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Errada galera;
§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
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LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
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É até um pouco óbvio, caso contrário todo mundo iria sair falando e escrevendo qualquer coisa e depois poderia dizer que foi "sem querer, querendo" ou algo do tipo. Há de se ter responsabilidade.
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Meu problema na questão foi de português. Eu sabia o tema, mas não entendi a expressão "exceção à prova da verdade".
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nesse casa, como vir em uma questão anterior, a pessoa tem o direito de retificação.
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que monte de questão sobre o mesmo tema na mesma prova!!!
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O que está errado na afirmação?
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Eu entendi assim: Para os efeitos legais de direito de resposta, NÃO constituem-se exceções à prova da verdade os casos em que tenham sido expostos, por equívoco de informação, conteúdos danosos a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem da pessoa física ou jurídica.
Logo, ainda que a pessoa alegue ter se equivocado, não estará livre dos efeitos legais , até mesmo porque seria muito fácil escrever qualquer bobagem e depois alegar que se equivocou e ficar por isso mesmo.
Corrijam-me caso esteja errada! rs
Bons estudos!
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Como assim, constitui se excessão..não né....a todos isso é regra é não excessão.... saco.
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Gabarito: errado
Nem por equivoco!
Conforme LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social
Art. 2o Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13188.htm