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ID
2037661
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Nos termos do Estatuto da OAB, o advogado que incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional fica sujeito à sanção de:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 37, I, do EAOAB, a suspensão é aplicável nos casos de infração definidas nos incisos XVI a XXV do art. 34 do EAOAB. 

    Incidir em erros reinterados que evidenciem inépcia profissional está contido no inciso XXIV do art. 34 do EAOAB, portanto sujeito a sanção de Suspensão!

     

    GABARITO: E

  • Correção - De acordo com o art. 37, I, do EAOAB, a suspensão é aplicavél nos casos de infração definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34 do EAOAB.

  • d) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 34, EAOAB. Constitui infração disciplinar:

    [...]

    XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.

    CENSURA se aplica no incisos I, II, IV a XVI do art. 34 do EAOAB

    SUSPENSÃO se aplica nos incisos III, XVII à XXV e XXIX do art. 34 do EAOAB.

    EXCLUSÃO se aplica nos incisos XXVI à XXVIII do art. 34 do EAOAB.

    DICA: Macete FRIC FIC do Paulo Machado

  • Vamos primeiro nos concentrar no que diz a questão, ela cita "erros reiterados que evidenciem INÉPCIA PROFISSIONAL, fica sujeito a sanção de: existem cinco alternativas todas elas falam em punições ou sanções, mas devemos ver no texto de lei do Estatuto da Advocacia e da OAB, onde fala em erros reiterados que evidenciem INÉPCIA PROFISSIONAL.  Vamos encontrar  no Art.34 inciso XXIV, "Constitui infração disciplinar: XXIV: " incidir sem erro reiterados que evidenciem inépcia profissional." Agora sim, nos reportamos ao Art.37, do mesmo Estatuto, que diz: " A suspensão é aplicável nos casos de:  I- Infrações definidas nos incisos XVII a XXV, do Art.34;" Portanto a alternativa correta é a letra  ''E". 

    Dessa forma, o texto da questão no inciso XXIV do Art.34,  nos dá a causa, que poderia estar no intervalo entre o inciso XVII e XXVII do mesmo artigo, mas não dá o tipo de sanção.

    Então vamos ao artigo 37 que logo no seu caput fala em SUSPENÇÃO, e o inciso I reporta-se ao art.34 inciso XXIV. Espero ter ajudado.

  • EXCLUSÃO (4):

    1. Prova falsa p/ inscrição na OAB;

    2. Moralmente inidôneo p/ advocacia;

    3. Crime Infamante;

    4. Suspenso por 3 vezes

     

    SUSPENSÃO (10):

    (2) RECEBER – valores da outra parte; do cliente grana p/ aplicação desonesta (ou solicitar);

    (2) REINCIDIR – em erros que evidenciem inépcia profissional; em infração disciplinar

    (3) NÃO – prestar contas ao cliente; pagar o que é devido à OAB; manter conduta compatível c/ a advocacia;

     (3) LOCUPLETAR-SE (as custas de qualquer das partes); RETER (ou extraviar os autos); PRESTAR (concurso pra ato contrário à lei)

     

    O RESTO É CENSURA!

  • MACETE  FRIC FIC


    $  se envolver dinheiro + 
    Fraudar lei
    Reter autos                          ----> SUSPENÇÃO
    Inépcia profissional
    Conduta incompativel 

     

     

    Falsa prova de requisito para inscrição
    Inidoneidade moral                                 ----> EXCLUSÃO
    Crime infamante 

     

     

    O que sobrar  -----> CENSURA

  • De acordo com o Art. 34, XXIV EAOAB

    gabarito: E


  • Caso se suspensão, artigo 34, XXIX do estatuto da OAB
  • Muito importante para memorizer

  • A questão exige do aluno conhecimento acerca do Estatuto da OAB no que se refere às infrações e sanções disciplinares. As infrações disciplinares caracterizam-se pela conduta negativa, pelo comportamento indesejado, que devem ser reprimidos, as infrações são apenas as indicadas na Lei 8.906/94, estando vedadas as interpretações extensivas ou analógicas.

    O art. 34, XXIV do Estatuto da OAB faz referência à infração disciplinar de inépcia profissional, asseverando que constitui infração disciplinar incidir em erros reiterados que evidenciem a inépcia profissional. A inépcia é a situação em que o advogado demonstra conhecimento mediano de atuação profissional ou do idioma pátrio (Lôbo, 2019). Dá-se o tipo quando há erros grosseiros de técnica jurídica ou de linguagem reiteradamente.

    A sanção para tal inépcia é a suspensão, conforme o art. 37, I do Estatuto da OAB: “A suspensão é aplicável nos casos de: I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34."

    Desse modo, está correta a alternativa E

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.


  • Sobe pena de 30 dias a 12 meses, salvo quando não for de caráter pecuniário - que somente terá infração iniciada com o pagamento da mora.

  • ALTERNATIVA (E)

    Artigo 34, XXIV, EAOAB. Constitui infração disciplinar:

    XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional. (Punido com suspensão)

    Dica de macete para ajudar na memorização:

    HIPOTESES DE SUSPENÇÃO

    $ - Envolva dinheiro

    F - Fraude

    R - Retenção de autos

    I - Inépcia profissional

    C - Conduta incompatível

    S - Reincidência

    HIPOTESES DE EXCLUSÃO

    F - Falsa prova

    I - Inidoneidade moral

    C - Crime infamante

    S - 3 suspensões