgada. 

     

    Observação: pergunta-se o conceito do "sistema do contencioso administrativo", e não se ele é ou não adotado no Brasil. 

     

    G: Certo

  • Não gostei, errei aqui, não fiz a prova. Não faço provas para fora do país rs

  • Realmente.... fazer prova fora do país, pra quê ne?!?!

  • Tive que recorrer ao dicionário pra lembrar o que seria contencioso rsrsrs e sei que na hora da prova não tem esse arrego.

  • O concurseiro LV tem toda razão. Grande parte dos comentários trata sobe a jurisprudência brasileira sobre o assunto, mas em nenhum momento pede-se isso na questão, e sim sobre a parte teórica que trata dos sistemas de contensioso administrativo.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)

     

    Questão passível de alteração de gabarito, vejam o que disse o professor Pedro Guimarães do Ponto dos Concursos :

     

    Nessa questão cabe recurso pois a doutrina não é unânime com relação à existência da coisa julgada em sentenças de tribunais de contas. Uma parte concorda com a questão, mas há doutrinadores de peso que dizem o contrário. A questão não falar em “parte da doutrina” prejudica o julgamento do item.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

    ---------------------------------------------------------------------------

    Há dois SISTEMAS DE JULGAMENTO :

     

    1) SISTEMA DUAL/FRANCÊS/CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO =  As decisões proferidas no ÂMBITO ADMINISTRATIVO têm CARÁTER DE DEFINITIVIDADE= COISA JULGADA  ADMINISTRATIVA=extinção do processo com resolução do mérito ( Adotado na França pelos Conselhos Administrativos); 

     

    Lembre-se:  Esse sistema não é adotado no Brasil, face à inafastabilidade da tutela jurisdicional ( Para lembrar = os brasileiros não gostam da França desde que fomos derrotados na Copa do Mundo..rs)

     

    obs: CONTENCIOSO=.Em que há ou pode haver contestação e discussão em juízo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    2) JURISDIÇÃO ÚNICA/UNA/SISTEMA INGLÊS =  As decisões proferidas pelo PJ têm caráter de definitividade(=coisa julgada= extinção do processo  com resolução de mérito)= Nem mesmo lei excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça à lesão à direito.

     

    OBS: Sistema adota no Brasil, face à Inafastabilidade da tutela jurisdicional.

     

    Fonte: Resumos aulas Erick Alves _ Estratégia Concursos

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !

     

     

     

     

     

     

  • Para mim, é falso! somente a decisão proveniente do judiciário faz coisa julgada! em nenhum momento a questão falou qual modelo estava cobrando

  • Em resposta ao Futuro PGE:

    Prezado, mas e quanto à coisa julgada na seara administrativa? Veja esse trecho do livro de Administrativo do Professor Matheus Carvalho (2016, p. 377): "Por fim, é cediço que, após a tramitação do processo em todas as instâncias, legalmente permitidas, estará formada a coisa julgada administrativa. A expressão coisa julgada administrativa designa tão somente situação que não poderá ser objeto de discussão na esfera administrativa."

  • Essa questão está claríssima. Acertei na prova!

    O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada.

    Contencioso administrativo está restrito a tribunais de competência especializada (correto) e que de fato não integram o Judiciário, mas sim o Executivo, Legislativo ou mesmo o próprio Judiciário, mas limitado a questões administrativas. No Poder Judiciário, as sentenças são dotadas de força de coisa julgada (correto).

     

  • Galera, para passar em concurso tem que saber interpretar texto. A questão não foi maldosa nem mal feita.

    Esse Pedro Guimarães do Ponto dos Concursos não tá com nada.

    Abraços e bons estudos.

  • gente, no edital tinha esse assunto.

     

    Esse é o sistema francês, também chamado de contecioso. O nosso é o inglês.

    Mas de acordo com o edital, deveríamos saber as caracteristicas do contencioso. 

  • O brasil adota o sistema "Não Contencioso" ou Inglês, no qual apenas o Poder Judiciário tem o condão de fazer coisa julgada. 

  • "Olhem para mim, eu preciso justificar um gabarito absurdo com argumentos ainda mais absurdos pois dei a sorte de acertar a questão"

  • Pra uma prova do TCE-PARIS a questão estária completamente de acordo. Questões desse tipo extrapolam o teste de conhecimento e passam para o nosso dom de adivinhação. Enfim ... Segue o baile.

  • A questão simplesmente discursou sobre o contencioso administrativo. Não houve contextualização com o nosso sistema de julgamento. Questão maldosa, ainda mais por ser de uma prova de TC.

  •  

    Livro -  Dir. Adm. Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Paulo Vicente, 2015. Página 50

    "O sistema francês, ou de dualidade de j urisdição, ou sistema do contencioso
    administrativo é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder
    Judiciário de atos da administração pública, ficando estes sujeitos à chamada
    j urisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole
    administrativa. Nesse sistema há, portanto, uma dualidade de jurisdição: a jurisdição
    administrativa (formada pelos tribunais de natureza administrativa, com
    plena jurisdição em matéria administrativa) e a j urisdição comum (formada pelos
    órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios)
    ."

  • pessoal, observa-se que a questão não foi maldosa,ela apenas cobrou o conhecimento dos dois sistemas administrativos,regime  frances e o ingles, aquele do contencioso administrativo que analisa com exclusividade  os atos administrativos,excluindo-os da apreciação judicial,e este ,também chamado de sistema de jurisdição unica.logo,o sistema de contencioso administrativo é formado por tribunais de natureza administrativa e cujas sentenças são consideradas de coisa julgada e pela jurisdição comum oara julgar os demais letigios.

  • O objetivo do examinador estava em questionar conhecimentos relativos ao sistema de contensioso administrativo. Com efeito, nosso ordenamento jurídico adota o MODELO INGLÊS, o qual desloca ao Poder Judiciário, quando necessário, a competência para decidir acerca de atos administrativos eivados de vício de legalidade e praticados pela administração pública, consubstanciando o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos da administração pública.

     

    Dessa forma, o Poder Judiciário brasileiro tem a competência de apreciar a legalidade do ato administrativo, bem como a sua própria legitimidade, a fim de aferir se está em conformidade com o ordenamento jurídico e com as leis sob o qual foi exarado, podendo, verificada a ilegalidade, anulá-lo. Não pode, entretanto, adentrar na discricionariedade do administrador público, substituindo o juízo de valor criado por esse mesmo administrador, que conhece muito melhor a realidade da repartição em que atua.

     

    MODELO FRANCÊS (CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO): No modelo Francês existe uma "dupla esfera de jurisdição" sob a qual se submete o ato administrativo. Com efeito, os órgãos administrativos têm o poder de prolatar sentenças com força de coisa julgada relativa aos atos praticados pela administração, não submetendo-os a apreciação do Poder Judiciário, a priori.

     

    GABARITO: CERTO.

     

  • Meu Deus parem de comentários impertinentes! a questão está clara, era preciso saber os dois sistemas de julgamento existentes e ponto.

  • GENTE NÃO TEM NADA DE CONTROVERSO, A BANCA SOBERANA CESPE QUERIA SABER SE VOCÊ SABE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, EM MOMENTO ALGUM A BANCA PERGUNTO QUAL JURISDIÇÃO O BRASIL ADOTA!!  SÓ PRA RELEMBRAR É A JURISDIÇÃO UNA. 

  • Galera ( FIQUEM VINCULADOS AO QUE O ENUNCIADO DIZ ) em algum momento ela disse que esse sistema é adotado no Brasil ? Não , né ? Então , corre pro gabarito !

     

    Força , Guerreiro !

  • A questão foi maldosa, mas está realmente correto o gabarito. 

  • Eu Errei a questão na prova. Porém, buscando razões, percebi que a banca não foi maldosa e nem incidiu em erro.

    A questão é simples: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO = Sistema FRANCÊS. Neste, há o Poder Judiciário e a JUSTIÇA ADMINISTRATIVA. Em ambas as justiças as decisões proferidas ganham o revestimento de res iudicata, de modo que a causa decidida em uma delas não mais pode ser apreciada pela outra. TRADUZINDO: está corretíssimo afirmar que no sistem francês, a sentença da "justiça administativa" faz coisa julgada (CARVALHO FILHO, 2015).

  • I. Sistema inglês ou de unicidade de jurisdição: é aquele em que todos litígios (administrativos ou exclusivamente privados) podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força chamada de coisa julgada. Esse sistema não implica na vedação à existência de solução de litígios em âmbito administrativo; o que se assegura é que qualquer litígio, de qualquer natureza, ainda que já tenha sido iniciado ou concluído na esfera administrativa, pode, sem restrições, ser levado à apreciação do Judiciário. Também não impede a realização do controle de legalidade dos atos administrativos pela própria Administração Pública que os tenha editado, bem como a anulação destes em caso de constatação de existência de vício. Essa competência, a rigor, não traduz uma faculdade, mas um verdadeiro dever da Administração (poder-dever de autotutela administrativa).

     

     

    II. Sistema francês, de dualidade de jurisdição ou sistema do contencioso administrativo: é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos de Administração Pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa. Há, portanto, uma dualidade de jurisdição: a jurisdição administrativa (tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a jurisdição comum (órgãos do Poder Judiciário, com competência de resolver os demais litígios).

     

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4084

  • Que casca de banana! 

  • Aprendi isso com o mestre Evandro Guedes,acertei na lata,kkkk.

  • O item tá perguntando se as decisões de tribunais administrativos (como os tribunais de conta, por exemplo), que não integram o poder judiciário, têm força de coisa julgada. 

    Sim, é isso.

  • O sistema de contencioso administrativo: Decorre do sistema francês e na esfera administrativa pode haver coisa julgada.

    O sistema do não contencioso administrativo: Decorre do sistema inglês (adotado pelo Brasil) e que, somente, o poder judiciário pode dar coisa julgada.

  • Errei, mas admito que a questão não menciona o Brasil em nenhuma hipótese...

  • GABARITO CORRETO

     

    A questão é autoexplicativa, ela não entrou no mérito de que o Brasil adota tal

    sistema, mas tão somente saber se o candidato conhece o conceito do sistema administrativo

    FRANCÊS.

     

    A diferença dos sistemas administrativos está no MM 04 do link abaixo.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfVHZDRm1ZMU1EdlU

     

    ___________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • quem estiver com pressa ou sem paciência basta ler o comentário do Concurseiro LV

    ótima explicação!

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)

     

    Questão passível de alteração de gabarito, vejam o que disse o professor Pedro Guimarães do Ponto dos Concursos :

     

    Nessa questão cabe recurso pois a doutrina não é unânime com relação à existência da coisa julgada em sentenças de tribunais de contas. Uma parte concorda com a questão, mas há doutrinadores de peso que dizem o contrário. A questão não falar em “parte da doutrina” prejudica o julgamento do item.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

    ---------------------------------------------------------------------------

    Há dois SISTEMAS DE JULGAMENTO :

     

    1) SISTEMA DUAL/FRANCÊS/CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO =  As decisões proferidas no ÂMBITO ADMINISTRATIVO têm CARÁTER DE DEFINITIVIDADE= COISA JULGADA  ADMINISTRATIVA=extinção do processo com resolução do mérito ( Adotado na França pelos Conselhos Administrativos); 

     

    Lembre-se:  Esse sistema não é adotado no Brasil, face à inafastabilidade da tutela jurisdicional ( Para lembrar = os brasileiros não gostam da França desde que fomos derrotados na Copa do Mundo..rs)

     

    obs: CONTENCIOSO=.Em que há ou pode haver contestação e discussão em juízo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2) JURISDIÇÃO ÚNICA/UNA/SISTEMA INGLÊS =  As decisões proferidas pelo PJ têm caráter de definitividade(=coisa julgada= extinção do processo  com resolução de mérito)= Nem mesmo lei excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça à lesão à direito.

  • sistema do contencioso administrativo, também denominado de sistema da dualidade de jurisdição ou sistema francês, se caracteriza pelo fato de que, ao lado da Justiça do Poder Judiciário, o ordenamento contempla uma Justiça Administrativa. Esse sistema, adotado pela França e pela Itália, entre outros países sobretudo europeus, apresenta juízes e tribunais pertencentes a Poderes diversos do Estado. Em ambas as Justiças, as decisões proferidas ganham o revestimento da res iudicata, de modo que a causa decidida numa delas não mais pode ser reapreciada pela outra. É desse aspecto que advém a denominação de sistema de dualidade de jurisdição: a jurisdição é dual na medida em que a função jurisdicional é exercida naturalmente por duas estruturas orgânicas independentes – a Justiça Judiciária e a Justiça Administrativa.

    José dos santos carvalho filho

  • Perceba que o examinador não afirma que há contencioso administrativo no Brasil, tampouco em nosso sistema, ou nossos tribunais.

    Ele apenas define como ocorre o contencioso, in verbis: "O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada."

    Muita gente lê "contencioso" e já marca errado, sem ler o que o examinador pergunta.

  • Houve um clássico erro de interpretação de texto em muitos comentários. A extrapolação. Em nenhum momento se falou de Brasil, no entanto, se inferiu que estivesse a falar. Aí meu, a culpa nao é do examinador. Quem estudou um pouco "Contencioso Administrativo" para responder.

  • Shaka Virgem, falou comigo, miga?  Preciso parar com isso imediatammente e ler a questão até o ponto final...:(

  • Ao meu ver a questão tem um erro no final onde fala: "cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada".

    Pois a coisa julgada está relacionada com a sentença judicial, sendo a mesma irrecorrível, ou seja, não admite mais a interposição de qualquer recurso, tornado esta, assim, imutável.

    O termo correto seria coisa julgada administrativa significa a imutabilidade das decisões proferidas neste âmbito para a Administração Pública, implicando assim na impossibilidade de se interpor qualquer novo recurso administrativo, ressalvadas apenas as possibilidades de anulação de seus atos pelo próprio ente público, quando eivados de vícios, conforme a Súmula 473/STF.

  • Questão maldosa. Concurseiro LV foi no cerne do problema e identificou a malícia do examinador. Vão direto ao comentário dele para não perder tempo.

  • Malícia do examinador. Eu marquei como certo e custeio a entender o motivo de estar correta a assertiva.

  • Em nenhum momento o examinador falou do Brasil, ele caracterizou o sistema do contencioso administrativo tão somente, também conhecido como sistema Francês ou de dupla jurisdição. Ao contrário do Brasi que adota o Inglês de jurisdição única.

    Errei e fui perceber a "malícia" só depois. Antes errar agora que "valendo".

  • Problema de leitura rápida engolindo virgula. Vejamos:

    O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada

    Logo, "cujas sentenças são dotadas força de coisa julgada" refere-se ao Poder Judiciário. Certo. 

  • SISTEMA FRANCÊS= FAZ AS COISAS JUGADOAS, CONTENCIOSO.

    SISTEMA INGLÊS= NÃO FAZ AS COISAS JUGADAS, NÃO CONTENCIOSO.

    O DIRETO ADMINISTRATIVO NÃO É CONTENCIOSO.

  • REPETINDO O MELHOR COMENTÁRIO: Não houve ERRO na questão. 

    Ela apenas CONCEITUA o sistema do contencioso administrativo.

     

     

    "Galera, a questão foi SUPER MALDOSA, vejamos:

     

    Conhecimentos base para responder:

     

    > Existem basicamente 2 sistemas de julgamento adotados no mundo:

     

    1) Contencioso administrativo ou modelo Francês

    >>>É quando a Administração julga em caráter definitivo conflitos administrativos

     

    2) Sistema Inglês

    >>>Somente o Judiciário julga em definitivo

     

     

    Pois bem, qual dos 2 é adotado aqui no País Olímpico: O INGLÊS!

     

    Perceba a malícia da questão, ela nos induz a responder de acordo com o Brasil, mas realmente no Francês ocorre conforme a afirmativa.

     

    Em nenhum momento a assertiva afirma algo do BRASIL!!!"

  • DEPOIS DE ANALISAR E ERRAR ESSA QUESTAO DIVERSAS VEZES, ACABEI ENTENDENDO.

     

    A ASSERTIVA CONCEITUA O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO GENERICAMENTE, SEM SE ATER EM DIZER SE FAZ OU NAO FAZ PARTE DO ORDENAMENTO JURIDICO NACIONAL, OU SEJA, SE FOI ADOTADO NO BRASIL.

     

    QUESTAO FODARASTICA

  • É incrível como a pessoa cria um Brasil e chega a  ler sem ter (cérebro eu te respeito, haha)

    Gente, tá certa porque a questão explicou o sistema contencioso. Vale lembrar que no Brasil o sistema é não contencioso.

  • Enquanto o concurseiro achar "o máximo" transmissões de conteúdo nas quais os oradores dizem: "assunto tal: QUATRO CORRENTES" vai continuar errando esse tipo de questão, achando que é controversa, muito difícil ou mal elaborada.

     

    Dizer ao aluno que tem cinquenta correntes sobre um tema e não informar qual "corrente" cai em cada banca é a mesma coisa que não ensinar nada.

     

    Insisto, sempre: estudar para concurso é saber o que a banca quer. Dissertar sobre correntes é papo para se debater na pós-graduação.

     

    No caso, questão quase copiada do livro de José dos Santos Carvalho Filho. Quem estuda CESPE sabe (ou deveria saber) que tal autor vem sendo usado reiteradamente nas últimas provas pela banca de Brasília.

     

    Segue trecho do livro:

    "O sistema do contencioso administrativo, também denominado
    de sistema da dualidade de jurisdição ou sistema francês, se caracteriza
    pelo fato de que, ao lado da Justiça do Poder Judiciário, o ordenamento
    contempla uma Justiça Administrativa. Esse sistema, adotado pela França e
    pela Itália, entre outros países sobretudo europeus, apresenta juízes e
    tribunais pertencentes a Poderes diversos do Estado. Em ambas as Justiças,
    as decisões proferidas ganham o revestimento da res iudicata, de modo que
    a causa decidida numa delas não mais pode ser reapreciada pela outra. É
    desse aspecto que advém a denominação de sistema de dualidade de
    jurisdição: a jurisdição é dual na medida em que a função jurisdicional é
    exercida naturalmente por duas estruturas orgânicas independentes – a
    Justiça Judiciária e a Justiça Administrativa.

     

    A Justiça Administrativa tem jurisdição e competência sobre alguns
    litígios específicos. Nunca serão, todavia, litígios somente entre
    particulares; nos conflitos, uma das partes é necessariamente o Poder
    Público. Compete-lhe julgar causas que visem à invalidação e à
    interpretação de atos administrativos e aquelas em que o interessado requer
    a restauração da legalidade quando teve direito seu ofendido por conduta
    administrativa. Julga, ainda, os recursos administrativos de excesso ou
    desvio de poder."

     

    Destaco trechos relevantes:

    "Em ambas as Justiças, as decisões proferidas ganham o revestimento da res iudicata, de modo que
    a causa decidida numa delas não mais pode ser reapreciada pela outra."

    "A Justiça Administrativa tem jurisdição e competência sobre alguns litígios específicos."

     

    As duas informações destacadas constam da assertiva da questão, a qual apenas exigia o conhecimento conceitual de contencioso administrativo, e não se tal instituto existe no Brasil. Veja:

     

    O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada.

     

    Estudo o que a banca quer. Deixe para conjecturar após assinar o termo de posse. 

     

    Bons estudos.

     

    Marcelo Sobral

  • Apenas uma breve explicação do sistema administrativo francês (ou do contencioso adm.). Não há pegas, malícias ou lenga-lengas.

  • É importante que estejamos atentos ao enunciado da questão. Ele não se refere ao sistema adotado no nosso ordenamento pátrio, mas tão somente conceitua o Sistema do Contencioso Administrativo.

    Nesse sentido, a questão encontra-se absolutamente correta, eis que nesse sistema, de origem francesa, existe a separação entre os tribunais de competência especializada (ex: tribunais administrativos) e tribunais comuns. Tanto os primeiros quanto os últimos proferem sentença definitiva de mérito.

  • A questão trata do sistema administrativo de julgamento denominado contencioso administrativo.

    O contencioso administrativo/sistema francês realiza a análise dos atos administrativos com exclusividade, não havendo, portanto, apreciação judicial. Integra no corpo da Administração tribunais administrativos específicos que possuem plena jurisdição em matérias atinentes à Administração. Os países que adotam este sistema possuem a dualidade de jurisdição: a administrativa e a comum, esta formada pelos órgãos do poder judiciário que resolvem todas as demais questões. Portanto, a questão está certa.

    Vale lembrar que o Brasil adota o sistema inglês, que é a unicidade da jurisdição, pois os atos administrativos podem ser analisados pelo Poder Judiciário, o qual define a coisa julgada.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • "A Constituição de 1988 não prevê o contencioso administrativo e mantém, no artigo 5º, XXXV, a unidade de jurisdição, ao determinar, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.Portanto, no direito brasileiro, falar em processo administrativo significa falar em processo gracioso."

     

    LIVRO   -   Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017)

     

    Gabarito - CERTO.

  • Carai errei ai depois fui ler e vi que a questão não diz que é adotado no Brasil.
    Julguei como se fosse valido no Brasil aff

  • eu tb Igor

  • EU SEMPREE ERRO ESSA MERDA, POIS PENSO NO SISTEMA UNO, QUE É ADOTADO NO BRASIL!!!

  • Que questão maldosa.

  • Questão excelente. Cespe sendo Cespe.

    TJAM 2019.

  • Telezé! Questão super maldosa. E o pior é que não tem erro nenhum no enunciado. No Brasil não há o sistema contencioso, dualista, ou francês. No entanto, na assertiva em tela, não é mencionado o nome do Brasil, o que torna a questão correta.

  • Caí feito um patinho HUEUHEHUEUHE AH NÃO!

  • Nunca mais caio nessa...e vamos adiante!!!! que tempo é valioso....

  • UMA PASSAGEM BÍBLICA PARA ACALMAR ESSE EXAMINADOR

    ____________________________________________________

    E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • Colaborando, "maldosamente" o CESPE faz o mesmo quando em AFO (Princípio da Anualidade ou Periodicidade) não cita o Brasil nos enunciados e leva o "candidato" (digo: EU) para o "barro".

    Vamos que vamos.

    Bons estudos.

  • O contencioso administrativo/sistema francês realiza a análise dos atos administrativos com exclusividade, não havendo, portanto, apreciação judicial. Integra no corpo da Administração tribunais administrativos específicos que possuem plena jurisdição em matérias atinentes à Administração. Os países que adotam este sistema possuem a dualidade de jurisdição: a administrativa e a comum, esta formada pelos órgãos do poder judiciário que resolvem todas as demais questões. Portanto, a questão está certa.

    Vale lembrar que o Brasil adota o sistema inglês, que é a unicidade da jurisdição, pois os atos administrativos podem ser analisados pelo Poder Judiciário, o qual define a coisa julgada.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • GAB. CERTO

    Resumindo:

    Sistema Inglês - Não Contencioso - Faz Coisa Julgada o Poder Judiciário e a esfera administrativa;

    Sistema Francês - Contencioso - Faz Coisa Julgada somente o Poder Judiciário;

  • Acerca de controle da administração pública, é correto afirmar que: O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada.

  • O cara nao falou q era usado no brasil e eu errei por supor isso, afff....

  • ele descreveu, não disse que era adotado aqui

  • Francês: contencioso, ou seja, ADM julga em caráter definitivo, nesse sistema os atos da Administração Pública são submetidos a julgamento por um órgão especialmente criado para tal função, formando tribunais de natureza administrativa que se distoam da jurisdição comum.

    Inglês (adotado pelo Brasil): não contencioso, ou seja, é uno, todos os litígios administrativos ou de interesses exclusivamente privados serão resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada

    Portanto, o contencioso se caracteriza por um tribunal administrativo específico. Por outro lado, o não contencioso é uno, o Poder Judiciário julga tanto os casos administrativos quanto os comuns.

  • Que buxa, não foi especificado, achei q era errado

  • O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada.

    NYCHOLAS LUIZ


ID
2025391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Se dois conselheiros tomarem posse no TCE/PA na mesma data, será considerado mais antigo aquele que tiver sido nomeado primeiro; caso a data da nomeação tenha sido a mesma, o de idade maior será considerado mais antigo.

Alternativas
Comentários
  • Correta

     

    Art. 26 do Regimento Interno.

  • Esse é o nosso: PONOID

    POsse

    NOmeação

    IDade

  • No PA é TCE? Ou TCMs?

  • Nossa :o sério ?

  • Guilherme Liborio, existem os dois Tribunais. Tanto o TCE quanto o TCMs.

    Todos os estados possuem TCE, porém somente quatro possuem TCMs: Bahia, Ceará, Goiás e Pará.

    E ainda existem os TCM, existentes somente nos municípios do Rio de Janeiro e São Paulo.

  • POS NO MEIDA...

     

    POSse

    NOMEação

    IDAde

  • Art. 44. A antigüidade do Conselheiro será determinada na seguinte ordem:

    I – pela data da posse;

    II – pela data da nomeação;

    III - pela idade.

  • Para quem está estudando para o TCE-MG, os critérios para aferição da antiguidade são diferentes, veja-se:

    LOTCE-MG, Art. 18. A antiguidade no Tribunal será determinada:

    I - pela data da posse;

    II - pelo tempo de serviço público;

    III - pela idade.

  • PONOI:

    POSSE

    NOMEAÇÃO

    IDADE

  • TCE - RJ

    Art. 154 - Os Conselheiros terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato no órgão oficial, para posse e exercício no cargo

    § 4º - A antigüidade dos Conselheiros é determinada:

    I - pela data da posse;

    II - pela da nomeação;

    III - pela idade.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida

    ESCOLHA DOS CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS E DO DF 

    ➠  Princípio da simetria,

    ➠ os seus membros são chamados de conselheiros; 

    ➠ são formados por sete membros. 

    ➠ Nos estados e no DF, o TC será formado por sete conselheiros, sendo que o Legislativo indicará quatro membros e o Executivo indicará os outros três. 

    TCEs e TCDF

    7 conselheiros: 

    • ➱ 4 indicados pelo Legislativo; 
    • ➱ 3 pelo governador (1 auditor; 1 membro MP de Contas; 1 livre). 

    _________

    TCU

    • ➱ nove ministros; 
    • ➱ sede no DF; 
    • ➱ jurisdição: todo território nacional 
    • ➱ autonomia: art. 96 da CF. 

    _________

    ➱ Adaptando essa questão para o TCU

    Segundo o Regimento, a antiguidade do ministro será determinada na seguinte ordem (RI/TCU, art. 41): 

    (i) pela posse; 

    (ii) pela nomeação; 

    (iii) pela idade. 

    Agora, vamos analisar a questão. 

    Os dois tomaram posse na mesma data. Ok! Com isso, houve um empate no primeiro critério. Então, vamos seguir aos demais. Nesse caso, será mais antigo aquele que foi nomeado primeiro. Porém, se eles foram nomeados na mesma data, aplicaremos o terceiro critério, qual seja, a idade

    Assim, o de maior idade será o mais antigo. 

  • TCE-SC

    Art. 287. A antigüidade do Conselheiro será determinada: I

    - pela posse;

    II - pela nomeação;

    III - pela idade.


ID
2027077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.

A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    Considerando que o Legislativo exerce controle com o auxílio do TC. Logo, a fiscalização exercida pelos TCs irá constituir uma expressão de controle do Legislativo sobre a Adm.

  • CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

     

    Assim como ocorre na esfera federal, os TCs estaduais auxiliam os respectivos Poderes Legislativos na função fiscalizatória de atos da Administração Pública. Apesar de o TC não fazer parte do Poder Legislativo (nem o ser subordinado), pode-se dizer que exerce controle legislativo por prestar tal auxílio e por possuir competências próprias para o devido cumprimento desta função (incisos do art. 71, Leis Orgânicas e Regimentos Internos dos TCEs).

  • Certo.

     

    Considerando que o Legislativo exerce controle com o auxílio do TC. Logo, a fiscalização exercida pelos TCs irá constituir uma expressão de controle do Legislativo sobre a Adm.

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Os tribunais de contas são autônomos, independentes e não fazem parte do poder legislativo. Possuem atos próprios não vinculados ao poder legislativo. Portanto considero essa questão ERRADA.

  • Segundo o STF

     

    "Surge harmônico com a CF diploma revelador do controle pelo Legislativo das contas dos órgãos que o auxiliam, ou seja, dos tribunais de contas."

     

    (ADI 1.175, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, julgamento em 4-8-2004, Plenário, DJ de 19-12-2006.)

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    Correto.

  • O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas. Notadamente, quem detém desde poder de exercer o controle externo é o Poder Legislativo, sobre os atos da administração pública.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Esse assunto ainda não está pacificado. Pela resposta da Banca (Correta) certamente adotou o ponto baseado no Artigo 71 da Constituição da República que diz:

     

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • É pacífico que as Cortes de Conta são orgãos públicos independentes. Soa estranho que suas atividades fiscalizatórias sejam definidas, regra geral, como expressão do controle legislativo.

  • A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e etc. é exercidada pelo PODER LEGISLATIVO com auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS.

     

    GABARITO: CERTO.

  • nao entendi esse gabarito. O tribunal de contas auxilia o Poder Legistativo na ação fiscalizatória, mas pelo texto, dá a entender que o Tribunal de Contas faz parte do Poder Legislativo... ¬¬

  • Questão medonha, todos nós sabemos que o TC auxilia o Poder Legistativo na fiscalização e na assertiva dá a entender que o TC é o Poder Legislativo, pelo menos foi assim que entendi!

  • As Cortes de Contas são órgãos técnicos que auxiliam o Legislativo que não tem competência técnica para a função fiscalizadora. 

     

  • A questão foi bem maldosa! 
    Quis induzir (e conseguiu) o candidato a erro! Vejam que ela meio que diz que o TC faz parte do Poder Legislativo, o que não é verdade!
    O Tribunal de Contas apenas possui a função de auxílio ao Poder Legislativo.
    A questão, a meu ver, ficou mal explicada e poderia ser entendida nos dois sentidos, a depender do que a Banca queria saber.
    Discordo do gabarito!

  • É uma questão que exige atenção e, portanto, acaba pegando os mais afoitos. É preciso ter cuidado com os termos usados na descrição das questões, e não apenas no seu conteudo. 

    Nesse caso a banca se refere a "uma expressão de controle do Poder Legislativo", ou uma forma de controle, o que de fato é. A questão não diz, com isso, que o Tribunal de contas está no Poder Legislativo, nem deixa subentendido. 

    Bons estudos!

  • "constitui uma expressão de controle legislativo" ... não disse que trata-se de Controle Legislativo, não diz que o Tribunal faz parte do Poder Legislativo.

  • É muita viagem de alguns colegas.

    Estudam tanto que ficam colocando chifre em cabeça de cavalo. 

    Mas é isso mesmo, ficamos escaldados quando se trata de uma banca sacana, cheio de invenções maldosas.

  • O item basicamente está afirmando que o Legislativo exerce o controle externo por meio de tribunais de conta. Não vejo o problema na questão.

  • Correto!

    O controle legislativo exercido pelo Congresso Nacional tem o auxílio do TCU. Analizado, portanto, atráves da fiscalização contábil, patrimonial, orçamentária, operacional e financeira.

  • Só lembrar das aulitas de constitucional!!!

    CN terá um HELP do TCU.

     

  • CERTO!

     

    O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional (PODER LEGISLATIVO) no exercício do controle externo.

     

    O mesmo raciocínio é válido para os tribunais de contas dos estados....

     

     

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • ERTO!

