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ID
2037562
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme o estabelecido na Resolução Normativa do CFQ nº 222/09, analise as afirmativas.

I. A Carteira Profissional do Químico é o documento pessoal comprobatório do registro profissional em Conselho Regional de Química.

II. Ao profissional da Química que se transferir de Região não será exigido promover novo registro profissional, bastando-lhe apresentar sua Carteira Profissional de Químico ao Conselho Regional de Química da nova jurisdição, e a prova de quitação de anuidades a fim de serem feitas as anotações pertinentes.

III. O número da Carteira Profissional de Químico será constituído de 8 (oito) algarismos, destinando-se as duas primeiras posições, à esquerda, à caracterização do Conselho Regional de Química emitente, seguida de uma posição identificadora do número do cadastro para registro de profissionais, ficando as 5 (cinco) últimas posições reservadas à série de números naturais de 00001 a 99999, correspondentes ao número de registro dos profissionais em cada cadastro.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segue o texto de lei relativo as alternativas:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 222 DE 20/11/2009

    I - CORRETO

    Art. 1º. A Carteira Profissional do Químico é o documento pessoal comprobatório do registro profissional em Conselho Regional de Química.

    II - CORRETO

    Art. 11 — Ao profissional da Química que se transferir de Região, não será exigido promover novo registro profissional, bastando-lhe apresentar sua Carteira Profissional de Químico ao Conselho Regional de Química da nova jurisdição, e a prova de quitação de anuidades a fim de serem feitas as anotações pertinentes.

    III - CORRETO

    Art. 8º. O número da Carteira Profissional de Químico será constituído de 08 (oito) algarismos, destinando-se as duas primeiras posições, à esquerda, à caracterização do Conselho Regional de Química emitente, seguida de uma posição identificadora do número do cadastro para registro de profissionais, ficando as 5 (cinco) últimas posições reservadas à série de números naturais de 00001 a 99999, correspondentes ao número de registro dos profissionais em cada cadastro.

     

    Todas as alternativas corretas.

    Bons estudos.