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ID
203671
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Classificam-se como receita originária e derivada, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Receitas originárias
    São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.


    Receita derivadas
    São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas. As receitas derivadas subdividem em:
    § reparações de guerra
    § penalidades
    § tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.

    A taxa é considerada um tributo, já a tarifa não, assim a tarifa é uma receita originária pois provém da exploração do patrimônio do próprio governo e não de terceiros.
     

  • resposta letra E

    resumindo o ótimo comentário do colega acima.

    Receita Derivada: Caráter obrigatório/coercitivo Ex: Tributos(impostos,taxas,contribuições de melhoria) , multas

    Receita Originária: Caráter facultativo Ex: aluguéis de patrimônio público, tarifa de serviços
  • Receitas Originárias – também conhecida de economia ou de direito privado, consiste na receita procedente da exploração do Patrimônio Público, no qual o estado atua como particular por meio de exploração de atividade privadas.
    Receitas derivadas – de direito público, consiste no poder de tributar do Estado, os rendimentos ou patrimônio do particular.
  • TAXA: Há compusoriedade na utilização do serviço, porque há, no caso, um interesse público maior.

    A compulsoriedade está sumulada no verbete 545 do STF

    Exemplo: Taxa de utilização e lixo - não se pode dizer que não se quer a coleta em sua residência, pois é necessáio para a saúde pública, de um modo geral, que o lixo seja sempre recolhido.

    TARIFA: No caso da tarifa a utilização é facultativa, não se podendo impor.

    Exemplo: Serviço de telefonia. Não importa quão importante possa ser o serviço prestado, fundamental é saber que se pode viver sem ele, pode se optar por não possuir um telefone.

    Fonte: 
    http://prolegem.blogspot.com.br/2009/09/diferenca-entre-taxa-e-tarifa.html
  • Sem dúvida a Letra E está correta, mas e a Letra A? Qual o erro?
  • Multa e Imposto são Derivadas.
  • MTO 2013

    OBSERVAÇÃO: Receitas Originárias e Receitas Derivadas

    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.

    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

    ABS E BONS ESTUDOS
  • Classificam-se como receita originária e derivada, respectivamente:

    A) multa (obrigatório, deriva do poder coercitivo estatal) e imposto (igualmente).

    B) taxa (deriva da poder de taxar do Estado) e contribuição social (Derivado. Tributo cobrado de forma compulsória pelo poder público).

    C) contribuição de melhoria (deriva do exercício da Soberania estatal) e multa (o mesmo).

    D) imposto (coercitivo, derivada) e tarifa (explorada por meio de uma atividade econômica, como luz, etc).

    E) tarifa e taxa. Pelo já dito.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX