SóProvas


ID
2033665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e respectivas regulamentações e complementações acerca do direito de resposta, julgue o item seguinte.


Legalmente, ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

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    CF 88 ART. 5º,  V -  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

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    Código Eleitoral - Lei nº 4.737, Art. 243, § 3º É assegurado o direito de resposta a quem for injuriado, difamado ou caluniado através da imprensa, rádio, televisão, ou alto-falante, aplicando-se, no que couberem, os arts. 90 e 96 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.


    --------------------------------------------------------- 

     

    Lei nº 9.504/1997, art. 58: ofensa por meio de qualquer veículo de comunicação social.

     

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    Fé em Deus, não desista.

  • Certo

     

    No dia 11 de novembro de 2015 foi publicada a Lei número 13.188 que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

     

    Observe que o ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social será assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo, considerando-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

     

    Fonte: http://blog.projetoexamedeordem.com.br/publicada-lei-numero-13-188-que-dispoe-sobre-o-direito-de-resposta-ou-retificacao-do-ofendido/

  • LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

     

    Art. 2o  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

  • CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Complementando...

     

    O direito de resposta está regulamentado pela Lei 13.188, de 11 de novembro de 2015, que assegura a qualquer pessoa - física ou jurídica - ofendida em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

     

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.127

     

     

    bons estudos

  • CERTO!

     

    Art5, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    Essa norma traduz o direito de resposta à manifestação do pensamento de outrem, que é aplicável em relação a todas as ofensas, independentemente de elas configurarem ou não infrações penais. Essa resposta deverá ser sempre proporcional, ou seja, veiculada no mesmo meio de comunicação utilizado pelo agravo, com mesmo destaque, tamanho e duração. Salienta-se, ainda, que o direito de resposta se aplica tanto a pessoas físicas quanto a jurídicas ofendidas pela expressão indevida de opiniões.

  • a CF nao diz que é grutuito. para mim a resposta ou ertaria errada ou cabe recurso. pois o enunciado pede coforme a CF 

     

  • Complemento:

     

    O direito de resposta está regulamentado pela Lei 13.188, de 11 de novembro de 2015, que assegura a qualquer pessoa - física ou jurídica - ofendida em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

     

    Um bom estudo

  • GABARITO CERTO

     

    CF/88, ART. 5. 

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    ____________________________

     

    Marcela Mendonca, a CF assegura a gratuidade para o exercício da cidadania, confome o dispositivo LXXVII.

    Acho que deve ser isso.

     

    _________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

    Art. 2o  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

  • Gab: Certo

     

    Inclusive o direito de resposta aplica-se tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas.

  • Escorreguei no GRATUITO.

  • CF/88, ART. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • RETIFICAÇÃO?????? VSF, CESPE MALDITO!

  • mas essa gratuidade eu entendi como uma contratação de advogado, por exemplo, para retratação. Ainda sim seria gratuita?

     

  • A LEI Nº 13.188 de 2015 - Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

     

    Art. 2º  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

     

    O direito de resposta é o direito que a pessoa ofendida por alguma publicação tem de requerer que aquele que publicou a matéria ofensiva publique também uma resposta proporcional, na qual é contada a versão do ofendido.

    Tal direito é previsto na Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 5º, inciso V, que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Todavia, a Constituição não esclarece em quais casos e de que forma tal direito pode ser exercido.

    Até 2009, esse direito era regulamentado pela Lei de Imprensa. Todavia, após a lei ter sido julgada inconstitucional pelo STF, a questão ficou sem regulamentação, o que causou durante muito tempo grande insegurança jurídica a respeito de sua aplicação. Foi para suprir essa lacuna que veio a Lei nº 13.188/2015.

  • GABARITO CERTO

     

    CF/88, ART. 5. 

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • pra nao esquecer

     

    https://www.youtube.com/watch?v=ObW0kYAXh-8

  • esse gratuito me derrubou dessa vez...

  • Ratificação matou!


