SóProvas


ID
2037310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho e prioridade em serviço, julgue o próximo item.


A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, pois a omissão de informação resulta em comprometimento ético contra o bem comum.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    RL: TODO = QUALQUER

     

    De acordo com o Decreto 1.171/1994, Capítulo I, Seção I: VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • O que complica é não saber quando a banca cobra a regra ou a exceção.

  • Leonardo Gomes,verdade. Aqui,é facil responder,na hora da prova,constuma ser DIFICIL AO EXTREMO marcar um tipo de questão assim.

  • Gabarito errado: A pegadinha esta em dizer que "qualquer". Os atos que sigilosos não terão publicidae enquanto forem sigilosos.

  • não é qualquer ato administrativo que está sujeito a publicidade.

  • Depois dizem que questão "incompleta" é Correta para o Cespe, ta ai uma questão que vai de encontro com essa besteira. Nessa questão, eles simplesmente omitiram a primeira parte do inciso VII do Decreto 1.171 e está Incorreta. Parabéns para quem inventou essa "regra", deveria estar a um tempo sem ser aprovado e resolveu ferrar com a concorrência hehe. 

  • "QUALQUER" ato, não né!!!

  • erro da questão: QUALQUER. 

    Cespe ama esse tipo de palavra , atenção.

  • PRF - 2013 

    A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza, constitui requisito de eficácia e moralidade.

     

     

  • Há atos que precisam receber grau de sigilo.

  • Não é qualquer ato Administrativo, além dos atos que violam a intimidade da pessoa humana, temos também os atos internos, atos que não oneram o patrimônio público. Atos externos e atos onersoso que deverão ser publicados, obrigatoriamente, em diário oficial como requisito de eficácia.

  • Engraçado essa banca. Aqui ela cobrou a regra sem levar em conta a exceção:

    Ano: 2016 Banca: CESPE  Órgão: TCE-PA  Prova: Auditor de Controle Externo - Área Planejamento - Administração

    Durante os trabalhos de fiscalização a cargo do tribunal, o servidor deverá manter-se neutro em relação às afirmações feitas pelo fiscalizado. C

    R: "VIII - manter-se neutro em relação às afirmações feitas pelo fiscalizado, no decorrer dos trabalhos de fiscalização, salvo para esclarecer dúvidas sobre os assuntos previstos no inciso I deste artigo"

    Já nessa questão:

    R: "VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar."

     

    Difícil saber o que a banca quer...

  • #boladecristal

  • Voce sabendo o que é

    ÉTICA = teoria, ciencia

    MORAL = Conjunto de Regras

    a pergunta da banca voce le

    A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, pois a omissão de informação resulta em comprometimento ético contra o bem comum.

    omissao de informação e um conjunto de regras logo a questão esta ERRADA.

  • Em atos de caráter sigiloso, ético e moral é justamente manter o sigilo da informação.

  • ERRADO --- qualquer ato administrativo

    Questão abaixo demonstra os casos em que não há PUBLICIDADE.

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: HEMOBRÁS Prova: Cargos de Nível Superior

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui regra que deve ser seguida, sob pena de comprometimento ético contra o bem comum. CORRETO

  • Questão errada, outras podem ajudar a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Cargos de Nível Superior Disciplina: Ética na Administração Pública

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui regra que deve ser seguida, sob pena de comprometimento ético contra o bem comum.

    GABARITO: CERTA.

  • "...pois a omissão de informação resulta em comprometimento ético contra o bem comum."

    A omissão resulta em comprometimento ético?

    ERRADA.

  • Diego, leia até o fim da frase e vai entender:

    "...pois a omissão de informação resulta em comprometimento ético contra o bem comum."

    O erro está em dizer que QUALQUER  ato adm pois existe algumas resalvas como já bem colocadas pelos colegas.. 

    De acordo com o Decreto 1.171/1994, Capítulo I, Seção I: VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • A publicidade de "QUALQUER" ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade...

    PUTZ, falta de atenção.

  • GABARITO ERRADO

     

    Pra quem não estudou o D.1171/94, basta lembrar que na CF/88 veda a publicidade de alguns atos, veja:

     

    CF, ART. 5

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    _____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Não é qualquer ato que pode ser publicado.

    Os atos sob sigiloso não podem.

     

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar

  • comprometimento moral e não etico.

  • Romário Teixeira, seu comentário está totalmente errado!

