SóProvas


ID
2037277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos e suas classificações, julgue o item seguinte.


Atos administrativos de gestão são atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados. Atos administrativos de império, por sua vez, são aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes.

Alternativas
Comentários
  • Correta galerinha!

     

    Atos de Gestão > Desprovidos de imperatividade

    Atos de Império > Providos de imperatividade

     

     

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

     

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso

  • Os atos de império, também chamados "atos de autoridade", são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de sua anuência. Têm como fundamento o princípio da supremacia do interesse público; sua prática configura manifestação do denominado "poder extroverso" ou "poder de império". Tais atos são praticados de oficio (ex officio) pela administração, isto é, sem que tenham sido requeridos ou solicitados'pelo administrado. A observância dos atos de império é obrigatória para os seus destinatários, sem prejuízo, evidentemente, da possibilidade de serem questionados judicialmente.São exemplos de atos de império a desapropriação de um bem privado, a interdição de um estabelecimento comercial, a apreensão de mercadorias, a imposição de multas administrativas etc.  

     

    Os atos de gestão são praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares. São típicos das atividades de administração de bens e serviços em geral, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. Deve-se notar que tais atos não têm fundamento direto no princípio da supremacia do interesse públicoSão exemplos de atos de gestão a alienação ou a aquisição de bens pela administração, o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma autarquia, os atos negociais em geral, como a autorização ou a permissão de uso de um bem público etc. 


    Os atos de expediente são atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos. São caracterizados pela ausência de conteúdo decisório. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. 

     

    Fonte Direito Admnistrativo Descomplicado 2016

     

  • CERTO

     

    Complementado:

     

    "Essa distinção foi idealizada como meio de abrandar a teoria da irresponsabilidade do monarca por danos causados a terceiros. Passou-se a admitir a responsabilidade civil quando decorrente de atos de gestão e afastá-la nos prejuízos resultantes de atos de império. Alguns autores, para esse fim, distinguiam a pessoa do Rei (insuscetível de errar - the king can do no wrong, le roi ne peut mal faire), que praticaria os atos de império, da pessoa do Estado, que praticaria atos de gestão através de seus prepostos. A distinção servia também para definir a competência da jurisdição administrativa, que somente apreciava os atos de império, enquanto os atos de gestão ficavam a cargo do Judiciário." (PIETRO, 2014, p. 231).

  • Atos de gestão, regidos pelo Dir. Privado, em que a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados é afastada, não seriam atos da Administração?

  • Gabarito: CERTA!

     

    ATOS DE GESTÃO: são atos praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sore o particular. São típicos das atividades de administração de bens e serviços em geral, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas.

     

    ATOS DE IMPÉRIO: também chamados "atos de autoridade", são aqueles que a adminstração impõe coercitivamente ao administrados, criando para eles obrigações ou restições, de forma unilateral e independentemente de sua anuênica,

     

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • CERTO

    Atos de gestão: quando a  Administraçao se coloca praticamente no mesmo nivel do particular, atendendo a suas solicitações, realizando atos negociaveis tal como quando concede licença solicitada pelo interesado.

    Atos de império: aqueles que a Administraçao goza de todas as suas prerrogativas e privilegios, de forma coercitiva ao particular, se colocando em nivel superior ao administrado, como na desapropriação.

  • Atos da Administração não é redigido pelo direito privado ? e Atos Administrativos de direito público ?? Não entendi essa questão! Se alguém puder me mandar um imbox explicando eu ficaria bem agradecido!

  • CERTO 

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

  • A obediência não é facultativa ? 

  • Rodolfo Pereira, os Atos de Império  NÃO  são de obdiência facultativa. A Administração IMPÕE  COERCITIVAMENTE aos administrados, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado.

     fonte:

    Direito Administrativo Descomplicado/ Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 15º ed.

  • Os atos de império, também chamados "atos de autoridade", são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de sua anuência. Têm como fundamento o princípio da supremacia do interesse público; sua prática configura manifestação do denominado "poder extroverso" ou "poder de império".

    São exemplos de atos de império a desapropriação de um bem privado, a interdição de um estabelecimento comercial, a apreensão de mercadorias,
    a imposição de multas administrativas etc.


    Os atos de gestão são praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares. São típicos das atividades de administração de bens e serviços em geral, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. Deve-se notar que tais atos não têm fundamento direto no princípio ·da supremaCia do interesse público, mas nem por isso deixam de ser realizados sob regime jurídico-administrativo, uma vez que na sua prática está a administração sujeita ao principio da indisponibilidade do interesse público. 

