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Gab = D: Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
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A) CORRETA. ART 10
B) CORRETA. ART 12
C) CORRETA. ART 13
D) GABARITO. ART 1
E) CORRETA. ART 14
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Complementando...
A Lei 12.527/2011 - conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), também chamada, por vezes, de Lei da Transparência Pública - foi editada com o escopo expresso de disciplinar " os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art.5.º, no inciso II do § 3.º do art. 37 e no § 2º. do art. 216 da Constituição Federal" (art. 1.º).
Trata-se, portanto, de uma lei de normas gerais, de caráter nacional, isto é, obriga todos os entes federados, Mais especificamente, estabelece a Lei 12.527/2011 que estão a ela subordinados:
a) os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
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FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg228.
bons estudos
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Gabarito D
Subordinam-se ao regime desta Lei:
- os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
- as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.