-
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
-
Letra A;
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
§ 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
§ 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 5o Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
-
Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar CONJUNTAMENTE, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido INICIADO na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a EXCEPCIONALIDADE da concessão.
-
LEI Nº 8.069/1990
Art. 42, §4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A
-
A questão exige o conhecimento literal do §4º do art. 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a adoção de criança ou adolescente feita por casais divorciados, judicialmente separados ou ex-companheiros. Veja:
Art. 42, §4º, ECA: os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
Ou seja, os divorciados/separados podem adotar conjuntamente, mas desde que cumpram os seguintes requisitos (além dos demais requisitos legais):
- Deve haver um acordo sobre a guarda e o regime de visitação
- O estágio de convivência do infante com os possíveis pais deve ter sido iniciado durante a constância do casamento ou união estável
- Deve ser comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com o cônjuge que não vai ficar com a guarda da criança ou adolescente
Atenção: se for adoção unilateral, os divorciados podem adotar sem qualquer condição especial.
Portanto, a única alternativa correta é a letra A, de forma que preenchem as lacunas as palavras: conjuntamente - iniciado - excepcionalidade.
Gabarito: A