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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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ciencia eh 10!!!
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recurso em 10 dias à contar da ciência
resposta de recurso em 5 dias
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Bizu: Indefer1ment0
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Prazos :
Caso não conceda acesso imeditado:
Prazo não superior a 20 dias para providências
* Pode prorrogar por mais 10
Indeferimento : 10 dias a contar da ciência.
Negado o acesso : recorre à CGU : 5 dias
CGU nega pedido : recurso à Comissão Mista de Revaliação.
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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.