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Questões de Do Conselho Federal da OAB - Estrutura e Funcionamento, Conselho Pleno, Órgão Especial, Câmaras, Sessões , Conferências e Colégios de Presidentes


ID
470665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Ao conselho da subseção compete

Alternativas
Comentários
  •  Estatuto OAB: Art 61:

            Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:

            a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

            b) editar resoluções, no âmbito de sua competência;

            c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;

            d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.

  •  
     
     O art. 61 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as competências da subseção. Em seu parágrafo único define as competências do Conselho da Subseção, dentre as quais: letra d receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional. 
    Alternativa correta D.
  • estatuto da oab

    art.60 paragrafo único alinea b 

  • Resposta correta letra " D"

     Estatuto OAB: Art 61:

      Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:

      a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

      b) editar resoluções, no âmbito de sua competência;

      c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;

      d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.



ID
513034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Compete ao presidente do Conselho Federal da OAB

Alternativas
Comentários
  • a) presidir o Órgão Especial, com direito a voto de qualidade, no caso de empate.
    ERRADA
    RGOAB, Art. 101 - Compete ao Vice-Presidente
    I - presidir o Órgão Especial e executar suas decisões

    RGOAB, Art. 77 - O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate. 
    § - O Presidente não integra a delegação de sua unidade federativa de origem e não vota, salvo em caso de empate.


    Art. 84 - O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto. 
    Parágrafo único - O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.



    b) definir os critérios para despesas com transporte e hospedagem dos conselheiros, membros das comissões e convidados.
    ERRADA
    RGOAB, Art. 99 - Compete à Diretoria coletivamente:
    (...)
     VII - definir critérios para despesas com transporte e hospedagem dos Conselheiros, membros das comissões e convidados;



    c) aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal.
    CORRETA
    EOAB, Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.


    d) alienar ou onerar bens móveis.
    ERRADA
    EOAB, Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
    (...)
    XVI - autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;
  • Postando só para tentar organizar melhor o post do Thiago e fazer umas pequenas correções pontuais.
    Compete ao presidente do Conselho Federal da OAB:
    a) ERRADA
    RGOAB, Art. 101 - Compete ao Vice-Presidente (do Conselho Federal):
    I - presidir o Órgão Especial (...)
    Art. 84 - O Órgão Especial é composto (...), sendo presidido pelo Vice-Presidente (...).
    Parágrafo único - O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.
    b) ERRADA
    RGOAB, Art. 99 - Compete à Diretoria, coletivamente:
    (...)
    VII - definir critérios para despesas com transporte e hospedagem dos Conselheiros, membros das comissões e convidados;
    c) CORRETA
    RGOAB, Art. 100. Compete ao Presidente:
    (...)
    V – aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal;
    d) ERRADA
    Art. 99. Compete à Diretoria, coletivamente:
    (...)
    VIII – alienar ou onerar bens móveis;
  • A alternativa correta é a letra “c”. Compete ao presidente do Conselho Federal da OAB aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal. Conforme art. 70, caput, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos que:

    Art. 70. “O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal”.

    Em relação às demais alternativas, cabem alguns breves comentários:

    A alternativa de letra “a” está equivocada. Presidir o Órgão Especial, com direito a voto de qualidade, no caso de empate, é competência e qualidade destinadas ao Vice-Presidente do Conselho Federal, conforme Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 101. “Compete ao Vice-Presidente: I – presidir o órgão Especial e executar suas decisões”.

    Art. 84. O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto.

    Parágrafo único. O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate. (Destaque do professor).

    A alternativa de letra “b” também não está correta. Definir os critérios para despesas com transporte e hospedagem dos conselheiros, membros das comissões e convidados é de competência da Diretoria do Conselho Federal, conforme artigo 99, inciso VIII do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 99. “Compete à Diretoria, coletivamente: VII – definir critérios para despesas com transporte e hospedagem dos Conselheiros, membros das comissões e convidados”.


  • Regulamento geral:

    Art. 100. Compete ao Presidente:

    I – representar a OAB em geral e os advogados brasileiros, no país e no exterior, em juízo ou fora dele;

    II – representar o Conselho Federal, em juízo ou fora dele;

    III – convocar e presidir o Conselho Federal e executar suas decisões;

    IV – adquirir, onerar e alienar bens imóveis, quando autorizado, e administrar o patrimônio do Conselho Federal, juntamente com o Tesoureiro;

    V – aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal; CORRETA

    VI – assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;

    VII – executar e fazer executar o Estatuto e a legislação complementar.

  • Gabarito "C"

    a) presidir o Órgão Especial, com direito a voto de qualidade, no caso de empate.

    ERRADO: Regulamento geral, Art. 101 - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Federal

    b) definir os critérios para despesas com transporte e hospedagem dos conselheiros, membros das comissões e convidados.

    ERRADO: Regulamento geral, Art. 99 - Compete à Diretoria, coletivamente: 

    VII - definir critérios para despesas com transporte e hospedagem dos Conselheiros, membros das comissões e convidados.

    c) aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal.

    CORRETO: Regulamento geral, Art. 100. Compete ao Presidente

    V – aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal

    d) alienar ou onerar bens móveis.

     ERRADO:   Regulamento geral. Art. 99. Compete à Diretoria, coletivamente:

    VIII – alienar ou onerar bens móveis;

     

     

     

     

     


ID
513040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das caixas de assistência dos advogados.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta

    B) Incorreta - b) A Caixa de Assistência dos Advogados tem caráter nacional e é administrada pelo presidente do Conselho Federal da OAB.

    Art. 45, IV, § 4º - As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.


    C) Incorreta - c) As caixas de assistência dos advogados, no âmbito dos estados, têm personalidade jurídica própria, não podendo sofrer intervenção dos respectivos conselhos seccionais.

    Art. 62, § 7º - O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.


    D) Incorreta - d) O estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados deve ser aprovado pela diretoria dessa entidade e registrado pelo presidente na secretaria estadual da fazenda.

    Art. 62, § 1º - A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral.

  • a) A coordenação nacional das caixas de assistência é o órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados.
    CORRETA
    RGOAB, Art. 126 - A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinente.
     
    b) A Caixa de Assistência dos Advogados tem caráter nacional e é administrada pelo presidente do Conselho Federal da OAB.
    ERRADA
    Não se pode afirmar que a CAA tem caráter nacional, porque ela se vincula ao conselho seccional
    EOAB, Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
    Art. 45, IV, § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
     § 4º - As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

    c) As caixas de assistência dos advogados, no âmbito dos estados, têm personalidade jurídica própria, não podendo sofrer intervenção dos respectivos conselhos seccionais.
    ERRADA
    EOAB, Art. 62, (...) § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

    d) O estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados deve ser aprovado pela diretoria dessa entidade e registrado pelo presidente na secretaria estadual da fazenda.
    ERRADA

    EOAB, Art.62 (...) § 1º A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral.
    RGOAB, Art. 121 - As Caixas de Assistência dos Advogados são criadas mediante aprovação e registro de seus estatutos pelo Conselho Seccional.
  • A alternativa correta é a letra “a”. Acerca das caixas de assistência dos advogados, é possível dizer que a coordenação nacional das caixas de assistência é o órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados. Conforme previsão expressa contida no art. 126 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, temos que:

    Art. 126. “A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinente”.

    As demais alternativas estão incorretas pelos seguintes motivos:

    A Alternativa “b” afirma que a Caixa de Assistência dos Advogados tem caráter nacional e é administrada pelo presidente do Conselho Federal da OAB. Ora, a Caixa de Assistência dos Advogados não tem caráter nacional, isso porque ela é criada por Conselho Seccional. Nesse sentido, conforme art. 45, IV, §4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

    A alternativa “c” também está equivocada. Na verdade, o Conselho Seccional pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados. Trata-se da hipótese da configuração do disposto no art. 62, §7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção”.

    Por fim, a alternativa “d” está errada na medida em que, na verdade, o estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados deve ser aprovado pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral. Nesse sentido, conforme art. 62, §1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos: “A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu Estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do Regulamento Geral”.


  • Art.126 do regulamento geral da oab

  • REGULAMENTO GERAL:

    CAPÍTULO VI

    DAS CAIXAS DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS

    Art. 126. A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinente.

  • A alternativa correta é a letra “a”. Acerca das caixas de assistência dos advogados, é possível dizer que a coordenação nacional das caixas de assistência é o órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados. Conforme previsão expressa contida no art. 126 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, temos que:

    Art. 126. “A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinente”.

    As demais alternativas estão incorretas pelos seguintes motivos:

    A Alternativa “b” afirma que a Caixa de Assistência dos Advogados tem caráter nacional e é administrada pelo presidente do Conselho Federal da OAB. Ora, a Caixa de Assistência dos Advogados não tem caráter nacional, isso porque ela é criada por Conselho Seccional. Nesse sentido, conforme art. 45, IV, §4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

    A alternativa “c” também está equivocada. Na verdade, o Conselho Seccional pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados. Trata-se da hipótese da configuração do disposto no art. 62, §7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção”.

    Por fim, a alternativa “d” está errada na medida em que, na verdade, o estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados deve ser aprovado pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral. Nesse sentido, conforme art. 62, §1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos: “A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu Estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do Regulamento Geral”.


ID
513049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do processo disciplinar a que se sujeitam os advogados inscritos na OAB.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta.  

    Exatos termos do artigo 73, § 5º do Estatuto da OAB

    Art. 73, § 5º É também permitida a revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.
  • b) Apenas o Conselho Federal pode punir disciplinarmente o advogado inscrito na OAB.
    ERRADA

    EOAB, Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    c) No processo disciplinar, a pena de suspensão pode ser imposta após decisão irrecorrível, não se mostrando lícita qualquer espécie de suspensão preventiva.
    ERRADA
    EOAB, Art. 70 § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.

    d) De acordo com o Estatuto da OAB, o processo disciplinar contra advogado deve tramitar, de regra, com a publicidade devida a qualquer feito.
    ERRADA
    EOAB, Art. 72, § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
  • A alternativa correta é a letra “a”. Acerca do processo disciplinar a que se sujeitam os advogados inscritos na OAB, podemos dizer que é possível a revisão do processo disciplinar caso haja erro de julgamento ou condenação baseada em falsa prova. Essa é a regra contida no artigo 73, §5º Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), situado no Título III da Lei, que trata do processo na OAB. Dessa forma:

    Art. 73. “Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina. § 5º É também permitida a revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova”.


  • Estatuto da ordem

    artigo 75: § 5 º - É também permitida a revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.

  • a) CORRETA— art. 73, §5º EOAB— será cabível a revisão do processo disciplinar já transitado em julgado em caso de erro de julgamento ou de condenação baseada em prova falsa.

    Não se admite a revisão para a mera reapreciação de provas. À semelhança da revisão criminal, a revisão do processo ético-disciplinar não tem prazo para ser requerida. Além disso, a legitimidade para pedir a revisão de processo ético é do advogado punido com a sanção disciplinar, e o pedido de revisão será apensado aos autos do processo a que se refira. A competência para julgá-la é do órgão que proferiu a decisão condenatória final, e, se a competência for do Conselho Federal, a revisão será processada perante a sua Segunda Câmara, reunida em composição plenária.

    b) INCORRETA. O poder de punir pertence ao conselho seccional em cuja base territorial tenha sido praticada a infração. Será do conselho federal o poder de punir quando a falta for cometida perante esse mesmo órgão, ou no caso de a infração ter sido cometida por algumas pessoas (membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais).

    c) INCORRETA. Cabe suspensão preventiva se o fato praticado pelo advogado for de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, em situações de notória gravidade perante a opinião pública. O prazo máximo de suspensão preventiva é de 90 dias.

    D) INCORRETA. Em regra, o processo disciplinar é sigiloso durante a sua tramitação, somente podendo ter acesso às informações nele contidas as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

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ID
590821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca da CNA, assinale a opção correta à luz do Regulamento Geral e do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • a) Os advogados inscritos na CNA, são considerados seus membros efetivos, com direito a voto.

    Art. 146. São membros das Conferências:

    I - efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;

    Regimento Geral EAOAB
  • NOVIDADE DE 2012 - SOBRE O CNA -- LEIA -
    Resolução 01 de 18/04/2012 - "Aos conselhos Seccionais da OAB incumbe alimentar, automaticamente e em tempo real, por via eletrônica, o Cadastro Nacional das Soceidades de Advogados -  CNSA, mantendo as informações correspondentes constantemente atualizadas"

    Bom estudo .. e doravante amigos!

  • A) Os advogados inscritos na CNA, são considerados seus membros efetivos, com direito a voto. Errada. Conforme o artigo 146, inc. II, somente os convidados, que são as pessoas a quem a Comissão Organizadora concede tal qualidade não tem direito a voto, salvo se estas forem advogadas.     Art. 146. São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.
     
    B) A CNA é órgão consultivo máximo do Conselho Federal da OAB, tendo por objetivo a eleição do presidente e da diretoria desse Conselho. Correta, conforme aduz o artigo 145, caput, do Regulamento Geral da OAB: A Conferência Nacional dos Advogados é órgão consultivo máximo do Conselho Federal, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato, tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados.

    C) A comissão organizadora da CNA é designada pelo secretário-geral da OAB e integrada por professores renomados no cenário jurídico nacional.Errada. É designada pelo Presidente do Conselho e é integrada pelos membros da Diretoria e outros convidados. Art. 147: A Conferência é dirigida por uma Comissão Organizadora, designada pelo Presidente do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria e outros convidados.

    D) As conclusões da CNA são compiladas em atos normativos de cumprimento obrigatório pelos conselhos seccionais da OAB. Errada. Tem caráter de recomendação aos Conselhos correspondentes. Art.145, §3º: As conclusões das Conferências têm caráter de68 recomendação aos Conselhos correspondentes.
  • A resposta é a letra A, pelas razões explicitadas pelo colega do primeiro comentário.

    A letra B está errada porque a CNA, apesar de ser o órgão consultivo máximo do Conselho Federal da OAB, não tem competência para realizar a eleição do presidente e da diretoria desse Conselho, serve apenas como órgão de estudo e debate sobre as questões que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados. 
  • Apenas complementando as fundamentações

    Alternativa B: Art. 145 do RGOAB. A Conferência Nacional dos Advogados é órgão consultivo máximo do Conselho 
    Federal, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato, tendo por objetivo o estudo e o 
    debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento 
    dos advogados. 

    Alternativa C: Art. 147 do RGOAB. A Conferência é dirigida por uma Comissão Organizadora, designada pelo Presidente 
    do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria e outros convidados.

    Alternativa D: Arrt. 145 do RGOAB. § 3º As conclusões das Conferências têm caráter de recomendação aos Conselhos 
    correspondentes. 

    Gabarito Final> Letra A
     
  • A Conferência Nacional dos Advogados (CNA) possui como membros efetivos os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto (art. 146, I, do Regulamento Geral). De acordo com o art. 145 do Regulamento Geral, a CNA tem como objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados (Alternativa B incorreta). Segundo o art. 147, a comissão organizadora da CNA é designada pelo Presidente do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria e outros convidados (Alternativa C incorreta). Conforme o art. 145. § 3º As conclusões das Conferências têm caráter de recomendação aos Conselhos correspondentes (Alternativa D incorreta).  Alternativa correta A.
  • As colocações do colega Felipe Cintra estão equivocadas em nas questões A e B. Abraços...

  • Gabarito: (A)

    A) Art. 146. São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;

    B) Art. 145. "A Conferência Nacional dos Advogados é órgão consultivo máximo do Conselho Federal, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato, tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados."

    C)Art. 147. "A Conferência é dirigida por uma Comissão Organizadora, designada pelo Presidente do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria e outros convidados." 

    D) Art. 145, §3º " As conclusões das Conferências têm caráter de recomendação aos Conselhos correspondentes. "

    https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/regulamentogeral.pdf

  • Conferência Nacional de Advogados (CNA)

    É órgão máximo do Conselho Federal;

    Quando se reúnem: trienalmente no 2ª ano do mandato;

    Finalidade: debater sobre finalidades da OAB, e entendimentos dos advogados;

    Quem dirige:

    • Comissão Organizadora: Composta por
    1. Presidente do Conselho; (preside a conferência)
    2. Membros da diretoria;
    3. Convidados;

    Membros efetivos:

    • Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB;
    • Advogados;
    • Estagiários inscritos na conferência;

    Decisões da Conferência: tem caráter meramente recomendatório.


ID
590827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca dos procedimentos relativos ao processo disciplinar, previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • A LETRA CERTA É A C)
    ART 51 DO CODIGO DE ÉTICA
    § 3º
    A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal. 

  • Complementando a colega!
     
    Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.
    § 2º. O relator pode propor ao Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção o arquivamento da representação, quando estiver desconstituída dos pressupostos de admissibilidade.

    Art. 52. Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para esclarecimentos, ou do representado para a defesa prévia, em qualquer caso no prazo de 15 (quinze) dias.
    § 1º. Se o representado não for encontrado ou for revel, o Presidente do Conselho ou da Subseção deve designar-lhe defensor dativo.
  • De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 51, § 3º A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal. De acordo com o caput do mesmo art. 51, a representação não poderá ser anônima (Alternativa A incorreta). Segundo o art. 52, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB e art. 73, § 4º do Estatuto da Advocacia e da OAB, Se o representado não for encontrado ou for revel, o Presidente do Conselho ou da Subseção deve designar-lhe defensor (Alternativa B incorreta). Conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 73, § 2º Se, após a defesa prévia, o relator se manifestar pelo indeferimento liminar da representação, este deve ser decidido pelo Presidente do Conselho Seccional, para determinar seu arquivamento (Alternativa D incorreta). Alternativa correta C.
        
  • NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA:

    Art. 58. Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou o da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator, por sorteio, um de seus integrantes, para presidir a instrução processual.

    § 5º A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes de Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente a Segunda Câmara reunida em sessão plenária. A representação contra membros da diretoria do Conselho Federal, Membros Honorários Vitalícios e detentores da Medalha Rui Barbosa será processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente o Conselho Pleno.


ID
591112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere à CNA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral
    Art. 147.  A Conferência é dirigida por uma Comissão Organizadora, designada pelo Presidente do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria e outros convidados.
    Resposta: a)

    b) Cabe ao Conselho Federal [à Comissão Organizadora] definir a distribuição do temário, os nomes dos expositores, a programação dos trabalhos, os serviços de apoio e infra-estrutura e o regimento interno da CNA. (§2º do Art. 147, do Regulamento)

    c) As sessões da CNA são dirigidas por um presidente e um relator, escolhidos pelo Conselho Federal [Comissão Organizadora]. (Art. 149, §1º, do Regulamento)

    d) Durante o funcionamento da conferência, a comissão organizadora é representada pelo relator [Presidente], que tem poderes para cumprir a programação estabelecida e decidir as questões ocorrentes e os casos omissos. (Art. 148 do Regulamento)
  •  
     De acordo com o caput, do art. 147 do Regulamento Geral, a CNA (Conferência Nacional dos Advogados) é dirigida por uma Comissão Organizadora, designada pelo Presidente do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria e outros convidados. Ainda no mesmo artigo, o § 2º estabelece que cabe à Comissão Organizadora definir a distribuição do temário, os nomes dos expositores, a programação dos trabalhos, os serviços de apoio e infra-estrutura e o regimento interno da Conferência (Alternativa B incorreta). Conforme o art. 149, § 1º As sessões são dirigidas por um Presidente e um Relator, escolhidos pela Comissão Organizadora (Alternativa C incorreta). Segundo o art. 148, Durante o funcionamento da Conferência, a Comissão Organizadora é representada pelo Presidente, com poderes para cumprir a programação estabelecida e decidir as questões ocorrentes e os casos omissos. (Alternativa D incorreta)  Alternativa correta A.
  • Gabarito: LETRA A - A CNA é dirigida por uma comissão organizadora, designada pelo presidente do Conselho Federal, por ele presidida e integrada pelos membros da diretoria e por outros convidados.


ID
591121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao Conselho Federal da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

            I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

            II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

            § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

            § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

  • LETRA D) O Conselho Federal atua por meio da diretoria, da presidência, do plenário, de quatro câmaras técnicas e do órgão especial recursal.

    REGULAMENTO GERAL:

    Art. 64. O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos:
    I – Conselho Pleno; 
    II – Órgão Especial do Conselho Pleno; 
    III – Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; 
    IV – Diretoria; 
    V – Presidente.
  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 51. O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. O § 1º do mesmo artigo prevê que cada delegação é formada por três conselheiros federais (Alternativa A incorreta). Segundo o art. 52, também do Estatuto, os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz (Alternativa B incorreta). O Regulamento Geral define em seu art. 64 que o Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos: I – Conselho Pleno; II – Órgão Especial do Conselho Pleno; III – Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; IV – Diretoria; V – Presidente (Alternativa D incorreta)  Alternativa correta C
  • Alternativa correta é a letra C: 

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

      I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

      II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

      § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

      § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.


  • Resposta correta = Letra C

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

            I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

            II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

            § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

            § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

     

    OBS: Só para efeito de esclarecimento, a alternativa D está errada pois o enunciado desta afirma que são "quatro câmaras", quando na verdade são três!

    REGULAMENTO GERAL:

    Art. 64. O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos:

    III – Primeira, Segunda e Terceira Câmaras;

  • Ei gente tomem cuidado v com a alternativa B, pois lembrem-se do que trata o Estatuto da OAB em seu artigo 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva, mas, contudo, entretanto com direito somente a voz. Vocês percebem sempre a FGV misturando o regulamento geral com o estatuto da oab, nessa parte de orgãos da oab. (tomem cuidado)

  • Regulamento geral da oab: Art. 62. O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes: § 3º O Presidente do Conselho Seccional tem lugar reservado junto à delegação respectiva e direito a voz em todas as sessões do Conselho e de suas Câmaras.


ID
591124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Entre as competências do Conselho Federal, inclui-se a de

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei 8.906/94 - Estatuto da advocacia e OAB:
    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
    (...)
    X - dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos;
  •    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    a: ERRADA

    XV - colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;

    b: ERRADA, não encontrei a fundamentação, alguém pode ajudar?


    c: ERRADA


    XVI - autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;
  •  O art. 54 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as competências do Conselho Federal. A alternativa D da questão corresponde à redação do inciso X: “dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos”. O art. 54 ainda dispõe dentre as competências: XV – colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos (Alternativa A incorreta); XVI – autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis (Alternativa C incorreta). No rol de atribuições do Conselho Federal não está presente o disposto na alternativa B.  Alternativa correta D.
  • ALTERNATIVA CORRETA:

    LETRA D !

    A chave para essa questão se deu de um "recorte" da letra de lei.