    Cuidado, pois pode prejudicar outros amigos desatentos ou que estejam começando agora, etc!

    VII - ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum,ensejando sua omissão comprometimento ÉTICO contra o bem comum,..

  • Pessoal, não vamos deixar se encantado com o canto da sereia. Na verdade existem atos que não são publicados, pois algumas informações são sigilosa.

  • "Qualquer ato adm" !!!

  • Se prestarmos atenção no enunciado matamos a questão. Fiquem atentos às questões que generalizam as coisas, quase sempre estará errada.

  • Para essa questão ser considerada errada haveria de ter uma ressalva

    ex: salvo nos caso de segurança nacional ou investigação policial

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Das Regras Deontológicas

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    Gabarito Errado!

  • A QUESTÃO GENERALIZOU, POR ISSO REQUER ATENÇÃO AO RESPONDER!!

    OBS: QUALQUER ATO ADM...

    QUESTÃO ERRADA, POIS EXISTEM CASOS QUE SÃO SIGILOSOS.

  • Também liguei a sirene quando li "QUALQUER ATO". Como sabemos, quando uma questão é generalizada é quase certo que a mesma será falsa.

  • Q275077 - O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato, bem como à transparência, derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público. C

     

    Q351748 - A publicidade é fator de eficácia e requisito de moralidade dos atos administrativos; entretanto, a publicação de atos irregulares não os convalida. C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • PRINCIPIO DA PUBLICIDADE= HÁ HIPOTESES DE SIGILO PREVISTAS EM LEI, POR MEIO DE BOLETINS INTERNOS, CERTIDÕES, PELO DIÁRIO OFICIAL OU MESMO PELA INTERNET

  • Erro da questão: "A publicidade de QUALQUER ato..." Existem atos que, segundo a CF, devem ser sigilosos.

  • qual a diferença dessa questão pra essa questão:

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TC-DF

    Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 1, 2, 3, 5, 6 e 7

      

    Caso um servidor público, levando em conta os interesses da administração pública, omita um fato a um usuário da instituição em que trabalha, essa conduta não infringirá a ética do serviço público, que prima pelos interesses públicos em vez dos particulares.

     

    GAB: ERRADO

  • qualquer não - ERRADA

  • texto do decreto: 1171

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, pois a omissão de informação resulta em comprometimento ético contra o bem comum. ERRADO.

    .

    OBS  Publicidade é regra, mas existe exceção.

    .

    O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades.  Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

    Artigo 5º, XXXIII, XXXIV, LXXII, da Constituição Federal

    Artigos 2º, parágrafo único, V, e 3º, II, da Lei nº 9.784/99

    .

     

  • Errado, pois existem atos administrativos que são sigilosos!
  • O erro da questão foi o "qualquer" visto que algumas poderam ser sigilosas. 

  • Gabarito: Errado

    De acordo com o Decreto 1.171/1994, Capítulo I, Seção I:

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    O Cespe trocou a regra pela exceção, afrontando disposições expressas do Decreto 1.171/1994 e fixou o gabarito definitivo como Errado. Por outro lado, fazendo o papel de advogado do Cespe (ou do diabo??? rsrs), note que o enunciado da questão não pediu que você respondesse de acordo com o Decreto 1.171/1994. Se isso tivesse sido feito, talvez (e só talvez), o Cespe daria o gabarito como certo. A dica é ficar atento à banca de ética do Cespe e não considerar correto se a assertiva trouxer apenas a regra generalizada (qualquer, todo etc.), ainda que essa regra generalizada esteja prevista expressamente no Decreto 1.171/1994.

    Outras questões que abordam o mesmo tema:

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Cargos de Nível Superior Disciplina: Ética na Administração Pública

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui regra que deve ser seguida, sob pena de comprometimento ético contra o bem comum.

    GABARITO: CERTA.

  • Eu vi um monte de gente falando que o erro está na palavra qualquer, contudo na própria literalidade do decreto 1.171/94 está a palavra "QUALQUER". o erro não está nesta palavra e sim depois da vírgula....

    Questão: "A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade(igual está no decreto), pois a omissão de informação resulta em comprometimento ético contra o bem comum."

    Ou seja, quando ele diz "a omissão de informação...", ele generaliza dando por entender que até aquelas exceções: segurança nacional, investigações policias.....etc também, se omitidas, resultam em comprometimento ético contra o bem comum.

    Bom estudos e boa sorte!!!

  • Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    ERRADO.