    São exemplos de atos de gestão a alienação ou a aquisição de bens pela administração.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 2015, cap. 8, página 494.

  • (CESPE - 2012 – DPE/RO – Defensor Público)

    São exemplos de atos de gestão a desapropriação de um bem privado, a interdição de um estabelecimento comercial e a apreensão de mercadorias. GABARITO: ERRADO

     

    COMENTÁRIOS: A desapropriação, a interdição e a apreensão de mercadorias são atos de império, caracterizados pelo poder de coerção estatal, ou seja, a Administração atua com superioridade, com poder de império (jus imperii). Já os atos de gestão são aqueles em que a administração atua em patamar de igualdade com o administrado, ou seja, despida de prerrogativas, de poder de império.

     

    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Quanto às prerrogativas os atos administrativos se dividem em:

     


    Atos de império (emitidos com os atributos gerais dos atos administrativos)

     

    Atos de gestão (emitido com as características comuns dos atos dos particulares, p. ex.: quando a Administração aluga um imóvel ou vende um bem de uma empresa pública).

     

    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • Atos ADMINISTRATIVOS de gestão? Ato administrativo é aquele que representa vontade unilateral da administração, pode ser punitivo, enunciativo, normativo, negocial e ordinatario. Existe ato administrativo de gestão? Pra mim o que sempre existiu foi ato de gestão da Adm pública, ato privado e subgrupo da espécie atos da administração.
  • Luana, os atos de império assim como os outros atos possuiem atributo da tipicidade, significa que eles estão de acordo com a lei, presunção de legitimidade. Então, o administrado está obrigado sim à cumprir as determinações de um ato de império,  que gera deveres e obrigações.

  • " o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados." ???

    Entendi como supremacia do interesse público. 

    As definições de atos de gestão e império, realmente, estão certas. Mas esse trecho acima que me fez errar. 

     

  • ATOS ADMINISTRATIVOS DE GESTÃO - SEM SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    ATOS ADMINISTRATIVOS DE IMPÉRIO - COM SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.

    GAB. CERTO

  • GABARITO CERTO

     

    A questão é AUTOEXPLICATIVA. 

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Galera só uma dúvida atos de gestao podem ser de oficio e provocados também?

     

  • Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

  • EM RELAÇÃO AOS ATOS DE IMPÉRIO:

    Esse ''de ofício pelos agentes públicos'' foi que pegou... mas acertei. Achei que ''agentes públicos'' fosse PEGADINHA! Imaginei a administração como um todo.

    Pq no meu estudo através do livro de Alexandrino, está assim: "São praticados de ofício pela administração...." / ''São aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados...''

  • Questão boa para extrair o conceito da banca examinadora.
  • certo.

    Nada é fácil, tudo é dificil.

    Alguns de nós já foram faca na goiabeira.

  • Observem questão do mesmo concurso:

     

    "No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir. Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo. RESPOSTA ERRADA. "

     

    Vejam que na questão supracitada a banca considerou que o ATO DE GESTÃO(locação), não seria um ato administrativo. Em contrapartida, na presente questão, o Cespe solta um "ato administrativo de gestão". Ora, a própria banca já considerou que o ato de gestão não é um ato administrativo! Infelizmente esse tipo de ausência de padrão causa uma insegurança jurídica aos candidatos. 

  • Complementando....

     

    Conforme RICARDO ALEXANDRE:

     

    A importância dessa classificação é mais histórica, visto que teve origem na hoje abandonada teoria da dupla personalidade do Estado, a qual defendia que o Estado ora atuaria como pessoa jurídica de direito público, expedindo atos de império, ora se comportaria como pessoa de direito privado, praticando atos de gestão. Essa formulação teórica tinha por finalidade abrandar a então vigente teoria da irresponsabilidade do Estado por danos causados a terceiros. A partir dela, passouse a admitir a responsabilidade civil estatal por atos de gestão e a afastar essa responsabilidade quando os prejuízos resultantes decorressem de atos de império, o que também há muito tempo já se encontra superado.

  • Os atos de império são aqueles praticados com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos de maneira unilateral e coercitivamente ao particular, independentemente de autorização judicial. Os atos decorrentes do exercício do poder de polícia são típicos exemplos de atos de império.

