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ID
2037658
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação às atribuições do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 54 do EAOAB, não compete ao Conselho Federal da OAB elaborar Regimentos dos Conselhos Seccionais, como diz o item E da questão.

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

    II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;

    III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;

    IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;

    - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

    VI - adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais;

    VII - intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta lei ou do regulamento geral;

    VIII - cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrário a esta lei, ao regulamento geral, ao Código de Ética e Disciplina, e aos Provimentos, ouvida a autoridade ou o órgão em causa;

    IX - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral;

    - dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos;

    XI - apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria;

    XII - homologar ou mandar suprir relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais;

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

    XIV - ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei;

    XV - colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;

    XVI - autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;

    XVII - participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual;

    XVIII - resolver os casos omissos neste estatuto.

     

     

    GABARITO: E

  • CADA ORGÃO EDITA SEU REGIMENTO A DIFERENÇA EXISTE SOMENTE PARA O SUBSEÇÃO QUE APOS EDITAR DEVERA ENVIAR PARA REFERENDAÇÃO DO CONSELHO SECCIONAL

  • E. art 58,I, EAOB. Cabe ao conselho seccional elaborar seu regimento interno (...)

     

  • Acrescentando ...

    Art. 58 do EOAB. "Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    I - editar seu regimento interno e resoluções; (...)"

  • Aqueles que citaram o artigo 58, a pergunta e sobre CONSELHO FEDERAL, não SECCIONAL, resposta artigo 54

  • Resposta: E

    Artigo do EAOAB que chega próximo é o...

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    V – editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os

    Provimentos que julgar necessários

  • A questão exige do aluno o conhecimento a respeito do Estatuto da OAB no capítulo referente ao Conselho Federal da OAB. A composição do conselho federal corresponde a três vezes o número de unidades federativas e mais o presidente nacional. Vamos analisar cada uma das assertivas, lembrando que a questão pede como gabarito a alternativa incorreta.

    a) CORRETA. É a letra da lei do art. 54 do Estatuto da OAB, que trata das competências do Conselho Federal, compete ao conselho federal adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais, conforme inciso VI do art. 54 do diploma.

    b) CORRETA, compete ao conselho federal julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos no estatuto da OAB e no regulamento geral, de acordo com o art. 54, IX do Estatuto.

    c) CORRETA, compete ao conselho federal representar com exclusividade os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia, conforme o art. 54, inciso IV do Estatuto da OAB.

    d) CORRETA, compete ao conselho federal velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia, conforme art. 54, III do Estatuto da OAB.


    e) INCORRETA, compete ao conselho federal elaborar o seu próprio regimento interno, pode se depreender tal assertiva do Regulamento Geral da advocacia, em seu art. 64, parágrafo único: “Para o desempenho de suas atividades, o Conselho conta também com comissões permanentes, definidas em Provimento, e com comissões temporárias, todas designadas pelo Presidente, integradas ou não por Conselheiros Federais, submetidas a um regimento interno único, aprovado pela Diretoria do Conselho Federal, que o levará ao conhecimento do Conselho Pleno."

    Porém, não cabe ao conselho federal elaborar regimento interno do conselho seccional. O art. 58 do Estatuto que trata da competência dos conselhos seccionais, afirma em seu inciso I que compete privativamente ao conselho seccional editar seu regimento interno e resoluções.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E