    Análise das questões abaixo:

    ENUNCIADO: Entre as competências do Conselho Federal, inclui-se a de

    A) autorizar a criação, o reconhecimento e(ou) credenciamento dos cursos jurídicos no Brasil. ERRADO;

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 54 Compete ao Conselho Federal: Lei 8906/94 (EAOAB)

    XV - colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;

    B) instaurar, de ofício, processo de cassação dos presidentes vitalícios acusados de enriquecimento ilícito ERRADO;

    FUNDAMENTAÇÃO:

    NÃO FOI ENCONTRADO DISPOSITIVO DE LEI EM QUE REPRODUZISSE TAL AFIRMATIVA OU QUE O EVIDENCIE.

    C) autorizar, por maioria simples das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis por meio de seu presidente. ERRADO;

    FUNDAMENTAÇÃO:

    XVI - autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;

    D) "dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos" CORRETO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    X - dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos;


ID
591136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

As competências do órgão especial do Conselho Pleno incluem a deliberação sobre
I recurso contra decisões das câmaras, apenas quando não tenham sido unânimes ou contrariem o estatuto, o regulamento geral, o código de ética e disciplina e os provimentos.

II recurso contra decisões do presidente da República ou do ministro-chefe da Casa Civil.

III consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das câmaras especializadas ou à interpretação do estatuto, do regulamento geral, do código de ética e disciplina e dos provimentos, devendo todos os conselhos seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas.

IV conflitos ou divergências entre órgãos da OAB.

V determinação ao conselho seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 85 - Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:

    I - recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos;

    II - recurso contra decisões do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial;

    III - consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das Câmaras especializadas ou à interpretação do Estatuto, deste Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos;

    IV - conflitos ou divergências entre órgãos da OAB;

    V - determinação ao Conselho Seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.

    § 1º Os recursos ao Órgão Especial podem ser manifestados pelo Presidente do Conselho Federal, pelas partes ou pelos recorrentes originários.

    § 2º O relator pode propor ao Presidente do Órgão Especial o arquivamento da consulta, quando não se revestir de caráter geral ou não tiver pertinência com as finalidades da OAB, ou o seu encaminhamento ao Conselho Seccional, quando a matéria for de interesse local.

     

  • Resposta: d)

    I
     recurso contra decisões das câmaras, apenas quando não tenham sido unânimes ou [, sendo unânimes,] contrariem o estatuto, o regulamento geral, o código de ética e disciplina e os provimentos. (Art. 85, inciso I, do Regulamento)

    II recurso contra decisões do Presidente da República ou do ministro-chefe da Casa Civil [ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial]. (Art. 85, inciso III, do Regulamento)

    III consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das câmaras especializadas ou à interpretação do estatuto, do regulamento geral, do código de ética e disciplina e dos provimentos, devendo todos os conselhos seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas. (Art. 85, inciso IV, do Regulamento)

    IV conflitos ou divergências entre órgãos da OAB. (Art. 85, inciso V, do Regulamento)

    V determinação ao conselho seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar. (Art. 85, inciso VI, do Regulamento)

  • Assertiva I – incorreta. Regulamento Geral, art. 85, I recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos.
    Assertiva II – incorreta. Não existe previsão desse tipo de recurso
    Assertiva III – correta. Regulamento Geral, art. 85, IV – consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das Câmaras especializadas ou à interpretação do Estatuto, deste Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos, devendo todos os Conselhos Seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas.
    Assertiva IV – correta. Regulamento Geral, art. 85,V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB.
    Assertiva V – Regulamento Geral, art. 85,VI – determinação ao Conselho Seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.

    Alternativa correta D.

ID
603421
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em termos de processo disciplinar perante a OAB, é correto dizer que, havendo representação contra presidente de seccional, o órgão competente será o

Alternativas
Comentários
  • Resposta na letra da Lei 

    Código de ética 

    art. 51 O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.
    (...)
    §3° A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.

    Alternativa B é o correto.
  • Nos casos em que há representação contra o presidente de seccional, o Código de Ética da OAB determina em seu art. 51, §3° que “A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.”

    Alternativa correta B.
  • Presidente de Conselho Seccional é julgado pelo Conselho Federal.

    Presidente de Conselho Seccional é julgado pelo próprio Conselho.


    Errei pela desatenção. Segue o comentário para que ninguém mais cometa esse erro. 

    Avante !

  • codigo de etica Art. 51.

    § 3 A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos

    Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.

  • Novo Código de Ética

    Art. 58. Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou o da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator, por sorteio, um de seus integrantes, para presidir a instrução processual.

    § 5º A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes de Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente a Segunda Câmara reunida em sessão plenária. A representação contra membros da diretoria do Conselho Federal, Membros Honorários Vitalícios e detentores da Medalha Rui Barbosa será processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente o Conselho Pleno.

    § 6º A representação contra dirigente de Subseção é processada e julgada pelo Conselho Seccional.

     

  • Art. 58. Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou o da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator, por sorteio, um de seus integrantes, para presidir a instrução processual.

    .

     

    § 5º A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes de Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente a Segunda Câmara reunida em sessão plenária. A representação contra membros da diretoria do Conselho Federal, Membros Honorários Vitalícios e detentores da Medalha Rui Barbosa será processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente o Conselho Pleno.

  • Alteração no CED, art do gabarito encontra-se desatualizado.

    O artigo de fundamentação que versa sobre o mesmo texto legal é o 58 do novo CED.

    Art. 58 - Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou o da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator, por sorteio, um de seus integrantes, para presidir a instrução processual..

    §5 - A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes de Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente a Segunda Câmara reunida em sessão plenária. A representação contra membros da diretoria do Conselho Federal, Membros Honorários Vitalícios e detentores da Medalha Rui Barbosa será processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente o Conselho Pleno.

  • Cuidado...

    Representação contra presidente de seccional

    • Conselho Federal

    Recurso contra ato de presidente de seccional

    • Conselho seccional
  • COMPETÊNCIA PARA EXERCER O PODER DE PUNIR OS ADVOGADOS

    REGRA: CONSELHO SECCIONAL EM CUJA BASE TERRITORIAL TENHA SIDO PRATICA A INFRAÇÃO

    EXCEÇÃO: CONSELHO FEDERAL CONTRA FALTA COMETIDA PERANTE ESTE ÓRGÃO OU COMETIDA POR MEMBROS DO CONSELHO FEDERAL OU PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS

    HEROÍSMO É RESISTIR POR UM INSTANTE A MAIS.

  • Victor, sensacional relembrar essa regra. Muito obrigada!

    Lembrem-se, portanto:

    Representação contra presidente de seccional

    • Conselho Federal

    Recurso contra ato de presidente de seccional

    • Conselho seccional

    AVANTE!!!!


ID
615241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente ao Regulamento Geral do Estatuto da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral da OAB:

    Art. 63. O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.
  • Regulamento Geral da OAB:
    Art. 62
    - O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-Presidentes.
    § 3º O Presidente do Conselho Seccional tem lugar reservado junto à delegação respectiva e direito a voz em todas as sessões do Conselho e de suas Câmaras.

    Art. 64. O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos:
    I – Conselho Pleno; 
    II – Órgão Especial do Conselho Pleno; 
    III – Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; 
    IV – Diretoria; 
    V – Presidente. 
    Parágrafo único. Para o desempenho de suas atividades, o Conselho conta também com comissões permanentes, definidas em Provimento, e com comissões temporárias, todas designadas pelo Presidente, integradas ou não por Conselheiros Federais, submetidas a um  regimento interno único, aprovado pela Diretoria do Conselho Federal, que o levará ao 
    conhecimento do Conselho Pleno
  • Tendo por base o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é possível afirmar que, tendo Bernardo sido agraciado com a medalha Rui Barbosa, ele poderá participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz. É o que consta no artigo 63 do Regulamento. Nesse sentido:

    Art. 63 - O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa" podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.

    A assertiva correta, portanto, encontra-se na letra “b".


  • Regulamento Geral da OAB:

    Art. 63. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO BRASIL e os AGRACIADOS COM A "MEDALHA RUI BARBOSA"

    Podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a VOTO.

  • Gabarito: LETRA B - Suponha que Bernardo tenha sido agraciado com a medalha Rui Barbosa em agosto de 2005. Nessa situação, a partir dessa data, Bernardo poderá participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.


ID
615544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • A ALTERNATIVA "A" É A CORRETA. ELA DISPÕE QUASE A LITERALIDADE DO ART 58, INCISO V DO EOAB.


    ART. 58 :COMPETE PRIVATIVAMENTE AO CONSELHO SECCIONAL:

    V - FIXAR A TABELA DE HONORÁRIOS, VÁLIDA PARA TODO O TERRITORIO ESTADUAL.
  • Comentário da Alternativa B: 

     Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

    Comentário das Alternativas C e D:

    Art. 54 do EOAB. Compete ao Conselho Federal:

     XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

    Art. 58 do EOAB. Compete privativamente ao Conselho Seccional:]

     XIV - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;
  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que a tabela de honorários advocatícios é fixada pelo Conselho Seccional e tem validade em todo o território do respectivo estado da Federação. A alternativa correta é a letra “a", cuja assertiva elucida a norma contida no art. 58, inciso V do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 58 – “Compete privativamente ao Conselho Seccional: V – fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual".



  • GABARITO: A

    A tabela de honorários advocatícios é fixada pelo Conselho Seccional e tem validade em todo o território do respectivo estado da Federação.

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    - fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;

  • Em uma primeira leitura "por cima" a alternativa A parecia errada porque "em todo o território" é muito utilizado na expressão "em todo o território nacional" o que tornaria a questão, como já disse, errada.

  • É um parâmetro de valores da tabela é apenas um parâmetro de valores não algo taxativo

  • por que a C tá errada?

  • ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

     XIII - ELABORAR as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

    Art. 58 do EOAB. Compete privativamente ao Conselho Seccional:]

     XIV - ELEGER as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;


ID
615550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Conselho Federal da OAB.

Alternativas
Comentários
  • a)  O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é presidido pelo seu vice-presidente. Correto. Uma das atribuições do Vice-Presidente do Conselho Federal  da OAB é justamente esta, conforme o artigo 101, do Regulamento Geral da OAB: Art. 101. Compete ao Vice-Presidente: I – presidir o órgão Especial e executar suas decisões; II – executar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria ou delegadas, por portaria, pelo Presidente.
     
    b) O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é composto pelos conselheiros federais mais antigos de cada delegação. Errada. Artigo 74, do Regulamento Geral da OAB: O Conselho Pleno é integrado pelos Conselheiros Federais de cada delegação e pelos ex-presidentes, sendo presidido pelo Presidente do Conselho Federal e secretariado pelo Secretário-Geral
     
    c) O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal é composto por três conselheiros federais de cada unidade da Federação. Errada. Art. 84, do Regulamento Geral da OAB: O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto. Parágrafo único. O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.

     d) O conselheiro federal de cada delegação que participar do Órgão Especial do Conselho Pleno não poderá integrar o Conselho Pleno.  Errada. Art. 84, Caput, Do Regulamento geral da OAB: O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto
  • Acerca do Conselho Federal da OAB, tendo em vista os ditames do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, pode-se dizer que “o Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é presidido pelo seu vice-presidente”, conforme o artigo 101 do Regulamento. Nesse sentido:

    Art. 101 – “Compete ao Vice-Presidente: I – presidir o órgão Especial e executar suas decisões (Destaque do professor); II – executar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria ou delegadas, por portaria, pelo Presidente”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”.



ID
615553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das disposições do Conselho Federal, previstas no Regulamento Geral da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 88 do Regulamento geral da OAB.

    Art. 88 Compete à Primeira Câmara:
    I - decidir os recursos sobre:
    c) incompatibilidades e impedimentos.

    Bons estudos.    
  • A)    Errada. Art 87, Regulamento Geral: As Câmaras são presididas:
    I – a Primeira, pelo Secretário-Geral;
    II – a Segunda, pelo Secretário-Adjunto;
    III – a Terceira, pelo Tesoureiro.
     
    B)    Correta. Art. 88, do Regulamento Geral: Compete à Primeira Câmara: I – decidir os recursos sobre: a) atividade de advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários; b) inscrição nos quadros da OAB; c) incompatibilidades e impedimentos.
    II  – expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e
    padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem;
    III – julgar as representações sobre as matérias de sua competência;
    IV – propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência.
    V – determinar ao Conselho Seccional competente a instauração de processo quando, em autos ou peças submetidas ao seu julgamento, tomar conhecimento de fato que constitua infraçãodisciplinar;
    VI – julgar os recursos interpostos contra decisões de seu Presidente.
     
    C)      Errada. Esta é competência da Segunda Câmara: Art. 89. Compete à Segunda Câmara:
     
    I – decidir os recursos sobre ética e deveres do advogado, infrações e sanções disciplinares;
     
    D)     Errada. Competência da Terceira Câmara. Art. 90. Compete à Terceira Câmara:
    I – decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB;
  • Conforme o Regulamento Geral da OAB e, tendo em vista as disposições do Conselho Federal, é possível dizer que “à Primeira Câmara compete decidir o recurso de advogado impedido do exercício da advocacia”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”, cuja assertiva tem amparo no artigo 88, inciso I, “c)”, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.  Nesse sentido:

    Art. 88 – “Compete à Primeira Câmara: I – decidir os recursos sobre: a) atividade de advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários; b) inscrição nos quadros da OAB; c) incompatibilidades e impedimentos”. (Destaque do professor).


  • B. À Primeira Câmara compete decidir o recurso de advogado impedido do exercício da advocacia.

    SEÇÃO IV - DAS CÂMARAS

    Art. 87. As Câmaras são presididas:

    I – a Primeira, pelo Secretário-Geral;

    II – a Segunda, pelo Secretário-Geral Adjunto;

    III – a Terceira, pelo Tesoureiro.

    § 1º Os Secretários das Câmaras são designados, dentre seus integrantes, por seus Presidentes.

    § 2º Nas suas faltas e impedimentos, os Presidentes e Secretários das Câmaras são substituídos pelos Conselheiros mais antigos e, havendo coincidência, pelos de inscrição mais antiga.

    § 3º O Presidente da Câmara, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.

    Art. 88. Compete à Primeira Câmara:

    I – decidir os recursos sobre:

    a) atividade de advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários;

    b) inscrição nos quadros da OAB;

    c) incompatibilidades e impedimentos.

    II – expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem; (NR)68

    III – julgar as representações sobre as matérias de sua competência; (NR)69

    IV – propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência. (NR)70

    V – determinar ao Conselho Seccional competente a instauração de processo quando, em autos ou peças submetidas ao seu julgamento, tomar conhecimento de fato que constitua infração disciplinar;

    VI – julgar os recursos interpostos contra decisões de seu Presidente.


ID
615844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao Estatuto da OAB.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "B", conforme dispõe o Art. 51, parágrafo 2º do EOAB.

  • Acrescentando...

    Alternativa A:  Art. 8º do EOAB Para inscrição como advogado é necessário:

            I - capacidade civil;

            II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

            III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

            IV - aprovação em Exame de Ordem;

            V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

            VI - idoneidade moral;

            VII - prestar compromisso perante o conselho.

      § 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

    Alternativa C: 
      Art. 52 do EOAB. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

    Alternativa D:  Art. 45 do EOAB.


    § 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços

    Obs: O IPTU incide sobre o patrimônio (art. 32 do CTN) e o Imposto de Renda incide, obviamente sobre auferimento de renda (art. 43 do CTN), estando a OAB (incluindo todos os seus órgãos) imune a ambos.

  • Com fulcro na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), ex-presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz nas sessões do Conselho Federal. A alternativa correta, portanto, é a letra “b", conforme literalidade do art. 51, §2º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 51 – “O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões" (Destaque do professor).

  • Resposta letra B) !!

    Fundamentação:

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

     

    Erro da C) :

     Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

  • Art. 51, §2°, Estatuto da Advocacia e da OAB.

  • Um ex-presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz nas sessões do Conselho Federal.

    Tem voz

    Não voto.

    Salvo os de1994 em 4 de julho.

  • Art. 45 do EOAB.

    § 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços


ID
615847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Considerando o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "C" é a correta, conforme dispõe o Art. 54, em seu inciso XV: " Compete ao Conselho Federal : Colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos orgaos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos."
  • CONSELHO PLENO

    (art. 74 e seguintes do Regulamento Geral)


    Integrado por três Conselheiros Federais das Delegações de cada Estado brasileiro e do Distrito Federal (oitenta e um membros) e pelos ex-Presidentes do Conselho Federal (Membros Honorários Vitalícios), o Conselho Pleno é presidido pelo Presidente da Entidade e secretariado pelo Secretário-Geral.

    http://www.oab.org.br/institucionalinstituicao/orgaoscolegiados
     

  • Acrescentando...

    Alternativa A:  Art. 80 do RGOAB. A OAB pode participar e colaborar em eventos internacionais, de interesse da 
    advocacia, mas somente se associa a organismos internacionais que congreguem entidades 
    congêneres. 
    Parágrafo único. Os Conselhos Seccionais podem representar a OAB em geral ou os advogados 
    brasileiros em eventos internacionais ou no exterior, quando autorizados pelo Presidente 
    Nacional. 

    Alternativa B: Art. 74 do RGOAB, conforme citado pelo colega acima

    Alternativa C: Art. 83 do RGOAB. Compete à Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opinar 
    previamente nos pedidos para criação, reconhecimento e credenciamento dos cursos jurídicos 
    referidos no art. 54, XV, do Estatuto. 

    Alternativa D: Art. 84 do RGOAB. O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada 
    delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo 
    presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto. 
     
     

     
  • Tendo por parâmetro o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é possível afirmar que “o pedido de criação de um curso de direito depende de parecer opinativo da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB”.

    A assertiva correta está na alternativa “c”, compatível com o artigo 83 do Regulamento Geral. Atenção, também, para o que dispõe o artigo 54, XV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    Assim, temos:

    Art. 83 – “Compete à Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opinar previamente nos pedidos para criação, reconhecimento e credenciamento dos cursos jurídicos referidos no art. 54, XV, do Estatuto”.

    Art. 54 – “Compete ao Conselho Federal: XV – colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”.



ID
615856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca da competência do Conselho Seccional e das Subseções, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Previsão legal da resposta correta (alternativa B):

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB


    Art. 105 - Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos artigos 57 e 58 do Estatuto:

    V - ajuizar, após deliberação:

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;
  • Acerca da competência do Conselho Seccional e das Subseções e tendo por base o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB é possível afirmar que um Conselho Seccional da OAB pode ajuizar mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados. É o que afirma a assertiva “b” da questão, sendo, portanto, a alternativa correta, por conformidade com o que estabelece o artigo 105, inciso V, “c” do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 105. “Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto: V – ajuizar, após deliberação: c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados”.


  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    Acerca da competência do Conselho Seccional e das Subseções e tendo por base o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB é possível afirmar que um Conselho Seccional da OAB pode ajuizar mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados. É o que afirma a assertiva “b” da questão, sendo, portanto, a alternativa correta, por conformidade com o que estabelece o artigo 105, inciso V, “c” do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 105. “Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto: V – ajuizar, após deliberação: c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados”.


ID
621511
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao Estatuto da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.
  • a) errada

     
    Art. 63 - A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscrito

    Art. 67 - A eleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro,
    obedecerá às seguintes regras:
     
    IV - no dia 25 de janeiro, proceder-se-á, em todos os Conselhos Seccionais, à eleição da Diretoria do Conselho Federal, devendo o Presidente do Conselho Seccional comunicar, em três dias, à Diretoria do Conselho Federal, o resultado do pleito;

    ou seja, a eleição no caso do CONSELHO é congressual

    b) correta.
    A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte do município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    c) errada.
    A Seccional deve abranger apenas UM estado da Federação, como exemplo a OAB - DF OAB-SP OAB-RJ

    e) errada
     
    Art. 62 - A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
  • Art. 67. A eleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro, obedecerá às seguintes regras:
    IV - no dia 25 de janeiro, proceder-se-á, em todos os Conselhos Seccionais, à eleição da Diretoria do Conselho Federal, devendo o Presidente do Conselho Seccional comunicar, em três dias, à Diretoria do Conselho Federal, o resultado do pleito; (INCISO REVOGADO)
    IV – no dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, o Conselho Federal elegerá, em reunião presidida pelo conselheiro mais antigo, por voto secreto e para mandato de 3 (três) anos, sua diretoria, que tomará posse no dia seguinte; (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)

    EOAB - FONTE: planalto.gov
  • a) Juntamente com a eleição do Conselho Seccional e da Subseção, os advogados elegem diretamente o Conselho Federal da OAB. Questão Errada - sobre as eleições na OAB tratadas no artigo 128 à 137 - C, do regulamento Geral, tendo como principal aspecto o seguinte: (I) a eleição dos membros da OAB ocorrerá sempre nasegunda quinzena do mês de novembro do último ano do mandato, em cédula única e votação direita. (II) a eleição durará, ao todo, oito horas contínuas, com início determinado pelo Conselho Seccional competente. (III) ao Conselho Seccional cabe a promoção de divulgação das eleições, publicando, com isonomia, o programa de todas as chapas postulantes ao pleito eleitoral; (IV) apenas as chapas "completas" podem ser admitidas para regustro, indicando-se os candidatos ao cargos de Diretória do Conselho Seccional, de Conselheiro Seccionais, de Conselheiros Federais, de Direitoria da Caixa de Assistência de Advogado, bem como seus suplentes, se houver, sendo proibida as candidaturas isoladas, os membros integrantes de mais de uma chapa; (V) os candidatos reputam-se eleitos com a obtenção da maioria dos votos válidos; (VI) é obrigatório que o advogado regularmente inscrito compareça às eleições, sob pena de pagar multa de 20 % do valor da anuidade, salvo se houver motivo plenamente justificado para sua falta, sempre por escrito; (VII) não podem votar os advogados que apresentem alguma irregularidade, ou circunstncias que a inscrição não seja plena...
  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), uma subseção pode abranger um ou mais municípios e, ainda, partes de município.

    A alternativa correta é a letra “b”, cuja assertiva é compatível com o art. 60, §1º do referido Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 60 – “A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados”. (Destaque do professor).



ID
623542
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tomando conhecimento de transgressão das normas do Código de Ética e Disciplina, do Estatuto, do Regulamento Geral e dos Provimentos, quem deve chamar a atenção do responsável pelo dispositivo violado, sem prejuízo de instauração do competente procedimento para apuração das infrações e aplicação das penalidades?

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO TRATA DE LETRA DA LEI.
     
    CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB
    Art. 48. Sempre que tenha conhecimento de transgressão das normas deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral e dos Provimentos, o Presidente do Conselho Seccional, da Subseção, ou do Tribunal de Ética e Disciplina deve chamar a atenção do responsável para o dispositivo violado, sem prejuízo da instauração do competente procedimento para apuração das infrações e aplicação das penalidades cominadas.
     
    ESTATUTO DA OAB
    Art. 49. Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins desta lei.
  • A questão pode ser respondida com base no Código de Ética e Disciplina da OAB e na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Na verdade, quem deve chamar a atenção do responsável pelo dispositivo violado, sem prejuízo de instauração do competente procedimento para apuração das infrações e aplicação das penalidades, é o Presidente do Conselho Seccional, da Subseção ou do Tribunal de Ética e Disciplina, conforme se depreende dos seguintes dispositivos:

    Art. 48, Código de Ética e Disciplina da OAB: “Sempre que tenha conhecimento de transgressão das normas deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral e dos Provimentos, o Presidente do Conselho Seccional, da Subseção, ou do Tribunal de Ética e Disciplina deve chamar a atenção do responsável para o dispositivo violado, sem prejuízo da instauração do competente procedimento para apuração das infrações e aplicação das penalidades cominadas”. (Destaque do professor).

    Art. 49, Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins desta Lei. Parágrafo único. As autoridades mencionadas no caput deste artigo têm, ainda, legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB”. (Destaque do professor).

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.


  • Resposta correta letra B) !!!


ID
623827
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • rt. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo....
  • a) Considera-se efetivo exercício da atividade da advocacia a participação mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas.

    Resolução 75/09 do CNJ                
    Art. 59  
    Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea "i":

    II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

    b) A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela subseção ou, na ausência, pelo Conselho Seccional.

     Regulamento Geral

      Re
    Art. 8º A incompatibilidade prevista no art. 28, II do Estatuto, não se aplica aos advogados que participam dos órgãos nele referidos, na qualidade de titulares ou suplentes, como representantes dos advogados. (NR)

    § 2º A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela Subseção ou, na sua ausência, pelo Conselho Seccional.

     c) Havendo conflito de interesses entre seus constituintes, é facultado ao advogado optar por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando o sigilo.
     

    CODIGO DE ETICA E DISCIPLINA DA OAB

     

    Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

    d) O advogado, sentindo falta de confiança do cliente, pode renunciar ao patrocínio ou substabelecer sem reserva, comunicando, após, o fato ao cliente.
     

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

  • Parágrafo 3º do artigo 5º do Estatuto.

    O adv continuará atuando na causa, durante 10 dias após à notificação da renúncia, pois não seria ético o advogado ser contratado para lutar pelos direitos do cliente e renunciar sem prévia comunicação e deixar o cliente na mão até constituir novo defensor.

    Alternativa D.
  • LETRA A – CORRETA –RGOAB, Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

    LETRA B – CORRETA – RGOAB, Art. 8º, § 2º A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela Subseção ou, na sua ausência, pelo Conselho Seccional.

    LETRA C – CORRETA – CEOAB, Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

  • Todas as assertivas estão corretas, ressalvando uma. Na realidade, o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente, por força do artigo 24, §1º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Portanto, é incorreto afirmar que o advogado, sentindo falta de confiança do cliente, pode substabelecer sem reserva, comunicando, após, o fato ao cliente.

    Nesse sentido:

    Art. 24 – “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”. (Destaque do professor).

    A alternativa incorreta (gabarito da questão), portanto, é a letra “d”.


  • RESOLUÇÃO N. 02/2015 - Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

     

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
    § 1o O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
    § 2o O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • Letra D ) !!!!

  • PRÉVIO CONHECIMENTO, não É APÓS GALRRA! errei por isso

  • SEMPRE PRÉVIO !

  • SEMPRE PRÉVIO

  • Art. 10. do RGOAB As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.

  • Artigo correto para fundamentação:

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. 

  • p/ revisar:

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio inequívoco conhecimento do cliente. 


ID
623833
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Dr. Caio Túlio, experiente e culto advogado, conselheiro de Seccional da OAB, incentivado por seus alunos e ex-alunos da Faculdade de Direito e também por seus pares, optou por candidatar-se à vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, pelo quinto constitucional (art. 94 da CF). Assinale a alternativa incorreta aplicada ao caso.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta: GAB A, eis que compete à Seccional no âmbito de seu território indicar a lista constitucionalmente prevista para preenchimento dos cargos nos Tribunais Judiciários.
  • Dr. Caio Túlio, experiente e culto advogado, conselheiro de Seccional da OAB, incentivado por seus alunos e ex-alunos da Faculdade de Direito e também por seus pares, optou por candidatar-se à vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, pelo quinto constitucional (art. 94 da CF). Assinale a alternativa incorreta aplicada ao caso.

    a) Caberá ao Conselho Federal da OAB indicar a lista sêxtupla dos candidatos. INCORRETA, conforme o art. 54 do Estatuto da Oab.
    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

    b) Caberá ao Conselho Seccional da OAB indicar a lista sêxtupla dos candidatos. CORRETA. conforme o art. 58 do Estatuto da Oab.
    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
    XIV - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;

    c) É vedada aos membros de órgãos da OAB a inscrição no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas. CORRETA. conforme o art. 58 do Estatuto da Oab.
    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
    XIV - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;

    d) É condição obrigatória para inscrever-se estar o advogado em pleno exercício da profissão. CORRETA. conforme o art. 94 da CF.
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • Gente eu entendi assim:

    "De acordo com o artigo 54,XIII, do Estatuto da OAB: o conselho federal pode indicar / elaborar a lista sêxtupla desde que dessa indicação não conste nomes de membro do próprio conselho ou de outro órgao da OAB, POR ISSO FAZ A QUESTAO "A" INCORRETA.

    Aberta a comentarios...


    abraços a todos!
  • O gabarito é a letra A- uma vez que o Dr. Caio Tulio optou por candidatar-se à vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado pelo quinto constitucional.  
     
    Conforme artigo 54 XIII dispoem que compete ao conselho federal

    inciso XIII- elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciarios de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercicio da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB.

    Então ao CONSELHO FEDERAL compete elaborar as listas para o preenchimento de cargos nos tribunais judiciarios de ambito nacional ou interestadual ou seja STJ, TRF, STF, etc.

    QUANDO SE TRATAR DE TRIBUNAL DO ESTADO ou seja TJ,  a competencia será do CONSELHO SECCIONAL conforme dispoem o artigo 58 XIV.

  • Tendo em vista o caso hipotético e considerando como parâmetro a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é incorreto afirmar que “caberá ao Conselho Federal da OAB indicar a lista sêxtupla dos candidatos”.

    A assertiva incorreta está na alternativa “a”. Na realidade, essa assertiva é incompatível com o artigo 54, XIII, do Estatuto, que assim estabelece:

    Art. 54 – “Compete ao Conselho Federal: XIII – elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB” (Destaque do professor).


    A elaboração das listas para o preenchimento dos cargos nos tribunais de âmbito nacional é de competência do Conselho Federal. Como o caso hipotético ilustra uma candidatura para Tribunal de Justiça Estadual, a competência para a indicação das listas será do Conselho Seccional, conforme previsão do artigo 58, XIV. Nesse sentido:

    Art. 58 -  “Compete privativamente ao Conselho Seccional: XIV – eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB” (Destaque do professor).
  • Se a questão falar em preenchimento de cargo no Tribunal de Justiça do Estado, A COMPETENCIA SERÁ DO CONSELHO SECCIONAL

    Agora se a questão falar em PREENCHIMENTO DOS CARGOS NOS TRIBUNAIS JUDICIARIOS DE ÂMBITO NACIONAL OU INTERESTADUAL, A COMPETENCIA SERÁ CONSELHO FEDERAL

  • ALTERNATIVA A

    Caberá ao Conselho Federal da OAB indicar a lista sêxtupla dos candidatos.


ID
623854
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: A

    Art. 45 (...)
     § 6º Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na íntegra ou em resumo.
  • A alternativa B está incorreta porque é permitida a revisão do processo disciplinar por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova, conforme consta no §5º do artigo 73 do Estatuto da Advocacia. 

    A alternativa C está incorreta porque, no caso mencionado, o advogado deve consultar o Tribunal de Ética e Disciplina ou do Conselho Federal, conforme preceitua o artigo 47 do Código de Ética. 

    A alternativa D está incorreta porque, segundo o artigo 77 do Estatuto da Advocacia, todos os recursos têm efeito suspensivo, EXCETO quando tratarem de eleições, de suspensão preventiva  decidida pelo Tribunal de Ética, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova. 
  • Com fundamento na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que “para que determinada matéria seja considerada orientação dominante da OAB, a decisão do Órgão Especial deverá estar consolidada em súmula publicada na imprensa oficial”.

    A assertiva correta está na alternativa de letra “a”, conforme o que dispõe o artigo 45, §6º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 45 – “[...] § 6º Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na íntegra ou em resumo”.


  • GABARITO, LETRA: A.

     

    A) CORRETA. Art. 86. Regulamento da OAB. A decisão do Órgão Especial constitui orientação dominante da OAB sobre a matéria, quando consolidada em súmula publicada na imprensa oficial.

     

    B) INCORRETA. Art. 73, § 5º. Estatuto da OAB. É também permitida a revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.

     

    C) INCORRETA. Art. 71. Código de Ética da OAB. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina: (...) II - responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar.

     

    D) INCORRETA. Art. 77. Estatuto da OAB. Todos os recursos tem efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva e decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

     
  • GABARITO, LETRA: A.

     

    A) CORRETA. Art. 86. Regulamento da OAB. A decisão do Órgão Especial constitui orientação dominante da OAB sobre a matéria, quando consolidada em súmula publicada na imprensa oficial.

  • OABeiros, CUIDADO!!! A alternativa 'A' continua correta, entretanto, o art. 45, §6º do EAOAB e o art. 86 do Regulamento Geral foram modificados respectivamente pela Lei 13.688 de 2018 e pela Res 5 de 2018, tendo a nova redação da seguinte forma:

    Art. 45, §6º do EAOAB: Os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo.

    Art. 86 do Regulamento Geral: A decisão do Órgão Especial constitui orientação dominante da OAB sobre a matéria, quando consolidada em súmula publicada no Diário Eletrônico da OAB.


ID
624739
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A pena pecuniária aplicada ao advogado infrator

Alternativas
Comentários
  • Correta - C
    Art. 58 - É de competencia privativa do Conselho Seccional:
    IX- fixar, alterar e receber ..., ..., e multas.

    O comentario que diz que é a letra - D - está errado pois segundo o artigo 62 paragrafo 5o a receita da caixa assistêncial e de 50% da anuidade recebida pelo Conselho e não sobre multas
  • Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:
            I - censura;
            II - suspensão;
            III - exclusão;
            IV - multa.
    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
     IX - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;
    Referência:Lei no. 8.906 (04.07.1994). Dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Bons estudos!!!
  • Tendo em vista a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que a pena pecuniária aplicada ao advogado infrator é recolhida em favor do Conselho Seccional.

    A alternativa correta é a letra “c”, sendo que sua assertiva tem embasamento no artigo 58, inciso IX do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 58 – “Compete privativamente ao Conselho Seccional: IX – fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas”.


  • LETRA C

    Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:

           I - censura;

           II - suspensão;

           III - exclusão;

           IV - multa.

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

     IX - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;

    Referência:Lei no. 8.906 (04.07.1994). Dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


ID
626089
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre o Conselho Federal da OAB, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
    V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

    As demais alternativas são relativas a competência dos Conselhos Seccionais:

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
     II - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
     VII - decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários;
     IX - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;
  • Em relação ao Conselho Federal da OAB, é correto afirmar, com base no artigo 54, inciso V da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que “é competente para editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessário”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”. Nesse sentido:

    Art. 54 – “Compete ao Conselho Federal: V – editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários”.

    Importante ressaltar que as demais assertivas não dizem respeito às competências do Conselho Federal, mas sim às competências do Conselho Seccional. Competências estas previstas no artigo 58 e seus incisos.


  • LETRA C

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;


ID
626092
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre o Órgão Especial do Conselho Federal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral da Advocacia:
    Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:
    III – recurso contra decisões do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente 
    do Órgão Especial;
  • Sobre o Órgão Especial do Conselho Federal é correto afirmar – tendo por parâmetro o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB – que este é competente para deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões do Presidente e da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial.

    A assertiva correta está na alternativa “b”, por força do artigo 85, caput e inciso III do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 85 – “Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre: III – recurso contra decisões do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial”.


  •  a) é competente para julgar os recursos interpostos contra decisões dos Presidentes das Câmaras (1ª., 2ª., e 3ª.); 

    Cada Câmara é competente para julgar os recursos interpostos contro as decisões dos seus respectivos presidentes; (Art. 88, VI; Art. 89, VI; Art. 90, IX, todos os artigos são do Regulamento Geral do EAOAB).

     b) é competente para deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões do Presidente e da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial; 

    Correto, conforme Art. 85, III, do Regulamento Geral da EAOAB.

     c) é competente para suprir as omissões ou regulamentar as normas aplicáveis às Caixas de Assistência dos Advogados, inclusive mediante resoluções; 

    Competência da 3ª Câmara, conforme art. 90, IV, do Regulamento Geral da EAOAB.

     d) é competente para expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.

    Competência da 1ª Câmara, conforme art. 88, II, do Regulamento Geral da EAOAB.

  • LETRA B

    Regulamento Geral da Advocacia:

    Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:

    III – recurso contra decisões do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente 

    do Órgão Especial;

  • GABARITO LETRA B

    ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO – art. 84 ss RG.

    composição:

    -1 conselheiro federal de cada delegação. Ele também integra o conselho pleno, que é composto pelos 3.

    -Vice presidente que preside.

    -Secretário adjunto

    – ex presidentes

    É o órgão recursal máximo.

    É considerada decisão dominante. art. 85.

    câmaras são 3:

    1° – presidida pelo secretario geral, decide recursos sobre inscrição e incompatibilidade/impedimento.

    2° – secretário adjunto, decide recursos sobre deveres do advogado, infrações disciplinares.

    3° – tesoureiro , decide recursos sobre sociedades e advogados associados/empregados.

    Competencia do presidente, art. 100.

  • Eliminando C e D

    Questões relativas dinheiro, eleições e sociedade de advogados cabe a TERCEIRA CÂMARA.

    Questões relativas ao Exame de Ordem e prerrogativas dos advogados cabe a PRIMEIRA CÂMARA.

    Continuando...

    Questões relativas as infrações e a ética, cabe a SEGUNDA CÂMARA.


ID
626104
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre os Conselheiros da OAB:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906 - Estatuto da Advocacia:
      Art. 48. O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.
  • Sobre os Conselheiros da OAB, é possível afirmar, com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que eles não recebem qualquer remuneração para exercerem os seus mandatos, conforme artigo 48 do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 48 – “O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria”. (Destaque do professor).

    A assertiva correta, portanto, está na alternativa de letra “a”.


  • Lei 8906 - Estatuto da Advocacia:

     Art. 48. O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.

  • Algo me diz que cairá em 2021 exame xxxiii


ID
627157
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

São órgãos da OAB:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906 - Estatuto

       Art. 45. São órgãos da OAB:

            I - o Conselho Federal;

            II - os Conselhos Seccionais;

            III - as Subseções; ---------------------------------------------------ÚNICO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA

            IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), pode-se afirmar que, São órgãos da OAB: o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados.

    Conforme o artigo 45 do Estatuto, temos:

    Art. 45 – “São órgãos da OAB: I – o Conselho Federal; II – os Conselhos Seccionais; III – as Subseções; IV – as Caixas de Assistência dos Advogados”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”.


  •  

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”.

     

    Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), pode-se afirmar que:

     

    Art. 45 – “São órgãos da OAB: I – o Conselho Federal; II – os Conselhos Seccionais; III – as Subseções; IV – as Caixas de Assistência dos Advogados”.

     

    Art. 49. Os cargos da Diretoria do Conselho Seccional têm as mesmas denominações atribuídas aos da Diretoria do Conselho Federal.

     

  • Farlei Rocha, bem eu achei seu comentário relevante, porém o artigo mencionado como 49 da Lei 8.906/1994 está incorreto. 

  • Achei que o Tribunal de Etica e Disciplina da OAB  também era, mas não é.

     

     

  • LETRA A

    Lei 8906 - Estatuto

      Art. 45. São órgãos da OAB:

           I - o Conselho Federal;

           II - os Conselhos Seccionais;

           III - as Subseções; ---------------------------------------------------ÚNICO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA

           IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.


ID
627163
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos: Conselho Pleno; Órgão Especial do Conselho Pleno; Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; Diretoria e Presidente. Sobre a competência desses órgãos é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Regulamento geral da Advocacia:
    Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:
    V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB; 
  • A resposta correta sobre o Conselho Federal diz respeito à competência do Órgão Especial do Conselho pleno, segundo a qual “compete ao Órgão Especial do Conselho Pleno deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre conflitos ou divergências entre órgãos da OAB”.

    A alternativa correta é a letra “b”, com fulcro no artigo 85, inciso V do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 85 – “Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível,

    sobre: V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB”.
  • a) Alternativa errada. Esta competência é do Órgão Especial do Conselho Pleno. Está prevista no 

    Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre: I – recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos; 

    c) Alternativa errada. Competência da Terceira Camara, vide art. 90, I, do Regulamento Geral:

    Art. 90. Compete à Terceira Câmara:

    I – decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB;

    d) Alternativa errada. Competência da Primeira Camara, como disposto no art. 88, I, "c":

    Art. 88. Compete à Primeira Câmara:

    I – decidir os recursos sobre:

    c) incompatibilidades e impedimentos.

     

  • Letra B) !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • LETRA B

    Regulamento geral da Advocacia:

    Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:

    V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB; 

    a) Alternativa errada. Esta competência é do Órgão Especial do Conselho Pleno. Está prevista no 

    Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre: I – recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos; 

    c) Alternativa errada. Competência da Terceira Camara, vide art. 90, I, do Regulamento Geral:

    Art. 90. Compete à Terceira Câmara:

    I – decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB;

    d) Alternativa errada. Competência da Primeira Camara, como disposto no art. 88, I, "c":

    Art. 88. Compete à Primeira Câmara:

    I – decidir os recursos sobre:

    c) incompatibilidades e impedimentos.

  • PRINCIPAIS MATÉRIAS DEBATIDAS:

    Primeira Câmara: P COM P -> lembrar de Prerrogativas do Advogado

    2° Câmara: ética e disciplina

    3° Câmara: Eleições e prestações de contas.

  • ALTERNATIVA B (p/ os não assinantes)

    compete ao Órgão Especial do Conselho Pleno deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre conflitos ou divergências entre órgãos da OAB;


ID
627172
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre o processo disciplinar na OAB é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906 - Estatudo da Advocacia:
     Art. 71. A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.
  •  É necessario a leitura do EAOAB, pois esta pegadinha na letra B é muito recorrente em concursos. Art. 70   § 2º A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.
  • Sobre o processo disciplinar na OAB, regulamentado pelo artigo 70 e seguintes da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) pode-se dizer que “a jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes”.
    A alternativa correta é a letra “c”, com fulcro no artigo 71 do Estatuto. Nesse sentido:
    Art. 71 - "A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes".


  • Resposta letra C), conforme comentários dos colegas.

     

    O erro da D) ??

     

     Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

     

    E o erro da A) Diogo ?

     

    Bem, a questão pecou pelo excesso, vejamos:

     

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

     

    Há sim a possíbilidade do adv ser punido pela justiça comum, porém em processo separado e não concomitante com o art. 70.

     

    E a letra B) menino ? Eita.

     

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    § 2º A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.

  • LETRA C

    Lei 8906 - Estatudo da Advocacia:

     Art. 71. A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.


ID
638710
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a alternativa correspondente ao órgão que é escolhido mediante eleição indireta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.

    .

    § 3o Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios. (Incluído pela Lei nº 11.179 , de 2005)

  • Dentre os listados, o órgão que é escolhido mediante eleição indireta é a Diretoria do Conselho Federal.

    A alternativa correta é a letra “c” e tem como fundamento o artigo 53 caput e §3º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 53 – “O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.

    § 1º O Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade.

    § 2º O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da

    unidade que represente.

    § 3º Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios”. (Destaque do professor).


  • resposta "C"- Diretoria do Conselho Federal.

    Regulamento Geral - Art. 137-A. A eleição dos membros da Diretoria do Conselho Federal será realizada às 19 horas do dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da eleição nas Seccionais.

     § 1º Comporão o colégio eleitoral os Conselheiros Federais eleitos no ano anterior, nas respectivas Seccionais.

     § 2º O colégio eleitoral será presidido pelo mais antigo dos Conselheiros Federais eleitos, e, em caso de empate, o de inscrição mais antiga, o qual designará um dos membros como Secretário.

    § 3º O colégio eleitoral reunir-se-á no Plenário do Conselho Federal, devendo os seus membros ocupar as bancadas das respectivas Unidades federadas.

     § 4º Instalada a sessão, com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros Federais eleitos, será feita a distribuição da cédula de votação a todos os eleitores, incluído o Presidente.

     § 5º As cédulas serão rubricadas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral e distribuídas entre todos os membros presentes.

     § 6º O colégio eleitoral contará com serviços de apoio de servidores do Conselho Federal, especificamente designados pela Diretoria

  • LETRA C

    Art. 53. O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.

    .

    § 3o Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios. (Incluído pela Lei nº 11.179 , de 2005)

  • O órgão que é escolhido mediante eleição indireta é a Diretoria do Conselho Federal.

    § 3º Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios”

  • Não tem erro. É a incorreta!!

  • Art. 64. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos “ao conselho” e “à sua diretoria” e, ainda, “à delegação ao Conselho Federal” e “à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados” para eleição conjunta.

    § 2º A chapa para a Subseção deve ser composta com os candidatos “à diretoria”, e “de seu conselho quando houver”.

    Art. 67, V – será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)


ID
638713
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. No Conselho Federal têm direito de voz, além dos Conselheiros Federais, os seus ex- Presidentes, os Presidentes de Seccionais, os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” e o Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros.

II. No Conselho Seccional têm direito de voz, além dos Conselheiros Seccionais, os seus ex- Presidentes, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais do respectivo estado, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, os Presidentes de Subseções e o Presidente do Instituto dos Advogados do respectivo estado.

III. O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais e as Subseções são as entidades da OAB que têm personalidade jurídica.

