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ID
2035318
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Devem ser de conhecimento do funcionário da área administrativa as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, previstas na CLT. Por exemplo, é assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Conforme art 477 da CLT

    Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa

    § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

  • LETRA B

     

    Macete : quando o aviso prévio for inDEnizado, ausência ou dispensa  -> até o cimo dia

  • Para gravar, pense que com o cumprimento do aviso prévio a empresa teve tempo suficiente para se programar ao pagamento das verbas indenizatórias, devendo adimpli-las no dia útil seguinte. Agora, sem o cumprimento do aviso prévio, o empregador precisará de um tempo para se organizar, razão pela qual terá 10 dias para adimpli-las.

  • MUDOOOOU!

     

    Reforma trabalhista:

     

    Art. 477 § 6º: A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.