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ID
2037574
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Resolução Ordinária do CFQ nº 9.593/00, com as alterações advindas da Resolução Normativa CFQ nº 241/11, analise as afirmativas seguintes.

I. Quando da instauração do processo de infração, o presidente da Comissão de Ética Profissional cientificará, por escrito, ao Profissional envolvido quanto ao conteúdo da denúncia, enviando-lhe cópia do referido documento e concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da juntada do A.R. aos autos, para apresentação de sua defesa, findo o qual, o não atendimento implicará julgamento à revelia.

II. O Presidente da Comissão de Ética Profissional encaminhará o relatório final com parecer conclusivo, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da defesa, ao Presidente do Conselho Regional de Química.

III. O julgamento pelo Conselho Regional terá caráter sigiloso e a decisão será tomada pelo voto da maioria simples dos membros do Plenário, em votação secreta, devendo a mesma ser encaminhada às partes pelo Presidente do Conselho Federal de Química.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segue correção das alternativas incorretas:

     

    I - INCORRETA - prazo de 20 dias a contar do recebimento.

    Art. 2º –Recebida a denúncia, o Presidente da Comissão de Ética dará ciência, com Aviso de Recebimento, ao Profissional envolvido, anexando cópia de todo o conteúdo da denúncia, concedendo-lhe o prazo improrrogável, de 20 (vinte) dias a partir do seu recebimento, para apresentação de defesa, acompanhada das provas que entender necessárias.

    II - INCORRETA - prazo improrrogável de 60 dias

    Art. 3º –Simultaneamente, o Presidente da CEP convocará os membros da Comissão que deverá reunir-se para análise do processo e designação do Relator, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

    § 1º – O Relator da CEP deverá apresentar Relatório conclusivo em, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua designação, o que será feito nesta reunião.

    III - INCORRETA - maioria absoluta dos membros

    Resolução nº9593/00 - O julgamento pelo Conselho Regional terá caráter sigiloso e a decisão será tomada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Plenário, em votação, secreta, devendo a mesma ser encaminhada às partes, pelo Presidente do Conselho Regional de Química.

     

    Bons estudos.

     

  • I - INCORRETA -  "Quando da instauração do processo de infração, o presidente da CEP cientificará, por escrito, ao Profissional envolvido quanto ao conteúdo da denúncia, enviando-lhe cópia do referido documento e concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento para apresentação de sua defesa, findo o qual, o não atendimento implicará em julgamento à Revelia. O documento acima referido deverá ser encaminhado com A. R."

  • Correção da assertiva II:

    O Presidente da CEP encaminhará o relatório final com parecer conclusivo, no prazo de 60 dias a

    partir do recebimento da defesa, prorrogável por mais 10, ao Presidente do Conselho Regional

    de Química.

  • 15 dias é o recurso.

    20 para apresentar defesa.

    a comissão 60 dias para analise.

  • I. Quando da instauração do processo de infração, o presidente da CEP cientificará, por escrito, ao Profissional envolvido quanto ao conteúdo da denúncia, enviando lhe cópia do referido documento e concedendo lhe o prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento para apresentação de sua defesa, findo o qual, o não atendimento implicará em julgamento à Revelia. O documento acima referido deverá ser encaminhado com A. R.

    II. O Presidente da CEP encaminhará o relatório final com parecer conclusivo, no prazo de 60 dias a partir do recebimento da defesa, prorrogável por mais 10, ao Presidente do Conselho Regional de Química.

    III. O julgamento pelo Conselho Regional terá caráter sigiloso e a decisão será tomada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Plenário, em votação, secreta, devendo a mesma ser encaminhada às partes, pelo Presidente do Conselho Regional de Química.