SóProvas


ID
2038894
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, analise as afirmações a seguir.

I. O prazo, contado a partir da publicação do aviso, a ser fixado para a apresentação das propostas, não será inferior a oito dias úteis.

II. O prazo de validade das propostas será de 45 (quarenta e cinco) dias, se outro não estiver fixado no edital.

III. São atribuições do pregoeiro o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Assinale a alternativa que apresenta somente a(s) afirmação(ões) CORRETA(S).

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Os itens I e III estão corretos

     

    Em consonância com a Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002

     

    I - Certo - Art. 4º. V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    II - ERRADO - Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    III - Certo - Art. 3º. IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Gabarito: Letra A. 

     

     

     

    Decreto 5.450/05

     

     

    Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

            I - coordenar o processo licitatório;

            II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

            III - conduzir a sessão pública na internet;

            IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

            V - dirigir a etapa de lances;

            VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

            VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

            VIII - indicar o vencedor do certame;

            IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

            X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

            XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

  • Segundo o Decreto nº 3.555/2000, que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

     

    Art. 9º - As atribuições do pregoeiro incluem:

     

    I - o credenciamento dos interessados;

     

    II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

     

    III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

     

    IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

     

    V - a adjudicação da proposta de menor preço;

     

    VI - a elaboração de ata;

     

    VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

     

    VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

     

    IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

  • Tirou onda !!!

  • A questão versa sobre a modalidade de licitação pregão.

    I) CORRETA. Segundo o art. 4º, V da lei 10.520/02: “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.

    II) INCORRETA. O referido prazo é de 60 dias e não de 45 dias, conforme o art. 6º da lei 10.520/02: O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”

    III) CORRETA. Art. 3º, IV da lei 10.520/02: “a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    GABARITO: “A” (os itens I e III estão corretos e II está incorreto).