Para facilitar a compreensão da questão, segue o trecho da lei - decreto nº 85.877/81 - de cada alternativa:
a) ERRADA - art. 2º, I
Art. 2º São privativos do químico: I - I - análises químicas ou físico-químicas, quando referentes a Indústrias Químicas;
b) ERRADA - art. 3º
Art. 3º As atividades de estudo, planejamento, projeto o especificações de equipamentos e instalações industriais, na área de Química, são privativas dos profissionais com currículo da Engenharia Química.
c) CORRETA - art. 5º
Art. 5º As disposições deste Decreto abrangem o exercício da profissão de químico no serviço publico da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios e respectivos órgãos da administração indireta, bem como nas entidades particulares.
d) ERRADA - art. 6º
Art. 6º As dúvidas provenientes do exercício de atividades afins com outras profissões regulamentadas serão resolvidas através de entendimento direto entre os Conselhos Federais interessados.
e) ERRADA - art. 8º
Art. 8º Cabe ao Conselho Federal de Química expedir as resoluções necessárias à interpretação e execução do disposto neste Decreto.
Questão tipica de texto de lei.
Bons estudos!!