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Nem li o enunciado haha..
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Aaaaah ladrão. Kkkk
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A pessoa fica meia hora procurando erros e esquece o que a questão pediu ! ¬¬ kkkk
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Parabéns, senhor examinador. Pode sentar pra tomar um chá e rir da nossa cara.
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sacanagem!
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pegadinha do malandro...yeah,yeah...
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Que M... Robin!
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Fui capaz de enxergar a maldade no coração do Examinador.
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Que imbecilidade dessa banca. Não se preocupa em buscar o conhecimento do candidato, mas se ele percebe ou não pegadinhas...mais uma questão onde o contratante da banca perdeu dinheiro publico!!
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Deus é mais..
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Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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Gab. C
# Esse "féla da gáita"...
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
IV - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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Nêgo vai na emoção... Dá nisso! Responde errado...rsrs.
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Braquinho vai na emoção... Dá nisso! Responde errado...rsrs.
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O examinador deseja que sejam marcadas as opções relativas à FASE PREPARATÓRIA do pregão:
I) Ocorre na FASE PREPARATÓRIA, conforme o art. 3º, I da lei 10/520/02: “A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento”.
II) Ocorre na FASE PREPARATÓRIA, conforme o art. 3º, II da lei 10/520/02: “A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...] II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.”
III) Ocorre na FASE PREPARATÓRIA, conforme o art. 3º, IV da lei 10/520/02: “A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...] IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.”
IV) Ocorre na FASE EXTERNA, conforme o art. 4º, V da lei 10/520/02: “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.
GABARITO: “C” (I, II e III ocorrem na fase preparatória do pregão. Já IV ocorre na fase externa do pregão).