IV. O exercício de cargo de Conselheiro ou membro de Diretoria da OAB é considerado serviço público relevante, além de ser gratuito e obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • I - No Conselho Federal têm direito de voz, além dos Conselheiros Federais, os seus ex- Presidentes, os Presidentes de Seccionais, os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” e o Presidente do Instituto dos Advogados BrasileirosCorreta

    II - No Conselho Seccional têm direito de voz, além dos Conselheiros Seccionais, os seus ex- Presidentes, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais do respectivo estado, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, os Presidentes de Subseções e o Presidente do Instituto dos Advogados do respectivo estadoCorreta

    III - O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais e as Subseções são as entidades da OAB que têm personalidade jurídica.  Errada
    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. 
    Art. 45. São órgãos da OAB:  
    § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.
    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
     § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional,na forma desta lei e de seu ato constitutivo. 

    Importante: a ausência de personalidade jurídica das Subseções não significa ausência de autonomia

    IV. O exercício de cargo de Conselheiro ou membro de Diretoria da OAB é considerado serviço público relevante, além de ser gratuito e obrigatórioCorreta 
  • Entidade não se confunde com órgão.
    Órgão não tem e entidade tem personalidade jurídica. 
    Nunca vocês ouvirão falar em "Comparecer junto à Entidade da OAB", mas sim junto ao órgão da OAB.


    Art. 45. São órgãos da OAB:
    I - o Conselho Federal;
    II - os Conselhos Seccionais;
    III - as Subseções;
    IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm
  • Façamos uma análise de cada uma das assertivas:

    Assertiva I: Correta. Conforme o artigo 63 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, temos que:

    Art. 63 – “O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz”.

    Assertiva II: Correta. Todos os mencionados possuem direito de voz, conforme artigo 56 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e seus parágrafos (Destaques do professor).

    Art. 56 – “O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral.

    § 1º São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.

    § 2º O Presidente do Instituto dos Advogados local é membro honorário, somente com direito a voz nas sessões do Conselho.

    § 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz”.

     

    Assertiva III. Incorreta. Apesar de a lei afirmar que o Conselho Federal e Os Conselhos Seccionais possuem personalidade jurídica própria, o mesmo não acontece para as Subseções, que são consideradas apenas partes autônomas. Nesse sentido, conforme a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB)

    Art. 45 – “§ 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB. § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios. § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo”.

    Assertiva IV. Correta. Conforme Art. 48 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    Artigo 48 – “O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria”.

    Portanto, apenas a assertiva III está incorreta. A Alternativa correta, gabarito, é a letra “a”.


  • LETRA A

    I - No Conselho Federal têm direito de voz, além dos Conselheiros Federais, os seus ex- Presidentes, os Presidentes de Seccionais, os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” e o Presidente do Instituto dos Advogados BrasileirosCorreta 

    II - No Conselho Seccional têm direito de voz, além dos Conselheiros Seccionais, os seus ex- Presidentes, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais do respectivo estado, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, os Presidentes de Subseções e o Presidente do Instituto dos Advogados do respectivo estadoCorreta 

    III - O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais e as Subseções são as entidades da OAB que têm personalidade jurídica.  Errada

     

    Art. 45. São órgãos da OAB: 

    § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.

    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

     § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional,na forma desta lei e de seu ato constitutivo. 

    Importante: a ausência de personalidade jurídica das Subseções não significa ausência de autonomia

    IV. O exercício de cargo de Conselheiro ou membro de Diretoria da OAB é considerado serviço público relevante, além de ser gratuito e obrigatórioCorreta 

    Entidade não se confunde com órgão.

    Órgão não tem e entidade tem personalidade jurídica. 

    Nunca vocês ouvirão falar em "Comparecer junto à Entidade da OAB", mas sim junto ao órgão da OAB.

    Art. 45. São órgãos da OAB:

    I - o Conselho Federal;

    II - os Conselhos Seccionais;

    III - as Subseções;

    IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm

  • AFINAL, QUEM TEM DIREITO VOTO? ACHO QUE NINGUEM NÉ KKKK TODO MUNDO SÓ TEM DIREITO A VOZ RSRSRSRSRSRRSRSRSRSRSRSRSRSRRS

  • Obrigatório?????


ID
638716
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Os empregados da OAB, ressalvadas as situações consolidadas anteriormente ao vigente Estatuto da Advocacia e da OAB, são contratados pelo regime celetista, independentemente de concurso público.

II. Cabe recurso das decisões da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados ao Conselho Federal.

III. As Conferências dos Advogados, Nacional e Estaduais, devem ocorrer a cada três anos, em data não coincidente com o ano eleitoral.

IV. O Presidente do Conselho Seccional pode interpor maioria pelo respectivo Conselho.

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA OAB

    TÍTULO IV

    Das Disposições Gerais e Transitórias 
    I- Art. 79. Aos servidores da OAB, aplica-se o regime trabalhista.
    II-Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.
    III- Art. 80. Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data não coincidente com o ano eleitoral,e, periodicamente, reunião do colégio de presidentes a eles vinculados, com finalidade consultiva.

    IV- Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.
    Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo.










     


  • Nesta questão é interessante comentar todas as assertivas.

    A assertiva “I” está correta, por força do artigo 79 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 79 – “Aos servidores da OAB, aplica-se o regime trabalhista.

    § 1º Aos servidores da OAB, sujeitos ao regime da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é concedido o direito de opção pelo regime trabalhista, no prazo de noventa dias a partir da vigência desta Lei, sendo assegurado aos optantes o pagamento de indenização, quando da aposentadoria, correspondente a cinco vezes o valor da última remuneração.

    § 2º Os servidores que não optarem pelo regime trabalhista serão posicionados no quadro em extinção, assegurado o direito adquirido ao regime legal anterior”.

    A assertiva “II” está incorreta. Na realidade, o recurso não é dirigido ao Conselho Federal, mas sim ao conselho Seccional, por força do artigo 76 da Lei nº 8.112:

    Art. 76 – “Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados”.

    A assertiva “III” está correta, com base no artigo 80 do mesmo Estatuto. Assim, temos:

    Art. 80 – “Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data não coincidente com o ano eleitoral, e, periodicamente, reunião do colégio de presidentes a eles vinculados, com finalidade consultiva”.

    A assertiva “IV” também está correta, por força do artigo 75, parágrafo único do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 75 – “Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo”. (Destaque do professor)

    As assertivas corretas, portanto, são as de itens I, III e IV. A resposta correta é a alternativa de letra “c”.


  • Alternativa correta letra C) !!

  • LETRA C

    ESTATUTO DA OAB

    TÍTULO IV 

    Das Disposições Gerais e Transitórias 

    I- Art. 79. Aos servidores da OAB, aplica-se o regime trabalhista.

    II-Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

    III- Art. 80. Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data não coincidente com o ano eleitoral,e, periodicamente, reunião do colégio de presidentes a eles vinculados, com finalidade consultiva.

    IV- Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo.


ID
785875
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB quanto à aquisição de patrimônio pela Ordem dos Advogados do Brasil, revela-se correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RGEAOAB Art. 48

    A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    Contudo, de forma confusa, alguns professores de outros cursos tentam fundamentar a anulação da referida questão sob o argumento extraído no inciso IV do artigo 100 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.

    RGEAOAB Art. 100

    Compete ao Presidente:

    IV - adquirir, onerar e alienar bens imóveis, quando autorizado, e administrar o patrimônio do Conselho Federal, juntamente com o Tesoureiro;

    Perceba como o artigo 100 do RGEAOAB aborda a disposição sobre bens imóveis, especificamente, por parte do Presidente do Conselho Federal. Já o quesito em tela, referia-se aos bens de forma mais ampla (móveis e imóveis).

    Desta forma, entendo não possuir fundamentos para anulação da questão em comento.

    Bons estudos, e boa sorte a todos!

    fonte: http://www.duartejr.com/index.php?option=com_content&view=article&id=234:possibilidade-de-anulacao-da-questao-12-prova-tipo-01-branco-de-etica-profissional-vii-exame-de-ordem-por-duarte-jr&catid=5:exame-de-ordem&Itemid=11
  • TÍTULO III - DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
    CAPÍTULO I - DOS FINS E DA ORGANIZAÇÃO
    Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis. 
    Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.
  • b) a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria  da OAB.
  • ORegulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.  Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.
     A assertiva B é a correta.
  • Para resolver esta questão nem precisava ler o Regulamento ou Estatuto. Bastava atenção ao ler o enunciado e as opções de resposta.

    O enunciado versa sobre aquisição de imóvel. A única opção que fala sobre aquisição é a letra B; as demais se referem à alienação, oneração e disposição.

  • Para mim, essa questão não foi clara. Deveria ser esclarecido se o bem é móvel ou imóvel.

    Alienação ou oneração de bens imóveis - aprovação do Conselho Federal (maioria das delegações) ou Seccional (maioria dos membros efetivos).

    Aquisição e disposição de bens móveis - aprovação da diretoria do Conselho Federal ou Seccional.

  • Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    .

    Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.

  • Art. 48 do Regulamento Geral: A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

     

    Concordo com o comentário do colega Jhoni França. A questão não deixou claro quanto ao bem! Pois a Diretoria, só decide nos bens MÓVEIS.

     

    GAB.: B

  • LETRA B

    Para resolver esta questão nem precisava ler o Regulamento ou Estatuto. Bastava atenção ao ler o enunciado e as opções de resposta.

    O enunciado versa sobre aquisição de imóvel. A única opção que fala sobre aquisição é a letra B; as demais se referem à alienação, oneração e disposição.

    Art. 48 do Regulamento Geral: A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

  • AQUISIÇÃO--> Diretoria do respectivo órgão.

    ONERAÇÃO E ALIENAÇÃO---> Depende de autorização da maioria dos membros efetivos do conselho, e a maioria das delegações no caso do conselho federal.

    Bons estudos galera!!!!!!

  • Regulamento Geral da OAB

    Art. 48.

    ALIENAÇÃO ou ONERAÇÃO - BENS IMÓVEIS = APROVAÇÃO DOS:

    MEMBROS EFETIVOS = CONSELHO SECCIONAL

    MEMBROS DAS DELEGAÇÕES = CONSELHO FEDERAL

    AQUISIÇÃO ou DISPOSIÇÃO - BENS MÓVEIS = DIREITORIA DO ÓRGÃO RESPECTIVO

    O gabarito é a letra B.

  • ALTERNATIVA B (p/ os não assinantes)

  • Eu deixei de marcar a certa porque estranhe a "DIRETORIA DA OAB", nem especificou...

  • Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis. 

    Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional

    PARA ALIENAR, PRECISA AUTORIZAR + QUEM DECIDE É A DIRETORIA

    PARA ADQUIRIR, PRECISA DA DECISÃO DA DIRETORIA

    PARA ONERAR, PRECISAR APROVAR;

    SE FOR NO CONSELHO FEDERAL: AUTORIZAÇÃO DA MAIORIA DAS DELEGAÇÕES E DA MAIORIA DOS MEMBROS EFETIVOS NO CONSELHO SECCIONAL!

  • A)

    A alienação de bens é ato privativo do Presidente da Seccional da OAB.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 48 do Regulamento Geral da OAB, não é ato privativo do Presidente da Seccional, uma vez que depende de autorização da maioria das delegações do Conselho Federal, e nos Conselhos Seccionais, da maioria dos seus membros. Já em relação aos bens móveis a decisão cabe à diretoria.

    B)

    A aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB.

    Está correta, nos termos do art. 48 do Regulamento Geral da OAB.

    C)

    A oneração de bens é ato do Presidente do Conselho Federal.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, depende de autorização da maioria das delegações do Conselho Federal, e nos Conselhos Seccionais, da maioria dos seus membros. Já em relação aos bens móveis a decisão cabe à diretoria.

    D)

    A disposição sobre os bens móveis é atribuição do Presidente da Seccional.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 48 do Regulamento Geral da OAB, cabe à diretoria.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da aquisição de patrimônio pela OAB.


ID
898177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação à organização e ao funcionamento da OAB, assinale a opção correta, de acordo com o Estatuto dos Advogados.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos Advogados, Art. 52 " os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, tem lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz".

  • Estatuto da advocacia:

    Art. 56 § 3º - Quando presente às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, tem direito a voz

    Francine você se confundiu no enunciado.

  • Em relação à organização e ao funcionamento da OAB, tendo por base a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível dizer que “os conselheiros federais de São Paulo, quando presentes às sessões de seu respectivo conselho seccional, têm direito a voz, mas não podem votar nessas sessões”.

    A alternativa “b” está correta, pois sua assertiva é compatível com o artigo 56, §3º do Estatuto. Mencionado dispositivo diz que os Conselheiros Federais têm direito a voz, mas não menciona o direito ao voto. Nesse sentido:

    Art. 56 – “O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral. § 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz”.


  • E.OAB

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;

  • E.OAB

    Art:.60:A subseção pode ser criada pelo Conselho seccional ,que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    Letra a-incorreta !!!

  • Vamos lá, Lei 8.906/94  Art. 56 § 3º - Quando presente às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, tem direito a voz. 

     

    Gabarito Letra '' B '' Os conselheiros federais de São Paulo, quando presentes às sessões de seu respectivo conselho seccional, têm direito a voz, mas não podem votar nessas sessões.   

    Questão sem dúvidas, o enunciado deixa claro, Conselheiros Federais, presentes em seu conselho seccional, direito a voz e não ao voto...

  • porque nao tem direito a voto?

  • Art. 56 – “O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral.]

     § 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz”.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 56 – “O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral.]

     § 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz”.

  • Presentes no Conselho Seccional:

    Presidente do Conselho Federal;

    Conselheiro Federal e integrantes da delegação;

    Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e;

    Presidentes das Subseções, SÓ tem DIREITO A VOZ. 

     

  • Um pouco de exemplo prático para não errar mais.

    Os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação cujo INTERESSE DA DELEGAÇÃO esteja em pauta, não podem votar, pois claramente não haveria imparcialidade, já que qualquer decisão poderia ou beneficiar ou prejudicar a delegação. Então, qual interesse do Conselheiro Federal da delegação em pauta? TODO INTERESSE!!

    Ex: Se esta em votação algo que vai influenciar diretamente o estado de SP, os membros que REPRESENTAM essa delegação (o estado de SP), não podem votar para não correr o risco de serem imparciais, pois ELES REPRESENTAM OS INTERESSES DA DELEGAÇÃO.


ID
898186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação à atividade do advogado, assinale a opção correta de acordo com o Regulamento Geral da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral da OAB - 

    "Art. 9º - Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia - Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados , do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para exercício de suas atividades.

    § ú . Os integrantes da advocacia pública  são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB".

  • LETRA C– ERRADA– RGOAB - Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB. (Grifamos).

  • LETRA A – CORRETA –RGOAB, Art. 9º, Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. (Grifamos).

  • De acordo com o Regulamento Geral da OAB e tendo em vista a atividade do advogado, pode-se dizer que “os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB”.

    A alternativa correta é a letra “a” e sua assertiva tem sustentáculo no art. 9º, parágrafo único do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 9º - “Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.

    Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB”. (Destaque do professor).


  • a) Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. CORRETA

    A alternativa traz a literalidade do art. 9º, §ú do Regulamento Geral.

    b) A prática de atos privativos de advogado por terceiros não inscritos na OAB é permitida desde que autorizada por dois terços dos integrantes do Conselho Federal da OAB. ERRADA

    A questão em sim já traz a resposta. Se a atividade é privativa de advogado, não pode ser praticada por terceiro não inscrito na OAB.

  • "D" - Mesmo que aprovados por concurso público não são considerados advogados públicos os advogados de empresas públicas e sociedades de econômia mista.

  • Depois desta aula dúvido não acertar essa questão :D

    Ir até:

    https://youtu.be/lkNDtaIVnyw

  • Exemplos para alternativa A) !!!

  • GABARITO: LETRA A


    A) CORRETA:

    Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.


    B) ERRADA:

    Art. 3º, EAOAB. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)


    C) ERRADA:

    Art. 7º, Regulamento Geral. A função de diretoria e gerência jurídicas  em qualquer empresa pública, privada  ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se  encontre inscrito regularmente na OAB.


    D) ERRADA:

    Art. 9º, Regulamento Geral. Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. 

    NÃO MENCIONA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA
  • GABARITO: LETRA A


    A) CORRETA:

    Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.


    B) ERRADA:

    Art. 3º, EAOAB. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)


    C) ERRADA:

    Art. 7º, Regulamento Geral. A função de diretoria e gerência jurídicas  em qualquer empresa pública, privada  ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se  encontre inscrito regularmente na OAB.


    D) ERRADA:

    Art. 9º, Regulamento Geral. Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. 

    NÃO MENCIONA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA
  • GABARITO: LETRA A

    A) CORRETA:

    Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

    B) ERRADA:

    Art. 3º, EAOAB. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    C) ERRADA:

    Art. 7º, Regulamento Geral. A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

    D) ERRADA:

    Art. 9º, Regulamento Geral. Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. 

    NÃO MENCIONA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA

  • Conforme o p.u. do art.9º do Regulamento Geral da OAB

    Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB

  • GABARITO: A

    Conforme o art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB.

  • RGOAB

    Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

  • RG oab

     numerus Apertus;Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

  • De acordo com art. 9 do RGEAOAB - Estão excluídos dessa qualificação os advogados da sociedade de economia mista (Ex: Banco do Brasil) E das empresas públicas ( Caixa econômica federal). Portanto ainda que vem a ser aprovado por concurso público, advogado da caixa econômica federal do Banco do Brasil não é considerado advogado público.

     

    Ainda assim estabelece que os integrantes da Advocacia Pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. 

  • Mesmo APROVADOS em concurso público os advogados da CEF e Banco do Brasil NÃO SÃO considerados ADVOGADOS PÚBLICOS.

    Os Integrantes da ADVOCACIA PÚBLICA são elegíveis e podem integrar QUALQUER órgão da OAB.

  • RE 1.240.999

    Em plenário virtual, o STF decidiu, por 9 votos a 2, que é inconstitucional a exigência de inscrição na OAB a defensores públicos.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/354158/stf-e-inconstitucional-exigir-inscricao-de-defensor-publico-na-oab


ID
898189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação ao Conselho Federal da OAB, assinale a opção correta de acordo com o Regulamento Geral da OAB.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    ALTERNATIVA A:

    Art. 108. Para aprovação ou alteração do Regimento Interno do Conselho, de criação e intervenção em Caixa de Assistência dos Advogados e Subseções e para aplicação da pena de exclusão de inscrito é necessário quorum de presença de dois terços dos conselheiros.
    § 1º Para as demais matérias exige-se quorum de instalação e deliberação de metade dos membros de cada órgão deliberativo, não se computando no cálculo os ex-Presidentes presentes, com direito a voto.

    § 2º A deliberação é tomada pela maioria dos votos dos presentes, incluindo os ex-Presidentes com direito a voto.

    Art. 68. O voto em qualquer órgão colegiado do Conselho Federal é tomado por delegação, em ordem alfabética, seguido dos ex-presidentes presentes, com direito a voto.


    ALTERNATIVA B:

    Art. 78. Para editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos e para intervir nos Conselhos Seccionais é indispensável o quorum de dois terços das delegações.


    ALTERNATIVA C:

    Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.


    ALTERNATIVA D:

    Art. 77. O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate.

  • Com base no Regulamento Geral da OAB, é possível afirmar, no que diz respeito ao Conselho Federal da OAB, que: o voto da delegação de conselheiros federais de um estado da Federação é o de sua maioria.

    A alternativa correta da questão é a letra “d”, cuja assertiva é compatível com o artigo 77 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 77 – “O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate. (Destaque do professor).

    § 1º O Presidente não integra a delegação de sua unidade federativa de origem e não vota,

    salvo em caso de empate.

    § 2º Os ex-Presidentes empossados antes de 5 de julho de 1994 têm direito de voto equivalente ao de uma delegação, em todas as matérias, exceto na eleição dos membros da Diretoria do Conselho Federal”.


  • Entendo que a alternativa "a" também está correta.

    A colega Khimberly Souza citou o artigo 108 do Regulamento Geral da OAB, Mas o mesmo refere-se aos Conselhos SECCIONAIS.

    O art. 77, § 2°, Os ex- presidentes empossados antes de 5 de julho de 1994 tem direito de voto equivalente ao de uma delegação, em todas as matérias, exceto na eleição dos membros da Direitoria do Conselho Federal. 

    Então os ex-presidentes empossados DEPOIS de 5 de julho de 1994 tem somente VOZ nas sessões. Tem direito a VOTO os ex-presidentes mais antigos, que também tem direito a voz.

  • QUESTÃO DEVIA SER ANULADA

    os Ex-Presidentes, antes de 1994, tem direito a VOZ e VOTO

    os ex-presidentes, posterior a 1994, não tem direito de voto, SOMENTE VOZ

    Por isso que o § 2º, do art. 108 diz, "A deliberação é tomada pela maioria dos votos dos presentes, incluindo os ex-Presidentes com direito a voto.

    Isso deixa claro que alguns não tem direito a voto

    COMO NÃO ESTÁ EXPLICITO DE QUE ANO SERIA O EX-PRESIDENTE, nao há como responder

     

     

  • GABARIDO: D

    RG EOAB - Art. 77. O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate.

  • 77 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. 

    Art. 77 – “O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate. (Destaque do professor).

    § 1º O Presidente não integra a delegação de sua unidade federativa de origem e não vota,

    salvo em caso de empate.

    § 2º Os ex-Presidentes empossados antes de 5 de julho de 1994 têm direito de voto equivalente ao de uma delegação, em todas as matérias, exceto na eleição dos membros da Diretoria do Conselho Federal”.

  • LETRA D

    77 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. 

    Art. 77 – “O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate.

  • Ei gente com relação a Alternativa C: estar errada por causa do artigo 54 dp Regulamento geral que diz que: "Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional", § 3º Inexistindo suplentes, o Conselho Seccional elege, na sessão seguinte à data do recebimento do ofício, o Conselheiro Federal, o diretor do Conselho Seccional, o Conselheiro Seccional, o diretor da Subseção ou o diretor da Caixa de Assistência dos Advogados, onde se deu a vaga.

  • Ei gente com relação a Alternativa C: estar errada por causa do artigo 54 dp Regulamento geral que diz que: "Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional", § 3º Inexistindo suplentes, o Conselho Seccional elege, na sessão seguinte à data do recebimento do ofício, o Conselheiro Federal, o diretor do Conselho Seccional, o Conselheiro Seccional, o diretor da Subseção ou o diretor da Caixa de Assistência dos Advogados, onde se deu a vaga.


ID
898192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

De acordo com o Regulamento Geral da Advocacia, assinale a opção correta em relação à organização e atuação dos conselhos seccionais da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    (...)

    V – ajuizar, após deliberação:

    (...)

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos;

    (...)

    Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.

  • Em relação à organização e atuação dos conselhos seccionais da OAB, tendo por parâmetro o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é possível afirmar que “o ajuizamento de ação civil pública pela OAB pode ser decidido pela diretoria da seccional”.

