B é a errada.
Essa é meia óbvia porque a lei 11.982 já trata da nomeação do Reitor e Pró-reitoresd, e tem decreto regulamentando o assunto também:
Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. (Regulamento)
O (Regulamento) em questão: é o DECRETO Nº 6.986, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009. Que Regulamenta os arts. 11, 12 e 13 da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para disciplinar o processo de escolha de dirigentes no âmbito destes Institutos.
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - vai tratar de assuntos inerentes à instituição - forma de ensino, cursos, metodologia, administração, gestão, metas...
Gabarito B
PDI:
o Abrange 5 anos;
o Instrumento de planejamento e gestão;
o Filosofia de trabalho, missão, visão e cultura;
o Diretrizes pedagógicas que orientam ações e atividades acadêmicas;
o Participação de toda comunidade universitária;
o Planejamento estratégico;
o Define objetivo e metas de longo prazo;
o Avaliação interna e externa;
o Capacidade e Sustentabilidade Financeira;
o Cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição;
o Organização didático-pedagógica da instituição;
o Projeto pedagógico da instituição;