SóProvas


ID
2036551
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.520/2002, a fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

II - A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

III - A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

IV - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Nem li o enunciado haha..

  • Aaaaah ladrão. Kkkk
  • A pessoa fica meia hora procurando erros e esquece o que a questão pediu ! ¬¬   kkkk

  • Parabéns, senhor examinador. Pode sentar pra tomar um chá e rir da nossa cara.

  • sacanagem!

  • pegadinha do malandro...yeah,yeah...

     

  • Que M... Robin!

  • Fui capaz de enxergar a maldade no coração do Examinador.

  • Que imbecilidade dessa banca. Não se preocupa em buscar o conhecimento do candidato, mas se ele percebe ou não pegadinhas...mais uma questão onde o contratante da banca perdeu dinheiro publico!!

  • Deus é mais.. 

  • Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

     II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

     III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da    licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

     IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • Gab. C

     

    # Esse "féla da gáita"...

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    IV - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

     

     

  • Nêgo vai na emoção... Dá nisso! Responde errado...rsrs.

  • Braquinho vai na emoção... Dá nisso! Responde errado...rsrs.

  • O examinador deseja que sejam marcadas as opções relativas à FASE PREPARATÓRIA do pregão:

    I) Ocorre na FASE PREPARATÓRIA, conforme o art. 3º, I da lei 10/520/02: “A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento”.

    II) Ocorre na FASE PREPARATÓRIA, conforme o art. 3º, II da lei 10/520/02:A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...] II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.”

    III) Ocorre na FASE PREPARATÓRIA, conforme o art. 3º, IV da lei 10/520/02: “A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...] IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    IV) Ocorre na FASE EXTERNA, conforme o art. 4º, V da lei 10/520/02:A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.

    GABARITO: “C” (I, II e III ocorrem na fase preparatória do pregão. Já IV ocorre na fase externa do pregão).