    A assertiva correta é a letra “c” com fulcro no artigo 105, inciso V, alínea “b”, combinado com o parágrafo único do mesmo.

    Vejamos:

    Art. 105 – “Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto: V – ajuizar, após deliberação: b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos. Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional” (Destaque do professor).


  • E. OAB

    Art. 66. Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:

    I - ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional;

    II - o titular sofrer condenação disciplinar;

    III - o titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato.

    Parágrafo único. Extinto qualquer mandato, nas hipóteses deste artigo, cabe ao Conselho Seccional escolher o substituto, caso não haja suplente.

  • Letra C) !!!!!!

  • A - Art. 106 Regulamento Geral:

    abaixo de 3.000 inscritos, até 30 membros.

    a partir de 3.000 inscritos, mais um membro por grupo completo de 3.000 inscritos, até o total de 80 membros.


    B - Art. 105. Compete ao Conselho Seccional:

    III – intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional.


    C - Art. 105. Compete ao Conselho Seccional:

    V – ajuizar, após deliberação:

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos.

    Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.


    D. ART. 106. § 2º O Conselho Seccional, a delegação do Conselho Federal, a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, a diretoria e o conselho da Subseção podem ter suplentes, eleitos na chapa vencedora, em número fixado entre a metade e o total de conselheiros titulares.


  • LETRA C

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional:

    V – ajuizar, após deliberação:

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos.

    Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.


ID
899113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere à organização da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alt. C!!

    CONSELHO FEDERAL (ARTIGO 51 E SEGUINTES): o Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB. A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro.

    * O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL NÃO PRECISA SER CONSELHEIRO FEDERAL ELEITO.
    * O CONSELHO FEDERAL ATUA MEDIANTE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: CONSELHO PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO, PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA CÂMARAS, DIRETORIA E PRESIDENTE (ARTIGO 64 DO REGULAMENTO GERAL DA OAB).


    O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe
    convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou
    fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões.
  • A organização da OAB é delimitada a partir do artigo 44 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    A organização e composição do Conselho Federal, por sua vez, estão disciplinados no artigo 51 e seguintes do mesmo Estatuto.

    Dentre as assertivas apontadas, a correta é contida na letra “c”, segundo a qual o “presidente do Conselho Federal não precisa ser conselheiro federal eleito”. De fato, não há na legislação nenhuma exigência nesse sentido.

    Segundo o Estatuto, A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro (art. 55, caput).

    O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões (art. 55, §1º).


  • Alternativa A - incorreta

    As caixas de assistência dos advogados têm por objetivo organizar os seguros de saúde dos inscritos na OAB e seus familiares, mas não podem promover sua seguridade social complementar

    ART,62 § 2º A Caixa pode, em benefício dos advogados, promover a seguridade complementar.

    Alterna tiva B- incorreta

    A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Letra D - Incorreta

    De acordo com Estatuto , Art. 45. São órgãos da OAB:

    I – o Conselho Federal;

    II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções;

    IV – as Caixas de Assistência dos Advogados

    Não o que se falar em Instituto dos advogados como órgão da OAB.

  • A organização da OAB é delimitada a partir do artigo 44 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    A organização e composição do Conselho Federal, por sua vez, estão disciplinados no artigo 51 e seguintes do mesmo Estatuto.

    Dentre as assertivas apontadas, a correta é contida na letra “c”, segundo a qual o “presidente do Conselho Federal não precisa ser conselheiro federal eleito”. De fato, não há na legislação nenhuma exigência nesse sentido.

    Segundo o Estatuto, A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro (art. 55, caput).

    O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões (art. 55, §1º).

  • LETRA C

    Alternativa A - incorreta

    As caixas de assistência dos advogados têm por objetivo organizar os seguros de saúde dos inscritos na OAB e seus familiares, mas não podem promover sua seguridade social complementar

    ART,62 § 2º A Caixa pode, em benefício dos advogados, promover a seguridade complementar.

    Alterna tiva B- incorreta

    A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Letra D - Incorreta

    De acordo com Estatuto , Art. 45. São órgãos da OAB:

    I – o Conselho Federal;

    II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções;

    IV – as Caixas de Assistência dos Advogados

  •  Art. 67, par. único do EOAB: Com exceção do candidato a Presidente, os demais integrantes da chapa deverão ser conselheiros federais eleitos.

    Avante!


ID
899128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

      I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

      II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

      § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

      § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

      Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

      Art. 53. O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.

    § 1º O Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade.

    § 2º O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que represente.

      § 3o Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios.

  • Em relação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo por base o artigo 51 e seguintes da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que “o voto nas deliberações do Conselho Federal é tomado por cada delegação estadual”.

    A assertiva correta está contida na alternativa “d”, por força do artigo 53, §2º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 53 – “O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.

    § 2º O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que represente”.


  • Letra D) !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • LETRA D

     Art. 52. § 2º O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que 

    represente.

     

  • a) errada pq apenas colabora com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos e opina previamente sobre os pedidos apresentados aos orgãos competentes para criação.

    b) errada. acredito que o erro esteja em "lista sêxtupla" tendo em vista que o estatuto e o regulamento fala apenas em "lista constitucionalmente prevista".

    c) errada pq tem direito ao voto de qualidade (voto de desempate).

    d) CERTA art. 51, §2° da Lei 8.906/94

  • Quem autoriza curso de direito é o MEC.


ID
914515
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Caio é advogado que atua em três estados da federação, possuindo uma inscrição principal e duas suplementares, tendo em vista o número elevado de causas que possui. Em decorrência de conflitos ocorridos em função dos processos em que atua, foram instaurados três processos disciplinares, um em cada seccional onde atua.
De acordo com as normas do Estatuto da Advocacia, a competência para julgamento desses processos cabe ao

Alternativas
Comentários
  • Letra "C":

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    Bons estudos!!!!

  • A competência para cumprir infrações disciplinares está prevista no art. 70 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Veja-se: Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal. Alternativa correta C.
  • Suspenção preventiva: O advogado fica suspenso de sua
    função enquanto é instaurado o processo disciplinar. Tal suspensão é
    competência do Tribunal de ética e Disciplina do Conselho Seccional
    onde o advogado tenha a sua inscrição principal.
    Na suspensão preventiva, o advogado fica suspenso de sua função
    enquanto é instaurado o processo disciplinar.

    fiquem atento. Foco!!!

     

  • EOAB

    CAPÍTULO II

    Do Processo Disciplinar

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    § 1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho.

    § 2º A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.

    § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.

  • Princípio da Territorialidade 

  • Cuidado com a pegadinha, a intenção da questão é nós confundir quanto ao cometimento em vários estados. Mesmo diante dessa situacao, a competência é do lugar da infração. Art. 70 EAOAB

  • Resposta C

    EOAB

    CAPÍTULO II

    Do Processo Disciplinar

    Art. 70O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

  • Gabarito: C

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    FGV – OAB XXII/2017: Cláudio, advogado inscrito na Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar em território abrangido pela Seccional da OAB do Estado da São Paulo. Após representação do interessado, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro instaurou processo disciplinar para apuração da infração. Sobre o caso, de acordo com o Estatuto da OAB, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal. BL: art. 70 do EOAB

    FGV – OAB XV/2014: O advogado João, inscrito na Seccional do estado X, cometeu grave infração ética ao atuar em determinada causa no estado Y. Assinale a opção que indica o Conselho Seccional com poder de punir disciplinarmente o advogado infrator Apenas o Conselho Seccional do estado Y terá poder para punir João disciplinarmente. BL: art. 70 do EOAB

    FGV – OAB IX/2012: Caio é advogado que atua em três estados da federação, possuindo uma inscrição principal e duas suplementares, tendo em vista o número elevado de causas que possui. Em decorrência de conflitos ocorridos em função dos processos em que atua, foram instaurados três processos disciplinares, um em cada seccional onde atua.

    De acordo com as normas do Estatuto da Advocacia, a competência para julgamento desses processos cabe ao Conselho Seccional de cada infração disciplinar. BL: art. 70 do EOAB

  • COMPETÊNCIA PARA EXERCER O PODER DE PUNIR OS ADVOGADOS

    REGRA: CONSELHO SECCIONAL EM CUJA BASE TERRITORIAL TENHA SIDO PRATICA A INFRAÇÃO

    EXCEÇÃO: CONSELHO FEDERAL CONTRA FALTA COMETIDA PERANTE ESTE ÓRGÃO OU COMETIDA POR MEMBROS DO CONSELHO FEDERAL OU PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS

    HEROÍSMO É RESISTIR POR UM INSTANTE A MAIS.

  • Conselho Seccional de cada infração disciplinar

    Letra C

  • Aqui se faz, aqui se paga!

  • Letra C

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

  • Meus resumos:

    - ADV TEM INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR EM MAIS DE UM ESTADO: se em cada uma delas for instaurado processo disciplinar, em cada uma delas será julgado o respectivo processo.  

    Avante!


ID
914731
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

João, advogado inscrito há muitos anos na OAB, decide candidatar-se, pelo quinto constitucional, ao cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal. Em razão dessa iniciativa, é submetido a exame curricular e sabatina perante o Conselho Federal da OAB. Após longo processo avaliatório, vem a ser escolhido para integrar a lista sêxtupla a ser remetida ao Tribunal Regional Federal.

Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  b) O  advogado  que  integra  lista  sêxtupla  ou  tríplice  para  ingresso  pelo  quinto  constitucional  pode  continuar  exercendo livremente suas atividades
  • Muito interessante essa questão.

    Em razoável pesquisa, verifiquei que a resposta correta é a letra "B" (estou com um pouco de preguiça), senão vejamos:

    "Art. 54. Compete ao Conselho Federal: [...] XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB. [...]".

    Ora, quem está em pleno exercício da profissão deve continuar exercendo suas atividades, pois, caso contrário, poderá cometer infração disciplinar.

    Portanto apenas se for eleito ao cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal é que deverá deixar de exercer a atividade de advogado, pois dessa forma a advocacia torna-se incompatível com sua nova função, o que enseja a proibição total (artigo 28, inciso II da lei 8.906/94).


  • A incompatibilidade se dará no ato da posse.
    Vale ressaltar que Juízes eleitorais classificam como impedidos (proibição parcial), desde que não sejam aqueles juizes de direito designados ao cargo de juiz eleitoral.
  • Prezado professor,
    Ele estará INCOMPATIBILIZADO e não IMPEDIDO, pelas mesmas razões expostas em seu comentário.
  • De acordo com o art. 54, XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB, o Conselho Federal da OAB tem a competência paraelaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB (ver também Provimento 102/2004). O advogado que integra a lista continua exercendo livremente suas atividades profissionais, somente no caso de ser escolhido para ingressar pelo quinto constitucional e a partir do momento em que tomar posse estará impedido de atuar como advogado, nos moldes do art. 28, II, do Estatuto da Advocacia e da OAB: A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta  Alternativa B.
  • A elaboração de listas sêxtuplas para composição dos tribunais compete ao Conselho Federal quando a corte tiver abrangência nacional ou interestadual, ou seja, o STJ, o TST e os tribunais regionais, federais e trabalhistas, quando estes tiverem competência territorial que abranja mais de um Estado.

    Apenas podem concorrer advogados que estejam em efetiva atividade de advocacia (art.94 da Constituição) há mais de dez anos ininterruptos e imediatamente anteriores à data do requerimento.


  • Neste caso, pode o advogado exercer a advocacia até a posse, momento em que a advocacia se tornará incompatível com o cargo.

    Obs: Os juízes eleitorais podem advogar, exceto aqueles que acumulem tal cargo com o de Juiz de direito (impedimento definitivo - cancelamento da OAB).

  • Importante destacar que o STF, na liminar concedida na ADIN n.º 1.127-8, afastou a incompatibilidade prevista no inciso II do art. 28 do Estatuto, para dizer que não se tornam incompatíveis os membros da Justiça Eleitoral provenientes da advocacia, ressalvando-se impedimento de advogar perante a própria Justiça Eleitoral e contra a Fazenda Pública Federal.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8315/teoria-das-proibicoes-ao-exercicio-da-advocacia#ixzz3IylENb8r

  • No caso em questão, o art. 28, II do Estatuto da Advocacia, afirma que, dentre outros, os membros do Poder Judiciário encontram-se incompatibilizados para o exercício da advocacia. Contudo, o STF, por maioria dos votos, através da ADIN nº 1.127-8, afastou tal incompatibilidade dos juízes eleitorais e seus suplentes, exceto no que se refere ao exercício da advocacia contra a Justiça Eleitoral e contra a Fazenda Pública Federal. Desta maneira, levando em consideração o disposto na ADIN supracitada, aos membros do Poder Judiciário, fica vedado o exercício da advocacia. No entanto, conforme o exercício menciona, João ainda não está a integrar o cargo de Desembargador do Tribunal, podendo ele, portanto, dar continuidade ao exercício de suas atividades advocatícias. O simples fato de João integrar a lista sêxtupla, apenas gera no mesmo a expectativa de futuramente poder integrar o Tribunal Regional Federal, não tendo que se falar, portanto, em licença, incompatibilidade e/ou impedimento, conforme mencionam as alternativas "a", "c" e "d", respectivamente. Assim sendo, a alternativa correta a ser marcada é a letra "b".

  • Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

  • Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

  • só depois da posse fica impedido de atuar como advogado.

  • Gabarito letra B

    Não é necessário o licenciamento do advogado incluído em lista sêxtupla para integrar os quadros de tribunal, já que a incompatibilidade surgirá somente com a posse no cargo de juiz/desembargador, caso ele seja escolhido.


ID
914758
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam algumas das competências do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento no Estatuto:"art. 54.Compete ao Conselho Federal: IV- representar, em exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia";
  • LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.   EAOAB

     Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
    IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;
  • O art. 54 do Estatuto da Advocacia e da OAB enumera em seus 18 incisos as competências do Conselho Federal da OAB. A afirmativa C está incorreta, pois é competência do Conselho representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia.  A afirmativa A corresponde ao inciso II; a alternativa B ao inciso III e a afirmativa D corresponde ao inciso V.  Alternativa C.
  • O art. 54 do Estatuto da Advocacia e da OAB enumera em seus 18 incisos as competências do Conselho Federal da OAB.

    A) corresponde ao inciso II

    B) corresponde ao inciso III

    C) está incorreta, pois é competência do Conselho representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia. 

    D) corresponde ao inciso V.  

    Gabarito: C

  •  a)

    Representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos  dos advogados. 

     b)

    Velar  pela  dignidade,  independência,  prerrogativas  e  valorização da advocacia. 

     c)

    Representar, sem exclusividade, os advogados brasileiros  nos órgãos e eventos internacionais da advocacia. 

                           com exclusividade

     d)

    Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e  Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários. 

  • alternativas na sequência abaixo :

     

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

    II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;

    III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;

    IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;

    V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

  • RESPOSTA C

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

    II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;

    III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;

    IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;

    V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários

  • A)Representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos dos advogados.

    Está incorreta, pois, a representação de que trata esta alternativa não trata de exceção, mas sim, de competência prevista no art. 54, II, do Estatuto da Advocacia,

     B)Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia.

    Está incorreta, pois, as competências trazidas nesta alternativa não tratam-se de exceções, mas sim, estão previstas no art. 54, III, do Estatuto da Advocacia, 

     C)Representar, sem exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia.

    A competência de representar os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia é exclusiva do Conselho Federal da OAB, nos termos do art. 54, IV, do Estatuto da Advocacia. Portanto esta é a alternativa requerida no enunciado.

     D)Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários.

    Está incorreta, pois, a competência trazida nesta alternativa não trata-se de exceção, mas sim, está prevista no art. 54, V, do Estatuto da Advocacia, 

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata das competências exclusivas do Conselho Federal da OAB, arts. 51 a 55 do Estatuto da Advocacia.


ID
956209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação à organização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Essas caixas são dotadas de personalidade jurídica e servem como seguridade complementar, ou seja, prestar assistência aos inscritos quando os conselhos seccionais tiverem mais de 1.500 inscritos.
  • Em relação à organização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é correto afirmar, com fulcro na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) que “somente é possível a criação de Caixa de Assistência dos Advogados quando a seccional contar com mais de 1.500 inscritos”.

    A assertiva correta é a contida na alternativa “A”, pois compatível com a exigência do artigo 45, §4º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 45, § 4º - “As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.


  • Art. 45. São órgãos da OAB:

    I - o Conselho Federal;

    II - os Conselhos Seccionais;

    III - as Subseções;

    IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

  • Art. 45. São órgãos da OAB:

    I - O Conselho Federal; (PERSONALIDADE JURÍDICA)

    II - Os Conselhos Seccionais; (PERSONALIDADE JURÍDICA)

    III - As Subseções; (Não tem Personalidade jurídica)

    IV - As Caixas de Assistência dos Advogados. (PERSONALIDADE JURÍDICA

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de 1500 mil e quinhentos inscritos. (CONTA COM MAIS DE 1500 INSCRITOS)

  • Art. 45, § 4º - “As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.

  • Letra A) !!!!!!!!!!

  • RESPOSTA A

    Art. 45. São órgãos da OAB:

    I - O Conselho Federal; (PERSONALIDADE JURÍDICA)

    II - Os Conselhos Seccionais; (PERSONALIDADE JURÍDICA)

    III - As Subseções; (Não tem Personalidade jurídica)

    IV - As Caixas de Assistência dos Advogados. (PERSONALIDADE JURÍDICA

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de 1500 mil e quinhentos inscritos. (CONTA COM MAIS DE 1500 INSCRITOS)

  • Art. 48. O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.

  • Conselho seccional é orgão da OAB, não do pleno.


ID
1108855
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Maria da Silva, advogada, apresenta requerimento ao Presidente da Seccional da OAB tendo o seu pleito sido indeferido.

Nos termos do Estatuto da Advocacia, cabe recurso ao

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A

    Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados. 



  • Para responder essa questão, podemos nos embasar tanto no artigo 76 mencionado pela colega abaixo, como também no artigo 58, inciso III do EAOAB, vejam:

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;


  • todos recursos sao de competencia do conselho seccional , salvo de decisao do proprio cons. seccional nao unanimes e unanimes desde que afronte normas da OAB

  • Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados

  • A resposta correta é a letra “a”. Maria da Silva, enquanto advogada, pode recorrer do indeferimento do pleito ao Conselho Seccional da OAB. Conforme leciona o art. 58 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em seu inciso III:

    “Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional: III – julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos

    Advogados”;


  • Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados

    PARA IR MAIS LONGE - Das questões decididas pelos Conselhor Seccionais, caberá Recurso ao Conselho Federal - Art 54-X lei 8906/94

  • o Coselhor Seccional, órgão colegiado , em regra, julgará, em grau de recurso, as decisões proferidas em órgão singular(Presidente Seccional).

  •  

    CORRETA LETRA A

     

     

    Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados. 

  • DECISÕES MONOCRÁTICAS, DA DIRETÇÕORIA DO CONSELHO SECCIONAL, CAA, SUBSEÇÕES E DO TED, CABE RECURSO PARA O CONSELHO SECCIONAL - DISPONDO O REGIMENTO COMO PLENO DO CONSELHO SECCIONAL

  • letra A

    EAOB

    CAPÍTULO III

    Dos Recursos

    Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

  • Art. 76 do EAOAB.: Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

    GAB.: A

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no EAOAB:

    Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados

    Ato contínuo, também podemos embasar a nossa resposta com o art. 58, do EAOAB:

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;

    Imaginem o trabalho psicológico que um Conselho Seccional não deve ter? A galera vai, treta, depois vai pedir um CONSELHO (recorrer) lá na Seccional.

    Gabarito: A.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • RESPOSTA : A

    Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados

    Art. 58, do EAOAB:

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;

  • Letra A

    Artigo: 76 do Estatuto da advocacia e da OAB

    Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

  • Assemelha-se ao recurso de Agravo Interno.

  • Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

    ± FGV/OAB XIII/2016: Maria da Silva, advogada, apresenta requerimento ao Presidente da Seccional da OAB tendo o seu pleito sido indeferido.

    Nos termos do Estatuto da Advocacia, cabe recurso ao

    a)      Conselho Seccional da OAB.

  • A resposta correta é a letra A Maria da Silva, enquanto advogada, pode recorrer do indeferimento do pleito ao Conselho Seccional da OAB. Conforme leciona o art. 58 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em seu inciso III:

    “Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional: III – julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados”;

    -Comentário do Professor

  • RECURSOS PERANTE A OAB:

    1. Prazo para interpô-los sempre é de 15 dias! Se interpostos via fax, a juntada do original deverá ocorrer em 10 dias.
    2. serão dirigidos ao Conselho Seccional (quando forem interpostos contra decisão proferida pelo Presidente, pelo TED, ou, ainda, pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados) ou ao Conselho Federal (quando forem interpostos contra decisões definitiva proferidas pelo Conselho Seccional, ou, sendo unânimes, contrariarem o EOAB, CED, Provimentos e decisões do Conselho Federal ou se outros Conselhos Seccionais)
    3. REGRA: terão efeito suspensivo.
    • Exceções em que não terão efeito suspensivo.
    • (i) matéria de eleições,
    • (ii) suspensão preventiva decidida pelo TED e
    • (iii) cancelamento de inscrição obtida com prova falsa.

    Quer ter sucesso em qualquer área? TENHA FOCO.

  • Imagina o Presidente da Seccional ter indeferido e o próprio Conselho da Seccional ter que decidir e reanalisar a decisão do Presidente. Complicado!

  • Letra a. 

    Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, de acordo com o artigo 76 do Estatuto da OAB. 

    b) Errada. As decisões proferidas pelo Presidente do Conselho Seccional podem ser atacadas por recurso ao Conselho Seccional, de acordo com o artigo 76 do Estatuto da OAB. 

    c) Errada. As decisões proferidas pelo Presidente do Conselho Seccional podem ser atacadas por recurso ao Conselho Seccional, de acordo com o artigo 76 do Estatuto da OAB. 

    d) Errada. As decisões proferidas pelo Presidente do Conselho Seccional podem ser atacadas por recurso ao Conselho Seccional, de acordo com o artigo 76 do Estatuto da OAB.


ID
1108864
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A respeito da competência do Conselho Federal da OAB, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


     Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

     V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;
     VII - intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta lei ou do regulamento geral;
    ---------- Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
      I - editar seu regimento interno e resoluções;
    ----------

    b) Compete ao Conselho Federal da OAB editar seu regimento interno e o regimento interno das Seccionais da OAB. INCORRETA


    Ado - ado - ado = CADA um NO seu QUADRADO

    Deixa o Seccional na dele, pq a ele compete, PRIVATIVAMENTE, editar seu próprio REGIMENTO INTERNO e RESOLUÇÕES!!!


