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ID
203941
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra B.

    Ar. 14 CF. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:(...)§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
     

  • CORRETO O GABARITO....

    A idade minima para concorrer ao cargo eletivo sera aferida na data da posse....

  • Concordo que a letra "B" é a mais incorreta das assertivas. Ocorre que a letra "A" não é absolutamente correta vez que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos, mas facultativo para os maiores de 70 anos.

  • Gabarito B

    A idade mínima não é de 21 anos para vereador e sim de 18, entretanto, ele poderá se canditar com 17 anos, mas terá de ter os 18 anos na data da posse.

  • Colega Debora Lôbo de Figueiredo,

    Cuidado para não confundir voto com alistamento, são dois institutos diferentes. A alternativa "A" trata do instituto de alistamento, regramento diverso. Portanto obrigatório para os maiores de 18 anos. O Cidadão com setenta anos só tem a faculdade do voto.

  • É VERDADE, BEM LEMBRADO!!! A QUESTÃO TRATA DE ALISTAMENTO!
  • Em que pese a afirmação feita pelo colega, nos termos do art. 14, § 1º, da CF/88 a facultatividade ocorre para o alistamento e voto.
    art. 14 - § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • A idade minim paraser candidato a verador eh de 18 anos. Gabarito: B

  • GABARITO ITEM B

     

    18 ANOS

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (...)".

    Alternativa B – Incorreta! A idade mínima para esse cargo é de 18 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)".

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).