RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 222 DE 20/11/2009
a) ERRADA
Art. 3º. Para obter registro profissional em Conselho Regional de Química, o interessado deverá apresentar: requerimento, em formulário de modelo aprovado pelo Conselho Federal de Química; diploma devidamente registrado e certidão de seu histórico escolar, contendo as cargas horárias teóricas e práticas; prova de identidade; título de eleitor; prova de estar em dia com o serviço militar (se do sexo masculino); cadastro de pessoa física (CPF); quatro fotografias recentes, de frente e nas dimensões de 3cm x 4cm, nos moldes das exigências dos Institutos de Identificação.
b) ERRADO
Art. 3º. Para obter registro profissional em Conselho Regional de Química, o interessado deverá apresentar:
§ 1º. O profissional que, tendo concluído curso de Química, ainda não tenha diploma devidamente registrado, poderá apresentar ao Conselho Regional de Química uma certidão de conclusão de curso a fim de obter cédula de identidade profissional provisória para o exercício de atividades de profissional da Química, válida por 06 (seis) meses, renovável a critério do Conselho Regional de Química de sua jurisdição.
c) CORRETO
Art. 5º. Ao lado da área reservada para a colocação da fotografia do profissional, e, sobre parte desta, tanto na Carteira Profissional do Químico como na cédula, será colado um selo de autenticidade, que será fornecido aos Conselhos Regionais pelo Conselho Federal de Química.
d) ERRADO
Art. 3º. Para obter registro profissional em Conselho Regional de Química, o interessado deverá apresentar:
§ 2º. A licença provisória não gera direitos em relação ao exercício de profissão. Somente por ocasião do registro definitivo serão estabelecidas as atribuições do profissional da química.
e) ERRADO
Art. 9º. Concedido o registro profissional, dar-se-á por encerrado o processo administrativo, devendo o Conselho Regional de Química remeter ao Conselho Federal de Química as informações pertinentes.
§ 1º. Os Conselhos Regionais de Química deverão remeter ao Conselho Federal de Química, mensalmente, cópia do banco de dados informatizado dos profissionais registrados no período.
Bons estudos.