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Letra A.
De acordo com a Lei 4320:
Art 21 § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Exs : aquisição de imóveis; bens de capital já em utilização, concessão de empréstimos. (Administração Financeira e Orçamentária para Concursos- Fábio Furtado)
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A despesa de capital divide-se:
Despesa de investimento
Inversões financeiras: aquisições de imóveis, bens de capital já em uso desde que não importem em aumento de despesa.
Transferência de capital
Auxílios
Contribuições
D = despesa de investimento
I = inversões financeiras
T = transferência de capital
A = auxílios
C = contribuições.
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somente uma ressalva: a aquisição de imóveis deve ser já em utilização, porque senão será considerado em INVESTIMENTOS.
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Pois é , nao estou convencida de que a aquisição de imóveis e concessão de empréstimos e financiamentos são inversões financeiras e não investimentos.
Citaram a lei 4320, mas como percebe-se nao diz nada sobre empréstimos, e como a colega disse anteriormente, se o imóvel não estiver em utilização (o que não é especificado na questão) será investimento de acordo com a lei.
Baseado em que a resposta dessa questão é inversão financeira?
Quem tiver a resposta poderia, por favor, deixar um comentário, e enviar uma mensagem me comunicando?
Muito grata.
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Hortência,
Quando se entende por a imóvel em utilização, o texto da lei se refere se ele é um imóvel já construído( ocupado ou não) e para ser considerado investimento este imóvel deve ser necessário para execução de obras,
de acordo com a lei: investimentos em imóveis são recursos destinados a construção desse imóvel ou recursos destinados a imóveis que vão ser usados para execução de outra obra. Como a questão fala em "aquisição de imóveis" devemos considerar que o recurso está sendo usado na obtenção desse imóvel e não na sua construção.
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
A respeito da "concessão de empréstimos e financiamentos" Lei 4320/64 art 13
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Achei em um fórum um comentário interessante de um professor
DEVE-SE TER O CUIDADO DE OBSERVAR A PORTARIA INTERMINISTERIAL STN/SOF NR. 163/2001. ELA DISCIPLINA DE FORMA DIFERENTE DA LEI 4.320/64. HOJE TODO TIPO DE AUMENTO DE CAPITAL É REGISTRADO COMO INVERSÃO FINANCEIRA.
Espero ter ajudado.
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Exemplos: aquisição de imóvel já em utilização, destinado à sede de um órgão público, aquisição de ações de uma empresa, criação ou aquisição de açõesde um banco ou empresa comercial e concessão de empréstimos, dentre outros.”
Fonte: AFO – Administração Financeira e Orçamentária
Autor: Sergio Jund
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Questão idiota que prioriza, como sempre, aquele que não estudou.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS = INVESTIMENTO
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS JÁ EM UTILIZAÇÃO = INVERSÃO FINANCEIRA
O candidato é obrigado a entrar no cérebro do examinador e imaginar que ele colocou na questão aquisição de imóveis e pensou que este seria já em utilização? Ahhh! Vai te lascar.
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Colocando o tico e o teco para funcionar, percebi que "aquisição de imóveis" pode ser tanto investimento quanto inversão financeira, mas "concessão de empréstimos e financiamentos" só pode ser inversões financeiras, por isso marquei a alternativa A.
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Uma diferença básica entre investimento e inversão financeira é que aquele promove a agregação de valor na cadeia econômica (rodovias, novos imóveis, constitui novas empresas do setor 1º e 2º, ...), já a inversão apenas faz circular o capital, não colocando "elemento" novo (imovel e carro usados, ações de empresas existentes ...) na economia.
Com essa compreensão "mata-se" 100% das questões sobre o assunto.