GAB: A
a) (C) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Art. 2°
b) (E) Também é culpado quem comete o crime em estrita obediência hierárquica a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
c) (E) Não se consideram crimes militares, em tempo de paz, os praticados por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
d) (E) Não se consideram crimes militares, em tempo de paz, os praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;