SóProvas


ID
203398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao estado, ao poder de tributar e ao Sistema Tributário
Nacional, julgue os itens a seguir.

O estado pode conceder remissão de créditos constituídos referentes ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores sem que o benefício fiscal seja objeto de deliberação entre todos os estados e o Distrito Federal (DF) no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Alternativas
Comentários
  • Comentário obvjetivo:

    A necessidade de aprovação de benefícios fiscais por meio de deliberação entre todos os estados e o Distrito Federal (DF) no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária se verifica apenas para o ICMS, não para o IPVA.

    Pelo artigo 155 da Constituição:

    § 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    (...)

    XII - cabe à lei complementar:

    (...)

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Já que 50% do IPVA pertence aos municípios, será que o estado não precisaria de anuência de "alguém" para renunciar do crédito tributário? 
  • Bem lembrado, Ronaldo.

    Tb deve-se lembrar da guerra fiscal, um estado dando benefício e outros não, pode ocorrer a migração do contribuiente, que vai preferir emplacar seu carro onde for mais benéfico...
  • Na tentativa de minimizar a guerra fiscal mencionada por Alexsandra a CF estabelece que a alíquota mínima do IPVA será fixada pelo Senado Federal (CF, Art. 155, § 6º, I).

    Complementando o comentário de Daniel Silva para os demais tributos a concessão de incentivos é feita mediante lei específica.

    Abraços.
  • Só pra complementar:
    O emplacamento de veículo em estado diferente do domicílio do comprador é crime tributário a ser julgado pela Justiça do estado lesado. A definição foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça, ao analisar um conflito de competência entre São Paulo e Paraná. A prática é frequente quando se quer pagar um valor menor do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). No Paraná, por exemplo, o imposto é mais barato que em São Paulo.
    Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-fev-04/fraude-emplacamento-carro-julgada-estado-prejudicado
    Portanto, a migração do contribuinte não é possível, sob pena de responder criminalmente.

  • A hipótese da questão, diz respeito ao ICMS, esse sim deverá ter suas isenções, remissões e outras benemerências, referendada pelo CONFAZ, trata-se de previsão constitucional inclusive.
  • Acerca das judiciosas considerações do colega RONALDO RIBEIRO, o Estado-Membro que concede benefícios fiscais e, em consequência, dá ensejo à renuncia de receita deve observar o seguinte:

    "LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
  • CERTO

    Remissão significa liberar/dispensa/renúncia. A questão quer saber se seria possível o Estado fazer a remissão da dívida exequenda  referente ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores E COMO ISSO OCORRERIA. Caso possível, se isso poderia ser feito sem deliberação entres os entes federados.  Sabemos que o Estado e ao Distrito Federal tem a seguinte competência: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores.

    É possível a remissão de certos impostos, mas há limitações, devendo ser  por meio de lei. Vejamos: DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    E o que fala o art. 155, § 2.º, XII, g.?  O art. 155, § 2º, XII, g, diz: Seção IV DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: § 2º O imposto previsto no inciso II (QUAL É O IMPOSTO PREVISTO NO INC. II? R.  Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações é as prestações se iniciem no exterior) atenderá ao seguinte: XII - cabe à lei complementar: g) regular  a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Portanto, para essa deliberação dos Estados e do Distrito Federal, o art. 155 § faz referência ao imposto do inc. II, qual seja:  ICMS. Objetivando evitar guerras fiscais houve à disposição desse mecanismo que são os convênios organizados pela LC 24/1975 Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei. 

    Entretanto, a questão traz imposto diverso (IPVA). Sendo assim, não será necessário dispor desse mecanismo . Até mesmo por se tratar de um imposto que não estimula ou desestimula o mercado, não havendo perigo de uma guerra fiscal pela remissão do IPVA. Não obstante, não é possível olvidar que há limitações constitucionais, sendo necessário cumprir o fragmento da CRFB/88 que reza em seu art. 150 § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal (...).

  • ICMS precisaria de deliberação do CONFAZ

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal iAnstituir impostos sobre

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    XII - cabe à lei complementar:

     

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • CERTO, pois a deliberação só é necessária para o ICMS.