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ID
2035297
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as entidades da Administração Pública indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

            II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • Gab. B

  • Discordo do gabarito da banca que diz ser "letra b", esta questão era para ser ANULADA. Vejamos o seguinte, a Empresa Pública não é criada por lei, mas autorizada por lei, basta ler o art. 37 XIX CF. Além da Carta Magna que é clara e suprema, a doutrina majoritariamente do Direito Administrativo afirma isso. Essa questão é uma anomalia da QUADRIX, espero que não se repita.

  • A questão está de acordo com o artigo 5° do decreto 200/67 e não de acordo com o art. 37 da C.F 88, portanto está correta a letra B. Vale lembrar que essa questão não é de direito constitucional, portanto a resposta não é de acorodo com a Conctituição Federal.

     

  • Empresa pública é criada por lei? 

  • Decreto-Lei 200 Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    Art. 37. CF - XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de
    empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste
    último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
    1998)

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

            § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

            § 2º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes dêste artigo.

            § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • GABARITO B

     

    Decreto-Lei 200 art.5

     

    Empresa Pública X SEM:

     

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio Próprio e capital Exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

     III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a Exploração de atividade econômica, sob a forma de Sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

    Bons Estudos

  • Concordo com o colega Rafa Sousa, inclusive em nenhum momento a questão informa se é direito constitucional ou não, portanto, a carta magna (Suprema) é clara no seu art.37 XIX, as empresas públicas são autorizadas por lei. Deveria ser anulada.

  • Cara tudo bem que ela fez um ctrl c ctrl v do decreto lei 200, mas essa banca tem que parar de fazer isso e se adequar ao que é certo,  e não apenas tomar como certo tudo que está escrito por aí...

  • estranho,as empresas públicas não são autorizadas por lei? 

  • GABARITO LETRA B 

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967

     

    ARTIGO 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.          

  • Esta banca já está me dando nos nervos!!!!

  • Empresa pública criada por lei? Capital exclusivo da União? Tendi nada

  • Essa banca insiste que empresa pública é criada por lei.

  • A banca usa a definição do

    Este decreto vem antes da constitução de 88, motivo pelo qual é pouco cobrado em provas (não é toda banca que usa). As palavras Govêrno, emprêsa e fôrça tinham acento naquela época. hehehehe

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.              

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             

  • Letra: B - correta

    Discordo com a resposta:

    Além de não ser criada por lei

    O capital não precisa ser UNICAMENTE da União pode ser dos demais entes federados. O importante é ser 100% público, sem dedinho de administrado ou terceiros.

  • Já observei, na Quadrix, que nas questões acerca desses assuntos, eles consideram como certas que as Empresas Públicas são criadas por lei.

    Não dá para entender, francamente. O bizu é marcar a menos errada.