  • Nao é rAtificou é rEtificou. As vezes vc trm q responder pela lógica. O cara tem direito de de respista de algo q ele foi lesado e ainda vai pagar? O cara fala um monte de mentira sobre vc na TV e vc nao vai ter voz pq nao tem dinheiro pra pagar um tempo na TV? E pelo amor né gastar com advogado nao tem nada ver né, daqui a pouco vão contar tbm a gasolina q o ofendido gastou.rs
  • Quem quiser um exemplo, é só assistir ao direito de resposta que o Brizola ganhou na justiça contra a tv globo (e que lido pelo Cid Moreira), em 1994. Assistam:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=ObW0kYAXh-8

  • O direito de resposta tem que ser proporcional:

    - Se a ofensa, mentira for de 20 minutos, o ofendido terá o mesmo tempo de 20 minutos, independente do veiculo de comunicação.

    POR FAVOR, PODEM FAZER COMPLEMENTAÇÃO CAROS COLEGAS.

  • Gab: Certo

    P.S: Alguém precisa avisar isso a rede Globo imediatamente! 

  • Art. 5º, V, CF/88, “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”

  • Retificação?

  • Sem desconsiderar a reparação de possíveis danos materiais e morais sofridos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • É isso mesmo. Segundo o art. 5º, V, CF/88, assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    Questão correta.

  • Retificar = corrigir.
  • Essa retificação me quebrou... :/
  • Acontece direto na globo kkkkkkkk

  • Legalmente, ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.(CESPE)

    O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido não impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem. 

  • Gente, onde é que tem dizendo que é gratuito?

  • A Lei nº 13.188 /2015 prevê, em seu art. 3º, que o direito de resposta deve ser exercido em até 60 dias da publicação da matéria, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR), requerendo ao veículo em questão a publicação da resposta.

    No caso de o veículo de comunicação não publicar a resposta no prazo de 7 dias contados do recebimento do requerimento, a lei prevê que o ofendido passa a ter interesse de pleitear o direito de resposta judicialmente.

    Nesse caso, representado por advogado, o ofendido deve propor ação judicial, instruída com cópia da matéria que lhe prejudicou, do requerimento de direito de resposta não atendido e do próprio conteúdo da resposta.

    Fonte: carreiraodalgrande.jusbrasil.com.br/artigos/366454662/direito-de-resposta-como-funciona

  • Só lembrar do Faustão tendo que passar um vídeo do time do cheirinho

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula 37 STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    Abraço!!!

  • = CHUTE

    " Aquilo que não se pode medir, não se pode melhorar.." Pertenceremos!!!

  • Lei nº 13.188 - Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

    (A lei de imprensa não foi recepcionada; vale a lei citada no início).

  • Direitos Individuais - Direito de Resposta

    Legalmente, ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

    CERTO

    É isso aí! A livre manifestação de pensamento dá margem para o direito de resposta, esse de forma gratuita e proporcional a ação que provocou o agravo que fez com que o direito pudesse ser usado. O direito de resposta não pode ser desproporcional ao agravo, pois não seria um verdadeiro direito de resposta, ou por estar aquém do agravo provocado ou por estar além do agravo. Por isso o anonimato não pode ser permitido.

    Pega a Lógica: ("Passou a régua no cara, então agora tem que deixar ele alinhar o nível.")

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Correto- art. 2º da LEI Nº 13.188//2015. "Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo"

  • A LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.. Art. 2o  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

    Na CF/88, ART. 5. 

     V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Além de ter o direito de resposta, independente de exercê-lo ou não, também terá resguardado o direito de indenização moral, material ou à imagem

  • Só lembrar do caso Leonel Brizola

  • ERREI por falta de atenção

    'retificar' é usada no sentido de “corrigir alguma coisa”, e a palavra 'ratificar' é usada no sentido de “confirmar alguma coisa”.

  • À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e respectivas regulamentações e complementações acerca do direito de resposta, é correto afirmar que: Legalmente, ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

  • cespe... uma hora pode, outra hora não pode

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática relacionada o direito fundamental de resposta. Sobre o tema, é certo afirmar que legalmente, ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo. Nesse sentido:

     

    Conforme art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

     

    Ademais, conforme a Lei 13.188/2015, a qual dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, temos que:

     

    Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.