De acordo com o art. 54 do EAOAB, não compete ao Conselho Federal da OAB elaborar Regimentos dos Conselhos Seccionais, como diz o item E da questão.
Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;
III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;
IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;
V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;
VI - adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais;
VII - intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta lei ou do regulamento geral;
VIII - cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrário a esta lei, ao regulamento geral, ao Código de Ética e Disciplina, e aos Provimentos, ouvida a autoridade ou o órgão em causa;
IX - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral;
X - dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos;
XI - apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria;
XII - homologar ou mandar suprir relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais;
XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;
XIV - ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei;
XV - colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;
XVI - autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;
XVII - participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual;
XVIII - resolver os casos omissos neste estatuto.
GABARITO: E
A questão exige do
aluno o conhecimento a respeito do Estatuto da OAB no capítulo referente ao
Conselho Federal da OAB. A composição do conselho federal corresponde a três
vezes o número de unidades federativas e mais o presidente nacional. Vamos
analisar cada uma das assertivas, lembrando que a questão pede como gabarito a alternativa incorreta.
a) CORRETA. É
a letra da lei do art. 54 do Estatuto da OAB, que trata das competências do
Conselho Federal, compete ao conselho federal adotar medidas para assegurar o
regular funcionamento dos Conselhos Seccionais, conforme inciso VI do art. 54
do diploma.
b) CORRETA,
compete ao conselho federal julgar, em grau de recurso, as
questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos no estatuto
da OAB e no regulamento geral, de acordo com o art. 54, IX do Estatuto.
c) CORRETA,
compete ao conselho federal representar com exclusividade os advogados
brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia, conforme o art.
54, inciso IV do Estatuto da OAB.
d) CORRETA, compete ao conselho federal velar
pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia,
conforme art. 54, III do Estatuto da OAB.
e) INCORRETA, compete ao conselho federal elaborar o seu
próprio regimento interno, pode se depreender tal assertiva do Regulamento
Geral da advocacia, em seu art. 64, parágrafo único: “Para o desempenho de suas
atividades, o Conselho conta também com comissões permanentes, definidas em
Provimento, e com comissões temporárias, todas designadas pelo Presidente,
integradas ou não por Conselheiros Federais, submetidas a um regimento
interno único, aprovado pela Diretoria do Conselho Federal, que o levará ao
conhecimento do Conselho Pleno."
Porém, não cabe ao
conselho federal elaborar regimento interno do conselho seccional. O art. 58 do
Estatuto que trata da competência dos conselhos seccionais, afirma em seu
inciso I que compete privativamente ao conselho seccional editar seu regimento
interno e resoluções.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E