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GABARITO: Certo
Decreto Nº 6.170/2007, Art. 2º: É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III; (Redação dada pelo Decreto nº 7.568, de 2011)
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isso é PEDALADA
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DEFESO SIGNIFICA PROIBIDO.
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Decreto 6170
Art. 2º: É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III;
Art 1º § 1o III - TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (ex: Federal com Federal)
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DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
Gabarito Certo!
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questão está DESATUALIZADA, basta conferir o Decreto n. 6170, que teve seu art. 2o, I. REVOGADO desde Dezembro de 2016.
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GABARITO: CORRETO (NÃO ESTA DESATUALIZADA)
Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
...
III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III; (Redação dada pelo Decreto nº 7.568, de 2011)
Art. 1º...
§ 1º ...
III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)
Boa sorte... Deus no comando sempre!!
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Questão está ATUALIZADA. Cuidado com os comentários.
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Gabarito: certo
Atenção:
Consórcio público: poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
Convênios e contratos de repasse: não podem ser celebrados entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o termo de execução descentralizada.
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Essas palavrinhas do CESP tem que já ir pra prova sabendo:
DEFESO = PROIBIDO
PRESCINDIR = NÃO NECESSITA
Porque assim de cara elas geram interpretações contrárias, podendo induzir ao erro mesmo aqueles candidatos que dominam o assunto.