  • Neste caso o examinando deveria lembrar das "esferas" da OAB e assim ficaria mais fácil, como exemplo temos a Subseção (municipal), Seccional (estadual) e Conselho Federal (federal). No caso da pergunta acima, quanto a competência, poderíamos "deduzir" que o Conselho Federal não poderia "adentrar" na competência da Seccional quanto os "atos internos desta". 

  • Todas as respostas baseadas na Lei 8906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil:

    A) "Correta" - art. 54, II -- "Compete ao Conselho Federal: representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados";


    B) "Incorreta" - art. 58, I -- "Compete privativamente ao Conselho Seccional: Editar seu regimento interno e resoluções";


    C) "Correta" - art. 54, IX -- "julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral";


    D) "Correta" - art.54, III -- "velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia".



  • A alternativa que reflete uma competência equivocada do Conselho Federal da OAB é a letra “b”, a qual prediz que “Compete ao Conselho Federal da OAB editar seu regimento interno e o regimento interno das Seccionais da OAB”. Ora, conforme o Art. 58, I da Lei 8.906/94, temos que: “Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional (destaque do professor): I – editar seu Regimento Interno e Resoluções”.

    Todas as outras alternativas estão corretas e têm amparo na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Vejamos:

    Alternativa “a”: “Compete ao Conselho Federal da OAB representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados”. Está correto, essa competência está prevista no art. 54, II: “Art. 54. Compete ao Conselho Federal: II – representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados”;

    Alternativa “c”: Compete ao Conselho Federal da OAB julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos no EAOAB e no regulamento geral. Correto. Art. 54, IX: “Art. 54. Compete ao Conselho Federal: IX – julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste Estatuto e no Regulamento Geral”.

    Alternativa “d”: Compete ao Conselho Federal da OAB velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia. Correto, conforme art. 54, III: “Art. 54. Compete ao Conselho Federal: III – velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia”.


  • Letra está incorreta pelo seguinte fundamento:

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados

  • Art. 60 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil)

    Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:

    a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

     

  • Que confusão. A questão ta falando da competência do conselho federal e as alternativas da competência do conselho federal e seccional. O que é de competência exclusiva das seccionais dentre as alternativas é alterar seu regimento interno, logo não pode ser competência do conselho federal. 

     

    ALTERNATIVA B

  • A alternativa B está incorreta visto que o Conselho Federal cuida da atribuição conforme descreve o artigo 54 do ESTATUTO DA OAB, em seus incisos V- que fala de editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

     o inciso VI e VII falam em assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais e/ou intervir quando ohouver grave violação a aplicação da Lei e do Regulamento Geral, em momento algum fala de editar o regulamento ou regimento interno dos Conselhos Seccionais, portanto a alternativa B é a errada.

  • Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    I - editar seu regimento interno e resoluções;

    II - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;

    ...........

    Art. 61. Compete à Subseção, no âmbito de seu território:

    I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

    II - velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;

    III - representar a OAB perante os poderes constituídos;

    IV - desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.

    Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:

    a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

    b) editar resoluções, no âmbito de sua competência;

    c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;

    d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Uma questão que beira o absurdo. É ler as alternativas e pensar: OXE, e as Seccionais não têm autonomia não, é?

    art. 54, II: "Compete ao Conselho Federal: representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados";

    art.54, III: "velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia".

    art. 54, IX: "julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral";

    O diferencial ocorre agora:

    art. 58, I: "Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    Editar seu regimento interno e resoluções";

    É questão "de bom senso, de ética". UASHSAUHSAU

    Gabarito: B.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • RESPOSTA : B

    art. 54, II: "Compete ao Conselho Federal: representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados";

    art.54, III: "velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia".

    art. 54, IX: "julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral";

    art. 58, I: "Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    Editar seu regimento interno e resoluções";

  • questão ANIMAL !!!!!

  • artigo 58 do Estatuto da advocacia

    Compete PRIVATIVAMENTE ao Conselho Seccional:

    I - editar seu regimento interno e resoluções.

    Letra - B

  • LETRA B

     Lei 8.906/94

    “Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    I – editar seu Regimento Interno e Resoluções”.

  • Cada um no seu quadrado! Quem redige o regimento interno do Conselho Seccional é próprio Conselho Seccional.

  • A)Compete ao Conselho Federal da OAB representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados. 

    Alternativa incorreta. Tendo em vista que a informação trazida nesta alternativa está correta e em conformidade com o art. 54, II do EAOAB.

     B)Compete ao Conselho Federal da OAB editar seu regimento interno e o regimento interno das Seccionais da OAB. 

    Alternativa correta. Na verdade, compete privativamente ao Conselho Seccional editar seu regimento interno e resoluções, porém, não o regimento internos das Seccionais da OAB, consoante dispõe o art. 58, I do EAOAB. 

     C)Compete ao Conselho Federal da OAB julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos no EAOAB e no regulamento geral. 

    Alternativa incorreta. Nos termos do art. 75 do EAOAB a informação trazida nesta alternativa está correta.

     D)Compete ao Conselho Federal da OAB velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia. 

    Informação correta. Compete ao Conselho Federal da OAB velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia, nos termos do art. 54, II EAOAB, todavia o examinador pretendia que o candidato assinalasse a incorreta.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da Competência do Conselho Federal, prevista do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, no Capítulo II – Do Conselho Federal.


ID
1365013
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Messias é advogado com mais de trinta anos de atuação profissional e deseja colaborar para o aperfeiçoamento da advocacia. O Presidente da Seccional onde possui inscrição principal sugere que ele participe da política associativa e lance sua candidatura a Conselheiro Federal.

Observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 67, inciso V e § único do Estatuto da OAB.

  • Art. 67. A eleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro, obedecerá às seguintes regras:

      I - será admitido registro, junto ao Conselho Federal, de candidatura à presidência, desde seis meses até um mês antes da eleição;

      II - o requerimento de registro deverá vir acompanhado do apoiamento de, no mínimo, seis Conselhos Seccionais;

      III - até um mês antes das eleições, deverá ser requerido o registro da chapa completa, sob pena de cancelamento da candidatura respectiva;

     IV - no dia 25 de janeiro, proceder-se-á, em todos os Conselhos Seccionais, à eleição da Diretoria do Conselho Federal, devendo o Presidente do Conselho Seccional comunicar, em três dias, à Diretoria do Conselho Federal, o resultado do pleito;
     V - de posse dos resultados das Seccionais, a Diretoria do Conselho Federal procederá à contagem dos votos, correspondendo a cada Conselho Seccional um voto, e proclamará o resultado.

     IV – no dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, o Conselho Federal elegerá, em reunião presidida pelo conselheiro mais antigo, por voto secreto e para mandato de 3 (três) anos, sua diretoria, que tomará posse no dia seguinte; (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)

      V – será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)

      Parágrafo único. Com exceção do candidato a Presidente, os demais integrantes da chapa deverão ser conselheiros federais eleito

  • Alternativa A

    Errada. As eleições na OAB são diretas e secretas, como reza do artigo 63 do Estatuto da Advocacia e a OAB.

    Alternativa B

    Correta. O artigo 131 do Regulamento Geral determina que as chapas devem ser completas, indicando inclusive os conselheiros federais.

    Alternativa C

    Errada. A alternativa é contrária ao artigo 131 do Regulamento Geral citado acima.

    Alternativa D

    Errada. Os Conselheiros Federais devem constar nas chapas e não são indicados livremente.

    Comentário:

    A questão é difícil, pois exigia conhecimento acerca das eleições na OAB e previsões no Estatuto da EAOAB e  Regulamento Geral do Estatuto, porém as alternativas são claras e não deixam margem para dúvida.

    Dispositivos no Estatuto da EAOAB:

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    Art. 64. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

    §1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao Conselho e à sua Diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à diretoria  da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.

    Dispositivo do Regulamento Geral do Estatuto:

    Art. 131. São admitidas a registro apenas chapas completas, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

  • A alternativa correta é a letra “b”. O Conselheiro Federal da OAB integra uma das chapas concorrentes para as eleições seccionais. Conforme o artigo 67, contido no capítulo VI (que regulamenta as eleições e mandatos) do Estatuto da OAB, em especial o inciso V e o parágrafo único, temos que: V – será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de seus membros. (Ver Lei n. 11.179/2005) Parágrafo único. Com exceção do candidato a Presidente, os demais integrantes da chapa deverão ser conselheiros federais eleitos.


  • Resposta Correta B:

    Art. 131. São admitidas a registro apenas chapas completas, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

  • Art. 131. São admitidas a registro apenas chapas completas, que deverão atender ao mínimo de 30% (trinta por cento) e ao máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa. 

    ;

     

    Art. 67. A eleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro, obedecerá às seguintes regras:

    I - será admitido registro, junto ao Conselho Federal, de candidatura à presidência, desde seis meses até um mês antes da eleição;

    II - o requerimento de registro deverá vir acompanhado do apoiamento de, no mínimo, seis Conselhos Seccionais;

    III - até um mês antes das eleições, deverá ser requerido o registro da chapa completa, sob pena de cancelamento da candidatura respectiva;

    IV - no dia 25 de janeiro, proceder-se-á, em todos os Conselhos Seccionais, à eleição da Diretoria do Conselho Federal, devendo o Presidente do Conselho Seccional comunicar, em três dias, à Diretoria do Conselho Federal, o resultado do pleito;

    IV – no dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, o Conselho Federal elegerá, em reunião presidida pelo conselheiro mais antigo, por voto secreto e para mandato de 3 (três) anos, sua diretoria, que tomará posse no dia seguinte;          (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)

    V - de posse dos resultados das Seccionais, a Diretoria do Conselho Federal procederá à contagem dos votos, correspondendo a cada Conselho Seccional um voto, e proclamará o resultado.

    V – será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de seus membros.          (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)

    Parágrafo único. Com exceção do candidato a Presidente, os demais integrantes da chapa deverão ser conselheiros federais eleitos.

  • Gabarito  "B"

    a)A eleição de Conselheiro Federal da OAB é indireta e secreta.

     Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    b)  O Conselheiro Federal da OAB integra uma das chapas concorrentes para as eleições seccionais. 

    Art. 67. A eleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro, obedecerá às seguintes regras: V – será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005) Parágrafo único. Com exceção do candidato a Presidente, os demais integrantes da chapa deverão ser conselheiros federais eleito.( GABARITO).

    c) A indicação para o Conselho Federal é realizada pelo Colégio de Presidentes da OAB. Regulamento geral, Art. 131. São admitidas a registro apenas chapas completas, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

    d) O Conselheiro Federal é indicado livremente pelas Seccionais da OAB.

     Art. 64. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos. §1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao Conselho e à sua Diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à diretoria  da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.

     

     

     

  • Art. 64. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.

  • GAB: B

    Art. 64. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.

  • Parágrafo único. Com exceção do candidato a Presidente, os demais integrantes da chapa deverão ser conselheiros federais eleitos.

    Depois da escuridão, luz.

  • Só eu que acho esse tema dificil? Nossa..

  • Tendi foi nada !

    muito difícil !

    GAB - B

  • kkkkkkkkkk perguntas que vão me fazer um belo advogado na vida prática pelo visto

  • Art. 51, I, EAOAB.

    O Conselho Federal compõe-se dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa (seccional).

    Art. 64, §1º, EAOAB.

    A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal....

  • ALTERNATIVA B

    O Conselheiro Federal da OAB integra uma das chapas concorrentes para as eleições seccionais.

  • Resposta correta B. A assertiva está em consonância com o art. 64, §1º do EAOAB. Vejamos: Art. 64. (...) §1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre o tema Eleições e Mandatos, previstos no art. 63, §1º, no Capítulo VI do EAOAB.


ID
1879348
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

As Subseções X e Y da OAB, ambas criadas pelo Conselho Seccional Z, reivindicam a competência para desempenhar certa atribuição. Não obstante, o Conselho Seccional Z defende que tal atribuição é de sua competência.

Caso instaurado um conflito de competência envolvendo as Subseções X e Y e outro envolvendo a Subseção X e o Conselho Seccional Z, assinale a opção que relaciona, respectivamente, os órgãos competentes para decidir os conflitos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    CONFORME REGULAMENTO GERAL DA OAB

    ART. 119 - OS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE SUBSEÇÕES E ENTRE ESTAS E O CONSELHO SECCIONAL SÃO POR ESTES DECIDIDOS, COM RECURSO VOLUNTÁRIO AO CONSELHO FEDERAL.

     

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e caso instaurado um conflito de competência envolvendo as Subseções X e Y e outro envolvendo a Subseção X e o Conselho Seccional Z, é correto afirmar que o conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.

    A assertiva correta é a contida na alternativa “a”, por força do artigo 119 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 119 – “Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal”.


  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA

     

    CONFLITO ENTRE:                  |        QUEM DECIDE:

    Subseções x Subseções      ===>    Cons. Seccional

    Subseções x Cons. Seccional ==>     Cons. Seccional

  • Conforme o regulamento da OAB:

    Art. 119. Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal.  

    Desta forma, o conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.

    Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.

  • Art. 119 Regulamento Geral

    "Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal."

  • GABARITO LETRA "A"

    Art. 119 Regulamento Geral

    "Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal."

  • Gabarito: A

    CONFLITO ENTRE:         

    Subseções x Subseções = Cons. Seccional

    Subseções x Cons. Seccional = Cons. Seccional   

    Caberá recurso ao CONSELHO FEDERAL para ambos os conflitos, conforme preconiza o art. 119 do RGOAB. 

  • Regulamento geral da OAB

    Art. 119. Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal.

    Errei a questão afff

    Gabarito A

  • Art. 119, Regulamento Geral da OAB.

    Conflitos de competência

    Subseção x Subseção => Seccional

    Recursos => Conselho Federal

    Subseção x Seccional => Seccional

    Recursos => Conselho Federal

  • Art. 119, Regulamento Geral da OAB.

    Conflitos de competência

    Subseção x Subseção => Seccional

    Recursos => Conselho Federal

    Subseção x Seccional => Seccional

    Recursos => Conselho Federal

    Art. 119 Regulamento Geral

    "Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal."

  • A O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.

    B. O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Já o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB. ERRADO - CABE RECURSO art. 119 do RGOAB

    C. Ambos os conflitos de competência serão decididos, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB. ERRADO - CABE RECURSO art. 119 do RGOAB

    D. O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido, em única instância, pelo Conselho Seccional Z. O conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB. ERRADO - CABE RECURSO art. 119 do RGOAB

  • Gostaria que houvesse aula sobre a questão 114, seus por menores deve ser melhor explicado pelos nossos excelentes professores,

  • Art. 119 – “Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal”.

    Depois da escuridão, luz.

  • EAOB

    Art. 119 – “Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal”.

  • Quem criou esses filhotes A e X? Foi o maioral, no caso o Z. Então ele é a Matriz. Mas começaram a brigar o A e X, aí, para acabar com a briga entre irmãos, chama quem? O pai (Z). Agora, se ele não resolver. Aí é coisa de divindade. No caso o Conselho Federal da OAB.

  • Quem manda em casa ? você ou sua Mãe ?

    Seccional quem decide, cabendo recurso ao C.F.OAB

  • Opinião minha. Veja bem, os conflitos de competência entre as subseções X e Y, ok, deverá ser decidido pela instância superior, o Conselho Seccional. Porém, o conflito de competência entre a subseção X e o Conselho Seccional, deveria ser levado ao Conselho Federal. Ora, é óbvio que o Conselho Seccional irá julgar que a competência será sua.

  • Quem gosta de treta é repórter! Conselho Federal quer paz... Conflito entre subseções e seccionais quem resolve é o Conselho Seccional.

  • Art. 119 – “Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal”.

    analogia

    conselho federal DA OAB = E O PAI MANDA

    Conselho Seccional Z, =MAE PARIU

    As Subseções X e Y da OAB =FILHOS,SEGUE AS ORDEM MAS PODE RECORRER AO PAI

  • O Conselho Federal quer ficar na dele, entendam... não quer ter que resolver briguinhas. CASO vire uma brigona e chegue lá, aí ele entra para colocar ordem "na bagaça". rsrs

  • LETRA A

    Regulamento da OAB (Art. 119) 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA

    CONFLITO   |       DECISÃO

    Subseções x Subseções    --->   Cons. Seccional

    Subseções x Cons. Seccional --->    Cons. Seccional

  • Eu AMO os comentários do QC. Faz a jornada ficar mais leve. Rssssss

  • A)O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.

    Alternativa correta. conforme preceitua o artigo 119, do RGEAOAB.

     B)O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Já o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.

    Alternativa incorreta.

    Diferente do que indicado nesta resposta, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional, com recurso voluntário ao Conselho Federal.

     C)Ambos os conflitos de competência serão decididos, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.

    Alternativa incorreta.

    Somente caberá ao Conselho Federal a análise em grau de recurso.

     D)O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido, em única instância, pelo Conselho Seccional Z. O conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.

    Alternativa incorreta, visto que o Conselho Federal somente analisará em em grau de recurso.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Questão difícil, devendo ter conhecimento específico do RGEAOAB.

  • Letra a. 

    a) Correta. Os conflitos de competência entre subseções, bem como entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal, de acordo com o artigo 119 do Regulamento Geral da OAB.

    Assim sendo, o conflito de competência entre as subseções, bem como o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z devem ser decididos pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. 

    b) Errada. O conflito que envolver a Subseção e o Conselho Seccional não deve ser decidido em única instância pelo Conselho Federal, mas sim pelo próprio Conselho Seccional, sendo possível utilizar recurso ao Conselho Federal, nos termos do artigo 119 do Regulamento Geral da OAB. 

    c) Errada. Tanto o conflito de competência entre as Subseções como entre a Subseção e o Conselho Seccional devem ser decididos pelo próprio Conselho Seccional, nos termos do artigo 119 do Regulamento Geral da OAB. 

    d) Errada. Da decisão proferida pelo Conselho Seccional a respeito do conflito de competência cabe recurso ao Conselho Federal. O conflito que envolver a Subseção e o Conselho Seccional não deve ser decidido em única instância pelo Conselho Federal, mas sim pelo próprio Conselho Seccional, nos termos do artigo 119 do Regulamento Geral da OAB.

  • Poderiam juntar o Regulamento, o Código e o Estatuto tudo em um um só. Já basta o estudante ser desorganizado por si só.


ID
2037658
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação às atribuições do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 54 do EAOAB, não compete ao Conselho Federal da OAB elaborar Regimentos dos Conselhos Seccionais, como diz o item E da questão.

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

    II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;

    III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;

    IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;

    - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

    VI - adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais;

    VII - intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta lei ou do regulamento geral;

    VIII - cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrário a esta lei, ao regulamento geral, ao Código de Ética e Disciplina, e aos Provimentos, ouvida a autoridade ou o órgão em causa;

    IX - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral;

    - dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos;

    XI - apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria;

    XII - homologar ou mandar suprir relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais;

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

    XIV - ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei;

    XV - colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;

    XVI - autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;

    XVII - participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual;

    XVIII - resolver os casos omissos neste estatuto.

     

     

    GABARITO: E

  • CADA ORGÃO EDITA SEU REGIMENTO A DIFERENÇA EXISTE SOMENTE PARA O SUBSEÇÃO QUE APOS EDITAR DEVERA ENVIAR PARA REFERENDAÇÃO DO CONSELHO SECCIONAL

  • E. art 58,I, EAOB. Cabe ao conselho seccional elaborar seu regimento interno (...)

     

  • Acrescentando ...

    Art. 58 do EOAB. "Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    I - editar seu regimento interno e resoluções; (...)"

  • Aqueles que citaram o artigo 58, a pergunta e sobre CONSELHO FEDERAL, não SECCIONAL, resposta artigo 54

  • Resposta: E

    Artigo do EAOAB que chega próximo é o...

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    V – editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os

    Provimentos que julgar necessários

  • A questão exige do aluno o conhecimento a respeito do Estatuto da OAB no capítulo referente ao Conselho Federal da OAB. A composição do conselho federal corresponde a três vezes o número de unidades federativas e mais o presidente nacional. Vamos analisar cada uma das assertivas, lembrando que a questão pede como gabarito a alternativa incorreta.

    a) CORRETA. É a letra da lei do art. 54 do Estatuto da OAB, que trata das competências do Conselho Federal, compete ao conselho federal adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais, conforme inciso VI do art. 54 do diploma.

    b) CORRETA, compete ao conselho federal julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos no estatuto da OAB e no regulamento geral, de acordo com o art. 54, IX do Estatuto.

    c) CORRETA, compete ao conselho federal representar com exclusividade os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia, conforme o art. 54, inciso IV do Estatuto da OAB.

    d) CORRETA, compete ao conselho federal velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia, conforme art. 54, III do Estatuto da OAB.


    e) INCORRETA, compete ao conselho federal elaborar o seu próprio regimento interno, pode se depreender tal assertiva do Regulamento Geral da advocacia, em seu art. 64, parágrafo único: “Para o desempenho de suas atividades, o Conselho conta também com comissões permanentes, definidas em Provimento, e com comissões temporárias, todas designadas pelo Presidente, integradas ou não por Conselheiros Federais, submetidas a um regimento interno único, aprovado pela Diretoria do Conselho Federal, que o levará ao conhecimento do Conselho Pleno."

    Porém, não cabe ao conselho federal elaborar regimento interno do conselho seccional. O art. 58 do Estatuto que trata da competência dos conselhos seccionais, afirma em seu inciso I que compete privativamente ao conselho seccional editar seu regimento interno e resoluções.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E



ID
2201608
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Roni foi presidente do Conselho Federal da OAB em mandato exercido por certo triênio, na década entre 2000 e 2010. Sobre a participação de Roni, na condição de ex-presidente do Conselho Federal, nas sessões do referido Conselho, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do Estatuto da OAB, o Conselho Federal compõe-se: Dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa e dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios (art. 51, II).
    Conforme o art. 51, § 2º, da mesma lei, os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
    ** É importante destacar que no passado era Direito a voz e o voto, mas não lembro o ano. Se a questão perguntar sobre o passado, (infelizmente não lembro o ano), mas estes ainda tem Direito a voz e a voto. 

    Se alguém souber o ano, compartilhe comigo, por favor, não localizei.

  • GABARITO: LETRA D!