     

    O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional (PODER LEGISLATIVO) no exercício do controle externo.

     

    O mesmo raciocínio é válido para os tribunais de contas dos estados....

     

     

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • CORRETO

    O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional (PODER LEGISLATIVO) no exercício do controle externo.

    OBS: TODAVIA, não pode-se afirmar que "Os TCE's pertencem ao Poder Legislativo", pois eles somente auxiliam as respetivas Assembleias Legislativas/Câmara Legislativas/Câmara de Vereadores. Mesmo tendo seu orçamento vinculado ao Legislativo pela LRF.

  • "constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo".

    Eu sei que o TC não faz parte do Legislativo, apenas auxilia... Mas essa "expressão" me quebrou...

  • O tribunal de Contas da União é orgão autônomo, que auxilia o congresso nacional (câmara + senado) no exercício do controle externo, que é aquele que um poder realiza sobre os atos administrativos de outro poder.

  • Famosa questão que nem ta certa, nem errada, muito pelo contrário.

  • Ah Cespe... vSF

  • Banca marota

  • Tribunal de contas nao pertence ao poder legislativo, realmente nao entendi ou talvez nao estou sabendo interpretar.

  • Se você marcasse "C", o gabarito seria "E"

    o gabarito é "C" por que você marcou "E"

    Essa é a única explicação possível para a questão.

  • Em uma outra questão o CESPE afirmou que o controle era vinculado. Ok!

     

    Agora falar que é um controle do poder legislativo é forçar a barra, né! 

     

    Enfim... seguimos adiante!

  • Controle legislativo indireto. O examinador foi abrangente nesse caso, ao abordar o controle legislativo.

  • Questão CERTA !  Trata-se de controle legislativo indireto;  é aquele exercido pelo Tribunal de Contas,que é orgão auxiliar do Poder Legislativo. Por exemplo, na apreciação  das contas do Executivo, do Judiciário e do próprio Legislativo, pelas cortes de contas.                                                                     Fonte; Sinopse Juspodivm- Fernando Baltar.Pág 666

  • Pro infern# essa CESPE e seus examinadores Indecisos, respondi uma que afirmava o contrário e a justificativa foi que o TC não integra nenhum poder..........

  • Certo.

    Os tribunais de contas não integram o Poder Legislativo, ainda que auxiliem tal Poder quando da realização do controle legislativo. Assim, quando estivermos diante da função fiscalizatória dos tribunais de contas, estaremos diante do controle legislativo, típica forma de controle externo.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Tipos de CONTROLE:

    → Prévio = É aquele realizado antes da prática do ato.

    → Concomitante = É aquele realizado durante a prática do ato.

    → Posterior = É aquele realizado após a prática do ato.

    → Popular = É aquele realizado pela sociedade; Ex: ação popular e a denúncia aos Tribunais de Contas.

    → Legalidade = Verifica se o ato está de acordo ou não com a lei.

    → Legitimidade = Verifica se o ato está ou não de acordo com os princípios.

    → Mérito = Verifica a oportunidade e a conveniência; Só existe nos atos discricionários; Somente pode ser realizado pela própria administração. O Judiciário, em função típica, não pode exercer o controle de mérito

    → Hierárquico = Realizado no âmbito interno de uma estrutura; Decorre da desconcentração; Também é conhecido como controle ministerial.

    → Finalístico = Tutela ou supervisão ministerial: É realizado entre a Administração direta (formada pelos entes políticos) e indireta (formada pelos entes administrativos); Entre as administrações há uma relação de vinculação.

    → Jurisdicional = É realizado pelo Poder Judiciário na sua função típica; Engloba apenas legalidade, nunca o mérito;

    → Administrativo = Controle interno realizado no âmbito administrativo de cada Poder; Envolve legalidade e mérito; Pode ser de ofício ou provocado; O controle administrativo também pode ser chamado de autotutela

    → Legislativo = É realizado pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados) com o auxílio dos Tribunais de Contas; Na atividade de fiscalização, a CF conferiu prerrogativas ao CN e ao SF; Envolve legalidade e mérito; De ofício ou provocado: Julgamento de contas; CPI’s; Convocação de autoridades; Fiscalização orçamentária.

  • ESSA QUESTÃO FOI ALVO DE RECURSO E DEVERIA TER SIDO ANULADA. SEGUE O COMENTÁRIO DO PROF. PEDRO GUIMARÃES

    Gabarito preliminar: Errado

    Comentário: Nesse caso, a casa legislativa está atuando em sua função atípica de administrar e estará executando controle administrativo.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS

  • CERTO

    Trata-se de controle legislativo indireto, assim, apesar de os tribunais de contas não integram o Poder Legislativo, os mesmos auxiliem tal Poder na realização do controle legislativo. LOGO, quando estivermos diante da função fiscalizatória dos tribunais de contas, estaremos diante do controle legislativo, típica forma de controle externo.

  • Tamires Moreira, a fiscalização do Controle Administrativo se dá apenas por via hierárquica, ou seja, interna, dentro de um mesmo órgão.

    A questão aborda a fiscalização externa, exercida por Tribunal de Contas.

    A fiscalização interna é Controle Administrativo.

    A fiscalização externa é Controle Legislativo.

  • Controle interno: A administração pode anular seus próprios atos eivados de vícios de legalidade ou revogar atos por motivo de conveniência e oportunidade. (Súmula Vinculante 473)

    Controle externo: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU (...)" (art. 71,CF/88)

    Poder Legislativo: Titular do controle externo COFOP (art. 70, CF/88)

    TC: Auxiliar de controle externo

    Logo, "A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo (controle externo) sobre os atos da administração pública"

  • O Poder Legislativo é o titular do Controle Externo, por conseguinte, em auxílio, os TC's expressam em sua função fiscalizatória o controle "DO" Pod. Leg.

    "O tempo mais importante é o agora, dedique-se".

  • Certo. A palavra "expressão" constitui uma MANIFESTAÇÃO/REPRESENTAÇÃO de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública na função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas. Ou seja, o auxílio exercido pelo TCU constitui a REPRESENTAÇÃO do controle legislativo sobre os atos da administração pública.

  • CERTO

    controle legislativo = controle externo

  • CERTO

    Controle Legislativo: 

    -Controle político (taxativo CF);

    -Controle financeiro (com auxílio dos tribunais de contas).

  • Os tribunais de contas dos estados de fato representam o exercício de controle legislativo, chamado de controle parlamentar indireto ou controle financeiro.

    FONTE: Profº Antônio Daud - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Controle legislativo – é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar.  

    Divide-se em  

    controle parlamentar direto : 

    • exercido diretamente pelo Congresso Nacional; e  

    controle parlamentar indireto 

    •  exercido pelo Tribunal de Contas da União  
  • Fiquei em dúvida pelo fato de ter o controle legislativo e financeiro.

  • Entendi que a questão disse q a função do TC de fiscalizar expressa o controle do P. Legislativo... e de fato a função típica do PL é fiscalizar. (mas a questão tenta induzir ao erro de inserir o TC como parte do PL... e como é o CESPE, eles podem dar o gabarito que quiser...)


ID
2027083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.

Os pareceres e as notas técnicas são expressões da fase do processo administrativo denominada fase dispositiva ou de julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Temas que podem ser objeto do processo administrativo podem ser diversos, desde investigar um fato, encerrar uma denúncia, apuração de fatos denunciados, indicação dos autores até aplicação de uma pena. Tem o processo finalidade o controle de conduta de seus agentes e administrados, assim como, a constante busca de solução de controvérsias entre a Administração Pública e seus agentes ou administrados. (Gasparini, 2008. p. 991-992)

     

    L8112, Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.

     

    1. Instauração - O início propriamente dito dá-se com despacho de autoridade competente que, assim que tiver ciência de irregularidade age ex officio, embasado no princípio da oficialidade. Se porventura essa irregularidade constituir ilícito penal, a comissão processante é obrigada a comunicar às autoridades competentes e fornecer o material que tiver a sua disposição (Di Pietro, 2004. p. 544).

     

    2. Inquérito Administrativo - Tem início após a instauração, divide-se em Instrução, Defesa e Relatório; L9784, Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

     

    2.1 Instrução - Esta etapa tem por finalidade a averiguação, comprovação e convencimento da Administração Pública para que tome uma decisão, é onde, são elucidados os fatos por iniciativa própria da Administração, determinando diligências, produzindo provas, requerendo depoimento da parte, oitiva de testemunhas, inspeções e perícias. Além de determinar produção provas (pode ser feito até o momento do julgamento), através de laudos ou pareceres, tudo isso objetivando fundar a decisão que será tomada (Alexandrino, 2009. p.852).

     

    2.2 Defesa - É assegurado todos os meios legais para que o acusado exerça seu direito à ampla defesa no processo administrativo disciplinar, como nos mostra a CF.88 no art. 5°, LV "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recurso a ela inerentes".

     

    2.3 Relatório - O relatório surge no processo administrativo como uma apreciação célere e sucinta de tudo que foi informado, colocado, como: provas, fatos, etc.

     

    3. Julgamento ou Decisão - Finalizando, descrevendo a fase do processo administrativo disciplinar que se inicia com o término do Relatório ou da Instrução, dá-se início a fase processual de Julgamento, também chamada de Decisão. O prazo que a Administração tem para prolatar a decisão é 30 dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente fundamentada, sendo obrigatória a sua divulgação em função do princípio da publicidade (Alexandrino, 2009. p.854).

  • Errado.

     

    Temas que podem ser objeto do processo administrativo podem ser diversos, desde investigar um fato, encerrar uma denúncia, apuração de fatos denunciados, indicação dos autores até aplicação de uma pena. Tem o processo finalidade o controle de conduta de seus agentes e administrados, assim como, a constante busca de solução de controvérsias entre a Administração Pública e seus agentes ou administrados. (Gasparini, 2008. p. 991-992)

     

    L9784, Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.

     

    1. Instauração - O início propriamente dito dá-se com despacho de autoridade competente que, assim que tiver ciência de irregularidade age ex officio, embasado no princípio da oficialidade. Se porventura essa irregularidade constituir ilícito penal, a comissão processante é obrigada a comunicar às autoridades competentes e fornecer o material que tiver a sua disposição (Di Pietro, 2004. p. 544).

     

    2. Inquérito Administrativo - Tem início após a instauração, divide-se em Instrução, Defesa e Relatório; L9784, Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

     

    2.1 Instrução - Esta etapa tem por finalidade a averiguação, comprovação e convencimento da Administração Pública para que tome uma decisão, é onde, são elucidados os fatos por iniciativa própria da Administração, determinando diligências, produzindo provas, requerendo depoimento da parte, oitiva de testemunhas, inspeções e perícias. Além de determinar produção provas (pode ser feito até o momento do julgamento), através de laudos ou pareceres, tudo isso objetivando fundar a decisão que será tomada (Alexandrino, 2009. p.852).

     

    2.2 Defesa - É assegurado todos os meios legais para que o acusado exerça seu direito à ampla defesa no processo administrativo disciplinar, como nos mostra a CF.88 no art. 5°, LV "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recurso a ela inerentes".

     

    2.3 Relatório - O relatório surge no processo administrativo como uma apreciação célere e sucinta de tudo que foi informado, colocado, como: provas, fatos, etc.

     

    3. Julgamento ou Decisão - Finalizando, descrevendo a fase do processo administrativo disciplinar que se inicia com o término do Relatório ou da Instrução, dá-se início a fase processual de Julgamento, também chamada de Decisão. O prazo que a Administração tem para prolatar a decisão é 30 dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente fundamentada, sendo obrigatória a sua divulgação em função do princípio da publicidade (Alexandrino, 2009. p.854).

  • Refere-se ao INQUÉRITO galera, conforme mostrou o Tiago.

  • Refere-se ao Inquérito.

  • Os pareceres e as notas técnicas (ou relatórios técnicos, ou laudos técnicos) dizem respeito à fase de INSTRUÇÃO do Processo Administrativo, conforme os Arts. 42 a 44 da Lei 9.784/1999:

     

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    Art. 43. Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.

     

    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

     

    Bons estudos!!!

  • Os pareceres e notas técnicas são atos enunciativos que, em regra, nao vinculam os administrados e a própria administração ao seu conteúdo.

     

    Apenas lembrando, as espécies de atos são: NONEP (Normativos, Ordinatórios, Negociativos, Enunciativos e Punitivos). Os Enunciativos são o CAPA (Certidão, Atestado, Parecer, Apostila).

     

    Bons estudos! 

  • Gabarito:"Errado"

     

    Quando se buscam pareceres e notas técnicas, ainda estamos obtendo "provas" com fito de melhor fundamentar a decisão, ou seja, fase de INSTRUÇÃO!

  • FASE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA!!

     

  • Comentário do Tiago Fraga, corretissimo. A questão se refere à lei 9784 e não PAD da 8112. Isto é, se referindo à fase se INSTRUÇÃO!!!!!!

    GAB ERRADO

  • Art. 38, 9.784.

  • Parecer e nota técnica não vinculam. São elementos informativos. Por essa razão não são expressão da fase dispositiva ou julgamento.

  • Lei 9.784/99 - Lei do Processo Administrativo Federal.

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    § 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

    § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

     

    Obs.: demorei a me dar conta que geralmente as questões pedem conhecimento da lei 9784 e não da 8112. E que também quando falam em processo não é do PAD (processo administrativo disciplinar), mas sim o processo "genérico" da referida lei 9784.

  • ERRADO.

    Os pareceres e as notas técnicas são expressões da fase do processo administrativo denominada fase de instrução.
     

  • a doutrina tbm divide:

    FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    A) FASE PROPULSORA início do processo administrativo, pela própria administração ou pelo administrado. Ex.: AIIM, NFLD, Consulta tributária, etc.

    B) FASE INSTRUTÓRIA elementos para formar a livre convicção motivada do administrador-julgador Ex.: Impugnação, produção de provas, perícias, etc.

    C) FASE DISPOSITIVA; decisão motivada da administração pública

    D) FASE CONTROLADORA ao controle de legalidade ou conveniência das decisões proferidas no âmbito administrativo

    E) FASE DE COMUNICAÇÃO transmite-se, pelos meios de direito, o teor da decisão ao administrado

  • O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO:

    1-FORA DO PRAZO;

    2-PERANTE ÓRGÃO INCOMPETENTE;

    3-POR QUEM NÃO SEJA LEGITIMADO;

    4-APÓS EXAURIDA A ESFERA ADMINISTRATIVA.

    FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    A) FASE PROPULSORA início do processo administrativo, pela própria administração ou pelo administrado. Ex.: AIIM, NFLD, Consulta tributária, etc.

    B) FASE INSTRUTÓRIA elementos para formar a livre convicção motivada do administrador-julgador Ex.: Impugnação, produção de provas, perícias, etc.

    C) FASE DISPOSITIVA; decisão motivada da administração pública

    D) FASE CONTROLADORA ao controle de legalidade ou conveniência das decisões proferidas no âmbito administrativo

    E) FASE DE COMUNICAÇÃO transmite-se, pelos meios de direito, o teor da decisão ao administrado

  • Errado. 

    Seria esta a fase da INSTRUÇÃO.

     

  • MACETE: ( INSTÁ INQUEJU      -     como ler:  está in queijo ).

     

    L8112, Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - INSTÁuração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - INQUErito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - JUlgamento.

     

  • ERRADO. O INSS emitiu várias notas técnicas expondo sua situação crítica quanto a falta de pessoal. Portanto, notas técnicas não estão vinculadas ao rito do processo administrativo.

  • Valeu, CELIO ESPINDULA!

  • Os pareceres e as notas técnicas são expressões da fase do processo administrativo denominada fase de instrução.
     

  • Gab: Errado!! São fases do processo de instrução!!
  • Fase de instrução. Levantamento de informações sobre o caso.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Guilherme Nunes   tá em TODAS MANO

    HAHA

  • Não existe "fase de julgamento" ou "fase dispositiva". Existem as fases de instauração, instrução e decisão, nessa ordem.

  • ERRADO.

    Pareceres e notas técnicas= FASE DE INSTRUÇÃO (PROVAS)

  • DA INSTRUÇÃO

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    L9784/99

  • 1. As fazes do processo são sistematizados em cinco etapas: fase da iniciativa, fase instrutória, fase dispositiva, fase controladora e a fase da comunicação.

    Fase da iniciativa corresponde ao momento do impulso do procedimento.

    Fase instrutória a administração deverá colher os subsídios para a tomada de decisão. Nesta fase será ouvido aquele que será alcançado pela decisão e fazer exames periciais estudos, laudos técnicos e pareceres que ajudaram a ensejar a próxima fase.

    Fase dispositiva a administração resolve algo.

    Fase controladora ou integrativa as autoridades analisam as possíveis ilegalidades e legitimidades das etapas anteriores.

    E por fim:

    Fase da comunicação que transmite a decisão de forma estabelecida pelo regimento.


ID
2027086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais e a servidores públicos, julgue o item que se segue conforme as disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF).

O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

     O erro da questão consiste em restringir em duas possibilidades a perda do cargo do servidor estável, haja vista que são três.

     

    Tais possibilidades de perda do cargo do servidor estável encontra guarida no art. 41 da CF 88 e no art. 22 da Lei 8.112, vejamos:

     

    CF 88, ART. 41,  § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Lei 8.112, Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Lembrando que, além das 3 hipóteses de perda de cargo de servidor estável já mostradas pelos colegas (elencadas no art. 41 da CF), ainda há uma quarta hipótese, com vistas ao cumprimento dos limites com despesa de pessoal ativo e inativo da LRF.

     

    CF/88, art. 169:

     

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo (LRF), o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Errado

     

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • GABARITO ERRADO 

     

    " Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

     

     

    Créditos: Silvia Vasques (Q489065) 

  • COMPLEMENTANDO: 

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • CF/1988 - Art. 41 (...)

    § 1° - O servidor público estável só perderá o cargo:

    I-   em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II-  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Constata-se, portanto, que essa estabilidade profissional não é absoluta. Porém, ela deve rigorosamente respeitar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Não sendo permitida a demissão a livre vontade e conveniência do superior, como assim ocorre na iniciativa privada.

     

    Além do Art. 41

     

    O art. 168 afirma que a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal têm um limite nas despesas com pessoal ativo e inativo, e sendo esse limite ultrapassado, devem eles adotar as medidas necessárias para a normalização nas finanças, como redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança e a exoneração de servidores não estáveis. Caso essas medidas não sejam suficientes, em último e drástico caso, haverá a perda de cargo de servidores estáveis.

  • ERRADO

    ------------------

    CF/88- O servidor público estável só perderá o cargo:

    1. Sentença Judicial Transitada em Julgado; (Art. 41§ 1º,I)

    2. PAD- assegurada Ampla Defesa;(Art. 41§ 1º,II)

    3. Procedimento Avaliação Periódica de Desempenho- Lei complementar, assegurada Ampla Defesa;(Art. 41§ 1º,III)

    4Despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Caso Outras Medidas não sejam suficientes para não exeder o limite,  o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. Caso perca fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Art. 169,§ 4º,§ 5º).

    ------------------------------

    L-8112/90

    O servidor estável só perderá o cargo:

    1. Sentença Judicial Transitada em Julgado; (Art.22)

    2. Processo Administrativo Disciplinar no qual lhe seja assegurada Ampla Defesa. (Art. 22)

  • A questão faz referência aos agentes públicos vitalícios.

  • Questão mal formulada pois deveria ter um SOMENTE, APENAS ou algo do tipo que evidenciasse se a questão está somente se referindo aquelas duas hipóteses como únicas ou como parte de um eventual rol de possibilidades.

  • CF/88

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.

  • O SOMENTE é o termo que evidencia o erro da questão, pois ele restringe o que é dito, e a questão possui mais uma alternativa.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I ­ em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    ll mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III ­ mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • O "somente", torna a questão errada. Segundo (Art. 41§ 1º,III)  CF, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei .

     

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Essa sempre cai!

     

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-RR

    Prova: Analista de Sistemas

    O servidor público estável perderá o cargo apenas mediante decisão judicial transitada em julgado.

    ERRADO

     

    -

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: MPU

    Prova: Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte
    O servidor público federal estável, habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    ERRADO

  • Bom dia gt!!  Sei que parece besteira mas vai aqui uma observação!!

    muitos confundem perda de cargo com AVALIAÇÃO ESPECIAL.

     

    A AVALIAÇÃO PERIÓDICA  LEMBRA A PALAVRA PERda

    Já a avaliação ESPECIAL É USADA PARA A EStablidade.

  • Existe ainda, além das hipóteses mostradas pelo André Arraes, o caso em que o servidor público pode perder o cargo por excesso de despesas, trazido pelo art. 169  da CF.

  • Lucas Muraro, a questão fala: o servidor público SOMENTE perderá o cargo.. Acho que falta uma leitura mais detida, pra não perder questões que sabe.. ;) 

  • Gab. ERRADO. 

     

    Servidor perde o cargo e a consciência dele PESA

    Processo administrativo;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitada em julgado;

    Avaliação pediódica de desempenho.

     

    Créditos: Silvia Vasques

  • São quatro as hipóteses constitucionais de perda do cargo pelo servidor estável. Três estão apontadas no artigo 41: sentença transitada em julgado, processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa e a reprovação em avaliação periódica. A quarta hipótese, menos lembrada, é no caso de violação aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pagamento de pessoal, conforme disposição do artigo 169, §4º.

  • Mariana Lima, foi muito útil o seu comentário sim. É um bom macete!

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gente, se fosse de acordo com a Lei 8.112/90, estaria certa!!!

    Olha:

     Art. 22.  O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Mas como disse: "de acordo com CF",então, está errada.

    CF art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    e tem também a hipótese do art 169,parag. 4º

  • Se fosse me relação à lei 8.112/90 a questão estaria correta.

     

    Porém a questão solicitou com base na Constituição Federal, que enumera quatro possibilidades do servidor estável perder seu cargo:

     

    - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    - processo administrativo disciplinar com ampla defesa

    - avaliação periódica de desempenho

    - gasto excessivo com pessoal

  • somente, não 

    Ainda tem outro precedimento no art 41 § 1º 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • a questão diz em relação a CF/88 e não a Lei 8.112/90

  • Questão persuasiva e maldosa... ;)

  • "ou", mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e ampla defesa.

  • Existe uma terceira opção na CF: mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

  • Mais uma questão típica CESPE! Sempre falo isso: 

    Você tem 2 dedos na mão - CORRETO


    Você tem somente 2 dedos na mão - ERRADO

     

    O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa. CERTO 

     

     

    O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa. - ERRADO

     

     

    "Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas."  - Sun Tzu

  • Boa tarde!!!

    Questão errada!!!!

    Na minha humilde opinião está errada,por que a banca quis dizer que as 2 hipóteses juntas causariam a perda do cargo,sendo que somente uma delas já resolveria o problema.

    Bons estudos!!!

  • Além de todas essas hipóteses citadas, há tambem a do Art. 169 § 4º, vejam o que diz: Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Seria OU!!!! Pegadinha!!!!

  • Gab. ERRADO. 

     

    Servidor perde o cargo e a consciência dele PESA

    Processo administrativo;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitada em julgado;

    Avaliação pediódica de desempenho.

     

    Créditos: Silvia Vasques

  • Muita gente falando que se  .... fosse em relação à lei 8.112/90 a questão estaria correta, não estaria:::

     

    O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado E mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

     

    Lei 8.112, Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado OU de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    OU é diferente de E....., só a observação do E, já era suficiente p eliminar a questão!!!

     

     

     

  • São 4 as hipóteses em que o servidor estável poderá perder o cargo:

     

    1) em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado;

    2) e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;

    3) excesso de gasto com pessoal;

    4) avaliação pediódica de desempenho.

     

  •  o servidor estável poderá perder o cargo é diferente de O servidor estável somente perderá 

    podera perder - nessa e em outras condições 

    somente perdera - nessas condições 

  • GABARITO ERRADO

     

    CF, art. 41, §1º

    “Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    PAD;

    Excesso de despesa com o pessoal; ( CF, art. 169, §4º)

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

     

    CRÉDITOS: SILVIA VASQUES

     

    OBS. COMANDO DA QUESTÃO.

    CF serão 4 casos.

    ART. 41, §1º c/c art. 169, §4º

     

    Lei 8112/90 serão 2 casos.

    ART. 22

    PAD e SENTENÇA JUD. TRANSITADO EM JULGADO.

     

    _______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Lembrando que, embora exista a previsão de avaliação periódica seja hipótese de perda do cargo do servidor, ainda não existe a lei complementar que disponha sobre o assunto, logo nenhum servidor estável pode ser demitido sobre esse fundamento ainda.Essa questão caiu no TRF2.

  • Art. 41

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • ERRADO

     

     

     

    Alguns confundem os motivos de perda elencados na 8.112 com os motivos de perda elencados na CF. Na hora da dúvida, é só lembrar: lei infraconstitucional não pode inovar, prever mais possibilidades que a CF. Portanto, a CF é quem apresenta 4 motivos, enquanto a 8.112 apresenta somente dois. Dessa forma, vejam como podemos reunir tudo em um macete só:

     

     

    Sobre perda de cargo, a CF PESA a mão

    PS: a 8.112 pega mais leve

     

     

    P rocesso administrativo disciplinar

    E xcesso de despesa

    S entença judicial transitada em julgado

    A valiação de desempenho

     

  • Somente não ! 

     

  • Somente NÃO! Possui mais casos, vejamos tais casos mencionados abaixo:

    PROCESSO ADMINISTRATIVO

    SENTENÇAO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO

    EXCESSO DE DESPESA (quando isso ocorreer é que a coisa tá feia!)

    AVALIAÇÃO DESEMPENHO 

  • Também por: Excesso de despesa (Art 169 da CF) e Avaliação de desempenho (incluída com a EC 19/98).

  • Só não podemos esquecer que a hipótese consagrada no artigo 169,§ 4º CF (excesso de despesa) trata-se tambem de um processo administrativo.

  • A questão tem 2 erros, a Palavra SOMENTE e o artigo E. Pois basta o PAD ou a Sentênça transitada e julgada para perder o cago! Além dessas duas citadas temos também a perda do cargo por excesso de gastos.

     

    #VouSerPRF

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    Gabarito Errado!

  • E não é o cespe que aplica o modelo que o incompleto é o certo? Quero não brigar com a banca, mas uma incompleta como o nome exclusivamente na frase foi considerada certa. E essa com um somente ficou como errada. É segura na mão de Deus e vai....

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Se a questão não tivesse o termo "somente" estaria correta. 

  • Quando perde o cargo, a consciência do camarada PESA:
     

     

    Processo administrativo

    Excesso de despesas (Lei nº 9.801/99)

    Sentença judicial transitada em julgado 

    Avaliação periódica de desempenho 

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • SE RETIRAR A PALAVRA "SOMENTE" A QUESTÃO FICA CORRETA.

     

  • (Cespe – Técnico Administrativo/ICMBio/2014) Um técnico do ICMBio aprovado no estágio probatório somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar em que lhe sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório. 

    Gabarito: certo.

     

    --

     

    Pois é.

  • Mury Soca, atente-se ao enunciado da questão!

    A questão que você colou aí se refere à Lei 8.112. Nesse sentido, de fatos as hipóteses previstas de acordo com as quais o servidor perderá o cargo são em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

    Porém, em se tratando dos termos da Constituição Federal, essa traz outras hipóteses:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • Palavra chave: SOMENTE


    ERRADÍSSIMO

  • não apenas nessas hipóteses ele poderá perder o cargo.

    o SOMENTE ali, em questões sempre requer atençao!

  • Marcaria errado independente se falasse "conforme  lei 8112" ou "CF", pois a redação do item dá a entender que necessita do Pad e da sentença tansitada em julgado

  • ERRADO. o SOMENTE torna a questão errada, pois também pode perder cargo efetivo em função de avaliações periódicas de desempenho ou em função de corte de despesas com pessoal acima dos limites legais. art 169 CFB/88

  • Não leiam o comentario do Douglas C.! , esta totalmente errado.

  • Constituição Federal de 1988.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • E R R A D O

     

    Faltou a avaliação periódica de desempenho.

  • ELE PERDERÁ O CARGO POR EXCESSO DE GASTO, SENTENÇA TRANSITADO, AVALIAÇAO DE DESEMPENHO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

  • Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho.

     

  • Ótimo comentário da Larissa
  • a perda de cargo não depende apenas do transito em julgado, em observância a outras formas previstas em lei

     

  • Avaliação periódica de desempenho.



  • Questão certa, mas incompleta. O termo "somente" quebrou a questão. Existem outras hipóteses além dessa citada.


    Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho.

  • Errado.

    Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor só poderia perder o cargo nas quatro hipóteses previstas na Constituição.

    Hipóteses de perda do cargo - ESTÁVEL
    I – sentença condenatória transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;

    IV – se for ultrapassado limite de gastos com pessoal (artigo 169, § 4º, da Constituição).

    Ah, o STF decidiu ser inconstitucional lei estadual que preveja a exoneração de servidor em estágio probatório pelo simples fato de ele participar de movimento grevista. Na ocasião, entendeu-se que a norma previa indevida diferenciação entre estáveis e não estáveis (STF, ADI 3.235).

    Dito isso, o item está errado, pois delimitou a perda do cargo a duas hipóteses, quando na verdade são quatro.
     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Gabarito: Errado

    Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo

    Excesso de gastos

    Sentença judicial transitado em julgado

    Avaliação periódica de desempenho

    Lembrando que NÃO volta ao serviço público o servidor que cometer CACILD (lembre do Mussum).

    C - crime contra a administração pública;

    A - aplicação irregular de dinheiro público

    C - corrupção;

    - improbidade administrativa;

    L - Lesão aos cofres públicos

    D - dilapidação do Patrimônio Nacional

    Obs: Não existe penas de caráter perpétuo, porém quanto a impossibilidade do servidor nunca mais voltar ao serviço público, essa penalidade é de caráter administrativo.

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • O negocio está na palavra SOMENTE, sendo que ele perdera em:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (FALTOU ESSA)

    AFFFFF, ERREI POR DAR BOBEIRA!

    Não vascila não!

  • 09/01/2020 errei por falta de atenção
  • Li correndo e cai no bendito "somente"

  • § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Só estaria C, se enunciado pedisse "de acordo com a Lei 8.112/90". MAS, item E, pq pede "conforme as disposições constantes da CF" e, com base nela está incompleto (olha ali o "SOMENTE" gritando!!!).

    servidor estável perde o cargo quando PESA:

    Processo Administrativo

    Excesso de gastos

    Sentença judicial transitado em julgado

    Avaliação periódica de desempenho

    anotado na lei

  • Somente esses dois não, também pode perder o cargo mediante avaliação de desempenho. São três itens, não somente dois.

  • A questão pedia conforme as disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF), o que torna a questão ERRADA (art. 41, §1º e incisos).

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Caso pedisse conforme as disposições constantes Lei 8.112/90, a questão estaria CERTA (art. 22).

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • várias pessoas repetindo a mesma coisa, os mesmos erros! kkkkk

    A questão foi bem clara ao citar que é "de acordo com a CF" . contudo, se fosse nos termos da lei 8.112 também estaria errada, pois a questão usa a expressão "E" --- "O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado E mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa".

    Mas no texto da lei usa-se a expressão "OU" --- " Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado OU de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    parece bobagem mas isso tronaria a questão errada nos termos da lei 8.112.

    abraços...


