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ID
2037298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às licitações públicas, julgue o item subsecutivo.


É defeso celebrar convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, hipótese em que deverá ser observada a realização do instrumento de execução descentralizada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Certo

     

    Decreto Nº 6.170/2007, Art. 2º: É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

     

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III; (Redação dada pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

  • isso é PEDALADA

  • DEFESO SIGNIFICA PROIBIDO.

  • Decreto 6170 

     Art. 2º: É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III;

     

    Art 1º § 1o III - TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.  (ex: Federal com Federal)  

  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

    Gabarito Certo!

  • questão está DESATUALIZADA, basta conferir o Decreto n. 6170, que teve seu art. 2o, I. REVOGADO desde Dezembro de 2016.

  • GABARITO: CORRETO                                       (NÃO ESTA DESATUALIZADA)

     

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: 

    ...

     

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III;        (Redação dada pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

     

    Art. 1º...

     

    § 1º ...

     

    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.       (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

     

    Boa sorte... Deus no comando sempre!!

  • Questão está ATUALIZADA. Cuidado com os comentários. 

  • Gabarito: certo

     

    Atenção:

     

    Consórcio público: poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.

     

    Convênios e contratos de repasse: não podem ser celebrados entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o termo de execução descentralizada.

     

     

  • Essas palavrinhas do CESP tem que já ir pra prova sabendo:

    DEFESO = PROIBIDO

    PRESCINDIR = NÃO NECESSITA 

    Porque assim de cara elas geram interpretações contrárias, podendo induzir ao erro mesmo aqueles candidatos que dominam o assunto.