O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem
estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação
eminentemente interna.
Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes,
etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.
Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela
rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de
comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em
folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior
transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.
Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário
deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca
o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.