ID
2027101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item subsequente.
O direito de petição configura instrumento de controle administrativo: por meio dele, assegura-se a qualquer pessoa a defesa de direitos, individuais ou coletivos, bem como o direito de peticionar contra ilegalidade ou abuso de poder, perante autoridade administrativa competente de qualquer dos poderes constituídos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art 5º, XXXIV, a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    O direito de petição previsto na CF é instrumento hábil para provocar a atuação do controle administrativo estatal, ou seja, direito de petição possibilita a interposição dos chamados recursos administrativos, que em sentido amplo podem ser definidos como instrumentos formais por meio dos quais o interessado pleiteia junto aos órgãos da Administração a revisão de determinado ato administrativo.

  • De acordo com a classificação de Kildare Gonçalves Carvalho, o direito de petição é tido como uma garantia política. Por garantia entende-se que o direito de petição possui um aspecto instrumental, pois está a serviço de certos direitos fundamentais reconhecidos e declarados na Constituição, assegurando o livre exercício dos mesmos – esses direitos fundamentais serão, eventualmente, os que estiverem sendo reivindicados na petição.
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art 5º, XXXIV, a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    O direito de petição previsto na CF é instrumento hábil para provocar a atuação do controle administrativo estatal, ou seja, direito de petição possibilita a interposição dos chamados recursos administrativos, que em sentido amplo podem ser definidos como instrumentos formais por meio dos quais o interessado pleiteia junto aos órgãos da Administração a revisão de determinado ato administrativo.

  • Direito de Petição: Aos poderes públicos:

    * Em defesa de direitos; ou
    * Contra ilegalidade; ou
    * Contra abuso de poder.
     

    Observações sobre o direito de petição:
     

    1. Não precisa de lei regulamentadora;
    2. Independe do pagamento de quaisquer taxas, e não possui caráter restritivo, ou seja, todos são isentos, e não apenas os pobres ou com insuficiência de recursos. Até as pessoas jurídicas poderão fazer uso e receber a imunidade.
    3. No direito de petição, a denúncia ou o pedido poderão ser feitos em nome próprio ou da coletividade.
    4. É um direito fundamental perfeitamente extensível aos estrangeiros que estejam sob a tutela das leis brasileiras.
    5. Estes direitos, se negados, poderão dar motivo à impetração de Mandado de Segurança.

  • Segundo o STF

    "O direito de petição, presente em todas as Constituições brasileiras, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático. Trata-se de instrumento jurídico-constitucional posto à disposição de qualquer interessado – mesmo daqueles destituídos de personalidade jurídica –, com a explícita finalidade de viabilizar a defesa, perante as instituições estatais, de direitos ou valores revestidos tanto de natureza pessoal quanto de significação coletiva (...)"

     

    [ADI 1.247 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 17-8-1995, P, DJ de 8-9-1995.]

  • Segundo o STF

     

    "O direito de petição, presente em todas as Constituições brasileiras, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático. Trata-se de instrumento jurídico-constitucional posto à disposição de qualquer interessado – mesmo daqueles destituídos de personalidade jurídica –, com a explícita finalidade de viabilizar a defesa, perante as instituições estatais, de direitos ou valores revestidos tanto de natureza pessoal quanto de significação coletiva (...)"

     

    [ADI 1.247 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 17-8-1995, P, DJ de 8-9-1995.]

  • Correta galera;

     

    Segundo o prof Almeida, são instrumentos de controle:

     

    > Direito de Petição

    > Processo Administrativo

    > Fiscalização Hierárquica

     

     

    Hungry!

  • Correta galera;

     

    Segundo o prof Almeida, são instrumentos de controle:

     

    > Direito de Petição

    > Processo Administrativo

    > Fiscalização Hierárquica

     

     

     

  • O direito de petição é o direito dado a qualquer pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação.

  • CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Complementando...

     

    A Constituição Federal assegura a todos, independemente do pagamento de taxas, " o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5.º, XXXIV, "a").

     

    O direito de petição, de natureza eminentemente democrática e informal, assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão pública, sendo um  meio para tornar efetivo o exercício da cidadania. É o instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar ao conhecimento dos poderes públicos fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, para que sejam adotadas as medidas necessárias. Poderá também, ser o instrumento para a defesa de direitos perante os órgãos do Estado.

     

    É importante destacar as duas situações distintas que podem ensejar a petição aos poderes públicos:

     

    (a) defesa dos direitos;

     

    (b) reparação de ilegalidade ou abuso de poder.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • Julgado do STF corroborando com a questão:

     

    O direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o esclarecimento de situações.

    A injusta recusa estatal em fornecer certidões, não obstante presentes os pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a utilização de instrumentos processuais adequados, como o MS ou a ACP. O Ministério Público tem legitimidade ativa para a defesa, em juízo, dos direitos e interesses individuais homogêneos, quando impregnados de relevante natureza social, como sucede com o direito de petição e o direito de obtenção de certidão em repartições públicas.

    [RE 472.489 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 29-4-2008, 2ª T, DJE de 29-8-2008.]

    RE 167.118 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-4-2010, 2ª T, DJE de 28-5-2010.

  • Em princípio o controle administrativo pode ser exercido por iniciativa direta do órgão controlador, sem a necessidade de provocação de qualquer interessado. Todavia, comporta a modalidade provocada, que se dará por meio da representação, da reclamação ou do pedido de reconsideração. Em qualquer destes casos, a petição é que dará ensejo à instauração do regular processo administrativo. 

     

    O direito de petição deve aqui ser analisado como o direito de provocar os órgãos da administração pública, bem como a garantia de obter uma resposta aos pedidos efetivados. Caso contrário, seria uma garantia vazia, meramente formal.

     

    FONTE: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª. edição. Bahia: Juspdivm, 2016.

  • Certo.

    Direito de petição

    ·         Ingressa na esfera adm para defesa de direitos contra legalidades ou abuso de poder;

    ·         Pode ser defendido por terceiros;

    ·         Não exige presença de advogados;

    ·         Será exercido independentemente de pagamento de taxas.

  • CERTO

     

    Petição é um pedido, uma reclamação ou um requerimento endereçado a uma autoridade pública. Trata-se de um instrumento de exercício da cidadania, que permite a qualquer pessoa dirigir-se ao Poder Público para reivindicar algum direito ou informação. Por esse motivo, o impetrante (autor da petição) pode fazer um pedido em favor de interesses próprios, coletivos, da sociedade como um todo, ou, até mesmo, de terceiros. Não necessita de qualquer formalismo: apenas se exige que o pedido seja feito por documento
    escrito. Exemplo: um servidor público pode, por meio de petição, pedir remoção para outra localidade, para tratar de sua saúde.

     

    O direito de petição é um remédio administrativo, que pode ter como destinatário qualquer órgão ou autoridade do Poder Público, de qualquer um dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) ou até mesmo do Ministério Público. Todas as pessoas físicas (brasileiros ou estrangeiros) e pessoas jurídicas são legitimadas para peticionar administrativamente aos Poderes Públicos.

     

    Fonte: Material do Estratégia - Ricardo Vale e Nádia Carolina

  • dá ate medo de marcar essa como CERTA na hora da prova.rrsrs

  • Daniel, coloca medo nisso. Questão elaborada e contextualizada assim eu já procuro logo um erro escondido. Otima assertiva.
  • Qualquer qualquer... tudo tem exceçao... Questão dificil... 

     

  • Eu errei porque invalidei a sentença por causa da palavra "controle". Achei que, no lugar dessa palavra, deveria estar escrito "remédio".

    O professor Ricardo Vale diz claramente que o direito de petição é um remédio administrativo. Alguém mais está/esteve nessa mesma linha de pensamento??

    Enfim, eis a importância de treinar (e muito) com antecedência. Segue o jogo.

  • Pensei que fosse controle judicial :( 

  • para mim, o drama foi " qualquer pessoa". estrangeiro, incapaz, preso, ... deveria estar escrito, qualquer cidadao. enfim, treinar, treinar e treinar para não afundar o titanic da preparação. 

  • A questão está tão óbvia que fiquei buscando um erro, até que encontrei - qualquer pessoa - e invalidei. Creio que deveria conter QUALQUER CIDADÃO. Enfim, Cespe sendo Cespe e cabe a nós CESPIONAR para não errar. 

  • Qualquer "pessoa" é osso....

  • "assegura-se a qualquer pessoa (FISICA OU JURÍDICA) a defesa de direito"

    TÁ AI A SACADA

  • Eu coloquei errado nessa bagaça por causa do CONTROLE...
  • Certo. Tipo qualquer pessoa pode pedir certidões ou petições. Para defender direitos dele ou coletivo.
  • Errei, pensei no cidadão...

     

    O direito de petição configura instrumento de controle administrativo: por meio dele, assegura-se a qualquer pessoa( cidadão) a defesa de direitos, individuais ou coletivos, bem como o direito de peticionar contra ilegalidade ou abuso de poder, perante autoridade administrativa competente de qualquer dos poderes constituídos.

  • "assegura-se a qualquer pessoa a defesa de direitos, individuais ou coletivos"...esse trecho me fez marcar errado. O direito de petição não assegura a qualquer pessoa a defesa de direitos coletivos... enfim, tentando me acertar com a Cespe

  • Apenas fazendo um link. Não devemos confundir com o Controle Administrativo existente no ramo do Direito Administrativo, que possui alguns institutos com nomes parecidos e podem confundir:

     

    1. Reclamação - O Recorrente é o interessado direto na revisão do ato que prejudica seu direito ou interesse.

     

    2. Representação - Meio utilizado por QUALQUER PESSOA, e não somente o interessado, para denunciar irregularidades perante a Adm Pública.

     

    Essas são meios postos à disposição dos administrados para provocar o controle administrativo.

    Fonte: http://direitodireito33.blogspot.com/2012/03/ponto-7-controle-da-administracao.html

  • Essa questão é daquelas que é obrigatório você ter escrito no caderno, com destaque e asterisco.
    A questão é tão completa que, a meu ver, nem precisava de comentários para explicá-la.

     

  • Vi que os colegas ficaram em dúvida por conta do “qualquer pessoa”, achando que ficaria melhor se fosse “cidadão”. No material do CP Iures fala que “ esta petição é dirigida aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. (...) A legitimação é universal, podendo qualquer pessoa, até mesmo aquele sem personalidade jurídica, peticionar ao Poder Público. Não há sequer necessidade de advogado.” No material o autor ainda enfatiza o seguinte: “Atenção, o direito de petição consagrado constitucionalmente NÃO SE CONFUDE COM O DIREITO DE AÇÃO (direito de obter uma decisão judicial ), pois este exige capacidade postularória por meio de advogado.” Espero ter ajudado.
  • Confundi lendo rápido - Autoridade Administrativa com Judiciária.

  • CF88. Art. 5°.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
     

  • Questão tão aberta que chega da medo de marcar

  • GAB: CERTO

    Confesso que esse Controle Administrativo e essa Autoridade Administrativa, na hora da prova eu deixaria em branco.

  • Bem, esse "qualquer pessoa" me derrubou, pois eu acha que só cidadão poderia exercer tal direito...

  • CERTO

    Direito de petição - É a garantia constitucional dada a qualquer pessoa de apresentar requerimento ou representar aos Poderes Públicos em defesa de direitos e contra abusos de autoridade.

  • O direito de petição é um remédio administrativo, utilizado em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. O direito de petição pode ser exercido perante autoridade administrativo de qualquer dos poderes do Estado.

    Questão correta.

  • É isso ai pessoal , atente se a isso em:

    remédios constitucionais são amplos e levam como especies tantos remédios juridicos como tanto remédios administrativos.

    Remédios juridicos são - HC , HD , MS , MI , AP

    Remédios administrativos são - petições e certidões pedidas em ambientes públicos.

  • Lembrando que tudo que termina com ÃO cabe MS: CertidÃO ReuniÃO PetiçÃO
  • Gente, comecem as denunciar esses anúncios de vendas de material. Isso atrapalha muito, é um saco na vdd.

  • Não seria a qualquer CIDADÃO????????

  • É assegurado a todos, independente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • todo mundo tem direito de ter um PET

  • ART 5º, CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • "qualquer pessoa"???????

  • meu filho de 4 anos pode peticionar junto a um orgão publico, top demais

  • ART 5º, CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • DIREITO DE PETIÇÃO - perante a administração pública;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • O direito de petição é um remédio administrativo. O direito de petição pode ser exercido perante autoridade administrativo de qualquer dos poderes do Estado. O direito de petição configura instrumento de controle administrativo.

  • Não confunda direto de petição com direito de ação popular. São coisas de resultados diferentes.
  • Apenas complementando...

    Aquele que usa do direito de petição, mas equivocadamente peticiona ao Órgão errado, segundo a LAI - Lei de Acesso da Informação (Lei 12527/2011), a autoridade que recebeu o pedido mas que não tem aquela informação deve informar ao peticionante o local aonde aquela informação desejada poderá ser obtida, conforme podemos ver:

    "Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;"

    Ou ainda, a autoridade que recebeu equivocadamente a petição, deve informar ao peticionante que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o Órgão ou Entidade que a detém, ou ainda remeter o requerimento/pedido a quem seja competente, analisemos:

    "Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação."

    Se a autoridade não for competente para analisar os pedidos/petições, ou não obtiver a informação, ela deve adotar uma das posições destacadas acima, qual seja, informar qual é o Local onde a informação desejada pode ser recebida, ou informar que não tem a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou entidade que a detém, ou ainda remeter o requerimento a quem seja competente; nada de falar pra pessoa que ela deve "descobrir" qual seria o órgão competente para analisar o pedido.

    Sucesso à todos!!!


ID
2027116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.
Será considerada definitiva decisão do TCE/PA que julgar regulares as contas de determinado gestor público.

Alternativas
Comentários
  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 53:

     

    § 2º Definitiva é a decisão de mérito pela qual o Tribunal, manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

  • Normalmente as decisões se dividem principalmente em:

     

    Decisão Terminativa: sem julgamento de mérito

    Decisão Definitiva: com julgamento de mérito

  • Há possibilidade de se analisar o mérito em decisão que julga as contas regulares?

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União 


    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.


    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.


    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.


    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • Art. 155, Regimento Interno TCE-PA:

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal:

    I - manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade,

    economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos referentes às

    prestações e tomada de contas, julga as contas regulares, regulares com

    ressalva ou irregulares;

  • GABARITO: CORRETO

        

    Para quem vai fazer o concurso do TCDF - Auditor de Controle Externo

     

    LEI DE ORGANIZAÇÃO DO TCDF

      

    Seção II: Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas

      

    Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

       
    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

      
    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

       
    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei Complementar.


     

     

     

     

     

  • Para os que estão estudando para o TCE/RJ, segue comentário com base no RI do TCE/RJ:

    A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    I - preliminar, a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligência, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo;

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

    III - definitiva, a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    No julgamento de processos de contas, o TCE decidirá se elas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares, exceto na hipótese de as contas serem consideradas iliquidáveis.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre o julgamento de contas.

    Segundo a Lei orgânica do TCE/PA (Lei Complementar Estadual 81/2012):

    "Art. 53. A Decisão em Processo de Prestação ou Tomada de Contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de se pronunciar quanto ao mérito, resolve sobrestar o feito, ordenar a audiência ou a citação dos responsáveis ou determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão de mérito pela qual o Tribunal, manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.

    § 4º As decisões previstas no caput deste artigo serão publicadas no Diário Oficial do Estado."

    Assim, se o TCE-PA julgar regulares a contas de um gestor público, tal decisão será considerada definitiva.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • verbo sobrestar é irregular e se conjuga como estar: o Tribunal de Contas sobrestá o julgamento. Como fica muito estranho ouvir assim, geralmente os textos parafraseiam: O TC decide sobrestar.

    Vai que o Cespe resolve colocar uma questão dessas....vocês não será pego de surpresa...


ID
2027719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

No caso de serviços públicos prestados por meio de contratos de concessão, os tribunais de contas têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Na Constituição Federal não vem expressamente falando que é atribuição do TCU a competência de fiscalizar as empresas concessionárias, pois esse tipo de “norma” é atribuída como infraconstitucional, ou seja, no caso do TCU, por exemplo, por sua lei orgânica.

     

    L8443

     

    Art. 74. É vedado ao ministro do Tribunal de Contas da União:

     

    III - exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

     

    V - celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;        

     

  • "Erick Alves 

    11 de agosto de 2016 às 15:38

    Olá Victor, pois é, parece que a banca considerou os contratos de concessão de forma geral, em relação aos quais a fiscalização do Tribunal de Contas é de “segunda ordem”, pois incide sobre as agências reguladoras e o poder concedente, e não diretamente sobre as concessionárias. Assim, acho que o gabarito é “Errado” mesmo. Abraço!"

  • Eu marquei errado porque, pelo o que eu entendo, o TC só poderia fiscalizar a cota da empresa relativa ao contrato de concessão, não da empresa como todo.

  • A lei 8.987/1995 assim dispõe:

     

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: 

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    Segundo AUGUSTO OLYMPIO VIVEIROS DE CASTRO, comentando decisão do TCU:

    “Creio que esta decisão interpretou perfeitamente o pensamento do legislador; o Tribunal de Contas é fiscal da administração financeira, nada tem que vêr com contratos."

     

    "Expressamente o âmbito do controle externo, ao sujeitar à obrigação de prestar contas todo aquele “que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. O traço essencial a caracterizar a atividade de controle por parte dos tribunais de contas será a relação do ato ou contrato controlando com a peça orçamentária, relação esta que deverá ser direta, inequívoca e fatal. Isto afasta uma suposta competência dos tribunais de contas sobre determinados atos ou contratos administrativos que não importem em despesa ou em assunção de obrigação pecuniária. Exemplificativamente: os contratos de concessão de serviço público. Sua competência, por imposição constitucional, é taxativa e não pode ser estendida para outros campos (...)"

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Achei a questão muito interessante !! Embora tenha  achado que estivesse CORRETO,  o gabarito está ERRADO !!

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os contratos de concessão de servico público são DESCENTRALIZAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( descentralização por colaboração) por meio de DELEGAÇÃO ( a exemplo de uma empresa aérea, de ônibus), em que o poder público transfere a EXECUÇÃO de um serviço público a um particular por meio de um CONTRATO ADMINISTRATIVO, por prazo determinado, sendo realizado POR CONTA E RISCO DO PARTICULAR.  O TCU seria competente  PARA FISCALIZAR se houvesse RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS empregados no referido contrato, o que não ocorre ( e por simetria os TCEs fiscalizariam recursos estaduais)=PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS=ACCOUNTABILITY .  Tal concessão estará sujeita ao CONTROLE FINALÍSTICO (=supervisão ministerial), a exemplo do controle exercido pelas agências reguladoras (ANAC, ANS,ANVISA...) quanto à sua ATIVIDADE FINANCEIRA E OPERACIONAL ( EX: Anac fiscaliza as empresas áereas  quanto à qualidade na prestação dos serviços, tendo acesso aos dados financeiros e opercionais das companhias aéreas para que possa exercer o seu poder regulatório)

     

    Espero ter ajudado...

     

    Fonte: resumos aulas Erick Alves - Controle Externo _TCU2015

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!!

  • A assertiva precisaria ter mencionado se na concessão tinha recurso público, da forma que está escrito fica entendido que os Tribunais podem fiscalizar toda a ativadade financeira e operacional, e não seria o caso, com $$ público aplicado os Tribunais verificariam os dispêndios públicos tão somente. 

  • Wonder Woman,

    Exatamente por isso que a assertiva está ERRADA.

     

     

  • Errado


    O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.

     

    Competências

    >Apreciar as contas anuais do presidente da República

    >Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

    >Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.

    >Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.

    >Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.

    >Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.

    >Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.

    >Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

    >Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    >Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.

    >Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.

    >Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

  • TCU - Fiscalizar as contas dos administrados, exceto o presidente.

    Congresso Nacional - Fiscalizar os contratos administrativos e as contas do presidente.

  • ERRADO

     

    Complementando os ótimos comentários com um dispositivo da CF

     

    Art. 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores PÚBLICOS ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • CAAAARAMMMBA! pegadinha das boa, hein!? 

    Benditos recursos públicos.

  • A resposta está no art. 70 da CF.

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e
    das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
    economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
    Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada
    Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
    que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou
    pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
    pecuniária."

    Ou seja, é competência do Congresso Nacional e não do Tribunal de Contas. 

    Espero ter ajudado, mas se tiver errada me corrijam. 

    Um beijo, fiquem com Deus, só Ele nos dá forças para continuar...porque não é fácil!!!

     

  • ALT. "E"

     

    A concessionária de serviço público não pertencem nem mesmo a administração direta e indireta, são pessoas jurídicas de direito privado que exercem serviço público por meio de ATO DE CONCESSÃO, sendo assim não são submetidas a fiscalização da atividade financeira e operacional.

     

    Rumo ao objetivo.

  • QUESTÃO - No caso de serviços públicos prestados por meio de contratos de concessão, os tribunais de contas têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

    GABARITO: ERRADA


    Em suma, o TCU (Tribunal de Contas da União) fiscaliza o que tem dinheiro público. É como se ele fosse o 'contador' de uma 'empresa', onde esta 'empresa' é a União. É papel do TCU exercer o controle e a fiscalização sobre as agências reguladoras que 'regulam' os serviços executados por empresas concessionárias [1].

    A concessão é um contrato firmado entre uma empresa concessionária e o Estado após processo de licitação. Se tiver dinheiro público empregado no contrato, aí sim o TCU 'chega junto' para fiscalizar. Não tendo, é incoerente fiscalizar. 

    Não há que se falar em fiscalização do TCU sobre a movimentação financeira de empresas concessionárias, até porque, não foi mencionado o aporte de dinheiro público no contrato celebrado entre a concessionária e a Administração. 

    REFERÊNCIAS
    [1] - http://federalconcurseira.blogspot.com.br/2015/06/controle-externo-competencias-do-tcu.html

  • Questão bem sacana! A competência de fiscalizar as empresas concessionárias não é constitucional, pois a Constituição Federal não é expressa ao atribuir essa competência aos tribunais de contas. Esse tipo de competência é atribuída por normas infraconstitucionais (no caso do TCU, por exemplo, por sua Lei Orgânica).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

  • A fiscalização da concessão do serviço público compete ao PODER CONCEDENTE, nos termos do que dispõe a Lei 8987/95.

  • Essa é aquele tipo de questão que faz a diferença na aprovação!!!

    Note que ele afirma que os tribunais de contas tem competência constitucional para exercer a fiscalizar da atividade financeira e operacional das empresas concessionárias. No entanto, rol de competências dos TCU na CF/88, Art 71., não tem esse previsão. Pra responder essa questão sob essa ótica a pessoa precissaria ter decorado as competências do TCU na CF.  

  • Os contratos de concessão de servico público são DESCENTRALIZAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( descentralização por colaboração) por meio de DELEGAÇÃO ( a exemplo de uma empresa aérea, de ônibus), em que o poder público transfere a EXECUÇÃO de um serviço público a um particular por meio de um CONTRATO ADMINISTRATIVO, por prazo determinado, sendo realizado POR CONTA E RISCO DO PARTICULAR.  O TCU seria competente  PARA FISCALIZAR se houvesse RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS empregados no referido contrato, o que não ocorre ( e por simetria os TCEs fiscalizariam recursos estaduais)=PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS=ACCOUNTABILITY .  Tal concessão estará sujeita ao CONTROLE FINALÍSTICO (=supervisão ministerial), a exemplo do controle exercido pelas agências reguladoras (ANAC, ANS,ANVISA...) quanto à sua ATIVIDADE FINANCEIRA E OPERACIONAL ( EX: Anac fiscaliza as empresas áereas  quanto à qualidade na prestação dos serviços, tendo acesso aos dados financeiros e opercionais das companhias aéreas para que possa exercer o seu poder regulatório)

  • Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações De natureza pecuniária. Tb acho duvidosa esta questão,teoricamente, de acordo com a CF, as concessionárias seriam sim submetidas a controle do TCU pois o estado é responsável subsidiariamente por seus atos.  De acordo com o artigo 70 da CF, mesmo que não haja dinheiro público envolvido, se o estado responder ou assumir obrigações em nome desta tem de haver controle, o que é o caso, visto que, se a concessionária vier a falir, o estado deverá responder por ela, o que se encaixa na letra da CF.

  • a concessão é um livramento de responsabilidade do governo, olhem assim.

  • Entendo também que o erro está na abrangência do termo "fiscalização financeira". O TCE não faz fiscalização financeira, pois não há dinheiro público (a questão não especificou concessão patrocinada, mesmo assim teria uma SPE).

    O que o TCE faz é análise de planilhas do custo dos serviços concedidos, como transporte público. Isso porque os aumentos são autorizados pela administração pública e também porque o valor da tarifa é o principal parâmetro para comparar no processo licitatório. 

    Já em relação a prestação do serviço, o TCE fiscaliza sim, pois ele pode fiscalizar a execução dos contratos firmados com a administração.

  • Entendo que o erro está na fiscalização da parte operacional. Os tribunais de conta fiscalizam a parte financeira das empresas, mas não acompanha a parte operacional, como por exemplo, as linhas de trajeto que a concessionária de transportes faz, a logística de distribuição da energia elétrica, etc...

  • GAB: ERRADO

    Segundo o Prof. Pedro Guimarães;

    A competência de fiscalizar as empresas concessionárias não é constitucional, pois a Constituição Federal não é expressa ao atribuir essa competência aos tribunais de contas. Esse tipo de competência é atribuída por normas infraconstitucionais (no caso do TCU, por exemplo, por sua Lei Orgânica).

  • Essas questões mais difíceis vamos enviar para comentário do professor.

  • Essa atribuição é do poder concedente e agências reguladoras! Os TCs podem fiscalizar a legalidade, regularidade fiscal, etc. do contrato de concessão.

  • Acredito que se a questão tivesse especificado modalidade Patrocinada de Concessão (PPP) aí sim o TCE ou TCU deveriam sim fiscalizar.

  • O erro é dizer que a  competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias é do Tribunal de contas. Pois na CF art. 46, XII - trata-se de competência exclusiva do CN.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • A presente questão aborda o tema da competência constitucional dos tribunais de contas, estampada no art. 71 da CRFB/88, em especial se haveria, ou não, competência para fiscalização de delegatários de serviços públicos, sob os aspectos financeiro e operacional. 

    Com efeito, ao que se verifica do exame do rol de competências ali elencadas, inexiste autorização constitucional para que os Cortes de Contas exerçam fiscalização sobre concessionários de serviços públicos.

    No ponto, é válido lembrar que, como regra geral, os delegatários de serviços públicos não são remunerados com verbas derivadas dos cofres públicos, hipótese essa em que, aí sim, excepcionalmente, legitimar-se-ia a atuação do respectivo tribunal de contas, apoiado que estaria no permissivo constante do art. 70, parágrafo único, c/c 71, II, ambos de nossa Constituição.

    Nada obstante, a regra, insista-se, não é essa. Em geral, a remuneração dos concessionários e permissionários de serviços públicos opera-se apenas com base nas tarifas pagas pelos usuários dos serviços, podendo-se até prever no edital e no contrato a exploração de fontes alternativas de receitas, sempre com vistas a favorecer a modicidade das tarifas (Lei 8.987/95, art. 11), como se dá no exemplo da utilização de espaços publicitários pelos ônibus. Mas, ainda assim, tais fontes alternativas não têm origem nos recursos do erário.

    Em não havendo, pois, como regra geral, o recebimento de dinheiro público por parte das concessionárias de serviços públicos, inexiste base constitucional expressa que permita que as Cortes de Contas exerçam a fiscalização aventada na presente questão.

    Por fim, é válido mencionar que os delegatários de serviços públicos submetem-se, isto sim, à atividade fiscalizatória por parte do poder concedente (Lei 8.987;95, arts. 29, I e 30), bem assim pelas respectivas agências reguladoras do setor objeto do contrato de concessão, razão pela qual já existem mecanismos adequados, previstos na legislação pátria, capazes de propiciar o devido controle da atividade delegada.

    Incorreta, portanto, a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Amigos, eu respeito o comentário do professor e dos demais alunos que afirmaram na questão o gabarito como ERRADO. Todavia, como se trata de uma interpretação do aspecto jurídico dentro da CF/88, o meu posicionamento é o contrário, ou seja, a questão está CERTA, logo deveria ser anulada pelo seguinte aspecto:

    Art 70 -  A fiscalização contábil, FINANCEIRA, orçamentária, OPERACIONAL e patrimonial da União..., quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CN, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.

    FUDAMENTAÇÃO/ POSICIONAMENTO PARA RESPONDER A QUESTÃO ESTÁ AQUI NO PARÁGRAFO ÚNICO - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que UTILIZE, arrecade, guarde, GERENCIE ou ADMINISTRE  dinheiros, BENS e valores públicos...assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Logo, uma concessionária está GERENCIANDO, ADMINISTRANDO um BEM PÚBLICO e por prazo determinado, ou seja, o TRIBUNAL DE CONTAS vinculado ao Estado ao qual ela pertenca DEVERÁ fiscalizar sim a parte FINANCEIRA quanto OPERACIONAL sobre a interpretação do mandamento CONSTITUCIONAL ainda que seja como auxiliador do CONGRESSO NACIONAL.

  • Questão com gabarito errado. O TCU pode fiscalizar aspectos operacionais e financeiros de concessionária

    Segue exemplo de fiscalização operacional em concessionária

    http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2013/04/tribunal-de-contas-da-uniao-investiga-irregularidades-em-concessionaria.html 

  • Pessoal, quanto ao tribunal de contas, a competência constitucional para realizar referida fiscalização seria sobre as unidades administrativas dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e demais entidades da adm indireta.

    Quanto ao controle realizado sobre a concessionária:

    Lei 8.987/95, art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

            Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.

  • "A fiscalização dos contratos de concessão é de responsabilidade das agências reguladoras. Cabe ao TCU fiscalizar a atuação do ente regulador, não regular o mercado." 

    Fonte: O papel do TCU no acompanhamento e fiscalização das concessões - Seminário Evolução da regulação setorial, subnacional e o papel dos órgãos de controle externo nas APPs no Brasil.

  • GABARITO: ERRADO 

    Acórdão 210/2013 - Plenário Data da sessão 20/02/2013 Relator JOSÉ JORGE

    Não compete ao TCU fiscalizar diretamente as empresas delegatárias de serviço público, mas sim examinar se o poder concedente fiscaliza de forma adequada a execução dos contratos celebrados, visto que entendimento contrário implicaria invasão do TCU na seara de atuação das agências reguladoras, esvaziando a competência dessas entidades. Tratando-se da atividade-fim das referidas autarquias especiais, não deve o TCU se substituir à entidade controlada, tampouco estabelecer o conteúdo do ato de competência da agência, determinando-lhe a adoção de medidas, salvo quando for constatada ilegalidade ou omissão no cumprimento de normas jurídicas pertinentes.

     

  • Ninguém conseguiu justificar cabalmente o erro dessa questão.

  • O TCU fiscaliza quem delega!

  • No meu entendimento, o erro da questão foi do CESPE ter generalizado a atuação do Tribunal de contas sobre as concessões de serviços públicos.

     

    Na CF, não há referência alguma sobre atuação do tribunal sobre concessão, entretanto, no art.70, parágrago único, diz que, Os TCs têm competência constitucional para fiscalizar qualquer um que utilize recursos públicos.

     

    Leva-se em consideração também que Concessão pública é um tipo delegação em que o poder público transfere a execução de um serviço público a um particular.

