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Letra B - Estão corretos os itens II e III.
Decreto nº 5.450/2005
I - ERRADO - Art. 6o A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
II - Certo - Art. 5o A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.
III - Certo - Art. 15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
IV - ERRADO - Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
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Os princípios básicos do pregão são os mesmos da 8.666 (LIMPI PRO JUVIN + EFICIÊNCIA)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Igualdade
Probidade Administrativa
Julgamento objetivo
Vinculação ao instrumento convocatório
EFICIÊNCIA
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A II está realmente correta?
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Na lei 8.666 não conta EFICIÊNCIA.
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PARA OS NÃO ASSINANTES
GABARITO B
BONS ESTUDOS
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Karina Pereira, a questão pergunta com base no Decreto 5450/2005, que consta a eficiência, em seu art. 5º.
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pre·te·rir - Conjugar
(latim praetereo, -ire, passar ao longo de, passar diante, omitir, deixar de lado)
verbo transitivo
1. Ir além de; deixar atrás; passar em claro. = SUPERAR, ULTRAPASSAR
2. Prescindir de.
3. Omitir.
4. Deixar (sem motivo legal) de promover alguém.
5. Ser promovido no lugar que competia a outro.
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Obrigada Felippe... ;)
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Gab. B
Bom...
A opção "IV" está descaradamente errada, portanto as letras "C, D, E" já eram, sobram "A e B"
O cara não tendo estudado NADA de Pregão, deve ter lido pelo menos o 1º artigo da Lei 10520, pelo menos de "migué"
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Então já era a opção "I", que disse "A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral."
Sobra a "B".
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Somente para ficar claro: o DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005 regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Att.