Letra A
CF/1988
A) CERTO - Art.6. XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
B) Errado - Art. 6. XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
C) Errado - Art. 6. IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
D) Errado - Art. 6. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) CORRETA. O aviso prévio PROPORCIONAL ao tempo de serviço, senão vejamos:
Art. 7º. [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
b) ERRADA. O trabalho NÃO pode ser SUPERIOR a 8h/dia NEM 44h/semana. (Art. 7º, XIII, CF).
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
c) ERRADA. Há PREVISÃO CONSTITUCIONAL de que o trabalho NOTURNO tem remuneração MAIOR do que o trabalho diurno. (Art. 7º, IX, CF)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
d) ERRADA. É PROIBIDO QUALQUER TRABALHO a menores de 16 anos e, ainda, TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE aos menores de 18 anos, SALVO na condição de APRENDIZ, a partir dos 14 anos (Art. 7º, XXXIII, CF).
Art. 7º [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
GABARITO: LETRA “A”