     

    Logo, é possível a seguinte dedução:

    "Os TCs têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias?"
    -Sim, desde que elas utilizem recursos públicos.
    -Não, caso elas não utilizem recursos públicos."
    Então, os TC's não têm competência pra fiscalizar a atividade financeira e operacional de toda e qualquer concessionária, como está no enunciado da questão.

     

    Daí a incorreção da mesma!

  • Não é atribuição do TCU, pelo que se percebe do art. 71 da CF, fiscalizar a atividade financeira e operacional de empresa privada concessionária de serviço público, exceto se esta receber recurso direto ou indireto dos cofres públicos, o que não foi mencionado na questão.

  • Não compete ao TCU fiscalizar diretamente as empresas delegatárias de serviço público, mas sim examinar se o poder concedente fiscaliza de forma adequada a execução dos contratos celebrados, visto que entendimento contrário implicaria invasão do TCU na seara de atuação das agências reguladoras, esvaziando a competência dessas entidades. Tratando-se da atividade-fim das referidas autarquias especiais, não deve o TCU se substituir à entidade controlada, tampouco estabelecer o conteúdo do ato de competência da agência, determinando-lhe a adoção de medidas, salvo quando for constatada ilegalidade ou omissão no cumprimento de normas jurídicas pertinentes

  • Só leiam o comentário abaixo (sensacional) e do professor; restante é achismo e pelo em ovo.

  • Silvia Vasques, comentário show! Obrigada!

  • ART 71 - CF/88


    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    obs: Questão já ta manjada pela CESPE E QUADRIX elas amam falar que o TCU é responsável por cuidar dos contratos

  • TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    CONGRESSO FISCALIZA CONTRATOS

  • FALOU DE CONTRATO E TRIBUNAL DE CONTAS, CORRE QUE É CILADA

  • O TCU FISCALIZA ATOS E NÃO CONTRATOS.

  • Essa galera tá viajando....

    Quem disse que o TCU não fiscaliza contrato? O fato dele não sustar/anular quer dizer que não fiscalize?

    “o TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou” (MS 23.550, rel. Min. Sepúlveda Pertence);

  • Bom dia.

    A Questão só exige atenção quanto ao detalhe. Ela não está mencionado que o Tribunal de Contas é competente para FISCALIZAR O CONTRATO, mas sim as ATIVIDADES DA CONCESSIONÁRIA.

  • Não está na CR/88 atribuição para Tribunal de Contas fiscalizar empresas concessionárias (serviços delegados não fazem parte da administração direta nem indireta). A questão está errada porque essa não é uma competência constitucional.

  • Comentário do professor totalmente esclarecedor!

  • Acho que a assertiva generalizou ao dizer "contratos de concessão", já que além da concessão comum, também temos as concessões especiais, sendo estas patrocinadas (recursos públicos + tarifa dos usuários) ou administrativas (integralmente recursos públicos). Fica nítida a necessidade de atuação do TCU, dentro de suas competências constitucionais, ainda que se tratando da prestação de serviços públicos por delegação à particulares.

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher

  • O erro da questão está na generalização, o TC será competente para fiscalizar o contrato, e não toda à atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

    Galera, nada impede que o TC fiscalize o contrato, é vedado anular/sustar, pois tal competência é do CN. Pode-se citar, por exemplo, uma das competências do TCU: aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

  • ERRADO

    O Tribunal de Contas atua quando tem recurso público. A questão não especifica isso. Portanto, afirmativa está errada por generalizar.

    Conforme o professor do QC bem explicou, em geral, a remuneração dos concessionários e permissionários de serviços públicos opera-se apenas com base nas tarifas pagas pelos usuários dos serviços e não nos cofres públicos.

    Imaginem, se os TCs tivessem competência constitucional para fiscalizar a atividade operacional e financeira de todos os concessionários que firmam contratos de serviço público haja auditor....

  • GABARITO: ERRADO

    Em regra, os tribunais de contas não se metem em contrato administrativo. Vejamos:

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. 

    [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

    Ainda, tem-se o comentário muito esclarecedor do professor Rafael Pereira:

    Em não havendo, pois, como regra geral, o recebimento de dinheiro público por parte das concessionárias de serviços públicos, inexiste base constitucional expressa que permita que as Cortes de Contas exerçam a fiscalização aventada na presente questão.

    To the moon and back

  • TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    AUTOR: Dayane Gois

  • SE AS concessionarias fossem REMUNERADAS COM DINHEIRO DOS COFRES PÚBLICOS seriam submetidas sim ao controle TCU porém na questao nao diz nada, (não posso deduzir por conta), logo não se submetem ao controle do TCU, mas tão somente ao controle finalístico da ADM PUBLICA.


ID
2027722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O controle exercido pelos tribunais de contas sobre as casas legislativas é considerado controle interno, haja vista a posição dos tribunais de contas no âmbito do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas.

  • O controle exercido pelos tribunais de contas sobre as casas legislativas é considerado controle externo (que é exercido por um Poder sob outro, aqui considerando os TCs como um "quarto Poder", já que não faz parte de nenhum outro).

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • "Erick Alves ; 11 de agosto de 2016 às 15:36

    Oi Luena, questão bastante polêmica, hein? O mais correto, a meu ver, seria mesmo constar “controle externo”. De todo modo, penso que o gabarito pode ser mantido; basta vc considerar que o Poder Legislativo exerce controle com o auxílio do Tribunal de Contas. Assim, a fiscalização exercida pelos TCs constituiria sim uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre a Administração. Abraço!"

  • O CESPE não considera os tribunais de contas como integrantes do poder legislativo, logo não é controle interno. Fica a dica! Já é a terceira questão sobre isso que a banca mantém essa posição!

  • Putz, mas que comentário fora de órbita do Erick Alves!

    Esses cursinhos tinham que dar mais importância à correção de provas, o que pra mim é algo muito relevante na preparação para concursos.

  • Segundo a CF/1988

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    (...)

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     O controle exercido pelos TCs perante o PL é EXTERNO e não INTERNO como afirma a questão. 

    ---------------------------------------------------------------

    RESUMO CONTROLES DA ADMINISTRAÇÃO ( = SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS=  CONTROLES RECÍPROCOS="CHECKS AND BALANCES"

     

    1) CONTROLE INTERNO (= PODER DE AUTOTUTELA): ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA FISCALIZADA ( EX: CGU)  Aquele em que um Poder pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade; ou revogá-los por conveniência e oportunidade ( SÚMULA 473 STF);

     

    2) CONTROLE EXTERNO: Aquele em que um Poder fiscaliza órgão não pertencente à sua estrutura, sendo de titularidade do PL, com auxílio dos TC,s (a exemplo controle externo exercido pelo CN com auxílio do TCU);

     

    3) CONTROLE JUDICIAL; exercido pelo PJ mediante provocação, tendo por premissa básica de que nem mesmo lei excluirá da apreciação do PJ lesão ou  ameaça de lesão à direito.( inafastabilidade da tutela jurisdicional);

     

    4) CONTROLE SOCIAL : exercido pelo cidadão face à indisponibilidade do interesse público. ( Ex: Site da Transparência)

     

     

    Fonte: Resumos aulas Erick Alves - Controle Externo - TCU2015

     

  • EXTERNO

  • O TCU auxilia o Congresso Nacional que detêm a titularidade do controle externo. E "só" isso, não há hierarquia e tampouco o TCU é parte do legislativo, tanto é que a CF menciona o sistema bicameral como parte do Legislativo Federal:

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo. ...

    fonte site TCU

  • Também vimos nas aulas que não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

    Além disso, segundo a CF:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:...

    Esse "sistema de controle interno" do art. 74 não é exercido pelo TCU.

  • Após pesquisar sobre o tema, eu encontrei no site do TCU as posições referentes à matéria, acredito que o CESPE se baseou na seguinte posição:

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • O controle interno é baseado na própria estrutura da Administração Pública que, por natureza, é escalonada em hierarquia. Dessa forma, o controle exercido na estrutura de um mesmo poder é o que se denomina de "Controle Interno". Como entre poderes distintos não há hierarquia (os poderes são independenes e harmônicos) o controle exercido pelo TCU sobre o Legislativo só pode ser considerado Externo na medida que aquele não integra a estrutura do legislativo.

  • Complementando o comentário do colega Arley, o controle interno se manifesta também entre Órgãos e Entidades que estão vinculados em decorrência da Supervisão Misterial (tutela administrativa). Exemplo: Ministério da Previdência - Adm. Direta, sobre os atos praticados pelo Instituo Nacional de Seguro Social - INSS (Autarquia Federal) Adm. Indireta. 

  • GAB:ERRADO

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

  • PÕE ISSO NA SUA CABEÇA AMIGO , GUARDE NO SEU CORAÇÃO, NA SUA CORRENTE SANGUÍNEA : 

    TRIBUNAIS DE CONTA NÃO FAZEM PARTE DE NENHUM DOS PODERES ... 

     

    ''Guardarás essa informação e acertarás diversas questões do cespe'' . Ds 12:15 

  • O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

     

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

     

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

     

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

     

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • Tribunais de contas não fazem parte de nada, são autônomos e independentes!

  • Controle EXTERNO.

  • CUIDADO, Wesley Oliveira, apesar de não fazerem parte de nenhum Poder, a função fiscalizatória exercida por eles sobre os atos da Administração pública é considerado expressão do CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO, pois o TC auxilia o CN.

  • CONTROLE EXTERNO.
  • Não é controle interno porque o TC NÃO É ÓRGÃO DO LEGISLATIVO...

  • Cabe ressaltar ainda que o TCU não é subordinado ao congresso nacional, sendo um órgão autônomo.

    O TCU apenas auxilia o nosso querido congresso nacional na função de controle externo.

  • Controle EXTERNO. Os tribunais de contas NÃO integram o poder legislativo!

  • Errado.

    Sempre que um órgão que não é integrante da mesma estrutura administrativa fiscaliza as atividades de outro, estaremos diante do controle externo. No caso, o TCU não pertence ao Poder Legislativo. Logo, o controle realizado é classificado como externo.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Os tribunais de contas não integram o Poder Legislativo, logo, controle EXTERNO.

  • controle externo!!

    um poder sobre o outro.

  • O controle exercido pelos tribunais de contas (TCs) é considerado controle externo já que não fazem parte de nenhum outro poder.

  • O que o CESPE entende?

    A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública. CERTO

    -> O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • Tribunal de Contas - órgão independente, sem vínculo com a estrutura de quaisquer poderes.

  • controle externO

  • Outras questões do CESPE nos ensinam que o controle interno se refere sempre a atividades administrativas, mesmo quanto exercido por outros órgãos.


ID
2027728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Em respeito ao princípio da transparência, as denúncias e representações submetidas à apreciação do TCE/PA deverão ser de caráter público desde a sua apresentação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    As denúncias formuladas têm tratamento sigiloso até que haja decisão definitiva sobre a matéria.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 42:

     

    A fim de preservar direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento sigiloso às denúncias e representações, até decisão definitiva sobre a matéria.

  • Esqueminha:

    Denúncias: tratamento sigiloso até a decisão definitiva

    Representações: tratamento público

  • Outro erro está relacionado ao princípio:

     

    Em respeito ao princípio da (transparência) publicidade, as denúncias e representações submetidas à apreciação do TCE/PA deverão ser de caráter público desde a sua apresentação.

     

    publicidade: divulgação dos atos administrativos 

     

    transparência: complementa a ideia de publicidade, não basta divulgar os atos administrativos praticados, é preciso que o Poder Público seja visto com clareza pelos cidadãos, por meio de informações precisas, compreensíveis, atualizadas, íntegras, verossímeis, facilmente acessíveis e capazes de conduzir à participação e ao controle social da gestão pública.

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (IDEM TCDF)

    Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    § 3º A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável.

    § 4º Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.

  • Para quem está estudando para o TCE RJ:

    LEI ORGÂNICA TCE RJ

    DENÚNCIAS

    Art. 58. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas.

    Art. 60. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento SIGILOSO às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

    § 1º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter, ou não, o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.

  • Para quem está estudando para o TCE RJ:

    LEI ORGÂNICA TCE RJ

    DENÚNCIAS

    Art. 58. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas.

    Art. 60. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento SIGILOSO às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

    § 1º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter, ou não, o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.


ID
2027731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

A nomeação de alguém, por gestor público federal, para determinado cargo de provimento em comissão somente poderá ser considerada definitiva se o Tribunal de Contas da União apreciar, aprovar e registrar tal ato.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A apreciação de atos de nomeação pelo TCU não envolve os cargos em comissão.

  • CF

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    As nomeações para cargo em comissão não são apreciadas pelo Tribunal de Contas para fins de registro, conforme exceção expressa no art. 71, III da Constituição Federal.

    A apreciação de atos de nomeação pelo TCU não envolve os cargos em comissão

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Nomeação de cargos em comissão não são aprecidadas pelo Tribunal de conta.

  • Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não ha que se falar em aprovação por tribunal de contas.

  • ERRADO 

    Exceto----> nomeação para cargo em comissão.

     

    É competência do TCU apreciar a legalidade:

    -dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta ou indireta...

    -dos atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões

     

    CF 88,Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Lembro que uma vez errei uma questão que falava sobre isso.

    Achei um absurdo!!!kkk

    Até hoje não me conformo!Mas está na lei.

  • (...) a legalidade dos atos de admissão de pessoal são apreciadas pelo TCU, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões

  • Partindo do que acontece amplamente em nosso país, basta lembrar que, livre nomeacao e exoneração, manda quem pode obedece quem tem juizo. Enquanto houver confiança(favores) há a certeza do cargo.

  • 71, CF, III - fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Gab. Errado

    Não cabe ao TCU:

    • Julgar as contas do Presidente da República, governadores e prefeitos
    • Apreciar legalidade para fins de registro
    • Executar suas próprias decisões
    • Quebrar sigilo fiscal, bancário ou telefônico
    • Sustar execução de contratos administrativos
    • Apreciar nomeações para cargo em comissão
  • Errado.

    Cargos ad nutum não são apreciados pelo TCU.


ID
2027734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do TCE/PA, se o vice-presidente também estiver impedido, caberá ao corregedor do tribunal substituí-lo.

Alternativas
Comentários
  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 11:

     

    § 1º O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos na seguinte ordem: pelo Vice-Presidente, Corregedor e o Conselheiro mais antigo no exercício do cargo.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    De acordo com o art. 15, §3º do Regimento Interno do TCE/PA.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Errei a questão

     

     

    no TCE-PR é assim:

    Art. 113. O Tribunal Pleno, órgão máximo de deliberação, será dirigido pelo Presidente e terá seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Interno.

    Parágrafo único. O Presidente, em caso de ausência ou impedimento, será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente do Tribunal, ou pelo Conselheiro mais antigo.

  • Conforme o Art. 9 do RI/TCM-RJ, o Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal será substituído pelo Vice-Presidente. Na ausência deste será substituído pelo Corregedor.

    Em relação aos casos de vacância:

    1. Do Presidente: assume o vice que iniciará um NOVO mandato de 2 anos;

    2. Do Vice-Presidente: assume o Corregedor, que terminará o mandato daquele.

     

    FONTE: RI/TCM-RJ

  • TCE-PB RI

    Art. 30. O Presidente, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.

    Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo.

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    LOTCE-MG, Art. 15. Nas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.

     

    Portanto, a questão estaria errada.

  • TCDF:

    Art. 19. São atribuições do Vice-Presidente:

    (...)

    Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo, em efetivo exercício do cargo

  • TCU

    "São competências do Vice--Presidente:

    I. substituir o Presidente em sua ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, e sucedê-lo, no caso de vaga.

    O Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído nas funções de Corregedor pelo Ministro mais antigo no exercício do cargo (RITCU: art. 8°,§2°).

    Em alguns Tribunais de contas Estaduais e municipais a função de Corregedor não é atribuída ao Vice-Presidente, mas a outro conselheiro eleito especificamente para exercê-lo."

    Fonte: Luiz Henrique Lima

  • Para quem está estudando para o TCE-RJ:

    LOTCE-RJ

    Art. 86. (...)

    § 7º - Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo.

    Portanto, a questão estaria errada.

    Fonte: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/f25571cac4a61011032564fe0052c89c/4b2972bdc563e76603256652006b849b?OpenDocument

  • No caso do TCDF a substituição também é feita pelo Conselheiro decano.


ID
2033662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e respectivas regulamentações e complementações acerca do direito de resposta, julgue o item seguinte.


O beneficiário do direito de resposta, quando na modalidade da retificação espontânea e na dimensão do agravo, fica impedido de prosseguir na reparação de danos por meio de ação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    PL141

     

    Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

     

    A retratação ou retificação espontânea, a que sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impede o exercício do direito de resposta, mas não prejudica a ação de reparação por dano moral.

  • LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

     

    § 3o  A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • É só pensar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameça a direito (art. 5º, XXXV da CF/88). Só com esse entendimento já dava para matar a questão. 

     

    Complementando:

    LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. § 3o  A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

  •  

    LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. 


    Art. 2o Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo. 
    § 3o A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

     

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Tiago Costa, arrume o seu comentário da questão, pois acho que esqueceu o "não" ("...não impedem o exercício do direito de resposta...").

  • Cada coisa é uma coisa

  • Art, 5º, V, CF:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • gab. errado

     

     

    LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. 
    § 3o A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

     

    CF/88

    Art. 5º
    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Podem ser cumulativas!

  • O beneficiário do direito de resposta, quando na modalidade da retificação espontânea e na dimensão do agravo, fica impedido de prosseguir na reparação de danos por meio de ação judicial.   (ERRADO)  OBS. A pessoa tem o direito da resposta, mas propocional ao agravo e a indenização, ou seja, pode ser aculativamente, então não será impedido de prosseguir na reparação dos danos causados

  • ERRADO. 
    Os direitos individuais são cumulativos.

  • Além do direito a resposta proporcional ao agravo, o prejudica terá o direito de pleitear uma indenização por dano material ou de imagem

  • Errado.

    Assim ficaria correta:

    O beneficiário do direito de resposta, quando na modalidade da retificação espontânea e na dimensão do agravo, NÃO fica impedido de prosseguir na reparação de danos por meio de ação judicial.

  • Princípio da inafastabilidade da jurisdição

  • O beneficiário do direito de resposta ou retificação pode acumular com a indenização moral, material ou de imagem.

    Errada

  • Vale ressaltar que não se faz necessário exercer o direito de respota ou retratação para reparação de danos.

    Dano que podem ser material, moral ou imagem (podendo cumular)

     

     

    GAB: E

  • É livre o acesso ao Judiciário.

  • CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Gab: Errado

     

    O direito à indenização independe de:

    1. O direito de resposta ter sido ou não exercido; e

    2. O dano caracterizar ou não infração penal.

     

    Portanto, mesmo que o direito de resposta tenha sido exercido, pode-se requerer a indenização sim.

  • ART. 5, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. 


    Art. 2o Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo. 
    § 3o A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

    Além disso, vejamos o art. 5, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • BOA..DONNA..SIMPLES E DIRETA.

  • Nada será afastado da apreciaçao do poder judiciário, nem lesão nem ameaça a direito.

    Principio da inafastablidade da jurisdição.

     

  • Quanto ao direito de resposta.

    A lei 13.188/2015, que trata sobre o direito de resposta, dispõe no art. 2º, §3º - a retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaques, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral. Também no art. 5º , XXXV, da CF/88, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Professora do Qc,

    Quanto ao direito de resposta.

    A lei 13.188/2015, que trata sobre o direito de resposta, dispõe no art. 2º, §3º - a retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaques, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral. Também no art. 5º , XXXV, da CF/88, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 5º: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Quanto ao direito de resposta.

    A lei 13.188/2015, que trata sobre o direito de resposta, dispõe no art. 2º, §3º - a retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaques, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral. Também no art. 5º , XXXV, da CF/88, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

     

    Nesse sentido, ainda:

     

    Art. 5º: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravoalém da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     

    Haja!

  • GABARITO ERRADO! 

    O direito  de resposta não exclui eventual indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Ambos podem ser CUMULADOS.

    Art. 5º: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravoalém da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Não prejudica a indenização por danos morais, materiais e à imagem.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errado

    A lei 13.188/2015, que trata sobre o direito de resposta, dispõe no art. 2º, §3º - a retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaques, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral. Também no art. 5º , XXXV, da CF/88, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • ERRADO

    a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • Art. 5º: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravoalém da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    gab. e

  • O beneficiário do direito de resposta, quando na modalidade da retificação espontânea e na dimensão do agravo, NÃO fica impedido de prosseguir na reparação de danos por meio de ação judicial. (CESPE)

    O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido não impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem. 

  • pricípio da concorrência e indivisibilidade dos direitos fundamentais

  • Se a questão fosse correta haveria uma limitação ao principio da INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.

  • errada

    É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    Abraço!!!

  • Art. 5º: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravoalém da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

     

    § 3o  A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

  • Prova específica para o cargo de jornalismo, por isso a cobrança da literalidade da lei nº 13.188. Mas a resposta encontra fundamento na súmula 37 do STJ.

  • Direitos Individuais - Direito de Resposta

    O beneficiário do direito de resposta, quando na modalidade da retificação espontânea e na dimensão do agravo, fica impedido de prosseguir na reparação de danos por meio de ação judicial.

    ERRADO

    Certamente o direito de resposta deve ser proporcional ao agravo e de forma coerente a retificação espontânea, entretanto o agravo pode ter atingido áreas que a retificação não restaurará. Logo, a reparação de danos pode ser continuada por ação judicial, sejam eles morais, materiais ou à imagem. Uma oportunidade de retificação proporcional, não elimina a possibilidade de seguir judicialmente com o pedido de reparação.

    Art 5°, V, CF - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Questão ERRADA

    Direito de resposta não impede que busque eventual indenização pelo dano sofrido.

  • A retratação ou retificação espontânea não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

     

  • art. 5º , XXXV, da CF/88, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • ERRADO

    Art. 5º,V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (CF88)

    Direito de resposta

    A indenização independe de o direito à resposta ter sido, ou não, exercido, bem como de o dano caracterizar, ou não, infração penal.

    Pode ser acumulado com indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Sobre o tema:

    Magistrado integrante de tribunal pode decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta.

    GABARITO: CERTO.

    Magistrado integrante de tribunal pode decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta. STF. Plenário. ADI 5415/DF, ADI 5418/DF e ADI 5436/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/3/2021 (Info 1009).

    O § 3º do art. 2º, da Lei nº 13.188/2015 é constitucional.

    O art. 5º, V, da CF/88 assegura, como direito fundamental, o direito de resposta, o qual não se confunde com a retratação ou a retificação espontânea de informações publicadas de forma equivocada. O ato de responder se dá no contexto de um diálogo, pressupondo situação em que mais de uma pessoa está apta a apresentar a sua versão sobre determinado fato. Responder corresponde, portanto, ao reverso da difusão unilateral de informações.

    Quando o exercício da liberdade de comunicação social resulta em um agravo, independentemente da retificação ou retratação espontânea, a Constituição garante a abertura desse diálogo, o qual poderá ser concretizado mediante o procedimento da Lei 13.188/2015. Considerar, a priori, a retratação ou a retificação espontânea como suficientes para obstar o exercício do direito de resposta seria grave afronta à Constituição, no ponto em que prevê esta garantia, bem como no que tange ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    Caberá, evidentemente, ao Poder Judiciário, à luz do caso concreto, avaliar se prospera a pretensão do autor do pedido, determinando ou não a veiculação da resposta ou retificação. Remanesce também a oportunidade de se obter a reparação pelo dano moral sofrido em ação própria. Na hipótese de, mesmo após a retificação ou retratação espontânea, ser deferido o exercício do direito de resposta, não há que se falar em bis in idem, visto que não existe equivalência entre uma resposta ou retificação veiculada pelo veículo de comunicação social e o conteúdo veiculado pelo ofendido em nome próprio. STF. Plenário. ADI 5415/DF, ADI 5418/DF e ADI 5436/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/3/2021 (Info 1009).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Art. 5º: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravoalém da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    O direito à indenização independe de:

    O direito de resposta ter sido ou não exercido;

    O dano caracterizar ou não infração penal.

    ERRADO

  • GABARITO: ERRADO!

    Traduzindo o art. 2, §3° da Lei 13.188/15, citados inúmeras vezes pelos colegas:

    A correção da matéria prejudicial, ainda que tenha tanto destaque quanto à matéria original, não impede a propositura de ação por danos materias e morais (sem jurisdiquês)

  • É cumulativo, ele pode só responder proporcional ao agravo e não postular a indenização, pode só pedir a indenização e não responder proporcionalmente ao agravo ou ambos.

    GAB: ERRADO.


ID
2033665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e respectivas regulamentações e complementações acerca do direito de resposta, julgue o item seguinte.


Legalmente, ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

    CF 88 ART. 5º,  V -  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    ---------------------------------------------------------

     

    Código Eleitoral - Lei nº 4.737, Art. 243, § 3º É assegurado o direito de resposta a quem for injuriado, difamado ou caluniado através da imprensa, rádio, televisão, ou alto-falante, aplicando-se, no que couberem, os arts. 90 e 96 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.


    --------------------------------------------------------- 

     

    Lei nº 9.504/1997, art. 58: ofensa por meio de qualquer veículo de comunicação social.

     

    --------------------------------------------------------- 

    Fé em Deus, não desista.

  • Certo

     

    No dia 11 de novembro de 2015 foi publicada a Lei número 13.188 que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

     

    Observe que o ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social será assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo, considerando-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

     

    Fonte: http://blog.projetoexamedeordem.com.br/publicada-lei-numero-13-188-que-dispoe-sobre-o-direito-de-resposta-ou-retificacao-do-ofendido/

  • LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

     

    Art. 2o  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

  • CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Complementando...

     

    O direito de resposta está regulamentado pela Lei 13.188, de 11 de novembro de 2015, que assegura a qualquer pessoa - física ou jurídica - ofendida em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

     

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.127

     

     

    bons estudos

  • CERTO!

     

    Art5, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    Essa norma traduz o direito de resposta à manifestação do pensamento de outrem, que é aplicável em relação a todas as ofensas, independentemente de elas configurarem ou não infrações penais. Essa resposta deverá ser sempre proporcional, ou seja, veiculada no mesmo meio de comunicação utilizado pelo agravo, com mesmo destaque, tamanho e duração. Salienta-se, ainda, que o direito de resposta se aplica tanto a pessoas físicas quanto a jurídicas ofendidas pela expressão indevida de opiniões.

  • a CF nao diz que é grutuito. para mim a resposta ou ertaria errada ou cabe recurso. pois o enunciado pede coforme a CF 

     

  • Complemento:

     

    O direito de resposta está regulamentado pela Lei 13.188, de 11 de novembro de 2015, que assegura a qualquer pessoa - física ou jurídica - ofendida em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

     

    Um bom estudo

  • GABARITO CERTO

     

    CF/88, ART. 5. 

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    ____________________________

     

    Marcela Mendonca, a CF assegura a gratuidade para o exercício da cidadania, confome o dispositivo LXXVII.

    Acho que deve ser isso.

     

    _________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

    Art. 2o  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

  • Gab: Certo

     

    Inclusive o direito de resposta aplica-se tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas.

  • Escorreguei no GRATUITO.

  • CF/88, ART. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • RETIFICAÇÃO?????? VSF, CESPE MALDITO!

  • mas essa gratuidade eu entendi como uma contratação de advogado, por exemplo, para retratação. Ainda sim seria gratuita?

     

  • A LEI Nº 13.188 de 2015 - Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

     

    Art. 2º  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

     

    O direito de resposta é o direito que a pessoa ofendida por alguma publicação tem de requerer que aquele que publicou a matéria ofensiva publique também uma resposta proporcional, na qual é contada a versão do ofendido.

    Tal direito é previsto na Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 5º, inciso V, que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Todavia, a Constituição não esclarece em quais casos e de que forma tal direito pode ser exercido.

    Até 2009, esse direito era regulamentado pela Lei de Imprensa. Todavia, após a lei ter sido julgada inconstitucional pelo STF, a questão ficou sem regulamentação, o que causou durante muito tempo grande insegurança jurídica a respeito de sua aplicação. Foi para suprir essa lacuna que veio a Lei nº 13.188/2015.

  • GABARITO CERTO

     

    CF/88, ART. 5. 

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • pra nao esquecer

     

    https://www.youtube.com/watch?v=ObW0kYAXh-8

  • esse gratuito me derrubou dessa vez...

  • Ratificação matou!


  • Nao é rAtificou é rEtificou. As vezes vc trm q responder pela lógica. O cara tem direito de de respista de algo q ele foi lesado e ainda vai pagar? O cara fala um monte de mentira sobre vc na TV e vc nao vai ter voz pq nao tem dinheiro pra pagar um tempo na TV? E pelo amor né gastar com advogado nao tem nada ver né, daqui a pouco vão contar tbm a gasolina q o ofendido gastou.rs
  • Quem quiser um exemplo, é só assistir ao direito de resposta que o Brizola ganhou na justiça contra a tv globo (e que lido pelo Cid Moreira), em 1994. Assistam:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=ObW0kYAXh-8

  • O direito de resposta tem que ser proporcional:

    - Se a ofensa, mentira for de 20 minutos, o ofendido terá o mesmo tempo de 20 minutos, independente do veiculo de comunicação.

    POR FAVOR, PODEM FAZER COMPLEMENTAÇÃO CAROS COLEGAS.

  • Gab: Certo

    P.S: Alguém precisa avisar isso a rede Globo imediatamente! 

  • Art. 5º, V, CF/88, “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”

  • Retificação?

  • Sem desconsiderar a reparação de possíveis danos materiais e morais sofridos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • É isso mesmo. Segundo o art. 5º, V, CF/88, assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    Questão correta.

  • Retificar = corrigir.
  • Essa retificação me quebrou... :/
  • Acontece direto na globo kkkkkkkk

  • Legalmente, ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.(CESPE)

    O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido não impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem. 

  • Gente, onde é que tem dizendo que é gratuito?

  • A Lei nº 13.188 /2015 prevê, em seu art. 3º, que o direito de resposta deve ser exercido em até 60 dias da publicação da matéria, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR), requerendo ao veículo em questão a publicação da resposta.

    No caso de o veículo de comunicação não publicar a resposta no prazo de 7 dias contados do recebimento do requerimento, a lei prevê que o ofendido passa a ter interesse de pleitear o direito de resposta judicialmente.

    Nesse caso, representado por advogado, o ofendido deve propor ação judicial, instruída com cópia da matéria que lhe prejudicou, do requerimento de direito de resposta não atendido e do próprio conteúdo da resposta.

    Fonte: carreiraodalgrande.jusbrasil.com.br/artigos/366454662/direito-de-resposta-como-funciona

  • Só lembrar do Faustão tendo que passar um vídeo do time do cheirinho

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula 37 STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    Abraço!!!

  • = CHUTE

    " Aquilo que não se pode medir, não se pode melhorar.." Pertenceremos!!!

  • Lei nº 13.188 - Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

    (A lei de imprensa não foi recepcionada; vale a lei citada no início).

  • Direitos Individuais - Direito de Resposta

    Legalmente, ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

    CERTO

    É isso aí! A livre manifestação de pensamento dá margem para o direito de resposta, esse de forma gratuita e proporcional a ação que provocou o agravo que fez com que o direito pudesse ser usado. O direito de resposta não pode ser desproporcional ao agravo, pois não seria um verdadeiro direito de resposta, ou por estar aquém do agravo provocado ou por estar além do agravo. Por isso o anonimato não pode ser permitido.

    Pega a Lógica: ("Passou a régua no cara, então agora tem que deixar ele alinhar o nível.")

