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Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior
Art. 11 § 2o A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.
Art 10 § 2o O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.
Art 12 § 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I - possuir o título de doutor; ou
II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
§ 2o O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.
§ 3o Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.
Art 11 § 1o Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
Bons estudos!
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Creio que a ultima afirmativa esteja equivocada, pois não é qualquer Cargo Técnico-Administrativo que pode ser nomeado e sim os que forem de nível superior.
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(V) São órgãos superiores dos Institutos Federais o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior. CORRETO - Art. 10.
(F) Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi e o Campus Sede é aquele instalado na capital do Estado. ERRADO
Art. 11 § 2o A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação. (Reitoria e Campus Sede creio que sejam sinônimos, ao menos foi usando essa lógica que deduzi a resposta )
(V) Os Institutos Federais terão como órgão executivo a Reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores. CORRETO - Art. 11.
(F) O Reitor, obrigatoriamente, deve possuir o título de doutor. ERRADO - ( Segundo o Art.º 12, é necessário pelo menos um dos dois requisitos, e não obrigatoriamente os dois)
Art 12 § 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I - possuir o título de doutor; ou
II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
(V) Um servidor de cargo efetivo da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possua 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, pode ser nomeado como Pró-Reitor. CORRETO - ( Embora a alternativa não mencione que o cargo deve ser de docente ou de nível superior, que no meu entendimento torna a alternativa errada, a banca considerou como correto.)
Art 11 § 1o Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
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Esse gabarito está errado, pois não basta ter 5 anos de efetivo exercício, tem que ter cargo com nível superior!
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NÃO CONCORDO COM O GABARITO. VOCÊS COMETERAM UM EQUÍVOCO!
SE EU ESTIVER ERRADA, POR FAVOR, ME CORRIJAM.....OBRIGADA!
Com relação à estrutura organizacional dos Institutos Federais, de acordo com a Lei nº 11892/2008, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F), para as falsas.
(V ) São órgãos superiores dos Institutos Federais o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
( V) Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi e o Campus Sede é aquele instalado na capital do Estado.
Art. 2º Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi...
Multicampi: Quer dizer que tem uma série de campi instalados principalmente fora do município-sede.
Campi: A reitoria do IFES está instalada em VITÓRIA/ES, no bairro de Santa Lúcia. O Instituto tem 20 campi em funcionamento, sendo o maior deles em VITÓRIA- capital do Espírito Santo. O IFES ainda possui campi em Alegre, Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, entre outros municípios. Além destes está em fase de implantação o campus Viana. (Como exemplos).
(F ) O Colégio de Dirigentes é composto pelo Reitor e pelos Diretores-Gerais de cada um dos campi.
§ 2o O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
(V ) Os Institutos Federais terão como órgão executivo a Reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.
(F ) O Reitor, obrigatoriamente, deve possuir o título de doutor.
§ 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I - possuir o título de doutor; ou
II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
(F ) Um servidor de cargo efetivo da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possua 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, pode ser nomeado como Pró-Reitor.
§ 1o Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)
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A banca (de 2015) cobrou a legislação original (de 2008), a despeito de a lei ter sido alterada em 2012 - quando então passou a ser exigido nível Superior para técnicos adm se tornaram pró-reitores. Isso contraria o gabarito D e, portanto, a questão foi anulada.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm?TSPD_101_R0=ea3fa7b4e9269fd170c8eec6b9d3431dlWB0000000000000000fec7248affff00000000000000000000000000005abd0bcb00108021e1
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(v ) São órgãos superiores dos Institutos Federais o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
CORRETO ART 10.
(F ) Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi e o Campus Sede é aquele instalado na capital do Estado. A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.
(F ) O Colégio de Dirigentes é composto pelo Reitor e pelos Diretores-Gerais de cada um dos campi. E PELO DIRETOR-GERAL
( V) Os Institutos Federais terão como órgão executivo a Reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.
(F ) O Reitor, obrigatoriamente, deve possuir o título de doutor. OU ESTAR POSICIONADO NAS CLASSES DIV OU DV
(F ) Um servidor de cargo efetivo da carreira DOCENTE OU DE CARGO EFETIVO COM NÍVEL SUPERIOR dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possua 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, pode ser nomeado como Pró-Reito