  • há casos em que os atos da administração pública não podem ser publicados, por exemplo, atos de segurança nacional. 

  • Jamais!! Gabarito Errado!

    Para a segurança nacional, a administração possui casos (em especial) que são preservados para o bem comum da sociedade.

  • Não é qualquer ato, conforme os colegas já citaram.

     

    É importante fazer uma ressalva que quando estudamos essa parte de ética, acabamos por fechar os olhos para a interdisciplinariedade que ela traz com outras ciências de estudo e tende-se a responder, muitas vezes, com bom senso. Isso é um perigo, fica aqui a observação.

  • REGRAS DEONTOLÓGICAS

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Salvo as sigilosas. Facil
  • VII - SALVO os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     


    ERRADA!

  • Nem toda omissão de informação resulta em comprometimento ético contra o bem comum. Há informações que devem ser mantidas em sigilo para a manutenção do bem comum social, como exemplo: casos de segurança nacional e investigações policiais ou de interesse superior do Estado e da Administração Pública.

  • ERRADA

     

    NÃO É QUALQUER ATO.

     

    CONFORME O DECRETO 1.171/94, SÃO 03 CASOS EM QUE DEVEM SER DECLARADOS SIGILOSOS:

    - SEGURANÇA NACIONAL.

    - INVESTIGAÇÕES POLICIAIS.

    - INTERESSE MAIOR DO ESTADO OU DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

  • Decreto 1.171/94:

    Regras Deontológicas:

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem negar.

  • Carai muleque, tá díficil, nem na ética a gente se dá bem, quem dirá o resto

  • Cada figura!

  • Pessoal, vamos ficar ligados nas excessões... A questão falou "qualquer". Sabemos que existem os atos/casos sigilosos.

  • Há informações que estão protegidas pelo SIGILO.

    VEM CESPINHA!

  • Li rápido...

  • Existe a exceção, que é do sigilo. Informações sigilosas, que guardem segredo, não podem ser publicadas.

  • EXCEÇÕES: Atos administrativos sigilosos.

  • Acredito que deveria ser mudado o gabarito para CERTO.

    Já que, para o Cespe, incompleto não é ERRADO!

    Vejam que a questão apresentou praticamente a literalidade da lei na parte final. Regra é uma coisa, a exceção é outra coisa:

    De acordo com o Decreto 1.171/1994, Capítulo I, Seção I: VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    *****************************

    Estamos aqui para aprender, se já soubéssemos de tudo nenhum estaria aqui! Não desista!

  • Tem suas exceções: Sigilo

    Investigações policiais

    Segurança Nacional.

  • QQR ATO NÃO....

  • qualquer não.

  • Fui pego no qualquer!

  • A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, pois a omissão de informação resulta em comprometimento ético contra o bem comum.

  • Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Questão sacana! Cobra mais o entendimento de direito administrativo do que o de Ética. Nem todos os atos necessitam de publicidade. Exemplo disso são as portarias (correspondência oficial utilizada no âmbito interno de um órgão). Imagina o trabalho que o Estado teria em publicar em Diário Oficial todos os atos normativos dos órgãos públicos.

  • Allan...as portarias são publicadas no DOU. Ademais, publicidade não é só Diário Oficial. A publicação de extrato de edital na porta da repartição é considerada publicação. A assertiva esta errada em generalizar situação que possui exceção. Os atos administrativos que importem a segurança nacional estão cobertos pelo sigilo....

  • Eficácia não requer publicidade. 

  • Fabrício Mello


    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de EFICÁCIA e MORALIDADE, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Está errado em dizer: "em qualquer ato administrativo", pois existem exceções.

  • A questão deveria ser anulada, porque cobrou a regra que está expressa no código de ética, "qualquer ato deve ser publicado", se a questão falasse sem exceção, aí sim, estaria errada a questão.

  • Existem as exceções. GAB.: E

  • apesar de existir a exceção, foi cobrado a letra da lei. Questão passível de recurso. Mas cesp é cesp, segue o jogo.

  • QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

  • VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem o negar.

  • Os casos de sigilo são exceções e não a regra! A forma como a banca trouxe a fundamentação deixou a questão certa, a meu ver. 

  • Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar

  • Não são todas as informações que devem ser publicizadas, existem as exceções.

    GAB. E

  • Qualquer ato não. Pois possui as exceções.

  • Prefiro continuar errando essa questão.

