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ID
2037037
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Câmara de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Apresenta-se como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros, que tenham por objetivo a melhoria de sua condição social a(o)

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    CF/1988

     

    A) CERTO - Art.6. XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

     

    B) Errado - Art. 6. XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

     

    C) Errado - Art. 6. IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    D) Errado - Art. 6. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Amigo Emerson Cley, a resposta correta está no art. 7º, XXI da CF e não no art.6º, como mencionado, pois o art. 6º não possui incisos.

     Acredito que tenha se confundido.

     

    Bons estudos.

  • CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) CORRETA. O aviso prévio PROPORCIONAL ao tempo de serviço, senão vejamos:

    Art. 7º. [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    b) ERRADA. O trabalho NÃO pode ser SUPERIOR a 8h/dia NEM 44h/semana. (Art. 7º, XIII, CF).

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

    c) ERRADA. Há PREVISÃO CONSTITUCIONAL de que o trabalho NOTURNO tem remuneração MAIOR do que o trabalho diurno. (Art. 7º, IX, CF)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    d) ERRADA. É PROIBIDO QUALQUER TRABALHO a menores de 16 anos e, ainda, TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE aos menores de 18 anos, SALVO na condição de APRENDIZ, a partir dos 14 anos (Art. 7º, XXXIII, CF).

    Art. 7º [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;        

    GABARITO: LETRA “A”