Gabarito C
L8080/90
CAPÍTULO I - Dos Objetivos e Atribuições
Art. 6. § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;