RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 241 DE 15/12/2011.
a) CORRETA
Constituem infrações ao Código de Ética: deixar de requerer, para o exercício da profissão, a revalidação e registro do diploma estrangeiro, no prazo legal, e/ou registro profissional no Conselho Regional de Química de sua jurisdição.
b) ERRADA - vide comentário acima.
c) ERRADA
Art. 10 – Os processos de infração ao Código de Ética serão instaurados a partir de denúncias, por escrito, feitas por qualquer pessoa física ou jurídica.
Ao receber denúncia de infração ao Código de Ética, o Presidente do Conselho Federal de Química a encaminhará, acompanhada de todos os subsídios existentes, à CEP, nos termos do §2º do artigo 1º desta Resolução.
d) ERRADA - os processos disciplinares correção nos respectivos Conselhos Regionais e irão ao Conselho Federal em grau de recurso.
e) ERRADA - os processos são sigilosos:
Art. 11 – A decisão somente poderá ser tornada pública após esgotado o prazo de recurso referido no artigo 6º ou, quando for o caso, após o julgamento pelo Conselho Federal de Química.
Bons estudos.
RESOLUÇÃO ORDINÁRIA N.º 9.593, DE 13.07.2000
III — Infrações ao Código de Ética
f — deixar de requerer, para o exercício da profissão, a revalidação e registro do diploma estrangeiro, no prazo legal, e/ou registro profissional no Conselho Regional de Química de sua jurisdição.
Bons estudos!!!
FÉ EM DEUS!