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Incorreta Letra B.
Ar. 14 CF. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:(...)§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
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CORRETO O GABARITO....
A idade minima para concorrer ao cargo eletivo sera aferida na data da posse....
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Concordo que a letra "B" é a mais incorreta das assertivas. Ocorre que a letra "A" não é absolutamente correta vez que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos, mas facultativo para os maiores de 70 anos.
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Gabarito B
A idade mínima não é de 21 anos para vereador e sim de 18, entretanto, ele poderá se canditar com 17 anos, mas terá de ter os 18 anos na data da posse.
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Colega Debora Lôbo de Figueiredo,
Cuidado para não confundir voto com alistamento, são dois institutos diferentes. A alternativa "A" trata do instituto de alistamento, regramento diverso. Portanto obrigatório para os maiores de 18 anos. O Cidadão com setenta anos só tem a faculdade do voto.
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É VERDADE, BEM LEMBRADO!!! A QUESTÃO TRATA DE ALISTAMENTO!
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Em que pese a afirmação feita pelo colega, nos termos do art. 14, § 1º, da CF/88 a facultatividade ocorre para o alistamento e voto.
art. 14 - § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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A idade minim paraser candidato a verador eh de 18 anos. Gabarito: B
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GABARITO ITEM B
18 ANOS
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (...)".
Alternativa B – Incorreta! A idade mínima para esse cargo é de 18 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)".
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).