Gabarito A
L8080/90.
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
II - participar na formulação e na implementação das políticas:
a) de controle das agressões ao meio ambiente; (letra A)
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e d) vigilância sanitária;