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ID
2036557
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 5.450/2005, caberá ao pregoeiro, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Errado - Letra E

    Assim dispõe o Art. 11 do DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

     

    Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

    I - coordenar o processo licitatório;

    II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

    III - conduzir a sessão pública na internet;

    IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    V - dirigir a etapa de lances;

    VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

    VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

    VIII - indicar o vencedor do certame;

    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

    X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

    XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

  •  Art. 13.  Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

            I - credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão;

  • Cabe ao licitante fazer seu credenciamento.

  • O próprio licitante faz o seu credenciamento.