     

    Os atos de gestão são aqueles praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. São atos desempenhados para a administração dos serviços públicos. Pode-se elencar a compra e venda de bens, o aluguel de automóveis ou equipamentos, etc. É o tipo de ato que se iguala com o Direito Privado e, por conseguinte, devem ser enquadrados no grupo de atos da administração e não propriamente nos atos administrativos.

     

    estratégia concursos

     

    escorreguei nesse, praticados de ofício. 

  • Exemplos ajudam à fixar: 

    *São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    *São exemplos de atos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    No tocante AO CRITÉRIO CLASSIFICATÓRIO DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇAO, OS ATOS ADMINISTRATIVOS SE SUBDIVIDEM:

    A) ATOS DE IMPÉRIO==>

    Direito Administrativo esquematizado

    Quanto às prerrogativas da Administração: atos de império, de gestão e de expediente

    Quanto às prerrogativas da Administração, os atos administrativos podem ser enquadrados como atos de império, de gestão e de expediente. Os atos de império são aqueles que a Administração pratica no uso das prerrogativas tipicamente estatais (poder de império) para impô-los de maneira unilateral e coercitiva aos seus servidores ou aos administrados, tal como ocorre na desapropriação, na interdição de estabelecimentos comerciais, na apreensão de alimentos deteriorados etc.

    Já os atos de gestão são aqueles em que a Administração atua despida das prerrogativas decorrentes do regime jurídico administrativo, a exemplo dos atos de administração dos bens e serviços públicos e dos atos negociais com os particulares. Em outras palavras, nos atos de gestão não há coerção sobre os destinatários, de modo que estes atos se submetem a regime jurídico predominantemente de direito privado. Os atos de gestão, quando regularmente praticados, possuem caráter vinculante e geram direitos subjetivos, o que se verifica, por exemplo, quando uma autarquia aluga um imóvel que lhe pertence, de forma a vincular a administração e o locatário aos termos do contrato, gerando direitos para ambos.

    Por seu turno, os atos de expediente são aqueles que impulsionam a rotina interna da repartição, sem caráter vinculante e sem forma especial, tendo por objetivo dar andamento aos processos e papéis que tramitam internamente nos órgãos públicos, e que, normalmente, são praticados por servidores subalternos, sem competência decisória. Como exemplo, podemos citar um despacho com o seguinte conteúdo: “ao setor de cálculo para as providências de sua competência”.

  • Atos de império: Lembrem de imperador, império. Algo que está acima de tudo, logo, a supremacia do poder público.

  • CERTO

     

    ATOS DE GESTÃO -  são típicos das atividades de administração de bens e serviços em geral, que não exigem coerção sobre os interessados, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas.


    Exemplos de atos de gestão: alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel a um particular de um imóvel pertencente a uma
    autarquia, os atos negociais em geral, como a autorização ou a permissão de uso de um bem público.

     

    ATOS DE IMPÉRIO -  como o próprio nome indica, referem-se aos atos estatais cercados de todas as prerrogativas públicas, com
    fundamento no princípio da supremacia do interesse público. Também são chamados de atos de autoridade, eis que praticados sempre de
    forma unilateral pelo Estado, independentemente da anuência dos administrados atingidos pelo ato.


    Exemplos de atos de império: a interdição de estabelecimento comercial, a desapropriação de imóvel, a apreensão de mercadorias, a imposição de multas administrativas etc.

     

    Erick Alves

  • Pessoal, alguém poderia me informar aonde está escrito que atos de gestão  afastam a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados?

    Obrigada

  • GABARITO ERRADO

     

    Juarez ✌, no trecho que vc ficou em dúvida e a colega cristiane spedini (o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados). É pq qdo a administração pratica um ato de gestão não depende só dela para que o ato se exteriorize, pois irá praticar um ato bilateral, se iguala ao particular, é consequentemente afasta o princípio da supremacia do interesse público. Veja a definição de um Ato administrativo abaixo.

     

    O que é um ATO ADMINISTRATIVO?

     

    Toda manifestação unilateral da Administração Pública que tenha por fim MARTE.

    Modificar

    Adquirir

    Resguardar

    Transferir

    Extinguir direitos e obrigações.

     

    Mais uma diferença é oportuna para responder essa questão. Veja 

     

    ATOS QUANTO ÀS PRERROGATIVAS.

    Atos de Império – Age sobre a égide do princípio da Supremacia do Interresse Público. Impõe coercitivamente. Exerce o poder Extroverso.

    Ex. Interdição do Estado, Apreensão de mercadorias.

