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Gabarito Letra C
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor
bons estudos
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Quadrix sempre surpreendendo!
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PRA MEMORIZAR
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 205. A DEZcrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
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§ 3o Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
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§ 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
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§ 1o Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
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O que lembrar no assunto prescriçao?
1) Cabe RENÚNCIA A PRESCRIÇÃO, de forma expressa ou tácita, desde que feita sem prejuízo de terceiro e esteja consumado o prazo prescricional;
2) Os prazos prescricionais NÃO PODEM SER ALTERADOS PELAS PARTES;
3) NÃO corre prescrição entre: entre os cônjuges / ascedente x descendente/ tutelados x curatelados.
4)SUSPENSA a prescrição em favor de UM DOS CREDORES SOLIDÁRIOS só aproveitam os outros se for INDIVISIVEL;
5) Lembrar dos demais prazos prescricionais (amadinhos das bancas):
1 ano -> hospedeiros ou fornecedores de viveres / segurado (no caso de segurdo de responsabilidade civil) / contra os peritos pela avaliação de bens para formação de S/A
*2 ANOS -> ALIMENTOS (lembrando desse torna-se mais fácil) *
3 anos -> alugueis de prédios urbanos ou rústicos/ ressarcimento de enriquecimento sem causa/ * REPARAÇÃO CIVIL * / do beneficiário x segurador, e a terceiro prejudicado
*4 ANOS-> TUTELA (lembrando desse torna-se mais fácil)*
5 anos -> cobrança de dívidas líquidas (instrumento público/ particular) / PROFISSIONAIS LIBERAIS (procuradores/professores/curadores = honorários)
A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor
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GABARITO: C
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
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O prazo geral de prescrição está fixado no art. 205 do Código Civil, a saber:
"Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor".
Logo, não restam dúvidas de que a alternativa correta é a "c".
Gabarito do professor: alternativa "c".
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Um exemplo que a lei nao fala do prazo e a jurisprudência diz que são dez anos: Petição de Herança.