Portaria: 17. Portaria
17.1. Definição e Objeto
É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e
funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência.
Ofício: Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares
Memorando: 3.4. Memorando
3.4.1. Definição e Finalidade
O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem
estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação
eminentemente interna.
Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes,
etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.
Sua característica principal é a agilidade.
Fonte: Manual da Presidência