    Atos de Gestão – Age sobre a restrição do princípio da Indisponibilidade do Interresse Público. O Estado se iguala ao particular.

    Ex. Locação de imóveis, Permissão de uso, Autorizações...

    Atos de Expediente

    Atos internos da Administração Pública.

     

    _________________

     

    Perceba que nos atos de gestão a Adm. Púb. terá que ser autorizada, por exemplo, para alugar um prédio, o que afasta a 

    UNILATERALIDADE da definição do ato administrativo.

     

    Espero que ajude.

     

    ___________

     

    Segue o link acerca do assunto.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX09SWFcxQ0ZFQk0?usp=sharing

     

    ______________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Quanto à prErroGatIva os atos são de (EGI):

    Expediente, Gestão e Império.

     

  • Atos de Gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    Atos de Império: Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

  • Atos administrativos de Gestão

    (AP em pé de igualdade com particular)​

    |Administração pública| < = > |Particular|  

    .

    Atos administrativos de Império 

    (AP acima do particular)

    |Administração pública|  

    |Particular|

  • Para Dirley da Cunha Jr., "somente o ato de império é ato administrativo, sendo o ato de gestão uma to regido pelo direito privado, praticado pela Adm. pública em condições de igualdade com o particular". Seria esse entendimento minoritário, no qual o ato de gestão não é ato administrativo?

  • Corroborando:

     

    Os atos de império, como o próprio nome denuncia, referem-se aos atos estatais cercados de todas as prerrogativas públicas. Em tais atos, a Administração se vale de posição de supremacia perante o particular. Por exemplo: o ato de interdição de estabelecimento poluidor e o ato de desapropriação de imóvel para fins de Reforma Agrária.

     

    Os atos de gestão não são considerados pela doutrina majoritária como típicos atos administrativos, pois são praticados pelo Estado em “posição de igualdade”, regidos predominantemente por normas de Direito Privado. São exemplos: os contratos de seguro, financiamento e locação.

     

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO FACILITADO

  • ATOS DE IMPÉRIO: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTA EM SUPREMACIA COM RELAÇÃO AO PARTICULAR, PREVALECENDO O INTERESSE COLETIVO.

    ATOS DE GESTÃO: ADMINISTRAÇÃO SE ENCONTRA EM POSIÇÃO DE IGUALDADE COM O PARTICULAR.

  • Medo de marcar certa porque a Administração, mesmo nos atos de gestão, possui certa supremacia sobre o particular... mas, nesse caso, eu pensei na regra "geralzona" e acertei... acho que o CESPE é bem desse feitio: quando quer a regra, não usa nenhum aposto, nenhuma oração adjetiva restritiva ou explicativa.

     

  •  Quanto ao seu objeto:

     

     Atos de império -  praticados com supremacia em relação ao particular e servidor, impondo o seu obrigatório cumprimento.

     

     Atos de gestão - praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja, sem usar de suas prerrogativas sobre o destinatário.

  • CERTO

    "Os atos de gestão são praticados pela administração na qualidade de
    gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares.
    São típicos das atividades de administração de bens e serviços em
    geral, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas." Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo pág.522

  • Não entendi!

    A grande maioria falando o conceito de atos de gestão e atos de império sem focar no principal: atos ADMINISTRATIVOS...

    A banca se contradiz o tempo todo com relação a esse conceito.

    Não existe Ato ADMINISTRATIVO de gestão. Existe ato DA ADMINISTRAÇÃO de Gestão ou apenas ato de gestão.

    Outra questão da banca ajuda verificar o que informo:

    Ano: 2016

    Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Conhecimentos Básicos- Cargos 4, 5 e de 8 a 17

    No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

    Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo.

    Resposta (ERRADO)

     

  • "Atos administrativos de gestão são atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados. Atos administrativos de império, por sua vez, são aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes."

    Questão certa!

     

    Atos de império => a administração pratica visando de sua supremacia sobre os administrados, criando obrigações ou restrições de forma unilateral.

    Atos de gestão => a administração pratica na qualidade de gestora (como se fosse pessoa privada) de seus bens e serviços.

     

  • Atos de Gestão: A administração se posiciona em pé de igualdade com o particular;


    Atos de Império: É um ato que a administração pratica em posição de supremacia em relação ao particular.

  • Os atos administrativos se classificam quanto ao:

    _________________________________________________

    Destinatário:

    - Atos Gerais: destinados a uma parcela grande de sujeitos.

    - Atos Individuais: destinados a uma pessoa em particular.

