SóProvas


ID
2035324
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/93, que prevê normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelece que Execução indireta é aquela que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes, exceto:  

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO: Letra A

    ------------------------------------------

    Segundo a lei 8666/93, em seu art. 6º:

    Para os fins desta Lei, considera-se: (...)

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
    c) (Vetado).
    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    Vê-se pelo texto da lei que a unica exceção é a Letra A (alienação)

     

    Bons estudos!!!!!

     

  • Gabarito: letra a.

    Sobre alienação:
    Art. 6º.
    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.

  • GABARITO: LETRA A

     

    Artigo 6º Para os fins desta Lei, considera-se:,

    Incio VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:   

     

    *empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    *empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    *tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais e 

     

    *empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: 

    II - Execução Indireta, nos seguintes regimes:
    a) empreitada por preço global; 
    b) empreitada por preço unitário; 
    c) (Vetado). 
    d) tarefa; 
    e) empreitada integral. 

  • Seção II
    Das Definições

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado).        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • GABARITO (A)

    ART 6º

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de
    1994)
    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e
    total;
    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de
    unidades determinadas;
    c) (VETADO)
    c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem
    fornecimento de materiais;
    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo
    todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada
    até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e
    legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características
    adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Alienação é a transferência de domínio de bens a terceiros

  • VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (VETADO)

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • GABARITO LETRA A

    #DICA

    O REGIME É ETA

    E mpreitada por preço global.

    Empreitada por preço unitário. 

    Empreitada integral. 

    TArefa.