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ID
2034460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, julgue o item que se segue.

O instrumento licitatório denominado pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, salvo se o contratante for entidade controlada indiretamente pela União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Decreto 3555 regulamenta o pregão para a União.
     

    Art. 1º  Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime deste Decreto, além dos órgãos da Administração Federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União

    bons estudos

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

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    O instrumento licitatório denominado pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, mesmo que o contratante for entidade controlada indiretamente pela União.

    ---------------------------------------------------------

    LEI Nº 10.520, Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

     

    LEI Nº 10.520, Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

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    Fé em Deus, não desista.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

    Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

            Art. 1o  A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

            Parágrafo único.  Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

     

     

  • EI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamentepela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

    Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

            Art. 1o  A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

            Parágrafo único.  Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ouindiretamente pela União.

     

  • O instrumento licitatório denominado pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, salvo se o contratante for entidade controlada indiretamente pela União.

     

    1. A União é um ente federativo que constitui a Administração Direta federal.

     

    2. Entidades são as pessoas jurídicas criadas pelo respectivo ente federativo, o qual atribui a estas competências que lhes são próprias.

     

    3. Controle finalístico é uma espécie de controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta, sem interferir, entretanto, em sua autonomia financeira e administrativa.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • direta ou indiretamente pela a união.

  • DECRETO 5.450, ART. 1º:

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

  • O instrumento licitatório denominado pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, salvo se o contratante for entidade controlada indiretamente pela União. ERRADA

  • Qual a lógica do comentário do Philipe tbe?
  • A lógica Thereza torres ..ele quer dizer que o erro está no  salvo se pois não há essa exceção.

  •  
    O pregão possui âmbito bem delimitado: só pode ser realizado para aquisições de bens e serviços comuns.

  • Minha resolução:

     

    Pregão é modalidade voltada exclusivamente para aquisição de produtos ou serviços de BENS COMUNS, não existe ressalvas.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI No 10.520, DE 2002 (PREGÃO)

     

    Art. 1º -  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    DECRETO Nº 5.450 DE 2005 (PREGÃO ELETRÔNICO)

     

    Art. 1º -  A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

  • Alternativa: "O instrumento licitatório denominado pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, salvo se o contratante for entidade controlada indiretamente pela União".

    Gabarito Oficial: Errada.

     

    Como se percebe dos comentários dos colegas, para a resolução dessa questão não bastam apenas as leis 8.666 e 10.520, pois estas nada falam sobre essa (suposta) exceção se "o contratante for entidade controlada indiretamente pela União".

    Portanto, é preciso buscar complemento no Decreto 3.555/2000:

     

     

    DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.

    Art. 1º  Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime deste Decreto, além dos órgãos da Administração Federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

     

     

    OBS: Mas essa questão deveria ter sido ANULADA...

    Acabei de verificar que em lugar nenhum do Conteúdo Programático (seja conhecimentos gerais, seja conhecimentos específicos) previsto no respectivo edital consta o Decreto 3.555/2000...para o Cargo de Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área informática (no edital...é o Cargo 40), no Concurso TCE-PA/2016.

     

     

  • Cespe sendo Cespe!!!

  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

     

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

  • Gab: ERRADO! 

    O Cespe tentou enganar os candidatos menos atentos, especialmente aqueles que lê muito rápido.  O erro está em " Salvo se o contratante for entidade controlada indiretamente pela União." 

     

    Vejam o texto da lei: 

    Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

     

    Bons estudos! 

  • Gab: ERRADO Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002

     

    Lei n.º 10.520/2002

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Leis n.º 8.666/199

    Art1º Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Lei 10.520/02:

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

  • Decreto 5450/05:

    Art. 1º. A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

  • Não tem salvo nesse caso.

  • L8666/93

    Art. 1º. (...)

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  •  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.