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ID
2036494
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com o intuito de promover a valorização do magistério, foi instituída a Lei n. 11.738 de 17 de julho de 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Este instrumento legal define o Piso Salarial Profissional Nacional como:

Alternativas
Comentários
  • É o que prescreve o parágrafo 1º do artigo 2 da Lei Nacional do Piso do Magistério.

  • Art. 2 O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    § 1 O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

    GABARITO: B