  • deveria anular, há questões semelhantes que respondi pela cespe que a resposta foi C

  • Vá direto para o comentário do Ailton Cezar.

  • O PESSOAL ERRA E NÃO SABE O ERRO DEPOIS RSRSRS....

    A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, pois a omissão de informação resulta em comprometimento ético contra o bem comum.

    NEM TODAS AS INFORMAÇÕES SERÃO DADAS PUBLICIDADE.

  • A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, pois a omissão de informação resulta em comprometimento ético contra o bem comum.

    A publicação dos atos sigilosos são a exceção.

    GAB: ERRADO

  • nem todo ato publico tem publicação.

  • TEM EXCEÇÕES:

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar

  • TEM EXCEÇÕES:

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar

  • TEM EXCEÇÕES:

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar

  • Automatize seu cérebro. Ao ler a palavra "QUALQUER", substitua-a pela palavra "TODO"

    Vc vai matar qualquer questão, pois automaticamente vc lembrará das exceções

  • GABARITO: ERRADO

    Nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, os atos podem ser sigilosos

    FONTE: Decreto 1.171, Regras deontológicas, Inc VII

  • Alguns atos sempre serão sigilosos. A exemplo disso: os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • A regra é a publicidade dos atos administrativos, entretanto há casos onde haverá o sigilo, são eles:

    -> Segurança Nacional;

    -> Investigações policiais;

    -> Interesse superior do Estado;

    -> Interesse superior da Administração Pública.

  • não é em qualquer ato

    há exceções:  os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei,

  • A publicidade de qualquer(ERRADO) ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, pois a omissão de informação resulta em comprometimento ético contra o bem comum.

    QUALQUER, NÃO. calma aí

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, pois a omissão de informação resulta em comprometimento ético contra o bem comum.

    O erro está na parte destacada, pois não há comprometimento ético quando se trata de:

    “Casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso.”

  • errei por estar com o "piloto automático" ligado!

    CUIDADO GALERA: "A pressa é a inimiga..."

  • A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, pois a omissão de informação resulta em comprometimento ético contra o bem comum.

    A publicidade ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, pois a omissão de informação resulta em comprometimento ético contra o bem comum.

    DICA:

    Qualquer ato pode ser publicado? De acordo com a CF, os atos de segurança do estado e da sociedade não podem. Já conforme o decreto de ética do Poder Executivo Federal, os atos de segurança nacional, interesse superior do estado e da administração e investigações policiais não podem ser publicados.

  • O detalhe está na palavra "qualquer". Haja vista que, excetuam-se os casos previamente declarados como sigilosos.

  • Mais uma vez a pressa foi minha inimiga !!!!!!!!!!!!!!!!

  • Galera eu tenho muito que aprender ainda, mas nessa questão acredito que o erro esteja na parte "omissão DE informação". Ademais, se tivesse ao invés da conjunção POIS (explicativa), um DE MODO QUE (consecutiva), ficaria melhor a compreensão.

    "omissão DE informação" pode ser qualquer informação do mundo.

    Nesse caso deveria ser escrito assim: "omissão DESSA informação", fazendo referencia ao ato administrativo.

    Na letra da lei tem o pronome possessivo SUA pra retomar ato adm.

    ... a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar...

    é nois, te vejo no CFP 2021 PRF

  • Normalmente incompleto no CESPE não significa que está errado, mas nesse caso está pq a parte que falta na questão é a exceção a regra da publicidade.

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Tá, existe exceção. Porém, o que a banca falou está conforme o Decreto. A questão está incompleta. Logo, pelo padrão Cespe/Cebraspe de qualidade, a questão deveria ser Certa.

  • Regra: A publicidade DO ATO, com exceção os de caráter sigilosos, portanto, a palavra qualquer comprometeu a questão!

  • Gabarito errado, pois a questão não citou a exceção que são três: 1- segurança nacional 2- investigação policial 3- interesse do estado ou da ADM pública. Ao omitir essas exceções a questão torna-se errada, pois nem todo ato deve ter publicidade.
  • ERRADO! O erro está em "QUALQUER ATO" Rumo à PCAL 2021!
  • olha a pegadinha kkk e eu escurregando kkk
  • ERRADA

    algumas informações não podem se tornar publicas pelo sigilo.

  • PEGADINHA DO MALANDRO RÁÁÁÁÁÁ... carai!

  • EU ESCURREGUEI MESMO KKKKK

  • Questão boa de errar kkkkkk