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ID
2034004
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar ___________________________, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido _________________________ na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a __________________________ da concessão.

Preenchem adequadamente as lacunas acima s respectivas palavras:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

  • Letra A;

    Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 

     

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.       (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

            § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            § 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

            § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)     Vigência

  • Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar CONJUNTAMENTE, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido INICIADO na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a EXCEPCIONALIDADE da concessão.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 42, §4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • A questão exige o conhecimento literal do §4º do art. 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a adoção de criança ou adolescente feita por casais divorciados, judicialmente separados ou ex-companheiros. Veja:

    Art. 42, §4º, ECA: os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    Ou seja, os divorciados/separados podem adotar conjuntamente, mas desde que cumpram os seguintes requisitos (além dos demais requisitos legais):

    • Deve haver um acordo sobre a guarda e o regime de visitação
    • O estágio de convivência do infante com os possíveis pais deve ter sido iniciado durante a constância do casamento ou união estável
    • Deve ser comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com o cônjuge que não vai ficar com a guarda da criança ou adolescente

    Atenção: se for adoção unilateral, os divorciados podem adotar sem qualquer condição especial.

    Portanto, a única alternativa correta é a letra A, de forma que preenchem as lacunas as palavras: conjuntamente - iniciado - excepcionalidade.

    Gabarito: A