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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
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Fé em Deus, não desista.
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LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ººº
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Nossa a CESPE é ridícula! Não basta saber a lei e entendê-la. Temos que saber o ano da regulamentação de cada uma. Fica impossível tanta melindragem!
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kkkkkkkkkkkkkkk tenho que saber até o ano agora
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GABARITO: C
OBS: a questão poderia ter sido melhor!
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei disciplina o exercício do DIREITO DE RESPOSTA ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Por que gastais o dinheiro naquilo que não é pão? E o produto do vosso trabalho naquilo que não pode satisfazer? Ouvi-me atentamente, e comei o que é bom, e a vossa alma se deleite com a gordura.
Isaías 55:2
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Questao de banca de quinta caregoria!
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Só vim aqui aumentar a reclamação sobre a necessidade de saber o ano de regulamentação da lei.
Fala sério!
Porque saber o ano é mais importante do que o conteúdo, né?
Cespe, não sou obrigada.
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Antes de qualquer xingamento, nao sou defensor da Banca, mas a questao foi elaborada para a area de comunicaçao - jornalismo.
Nada contra jornalistas, mas precisam saber que existem limites. E a regulamentacao por lei do direito de resposta so veio em 2015...
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Nossa!!!! É muita informação para saber.
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Aceita que doi menos ou desiste .rsrs
cesp é desses!!
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Tem razão, por ser um cargo específico para jornalismo, é coerente cobrar o ano. Ao menos para a Coordenação Pedagógica da banca Cespe.
O importante é acertar questão!
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Bom q essa afgente nao erra mais rsrs, vamos voar por cima desses desastres rsrs
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Essa questão está mais pra atualidades do que pra direito constitucional.
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meu irmãoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo............. passei muito longe de acertar isso.
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Eu nem sabia desse paranauê! chutei no CERTO e acertei! hehe
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É isso aí. Lei 13188 direito de resposta 2015. Item C.
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O Igor Peixoto disse tudo! Valeu, Igor!
GABARITO: CERTO!
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LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
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atualidades com constituição