    ___________________________________________________

    Alcance:

    - Atos Internos: destinados aos orgãos e agentes da adm., não a terceiros.

    - Atos Externos: alcançam dos administrados

    ____________________________________________________

    Objeto:

    - Atos de Império: em posição de supremacia perante o administrado. Ex.: desapropriação; interdição; requisição;

    - Atos de Gestão: em situação de igualdade aos particulares. Ex.: alienação e aquisição de bens; certidões.

    ______________________________________________________

    Regramento:

    - Atos Vinculados: de acordo com as leis.

    - Atos Discricionários: conveniência e oportunidade.

    _____________________________________________________

    Formação do ato:

    - Atos Simples: produzidos por um só orgão.

    - Atos compostos: produzido por um orgão, mas depende da ratificação de outro.

    - Atos Complexos: soma da vontade de dois ou mais orgãos. (ato único)

  • Atos COMO SE FOSSE pessoa privada (pé de igualdade com o particular) = ATOS ADMINISTRATIVOS DE GESTÃO

    Atos DE NATUREZA privada = ATOS DE ADMINISTRAÇÃO

  • GABARITO CERTO

    PEGUEI ESSE RESUMO DE ALGUM COLEGA AQUI DO QC.

    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função

     

     

    BONS ESTUDOS

  • MACETE QUE APRENDI AQUI NO QC

    Julio IGRESIS

    IG ualdade com particular : Ato de gestão

    RE: Rotinas: Atos enunciativos

    SI Supremacia : Ato de império 

    Estuda, que a vida muda!

     

     

  • CERTO

     

    Com fundamento no critério da imperatividade, os atos podem ser:

    a) atos de império: decorrem do exercício do poder de império (ius imperii) estatal e devem ser obrigatoriamente observados pelos particulares (ex.: apreensão de medicamentos com prazo de validade expirado; demolição de construções irregulares); e

     

    b) atos de gestão: são editados pela Administração Pública quando esta atua despida do poder de autoridade, em relativa igualdade jurídica com o particular (ex.: atos negociais ou de consentimento, tais como a autorização de uso de bem público e a exoneração a pedido do servidor).

  • Atos de Gestão

    Apesar de ainda serem praticados sob o regime jurídico administrativo, eles não são exercidos com supremacia, isto é, assemelham-se aos atos praticados pelos particulares.

    Exemplo: aluguel de um imóvel, atos negociais em geral

    Fonte: Alfacon PF/2018

  • Como são estranhos os textos desta banca!

  • Atos de Gestão - Ex: Locação de imóvel pela adm. Pública.

    Atos de Império - Ex: Concessão de visto

    Gabarito, certo.

    TJAM 2019

  • Os atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada é um ato da administração, que possui um conceito bem mais abrangente que o de ato administrativo e com ele não se confunde.

    Ano: 2016 Banca:  Órgão: 

    No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

    Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo.

    ERRADO

    Quanta contradição!!

  • Compilado de Alguns comentários.

    ___

    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal.

    Ex.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    ___

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.

    Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    ___

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular.

    Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    ___

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO.

    Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    ___

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar.

    Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.

    ___

    Atos de império: são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados.

    Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular.

    São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado.

    COM SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    Ex.: Os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    ___

    Atos de gestão: são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares.

    São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas.

    SEM SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    Ex.: A alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    ___

    Atos de expediente: são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.

    Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. 

    Ex.: O encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

  • Gestão: sem supremacia. Ex.: alienação, autorização de uso de bem público.

    Império: Supremacia, autoridade. Ex.: interdição, apreensão, multa adm...

    Pessoal, pra memorizar todo esse conteúdo:

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  • Atos de Gestão = Adm Pública age como um particular qualquer para alugar um local por exemplo (HORIZONTAL)

    Atos de Império = IMPÕE seu poder (RELAÇÃO VERTICAL)

    Atos de expediente = expediente se dá onde? No serviço. Meros atos adm (andamento de processo administrativo)

  • Com relação aos atos administrativos e suas classificações, é correto afirmar que: Atos administrativos de gestão são atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados. Atos administrativos de império, por sua vez, são aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes.

