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De acordo com o art. 37, I, do EAOAB, a suspensão é aplicável nos casos de infração definidas nos incisos XVI a XXV do art. 34 do EAOAB.
Incidir em erros reinterados que evidenciem inépcia profissional está contido no inciso XXIV do art. 34 do EAOAB, portanto sujeito a sanção de Suspensão!
GABARITO: E
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Correção - De acordo com o art. 37, I, do EAOAB, a suspensão é aplicavél nos casos de infração definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34 do EAOAB.
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d) CORRETA (responde todas as demais)
Art. 34, EAOAB. Constitui infração disciplinar:
[...]
XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.
CENSURA se aplica no incisos I, II, IV a XVI do art. 34 do EAOAB
SUSPENSÃO se aplica nos incisos III, XVII à XXV e XXIX do art. 34 do EAOAB.
EXCLUSÃO se aplica nos incisos XXVI à XXVIII do art. 34 do EAOAB.
DICA: Macete FRIC FIC do Paulo Machado
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Vamos primeiro nos concentrar no que diz a questão, ela cita "erros reiterados que evidenciem INÉPCIA PROFISSIONAL, fica sujeito a sanção de: existem cinco alternativas todas elas falam em punições ou sanções, mas devemos ver no texto de lei do Estatuto da Advocacia e da OAB, onde fala em erros reiterados que evidenciem INÉPCIA PROFISSIONAL. Vamos encontrar no Art.34 inciso XXIV, "Constitui infração disciplinar: XXIV: " incidir sem erro reiterados que evidenciem inépcia profissional." Agora sim, nos reportamos ao Art.37, do mesmo Estatuto, que diz: " A suspensão é aplicável nos casos de: I- Infrações definidas nos incisos XVII a XXV, do Art.34;" Portanto a alternativa correta é a letra ''E".
Dessa forma, o texto da questão no inciso XXIV do Art.34, nos dá a causa, que poderia estar no intervalo entre o inciso XVII e XXVII do mesmo artigo, mas não dá o tipo de sanção.
Então vamos ao artigo 37 que logo no seu caput fala em SUSPENÇÃO, e o inciso I reporta-se ao art.34 inciso XXIV. Espero ter ajudado.
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EXCLUSÃO (4):
1. Prova falsa p/ inscrição na OAB;
2. Moralmente inidôneo p/ advocacia;
3. Crime Infamante;
4. Suspenso por 3 vezes
SUSPENSÃO (10):
(2) RECEBER – valores da outra parte; do cliente grana p/ aplicação desonesta (ou solicitar);
(2) REINCIDIR – em erros que evidenciem inépcia profissional; em infração disciplinar
(3) NÃO – prestar contas ao cliente; pagar o que é devido à OAB; manter conduta compatível c/ a advocacia;
(3) LOCUPLETAR-SE (as custas de qualquer das partes); RETER (ou extraviar os autos); PRESTAR (concurso pra ato contrário à lei)
O RESTO É CENSURA!
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MACETE FRIC FIC
$ se envolver dinheiro +
Fraudar lei
Reter autos ----> SUSPENÇÃO
Inépcia profissional
Conduta incompativel
Falsa prova de requisito para inscrição
Inidoneidade moral ----> EXCLUSÃO
Crime infamante
O que sobrar -----> CENSURA
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De acordo com o Art. 34, XXIV EAOAB
gabarito: E
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Caso se suspensão, artigo 34, XXIX do estatuto da OAB
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Muito importante para memorizer
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A questão exige do aluno conhecimento acerca do Estatuto da OAB no
que se refere às infrações e sanções disciplinares. As infrações disciplinares
caracterizam-se pela conduta negativa, pelo comportamento indesejado, que devem
ser reprimidos, as infrações são apenas as indicadas na Lei 8.906/94, estando
vedadas as interpretações extensivas ou analógicas.
O art. 34, XXIV do Estatuto da OAB faz referência à infração
disciplinar de inépcia profissional, asseverando que constitui infração
disciplinar incidir em erros reiterados que evidenciem a inépcia profissional.
A inépcia é a situação em que o advogado demonstra conhecimento mediano de
atuação profissional ou do idioma pátrio (Lôbo, 2019). Dá-se o tipo quando há
erros grosseiros de técnica jurídica ou de linguagem reiteradamente.
A sanção para tal inépcia é a
suspensão, conforme o art. 37, I do Estatuto da OAB: “A suspensão é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34."
Desse modo, está correta a
alternativa E
GABARITO DO PROFESSOR:
LETRA
E
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
LÔBO, Paulo. Comentários ao
estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
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Sobe pena de 30 dias a 12 meses, salvo quando não for de caráter pecuniário - que somente terá infração iniciada com o pagamento da mora.
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ALTERNATIVA (E)
Artigo 34, XXIV, EAOAB. Constitui infração disciplinar:
XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional. (Punido com suspensão)
Dica de macete para ajudar na memorização:
HIPOTESES DE SUSPENÇÃO
$ - Envolva dinheiro
F - Fraude
R - Retenção de autos
I - Inépcia profissional
C - Conduta incompatível
S - Reincidência
HIPOTESES DE EXCLUSÃO
F - Falsa prova
I - Inidoneidade moral
C - Crime infamante
S - 3 suspensões