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Correto- art. 2º da LEI Nº 13.188//2015. "Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo"

  • A LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.. Art. 2o  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

    Na CF/88, ART. 5. 

     V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Além de ter o direito de resposta, independente de exercê-lo ou não, também terá resguardado o direito de indenização moral, material ou à imagem

  • Só lembrar do caso Leonel Brizola

  • ERREI por falta de atenção

    'retificar' é usada no sentido de “corrigir alguma coisa”, e a palavra 'ratificar' é usada no sentido de “confirmar alguma coisa”.

  • À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e respectivas regulamentações e complementações acerca do direito de resposta, é correto afirmar que: Legalmente, ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

  • cespe... uma hora pode, outra hora não pode

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática relacionada o direito fundamental de resposta. Sobre o tema, é certo afirmar que legalmente, ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo. Nesse sentido:

     

    Conforme art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

     

    Ademais, conforme a Lei 13.188/2015, a qual dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, temos que:

     

    Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.


ID
2033668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal

À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e respectivas regulamentações e complementações acerca do direito de resposta, julgue o item seguinte.

O direito de resposta, amparado pela CF, foi regulamentado em 2015 com a sanção de lei federal.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

    LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

     

    Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

     

    Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

     

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    ººº

  • Nossa a CESPE é ridícula! Não basta saber a lei e entendê-la. Temos que saber o ano da regulamentação de cada uma. Fica impossível tanta melindragem!

  • kkkkkkkkkkkkkkk tenho que saber até o ano agora 

  • GABARITO: C 

    OBS: a questão poderia ter sido melhor! 
     

    Presidência da República

    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

    Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
     

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o  Esta Lei disciplina o exercício do DIREITO DE RESPOSTA ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. 

    Por que gastais o dinheiro naquilo que não é pão? E o produto do vosso trabalho naquilo que não pode satisfazer? Ouvi-me atentamente, e comei o que é bom, e a vossa alma se deleite com a gordura.

     Isaías 55:2

  • Questao de banca de quinta caregoria!

  • Só vim aqui aumentar a reclamação sobre a necessidade de saber o ano de regulamentação da lei.

    Fala sério!

    Porque saber o ano é mais importante do que o conteúdo, né?

    Cespe, não sou obrigada.

  • Antes de qualquer xingamento, nao sou defensor da Banca, mas a questao foi elaborada para a area de comunicaçao - jornalismo.

    Nada contra jornalistas, mas precisam saber que existem limites. E a regulamentacao por lei do direito de resposta so veio em 2015...

  • Nossa!!!! É muita informação para saber. 

  • Aceita que doi menos ou desiste .rsrs

    cesp é desses!!

  • Tem razão, por ser um cargo específico para jornalismo, é coerente cobrar o ano. Ao menos para a Coordenação Pedagógica da banca Cespe.

    O importante é acertar questão!

  • Bom q essa afgente nao erra mais rsrs, vamos voar por cima desses desastres rsrs

  • Essa questão está mais pra atualidades do que pra direito constitucional.

  • meu irmãoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo............. passei muito longe de acertar isso. 

     

  • Eu nem sabia desse paranauê! chutei no CERTO e acertei! hehe

  • É isso aí. Lei 13188 direito de resposta 2015. Item C.

  • Igor Peixoto disse tudo! Valeu, Igor!

    GABARITO: CERTO!

  • LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. 

  • atualidades com constituição


ID
2033671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e respectivas regulamentações e complementações acerca do direito de resposta, julgue o item seguinte.


A Lei de Imprensa, que amparava o direito de resposta, foi qualificada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que, por isso, não a recepcionou.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
     

    Lei de Imprensa- ADPF 130


    LENZA: Cabe anotar que, no julgamento da ADPF 130, por maioria, em 30.04.2009, o STF declarou que a Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional, tendo, portanto, sido revogada pelo novo ordenamento. Nesse sentido:

    "A plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo. Pelo seu reconhecido condão de vitalizar por muitos modos a Constituição, tirando-a mais vezes do papel, a Imprensa passa a manter com a democracia a mais entranhada relação de mútua dependência ou retroalimentação. Assim visualizada como verdadeira irmã siamesa da democracia, a imprensa passa a desfrutar de uma liberdade de atuação ainda maior que a liberdade de pensamento, de informação e de expressão dos indivíduos em si mesmos considerados. O § 5.0 do art. 220 apresenta-se como norma constitucional de concretização de um pluralismo finalmente compreendido como fundamento das sociedades autenticamente democráticas; isto é, o pluralismo como a virtude democrática da respeitosa convivência dos contrários. A imprensa livre é, ela ~esma, plural, devido a que são constitucionalrriente proibidas a oligopolização e a monopolização do setor (§ 5.0 do art.220 da CF). A proibição do monopólio e do oligopólio como novo e autônomo fator de contenção de abusos do chamado 'poder social da imprensa"' (ADPF 130, Rei. Min. Carlos Britto, j. 30.04.2009, Plenário, DJE de 06.11.2009).

     

    (CESPE/TCE-ES/PROCURADOR/2009) Conforme entendimento do STF, a atual CF recepcionou o dispositivo da Lei de Imprensa que estabelece limitação quanto à indenização devida pela empresa jornalística, a título de dano moral, na hipótese de publicação de notícia inverídica, ofensiva à boa fama da vítima. ERRADA

  • Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal

    Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial procedência da ação e o ministro Marco Aurélio, pela improcedência.

    Naquela oportunidade, Ayres Britto entendeu que a Lei de Imprensa não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro Eros Grau adiantou seu voto, acompanhando o relator.

    A Lei de Imprensa, editada em período de exceção institucional, é totalmente incompatível com os valores e princípios abrigados na Constituição Federal de 1988. Este o argumento do ministro Ricardo Lewandowski para acompanhar o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido da revogação integral da Lei 5.250/67.

    Para Lewandowski, o texto da lei além de não se harmonizar com os princípios democráticos e republicanos presentes na Carta Magna, é supérfluo, uma vez que a matéria se encontra regulamentada pela própria Constituição. Diversos dispositivos constitucionais garantem o direito à manifestação de pensamento – direito de eficácia plena e aplicabilidade imediata, frisou o ministro.

    O ministro votou pela procedência integral da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, acompanhando os votos já proferidos pelo relator e pelos ministros Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

    Fonte: site do STF

    GABARITO: CERTO

     

  • Atenção examinadores da CESPE. Vamos nos ater ao conhecimento técnico-jurídico! Como o STF poderá qualificar como inconstitucional norma anterior ao parâmetro objeto de controle? No caso, a CF/88. Correto seria a não recpção da antiga Lei de imprensa, perante a nova ordem constitucional por total incompatibilidade material.

  • Complementando:

     

    [...] O Supremo Tribunal Federal considerou integralmente revogada, por incompatibilidade material com Constituição Federal de 1988, a antiga Lei de Imprensa, editada ao tempo do regime militar(Lei 5.250, de 09.02.1967). Para o Tribunal, as disposições de tal lei era incompatíveis com o padrão da democracia e liberdade de impresa concebido pelo legislador constituinte de 1988, que se apoia em dois pilares:

     

    a) informação em plenitude e de máxima qualidade; e

     

    b) transparência ou visibilidade do poder, seja ele político, econômico ou religioso.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.128

     

    bons estudos

     

  • Concordo com o colega Marcos. O STF declarar que a Lei de imprensa não foi recepcionada pela CF é diferente de dizer que ela é inconstitucional. Me corrijam se estiver errada, por favor, mas errei essa questão por me prender a esses "detalhes".

  • Realmete os institutos não coadunam: que no caso ela não foi recepcionado que não tem nada haver com inconstitucionalidade.

  • Na minha constituição não tem isso não!

  • Só rindo para não chorar mesmo!Affff.

  • Questão nível hard!!!

  • Concordo com o comentário do Marcus Tranca.

  • É tbm por nao ter necessidade:  Celso de Mello citou o inciso V do artigo 5º da Constituição: “Art. 5º (...). V — É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem”. Diante do texto constitucional, o ministro afirmou que “torna-se desnecessária a intervenção concretizadora do legislador comum. A ausência de regulação legislativa não se revelará obstáculo ao exercício do direito de resposta”. Trocando em miúdos, a regra está bem clara na Constituição, segundo o ministro. (http://www.conjur.com.br/2009-abr-30/lei-imprensa-inconstitucional-decide-supremo)

  • Questão ao meu ver errada, pois, o seria o mesmo que dizer que não há no ordenamento jurídico o direito de resposta, o que é uma inverdade, este existindo por ordem constitucional, independentemente da lei de imprensa.

  • Ao meu ver o examinador pisou na bola ao confundir não recepção com inconstitucionalidade.

  • O examinador deixou o estagiário elaborando sozinho a prova na hora dessa questão. Ou a lei é inconstitucional ou ela não foi recepcionada. As duas coisas ao mesmo tempo não dá. kkkkkkkkkk

  • A partir do reconhecimento da incompatibilidade da Lei de Imprensa (lei federal 5.250/67) com a Constituição da República, no julgamento da ADPF 130 pelo Supremo Tribunal Federal, diversas questões relativas à atividade jornalística ficaram desprovidas de previsão normativa. Uma delas consiste justamente no direito de resposta. Daí a razão pela qual deve ser reconhecida a importância da lei 13.188/15, que foi recentemente sancionada e regulamenta o direito de resposta.

     

  • Alysson Santos, porque a culpa é sempre do estagiário kct, poxa vida vei :( kkk

  • Questão passível de anulação. A doutrina majoritária, bem como a jurisprudência do STF são no sentido de que não há que se falar em sinônimos os termos "inconstitucional" e "norma não-recepcionada", uma vez que esta é passível de ADPF, como foi o exemplo da questão "ADPF 130". Por outro lado A inconstitucionalidade de norma só abrange normas quando originárias, as quais são passíveis de ADI e ADC. Fantasiou o examinador.

  • Culpa do estagiário. kkkkkkk

  • É cada questão ridícula

  • Galera,

     

    A prova foi feita para prover o cargo de "comunicação social - jornalismo".

     

    É razoável exigir que uma pessoa que atue na área saiba a fundo a distinção entre "não recepção" e "inconstitucionalidade"?

     

    O cargo não é de atividade jurídica, propriamente. Cobraram uma informação relevante para área de atuação, mas não necessariamente técnica, do ponto de vista jurídico.

     

    "Menos é mais". Lembrem-se.

     

     

  • Conclui-se, dessa forma que o CESPE admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente??

  • Isso é um absurdo, aceitar essa questão como verdadeira é o mesmo que desqualificar aquele que estudou com mais intensidade as complexidades do direito.

     

    Daqui a pouco vamos considerar como verdadeiro teses como inconstitucionalidade/constitucionalidade superveniente, desconstitucionalização de forma tácita, normas constitucionais originárias inconstitucionais etc.

     

    Bastava a questão dizer que a lei de imprensa não foi recepcionada pela CF/88 por incompatibilidade material.

     

     

     

  • Há uma impropriedade técnica patente na questão. Declaração de inconstitucionalidade, na dogmática constitucional, não equivale ao instituto da recepção. 

  • Não recepção é diferente de inconstitucionalidade.

  • "Foi qualificada como inconstitucional" -> não tinha como ser inconstitucional, por ser anterior ao parâmetro.

    "que, por isso, não a recepcionou" -> não foi o STF que não recepcionou. Foi a própria CRFB. O STF só declarou isso. 

    DOIDEIRA!

  • ADPF e Lei de Imprensa - 8. O Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em argüição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT para o efeito de declarar como não-recepcionado pela Constituição Federal todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/67 - Lei de Imprensa — v. Informativos 496, 518 e 541. Prevaleceu o voto do Min. Carlos Britto, relator, que entendeu, em síntese, que a Constituição Federal se posicionou diante de bens jurídicos de personalidade para, de imediato, fixar a precedência das liberdades de pensamento e de expressão lato sensu as quais não poderiam sofrer antecipado controle nem mesmo por força do Direito-lei, inclusive de emendas constitucionais, sendo reforçadamente protegidas se exercitadas como atividade profissional ou habitualmente jornalística e como atuação de qualquer dos órgãos de comunicação social ou de imprensa. Afirmou que isso estaria conciliado, de forma contemporânea, com a proibição do anonimato, o sigilo da fonte e o livre exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão; a posteriori, com o direito de resposta e a reparação pecuniária por eventuais danos à honra e à imagem de terceiros, sem prejuízo, ainda, do uso de ação penal também ocasionalmente cabível, nunca, entretanto, em situação de maior rigor do que a aplicável em relação aos indivíduos em geral.
    ADPF 130/DF, rel. Min. Carlos Britto, 30.4.2009. (ADPF-130)

  • O examinador matou a aula de controle de constitucionalidade de normas pré-constitucionais. Hipótese clara de não recepção.

  • ADPF e Lei de Imprensa - 8. O Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em argüição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT para o efeito de declarar como não-recepcionado pela Constituição Federal todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/67 - Lei de Imprensa — v. Informativos 496, 518 e 541. Prevaleceu o voto do Min. Carlos Britto, relator, que entendeu, em síntese, que a Constituição Federal se posicionou diante de bens jurídicos de personalidade para, de imediato, fixar a precedência das liberdades de pensamento e de expressão lato sensu as quais não poderiam sofrer antecipado controle nem mesmo por força do Direito-lei, inclusive de emendas constitucionais, sendo reforçadamente protegidas se exercitadas como atividade profissional ou habitualmente jornalística e como atuação de qualquer dos órgãos de comunicação social ou de imprensa. Afirmou que isso estaria conciliado, de forma contemporânea, com a proibição do anonimato, o sigilo da fonte e o livre exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão; a posteriori, com o direito de resposta e a reparação pecuniária por eventuais danos à honra e à imagem de terceiros, sem prejuízo, ainda, do uso de ação penal também ocasionalmente cabível, nunca, entretanto, em situação de maior rigor do que a aplicável em relação aos indivíduos em geral.
    ADPF 130/DF, rel. Min. Carlos Britto, 30.4.2009. (ADPF-130)

  • Hello CESPE- Inconstitucionalidade não é igual à "não recepção".

    #cespemtloka

  • Meus amigos, assim como a ampla maioria, fiquei um tanto chateado com essa questão. Para aqueles que já têm algum traquejo com a matéria, a dedução logica é: norma anterior e contrária a CF/88 = não recepção; norma anterior e compatível com a CF/88 = recepcionada e, portanto, passível de controle de constitucionalidade nas modalidades de ADI e ADC.

    Ao analisar a questão, o examinador diz “foi qualificada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal”, fazendo um exercício interpretativo, perceberíamos que não foi dito que a norma foi DECLARADA INCOSTITUCIONAL, mas apenas, QUALIFICADA como tal, sendo a declaração um dos mecanismos de controle de constitucionalidade, ao passo que a qualificação seria uma incompatibilidade (inconstitucionalidade) da norma com a atual ordem constitucional. Talvez (ou melhor, com certeza, haja vista o gabarito oficial) para o examinador faça diferença as duas terminologias.

    De todo modo, eu sei que é meio forçosa a explicação acima e não é muito técnica, mas é uma linha de resposta para tornar a questão adequada ao gabarito oficial.

    Abraços.

  • Que questão mal elaborada! Que eu saiba a lei de imprensa é anterior a CF de 1988 e, por isso, não há que se falar em inconstitucionalidade, mas sim em não recepção pela atual constituição. O STF reconheceu toda a lei como incompatível com a CF e, por isso, não recepcionada por ela!!
  • É um tipo de questão que quem sabe demais erra.

    Quem sabe demais --> não foi recepcionada, logo, não pode ser declarada inconstitucional;

    Quem não sabe demais --> o STF já falou que essa Lei não foi acolhida pela CF88, então ela é inconstitucional.

    Baaah tchê! Simbora.

  • INCONSTITUCIONALIDADE: fala-se em inconstitucionalidade quando estamos diante de normas posteriores a CF/88.

     

    RECEPÇÃO: fala-se em não recepção quando estamos diante de normas editadas antes da CF/88.

     

    a referida lei é de 1967, logo deveria ser qualificada como não recepcionada pelo STF. "Como a Cespe faz o que quer fica do jeito dela mesmo".   

     

  • A banca utiliza a expressão “inconstitucional” quando, na verdade, tecnicamente deveria se valer da terminologia “não recepção” para adequação ao caso narrado em tela. Trata-se de fenômenos distintos. Dito isto, é correto afirmar que, no julgamento da ADPF 130, em 2009, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Portanto, a mesma não foi recepcionada pela Constituição de 1988.


    O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que, neste caso (inconstitucionalidade superveniente), não se trata de inconstitucionalidade, mas de hipótese de não recepção (ou revogação) Esta concepção se aplica tanto à hipótese de surgimento de uma nova Constituição quanto de uma emenda constitucional. “O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna
    inconstitucional leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as
    . Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórias. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A Lei Maior valeria menos que a ordinária” ADI 521-DF.

    Embora a banca tenha considerado a assertiva certa, discordo do gabarito devido à terminologia utilizada (inconstitucionalidade). Questão passível de recurso.


  • Aquela questão que você tem um mini infarto antes de marcar . 

  • Como assim, CESPE? E agora a decisão de INCONSTITUCIONALIDADE implica NÃO RECEPÇÃO? KKKKKKKKKK Afinal de contas, a lei de imprensa foi anterior à CF, então não se pode falar em inconstitucionalidade, mas em juízo de recepção ou não recepção.  Quem elaborou essa questão precisa estudar um pouco mais controle de constitucionalidade. Totalmente atécnica! Lamentável. A banca é tão orgulhosa que finge não ver seus próprios erros. 

  • e treta 

  • Essa é pra eliminar umas centenas de candidatos, a estatística da questão comprova.

  • meu comentário é: sem comentários

  • Pura atecnia

     

  • errei por achar que o stf é quem tinha recepcionado, acho que tenho que estudar mais interpretação rssr

  • Segundo o professor do QC:

    A banca utiliza a expressão “inconstitucional” quando, na verdade, tecnicamente deveria se valer da terminologia “não recepção” para adequação ao caso narrado em tela. Trata-se de fenômenos distintos. Dito isto, é correto afirmar que, no julgamento da ADPF 130, em 2009, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Portanto, a mesma não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

    O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que, neste caso (inconstitucionalidade superveniente), não se trata de inconstitucionalidade, mas de hipótese de não recepção (ou revogação) Esta concepção se aplica tanto à hipótese de surgimento de uma nova Constituição quanto de uma emenda constitucional. “O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna
    inconstitucional leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as
    . Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórias. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A Lei Maior valeria menos que a ordinária” ADI 521-DF. 
     

    Embora a banca tenha considerado a assertiva certa, discordo do gabarito devido à terminologia utilizada (inconstitucionalidade). Questão passível de recurso.

  • A paz no coração de quem "errou" essa questão... ;)

  • Às vezes o Cespe parece agir propositalmente, só pode viu.

  • No Cespe, as vezes, até quando você acerta, você erra. kkkkk É engraçado, se não fosse trágico kkk. 

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A banca utiliza a expressão “inconstitucional” quando, na verdade, tecnicamente deveria se valer da terminologia “não recepção” para adequação ao caso narrado em tela. Trata-se de fenômenos distintos. Dito isto, é correto afirmar que, no julgamento da ADPF 130, em 2009, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Portanto, a mesma não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

     

    O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que, neste caso (inconstitucionalidade superveniente), não se trata de inconstitucionalidade, mas de hipótese de não recepção (ou revogação) Esta concepção se aplica tanto à hipótese de surgimento de uma nova Constituição quanto de uma emenda constitucional. “O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna
    inconstitucional leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as
    . Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórias. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A Lei Maior valeria menos que a ordinária” ADI 521-DF.
     

    Embora a banca tenha considerado a assertiva certa, discordo do gabarito devido à terminologia utilizada (inconstitucionalidade). Questão passível de recurso.

  • Ou seja...questao q o cespe usa p eliminar uma quantidade x de candidatos...coloca o gabarito que ela bem quiser ...vida que segue .
  • CESPE cada vez mais tendo questões considerada errada por mal elaboração, falta de profissionais técnicos que saiba empregar a terminologia correta nas questões, nos que estudamos marcamos uma questão como essa errada e a banca considera certa porque ela acha que inconstucionalidade pode ser medida em lei que vei anterior a propria constituição. QUESTÃO PASSIVEL DE RECURSO CONFORME COMENTÁRIO DO PROFESSOR

  • Foi qualificada, não foi declarada. Questão inteligente!

  • No final a questão fala de não recepção, porém antes fala de inconstitucionalodade quando o certo era não compatibilidade. Como falou ao fim de não recepção, acabei acertando na dúvida por causa da terminologia inadequada anteriormente (inconstitucional), porém certa posteriormente (não recepção).

  • Quinta-feira, 30 de abril de 2009

    Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal

     

    Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). 

  • Gente, eu acredito que a atecnia é por conta do cargo.

    Analista da área de Jornalismo não precisa saber essas diferenças.

    Ocorre o mesmo quando estudamos Informática para um concurso de analista judiciário

     

  • ou uma lei e inconstitucional ou ela não é recepcionada, uma lei nao pode ser as duas coisas ao mesmo tempo.

  • gaba:CERTO

     

    STF já falou que essa Lei não foi acolhida pela CF88, então ela é inconstitucional.

     

    Se a CESPE disse assim entao e a verdade absoluta, depois q eu passar, ai busco outros entendimentos!

  • Comentário do Professor QC

     

    A banca utiliza a expressão inconstitucional quando, na verdade, tecnicamente deveria se valer da terminologia não recepção para adequação ao caso narrado em tela. Trata-se de fenômenos distintos. Dito isto, é correto afirmar que, no julgamento da ADPF 130, em 2009, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Portanto, a mesma não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

     

    O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que, neste caso (inconstitucionalidade superveniente), não se trata de inconstitucionalidade, mas de hipótese de não recepção (ou revogação) Esta concepção se aplica tanto à hipótese de surgimento de uma nova Constituição quanto de uma emenda constitucional. “O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. "Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente"; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucional leis anteriores com ela conflitantes: Revoga-as. Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórias. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A Lei Maior valeria menos que a ordinária” ADI 521-DF. 
     

    Embora a banca tenha considerado a assertiva CERTA, discordo do gabarito devido à terminologia utilizada (inconstitucionalidade).

     

    Questão passível de recurso.

     

    Professor QC:  Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

  • Eu acertei, mas nem vi esse detalhe entre NÃO RECEPECÇÃO e INCONSTITUCIONALIDADE. Achei que não tivesse relevância para tal, pois, ao final, foi dito que a "inconstitucionalidade" era qualidade e que a técnica foi a "não recepção".

  • Vitória na guerra para que jogou com essa questão da banca e acertou.

    VITÓRIA NA GUERRA. 

    Vida que segue.

  • Ao contrario do que estão dizendo, é possível uma lei  anterior a constituição ser declarado INCONSTITUCIONAl/CONSTITUCIONAL pelo STF em face da constituição que foi redigida e mesmo assim o  STF considera não recepicionada pela constituição atual. Entretanto , o examinador errou em dizer que a lei é incontitucional em face da constituição de 1988 , pois o certo é que ela não foi recepcionada.

     

  • Boaaaa, Coelho. Kkkk
  • Não se trata de Inconstitucionalidade, e sim de "Não recepção"!!! Questão passível de recurso.
  • Cespe, superioridade absoluta. Até mesmo a cima da Constituição.

  • Questões do Cespe de 2016 para k , estão me assustando .

  • É a legítima questão que beneficia quem não estuda, pois quem conhece os institutos erra. E por se tratrar do Cespe que em determinadas cituações entende uma coisa e em outras - outras. Ferrou.....

  • Esse Cespe kkkkkkkkkk

  • CONTRIBUINDO:

     

    ADPF 130 — LEI DE IMPRENSA FOI REVOGADA PELO STF DIA 30 DE ABRIL DE 2009

    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação, vencidos, em parte, o senhor ministro Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Ellen Gracie, que a julgavam improcedente quanto aos artigo 1º, § 1º; artigo 2º, caput; artigo 14; artigo 16, inciso I e artigos 20, 21 e 22, todos da Lei nº 5.250, de 9.2.1967; o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente), que a julgava improcedente quanto aos artigos 29 a 36 da referida lei e, vencido integralmente o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Ausente, justificadamente, o senhor Ministro Eros Grau, com voto proferido na assentada anterior. Plenário, 30.04.2009.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Não se culpem por essa questão. A questão foi apliacada para a área de jornalismo, é fato que eles deveriam saber disso. 

  • Discordo do gabarito. Inconstitucionalidade e não recepção são instititutos diferentes! A linguagem da banca é complemente atécnica. 

  • Ué... É inconstitucional, ou não foi recepcionada??

  • O direito de resposta é o direito que a pessoa ofendida por alguma publicação tem de requerer que aquele que publicou a matéria ofensiva publique também uma resposta proporcional, na qual é contada a versão do ofendido.

     

    Tal direito é previsto na Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 5º, inciso V, que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Todavia, a Constituição não esclarece em quais casos e de que forma tal direito pode ser exercido.

     

    Até 2009, esse direito era regulamentado pela Lei de Imprensa. Todavia, após a lei ter sido julgada inconstitucional pelo STF, a questão ficou sem regulamentação, o que causou durante muito tempo grande insegurança jurídica a respeito de sua aplicação. Foi para suprir essa lacuna que veio a Lei nº 13.188/2015.

  • tremenda escorredada da CESPE - mais uma para a coleção!

  • Essa é a típica questão que quem acertou precisa estudar um pouco mais!!!!

  • quem acertou precisa estudar mesmo... o CESPE tem cada uma que dá vontade de chorar.

  • Acho que descobrimos o EXAMINADOR do CESPE. hahahaha!!!

    "Não há uma decisão certa nem errada" - MINISTRO DIAS TOFFOLI (sobre o julgamento do Lula)

  • Aquela questão que vc tá crente que está certa aí cai, e se pergunta por que meu Deus? por que.......

  • Depois dessa questão lamentável, vou até dormir, afffff

  • Boa noite pessoal,fico muito triste quando me deparo com essas questões que só o cespe entende como ceto....uuffaa   acho que é ora de dormir!!!!!!

  • Data venia, como o entendimento do STF se deu através de uma ADPF (uma das ações de controle concentrado de CONSTITUCIONALIDADE), me parece razoável afirmar que ela foi sim considerada formalmente inconstitucional ao invés de não recepcionada (o que poderia ter ocorrido pelo controle difuso). Embora que materialmente, o correto seria não recpcionada mesmo.

  • A banca

    ca utiliza a expressão “inconstitucional” quando, na verdade, tecnicamente deveria se valer da terminologia “não recepção” para adequação ao caso narrado em tela. Trata-se de fenômenos distintos. Dito isto, é correto afirmar que, no julgamento da ADPF 130, em 2009, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Portanto, a mesma não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

     

    O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que, neste caso (inconstitucionalidade superveniente), não se trata de inconstitucionalidade, mas de hipótese de não recepção (ou revogação) Esta concepção se aplica tanto à hipótese de surgimento de uma nova Constituição quanto de uma emenda constitucional. “O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna
    inconstitucional leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as
    . Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórias. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A Lei Maior valeria menos que a ordinária” ADI 521-DF. 
     

    Embora a banca tenha considerado a assertiva certa, discordo do gabarito devido à terminologia utilizada (inconstitucionalidade). Questão passível de recurso.

  • A Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Portanto, a mesma não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

    Não recepcionada =/= inconstitucional.

  • Essa questão deveria ser anulada, pois INCONSTITUCIONALIDADE é diferente de NÃO-RECEPÇÃO.

     

  • Ótima questão pra ajudar quem não estudou!

  • O mais legal das respostas aqui é o pessoal dando esporro no CESPE... O Cespe deve ler TODAS as respostas e pensar: "Hummm, okkkk... sorry bêibe... my mistake! Prometo que vou melhorar...xoxo" 

  • A Lei de Imprensa, que amparava o direito de resposta, foi qualificada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que, por isso, não a recepcionou. 

  • Cristiano Boher, o CESPE deveria ler para não errar novamente! Ninguém aqui é ignorante, a  indignação é com o gabarito da banca. Uma questão simples como essa, considerada difícil pela estatística de erros, pelo fato de que muita gente estudiosa deve ter rodado ao assinalar o gabarito errado.

     

    O STF deixa muito claro na ADI 521- DF que julgou a inconstitucionalidade da LEI DE IMPRENSA que a mesma não fora recepcionada, pois NÃO HÁ RECEPÇÃO de leis promulgada antes da CF/88 por não existir INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE, pois o controle de constitucionalidade deve ser relativo à constituição vigente à época em que a lei fora editada.

     

    Dessa forma, o STF julgou pelo NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

     

    Portanto, erra o CESPE em não ter anulado a questão.

     

    Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!

  • Ai você estuda até a sua alma pra aparecer uma questão dessa. INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE NÃO EXISTE CESPE!

  • Trata-se de um item ERRADO e pronto. Não vou desaprender a matéria por causa da CESPE.

  • Certo..

     

     

     

    Tratando-se de incompatibilidade Material 

     

  • Q b... de questão e examinador


  • Se você acertou a questão - marcando-a certo - CUIDADO, volte às anotações e estude novamente. CESP viajou

  • Marcar como certa, apesar de estar errada, pra não desaprender....Norma anterior não é inconstitucional, é recepcionada ou não...

  • Para Cespe:

    - (o STF) Não recepcionou: Significa dizer que não foi declarada a compatibilidade material da norma à CF88, por ser inconstitucional.

    Tá certo gente.

    A banca não está falando de recepção constitucional como conceito, e sim utilizando a expressão no contexto.

  • Lei de Imprensa é um documento legal que os países instituem para regular os direitos, os deveres e as regras deontológicas referentes ao exercício da liberdade de imprensa em seus territórios. No Brasil, em 2009 a Lei de Imprensa não foi recepcionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), devido a incompatibilidade com a Constituição

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC:

    A banca utiliza a expressão “inconstitucional” quando, na verdade, tecnicamente deveria se valer da terminologia “não recepção” para adequação ao caso narrado em tela. Trata-se de fenômenos distintos. Dito isto, é correto afirmar que, no julgamento da ADPF 130, em 2009, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Portanto, a mesma não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

    O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que, neste caso (inconstitucionalidade superveniente), não se trata de inconstitucionalidade, mas de hipótese de não recepção (ou revogação) Esta concepção se aplica tanto à hipótese de surgimento de uma nova Constituição quanto de uma emenda constitucional. “O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna

    inconstitucional leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as. Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórias. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A Lei Maior valeria menos que a ordinária” ADI 521-DF. 

    Embora a banca tenha considerado a assertiva certa, discordo do gabarito devido à terminologia utilizada (inconstitucionalidade). Questão passível de recurso.

    Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • ABSURDO. Estou ansioso para comprar o livro de doutrinas do CESPE.

  • Aquela famosa questão “quem estuda erra”.

  • Numa questão assim, o homem médio não deixaria em branco porquê não tem como adivinhar um absurdo desses... e não foi anulado! kk

  • 'qualificada como inconstitucional' = incompatível com a constituição. Sabemos que não há falar-se em inconstitucionalidade de normas anteriores à promulgação da CF/88, mas tão somente avaliar a sua compatibilidade com a norma suprema, cabendo, no caso, a ADPF (e não ADI).

    Questão irretocável, a meu ver, considerando estar condizente com o que o STF e a doutrina dissertam sobre o tema.

  • Aquele momento em você sabe mais que o cara que elaborou a questão.

  • Aquele momento em você sabe mais que o cara que elaborou a questão.