    _________________________________________________________

    Atos de Gestão > Desprovidos de imperatividade

    Atos de Império > Providos de imperatividade

  • ATO IMPÉRIO → SUPREMACIA

    ATO GESTÃO → SEM SUPREMACIA

    ATO EXPEDIENTE → ATOS INTERNOS

    ESPERO TER AJUDADO

    #BORA VENCER

  • Atos de Gestão > Desprovidos de imperatividade

    Atos de Império > Providos de imperatividade

  • Atos da administração é gênero e atos administrativos é espécie. Creio que o correto seria afirmar que são atos da administração de gestão ou atos de gestão da administração. O termos atos administrativos é específicos para atos regidos pelo Direito Público.

  • Comentários.

    Afirmativa correta. Trata-se da classificação dos atos administrativos quanto à prerrogativa. Podem ser atos de gestão, de império ou de expediente.

    Atos de expediente são atos internos sem conteúdo decisório relacionados às

    rotinas de trabalho do serviço público. O encaminhamento de documentos

    dentro da repartição serve como exemplo de tal tais atos.

    Gabarito : Certo

  • Os atos constitutivos são aqueles que criam uma nova situação jurídica

    individual dos seus destinatários com a Administração Pública e por isso têm o

    atributo da imperatividade. A nomeação de um servidor para cargo em comissão

    é um exemplo de tal ato.

    Já os atos negociais representam atos em que o administrado requer da

    Administração Pública anuência prévia para realizar determinada atividade de

    interesse dele ou exercer determinado direito. Todos os atos (inclusive os

    negociais) não podem se afastar da finalidade de alcançar o interesse público.

    Em tais atos não há que se falar em imperatividade, já que são decorrentes de

    solicitação do particular.

    Por fim, os atos enunciativos são abordados por alguns autores como sendo

    atos que fazer um juízo de valor de uma determinada situação, como os

    pareceres, e por isso não têm o atributo da imperatividade

  • Ato de Império: administração impõe uma obrigação, atua com supremacia. Ex: interdição, desapropriação;

    Ato de Gestão: administração gera um direito subjetivo, sem uso da supremacia. Ex: autorização, licença.

  • ATOS DE GESTÃO--> PRATICADOS PELA ADM PÚBLCA NO EXERCÍCIO DA GESTÃO DE SEUS PRÓPRIOS BENS. (SÃO REGIDOS PELO DIREITO PRIVADO)

    ATO DE IMPÉRIO--> SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO

    EX: SINALEIRO FECHADO, NA QUAL O PARTICULAR É OBRIGADO A PARAR.

  • errei a questão na parte que fala "estão obrigados a obedecer" generalizou, pq se for um ato ilegal, não é obrigado a obedecer.
  • a) Ato de gestão: é emitido pela Administração Pública na qualidade de gestora de seus bens e serviços, atuando sem o exercício da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Em geral, a Administração atua de forma assemelhada ao setor privado. Os atos de gestão têm como objetivo, em regra, o interesse público secundário da Administração. Embora se trate de ato despido da supremacia estatal e relacionado aos interesses patrimoniais da Administração, devem ser aplicadas as disposições gerais do regime jurídico administrativo, especialmente a indisponibilidade do interesse público. São exemplos de atos de gestão a compra e a alienação de bens pela Administração, o aluguel de bens, os atos negociais em geral, dentre outros. b) Ato de império: é aquele praticado no exercício da supremacia estatal sobre o particular. São denominados de “atos de autoridade”, em que a Administração impõe coercitivamente obrigações ou restrições aos particulares, isto é, impõe condutas de forma unilateral, sem a anuência do administrado. Tem como fundamento a supremacia do interesse público sobre o privado e decorre do denominado “poder extroverso” da Administração ou “Poder de Império”. Além disso, em regra, são praticados de ofício, ou seja, sem necessidade de requerimento de qualquer interessado. São exemplos a desapropriação, a interdição de estabelecimento, embargo de obra, aplicação de multas administrativas etc. c) Ato de expediente: é uma espécie de ato interno da Administração, relacionado às suas rotinas internas. Relaciona-se à adequação dos serviços executados pelos órgãos públicos, estabelecendo diretrizes e rotinas diversas. O ato de expediente se caracteriza pela ausência de conteúdo decisório. São exemplos o encaminhamento de documentos, a movimentação de processos administrativos, dentre outros. Vale destacar, por fim, que parcela da doutrina leciona que a presente classificação não possui mais utilidade prática para o Direito Administrativo. Em primeiro lugar, porque diversos atos possuem características de atos de gestão e atos de império ao mesmo tempo. Em segundo lugar, porque não mais vige o entendimento de que somente os atos de gestão é que poderiam acarretar a responsabilidade civil do Estado, entendimento que há muito não é adotado.