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ID
2034853
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), não constitui ato de improbidade administrativa: 

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    LEI Nº 8.429/1992

    Aceitar garantia suficiente ou idônea é algo que deve ser praticado pelo agente público. O artigo Art. 10, VI nos traz a inobservância deste ato:

     

    B) Art. 10 - VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

     

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    As alternativas A, C, D e E apresentam atos de improbidade administrativa presentes no CAPÍTULO II - Dos Atos de Improbidade Administrativa


    A) Art. 9 - IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

    C) Art. 10 - IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

    D) Art. 10 - X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

     

    E) Art. 10 -  VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

  • Questão pessima ... Mas da pra fazer por eliminação
  • A) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: IX - PERCEBER vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    B) PREJUÍZO AO ERÁRIO: I - REALIZAR operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou ACEITAR garantia insuficiente ou inidônea;

    C) PREJUÍZO AO ERÁRIO: IX - ORDENAR ou PERMITIR a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    D) PREJUÍZO AO ERÁRIO: X - AGIR NEGLIGENTEMENTE na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    E) PREJUÍZO AO ERÁRIO:  VIII - FRUSTRAR a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

     

    GABARITO -> [B]

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.429/92. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 9º, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.”      

    B. ERRADO.

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.”

    C. CERTO.

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.”

    D. CERTO.

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.”

    E. CERTO.

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.