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
    II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 62. O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes.
    § 1º Os ex-presidentes têm direito a voz nas sessões do Conselho, sendo assegurado o direito de voto aos que exerceram mandato antes de 05 de julho de 1994 ou em seu exercício se encontravam naquela data. (NR)

  • Não entendi a questão do direito a voz e voto. No art 51 e 62 , algum poderia me explicar melhor?Ex- presidente conselho federal sempre vai ter direito de voz nas sessões, mas e quanto a direito de voto? Exemplo prático seria bom para eu conseguir diferenciar art 51 do 62. 

  • Os ex-presidentes são considerados membros honorário vitalício. Trata-se de uma qualidade, de um reconhecimento. Tais membros não são remunerados e possuem direito à voz. [...] ex-presidente tem apenas direito à voz, com exceção daqueles que assumiram o cargo ANTES de 1994. Assim, ex-presidente que assumiu cargo antes de 1994, tem assegurado TANTO O DIREITO DE VOTO, quanto O DIREITO DE VOZ. 

     

    FONTE: http://oabdescomplicado.com.br/?p=1234

     

    Em suma: Ex Presidente do Conselho Federal ANTES de 1994 = Tem DIREITO DE VOZ E DE VOTO || Ex Presidente DEPOIS de 1994 = APENAS DIREITO A VOZ (Art. 62, § 1º do Reg. Geral da OAB)

  • Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
    II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    ...………………………………………………………………………………………………………………

    XXI Exame unificado da OAB (2016.3):

    Os Ex-presidentes do Conselho Federal (desde 94) têm direito apenas a voz nas sessões. Os ex-presidentes são considerados membros honorário vitalício. Trata-se de uma qualidade, de um reconhecimento. Tais membros não são remunerados.

    ……………………………………………………………………………………………….………………..

  • Lei 8.906 - EOAB

    COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FEDERAL:

     

    CAPÍTULO II

    Do Conselho Federal

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

    I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

    II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

    § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

  • No ano de 1994

  • CUIDADO COM OS MEMBROS ANTERIORES AO ESTATUTO DE 94, POIS TEM DIREITO ADQUIRIDO AO VOTO

  • O estatuto da OAB diz que o ex-presidente da OAB é membro permanente honorário e tem apenas direito a voz nas sessões. Vale lembrar que antes de 1994 os ex-presidentes tinham direito a voz e voto, desta forma, preserva-se até os dias de hoje o direito adquirido destes.
  • A questão envolve a temática relacionada à organização do Conselho Federal. Tendo por base o caso hipotético narrado e considerando a disciplina contida no Estatuto da OAB, é correto afirmar que Roni integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido apenas direito a voz nas sessões e não direito a voto, conforme art. 51, inciso II e §2º. Nesse sentido:

    Art. 51 – “O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Art. 51 - ESTATUTO DA OAB – “O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões”

  • Mas e esses dispositivos?

    Art. 68. O voto em qualquer órgão colegiado do Conselho Federal é tomado por delegação, em ordem alfabética, seguido dos ex-presidentes presentes, com direito a voto.

    Art. 108. Para aprovação ou alteração do Regimento Interno do Conselho, de criação e intervenção em Caixa de Assistência dos Advogados e Subseções e para aplicação da pena de exclusão de inscrito é necessário quorum de presença de dois terços dos conselheiros. § 1º Para as demais matérias exige-se quorum de instalação e deliberação de metade dos membros de cada órgão deliberativo, não se computando no cálculo os ex-Presidentes presentes, com direito a voto. § 2º A deliberação é tomada pela maioria dos votos dos presentes, incluindo os ex-Presidentes com direito a voto

  • Quem vota no Conselho Federal são as delegações, ex-presidente tem apenas direito à voz, com exceção daqueles que assumiram o cargo antes de 1994. Assim, ex-presidente que assumiu cargo antes de 1994, tem assegurado tanto o direito de voto quanto o direito de voz.

  • CAPÍTULO II

    Do Conselho Federal

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

    I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

    II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

    § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

     Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

     

  • Ex Presidente do CF 

    - membros honorários vitalícios

    - direito de voz

    ANTES DE 94: direito de VOTO e VOZ

  • Art. 51 – “O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões”.

  • A – Errada. A alternativa erra ao afirmar que Roni não integra a atual composição do Conselho Federal, bem como ao afirmar que não teria ele o direito à voz.

     

    B – Errada. A alternativa erra ao afirmar que Roni possui direito a voto. Ele teria, se houvesse atuado antes ou na data de 05 de julho de 1994. A banca cobrou do candidato saber desta exceção quando informa que ele atuou entre o ano de 2000 e 2010.

     

    C – Errada. A alternativa erra ao afirmar que Roni não integra a atual composição do Conselho Federal, e ao afirmar que ele seria um mero convidado honorário. O Estatuto concede o título de “membro honorário vitalício”.

     

    D – Correta. Afirmativas conforme Art. 51, inc. II e §2º do Estatuto, e art. 62, caput e §1º do Regulamento.

  • Art. 51, II e § 2º do EAOAB.: O Conselho Federal compõe-se:

    II- dos seus ex-presidentes na qualidade de membros honorários vitalícios.

    §2º- Os ex-presidentes têm direito APENAS a voz nas sessões.

    GAB.: D

  • LEMBREM-SE


    DIREITO A VOZ:


    EX e CONVIDADOS.

    MACETE:


    SEU EX NAMORADO OU EX AMIGO PODE FALAR (VOZ) MAS NÃO PODE DECIDIR NADA NA SUA VIDA (VOTO)

    VOTO NÃO É DECIDIR ALGO? ENTÃO, NÃO PODE!


    CONVIDADOS: SE VOCÊ CONVIDAR ALGUEM PARA IR NA SUA CASA ELA PODE OPINAR (VOZ)ONDE FICARÁ A SUA MESA , MAS NÃO PODE DECIDIR ONDE FICARÁ SUA MESA (VOTO) PORQUE ELA É CONVIDADA.

  • Estatuto da OAB

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

    I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

    II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

    § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    Gabarito D

  • O Conselho Federal também é integrado pelos seus Ex Presidentes que possuem qualidade de membros honorários vitalícios e têm apenas direito à voz nas sessões.

  • Conforme art. 51, inciso II e §2º. Nesse sentido:

    Art. 51 – “O Conselho Federal compõe-se:

    I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

    II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

    § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões”.

  • Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

    II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 62. O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes.

    § 1º Os ex-presidentes têm direito a voz nas sessões do Conselho, sendo assegurado o direito de voto aos que exerceram mandato antes de 05 de julho de 1994 ou em seu exercício se encontravam naquela data. (NR)

  • EOAB

    Art. 51 – “O Conselho Federal compõe-se:

    I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; 

    II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

    § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões”.

  • GABARITO: LETRA D

    Os ex-presidentes do CONSELHO FEDERAL integram a composição do Conselho na qualidade de membros honorários vitalícios.

    Todavia, eles só têm direito a voz nas sessões, não fazendo jus ao direito a voto.

    Ocorre que, os que exerceram mandato até 05/07/1994 ou em exercício encontrava-se nesta data, são assegurados, também, o direito a voto.

  • Gabarito D, se atentem para a exceção:

    Art. 62 do RG do EAOAB.

    § 1º Os ex-presidentes têm direito a voz nas sessões do Conselho, sendo assegurado o direito de voto aos que exerceram mandato antes de 05 de julho de 1994 ou em seu exercício se encontravam naquela data. (NR)

  • Pq ele não pode votar?

  • Gabarito letra - D

    Integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido apenas direito a voz nas sessões e não direito a voto.

    Art. 51 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    O Conselho Federal compõe-se:

    II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    Art. 62 do REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes.

    § 1º Os ex-presidentes têm direito a voz nas sessões do Conselho, sendo assegurado o direito de voto aos que exerceram mandato antes de 05 de julho de 1994 ou em seu exercício se encontravam naquela data.

  • LETRA D

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

    II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 62. O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes.

    § 1º Os ex-presidentes têm direito a voz nas sessões do Conselho, sendo assegurado o direito de voto aos que exerceram mandato antes de 05 de julho de 1994 ou em seu exercício se encontravam naquela data.

  • DIREITO DE VOZ E VOTO Previsão art. 56 e parágrafos do EOAB

    PRESIDENTE DO CF DA OAB= Só tem direito de voz, direito de voto ele só terá se houver empate, nesse caso ele vota para desempatar (voto minerva).

    CONSELHEIRO FEDERAL DA OAB= Só tem direito de voz.

    EX PRESIDENTE DA OAB= Se assumiu o cargo depois de 1994 só tem direito a voz. Fundamento § 1º do art. 56.

    Se o ex presidente assumiu o cargo antes de 1994, tem direito de voz e voto. Fundamento art. 81 da Lei 8.906/1994 e art. 62,§ 1º do RGOAB.

    Art. 81 Não se aplicam aos que tenham assumido originariamente o cargo de Presidente do Conselho Federal ou dos Conselhos Seccionais, até a data da publicação desta lei, as normas contidas no Título II, acerca da composição desses Conselhos, ficando assegurado o pleno direito de voz e voto em suas sessões.

    Fonte: Prof. Paulo Machado CERS

  • A)Não integra a atual composição do Conselho Federal da OAB. Logo, apenas pode participar das sessões na condição de ouvinte, não lhe sendo facultado direito a voto ou direito a voz.

    Alternativa incorreta. O ex-presidente do Conselho Federal da OAB integra a composição do órgão como membro honorário vitalício, tendo direito a voz mas sessões.

     B)Integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido direito a voto e direito a voz nas sessões.

    Alternativa incorreta. O ex-presidente do Conselho Federal da OAB integra a composição do órgão como membro honorário vitalício, tendo direito a voz mas sessões.

     C)Não integra a atual composição do Conselho Federal da OAB. Logo, apenas pode participar das sessões na condição de convidado honorário, não lhe sendo facultado direito a voto, mas, sim, direito a voz.

    Alternativa incorreta. O ex-presidente do Conselho Federal da OAB integra a composição do órgão como membro honorário vitalício, tendo direito a voz mas sessões.

     D)Integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido apenas direito a voz nas sessões e não direito a voto.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 51, II e §2º, do EAOAB, o ex-presidente do Conselho Federal da OAB integra a composição do órgão como membro honorário vitalício, tendo direito a voz mas sessões, salvo se assumiram o cargo até a data da publicação do Estatuto da Advocacia.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão exige conhecimento sobre os Órgãos da OAB.


ID
2395027
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em determinada subseção da OAB, constatou-se grave violação à disciplina prevista na Lei nº 8.906/94, no que diz respeito ao exercício de suas atribuições de representar a OAB perante os poderes constituídos e de fazer valer as prerrogativas do advogado.
Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 60, §6 º, do Estatuto, diz: “O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.”

    Gabarito: Alternativa D

  • A questão aborda a temática referente às Subseções. Tendo por base o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906) e considerando a situação hipotética narrada, é correto afirmar que compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

    Conforme art. 60, § 6º “O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta Lei ou do Regimento Interno daquele”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Importante em relação a subseção!!

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

    § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

    § 4º Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na forma do regimento interno do Conselho Seccional.

    § 5º Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • LETRA D

    O art. 60 §6 º:“O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  •  O CONSELHO FEDERAL PODE INTERVIR NO SECCIONAL E ESTE PODE FAZER O MESMO NAS SUBÇÕES E NA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS. LEMBRANDO QUE É MEDIANTE O VOTO DE 2/3. 

     

    MACETE:

    PO-DE--> 2

    IN-TER-VIR--> 3

    PASSE UM TRAÇO NO MEIO E: 2/3

     

    GABARITO: LETRA D

     

    DÚVIDAS? VISITE O SIGA: @profbrunovasconcelos E VÁ ESTUDAR!!

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Conforme art. 60, § 6º “O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta Lei ou do Regimento Interno daquele”.

  • Art. 60, § 6º, do EAOAB.: O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços dos seus mebros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação, desta Lei ou Regimento Interno daquele.

    GAB.: D

  • Gabarito: D 

    Dicção do art. 60 §6º do EAOAB assim refere; O conselho Seccional, mediante o voto de dois terço de seus membro, pode intervir nas subseções, onde constatar grave violação desta Lei ou do Regimento Interno daquele. 

  • Compete ao Conselho Federal intervir nos Conselhos Seccionais, com prévia aprovação por dois terços das DELEGAÇÕES!

    Art. 51, VII, c.c p.ú.

  • A propositiva refere-se a  SUBSEÇÃO, e não a Cons. Seccional. Moldando-se ao Art. 60 EOAB. 

    Gabarito: "D"

  • O conselho federal está para a seccional, como a seccional está para as subseções e CAA.

    Logo, a Seccional é competente para intervir nas subseções, vejamos o que diz o legislador:

    Art. 60, § 6º, do EAOAB.: O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços dos seus mebros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação, desta Lei ou Regimento Interno daquele.

    GABARITO: D

  • GABARITO: D

    Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

  • Conforme art. 60, § 6º

    “O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta Lei ou do Regimento Interno daquele”.

  • Conforme Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • O próprio Conselho Seccional (intervir na Subseção) poderá elidir esse problema, desde que tenha 2/3 dos membros.

    *É aquela ótica que se deve ter. A Seccional deve cuidar do filho mais novo (Subseção). E a OAB Federal (PAI/MÃE), cuida do filho mais velho (Seccional).

    Ou seja, a OAB Federal não quer se preocupar com brigas de irmãos, desde que não ocorra morte (casos mais graves).

  • Intervenção do Conselho parece as regras da Intervenção Federal!

    União > Estados > Municípios.

    Conselho Federal > Conselho Seccional > Subseção.

  • A questão deve ser respondida com base no Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906).

    Vejamos:

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

    Logo, compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

    A)Compete ao Conselho Federal da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

    Alternativa incorreta. O Conselho Federal da OAB não é competente para intervir nas subseções, visto que se trata de competência privativa do Conselho Seccional.

     B)Compete ao Conselho Federal da OAB intervir na aludida subseção mediante decisão por maioria do Órgão Especial do Conselho Pleno.

    Alternativa incorreta. Não compete ao Conselho Federal da OAB intervir nas Subseções ou na Caixa de Assistência dos Advogados.

     C)Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante decisão unânime de sua diretoria.

    Alternativa incorreta. Para que ocorra a intervenção na aludida subseção não é necessário obter decisão unânime da diretoria do Conselho Seccional da OAB.

     D)Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

    Alternativa correta. Considerando a grave violação ao Estatuto da Advocacia, o órgão competente para intervir na aludida subseção é o Conselho Seccional respectivo da OAB, que o fará mediante o voto de 2/3 de seus membros (Artigo 60, § 6º, EAOAB).

    Portanto, a alternativa correta é a letra D.

    Por consequência lógica do exposto, as demais estão incorretas.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata dos Órgãos da OAB, sendo importante saber que a jurisdição de cada Conselho Seccional abrange a área territorial de seu Estado ou do Distrito Federal.

  • 60, §6 º,Estatuto;

    Conselho Seccional, via o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • Utilize a mesma lógica de intervenção da União em Estados e destes em municípios.

    A União pode intervir nos municípios? Em regra, não.

    Eis a resposta da questão.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • na dúvida, SEMPRE 2/3


ID
2395045
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No ano de 2017, deverá se realizar a Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, órgão consultivo máximo do Conselho Federal, que se reúne trienalmente.
Cientes do evento, Raul, Francisco e Caetano decidem participar como membros efetivos da Conferência. Raul, advogado, é conselheiro de certo Conselho Seccional da OAB. Francisco é advogado, regularmente inscrito na OAB, e não exerce previamente função junto a qualquer órgão da instituição. Caetano é estagiário, regularmente inscrito como tal junto à OAB, e também não exerce previamente função em nenhum de seus órgãos.
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 146, I REG.GERAL OAB

    São membros das Conferências:

    Efetivos: Conselheiros, e presidentes dos orgãos da OAB presentes, os advogados e estágiarios inscritos no conferência, todos com direito a voto.

  • A questão envolve tema relacionado à disciplina das conferências e dos colégios de presidentes, no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Tendo por base o caso hipotético apresentado e considerando a legislação, é correto afirmar que Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Do mesmo modo, Francisco e Caetano, se inscritos na conferência, poderão participar como membros efetivos, permitindo-se, aos três, o direito a voto.

    Conforme o Regulamento Geral, tem-se que:

    Art. 146 – “São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado. § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência. § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Gabarito D

    Tendo por base o caso hipotético apresentado e considerando a legislação, é correto afirmar que Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Do mesmo modo, Francisco e Caetano, se inscritos na conferência, poderão participar como membros efetivos, permitindo-se, aos três, o direito a voto.

    Conforme o Regulamento Geral, tem-se que:

    Art. 146 – “São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado. § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência. § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.

     

     

     

     

     

     

     

  • Regulamento Geral

    Art. 146 – “São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado. § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência. § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.

  • Art. 146. São membros das Conferências:

    I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;

    .

    II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.

    .

    § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.

    .

    § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.

  • Art. 146 – “São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado. § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência. § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.

  • Art. 146, I do Regulamento Geral: São membros das Conferências:

    I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferênciatodos com direito a voto;

    GAB.: D

  • Advogados e estagiários devem se inscrever na conferência para terem direito a voto! 

  • Art. 146. São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado. § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência. § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência. 

  • Artigo 146, I do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Art. 146. São membros das Conferências:

    I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferênciatodos com direito a voto;

  • Art. 146 – “São membros das Conferências:

    I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;

    II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.

    § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.

    § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.

  • Letra D

    Art. 146 – “São membros das Conferências:

    I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferênciatodos com direito a voto;

    II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.

    § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.

    § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.

  • Membros Efetivos: Presidente e Conselheiros: VOTAM e não precisam se inscrever;

    Convidados: só votam se forem advogados;

    Inscritos: Advogados e Estagiários: VOTAM.

  • Art. 146. São membros das Conferências:

    I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, TODOS COM DIREITO A VOTO;

    II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, SEM DIREITO A VOTO, SALVO SE FOR ADVOGADO.

    § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.

    § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.

  • São membros efetivos das conferências com direito de voto, peca.

    146 rg oab

    Presidente dos órgãos da OAB

    Estagiário inscrito na conferência

    Conselheiros

    Advogados.

    -OBS;EX PRESIDENTE TEM DIREITO DE VOZ, SALVO OS Q OCUMPAREM O CARGO ATÉ 5 DE JULHO DE 1994 ,TENDO , NESTE CASO DIREITOs de voz E VOZ.

  • Art 146, I REG.GERAL OAB- São membros das Conferências:

    Efetivos: Conselheiros, e presidentes dos orgãos da OAB presentes, os advogados e estágiarios inscritos no conferência, todos com direito a voto.

  • Art. 146 do Regulamento Geral da OAB:

    SÃO MEMBROS EFETIVOS: REGRA: DIREITO A VOTO

    1. Conselheiros,
    2. Presidentes dos órgãos da OAB - PRESENTES
    3. Advogados e Estagiários - INSCRITOS NA CONFERÊNCIA

    SÃO CONVIDADOS: REGRA: SEM DIREITO A VOTO

    1. Pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder essa qualidade

    OBSERVAÇÃO: Se o convidado for advogado = EXCEÇÃO: DIREITO A VOTO

    O gabarito é a letra D.

  • Nossa o bom é errar aqui kkkkk porque essa foi uma pegadinha!!!

  • votar para que gente kkkkkkkkk para alguém ser conselheiro?, tô boiando

  • Não devo fazer essa prova porque não sei é de coisa nenhuma

  • questão feita só pra candidato errar mesmo

  • Lembrar: O estagiário, só terá direito a voto na conferência se, além de devidamente inscrito nos quadro da OAB, ainda estiver inscrito na conferência.

  • DAS CONFERÊNCIAS E DOS COLÉGIOS DE PRESIDENTES

    Art. 145. A Conferência Nacional dos Advogados é órgão consultivo máximo do Conselho Federal, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato, tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados

    Art. 146. São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; 

    II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.

    § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.

    § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.

  • A resposta está no art. 146 do Reg. Geral Est. da advg. OAB. São membros das Conferências:

    I- efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;

    II - convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.

    Parágrafo 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB tem identificação especial durante a Conferência.

    Parágrafo 2 º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.

    POR ESSE MOTIVO O GABARITO DESSA QUESTÃO É A LETRA D!!! Vamos gabaritar Ética na OAB.

  • Vamos lá!

    A conferência Nacional da Advocacia Brasileira tem membros efetivos, convidados e ouvintes.

    Membros efetivos => Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto.

    Membros convidados => pessoas que a comissão conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.

    Membros ouvintes => estudantes de direito, mesmo inscritos na OAB. Nesse caso, é escolhido um porta-voz em cada sessão da conferência.

  • Questão ridícula....

  • Que questão viu ;

    Art. 146. São membros das Conferências:

    I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferênciatodos com direito a voto;

    .

    II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.

    .

    § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.

    .

    § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.

  • Convidados: votam se forem advogados Inscritos Advogados e estagiários: votam tambem
  • No que essa questão vai influenciar na minha vida profissional, FGV?

  • LETRA D

    Art 146, I RGOAB

    São membros das Conferências:

    Efetivos: -Conselheiros;

    -Presidentes dos órgãos da OAB presentes;

    -Os advogados;

    -Estagiários inscritos no conferência;

    Todos com direito a voto!!!

  • Art. 146 do Regulamento Geral da OAB:

    SÃO MEMBROS EFETIVOS: REGRA: DIREITO A VOTO

    1. Conselheiros,
    2. Presidentes dos órgãos da OAB - PRESENTES
    3. Advogados e Estagiários - INSCRITOS NA CONFERÊNCIA

    SÃO CONVIDADOS: REGRA: SEM DIREITO A VOTO

    1. Pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder essa qualidade

    OBSERVAÇÃO: Se o convidado for advogado = EXCEÇÃO: DIREITO A VOTO

    O gabarito é a letra D.

    Gostei

    (76)

    Reportar abuso

  • Regulamento Geral, Art. 146. São membros das Conferências:

    I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, TODOS COM DIREITO A VOTO;

    II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, SEM DIREITO A VOTO, SALVO SE FOR ADVOGADO.

    § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.

    § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda os Órgãos da OAB, sendo importante saber que a Conferência possui membros efetivos e convidados, não tendo os convidados direito a voto, exceto se forem advogados.

    A)Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, caso em que terá direitoa voto. Os demais, mesmo inscritos na Conferência, poderão participar apenas como convidados ou ouvintes, sem direito a voto.

    Alternativa incorreta. Se inscritos na Conferência, o advogado e o estagiário podem participar como membros efetivos com direito a voto.

     B)Francisco, se inscrito, e Raul participarão como membros efetivos da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Porém, o direito a voto é conferido apenas a Raul. Caetano, ainda que inscrito na conferência, somente poderá participar como ouvinte.

    Alternativa incorreta. Terão direito a voto todos que participam da Conferência como membros efetivos.

