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ID
2037064
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Câmara de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Compete ao Poder Legislativo do Município de Santana de Parnaíba autorizar a(o)

Alternativas
Comentários
  • Capítulo III
    DO PODER LEGISLATIVO


    SEÇÃO I
    ORGANIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO


    Art. 11 O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, cabendo-lhe dispor, com sanção do Prefeito, sob todas as matérias da competência do Município, especialmente:

    I - Legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - Legislar sobre os tributos Municipais e os critérios para fixação dos preços dos serviços públicos;

    III - Deliberar sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e abertura de créditos especiais e suplementares;

    IV - Deliberar sobre a realização de empréstimos e operações de crédito;

    V - Deliberar sobre a remissão de dívidas e a concessão de isenções e anistias fiscais;

    VI - Autorizar sobre a concessão de auxílios e subvenções a serem regulamentadas por Lei Complementar;

    VII - Autorizar a aquisição e a alienação de bens imóveis ou a concessão de direitos reais a eles relativos, bem como o recebimento, pelo Município, de doações com encargos, não se considerando encargo a destinação específica do bem;

    VIII - Autorizar a cessão ou a concessão de uso de bens imóveis do Município, para particulares, excluídas as permissões e autorizações de uso, outorgadas a título precário;

    IX - Deliberar sobre o regime jurídico dos servidores municipais;

    X - Deliberar sobre a criação de cargos públicos, sua classificação, extinção e fixação dos respectivos padrões de vencimentos;

    XI - Deliberar sobre o plano diretor de desenvolvimento integrado do Município;

    XII - Deliberar sobre as normas de polícia administrativa;

    XIII - Deliberar sobre a organização dos serviços municipais;

    XIV - Legislar sobre a denominação de próprios e logradouros públicos;

    XV - Autorizar a alteração da denominação de próprios e logradouros públicos;

    XVI - Autorizar a delimitação do perímetro dos bairros; e

    XVII - Autorizar a concessão de serviços públicos.

    Parágrafo Único - O disposto do Inciso VII, deste Artigo, não se aplica à aquisição de imóveis por doação sem encargos.

     

    Fonte: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-santana-de-parnaiba-sp