  • Vai pra casa CESPE, você está bêbado

  • Para resolver a questão...

    A Lei 9882/99 artigo. 1º , Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • A banca utiliza a expressão “inconstitucional” quando, na verdade, tecnicamente deveria se valer da terminologia “não recepção” para adequação ao caso narrado em tela. Trata-se de fenômenos distintos. Dito isto, é correto afirmar que, no julgamento da ADPF 130, em 2009, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Portanto, a mesma não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

     

    Fonte: Prof Bruno Farage (Qconcursos)

  • a lei é antes de 88, mas inconstitucional? fui cego no "não recepcionado"... CESPE fazendo eu desaprender.. o que se faz? deixa em branco na hora?

  • eu vejo isso mais como uma questão de atualidades. pq nada a ver vc saber o porquê de uma lei não ser recepcionada.

  • o fim da censura prévia encontra limites na inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo e na vedação ao racismo.

    pelo mesmo motivo o STF REVOGOU INTEGRALMENTE , a antiga LEI DE IMPRENSA

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO

    VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO

  • CESPE fazendo CESPICE.

  • Não- recepção!!!!
  • A banca se equivocou completamente. A questão deveria ter seu gabarito trocado de CERTO para ERRADO ou ter sido ANULADA. Justificativa: tal lei não poderia ser declarada inconstitucional, pois anterior a CF/88. O que aconteceu foi que tal norma não foi recepcionada pela Constituição.

    Vide: ADPF nº 130 STF

    Bons estudos a todos...

    Deus no comando, SEMPRE!

  • Resposta: correto.

    Toda lei, quando não é devidamente recepcionada pela nova carta, julga-se inconstitucional pela seu efeito de "não-recepção".

    Lembrem-se que essa lei poderá ser materialmente inconstitucional, que é o caso da Lei de Imprensa, ou formalmente inconstitucional, no entanto, caso a mesma apresente conteúdo compatível com o novo texto, ser-lhe-á dado "nova roupagem". Ex.: antigos Decreto-Lei → Lei Complementar.

    Sem stress.

  • Até um estagiário elaboraria uma questão mais decente que essa.

  • QUNADO NAO SE TEM MAIS O QUE INVENTAR PRA FERA O CONDIDATO , INVESTA SUAS PROPRIAS REGRAS .

  • A banca utiliza a expressão “inconstitucional” quando, na verdade, tecnicamente deveria se valer da terminologia “não recepção” para adequação ao caso narrado em tela. Trata-se de fenômenos distintos. Dito isto, é correto afirmar que, no julgamento da ADPF 130, em 2009, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Portanto, a mesma não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

    O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que, neste caso (inconstitucionalidade superveniente), não se trata de inconstitucionalidade, mas de hipótese de não recepção (ou revogação) Esta concepção se aplica tanto à hipótese de surgimento de uma nova Constituição quanto de uma emenda constitucional. “O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna

    inconstitucional leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as. Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórias. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A Lei Maior valeria menos que a ordinária” ADI 521-DF.

    Embora a banca tenha considerado a assertiva certa, discordo do gabarito devido à terminologia utilizada (inconstitucionalidade). Questão passível de recurso.

  • AQUELE MOMENTO QUE VOCÊ FICA FELIZ POR ERRAR.

    CESPE FDP

  • Pirâmide de Kelsen segundo a Cespe:

    1° CESPE

    2° STF

    3° DEUS

    4° CF

    e o que vier...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk....... viajou total esse examinador ..

  • Declaração de inconstitucionalidade declara a Lei nula!!!!!! Diferentemente do instituto da recepção....

  • A questão está equivocada pois:

    Apesar de alguns autores entenderem que, no caso de entrada em vigor de uma nova constituição, as normas legais com ela incompatíveis se tornam inconstitucionais, pelo fenômeno da inconstitucionalidade superveniente. Essa posição não é aceita no entendimento do STF, o qual considera que o controle de constitucionalidade somente é cabível quando a norma é contemporânea à constituição, o que não é o caso do enunciado. No brasil não se adotou a inconstitucionalidade superveniente.

  • A Lei de Imprensa de 1967 é inconstitucional. Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal julgou que a Lei 5.250/67 não foi recepcionada pela nova ordem democrática. Com a decisão, a norma é excluída totalmente do ordenamento jurídico.

  • A Lei de Imprensa de 1967 é inconstitucional. Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal julgou que a Lei 5.250/67 não foi recepcionada pela nova ordem democrática. Com a decisão, a norma é excluída totalmente do ordenamento jurídico.

    Gostei

    (4)

    Reportar abuso

  • Alguém avisa ao examinador que inconstitucionalidade é diferente de não recepção

  • GABARITO: C

  • A Lei de Imprensa, que amparava o direito de resposta, foi qualificada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que, por isso, não a recepcionou. (CESPE)

    - STF: a Lei 5.250/67 não foi recepcionada pela nova ordem democrática. 

    - Com a decisão, a norma é excluída totalmente do ordenamento jurídico.

    - CESPE: a Lei de Imprensa de 1967 é inconstitucional.

  • ter que ensinar o básico pra cebraspe é difícil em

  • Foi declarada inconstitucional ou não foi recepcionada... os dois não dá, né?!

  • A Lei de Imprensa de 1967 é inconstitucional. Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal julgou que a Lei 5.250/67 não foi recepcionada pela nova ordem democrática. Com a decisão, a norma é excluída totalmente do ordenamento jurídico.

  • A Lei de Imprensa de 1967 é inconstitucional. Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal julgou que a Lei 5.250/67 não foi recepcionada pela nova ordem democrática. Com a decisão, a norma é excluída totalmente do ordenamento jurídico.

  • A banca não admite que acertemos tudo, então fazem essas "sacanagens legais", pois estão no controle.

  • Não recepcionada=Lei incompatível anterior à CF/88 e;

    Inconstitucional=Lei incompatível e posterior à CF/88.

  • Cargo alto. Poucos inscritos. Remuneração com potencial de chegar quase no teto.

    Dessa fraude ninguém fala. No TCU é a mesma coisa, questões CLARAMENTE erradas.

  • Brasil não admite a inconstitucionalidade superveniente, segundo o próprio STF. Logo, o gabarito deveria ser FALSO. Uma lei só pode ser considera inconstitucional se editada na vigência da constituição atual. No caso da questão ela apenas seria incompatível. Gabarito falso ao meu ver.

  • inconstitucional é a lei que vai contra os dispositivos constitucionais vigentes. Concordo que o termo "não recepção" seria mais adequado mas, tratando os aspectos formal e material de forma independente, não é errado dizer que ela seria materialmente inconstitucional.

  • Concurseiro sabe mais que elaborador de provas da CESPE.

  • Questão ABSURDAMENTE ERRADA, como declarar inconstitucional uma lei que nem ao menos foi recepcionada?????
  • Mais uma façanha dos incríveis juristas de boteco, examinadores do Cespe.

  • Quem errou, é porque estudou.

    Não recepção - É uma lei anterior a constituinte e incompatível com ela.

    Inconstitucionalidade - Lei posterior a constituinte e incompatível com ela.

    A lei da imprensa é de 67, logo , não é inconstitucional e sim, não recepcionada.

  • Cespe sendo cespe....avante...

  • A Lei não foi recepcionada, dado a sua existência ser anterior a Constituição, não há que se falar em inconstitucionalidade, mas serve para já abrir nossos olhos para questões futuras.

  • Caros concurseiro.

    Uma questão dessa que sabemos que se encontra gritantemente ERRADO, em um eventual recurso com decisão denegatória, caberia alguma outra medida administrativa ou judicial?

    Da até raiva de ver esse erros de examinadores.

  • Gabarito Certo

    Sobre o STF e as súmulas vinculantes...

    CF, art. 103-A

    O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 1.° A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    § 2.° Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    § 3.° Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.”

    https://www.conjur.com.br/2009-abr-30/lei-imprensa-inconstitucional-decide-supremo

  • Após "qualificada como inconstitucional" (considerada) foi, em seguida, conforme ato conhecido por todos, "não recepcionada".

    Foi a única justificativa que consegui imaginar após marcar certo e achar que estava dominando... kkk

  • De fato quem errou ESTUDOU.

  • Concurseíro sabe mais que elaborador de provas da CESPE.

    Botei ''certo" sabendo que está errada. :)

  • Não existe inconstitucionalidade superveniente!

    CESPE sendo CESPE...

  • Agora me fale querida banca, como diabos uma lei pode ser não recepcionada e declarada inconstitucional ao mesmo tempo? Pqp, cespe sendo cespe.

  • A questão não disse que o STF declarou inconstitucional a lei. Apenas disse que não a recepcionou por ser inconstitucional, no sentido do seu conteúdo ser incompatível com a constituição... boa questão...

  • Ôô

  • "Não existe inconstitucionalidade superveniente." Sim. E onde está escrito na questão que foi declarada a inconstitucionalidade superveniente?? Se a lei é qualificada como inconstitucional, o certo é não ser recepcionada, exatamente como diz o texto da questão: A Lei de Imprensa, que amparava o direito de resposta, foi qualificada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que, por isso, não a recepcionou.

  • Esse é o tipo de questão que eu só tento resolver aqui no QC. Na prova eu não arriscaria.

  • No âmbito da ADPF nº 130, o STF declarou a incompatibilidade entre a Lei de Imprensa e a Constituição Federal de 1988. Como a Lei de Imprensa era anterior à CF/88, o STF declarou que ela não foi recepcionada.

    Observe que, como a Lei de Imprensa é anterior à CF/88, ela não poderia ser declarada inconstitucional.

    O CESPE fez uma “mistureba” enorme no enunciado. Disse que o STF qualificou a Lei de Imprensa como “inconstitucional” e não a recepcionou. Ora, ou é uma coisa ou é outra!

    Mesmo assim, a questão foi considerada correta.

    ESTRATEGIA CONCURSOS

  • parâmetro de controle de constitucionalidade de uma lei deve ser feita em relação à constituição vigente à época...

  • Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal

    Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). 

    OBS: outros sites como Conjur e JusBrasil afirmam que a lei é inconstitucional.

  • À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e respectivas regulamentações e complementações acerca do direito de resposta, é correto afirmar que: A Lei de Imprensa, que amparava o direito de resposta, foi qualificada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que, por isso, não a recepcionou.

  • Quem é formado em DIREITO sabe que não recepção é diferente de inconstitucionalidade.

    A não recepção quer dizer que determina norma criada sob a égide de Constituição anterior não foi aceita pela nova ordem constitucional, ou seja, nem chegou a ser parte do novo ordenamento jurídico. Diferente da inconstitucionalidade, que é a análise de Norma criada em determinada ordem constitucional, tendo como parâmetro sua Lei Maior, NESSE caso a CF de 88.

    Maaasssss.... faz parte.

  • E pode apostar que ainda vai aparecer gente fazendo todo tipo de malabarismo para justificar o erro da banca

  • '' foi qualificada como inconstitucional '', ao falar esse termo pra mim questao estava errada, mas nesse caso poderia abrir um pequeno recurso para essa questao..

    QUEM ERROU ACERTOU...

    GAB DEFINITIVO DA QUESTAO, CERTA..

  • Quem errou estudou /2

  • Quem estudou, errou /3

  • Quem estudou, errou /4

  • Quem estudou por pedro lenza, acertou!. quem estudou por cursinho, só lamento!.

  • Quem estudou, errou /5
  • Errei pelo simples fato de achar que "direito de resposta" não era de lei da imprensa.

  • Quem estudou, errou /6

  • Quem estudou, errou /3

  • O Supremo que não recepcionou a Lei ou foi a CF?


ID
2033674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal

À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e respectivas regulamentações e complementações acerca do direito de resposta, julgue o item seguinte.


Para os efeitos legais de direito de resposta, constituem-se exceções à prova da verdade os casos em que tenham sido expostos, por equívoco de informação, conteúdos danosos a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem da pessoa física ou jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Errada galera;

     

    § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

  • LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

    § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

  • É até um pouco óbvio, caso contrário todo mundo iria sair falando e escrevendo qualquer coisa e depois poderia dizer que foi "sem querer, querendo" ou algo do tipo. Há de se ter responsabilidade.

  • Meu problema na questão foi de português. Eu sabia o tema, mas não entendi a expressão "exceção à prova da verdade".

  • nesse casa, como vir em uma questão anterior, a pessoa tem o direito de retificação. 

  • que monte de questão sobre o mesmo tema na mesma prova!!!

  • O que está errado na afirmação?

  • Eu entendi assim: Para os efeitos legais de direito de resposta, NÃO constituem-se exceções à prova da verdade os casos em que tenham sido expostos, por equívoco de informação, conteúdos danosos a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem da pessoa física ou jurídica.

    Logo, ainda que a pessoa alegue ter se equivocado, não estará livre dos efeitos legais , até mesmo porque seria muito fácil escrever qualquer bobagem e depois alegar que se equivocou e ficar por isso mesmo.

    Corrijam-me caso esteja errada! rs

     

    Bons estudos!

  • Como assim, constitui se excessão..não né....a todos isso é regra é não excessão.... saco.
  • Gabarito: errado

    Nem por equivoco!

    Conforme LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

    Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social

    Art. 2o  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

    § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13188.htm


ID
2033677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal

À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e respectivas regulamentações e complementações acerca do direito de resposta, julgue o item seguinte.

Os meios de comunicação devem prover o direito de resposta, quando os danos morais tenham como origem comentários feitos por usuários da Internet, a partir de notícias, reportagens ou outros conteúdos midiáticos.

Alternativas
Comentários
  • Errada galera;

     

    § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

     

    § 2o  São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1o deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

  • Questão Errada!

    Importante atentar que NÃO existe direito de resposta por conta de comentários feitos por usuários da internet junto aos sites. 

    Lei nº 13.188/15, art 2º, §2º.

    Art. 2o  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

    § 2o  São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1o deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

  • No meu gabarito veio como certa. Entrei com recurso.

  • Um exemplo ajuda a esclarecer. 

     

    Imagina que na pagina de um site, por exemplo, da Uol, venha a ter uma matéria sobre o jogador Neymar, em que criticava uma festa ocorrida na sua casa antes de um jogo importante da seleção brasileira. Nos comentários da notícia, diversos internautas xingam o jogador, proferem calúnias, entre outras coisas. 

     

    Segundo o STF, o jogador não terá o direito de resposta junto ao veículo de comunicação em relação aos comentários dos internautas, mas terá em reralção à matéria. 

     

    Gabarito Errado.

  • Pessoal, vocês imaginem se toda bobagem que os internautas (desocupados, não concurseiros...rsrs) gerassem direito de resposta da empresa...

  • Que pena que muitos erraram..uma questão de simples entendimento.
  • Gabarito: errado

    LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

    Art. 2o  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

    § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

    § 2o  São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1o deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

  • Falou de voce no facebook, marca a pessoa e se defenda e fala mal dela também... voce mesmo garante seu direito de resposta. kkkkk


ID
2033680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, julgue o próximo item.

No que se refere aos direitos humanos, a falta de referência ao direito de informar é uma lacuna do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, amplamente apontada por juristas.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética dos jornalistas

    Do Direito à informação

    Art. 1º - O acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse.

    Art. 2º - A divulgação da informação, precisa e correta, é dever dos meios de comunicação pública pautar-se - á pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo.

  • Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação. 


ID
2033683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, julgue o próximo item.

A cláusula de consciência é um direito não previsto pelo Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, a despeito de figurar em códigos semelhantes de outros países.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções.

    Parágrafo único. Esta disposição não pode ser usada como argumento, motivo ou desculpa para que o jornalista deixe de ouvir pessoas com opiniões divergentes das suas.

  • A cláusula de consciência representou um avanço do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros frente a outros países. Foi um marco!


ID
2033686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, julgue o proximo item

O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros está em consonância com a CF e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que consagram o acesso à informação como um dos direitos do cidadão, em qualquer lugar, por quaisquer meios e sem obstruções.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação. Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse...

  • Como veremos a seguir, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros está em consonância com a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no que tange o acesso à informação como um direito fundamental.

    GAB C

     

    Constituição Federal de 1988

    Art. 5º

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

    Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Artigo XIX
    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    Fonte: http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf

     

    Código de Ética dos Jornalistas

    Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.

     

    Fonte: http://fenaj.org.br/wp-content/uploads/2014/06/04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf


ID
2033689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, julgue o próximo item.

Nos casos em que a informação for caracterizada como de relevante interesse público, é dever do jornalista se insurgir contra qualquer outro tipo de interesse que se interponha à sua divulgação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito
    fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de
    interesse, razão por que:

    I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e
    deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica - se pública, estatal ou
    privada - e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.

    II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e
    ter por finalidade o interesse público;
    III - a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica
    compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;
    IV - a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as nãogovernamentais, é uma obrigação social.
    V - a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura
    e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à
    comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.
     

  • Art. 6º É dever do jornalista:

    I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II - divulgar os fatos e as informações de interesse público;

    (...)

    VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;

    (...)


ID
2033692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Com relação à conformidade do conteúdo do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros ao conteúdo da CF acerca de temas relevantes para a comunicação social, julgue o item a seguir.


Embora largamente tratada pela CF, a soberania nacional é um tema ausente do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros

     

    Art. 16 – O jornalista deve pugnar (defender, zelar e lutar) pelo exercício da soberania nacional, em seus aspectos político, econômico e social, e pela prevalência da vontade da maioria da sociedade, respeitados os direitos das minorias.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 12. O jornalista deve: 

    VII - defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural;

     

    Fonte: Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros / Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista

  • Art 12 O jornalista deve:

    VII - defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural; 

  • Pois é...  tanto a CF quanto o CEJB afirmam que o jornalista deve zelar pela soberania nacional. No entanto, hoje em dia o que se vê é que há muitos jornalistas a serviço do entreguismo.


ID
2033695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Com relação à conformidade do conteúdo do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros ao conteúdo da CF acerca de temas relevantes para a comunicação social, julgue o item a seguir.


O direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão, direito que se encontra presente no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, está em consonância com o texto constitucional, que, entre outros, trata dos direitos e das garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

                         CF 88

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

                       Capítulo I

    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Art. 5º  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

          X -  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 6º É dever do jornalista:

    VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;

     

    Fonte: Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros / Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista

  • GAB C

     

    CF/88
    Art. 5º 
    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

    CEJB
    Art. 6º É dever do jornalista:
    VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão; 
     


ID
2033698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

Com relação à conformidade do conteúdo do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros ao conteúdo da CF acerca de temas relevantes para a comunicação social, julgue o item a seguir.

Tanto a CF quanto o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros preservam e protegem as garantias individuais e coletivas de crianças e adolescentes, sendo de longa tradição jornalística a preservação da identidade e a proteção de vulneráveis, para assegurar-lhes, quando necessário, a identidade.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia indicar em qual artigo encontro essa questão?

  • Art. 6º É dever do jornalista:

    XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias
    individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos,
    negros e minorias;

  • "..sendo de longa tradição jornalística a preservação da identidade e a proteção de vulneráveis..." Pra mim esse trecho tornou a questão ERRADA.

  • Milena, não sei o quanto para você é "longa tradição"...

    Mas estou com quase 60 e, desde que me conheço por gente, sempre houve tarjas nos olhos dos menores e seus nomes indicados apenas pelas iniciais.

  • GAB C

    Há uma consonância entre a Constituição Federal e o texto do Código de Ética no sentido de defender e proteger a criança e o adolescente de forma especial:

     

    CF/88
    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    CEJB
    Art. 6º É dever do jornalista:
    XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias; 

  • é... longa tradição foi puxado.

  • O que não entendi na questão foi: preservação da identidade para assegurar a identidade? achei incoerente. "sendo de longa tradição jornalística a preservação da identidade e a proteção de vulneráveis, para assegurar-lhes, quando necessário, a identidade".


ID
2033701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Com relação à conformidade do conteúdo do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros ao conteúdo da CF acerca de temas relevantes para a comunicação social, julgue o item a seguir.


Um dos deveres do jornalista é defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 6º É dever do jornalista:

    X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;

     

    Fonte: Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros / Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista


ID
2033704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

Com relação à conformidade do conteúdo do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros ao conteúdo da CF acerca de temas relevantes para a comunicação social, julgue o item a seguir.

Quando necessário ao exercício profissional, resguardar o sigilo da fonte é um direito do jornalista.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

    CF 88 ART. 5º, XIV -  é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    ---------------------------------------------------------

     

    Fé em Deus, não desista.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte. 

     

    Fonte:  Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros / Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista

  • GAB C
     

    Por coincidência são os Art. 5º da Constituição Federal e do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros que resguardam o direito de sigilo da fonte como prerrogativa profissional dos jornalistas:

     

    CF/88
    Art. 5º 
    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

    CEJB
    Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º 

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 


ID
2033707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

Com relação à conformidade do conteúdo do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros ao conteúdo da CF acerca de temas relevantes para a comunicação social, julgue o item a seguir.

É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, dependendo, no entanto, de censura prévia quando os conteúdos difundidos forem inadequados para menores de dezoito anos de idade.

Alternativas
Comentários
  •  Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     CF 88 Art.. 5º, IX -  é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Lembrando que programas inapropriados para menores de 18 anos não são censurados, mas passam por uma CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA.

  • Por mais que ultimamente um bando de idiotas esteja pedindo a volta da censura, esse descalabro ainda não ocorreu

  • Censura não, apenas uma classificação indicativa de idade.

  • A Constituição Federal do Brasil de 1988, no artigo 5º, elenca vários direitos e deveres individuais e coletivos. No inciso IX deste artigo, observamos que o assunto liberdade de expressão e censura foram abordados claramente: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros apresenta informações relacionadas às atividades, à conduta, às responsabilidades e às relações desses profissionais de comunicação. Em conformidade com a Carta Magna, e com a questão da censura em especial, tal código orienta os jornalistas a não admitirem a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura.

    Podemos concluir, portanto, que a afirmação da questão está errada. A livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (que envolve o jornalismo) não depende de censura prévia.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

    Bibliografia:

    - Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ). Data: 04/08/2007. Disponível em: https://fenaj.org.br/wp-content/uploads/2014/06/04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf. Acesso: Setembro de 2021.


ID
2033710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais relativas à comunicação social, julgue o item subsequente.

O Conselho de Comunicação Social funciona como órgão auxiliar da sociedade e como instância mediadora, especialmente em relação aos requerimentos de direito de resposta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

  • O direito de resposta não está vinculado a nenhuma instituição. É um direito garantido pela Constituição e pela Lei do Direito de Resposta, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2015.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 3º. O Conselho de Comunicação Social terá como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional, ou por solicitação de qualquer dos membros do Conselho, do Poder Executivo ou de entidades da sociedade civil, a respeito do Título VIII, Capítulo V (Da Comunicação Social), da Constituição Federal, em especial sobre:

     

    I - liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação;

    II - propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias nos meios de comunicação social;

    III - diversões e espetáculos públicos;

    IV - produção e programação das emissoras de rádio e televisão;

    V - monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social;

    VI - finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão;

    VII - promoção da cultura nacional e regional, e estímulo à produção independente e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística;

    VIII - complementaridade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão;

    IX - defesa da pessoa e da família de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto na Constituição Federal;

    X - propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

    XI - outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

    XII - matérias relacionadas à Lei nº 8.977, de 1995;

    XIII - acordos internacionais relativos à comunicação;

    XIV - legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais que se referem à comunicação social.

    XV – Todos os demais meios de comunicação social, especialmente aqueles surgidos posteriormente à Constituição Federal de 1988.

     

    Fonte: http://www.senado.gov.br/Relatorios_SGM/CCS/Atribui%C3%A7%C3%B5es/001_Das%20Atribui%C3%A7%C3%B5es%20do%20CCS.pdf


ID
2033713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais relativas à comunicação social, julgue o item subsequente.

Os prazos de concessão ou permissão para emissoras são, respectivamente, de vinte anos para rádio e dez anos para televisão.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

     

    Reescrevendo corretamente:

     

    Os prazos de concessão ou permissão para emissoras são, respectivamente, de dez anos para rádio e quinze anos para televisão.

     

    10 = rádio

    15 = televisão

     

    ---------------------------------------------------------

     

    CF 88, Art. 223, § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • CF/88

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez [10] anos para as emissoras de rádio e de quinze [15] para as de televisão.


ID
2033716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais relativas à comunicação social, julgue o item subsequente.


A não renovação de concessão ou permissão de uma emissora de rádio ou de televisão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 2º - A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    Texto constitucional

  • Único dispositivo da Constituição Federal que exige quórum de 2/5: o que corresponde a 

    33 Senadores

    206 Deputados

     

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.


ID
2033719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

No que concerne a conceitos, processos, instrumentos e legislação relacionados à comunicação pública, julgue o item que se segue.

A campanha Outubro Rosa, de enfrentamento ao câncer de mama e difundida em numerosos países, entre eles o Brasil, pode ser considerada uma ação de comunicação pública, mesmo que, para a sua propagação, conte com a adesão espontânea de particulares, pessoas físicas e jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • "Fazer comunicação pública é assumir a perspectiva cidadã na comunicação envolvendo temas de interesse coletivo" DUARTE. 

  • COMUNICAÇÃO PÚBLICA: Informações de interesse público.

  • Certo.

    Comunicação pública é a troca e partilha de informações de utilidade pública. Geralmente associada a instituições públicas, também pode ser praticada por organizações privadas, pelo Terceiro Setor e pela sociedade em geral.


ID
2033722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

No que concerne a conceitos, processos, instrumentos e legislação relacionados à comunicação pública, julgue o item que se segue.

Ações de comunicação pública podem perpassar as esferas do Estado, do governo e da sociedade, bem como os níveis municipal, estadual, federal e internacional.

Alternativas
Comentários
  • Quando o intuito é publicizar e fornecer informações de interesse do cidadão, nos referimos a atividades da comunicação pública. Definida como a troca e partilha de informações de utilidade pública, geralmente é associada a instituições públicas, mas também pode ser praticada por organizações privadas, pelo Terceiro Setor e pela sociedade em geral. Relaciona-se à multiplicidade de atores sociais e à participação ativa e direta do cidadão, visando uma relação de confiança, engajamento cívico e cultura associativa entre organizações e indivíduos.

    Há inúmeros casos em que podemos observar o uso da comunicação pública para a melhoria da qualidade de vida da população que perpassam as esferas do Estado, governo e da sociedade. Algumas campanhas, como as apresentadas pelo Instituto Brasileiro de Controle do Câncer (uma instituição privada sem fins lucrativos), incentivam as mulheres, por meio de anúncios na mídia (televisão, rádio e revistas), a fazerem o exame de mamografia; outras ações dessa organização envolvem a distribuição de materiais informativos (como folhetos e cartilhas) em hospitais e consultórios médicos (da rede pública e privada); uma terceira frente de atuação comum é o diálogo aberto do profissional da saúde (médico e enfermeiros) com pacientes, no intuito de conscientizar e dar suporte físico e emocional. Esse relacionamento pode ocorrer e beneficiar indivíduos em todos os níveis, municipal, estadual, federal e internacional.

    Com base nessa explicação, podemos concluir que a afirmação da questão está certa.

    Gabarito do Professor: CERTO.

    Bibliografia:

    - De Barros, Antônio Teixeira, e Bernardes, Cristiane Brum. A comunicação pública não tem a mesma lógica que as empresas utilizam para vender um produto. Intercom. 2009.

    - Brandão, E. P, Conceito de comunicação pública. In: DUARTE, Jorge. Comunicação pública: Estado, mercado, sociedade e interesse público. São Paulo: Atlas, 2009.


ID
2033725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

No que concerne a conceitos, processos, instrumentos e legislação relacionados à comunicação pública, julgue o item que se segue.

Ações de comunicação do terceiro setor não podem figurar entre as modalidades de comunicação pública, se a captação de recursos tiver como origem o setor privado.

Alternativas
Comentários
  • Aqui o que importa é o fim (público), não os meios (privados).

  • Podem, desde que a COMUNICAÇÃO tenha como objetivo o interesse público.

    Na mesma prova falou-se da campanha do Outubro Rosa, abraçada por muitas empresas e pelo terceiro setor, não somente pela Administração Pública. O fim é público e atinge a população com o mesmo propósito: informar e conscientizar com base no interesse público.

  • Quando o intuito é publicizar e fornecer informações de interesse do cidadão, nos referimos a atividades da comunicação pública. Definida como a troca e partilha de informações de utilidade pública, geralmente é associada a instituições públicas, mas também pode ser praticada por organizações privadas, pelo Terceiro Setor e pela sociedade em geral. Relaciona-se à multiplicidade de atores sociais e à participação ativa e direta do cidadão, visando uma relação de confiança, engajamento cívico e cultura associativa entre organizações e indivíduos.

    O que determina se uma ação de comunicação é, ou não é, pública não é a origem dos recursos, mas o objetivo final, de transmitir informações de interesse do cidadão. Portanto, mesmo em situações em que as organizações de terceiro setor receberam aportes de empresas privadas, suas ações podem figurar entre as modalidades de comunicação pública desde que vise à utilidade pública.

    Com base nessa explicação, podemos concluir que a afirmação da questão está errada.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

    Bibliografia:

    - De Barros, Antônio Teixeira, e Bernardes, Cristiane Brum. A comunicação pública não tem a mesma lógica que as empresas utilizam para vender um produto. Intercom. 2009.

    - Brandão, E. P, Conceito de comunicação pública. In: DUARTE, Jorge. Comunicação pública: Estado, mercado, sociedade e interesse público. São Paulo: Atlas, 2009.

ID
2033728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

No que concerne a conceitos, processos, instrumentos e legislação relacionados à comunicação pública, julgue o item que se segue.

Ações de comunicação para a promoção de personalidades, a exemplo do marketing eleitoral, podem se enquadrar entre as modalidades de comunicação pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A comunicação governamental e o mkt eleitoral não se enquadram na comunicação pública. A comunicação pública envolve todas as esferas da sociedade civil, governo, empresas privadas, etc., com o objetivo de formar e informar a sociedade sobre assuntos de interesse público, e não de políticos ou governos.

  • Errada

    As modalidades de comunicação pública, política e organizacional são de caráter institucional e possuem vários níveis de dependência e complexidade. Por exemplo, a Comunicação Pública e a Comunicação Política dependem da informação gerada pelo sistema de comunicação midiática que permite visibilidade e sugere credibilidade. No que tange à Comunicação Organizacional, a complexidade está na combinação permanente entre a sua dimensão institucional marcada pela difusão de suas funções sociais, relações com públicos, investimentos públicos e, simultaneamente, a agressividade na conquista de mercados e consumidores. A imagem conquistada pela organização será a soma desses procedimentos.