     C)Francisco e Caetano, se inscritos na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, dela participarão como membros efetivos, mas o direito a voto é conferido apenas a Francisco. Raul fica impedido de participar como membro efetivo da conferência, tendo em vista que já exerce função em órgão da OAB.

    Alternativa incorreta. Terão direito a voto todos que participam da Conferência como membros efetivos. Quanto a Raul, se estiver presente no evento, será membro efetivo, visto ser Conselheiro Seccional.

     D)Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Do mesmo modo, Francisco e Caetano, se inscritos na conferência, poderão participar como membros efetivos, permitindo-se, aos três, o direito a voto.

    Alternativa correta, nos termos do artigo 146, I, RGEAOAB.

  • Esse assunto é o mais chato de Ética

  • Ex- presidente não pode votar, mas estagiário pode lkkkkkk só lembrar isso na prova

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão envolve tema relacionado à disciplina das conferências e dos colégios de presidentes, no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Tendo por base o caso hipotético apresentado e considerando a legislação, é correto afirmar que Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Do mesmo modo, Francisco e Caetano, se inscritos na conferência, poderão participar como membros efetivos, permitindo-se, aos três, o direito a voto.

    Conforme o Regulamento Geral, tem-se que:

    Art. 146 – “São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado. § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência. § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.

    Gabarito do professor: letra d.


ID
2557078
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Conselho Seccional Y da OAB, entendendo pela inconstitucionalidade de certa norma em face da Constituição da República, subscreve indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, endereçando-a ao Conselho Federal da OAB.


Considerando o caso apresentado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 82  do Regulamento Regal do Estatuto da Advocacia e da OAB

  • RG/ OAB - LEI 8906/94

    Art. 82. As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento:

    I- o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo;

    II- aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal; (NR)

    III- cabe à assessoria do Conselho acompanhar o andamento da ação.

    §1º. Em caso de urgência que não possa aguardar a sessão ordinária do Conselho Pleno, ou durante o recesso do Conselho Federal, a Diretoria decide quanto ao mérito, ad referendum daquele.

    §2º. Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria.

  • RG/ OAB - LEI 8906/94.

     

    ART. 82 - (CAPUT)  -  OBSERVA-SE EM ESTUDO AO DISPOSITIVO QUE EM REGRA, AS INDICAÇÕES DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SE SUJEITAM AO JUÍZO PRÉVIO DE ADMINISSIBILIDADE DA DIRETORIA;

     

     I - O RELATOR, DESIGNADO PELO PRESIDENTE, PODE LEVANTAR PRELIMINAR DE INADIMISSIBILIDADE PERANTE O CONSELHO PLENO QUANDO NÃO ENCONTRAR VIOLAÇÃO EM NORMA OU PRINCIPIO CONSTITUCIONAL PELO ATO NORMATIVO.

     

    II - NOTA-SE QUE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUANDO APROVADO, SERÁ PROPOSTO PELO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL;

     

    § 2º - QUANDO A INDICAÇÃO FOR INSCRITA POR CONSELHO SECCIONAL DA OAB, ENTIDADE DE CARÁTER NACIONAL OU DELEGAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL A MATÉRIA (NÃO) SE SUJEITA AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DIRETORIA.

     

  • Art. 82 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento:

    II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal; (NR)85

    § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria.

  • Achei esta questão de uma crueldade infinita! rsrsrs....CARAMBA  FGV!!!!!

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Conselho Pleno, disciplinada no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.  Analisando o caso em tela e tendo em vista o que dispõe o regulamento sobre o assunto, é correto afirmar que:  a mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade não se sujeita a juízo prévio obrigatório de admissibilidade, seja pela Diretoria ou qualquer Câmara do Conselho Federal. Porém, o relator, designado pelo Presidente, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucionais violados pelo ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal.

    Conforme a disciplina dada ao assunto, temos que:

    Art. 82 – “As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento: I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo; II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal; III – cabe à assessoria do Conselho acompanhar o andamento da ação. § 1º Em caso de urgência que não possa aguardar a sessão ordinária do Conselho Pleno, ou durante o recesso do Conselho Federal, a Diretoria decide quanto ao mérito, ad referendum daquele. § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria”.

    Gabarito do professor: letra c. 


  • Isso ja é apelação!!!!

  • Letra C (art. 82 - Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB)

  • BEM. ACHEI QUE SÓ EU TINHA ACHADO APELAÇÃO KKKKK. 

  • A pegadinha esta na siruação de ser um Conselho seccional  que faz a indicação.

     

  • Santo Cristo...pra que uma questão desse tamanho, ja começa a eliminação por ai! putz...

  • esquema do art. 82

     

    Ajuizamento de ADI
                    feita pelo presidente do conselho federal

     

    Regra:
                    diretoria faz juízo prévio de admissibilidade da ADI
                    não vincula relator (poderá levantar preliminar de inadmissibilidade)

                    Presidente do conselho federal propõe

     

    Exceção:
                    dispensa-se juízo prévio da diretoria a indicação
                                   por conselho seccional
                                   por entidade nacional
                                   por delegação do conselho federal

                    Relator ainda poderá levantar preliminar de inadmissibilidade

  • A grande pegadinha da questão está em quem indica o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade. 

    Em regra, ela submete-se ao juizo prévio de admissibilidade da Diretoria, para aferição da relevância da defesa dos principios e normas constitucionais, porém o parágrafo 2°, informa que quando for indicada por conselho seccional da OAB, entidadede caráter nacional, ou por delegação do conselho federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da diretoria. 

    Questão Sinistra. 

  • Art. 82 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento:

    II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal; (NR)85

    § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria.

  • GABARITO "C"

    Concordo com o RAFAEL SANTOS, a pegadinha esta na forma de quem indica o ajuizamneto de uma ação direta de inconstituicionalidade, pois, no artigo, 82 do regulamento geral da OAB e claro que, as indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento:

    I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo. 

                 Porém, a questão menciona que foi indicado por um conselho, sendo a resposta fundamentada pelo §2° do mesmo ordemanento; quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria.

  • Questãozinha macabra, fala sério!

  • Esse é o tipo de questão que até cara que fez...teve que pesquisar a resposta.

  • Tudo isso para saber se o candidato sabia quem tinha competência para propor a tal ADI. Isso é maldade, humor mórbido... A pessoa se mata de estudar e se depara com uma questão desta logo de cara.

    Será que esse filtro que funciona? 

  • Seria mais fácil perguntar, de quem é a legitimidade....

    pegadinha pura!!!

    reserva de mercado!!!

  • Estudei, estudei e errei essa...questões de difícil interpretação! Vou até parar de ler ela que não dá para entender mesmo...

  • Acho que foi a questão mais difícil da FGV que encontrei até hoje...

  • REGULAMENTO GERAL

    SEÇÃO II

    DO CONSELHO PLENO

    Art. 82. As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao

    juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios

    e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento:

    I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar

    preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou

    princípio constitucional violados pelo ato normativo;

    II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal;

    (NR)64

    III – cabe à assessoria do Conselho acompanhar o andamento da ação.

    § 1º Em caso de urgência que não possa aguardar a sessão ordinária do Conselho Pleno, ou durante

    o recesso do Conselho Federal, a Diretoria decide quanto ao mérito, ad referendum daquele.

    § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter

    nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de

    admissibilidade da Diretoria.

  • Questão exaustiva. Concordo com os colegas

  • somente o conselho federal que propõe inconstitucionalidade ...

  • Cai na pegadinha da FGV não lembrei do paragrafo 2º do art. 82 do RG :/

  • Letra C

    REGULAMENTO GERAL

    Art 82 § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter

    nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de

    admissibilidade da Diretoria.

  • É devido a isso que uma prova de merd4 não mostra se você será um bom ou ruim advogado. Ridículo ficar decorando essas regrinhas de merd4..

  • Art. 82. RG - As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento: I –o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo; II –aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal;

  • Ter que ter umas assim mesmo de vez em quando pra gente não gabaritar no exame. kkkkk

  • GABARITO: C

    REGULAMENTO GERAL

    Art. 82. As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento: I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo; II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal; (NR)64 III – cabe à assessoria do Conselho acompanhar o andamento da ação. § 1º Em caso de urgência que não possa aguardar a sessão ordinária do Conselho Pleno, ou durante o recesso do Conselho Federal, a Diretoria decide quanto ao mérito, ad referendum daquele. § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria.

    Não tem juízo de admissibilidade, mas tem  aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais.

    Todavia: I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo; 

  • RG/ OAB - LEI 8906/94.

     

    ART. 82 - (CAPUT) - OBSERVA-SE EM ESTUDO AO DISPOSITIVO QUE EM REGRA, AS INDICAÇÕES DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SE SUJEITAM AO JUÍZO PRÉVIO DE ADMINISSIBILIDADE DA DIRETORIA;

     

     I - O RELATOR, DESIGNADO PELO PRESIDENTEPODE LEVANTAR PRELIMINAR DE INADIMISSIBILIDADE PERANTE O CONSELHO PLENO QUANDO NÃO ENCONTRAR VIOLAÇÃO EM NORMA OU PRINCIPIO CONSTITUCIONAL PELO ATO NORMATIVO.

     

    II - NOTA-SE QUE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUANDO APROVADO, SERÁ PROPOSTO PELO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL;

     

    § 2º - QUANDO A INDICAÇÃO FOR INSCRITA POR CONSELHO SECCIONAL DA OAB, ENTIDADE DE CARÁTER NACIONAL OU DELEGAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL A MATÉRIA (NÃO) SE SUJEITA AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DIRETORIA.(EXCEÇÃO)

  • Enquanto essa maldita máfia dominar a OAB e a FGV, as provas sempre virão com esse tipo de pergunta que só serve para derrubar o candidato e aumentar o número de reprovados no exame.

  • Que questão é essa FGV, pqp!

  • Art. 82 – “As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento: I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo; II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal; III – cabe à assessoria do Conselho acompanhar o andamento da ação. § 1º Em caso de urgência que não possa aguardar a sessão ordinária do Conselho Pleno, ou durante o recesso do Conselho Federal, a Diretoria decide quanto ao mérito, ad referendum daquele. § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria”.

  • § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria”.

  • O Conselho Seccional Y da OAB, entendendo pela inconstitucionalidade de certa norma em face da Constituição da República, subscreve indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, endereçando-a ao Conselho Federal da OAB., adota-se o parágrafo 2º do Artigo 82

    § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria”.

  • Atenção : Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria”.

  • Art. 82. As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento: I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo; II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal; (NR)69 III – cabe à assessoria do Conselho acompanhar o andamento da ação.

    § 1º Em caso de urgência que não possa aguardar a sessão ordinária do Conselho Pleno, ou durante o recesso do Conselho Federal, a Diretoria decide quanto ao mérito, ad referendum daquele.

    § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria.  

    A pegadinha está no §2º, como a proposta foi escrita por um Conselho Seccional este não precisa passar pelo juizo de admissibilidade da Diretoria.

    Questãozinha maldosa para derrubar muita gente!

  • GABARITO: LETRA C

    Regra: indicação de ajuizamento de ADI submete-se ao juízo de admissibilidade da Diretoria.

    Exceção: quando a indicação for por Conselho Seccional/ Entidade de Caráter Nacional/ Delegação do Conselho Federal

    Porém, em ambos os casos, o relator, designado pelo Presidente, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo.

    Sempre será proposta pelo Presidente do Conselho Federal.

  • Art. 82. As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento:

    I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo;

    II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal;

    III – cabe à assessoria do Conselho acompanhar o andamento da ação.

    § 1º Em caso de urgência que não possa aguardar a sessão ordinária do Conselho Pleno, ou durante o recesso do Conselho Federal, a Diretoria decide quanto ao mérito, ad referendum daquele.

    § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria. 

  • A) O texto da lei fala em juízo prévio e não em obrigatório juízo prévio.

    B) Não há que se falar em juízo prévio obrigatório, inclusive pela Segunda Câmara.

    C) GABARITO. Aqui, mais uma vez, o examinador buscou cobrar do candidato o texto da lei, no caso em tela o art. 82, I e II, do Regulamento Geral que foram reproduzidos na alternativa C.

    D) A ação é proposta não pelo relator, mas sim pelo Presidente do Conselho Federal.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • A regra é que o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade deve passar pelo juízo prévio da Diretoria.

    Esta faz a análise de admissibilidade para verificar a relevância da defesa das normas e princípios constitucionais.

    Porém,

    O §2º do art. 82 do Regulamento Geral da OAB diz que:

    Quando a indicação for realizada por:

    1. Conselho Seccional da OAB;
    2. Conselho Federal (por delegação);
    3. Entidade de caráter nacional;

    Nesses casos, não precisa passar, obrigatoriamente, pelo juízo prévio de admissibilidade da Diretoria, ou seja, pode ser realizada por qualquer câmara do Conselho Federal.

    O gabarito é a letra C.

  • vote credo uai

  • Esse tipo de questão você pula... kk

  • olhem o nível da questão!!!

  • Totalmente desnecessário uma questão extensa assim, é pra sugar o candidato logo no início.

  • A mencionada indicação de ajuizamento de ação de inconstitucionalidade não se sujeita a juízo prévio obrigatório de admissibilidade, seja pela Diretoria ou qualquer câmara do Conselho Federal. Porém, o relator designado pelo Presidente, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucionais violador pelo ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo o Presidente do Conselho Federal.

  • Sacanagem cobrar uma questão tão específica.

    OAB não te garante salário, o que é garantidos são as dívidas!!

  • Regulamento Geral:

    Art. 82. As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento:

    I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo;

    II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo presidente do Conselho Federal;

    III – cabe à assessoria do Conselho acompanhar o andamento da ação.

    § 1º- Em caso de urgência que não possa aguardar a sessão ordinária do Conselho Pleno, ou durante o recesso do Conselho Federal, a Diretoria decide quanto ao mérito, ad referendum daquele.

    § 2º- Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria.

    Gab. C

  • Que Deus nos livre de uma questão assim no exame XXXII :(

  • Essa questão é o 7x1 da oab

  • É PA CABÁ!!! :(

  • Essa questão veio mandada dos asseclas de satã.

  • Deus me defenda

  • Pai amado.......... Que questão diabólica, mas vamos lá.

    RG/ OAB - LEI 8906/94.

     

    ART. 82 - (CAPUT) - OBSERVA-SE EM ESTUDO AO DISPOSITIVO QUE EM REGRA, AS INDICAÇÕES DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SE SUJEITAM AO JUÍZO PRÉVIO DE ADMINISSIBILIDADE DA DIRETORIA;

     

     I - O RELATOR, DESIGNADO PELO PRESIDENTEPODE LEVANTAR PRELIMINAR DE INADIMISSIBILIDADE PERANTE O CONSELHO PLENO QUANDO NÃO ENCONTRAR VIOLAÇÃO EM NORMA OU PRINCIPIO CONSTITUCIONAL PELO ATO NORMATIVO.

     

    II - NOTA-SE QUE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUANDO APROVADO, SERÁ PROPOSTO PELO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL;

     

    § 2º - QUANDO A INDICAÇÃO FOR INSCRITA POR CONSELHO SECCIONAL DA OAB, ENTIDADE DE CARÁTER NACIONAL OU DELEGAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL A MATÉRIA (NÃO) SE SUJEITA AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DIRETORIA.

  • tá.... mas pra que fazer isso?

  • Estou achando linda as respostas de vocês, mas me digam: acertariam? Achei super difícil...

  • Resolvi esta questão usando constitucional e por logica, não sei como mas acertei kkkk

  • LETRA C

    Ajuizamento de ADI --->  Presidente do Conselho Federal

     

    Regra: --->  Diretoria faz juízo prévio de admissibilidade da ADI

            --->  Não vincula relator (poderá levantar preliminar de inadmissibilidade)

                     Presidente do conselho federal propõe

     

    Exceção: dispensa-se juízo prévio da diretoria a indicação:  por conselho seccional;  por entidade nacional; por delegação do conselho federal

                

    ATENÇÃO !!! ---->   Relator ainda poderá levantar preliminar de inadmissibilidade.

  • q útil adorei

  • além da questão ser do capiroto ainda cobraram a exceção tudo isso pra não gabaritarmos essa matéria. quando a FGV quer derrubar não tem o que fazer
  • Vejamos o teor do artigo 82 do Regulamento Geral do estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 82. As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento:

    I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo;

    II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal;

    III – cabe à assessoria do Conselho acompanhar o andamento da ação.

    § 1º Em caso de urgência que não possa aguardar a sessão ordinária do Conselho Pleno, ou durante o recesso do Conselho Federal, a Diretoria decide quanto ao mérito, ad referendum daquele.

    § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria.

    GABARITO: C.

  • Em regra, a indicação de ajuizamento de ADI sujeita-se a admissibilidade feita pela Diretoria, exceto, quando subscrita Conselho Seccional, entre outros.

    Art. 82 do RGOAB: As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento: 

    § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria.

  • VENCI!

    Em 13/02/22 às 13:31, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 31/01/22 às 15:58, você respondeu a opção A. ! Você errou!

    Em 07/01/22 às 16:21, você respondeu a opção A. ! Você errou!

    Em 21/04/21 às 18:45, você respondeu a opção A. ! Você errou!

  • Que questao foi essa meu Deus, tomara que não caia uma dessa amanhã


ID
3010873
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A conduta de um juiz em certa comarca implicou violação a prerrogativas de advogados previstas na Lei nº 8.906/94, demandando representação administrativo-disciplinar em face do magistrado.


Considerando a hipótese narrada, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Regulamento Geral do EAOAB:

    Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e prerrogativas dos advogados disciplinados pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que é competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato. 

    Nesse sentido, temos:

    Art. 15 - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

    Gabarito do professor: letra d.



  • Art. 15 do regulamento geral EAOAB - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • RESPOSTA: LETRA D

     "É competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato."

    Art. 15 do EAOAB - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • GABARITO D

    A conduta de juiz que implicou em violação de prerrogativas, ela reproduz o texto do art. 15 e parágrafo único do Regulamento Geral. A competência é dos presidentes do Cons. Federal, Seccional ou de Subseção, podendo designar advogado investido de poderes bastantes para o ato.

    Art. 15. - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

     

    Parágrafo único - O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo. 

  • RESPOSTA: LETRA D

     "É competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato."

    Art. 15 do EAOAB - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  •  "É competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato."

    Art. 15 do EAOAB - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • Pessoal colocando artigo EAOAB ao invés do RGEAOAB. Sem contar os que ficam com essa mensagem de cursinho nos comentários. Mais bom senso, povo.

  • LETRA: D

    Art. 15. RG-OAB . Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional

    ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já

    causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as

    providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o

    império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação

    administrativa.

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes

    bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • Se a autorização pode ser concedida a outro advogado, também pode ser concedida à Subseção. Boa questão!

  • Regulamento Geral do EAOAB:

    Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • Cai na pegadinha da letra B -- ''APENAS''

    Mas a Questão correta é D

    "É competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato."

    Art. 15 do EAOAB - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • A questão em tela pode ser respondida com base na literalidade do art. 15, caput, e parágrafo único, do Regulamento Geral do Estado da OAB. Confira-se: Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo. Correta, portanto, a alternativa “D”, estando as demais em descompasso com o referido dispositivo normativo. 

  • Letra D

    Art. 15 do Regulamento Geral do OAB.

    Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa.

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • A) Errada, pois o ato pode ser delegado.

    B) Errada, pois os presidentes de Subseções têm tal competência para delegar o ato.

    C) Errada, pois a competência alcança também o presidente do Conselho Federal ou da Subseção.

    D) Correta, pois nesse enunciado temos a reprodução do que dispõem o art. 15 e parágrafo único do Regulamento Geral, ou seja, a competência é dos presidentes do Conselho Federal, Seccional ou de Subseção, podendo designar-se advogado investido de poderes bastantes para o ato.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • b=É competência apenas dos presidentes do Conselho Federal ou do Conselho Seccional formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato.=FEZ DESCONEXÃO DE FUNDAMENTO.

    d=É competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato. HIERARQUIA .

    ART,15 RGeaOAB

  • A COMPETENCIA PARA QUE ADOTEM AS PROVIDENCIAS CABIVEIS COM O INTUITO DE RESTAURAREM O IMPERIO DO ESTATUTO E SUA PLENITUDE NADA MAIS E DO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL, DO CONSELHO SECCIONAL E DA SUBSEÇAO. ESSES TRES TEM COMPETENCIA INCLUSIVE PARA DELEGAR PARA UM ADVOGADO MUNIDO DE PODERES BASTANTES PARA TAL ATO.

  • Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao

    tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou

    prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir

    ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação

    administrativa.

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as

    finalidades deste artigo

  • LETRA D

    Regulamento Geral do EAOAB

    Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • Essa situação é aquela da família que é até os dentes da lei..

    Imagine que você mexeu, agrediu X pessoa numa balada, festa, praia, etc. Porém, o pai do cara é Promotor de Justiça (Conselho Federal); a mãe é Delegada (Conselho Seccional); o irmão do cara é da Rota (Subseção), e ainda, o primo do cara é Advogado (Investido em poderes).

    Ou seja, você que mexeu com cara, não adianta ser grandão (Juiz). Os caras vão atrás de você. Entendeu? KKKKKKK

    Só para descontrair.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e prerrogativas dos advogados disciplinados pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que é competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato. 

    Nesse sentido, temos:

    Art. 15 - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

    Gabarito do professor: letra d.

  • how can i supposed to know this during the exam?

  • Violação de Prerrogativa

    • Responsabilização Criminal:

    Lei de Absuso de Autoridade = Crime

    • Responsabilização Administrativa: Desagravo Público!

    LEGITIMIDADE= (matéria de ordem pública)

    De ofício ou Ofendido ou Qualquer pessoa

    FORO COMPETENTE= 

    1. Ofendido (= Presidente do Conselho Federal ou Caso de Grande Notariedade) → Conselho Federal 
    2. Ofendido (= Advogado em razão da função) → Presidente Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção ou Advogado designado para tal ato (Ato Delegável)

    ENUNCIADO

    O OFENDIDO (= ADVOGADO) INFRATOR (=MAGISTRADO)

    No entanto, a questão tenta induzir a erro colocando, quem ofendeu como Magistrado, mas cumpre salientar que NÃO HÁ hirarquia ou subordinação entre magistrado e advogado!!!

  • Errei a questão porque imaginei um advogado advertindo um juiz. Mas no caso seria violação de prerrogativa do advogado. Assim parece que ficou coerente.

  • A alternativa correta é a letra D.

    O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dispõem:

    Art. 15: Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa.

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 15, caput e parágrafo único

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