SóProvas


ID
2037292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às licitações públicas, julgue o item subsecutivo.


No pregão, uma vez declarado o licitante vencedor, qualquer pessoa, ainda que não tenha participado da licitação, tem o direito de manifestar motivadamente a intenção de recorrer por motivo de nulidade procedimental.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

         

    MEDIDA PROVISÓRIA No 2.026-7, Art. 4º  XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Lei 10,520

    Art. 4º (...)

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

    Errado.

  • Lei 10.520/02

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Não entendi... Alguém poderia me explicar?

    As justificativas aqui expostas tratam somente do caso de recorrer a decisão, mas quando li a questão tive a impressão de que o fato era recorrer por conta de uma ilegalidade nos procedimentos ("nulidade procediemental")...

    Aguardo

  • Juliane,

    quando li também tive essa impressão. Na verdade, tinha convicção que se tratava de instrumento de controle por parte da população.

  • Acredito que não há interesse recursal por parte daquele que não participou do processo licitatório. O que o cidadão pode fazer é impugnar o edital de convocação ou ajuizar uma ação popular, agora recorrer é uma prerrogativa que apenas os licitantes possuem.

  • Não é qualque pessoa, e sim, qualquer licitante.

     

     

  • Declarado o vencedor da licitação, na modalidade pregão QUALQUER  LICITANTE  poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso

  • CARAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA>.......
    Pegadinha, hein? rsss

  • Qualquer outra pessoa não ... qualquer outro LICITANTE, seria o correto.

  • Qualquer licitante e não qualquer pessoa.

  • Não confundir a situação trazida pela questão com:

     

    •Lei 8666, art. 41, § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Qualquer cidadão, independente de sua participação na licitação, poderá sim pleitear a anulação do certame por vício de nulidade procedimental, mas não pela via recursal, medida idônea somente aos licitantes.

  • Consultar a licitação = qualquer pessoa  ART4, IV

    Recorrer a licitação = qualquer licitante Art 4, XVIII

     

  • Não é qualquer pessoa, mas, sim, qualquer licitante!

  • Resumo da Fase de Recurso do Pregão:

                ~ Única (não é possível recurso em separado).
                ~ Ocorre apenas no final da sessão.
                ~ A partir da decisão que indicar o vencedor (ou declarar fracasso o procedimento), os licitantes poderão manifestar interesse em recorrer.
                ~ Os licitantes terão 3 dias corridas para o recurso escrito.
                ~ Recurso não goza de efeito suspensivo.
                ~ Contrarrazões deverão ser entregues em igual número de dias.

     

    At.te, CW.

     

    - CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. Pág. 654. Editora Método-Gen, 2015.

  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Administração

    Com relação à licitação pública, julgue o item seguinte.

     

     

    Declarado o vencedor da licitação, na modalidade pregão qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso.(CORRETO)

  • QUALQUER LICITANTE, ARTIGO 4º, XVIII, LEI 10.520/02

  • Gabarito ERRADO.

    Para fins de decoreba ou compreensão, segue a assertiva correta ---> No pregão, uma vez declarado o licitante vencedor, não se admite que terceiros não participantes manifestem, ainda que motivadamente, a intenção de recorrer por motivo de nulidade procedimental, uma vez que tal manifestação constitui direito subjetivo, tão só, dos licitantes participantes

  • Declarado o vencedor da licitação, na modalidade pregão qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso

     

    Quem não participou da licitação até então, não terá direito subjetivo, em caso de nulidades e ilegalidades que venham a ser comprovadas

  • ERRADO!  ... RESUMINDO....

     

    LEI 10.520

     

    - Qualquer "licitante" apresenta "razões do recurso" até 3 dias (depois de declarado o vencedor) (art.4º, XVIII)

    - Demais "licitantes" apresentam "contra- razões do recurso" até 3 dias (art.4º, XVIII)

     

    LEI 8.666

     

    - Qualquer "cidadão" impugna edital com irregularidades até 5 dias úteis ANTES da data para abertura dos envelopes de habilitação (art.41,§1º)

    - A "administração" responde a impugnação até 3 dias úteis (art.41,§1º)

    - O "licitante" que não impugnar até 2° dia útil ANTES da abertura dos envelopes de habilitação, decairá do direito (art.41,§2°)

  • Consultar a licitação = qualquer pessoa  ART4, IV

    Recorrer a licitação = qualquer licitante Art 4, XVIII

     

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

  • A lei de licitação está obsoleta, mas é inteligente. Ela permite que apenas os licitantes manisfestem a intenção(...) de nulidade do certame. Qualquer pessoa não se confunde com os participantes. 

  • Gabarito: Errado.

    O direito de recurso é exclusivo para os participantes da licitação. No final do procedimento, uma vez declarado o vencedor, aqueles que quiserem podem manifestar interesse de recorrer, tendo o prazo de 3 dias (corrido) para apresentar as razões. Ou seja, não é qualquer pessoa!

    Fonte: Professor Cyonil Borges - TEC

  • Afronta ao princípio da legalidade uma vez que todas as ilegalidades devem ser possíveis de questionamento por qualquer cidadão, ao meu ver. Mas conforme a lei do pregão é isso mesmo.

  • Qualquer licitante. O cidadão pode se manifestar antes da licitação.

  • MEDIDA PROVISÓRIA No 2.026-7, Art. 4º XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Quem pode recorrer na modalidade pregão são os próprios licitantes.

  • Impugnação : qualquer cidadão e licitante ( antes da abertura das propostas ) 

    Recurso : recorrer : qualquer licitante ,ou seja , os participantes da licitação.

  • Resumo                                                            

    O gabarito seria o mesmo com a nova lei de licitações, erros, favor mandar mensagem                       

    Afirmativa Errada conforme art 4º, IV e XVIII da lei 10520(pregão)

    Afirmativa Errada conforme art 165, §5º da nova lei de licitações 14133/2021

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Explicação                                                          

    A lei 10520 art 4º, XVIII determina que os licitantes podem recorrer e o art 4º, IV determina que qualquer pessoa poderá consultar o edital

    lei 10520 - art 4º - XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    lei 10520 - art 4º IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

    As leis 8666, 10520 e 12462 serão revogadas em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021 art 193, porém as 4 leis já podem ser usadas. Segundo a nova lei a questão continua errada pois o art 164 possibilita a impugnação por qualquer pessoa e o art 165,§5º determina que o licitante tenha acesso aos elementos para seu recurso e não qualquer pessoa.

    O art 165 ainda cria dois tipos de manifestação, o recurso hierárquico do inciso I e o pedido de reconsideração do inciso II

    lei 14133 - Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

    lei 14133 - Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: 

    d) anulação ou revogação da licitação;

    II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.

    § 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.