Letra A: CORRETA Art. 18 do EAOAB
Letra B: CORRETA. Art. 18, Parágrafo Único.
Letra C: ERRADA (GABARITO DA QUESTÃO). O salário mínimo profissional do advogado será fixado em sentença normativa, SALVO se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Letra D: CORRETA. Art. 21, EOAB
Letra E: CORRETA. Art. 21, Parágrafo Único, EOAB
Para responder a questão é
necessário o conhecimento sobre o Estatuto da OAB- Lei 8.906/94, mais
precisamente o capítulo que versa sobre o advogado empregado. A relação de emprego se configura com os
mesmos pressupostos do direito trabalhista comum. A questão pede a resposta incorreta,
vamos analisar cada uma das assertivas:
a) CORRETA, de acordo com o art.
18 do Estatuto, a relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a
isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.
Entende-se por isenção técnica do advogado a total autonomia quanto à correta
aplicação dos atos, meios e prazos processuais, sem interferência do empregador.
Por exemplo, o advogado empregado não pode prosseguir uma apresentação técnica
incorreta porque ditada pelo empregador; sem a independência profissional não
há como haver advocacia, a subordinação hierárquica então é limitada pela
independência profissional do advogado. A isenção técnica e a independência são
requisitos para o exercício da advocacia.
b) CORRETA, é a letra da lei
8.906/94 do art. 18, parágrafo único, o advogado empregado não está obrigado à
prestação dos serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores,
fora da relação de emprego. Quando o empregador necessitar de serviços de
advocacia relacionados a seus interesses pessoais ou familiares e estranhos à
atividade empresarial, terá de remunerar o eventual advogado mediante
honorários, não incluído no salário ordinário.
c) INCORRETA. O salário profissional do advogado será fixado em sentença
normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho, de
acordo com o art. 19 do Estatuto.
Da forma como resultou no Estatuto, existe
a seguinte gradação de competências para fixação do salário mínimo do advogado:
1º- convenção coletiva de trabalho, que obriga não apenas os signatários, mas
todos os integrantes das respectivas categorias; 2º- na falta de convenção ou
acordo coletivo, prevalece o acordo individual celebrando entre o empregador e
o advogado; 3º - sentença normativa da justiça do trabalho em decorrência de
dissídio instaurado.
d) CORRETA, é a letra do art. 21,
caput, do Estatuto. Restou prevalecente na lei que honorários constituem
exclusivamente remuneração de trabalho do advogado, seja qual for a sua origem.
Desse modo, nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por ele
representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados
empregados.
e) CORRETA, é a letra da lei do
art. 21, parágrafo único. Os honorários de sucumbência serão partilhados na
forma do acordo estabelecido entre a sociedade e seus advogados empregados. Se
não tiver havido acordo, os honorários de sucumbência serão divididos em partes
iguais, uma para a sociedade e outra para os advogados empregados.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C