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Questões de Lei nº 11.738 de 2008 - Piso Salarial Nacional Magistério Público


ID
1218799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação aos instrumentos legais que tratam da valorização de profissionais da educação, julgue o item que se segue.

A instituição do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme estipulado pela Lei n.º 11.738/2008, restringe sua aplicação aos profissionais que desempenham atividades de docência.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 11.738/2008
    Art. 2o

    § 2o   Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração,planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
  • BASTA IMAGINAR QUE DIRETOR E COORDENADOR TAMBÉM SÃO PROFESSORES. NÃO FARIA SENTIDO FICAREM DE FORA DA LEI DO PISO.

  • GABARITO: ERRADO!

     

    Basta lembrar o que a carta magna determina sobre isso:

     

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

     

    VIII - piso salarial profissional nacional para os PROFISSIONAIS (e não só professores) da educação escolar pública, nos termos de lei federal. 

     

    => Se a CF determina isso, quem é a lei "inferior" para discordar???

     

     

    OUTRA QUESTÃO PARECIDA:

    (CESPE/ME/Técnico em Assuntos Educacionais/2011) Julgue o item a seguir a partir da Constituição Federal (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O piso salarial profissional tem caráter nacional e é destinado apenas aos PROFISSIONAIS da educação escolar pública, nos termos de lei federal. CERTO!


ID
1943989
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com o intuito de promover a valorização do magistério, foi instituída a Lei n. 11.738 de 17 de julho de 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Este instrumento legal define o Piso Salarial Profissional Nacional como:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.738/2008.

    Art. 2o  ...§ 1o  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

  • Não localizei essa lei no edital. Alguém achou?


ID
2003269
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com o intuito de promover a valorização do magistério, foi instituída a Lei n. 11.738 de 17 de julho de 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Este instrumento legal define o Piso Salarial Profissional Nacional como:

Alternativas

ID
2036494
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com o intuito de promover a valorização do magistério, foi instituída a Lei n. 11.738 de 17 de julho de 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Este instrumento legal define o Piso Salarial Profissional Nacional como:

Alternativas
Comentários
  • É o que prescreve o parágrafo 1º do artigo 2 da Lei Nacional do Piso do Magistério.

  • Art. 2 O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    § 1 O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

    GABARITO: B


ID
5434450
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Dores do Indaiá - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.738/2008, na composição da jornada de trabalho do docente, observara-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • Gabarito: C.

    Art. 2 O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    § 1 O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

    § 3 Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

    § 4 Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

    "Faça da dificuldade a sua motivação."

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - 1/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.



    O Art. 2º, Parágrafo quarto, da Lei nº 11.738/2008 , estabelece que, “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o LIMITE MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". Pessoal, particularmente, entendo que a banca falhou em colocar “dois terços" na alternativa, enquanto na verdade é “no máximo dois terços". Enfim, numa situação dessas, para evitar “dor de cabeça" com recursos, temos que marcar a alternativa que tem mais a ver com a questão, ou seja, neste caso, a alternativa “C".


    B) Incorreta - 1/5 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.



    O Art. 2º, Parágrafo quarto, da Lei nº 11.738/2008 , estabelece que, “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o LIMITE MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". Pessoal, particularmente, entendo que a banca falhou em colocar “dois terços" na alternativa, enquanto na verdade é “no máximo dois terços". Enfim, numa situação dessas, para evitar “dor de cabeça" com recursos, temos que marcar a alternativa que tem mais a ver com a questão, ou seja, neste caso, a alternativa “C".


    C) Correta - 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.



     O Art. 2º, Parágrafo quarto, da Lei nº 11.738/2008 , estabelece que, “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o LIMITE MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". Pessoal, particularmente, entendo que a banca falhou em colocar “dois terços" na alternativa, enquanto na verdade é “no máximo dois terços". Enfim, numa situação dessas, para evitar “dor de cabeça" com recursos, temos que marcar a alternativa que tem mais a ver com a questão, ou seja, neste caso, a alternativa “C".


    D) Incorreta - 3/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.



    O Art. 2º, Parágrafo quarto, da Lei nº 11.738/2008 , estabelece que, “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o LIMITE MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". Pessoal, particularmente, entendo que a banca falhou em colocar “dois terços" na alternativa, enquanto na verdade é “no máximo dois terços". Enfim, numa situação dessas, para evitar “dor de cabeça" com recursos, temos que marcar a alternativa que tem mais a ver com a questão, ou seja, neste caso, a alternativa “C".


    Resposta: C