     

    Algumas modalidades de comunicação pública:

    a) a comunicação pública praticada por emissoras públicas (nos moldes da BBC e do PBS), se algum dia elas vieram a ser criadas como tal, no Brasil;

    b)a comunicação pública praticada pelo Estado (emissoras estatais; TV Cultura, televisões educativas) e pelos órgãos públicos do Estado -- A

    Voz do Brasil, é um exemplo cotidiano;

    c) a comunicação pública praticada pelos Governos (federal, estadual, municipal – na divulgação de conteúdos legais, de utilidade pública, institucionais e mercadológicos próprios de uma administração pública);

    d) a comunicação pública praticada pelas emissoras privadas (caso Canal Futura);

    e) a comunicação pública praticada pelas organizações sem fins lucrativos (organizações sociais; organizações civis de interesse público; organizações não-governamentais, fundações etc), em síntese pelo chamado Terceiro Setor, ou ainda por órgãos relacionados institucionalmente a uma categoria profissional – a TV Sesc, por exemplo;

    f) a comunicação pública oriunda dos Canais de Acesso Público (executivos, legislativos, judiciários, institucionais – Forças Armadas, por exemplo; culturais,comunitários; e universitários);

    g) a comunicação de caráter público, quando, independentemente da natureza da concessão, qualquer um dos segmentos de radiodifusão abre espaço, gratuitamente, para a veiculação de campanhas públicas;

    h) a comunicação pública produzida ou intermedia da por órgãos supra-estatais, como: ONU, OEA, OUA, PNUD, Unesco, Unicef, fóruns, comitês etc.

    fonte: http://www.compos.org.br/data/biblioteca_549.pdf

     

  • A questão trata de Comunicação Política, e não de Com. Pública.


ID
2033731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Em relação à comunicação nas organizações, julgue o item a seguir.


A equipe de profissionais da assessoria de comunicação inclui jornalistas, diagramadores, webdesigners e fotógrafos.

Alternativas
Comentários
  • Assessoria de Comunicação engloba as áreas da Comunicação Social de maneira integrada.

    Assessoria de Imprensa podemos pensar em Jornalistas "apenas", sendo bem "sucinto".


ID
2033734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Em relação à comunicação nas organizações, julgue o item a seguir.


Stakeholders é o termo utilizado para definir o público interno de uma organização: empregados, servidores, gerentes e diretores.

Alternativas
Comentários
  • Stakeholders tem uma acepção abrangente, são todos os públicos de interesse

  • Complementando, Stakeholders são públicos prioritários e partes interessadas de uma organização.
  • Stakeholder são segmentos que mantem relações diretas ou indiretas om ações da organização.

  • Os stakeholders são os públicos de interesse de uma organização. São as partes interessadas e envolvidas voluntária ou involuntariamente com a mesma, onde há um objetivo específico de relacionamento.

  • Segundo Rabaça & Barbosa:

     

    Stakeholder - Qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos que podem afetar a realização dos objetivos de uma organização, ou ser afetado por ela. Este conceito inclui pessoas, grupos e instituições em geral, como p. ex: acionistas, empregos, clientes, consumidores, parceiros de negócios, competidores, meios de comunicação, grupos de interesse, fornecedores, órgãos do governo, organizações não governamentais e organizações da comunidade local.

  • Shareholder é uma palavra em inglês bastante comum no contexto empresarial, que em português significa acionista, ou seja, é uma pessoa que possui pelo menos uma ação de uma organização ou empresa.


ID
2033737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Em relação à comunicação nas organizações, julgue o item a seguir.


Para a efetivação do ato comunicacional de uma organização, o envolvimento do público com mensagens e informações deve ser indireto.

Alternativas
Comentários
  • O envolvimento do público com as mensagens e informações precisa ser direto.

  • Direto, uma vez que a participação do público é importante na efetivação das mensagens. Oferece o feedback e permite perceber se informação foi compreendida.


ID
2033740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Em relação à comunicação nas organizações, julgue o item a seguir.


A comunicação organizacional, a empresarial, a corporativa e a institucional tratam das mesmas vertentes de atuação.

Alternativas
Comentários
  •  Na visão de Margarida Kunsch (Planejamento de Relações Públicas na Comunicação Integrada), a Comunicação Organizacional é entendida por uma perspectiva integrada, representada por um mix ou composto, atuando de forma sinérgica para o alcance dos objetivos organizacionais. O composto de comunicação reúne:

    -  Comunicação interna:  envolve ferramentas de jornalismo, RP e endomarketing

    - Comunicação administrativa:  é organizada em fluxos, redes e veículo

    - Comunicação institucional: RP, Jornalismo, editoração, marketing institucional etc

    -  Comunicação mercadológica: marketing,  promocional, propaganda, vendas

  • Comunicação organizacional, corporativa e empresarial podem ser entedidas como a comunicação na organizações e empresas. Já a Comunicação institucional está dentro da Comunicação organizacional, fazendo parte da comunicação integrada de uma organização, juntamente com a comunicação interna, administrativa e mercadológica.


ID
2033743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Em relação à comunicação nas organizações, julgue o item a seguir.


A comunicação organizacional promove entre os integrantes de uma organização e de suas redes informações acerca de políticas, planejamentos, ações, coordenações, direções e controles dessa organização.

Alternativas
Comentários
  • Dentro da comunicação organizacional integrada, trata-se da Comunicação Administrativa. Conforme ensina Kunsch, em Planejamento de Relações Públicas:

     

    Comunicação administrativa é aquela que se processa dentro da organização, no âmbito das funções administrativas; é aquela que permite viabilizar todo o sistema organizacional, por meio de uma confluência de fluxos e redes. (p. 152)

    (...)

    (...) a comunicação administrativa relaciona-se com os fluxos, os níveis e as redes formal e informal de comunicação, que permitem o funcionamento do sistema organizacional. (p. 153)

  • A comunicação organização preocupação com o fluxo de comunicações que ocorre dentro da organização e entre organizações de modo que, de fato, trata sobre políticas, planejamentos, ações, etc.

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: Certo

    4 Funções da comunicação:

    • Controle: A comunicação funciona com um tipo de controle no comportamento das pessoas. Ex: normas ou regulamentos (comunicação escrita), comunicam qualquer problema aos seus superiores (comunicação verbal/oral).
    • Motivação: A comunicação funciona como uma fonte de motivação. Ex: através da orientação dos funcionários em relação aos objetivos organizacionais, feedbacks, avaliação de desempenho, reforço do comportamento desejável, etc.
    • Expressão emocional: É através da comunicação que os indivíduos expressam seus sentimentos de satisfação ou insatisfação.
    • Informação: A comunicação proporciona informação aos indivíduos, que os auxilia no processo de tomada de decisões.

ID
2033746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Em relação à comunicação nas organizações, julgue o item a seguir.


É atribuição diária da assessoria de comunicação a verificação da existência de notícias de interesse da organização nos meios impressos, radiofônicos, televisivos e eletrônicos.

Alternativas
Comentários
  • Famoso clipping...


ID
2033749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Acerca da imagem institucional, do planejamento de campanha e da divulgação de informações no ambiente organizacional, julgue o próximo item.

A qualificação e quantificação de objetivos organizacionais, os recursos envolvidos e a disposição de tempo são etapas fundamentais que antecedem o planejamento de uma campanha.

Alternativas
Comentários
  • http://estruturalismo.blogspot.com.br/2008/05/objetivos-organizacionais_13.html


ID
2033752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Acerca da imagem institucional, do planejamento de campanha e da divulgação de informações no ambiente organizacional, julgue o próximo item.

A auditoria da imagem institucional se encerra na avaliação da presença da organização na mídia.

Alternativas
Comentários
  • A auditoria de imagem visa conhecer a opinião dos jornalistaa sobre a organização ou fonte.
  • A auditoria de imagem na mídia como um importante elemento que possibilita “identificar oportunidades de divulgação, bem como avaliar a presença qualificada da empresa nos veículos que estão contribuindo para moldar a imagem pública da organização.” (BUENO, 2003a, p. 95). #Firmeza e constância.

  • Apostila de Concurso para jornalista, p.46 afirma que: 

    "A amplitude desta expressão – auditoria de imagem – refere-se notadamente à técnica sistemática de mensurar resultados de presença na mídia.
    Mas, também é comumente usada como pesquisa para conhecer a opinião dos jornalistas sobre a organização, suas fontes ou determinados assuntos.

    Um dos questionamentos pode versar sobre a agilidade em responder às solicitações da mídia. Também inclui questões sobre a transparência, prontidão e o preparo das fontes. Tem a finalidade de estabelecer as diretrizes iniciais do trabalho de assessoria de imprensa.
    Dá subsídios para avaliar o impacto e os efeitos dessas ações junto aos principais formadores de opinião, os jornalistas.
    Em geral, este trabalho é realizado por uma empresa externa, para garantir a isenção da análise."

  • Os processos não se encerram, mas são contínuos!

  • Segundo Margarida Kush, a auditoria da mídia (imagem que a mídia tem da organização) é apenas uma das partes integrantes da auditoria de imagem. Dentro desta, também é possível avaliar, por exemplo, as percepções/imagens da concorrência tem, dos clientes têm, do público interno, do governo etc.

    Porém, ao contrário da pesquisa de imagem, a auditoria de imagem vai fornecer as informações mais relevantes, com foco na qualidade das informações dadas pelos pesquisados, ao invés da quantidade de entrevistas


ID
2033755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Acerca da imagem institucional, do planejamento de campanha e da divulgação de informações no ambiente organizacional, julgue o próximo item.


A missão e a visão da organização, sua capacidade de inovação e seus talentos humanos fazem parte da identidade institucional da organização.

Alternativas
Comentários
  • “A identidade institucional é a expressão que confere personalidade e traduz o que se considera ideal para a instituição, representada nos conceitos de missão, visão e valores, onde missão define a razão da existência; visão, a situação desejável para o futuro; e os valores constituem a base de tudo o que se acredita como certo e adequado. 

    Esse trinômio responde às questões:

    O que a organização fazdeseja ser e em que acredita e valoriza?"

    FONTE: https://www.tjpr.jus.br/identidade-institucional

    Identidade: aquilo que uma organização é e COMO DESEJA SER PERCEBIDA.

    Projeta a real personalidade da organização. Estrutura funcional, estatuto, patrimônio, filiais, organograma.

    Origina-se de: o que faz, o que dizem e acham seus públicos

    Forma da organização se apresentar a seus públicos

    Organização se apresenta em um mix de:

    ·        Comportamento

    ·        Comunicação

    ·        Simbolismos

    ·        Personalidade

    Gaudêncio Torquato (1986) acredita que a identidade corporativa é a soma das maneiras que uma organização escolhe para identificar-se perante seus públicos.

  • A missão e a visão são alguns dos principais elementos que compõem a identidade institucional. Vale pontuar, no entanto, que temos vários outros, tais como: valores, negócio, atitude dos empregados, nome, logomarca etc.

    Gabarito: Certo

  • a identidade institucional é a essÊncia da empresa; é quem ela quer ser; é aquilo que os outros vejam nela. Então, a missão e a visão constituem a identidade. Assim como a logomarca, comportamento dos funcionários,...


ID
2033758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Acerca da imagem institucional, do planejamento de campanha e da divulgação de informações no ambiente organizacional, julgue o próximo item.

A comunicação organizacional está presente em todos os fluxos de informação dos espaços de interação e de diálogo de uma instituição.

Alternativas
Comentários
  • Claro...

    Até o bebedouro, se estiver impecável ou nojento, dirá algo a respeito daquela organização. 

  • Até na Rádio Peão?


ID
2033761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Acerca da imagem institucional, do planejamento de campanha e da divulgação de informações no ambiente organizacional, julgue o próximo item.


O fluxo de comunicação transversal, que ocorre em ambientes organizacionais mais burocráticos, carrega informações de forma linear do comando hierárquico para a base.

Alternativas
Comentários
  • O fluxo transversal, acontece em todas as direções, ultrapassa as diversas áreas setoriais rompendo fronteiras, por isso é considerada tendência de organizações mais flexíveis.

     

  • Fluxos da Comunicação Organizacional:

    -   Descendente ou vertical à de cima para baixo; da cúpula para os subalternos (= comunicação administrativa oficial)

    -   Ascendente à de baixo para cima, por meio de instrumentos planejados (caixas de sugestões, relatórios, pesquisas de clima organizacional etc)

    -   Horizontal ou lateral à entre os pares e pessoas situadas em posições hierárquicas semelhantes. Se bem administrada, fomenta a coordenação de esforços, otimização de recursos e o desempenho organizacional.

    -  Transversal ou longitudinal à mistura fluxos ascendente, descendente e lateral (= fluxo diagonal de Gaudêncio Torquato)

    Circular à surge e se desenvolve mais em organizações informais e favorece a efetividade do trabalho. Abarca todos os níveis sem se ajustar às direções tradicionais

     

  • Não, né?

    Se é transversal, então não é vertical ("...de forma linear..."), ora bolas!

    :)

  • Essa é a descendente ou vertical


ID
2033764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A respeito de comunicação interna e assessoria de imprensa, julgue o item subsequente.

Para o enfrentamento de crises, o sistema de inteligência da empresa deve adotar mecanismos que permitam o conhecimento detalhado dos veículos de imprensa, a capacitação das fontes e a estrutura de comunicação.

Alternativas
Comentários
  • Tá certo!

    Para enfrentar crises, a "inteligência" deve conhecer tudo e mais um pouco...


ID
2033767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A respeito de comunicação interna e assessoria de imprensa, julgue o item subsequente.

Pautas, artigos, releases, informes oficiais, position papers, notas técnicas institucionais, apesar de serem estratégias usadas pelas empresas para que sejam lembradas pela mídia, não são consideradas notícias.

Alternativas
Comentários
  • Se eu tivesse feito essa prova teria recorrido. Considerando que as principais caraterísticas do gênero textual notícia são:

    Texto de cunho informativo

    Textos descritivos e/ou narrativos

    Textos relativamente curtos

    Veiculado nos meios de comunicação

    Linguagem formal, clara e objetiva

    Textos com títulos (principal e auxiliar)

    Textos em terceira pessoa (impessoais)

    Discurso indireto

    Fatos reais, atuais e cotidianos

    Não caberia aqui notas oficiais, pauta ou notas técnicas....

  • Errei, mas não concordo...

    Quer dizer então que um release safado, levantando a bola de algum produto/serviço da empresa do cliente, é notícia??

    >:(

  • Quando o examinador cita tais elementos não está querendo dizer que nenhum deles é notícia, porém se apenas um não for considerado como tal já deixa a questão errada.

    Position papers e artigo, por exemplo, não são notícia, o que já é mais que suficiente para deixar a questão equivocada.

    Position paper (PP)- é um artigo em que de forma contextualizada e resumida o autor se posiciona a respeito de um tema ou questão.

    Definição na íntegra no Portal Embrapa: www.embrapa.br/frederico-de-menezes-veiga/concurso/position-paper

    Gabarito Errado

  • Eu acho que o erro está nessa parte "apesar de serem estratégias usadas pelas empresas para que sejam lembradas pela mídia"

  • A notícia precisa ser recente, verdadeira, de interesse público e OBJETIVA. Desde quando o position paper é objetivo? Ele não se encaixa no gênero informativo, mas opinativo. Se tivesse feito, erraria.


ID
2033770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A respeito de comunicação interna e assessoria de imprensa, julgue o item subsequente.

Um release padrão de uma palestra é constituído de currículo e fotos do palestrante, sugestões de pautas, programação, localização de salas, estandes e coordenação de eventos.

Alternativas
Comentários
  • PS: o release padrão, segundo Duarte, trata apenas de um tema.
  • Nesse caso, seria um press-kit

  • Release: é um  comunicado distribuído à imprensa sugerindo um assunto  como pauta de  cobertura ou tendo em vista a veiculação gratuita, estruturado geralmente em forma de matéria jornalística.

  • COMPLEMENTANDO...

     

    No seu relacionamento com os veículos de comunicação, as assessorias de imprensa fazem uso de vários tipos de release. Embora diferentes autores listem tipos diferentes, adotam-se aqui a categorização de Duarte (2003), por se entender ser a mais completa e atual:

    a) Padrão: sintético e objetivo, com predominância de informações sobre fatos, produtos, eventos;

    b) Opinião: traz idéias e opiniões de uma fonte;

    c) Áudio-release: destinado a emissoras de rádio, contém comentários ou entrevistas. É disponibilizado em CDs ou na internet;

    d) Vídeo-release: contém entrevistas, depoimentos ou trechos de espetáculos para veiculação em emissoras de televisão;

    e) Exclusivo: como o próprio nome diz, destinado a apenas um jornalista ou veículo, aumentando as chances de aproveitamento;

    f) Especial: detalhado, com depoimentos e fontes, contextualizando o tema. Voltado para a grande reportagem;

    g) Nota: texto curto destinado a colunistas;

     h) Coluna: produzida regularmente para ser veiculada em espaço fixo. Seu objetivo é manter determinado tema na agenda da cidade;

    i) Convocação: traz detalhes de interesse específico da imprensa sobre um evento, ajudando a organizar e orientar a presença de repórteres;

    j) Cobertura: informa sobre um evento já ocorrido aos veículos que não compareceram;

    k) Boletim de pauta: conjunto de pautas enviadas a jornalistas para seleção de assuntos de interesse;

    l) Release eletrônico: enviado por e-mail, traz com ele possibilidades que só a internet oferece, como o envio de textos curtos e links para o texto completo, bem como anexos e fotos;

    m) Press-kit: conjunto de material informativo acerca de um evento para subsídio do jornalista;

    n) Pré-pauta: serve como alerta, avisando para o jornalista sobre um assunto que será divulgado posteriormente;

    o) Artigo: assinado pelo assessorado para ser publicado nas editorias de opinião;

    p) Segmentado: produzido em linguagem especializada para determinado grupo de jornalistas, geralmente em editorias de agropecuária, veículos, etc.

     

    http://www.intercom.org.br/papers/nacionais/2008/resumos/R3-1928-1.pdf

     


ID
2033773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A respeito de comunicação interna e assessoria de imprensa, julgue o item subsequente.

É papel do assessor jornalista defender, na alta administração, a manutenção da compreensão mútua entre todos os grupos ligados à organização, de forma direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que essa questão é controversa. O papel do assessor, a meu ver, engloba também a alta administração em prol de uma comunicação organizacional eficiente.

  • Apesar de ter errado a questão, creio que esse seja o papel do assessor de COMUNICAÇÃO, e não do assessor de imprensa. Este é mais restrito, enquanto aquele é mais voltado para a área de Comunicação Organizacional, geralmente a cargo de RPs

     

  • Gabarito Errado.

     

    Seria o papel do relações públicas esse diálogo em todas as esferas dentro da organização. Resposta aqui nesse artigo da professora Margarida Kunsch que o Cespe ama, segue http://200.195.175.98/Materiais/322_227.doc

  • Tomara que a resposta seja outra, pois se a base for essa questão de JORNALISTA X RP, é descutir o sexo dos anjos, é briga de torcida. O pior é que por terem citado a formação do assessor (jornalista), tem cheiro de ser isso mesmo. E a Kunsch, como disse a Soraia Lobos, gosta dessa discussão.

  • Foi considerado ERRADO no gabarito definitivo.

  • Concordo com você Soraia. O papel do assessor jornalista seria - de forma mais restrita - mediar o diálogo entre fontes e jornalistas.

  • Na verdade seria do assessor relações públicas...

  • Pois é, com certeza seria o Relações Públicas.

  • Questão baseada na conceituação da Associação Brasileira de Relações Públicas sobre a área:

    Entende-se por Relações Públicas o esforço deliberado, planificado, coeso e contínuo da Alta Administração para estabelecer e manter uma compreensão mútua entre uma organização públicas ou privada e seu pessoal, assim como entre essa organização e todos os grupos aos quais está ligada direta ou indiretamente.

    Gabarito: ERRADO

  • Li os comentários dos colegas e até concordo, tendo em vista que no livro da Kunsch (que o Cespe sempre usa como referência), ela realmente coloca essas atribuições mais a cargo do RP. Porém, o próprio Cespe já elaborou questões que defendia que é papel do jornalista tbm essa tarefa de relacionamento interno, com a alta Administração e etc. Então, só o que eu gostaria é que a banca tivesse mais coerência, pois uma hora tem um entendimento, outra hora tem oura...


ID
2033776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A respeito de comunicação interna e assessoria de imprensa, julgue o item subsequente.

Faz parte da rotina de uma assessoria de imprensa a edição de periódicos destinados aos públicos internos e externos, como boletins e jornais, os chamados house organs.

Alternativas
Comentários
  • certa

    House organ é a denominação dada ao veículo (jornal ou revista) de uma empresa ou entidade . Ele geralmente é concebido para divulgar os fatos e as realizações da empresa ou entidade e pode assumir diferentes configurações, dependendo do público a que se destina.

     

    Atividades de assessoria de imprensa:

    Organização e constante atualização de um mailing-list (relação de veículos de comunicação, com nomes de diretores e editores, endereço, telefone, fax, , site, e outras informações);

    Edição dos periódicos destinados a públicos externo e interno (boletins, revistas ou jornais);

    Elaboração de outros produtos jornalísticos, como fotografias, vídeos, programas de rádio ou de televisão;

    Participação na definição de estratégias de comunicação.

  • "Faz parte da rotina de uma assessoria de imprensa"...

    O gabarito irá dizer que está certo, mas na verdade há assessorias e assessorias...

     

    Há assessorias de imprensa constituídas na forma de empresas que prestam serviço a outras empresas  - e que não necessariamente ocupam-se de editar periódicos, limitando-se a produzir releases e alguns outros serviços.  Isso é muito comum de ocorrer, porque a produção de um house organ é uma empreitada considerável, que envolve muito custo.

    Outras, que funcionam como um órgão dentro de uma corporação, já têm mais a possibilidade de ter essa obrigação.

     

    Infelizmente, a falta de uma diferenciação na denominação destes dois tipos bem distintos de assessoria de imprensa pode criar confusões.

     

  • Caramba, não entendo esse Cespe. Em outra questão dizia que o House Organ é somente para Público Interno. Agora disse que serve pra Int e Ext... Difícil :(


ID
2033779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A respeito de comunicação interna e assessoria de imprensa, julgue o item subsequente.

Um dos objetivos do endomarketing é motivar o público interno da organização a, com base em uma visão compartilhada do negócio, criar produtos e serviços de qualidade.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a questão do endomarketring criar produtos.

  • CORRETA

    Através do endomarketing, as organizações podem estimular seus funcionários por meio de ações focadas no seu bem-estar e consequentemente melhorarem a produtividade e a capacidade intelectual das pessoas, lembrando que motivar as pessoas não é o objetivo principal de endomarketing e sim, um dos meios para se atingir melhores resultados, sua finalidade.

    É fundamental que o colaborador se sentir valorizado, que o mesmo se sinta a parte fundamental da empresa, sendo assim ele conseguirá ter melhor desempenho.

    http://www.aems.edu.br/conexao/edicaoanterior/Sumario/2012/downloads/2012/humanas/A%20IMPORT%C3%82NCIA%20DE%20ENDOMARKETING%20DENTRO%20DAS%20ORGANIZA%C3%87%C3%95ES.pdf

     

    OUTRA QUESTÃO DO CESPE

    Endomarketing está relacionado às ações de marketing voltadas ao público interno da empresa a fim de promover, entre seus funcionários e departamentos, valores destinados a servir o cliente.

     

  • Acerca de endomarketing:

    https://www.youtube.com/watch?v=gUe4iqESuIM&t=24s

  • André Lunardon, 

    Não é o endomarketing quem cria produtos. Ele motiva o público interno da organização a criá-los com maior qualidade.

  • Endomarketing - 1- Trabalho interno da empresa que consiste em aplicar uma visão de marketing a todas as rotinas da organização e a todos os aspectos do ambiente humano da empresa. O endomarketing considera que todos os funcionários da empresa são clientes e fornecedores internos e que a empresa em si se constitui em um microssistema de marketing. 2- Modalidade de marketing voltado para todos os segmentos de público diretamente envolvidos com a empresa e que pode funcionar como mensageiros da imagem institucional. Por meio de ações de comunicação interna, o endomarketing procura fixar positivamente a imagem corporativa junto a seus funcionários, fornecedores, prestadores de serviço, acionistas, revendedores, franqueados etc., gerando um clima propício ao melhor desempenho, qualidade e produtividade. 

    Dicionário Essencial de Comunicação, Rabaça e Barbosa, p. 92

  • Falou em visão compartilhada do negócio e trabalhar melhor, mais motivado e com qualidade = ENDOMARKETING.

    Para ficar mais claro, são ações de endomarketing:

    • treinamentos e capacitações;
    • incentivos ao diálogo e à troca de experiências;
    • eventos corporativos voltados aos colaboradores;
    • valorização do desempenho individual e coletivo;
    • melhorias nos processos de comunicação interna.

ID
2033782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

No que concerne a produtos de uma assessoria de imprensa, julgue o seguinte item.

Clipagem, ou taxação, é a atividade de coleta e arquivamento de todo o material que tenha sido publicado a respeito do assessorado ou que possa interessá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Taxação? Tenha santa paciência com o Cespe, viu?
  • Kopplin e Ferraretto usam o termo taxação, mas foram os únicos autores que conheço que usam o termo 

  • Nossa...  acertei mas com o maior medão desse termo "taxação". Achei que a pegadinha estava aí.

  • certa

    Taxação, clipping, clipagem ou clipar é o processo de selecionar (recortar) notícias em jornais, revistas, sites e outros meios de comunicação

  • Obrigado pelo comentário, Renata. Ajudou bastante na interpretação da questão.

  • Obrigado pelo comentário, Renata. Ajudou bastante na interpretação da questão.

  • Obrigado pelo comentário, Renata. Ajudou bastante na interpretação da questão.

  • Taxação... obrigado Cespe.

  • Cespe sempre tentando colocar uma casca de banana em questões simples. Vale o aprendizado.


ID
2033785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

No que concerne a produtos de uma assessoria de imprensa, julgue o seguinte item.


Para o atendimento à imprensa, o colunista está acima do editorialista na hierarquia de uma redação em um jornal.

Alternativas
Comentários
  • A figura hierárquica mais elevada costuma ser o diretor de redação.

  • O editorialista escreve o editorial, certo?

    E o editorial é a voz da publicação.

    Portanto, não há como o colunista, que escreve sobre algum outro assunto determinado, estar acima dele.

  • Lucky Shin, se me permite, uma ligeira correção:

    Na verdade, "diretor de redação" é uma denominação confusa, a meio caminho entre "diretor de jornalismo" e "chefe de redação".

    A figura hierárquica mais elevada costuma ser o diretor de jornalismo (desconsiderando o dono do veículo).

    :)

  • Caros, a questão trata a respeito do atendimento à imprensa por parte da assessoria. Nesse sentido, não há hierarquia no tratamento entre a assessoria e os diversos níveis hierárquicos de uma redação. O assessor de imprensa vai tratar todos - repórter, editor, colunista, editorialista - da mesma forma, quando for demandado.

  • Ao atender à imprensa, não existe necessidade de o assessor priorizar um jornalista a outro. O assessor e o jornalista buscam sempre falar com quem tem mais relação com a pauta.

    À depender, pode ser o editorialista, no caso de contribuir com uma informação importante para um texto que irá refletir a visão do jornal (imagine que seja preciso apurar alguma informação que a redação não dispõe com uma organização. Seria correto o editorialista buscá-la na fonte). O colunista faria o mesmo, baseado nos princípios mais básicos do jornalismo.

    Ademais, esses profissionais estão em áreas distintas do jornal e têm objetivos específicos. O primeiro reflete a opinião do veículo e o segundo trata de assunto segmentado, de sua coluna.

    Por isso, não convém ao assessor pensar em hierarquia funcional da redação diante de seu trabalho rotineiro.


ID
2033788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

No que concerne a produtos de uma assessoria de imprensa, julgue o seguinte item.


Entrevistas coletivas são indicadas como instrumento de divulgação de assuntos de relevância para o público, como um anúncio de medidas governamentais.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Duarte,

    A função das entrevistas coletivas limita-se a casos extraordinários, em que há necessecidade de reunir jornalistas de vários veículos, ao mesmo tempo, para passar informações relevantes e de interesse público imediato (...).

     

    Segundo Rabaça & Barbosa,

    Tipo de entrevista em que a personalidade atende à imprensa em conjunto, respondendo às perguntas do repórteres de diversos veículos de comunicação.


ID
2033791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

No que concerne a produtos de uma assessoria de imprensa, julgue o seguinte item.

Follow up é o treinamento realizado pelo porta-voz da instituição para entrevistas, ocorrendo nesse processo o ensino ao profissional de como se relacionar com a mídia.

Alternativas
Comentários
  • Definição de media training

  • O follow up consiste no contato telefônico feito com as redações como estratégia de divulgação de uma sugestão, usado ainda para ampliar a relação entre os assessores e a mídia

  • Gabarito errado. 

     

    Follow-up é uma expressão americana para o termo ‘fazer o acompanhamento’. Quando alguém realiza o follow-up significa que está estimando respostas de um contato pré-estabelecido. Muito comum nas áreas de compra e venda de uma empresa, a ferramenta também apresenta grande importância à assessoria de imprensa.


ID
2033794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

No que concerne a produtos de uma assessoria de imprensa, julgue o seguinte item.

Artigo é o texto que, redigido em conjunto com o assessorado, tem como destino a publicação em espaços reservados a editoriais de opinião dos veículos de imprensa.

Alternativas
Comentários
  • "redigido em conjunto com o assessorado" - não necessariamente.

  • O artigo pode ser redigido pelo jornalista (assessor) como Ghost Writer, mas precisa da aprovação e assinatura do assessorado.

  • Achei estranho, mas realmente isso ocorre muito na prática...

  • Não concordo com o gabarito (CERTO).

    O editorial é o texto opinativo com a posição do veículo de comunicação.

    Artigo é o texto que, redigido em conjunto com o assessorado, tem como destino a publicação em espaços reservados a EDITORIAS de opinião dos veículos de imprensa.

  • Sobre Ghost writer que a colega mencionou:

    Ghost writer (escritor fantasma, em português) é a expressão inglesa que designa o profissional de alto nível especializado em prestar serviços de redação de textos a outras pessoas que não têm tempo ou não têm jeito para escrever.

    O ghost writer trabalha silenciosamente, recebe sua remuneração profissional e depois desaparece para sempre (daí a designação de fantasma) mantendo inviolável o segredo de sua participação naquela obra.

    A propriedade intelectual da obra fica para a pessoa que o contratou e pagou seus serviços.

    Ninguém, absolutamente ninguém, fica sabendo que ela utilizou os serviços de um escritor fantasma. É ela que assina o trabalho, que recebe os respectivos direitos autorais, que desfruta da fama e da glória que a obra possa render.

  • certa

    Outro género de press release é o artigo. Este é um texto opinativo, cuja redação
    final é feita pelo jornalista com base num esboço elaborado pelo assessorado. Destina-se à
    publicação em espaços reservados às editorias de opinião dos veículos.
    (7) Existe também um
    press release próprio para a rádio e televisão. Deve ser produzido apenas em algumas situações
    muito especiais já que o assessor de imprensa não pode ter a pretensão de atingir por meio de
    comunicados de imprensa os principais noticiários, que vivem do facto extremamente atual e
    importante do ponto de vista jornalístico. (8) Há ainda a nota de imprensa direcionada para a
    internet. Estes oferecem informações quantitativamente mais completas.
     

    fonte: A Assessoria de Imprensa e a informação em primeira
    mão: Estudo de caso do impacto mediático do Douro Film
    Harvest
     

  • O artigo sairá assinado pelo assessorado, tendo tido o jornalista o papel de ghost writer.

     

  • Fiquei na dúvida quanto a parte final "espaços reservados a editoriais de opinião dos veículos de imprensa."

    É isso mesmo, é nesse espaço que se publica o artigo? obrigada.

  • "Artigo é o texto que, redigido em conjunto com o assessorado, tem como destino a publicação em espaços reservados a editoriais de opinião dos veículos de imprensa."

    Editoriais não: EDITORIAS, sem o segundo "i". Ou, forçando a barra: espaços editoriais reservados a opinião.

    Eu entraria com recurso.


