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ID
203410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao estado, ao poder de tributar e ao Sistema Tributário
Nacional, julgue os itens a seguir.

Sujeita-se à condição prevista em programa de benefício fiscal estabelecido pelo estado o repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios em função das operações relativas à circulação de mercadorias e em função da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Alternativas
Comentários
  • Art.160, CF/88.

  • Acho que as únicas condições que o Estado pode impor aos seus municípios a fim de que recebam as quotas constitucionalmente estabelecidas estão previstas no art.160, parágrafo único, incisos I e II, da CF. Ou seja, a União e os Estados podem condicionar a entrega de recursos (previstos constitucionalmente) ao pagamento de seus créditos (no caso em tela, ICMS) ou ao cumprimento do disposto no art.198, parágrafo 2o., incisos II e III.

    Espero ter ajudado. 

  • O repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. Limitação que configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. (RE 572.762, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 18-6-2008, Plenário, DJE de 5-9-2008.) No mesmo sentido: RE 531.566-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 9-6-2009, Segunda Turma, DJE de 1º-7-2009; RE 477.854, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 28-4-2009, Segunda Turma, DJE de 22-5-2009; RE 459.486-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 11-11-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009.

  • Complementando....

    Os impostos são tributos que independem de contraprestação, sendo vedada a vinculação de sua receita. A esse mandamento dá-se o nome princípio da não-vinculação

    da receita de impostos, que tem seu fundamento no art. 167, IV, CF/88, que também elenca suas cinco exceções, quais sejam:


    a) repartição das receitas tributárias entre os entes federados;


    b) destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde;


    c) destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;


    d) destinação de recursos para realização de atividades das administração tributária; e


    e) prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

  • Art 158 da CF, inciso IV 


        Art. 158. Pertencem aos Municípios:

            I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

            II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

            III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

            IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

            Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

            I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

            II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.