ID 203845 Banca FCC Órgão SEFAZ-SP Ano 2010 Provas FCC - 2010 - SEFAZ-SP - Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - Prova 2 Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos Classificação da Despesa Orçamentária em AFO Despesa Pública É item classificado como despesa orçamentária: Alternativas o aumento do valor dos imóveis por reavaliação. a depreciação dos móveis e utensílios. o pagamento de restos a pagar. o gasto com premiação de trabalhos. o cancelamento de dívida ativa. Responder Comentários Despesa Orçamentária Despesas Correntes-Despesas de custeio: destinadas à manutenção dos serviços criados antes da LOA, e correspondem aos gastos com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis. Até entendo a letra D ser considerada uma despesa mas e quanto aos restos a pagar??Lei 4320/64art. 103...Parágrafo único. "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária." Opção D) a) o aumento do valor dos imóveis por reavaliação - superveniência do ativo, valorização não é despesa; b) a depreciação dos móveis e utensílios. - insubsistência do passivo, desvalorização não é uma despesa; c) o pagamento de restos a pagar - classifica-se como despesa extra-orçamentária, indepede de autorização do legislativo, divida flutuante de curto prazo. d) o gasto com premiação de trabalhos - despesa orçamentária corrente "Gastos com Pessoal". e) o cancelamento de dívida ativa - insubsistência do passivo, desparecimento de uma dívida. Para mais detalhes, consulte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2010_VF6_de_190510.pdf O pagamento de RESTOS A PAGAR trata-se de despesa extraorçamentária, uma vez que sua inclusão como RAP no exercício se deu através de receita extraorçamentária. No ano anterior em que o mesmo foi empenhado, mas não pg, aí sim era uma despesa orçamentária. Retificando comentário do Tadashi.e) cancelamento de divida ativa é insubsistencia ativa, pois tratava-se de um direito a receber da admin pública.Quanto a restos a pagar do periodo X1 é lançado como despesa orçamentária de X1 e como não será paga em X1 tb entra no registro de receita extra orçamentado do exercício de X1.Já RP que pode aparecer como DEO nesse mesmo balanço X1 refere-se a RP do exercicio anterior X0 q está sendo pago nesse exercicio X1.Entenderam....kkkkJuro que tentei Corrigindo: b) a depreciação dos móveis e utensílios - insubsistência do ativo = desvalorização de um ativo. e) o cancelamento de dívida ativa - insubsistência do ativo = desparecimento de um direito. Dica: insubsistência do ativo=insubsistência passiva=ruim insubsistência do passivo=insubsistência ativa=bom