ID
2033797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

No que concerne a produtos de uma assessoria de imprensa, julgue o seguinte item.

Nota oficial é um texto opinativo, com publicação regular e cotidiana em espaços gratuitos oferecidos pelos veículos de imprensa.

Alternativas
Comentários
  • Nota oficial é usada geralmente em situação de crise. É um comunicado que as empresas ou o governo enviam as publicações, quando querem se pronunciar sobre um assunto.

  • O colega André Lunardon explicou perfeitamente, ainda que no Brasil atual "situação de crise" seja cotidiana.

    :)

  • A nota oficial é enviada em caráter extraordinário, não periodicamente. Além disso, muita das vezes é paga aos veículos, a preço de ouro.

  • Nota oficial é um texto opinativo, com publicação regular e cotidiana em espaços gratuitos oferecidos pelos veículos de imprensa.

    A Nota Oficial é sim opinativa, pois traz o posicionamento oficial da empresa acerca de uma situação de crise. Lembra o editorial.

    Mas ela é publicada em casos extremos e em situações extraordinárias.

    A questão do CESPE, na verdade, trouxe a definição de ARTIGO (texto opinativo, com publicação regular e cotidiana em espaços gratuitos oferecidos pelos veículos de imprensa - no caso, as colunas)


ID
2033800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Com relação a lide, julgue o próximo item.


O lide faz parte do modelo da pirâmide invertida, popularizado pelos norte-americanos no século XIX, quando os princípios da objetividade e da imparcialidade começaram a se impor, junto com o modelo de jornalismo informativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

    Lead: conduzir, liderar. O jornalismo usa o termo para resumir a função do primeiro parágrafo: introduzir o leitor no texto e prender sua atenção. Há dois tipos básicos de lide: o noticioso, que responde às questões principais em torno de um fato (o quê, quem, quando, como, onde, por quê), e o não-factual, que lança mão de outros recursos para chamar a atenção do leitor. (Manual da Folha de S Paulo)

     

    IBFC 2016: Define-se por ______LEAD______ a abertura da notícia. Trata-se do primeiro parágrafo da notícia em jornalismo impresso, o relato do seu fato mais importante.

     

    A técnica da pirâmide invertida teria surgido no The New York Times, em abril de 1861, durante a Guerra da Secessão, nos Estados Unidos, tendo chegado ao Brasil em 1950, por iniciativa do jornalista Pompeu de Sousa.


ID
2033803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Com relação a lide, julgue o próximo item.


Os dois parágrafos iniciais do texto jornalístico, que, em geral, compõem o lide, destacam o que o redator julgou mais relevante para o conhecimento público, com o propósito de prender a atenção do leitor.

Alternativas
Comentários
  • O segundo parágrafo não seria o sublide?

  • Que eu saiba o lead é composto pelo primeiro parágrafo...o segundo já seria o sublead...alguém saberia explicar essa questão?

  • O lide pode ocupar mais de um parágrafo.

    O que torna a questão estranha é ele dizer que " EM GERAL ocupa 2 parágrafos".

     

    Acredito que em geral ocupa 1, mas pode sim ocupar 2

    Exemplo: Multilide - As vezes um dado essencial ocupa mais de 1 parágrafo      (Felipe Pena - teorias do jornalismo)

  • Quem, o quê, quando, onde, como, porque e para quê.  São estes 6 elementos que formam o lead.

    Portanto, se o jornalista resolver (por estilo ou porque lhe deu na telha) dividí-los e utilizar os 4 primeiros num primeiro parágrafo e os 2 últimos num segundo, ainda estará dentro do lead - mesmo utilizando 2 parágrafos.

  • Essa questão é bem interessante, porque ela nos traz o conhecimento de que o lide não é obrigatoriamente sempre o primeiro parágrafo da notícia. Geralmente ele é sim, mas isso não quer dizer que o segundo parágrafo não possa ser. Quando isso ocorre, temos o sublead, que nada mais é do que um lead com função mais estética e estilística que serve para não deixar todos os elementos do lead sobrecarregados no primeiro parágrafo.


ID
2033806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Com relação a lide, julgue o próximo item.


Um objetivo do lide é preparar lentamente o leitor para receber o impacto da notícia.

Alternativas
Comentários
  • O objetivo do lead é entregar de forma imediata o mais importante da notícia - o que, quem, quando, onde, por que - ao leitor, a fim de prender sua atenção.

  • O nome disso é "nariz-de-cera". E é condenável no jornalismo moderno.

  • É exatamente o contrário, o objetivo do lide é  apresentar ao leitor as informações de conotação mais importante.

  • Um objetivo do lide é preparar lentamente o leitor para receber o impacto da notícia.

    ERRADO. O lide apresenta de forma direta e imediata os elementos mais importantes encadeados em sequencia sob a forma de uma proposição completa.


ID
2033809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Com relação a lide, julgue o próximo item.


O lide está relacionado à oratória do reitor romano Quintiliano e à invenção do telégrafo, e adota linguagem clara e objetiva já nas primeiras linhas.

Alternativas
Comentários
  • Sem dúvida, a questão do lide tá tão batida que as bancas estão tendo que inovar. Questão mais de história do que de Comunicação

    #fail

  • Cespe/Cebraspe é cultura.

  • Alguém achou alguma fonte para essa questão?

  • Na verdade, a origem do lide remonta à retórica grega e romana. A questão erra em chamar retor (Professor de retórica) de "reitor". O professor Francisco Karam (UFSC) já abordou esse assunto em inúmeras publicações, entre elas:

     

    http://revistaalceu.com.puc-rio.br/media/Alceu19_Karam.pdf

    Entre muitos outros destacados retores gregos, cabe lembrar também Hermógenes de Tarso, que, depois de exercer o ofício de orador, escreveu manuais de técnica oratória, já por volta do final do século II d.C. São conhecidos os tópicos de Hermógenes, que ele chama “do princípio ao fim”, que consiste em responder Quem? Quê? Quando? e Por Quê?, adaptações das categorias de Aristóteles (López Eire, 2002:250) e mais tarde, como exposto, abordados por Cícero e outros estudiosos. Vários outros retores e oradores produziram artigos ou textos mais longos tratando dos elementos do discurso e sistematizando aspectos que deveriam ser levados em conta no uso da linguagem e no relato, entre eles Isócrates, Aristides, Péricles, Temístocles, Dionísio de Halicarnaso, Demóstenes, Hermágoras de Temno e Quintiliano.

    (...)

    A retórica, divindindo-se em inventio, dispositio, elocutio, memória, actio ou pronunciatio trouxe fundamentais bases narrativas ao próprio jornalismo, constituindo as bases argumentativas que leva do fato à interpretação, do acontecimento às possibilidades distintas de narração. No caso específico do jornalismo, a escolha dos temas e a emergência de fatos; a seleção dentre muitos acontecimentos e formas de narrar; a ordenação ou hierarquização informativos; a nomeação; a lógica e o estilo, tão tratados por diversos autores, por exemplo Lage (2005), correspondem, no contexto conceitual, à lógica procedimental da atividade jornalística e de sua representação (ou reapresentação) do mundo de forma imediata, centrada no presente ou no que aparece como presente, ainda que ocorrida no passado, e dirigida a um auditório, tentando convencê-lo da validade do discurso, da ocorrência dos eventos e da relevância para a vida pública

  • Essa remota origem grega eu desconhecia, mas - pensando bem - tem tudo a ver com a invenção do telégrafo.


ID
2033812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Com relação a lide, julgue o próximo item.


O lide clássico responde a perguntas básicas: Quê? Quem? Como? Quando? Onde? Por quê? Para quê?

Alternativas
Comentários
  • Desde que me entendo por gente, o lide clássico são 6 perguntas e não 7. Entretanto, o clássico do CESPE agregou mais um. Eu é que pergunto: PARA QUE?????

  • Concordo com você Jorge Castro! Mas, vai entender né?

  • quem- prioriza o sujeito ativo e/ou o sujeito passivo da ação verbal;
    o que- prioriza a ação verbal executada e/ou sofrida
    como- prioriza o modo, a forma pela qual a ação foi executada e/ou sofrida
    quando- prioriza a circunstância ou a contextualização temporal da ação
    onde- prioriza a circunstância espacial da ação
    porque- prioriza o motivo que desencadeou a ação executada e/ou sofrida

    O "para quê?" desconheço!!
     

  • A Cespe se acha Legisladora e fonte de informação de todas as áreas do conhecimento!

  • Gabarito altamente suspeito....

  • Quem acertou na verdade errou. :)

     

    São apenas as 6 perguntas já citadas nos demais comentários e ponto.

  • A questão deveria ter o gabarito alterado. O lide clássico tem as seis primeiras perguntas, mas já vi em um documentário sobre jornalismo uma editora de um portal de notícias mencionar o "para quê?". Não me lembro qual, era o documentário, mas a editora era do Uol ou Terra. A pergunta se baseia no impacto ou resultado prático da notícia na vida do leitor.

    Como exemplo, vejam as duas redações possíveis do texto a seguir, com informações idênticas. O primeiro não responde "para quê?", mas o segundo sim. A ideia é escrever de forma a apresentar de claramente o sentido de finalidade.

    Um caminhão da Petrobras bateu na mureta de proteção da estrada Tal ontem à noite e ficou atravessado na pista. Ninguém se feriu, mas o trânsito segue bloqueado devido ao vazamento de parte dos 3 mil litros de combustível que vazou e encharcou o gramado nos dois lados da via. O Corpo de Bombeiros espera liberar tráfego até amanhã à tarde, após limpeza e descontaminação do solo.

    Um caminhão da Petrobras bateu na mureta de proteção da estrada Tal ontem à noite e ficou atravessado na pista. Ninguém se feriu, mas o trânsito segue bloqueado devido ao vazamento de parte dos 3 mil litros de combustível que vazou e encharcou o gramado nos dois lados da via. O Corpo de Bombeiros espera terminar o trabalho de limpeza e descontaminação do solo até amanhã à tarde para que o tráfego possa ser librado.

  • Acredito que a justificativa da resposta esteja em:

    "O lide, na síntese acadêmica de Harold Laswell, informa quem fez o que, a quem, quando, onde, como, por que e para quê. A documentação consiste em proposições adicionais sobre cada um desses termos."

    LIVRO "A ESTRUTURA DA NOTÍCIA" - NILSON LAGE

  • Para quê??

    eu aprendi que os 3Q POC

    Quem

    Quando

    O Quê?

    Por quê?

    Onde?

    Como?


ID
2033815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Samara enviou um vídeo à sua amiga Cláudia pelo aplicativo WhatsApp e comentou: “É espantoso, isso continua a acontecer!”. Quase cinco meses após a ruptura da barragem em Mariana – MG, a lama levada pelas chuvas ainda corre até o rio Doce.

Considerando o fragmento de texto apresentado, julgue o seguinte item, relativo ao emprego de lides no modelo pirâmide invertida de redação jornalística.

O autor do lide faltou à ética profissional ao mencionar os nomes das pessoas envolvidas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8° – Sempre que considerar correto e necessário, o jornalista resguardará a origem e a identidade de suas fontes de informação.


ID
2033818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Samara enviou um vídeo à sua amiga Cláudia pelo aplicativo WhatsApp e comentou: “É espantoso, isso continua a acontecer!”. Quase cinco meses após a ruptura da barragem em Mariana – MG, a lama levada pelas chuvas ainda corre até o rio Doce.

Considerando o fragmento de texto apresentado, julgue o seguinte item, relativo ao emprego de lides no modelo pirâmide invertida de redação jornalística.

Esse lide responde à pergunta Quem? e busca acionar no leitor mecanismos de identificação.

Alternativas
Comentários
  • quem- prioriza o sujeito ativo e/ou o sujeito passivo da ação verbal;
    o que- prioriza a ação verbal executada e/ou sofrida
    como- prioriza o modo, a forma pela qual a ação foi executada e/ou sofrida
    quando- prioriza a circunstância ou a contextualização temporal da ação
    onde- prioriza a circunstância espacial da ação
    porque- prioriza o motivo que desencadeou a ação executada e/ou sofrida

  • NO caso entendi que acionava o porque. Não entendi  como ser  correta.

  • Também não entendi


ID
2033821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Samara enviou um vídeo à sua amiga Cláudia pelo aplicativo WhatsApp e comentou: “É espantoso, isso continua a acontecer!”. Quase cinco meses após a ruptura da barragem em Mariana – MG, a lama levada pelas chuvas ainda corre até o rio Doce.

Considerando o fragmento de texto apresentado, julgue o seguinte item, relativo ao emprego de lides no modelo pirâmide invertida de redação jornalística.

O lide, apelando para o uso da tecnologia, constitui um exemplo da corrente denominada Novo Jornalismo.

Alternativas
Comentários
  • O Novo Jornalismo não tem nada a ver com novas tecnologias de comunicação. Na verdade, o New JOurnalism refere-se a autores como om Wolfe, Gay Talese, Norman Mailer e Truman Capote

  • Nos anos 1960 surgiu nos Estados Unidos um tipo de jornalismo que ia contra as premissas da objetividade e da imparcialidade que estavam em alta. Esse estilo consagrou a geração de jornalistas que integraram a prática que ficou conhecida como New Journalism. Nomes como Capote, Talese e Tom Wolfe influenciaram as gerações seguintes.

     

    https://online.unisc.br/seer/index.php/rizoma/article/view/3459

  • New jounalism = Jornalismo Literário

  • O new journalism (do qual Gay Talese, Truman Capote e Tom Wolf são os principais expoentes) não utiliza a pirâmide invertida nem o lide; ele produziu, no anos 1960/70, justamente a crise do conceito de objetividade, ao "promover a subjetivação narcisista do real", conforme afirmou a UFPR em 2010.

  • Viajaram legal...


ID
2033824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Samara enviou um vídeo à sua amiga Cláudia pelo aplicativo WhatsApp e comentou: “É espantoso, isso continua a acontecer!”. Quase cinco meses após a ruptura da barragem em Mariana – MG, a lama levada pelas chuvas ainda corre até o rio Doce.

Considerando o fragmento de texto apresentado, julgue o seguinte item, relativo ao emprego de lides no modelo pirâmide invertida de redação jornalística.

No texto apresentado, o uso da citação entre aspas diminui o impacto do lide.

Alternativas
Comentários
  • Citações, se relevantes, são bem-vindas no lide:

    "Vou entregar o Brasil para os EUA" diz Temer na FIESP


ID
2033827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

No que se refere à edição dos textos da primeira página, julgue o item subsequente.


O texto da chamada de capa é um dos mais importantes do jornal, porque representa uma espécie de vitrine para o conteúdo de cada edição e obedece ao princípio da pirâmide invertida, ou seja, o que é mais relevante é relatado primeiro.

Alternativas
Comentários
  • Uma boa revista precisa de uma capa que a ajude a conquistar leitores e os convença a levá-la
    para casa. Capa é feita para vender revista. Por isso, precisa ser o resumo irresistível de cada
    edição, uma espécie de vitrine para o deleite e a sedução do leitor (SCALZO, 2003, p.62).
     


ID
2033830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

No que se refere à edição dos textos da primeira página, julgue o item subsequente.

Também conhecidos como chamadas, os textos da capa são curtos e remetem o leitor para os textos completos das reportagens seja por meio de links, seja apontando o número da página.

Alternativas
Comentários
  • "Links" na primeira página? O enunciado da questão leva-nos a interpretar que a referência é a jornal impresso, não meios digitais. Sendo assim, não temos "links" em jornal impresso, e sim as "remissões", que orientam o leitor para a página correta em que a notícia da chama se encontra. 

    Discordo completamente do gabarito apresentado. Algum colega aqui do QConcursos teria avaliação distinta que pudesse me esclarecer melhor o gabarito?

  • Concordo totalmente com você.  Errei a questão pelo mesmo motivo.

  • Textos da capa... Site tem capa.. é a página da url.
  • Em relação ao comentário da colega Fernanda Silva, infelizmente temos que "adivinhar" o que a banca pede. Se o enunciado disse que na chamada pode ter links, ou o indicativo do número de páginas, logo devemos pensar que a banca está jogando tudo no mesmo saco e dizendo que o modelo é o mesmo, tanto nos jornais impressos quanto nos sites de notícia. Neste sentido, a primeira página de um site também poderá ser chamado de capa, afinal tem a mesma função.

    Eu sei, é complicado ter que "sintonizar" na mesma frequência das bancas, mas por enquanto é dessa forma mesmo. Um método que ajuda neste tipo de questão de certo ou errado (nas questões de jornalismo) é pensar da seguinte forma: já li algum autor que contradiz este enunciado? Se não houver há chance do enunciado ser verdadeiro.

    No mais é tentar contrabalancear deixando de marcar as questões das quais não se sabe absolutamente nada.

  • Talvez "primeira página" seja uma expressão que já pode ser aceita para se referir à Home Page de um portal jornalístico.

    Seria isso?

  • A questão nos leva a pensar em um jornal impresso, mas, no final das contas, acaba abarcando sites...


ID
2033833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

No que se refere à edição dos textos da primeira página, julgue o item subsequente.


Não há um padrão específico para os textos da capa, já que eles dependem dos acontecimentos do dia e visam apenas complementar as fotografias.

Alternativas
Comentários
  • errada

    É imprescindível que a chamada principal e a imagem sejam complementares à medida que a
    mensagem transmitida mantenha uma estrutura coesa e coerente. Já que a capa, como elemento
    editorial, “tem a função estratégica de definir a compra de seu produto pelos leitores em potencial”

    (SCALZO, 2003, p. 62)
     

  • Errado!

    É claro que eles têm um padrão.

    Senão vira o samba do afrodescentente doido!

    :)

     


ID
2033836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo

A respeito da entrevista como técnica de apuração jornalística, julgue o item que se segue.

Embora tenha a vantagem de captar o registro integral do depoimento, o uso do gravador em entrevistas pode constranger o entrevistado; por isso, o repórter deve sempre indagar se sua fonte permite o uso do aparelho.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada

  • Mesmo com a anulação, gostaria de ver a avaliação de vocês acerca desta questão. É, pelo menos, a segunda vez que o CESPE cobra algo do tipo.


ID
2033839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A respeito da entrevista como técnica de apuração jornalística, julgue o item que se segue.

A entrevista formal, mecanismo básico de coleta de informações do jornalista, existe desde o início do jornalismo.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar?

     

  • "Segundo Gil (1999), as entrevistas podem ser classificadas em: informais, focalizadas, por pautas e formalizadas.

     

    O tipo de entrevista informal é o menos estruturado possível e só se distingue da simples conversação porque tem como objetivo básico a coleta de dados. É recomendado nos estudos exploratórios, que visam a abordar realidades pouco conhecidas pelo pesquisador, ou então oferecer visão aproximativa do problema pesquisado.

     

    A entrevista focalizada é tão livre quanto a anterior; todavia, enfoca um tema bem específico, quando, ao entrevistado, é permitido falar livremente sobre o assunto, mas com o esforço do entrevistador para retomar o mesmo foco quando ele começa a desviar-se. É bastante empregado em situações experimentais, com o objetivo de explorar a fundo alguma experiência vivida em condições precisas. Também é bastante utilizada com grupos de pessoas que passaram por uma experiência específica, como assistir a um filme, presenciar um acidente etc.

     

    O tipo de entrevista por pautas apresenta certo grau de estruturação, já que se guia por uma relação de pontos de interesse que o entrevistador vai explorando ao longo de seu curso. As pautas devem ser ordenadas e guardar certa relação entre si. O entrevistador faz poucas perguntas diretas e deixa o entrevistado falar livremente, à medida que reporta às pautas assinaladas.

     

    No caso da entrevista estruturada, ou formalizada, se desenvolve a partir de uma relação fixa de perguntas, cuja ordem e redação permanecem invariáveis para todos os entrevistados que geralmente, são em grande número. Por possibilitar o tratamento quantitativo dos dados, este tipo de entrevista torna-se o mais adequado para o desenvolvimento de levantamentos sociais. Algumas das principais vantagens em se utilizar a entrevista estruturada, estão na sua rapidez e no fato de não exigirem exaustiva preparação dos pesquisadores, o que implica em custos relativamente baixos. Outra vantagem é possibilitar a análise estatística dos dados, já que as respostas obtidas são padronizadas, mas isto ocasiona em contrapartida, na não possibilidade de análise dos dados com uma maior profundidade."

     

    Fonte: A utilização da técnica da entrevista em trabalhos científicos - Prof. Álvaro Francisco de Britto Júnior e Prof. Nazir Feres Júnior

  • Entrevista formal é uma técnica ou meio de se prospectar dados com fins definidos. Um interrogatório, por exemplo. Essa prática é tao velha quanto a própria existência humana. Já o jornalismo como conhecemos é filha da era industrial.
  • Acredito que o erro da questão está na passagem entre vírgulas " mecanismo básico de coleta de informações do jornalista". Porque a entrevista formal não é o mecanismo básico de coleta de dados, e sim resultado de uma pesquisa prévia, apuração, escuta de outras vozes e outros mecanismos informais.

  • Para mim esta assertiva está errada, pois, na obra de Habermas, consta que os primeiros jornais eram basicamente reprodução de cartas entre comerciantes, que tratavam de questões que importavam para o comércio. Nada de entrevista aí.

  • Suponho, e assim supondo acertei, que nos primórdios o cara sentava a pua no texto e o publicava. Entrevistas vieram com o tempo, constituindo um avanço. Ou seja, as primeiras publicações devem ter sido exclusivamente autorais.

  • tô com o Elcio


ID
2033842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A respeito da entrevista como técnica de apuração jornalística, julgue o item que se segue.

São conhecidos os seguintes tipos de entrevistas: pingue-pongue, em que o entrevistado fica em evidência; coletiva, na qual alguém tem uma informação importante a repassar à sociedade e se dirige a vários jornalistas ao mesmo tempo; e exclusiva, que é destinada a apenas um jornalista ou um veículo.

Alternativas
Comentários
  • Conceituar entrevista pingue-pongue dessa forma considero equívoco. Mesmo numa coletiva, o entrevistado pode ficar em evidência. Alguém sabe em qual bibliografia a banca está 'se garantindo'?

     

    Conceito da Folha para entrevista pingue-pongue - Publicada na forma de perguntas e respostas. Exige texto introdutório contendo a informação de mais impacto, breve perfil do entrevistado e outras informações, como local, data e duração da entrevista e resumo do tema abordado. Eventualmente, algumas dessas informações podem ser editadas em texto à parte.


      O trecho com perguntas e respostas deve ser uma transcrição fiel, mas nem sempre completa, da entrevista. Selecione os melhores trechos. Corrija erros de português ou problemas da linguagem coloquial quando for imprescindível para a perfeita compreensão do que foi dito. Mas não troque palavras ou modifique o estilo da linguagem do entrevistado. Se relevantes, eventuais erros ou atos falhos do entrevistado podem ser destacados com a expressão latina sic entre parênteses. Restrinja o uso desse recurso.



    Recomenda-se ainda preservar a ordem original em que as perguntas foram feitas.



    Veja declaração textual; sic (ambos no cap. Texto); entrevista (no cap. Edição).

     

     

    http://www1.folha.uol.com.br/folha/circulo/manual_producao_e.htm

  • Acredito que o entendimento foi amplo, pegou uma coletiva e a considerou como pingue-pongue, o que não deixa de ser certo dentro do que foi colocado pela banca. Considero certa, afinal mostra tanto a individual como a coletiva vistas de forma ampla.

  • É um cacete mesmo...

    Basta procurar que se achará outras classificações, como, por exemplo, nesta página, que lista 8 tipos:
    http://paposdaraposa.blogspot.com/2014/09/os-tipos-de-entrevistas-jornalisticas.html

  • Percebi uma mistura de classificações aí. Para destacar a figura do entrevistado e considerando dois dos três tipos de entrevista apresentados eu diria que é mais adequada a "perfil", "em profundidade", ou algo do tipo, e não pingue-pongue, que faz paralelo mais com a metodologia de apresentação da entrevista que pode ser também indireta ou mista.


ID
2033845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

A respeito da entrevista como técnica de apuração jornalística, julgue o item que se segue.

Para realizar uma entrevista de boa qualidade, é necessário que o jornalista não utilize roteiro, demonstrando espontaneidade, e que não esteja completamente inteirado do assunto a ser abordado, a fim de buscar se informar durante a entrevista, criando ampla abrangência do assunto em foco.

Alternativas
Comentários
  • Pelo contrário, o jornalista deve ter conhecimento sobre o assunto e a fonte a ser entrevista, além de ter um roteiro de perguntas previamente preparado, mesmo que outros questionamentos surjam durante a entrevista.

  • Isso. Aí o cara chega no entrevistado e manda um "Você acabou de ganhar medalha de ouro na competição, né? Como se sente em relação a isso?"


ID
2033848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A respeito da entrevista como técnica de apuração jornalística, julgue o item que se segue
A enquete é empregada tanto no jornal impresso quanto na televisão; nesta última, em que são gravadas e editadas várias declarações sobre um mesmo assunto, esse gênero de entrevista é conhecido como “O povo fala”.

Alternativas
Comentários
  • Povo fala: Também chamado de fala-povo, é a entrevista feita com várias pessoas – uma de cada vez –, que repercutem determinado assunto.

  • enquete no impresso? hmmm...

  • Estou aqui imaginando como uma pessoa vai votar nessa enquete em jornal impresso...

  • Também marquei errado por causa dessa enquete no jornal impresso.
  • Eu interpretei como sendo a publicação do resultado da enquete, realizada na rua com os respondentes, e publicada no impresso. Pesquisando, o que encontrei sobre esse tema foi esse trecho de Cremilda Medina, em seu livro Entrevista: um diálogo possível "Enquete/povo fala: aqui o tema é fundamental e procura-se mais de uma fonte para depor sobre o assunto [...] (O famoso povo fala, tão utilizado pela rádio e TV e com repercussões até mesmo no jornalismo impresso)" (MEDINA, p. 17)


ID
2033851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

O termo oitiva, usualmente utilizado em processos judiciais, ganhou recentemente o âmbito popular, ao ser empregado pelas comissões parlamentares de inquérito do Congresso Nacional. A propósito desse termo e de sua adequação à linguagem jornalística, julgue o item a seguir.

Em seu esforço para atingir um número amplo de leitores, os jornalistas preferem usar, em seus textos, termos simplificados; no lugar de “oitiva”, usariam, por exemplo, “audição das testemunhas” ou “coleta de depoimentos”.

Alternativas

ID
2033854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

O termo oitiva, usualmente utilizado em processos judiciais, ganhou recentemente o âmbito popular, ao ser empregado pelas comissões parlamentares de inquérito do Congresso Nacional. A propósito desse termo e de sua adequação à linguagem jornalística, julgue o item a seguir.

A frase “A oitiva do menor e de seus pais foi prorrogada para o próximo mês” é perfeitamente adequada a um texto jornalístico. Palavras como “nosocômio” e “progenitora” ou a expressão “data venia” são igualmente usuais no texto jornalístico.

Alternativas
Comentários
  • A linguagem jornalística deve ser simples, objetiva, clara, evitando-se expressões técnicas. Haja vista que o propósito é de que haja compreensão por parte dos receptores da mensagem, o que só é possível com uma linguagem culta, mas próxima da linguagem popular. 

  • errada

    Nosocômio é sinônimo de: hospital

    Progenitora é sinônimo de: mãe

    Data venia é uma expressão latina que significa "dada a licença" ou "dada a permissão". É uma forma educada e polida de iniciar uma frase de discordância sobre o que disse ou escreveu o interlocutor. A expressão corresponde a dizer "com o devido respeito" ou "com a devida vênia" para argumentar contra o posicionamento de outrem.

  • Se nem eu entendi, que dirá o leitor...


ID
2033857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca das mídias sociais.


As mídias sociais podem ser definidas como ferramentas destinadas a possibilitar a interação e a colaboração online, o compartilhamento de conteúdo e a troca de conhecimentos.

Alternativas

ID
2033860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca das mídias sociais.


Os sítios de redes sociais permitiram novas práticas sociais, como o ato de copiar conteúdos e enviá-los a outra pessoa, a qualquer hora.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito, pois muito antes das redes sociais, já era possível "copiar conteúdos e enviá-los a outra pessoa, a qualquer hora", por meio, por exemplo, de e-mail. Essa possibilidade não surgiu com as redes sociais. Com um enunciado generalizado assim, a assertiva se torna errada.

  • Eu discordo do gabarito, mas acertei a questão por prever que era mais uma arbitrariedade do Cespe... hehe

  • marquei certo pensando "tá errada, mas sei que o cespe vai considerar certa"


ID
2033863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca das mídias sociais.


As redes sociais Twitter e Facebook, ao estabelecerem um limite para os posts em cento e quarenta caracteres, ampliaram a participação de indivíduos que têm por característica o poder de síntese.

Alternativas
Comentários
  •  Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

     As redes sociais Twitter e Facebook, ao estabelecerem um limite para os posts, não visaram ampliar a participação de indivíduos que têm por característica o poder de síntese, mas sim, evitar um fluxo de dados cada vez maior e, consequentemente, um colapso. 

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • O facebook não limita os posts a 140 caracteres!

  • Importante destacar que o Twitter já aumentou o limite para 280 caracteres e isso já foi questão de prova esse ano. 


ID
2033866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca das mídias sociais.


As mídias sociais, por meio da publicação de conteúdo em rede, alteram os fluxos de informação, gerando impacto nos processos comunicativos.

Alternativas

ID
2033869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca das mídias sociais. 


As mídias sociais fazem parte da nova rede Web 4.0, cujo objetivo é a conexão contínua.

Alternativas
Comentários
  • A Web 3.0 propõe-se a ser, num período de cinco a dez anos, a terceira geração da Internet. A primeira, Web 1.0, foi a implantação e popularização da rede em si; a Web 2.0 é a que o mundo vive hoje, centrada nos mecanismos de busca como Google e nos sites de colaboração do internauta, como Wikipedia, YouTube e os sites de relacionamento social, como o Facebook e Twitter. A Web 3.0 pretende ser a organização e o uso de maneira mais inteligente de todo o conhecimento já disponível (Fonte: Wikipedia)

     

    Logo, a questão fala da Web 2.0, já que a Web 4.0 é um termo novo e que alude às questões de privacidade....

  • (...) 

    E aí já está surgindo a Web 4.0 que segundo Seth Godin e alguns outros estudiosos, de forma simplificada, será como um gigantesco sistema operacional inteligente e dinâmico, que irá suportar as interações dos indivíduos, utilizando os dados disponíveis, instantâneos ou históricos, para propor ou suportar a tomada de decisão. A grande diferença entre tudo o que existe hoje e nos próximos anos é que isso acontecerá automaticamente, com base num complexo sistema de inteligência artificial.

     

    Mas aqui temos que novamente voltar os olhos para as pessoas e não só para a tecnologia, pois embora os benefícios sejam indiscutíveis, seria necessário pensar também nos problemas: invasão de privacidade (acesso indesejado aos dados pessoais e intromissão dos sistemas na rotina das pessoas), controle (quem controla quem e o quê), dependência (da tecnologia e dos sistemas), sobrecarga (mais disponibilidade de sistemas significa mais disponibilidade das pessoas), só pra pensar nos mais óbvios.

    (...)

     

    http://www.midiatismo.com.br/web-4-0-mas-ja

     

  • As mídias sociais fazem parte da nova rede Web 4.0, cujo objetivo é a conexão contínua.

    ERRADO. As mídias sociais são típicas da Web 2.0. o que faz parte da Web 4.0 é o Big Data (utilização de banco de dados)