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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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MEDIDA PROVISÓRIA No 2.026-7, Art. 4º XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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Lei 10,520
Art. 4º (...)
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
Errado.
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Lei 10.520/02
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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Não entendi... Alguém poderia me explicar?
As justificativas aqui expostas tratam somente do caso de recorrer a decisão, mas quando li a questão tive a impressão de que o fato era recorrer por conta de uma ilegalidade nos procedimentos ("nulidade procediemental")...
Aguardo
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Juliane,
quando li também tive essa impressão. Na verdade, tinha convicção que se tratava de instrumento de controle por parte da população.
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Acredito que não há interesse recursal por parte daquele que não participou do processo licitatório. O que o cidadão pode fazer é impugnar o edital de convocação ou ajuizar uma ação popular, agora recorrer é uma prerrogativa que apenas os licitantes possuem.
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Não é qualque pessoa, e sim, qualquer licitante.
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Declarado o vencedor da licitação, na modalidade pregão QUALQUER LICITANTE poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso
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CARAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA>.......
Pegadinha, hein? rsss
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Qualquer outra pessoa não ... qualquer outro LICITANTE, seria o correto.
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Qualquer licitante e não qualquer pessoa.
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Não confundir a situação trazida pela questão com:
•Lei 8666, art. 41, § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
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Qualquer cidadão, independente de sua participação na licitação, poderá sim pleitear a anulação do certame por vício de nulidade procedimental, mas não pela via recursal, medida idônea somente aos licitantes.
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Consultar a licitação = qualquer pessoa ART4, IV
Recorrer a licitação = qualquer licitante Art 4, XVIII
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Não é qualquer pessoa, mas, sim, qualquer licitante!
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Resumo da Fase de Recurso do Pregão:
~ Única (não é possível recurso em separado).
~ Ocorre apenas no final da sessão.
~ A partir da decisão que indicar o vencedor (ou declarar fracasso o procedimento), os licitantes poderão manifestar interesse em recorrer.
~ Os licitantes terão 3 dias corridas para o recurso escrito.
~ Recurso não goza de efeito suspensivo.
~ Contrarrazões deverão ser entregues em igual número de dias.
At.te, CW.
- CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. Pág. 654. Editora Método-Gen, 2015.
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Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: TCE-PA
Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Administração
Com relação à licitação pública, julgue o item seguinte.
Declarado o vencedor da licitação, na modalidade pregão qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso.(CORRETO)
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QUALQUER LICITANTE, ARTIGO 4º, XVIII, LEI 10.520/02
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Gabarito ERRADO.
Para fins de decoreba ou compreensão, segue a assertiva correta ---> No pregão, uma vez declarado o licitante vencedor, não se admite que terceiros não participantes manifestem, ainda que motivadamente, a intenção de recorrer por motivo de nulidade procedimental, uma vez que tal manifestação constitui direito subjetivo, tão só, dos licitantes participantes
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Declarado o vencedor da licitação, na modalidade pregão qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso
Quem não participou da licitação até então, não terá direito subjetivo, em caso de nulidades e ilegalidades que venham a ser comprovadas
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ERRADO! ... RESUMINDO....
LEI 10.520
- Qualquer "licitante" apresenta "razões do recurso" até 3 dias (depois de declarado o vencedor) (art.4º, XVIII)
- Demais "licitantes" apresentam "contra- razões do recurso" até 3 dias (art.4º, XVIII)
LEI 8.666
- Qualquer "cidadão" impugna edital com irregularidades até 5 dias úteis ANTES da data para abertura dos envelopes de habilitação (art.41,§1º)
- A "administração" responde a impugnação até 3 dias úteis (art.41,§1º)
- O "licitante" que não impugnar até 2° dia útil ANTES da abertura dos envelopes de habilitação, decairá do direito (art.41,§2°)
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Consultar a licitação = qualquer pessoa ART4, IV
Recorrer a licitação = qualquer licitante Art 4, XVIII
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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A lei de licitação está obsoleta, mas é inteligente. Ela permite que apenas os licitantes manisfestem a intenção(...) de nulidade do certame. Qualquer pessoa não se confunde com os participantes.
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Gabarito: Errado.
O direito de recurso é exclusivo para os participantes da licitação. No final do procedimento, uma vez declarado o vencedor, aqueles que quiserem podem manifestar interesse de recorrer, tendo o prazo de 3 dias (corrido) para apresentar as razões. Ou seja, não é qualquer pessoa!
Fonte: Professor Cyonil Borges - TEC
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Afronta ao princípio da legalidade uma vez que todas as ilegalidades devem ser possíveis de questionamento por qualquer cidadão, ao meu ver. Mas conforme a lei do pregão é isso mesmo.
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Qualquer licitante. O cidadão pode se manifestar antes da licitação.
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MEDIDA PROVISÓRIA No 2.026-7, Art. 4º XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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Quem pode recorrer na modalidade pregão são os próprios licitantes.
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Impugnação : qualquer cidadão e licitante ( antes da abertura das propostas )
Recurso : recorrer : qualquer licitante ,ou seja , os participantes da licitação.
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Resumo
O gabarito seria o mesmo com a nova lei de licitações, erros, favor mandar mensagem
Afirmativa Errada conforme art 4º, IV e XVIII da lei 10520(pregão)
Afirmativa Errada conforme art 165, §5º da nova lei de licitações 14133/2021
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Explicação
A lei 10520 art 4º, XVIII determina que os licitantes podem recorrer e o art 4º, IV determina que qualquer pessoa poderá consultar o edital
lei 10520 - art 4º - XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
lei 10520 - art 4º IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
As leis 8666, 10520 e 12462 serão revogadas em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021 art 193, porém as 4 leis já podem ser usadas. Segundo a nova lei a questão continua errada pois o art 164 possibilita a impugnação por qualquer pessoa e o art 165,§5º determina que o licitante tenha acesso aos elementos para seu recurso e não qualquer pessoa.
O art 165 ainda cria dois tipos de manifestação, o recurso hierárquico do inciso I e o pedido de reconsideração do inciso II
lei 14133 - Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
lei 14133 - Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
d) anulação ou revogação da licitação;
II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
§ 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.