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IPVA:
I e II ERRADA, pois a taxa é de competência dos Estados-Membros e do DF, de acordo com o art. 155, III da CF.
III- ERRAD,pois os veículos de domínio de todos os entes federados gozam de IMUNUDADE e não isenção.
IV- CORRETA, por expressa previsão constitucional, art. 150, VI, "a".
V- ERRADA, por haver imunidade recíproca não incide sobre os veículos de propriedade das pessoas jurídicas de direitos público e, também, não incidirá sobre os veículos de pessoas jurídicas de direito privado quando prestarem serviço públicos e os bens sejam afetos a esta finalidade.
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Comentário objetivo:
Sobre o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é correto afirmar que:
d) haverá imunidade em relação aos veículos de domínio dos entes federados.
A alternativa D está relacionada com a imunidade recíproca, na qual é vedado aos entes políticos tributar por meio de impostos o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. Veja o teor do artigo 150, VI, "a" da CF/88:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos (inclui-se aqui o IPVA) sobre:
a) patrimônio (inclui-se aqui os veículos), renda ou serviços, uns dos outros;
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Gostaria de deixar uma observação com relação ao comentário da Fernanda:
"I e II ERRADA, pois a taxa é de competência dos Estados-Membros e do DF, de acordo com o art. 155, III da CF."
IPVA é imposto e não taxa. Cuidado para não confundir as espécies de tributos.
"V- ERRADA, por haver imunidade recíproca não incide sobre os veículos de propriedade das pessoas jurídicas de direitos público e, também, não incidirá sobre os veículos de pessoas jurídicas de direito privado quando prestarem serviço públicos e os bens sejam afetos a esta finalidade."
A alternativa não citou que a PJ de direito privado é prestadora ou não de serviço público, logo a regra é que o IPVA incida sobre seus veículos.
Bons estudos!
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Elizangela e Fernanda. Bons comentários, mas cuidado com os termos. taxa é taxa, imposto é imposto. Numa prova discursiva a gente perde ponto por esse tipo de deslize. IPVA é imposto.
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Questão muito mal formulada pela FCC.
A letra "E" não está necessariamente errada, porque uma autarquia, PJ de direito público, pode ter um veículo e não utilizar em suas finalidades, o que é um requisito para autarquias e fundações terem a citada imunidade.
A letra "D" fala de domínio, e domínio e propriedade não são a mesma coisa, e o fato gerador do IPVA é a PROPRIEDADE do veículo, daí sim haveria imunidade recíproca.
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Um comentário referente aos comentários anteriores. CUIDADO, Pessoal!!
Competência COMUM (todos os entes podem instituir tais tributos): Taxas, Contribuição de melhoria e Contribuição de seguridade social de seus servidores.
Então esse critério não é um bom caminho para resolver essa questão.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Alternativa A: errada.
- O IPVA não é de competência dos Municípios, mas sim dos Estados e do DF.
Alternativa B: errada.
- O IPVA não é de competência da União, mas sim dos Estados e do DF.
Alternativa C: errada.
- Não há que se falar em isenção, mas sim em imunidade. Além disso, todos os entes federativos gozam da referida imunidade, em relação ao seu patrimônio, no qual estão inseridos os veículos de sua propriedade, conforme previsão no art. 150, VI, “a”, da CF/88.
Alternativa D: correta.
- Conforme comentado, o caso se trata de imunidade, alcançando os veículos de propriedade de todos os entes federados.
Alternativa E: errada.
- Quanto à incidência do IPVA sobre os veículos de propriedade das pessoas jurídicas de direito público, pode haver imunidade, o que não ocorre, via de regra, quanto às pessoas jurídicas de direito privado.