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ID
2037553
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Resolução Ordinária CFQ nº 927/70, analise as afirmativas.

I. O profissional de Química deve examinar criteriosamente sua possibilidade de desempenho de emprego ou função que pleiteie ou aceite.

II. O profissional da Química não deve divulgar informações sobre trabalhos ou estudos do contratante do seu serviço, ainda que autorizado por ele.

III. É vedado ao profissional da Química atividade profissional em empresa sujeita à fiscalização por parte do órgão técnico oficial, junto ao qual o profissional esteja em efetivo exercício remunerado.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO ORDINÁRIA N.º 927, DE 11.11.1970

    II — Diretrizes

    I —  Procedimento devido

    O profissional da Química deve:

     instruir-se permanentemente;

     impulsionar a difusão da tecnologia;

     apoiar as associações científicas e de classe;

     proceder com dignidade e distinção;

     ajudar a coletividade na compreensão justa dos assuntos técnicos de interesse público;

     manter elevado o prestígio de sua profissão;

     manter o sigilo profissional;

     examinar criteriosamente sua possibilidade de desempenho satisfatório de cargo ou função que pleiteie ou aceite;

     manter contato direto com a unidade fabril sob sua responsabilidade;

     estimular os jovens profissionais.

    II — Procedimento indevido

    O profissional da Química não deve:

     aceitar interferência na atividade de colega, sem antes preveni-lo;

     usar sua posição para coagir a opinião de colega ou de subordinado;

     cometer, nem contribuir para que se cometa injustiça contra colega ou subordinado;

     aceitar acumulação de atividades remuneradas que, em virtude do mercado de trabalho profissional, venha em prejuízo de oportunidades dos jovens colegas ou dos colegas em desemprego;

     efetuar o acobertamento profissional ou aceitar qualquer forma que o permita;

     praticar concorrência desleal aos colegas;

     empregar qualificação indevida para si ou para outrem;

     ser conivente, de qualquer forma, com o exercício ilegal da profissão;

     usufruir concepção ou estudo alheios sem fazer referência ao autor;

     usufruir planos ou projetos de outrem, sem autorização;

     procurar atingir qualquer posição agindo deslealmente;

     divulgar informações sobre trabalhos ou estudos do contratante do seu serviço, a menos que autorizado por ele.

    [...]

    2         — Quanto à atuação profissional

    [...]

    2.2 — É vedado atividade profissional em empresa sujeita à fiscalização por parte do órgão técnico oficial, junto ao qual o profissional esteja em efetivo exercício remunerado.

     

    Bons estudos.

     

  • Eu não vi erro no item II...

  • gente, me corrijam se eu estiver errada, mas toda empresa, nesse ramo não está sujeita à fiscalização por parte do órgão técnico?!