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Segue correção das alternativas incorretas:
I - INCORRETA - prazo de 20 dias a contar do recebimento.
Art. 2º –Recebida a denúncia, o Presidente da Comissão de Ética dará ciência, com Aviso de Recebimento, ao Profissional envolvido, anexando cópia de todo o conteúdo da denúncia, concedendo-lhe o prazo improrrogável, de 20 (vinte) dias a partir do seu recebimento, para apresentação de defesa, acompanhada das provas que entender necessárias.
II - INCORRETA - prazo improrrogável de 60 dias
Art. 3º –Simultaneamente, o Presidente da CEP convocará os membros da Comissão que deverá reunir-se para análise do processo e designação do Relator, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 1º – O Relator da CEP deverá apresentar Relatório conclusivo em, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua designação, o que será feito nesta reunião.
III - INCORRETA - maioria absoluta dos membros
Resolução nº9593/00 - O julgamento pelo Conselho Regional terá caráter sigiloso e a decisão será tomada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Plenário, em votação, secreta, devendo a mesma ser encaminhada às partes, pelo Presidente do Conselho Regional de Química.
Bons estudos.
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I - INCORRETA - "Quando da instauração do processo de infração, o presidente da CEP cientificará, por escrito, ao Profissional envolvido quanto ao conteúdo da denúncia, enviando-lhe cópia do referido documento e concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento para apresentação de sua defesa, findo o qual, o não atendimento implicará em julgamento à Revelia. O documento acima referido deverá ser encaminhado com A. R."
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Correção da assertiva II:
O Presidente da CEP encaminhará o relatório final com parecer conclusivo, no prazo de 60 dias a
partir do recebimento da defesa, prorrogável por mais 10, ao Presidente do Conselho Regional
de Química.
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15 dias é o recurso.
20 para apresentar defesa.
a comissão 60 dias para analise.
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I. Quando da instauração do processo de infração, o presidente da CEP cientificará, por escrito, ao Profissional envolvido quanto ao conteúdo da denúncia, enviando lhe cópia do referido documento e concedendo lhe o prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento para apresentação de sua defesa, findo o qual, o não atendimento implicará em julgamento à Revelia. O documento acima referido deverá ser encaminhado com A. R.
II. O Presidente da CEP encaminhará o relatório final com parecer conclusivo, no prazo de 60 dias a partir do recebimento da defesa, prorrogável por mais 10, ao Presidente do Conselho Regional de Química.
III. O julgamento pelo Conselho Regional terá caráter sigiloso e a decisão será tomada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Plenário, em votação, secreta, devendo a mesma ser encaminhada às partes, pelo Presidente do Conselho Regional de Química.