SóProvas


ID
2040712
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Câmara Municipal de Bertolínia - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o princípio da igualdade estabelecido no art. 5° da Constituição Federal, marque a alternativa que traz uma das garantias aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    A) CERTO - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)

     

    B) Errado - Art. 5. LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    C) Errado - A a dignidade da pessoa humana é um fundamento da RFB estabecido no Art. 1, III.

     

    D Errado - Art. 5. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    E) Errado

  • Todos os ítens estao errados, alguns porque expressam erroneamente o texto da constituição, outros por expressar direitos fundamentais ou princípios. Direitos Fundamentais são as expressões reconhecidas pelo Estado, para proteger o cidadão contra o arbítrio Estatal, Garantias são os mecanismos para efetivar esta garantia. Por exemplo, o Habeas Corpus é uma garantia contra ilegalidades ou abusos perpetrados contra o Direito a Liberdade. Banca de 5º Categoria.

  • Complementando...

     

    O art. 5.º da Constituição de 1988 enuncia a maior parte dos direitos fundamentais de primeira geração albergados em nosso ordenamento constitucional (embora nele não haja apenas direitos individuais, mas também alguns direitos de exercício coletivo).

     

    O caput desse artigo enumera cinco direitos fundamentais básicos, dos quais os demais direitos enunciados nos seus incisos constituem desdobramentos: (1) direito à vida; (2) direito à liberdade; (3) direito à igualdade; (4) direito à segurança; (5) direito à propriedade.

     

    O texto caput do art. 5.º somente assegura esses direitos, de forma expressa, aos "brasileiros e aos estrangeiros residentes no País". Há consenso, entretanto, pela própria natureza de tais direitos, que eles valem igualmente para os estrangeiros que se encontrem em território nacional, submetidos às leis brasileiras, sejam eles residentes ou não no Brasil.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg114.

     

    Confirmando que o item"A" está correto.

     

    bons estudos

  • Regra da dona PSILDA

    P (ropriedade)

    S (egurança jurídica)

    I (gualdade)

    L (iberdade)

    (vi)DA

    -

    CF 88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    -

    #forçaguerreiro! 

  • Entendi que a questão pediu "SEGUNDO O PRINCÍPIO DA IGUALDADE", o que, pra mim, não dá pra equiparar com "propriedade" e com nenhuma das outras alternativas. 

    Questão mal elaborada.

  • Marquei todas as alternativas como incorretas, porque no enunciado da questão pede uma garantia. Uma vez que direito e garantia são coisas distintas achei que propriedade estava lá nas alternativas só pra pegar o candidato. Ê laia...
  • Regra da dona PSILDA                                ou  VLISP 

    P (ropriedade)                                                     V ida 

    S (egurança jurídica)                                         L iberdade 

    (gualdade)                                                          I gualdade 

    L (iberdade)                                                          S egurança Jurídica 

    (vi)DA                                                                      P ropriedade            

    -

    CF 88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

  • RUMO AO TRT

  • Propriedade agora é garantia, não é direito

  • Esta questão deveria ser anulada, porque pede uma garantia e não direito!

  • A emenda saiu pior que o soneto, vejam:

     

    QUESTÃO Nº 22 Resultado da Análise: DEFERIDO. Gabarito alterado para a alternativa "C". Justificativa: A alternativa "A" deveria apresentar a expressão "direito de propriedade" para ser considerada correta, posto que da forma como apresentada apresenta ambiguidade. Já a dignidade da pessoa humana é direito do estrangeiro, ainda que não residente no país, conforme já se manifestou o STF em diversos julgados, como o HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008.

     

     

  • kkkkk Seu Crêisson fez a prova. Dignidade nem tá expresso no 5...

  • Como é possível colocar uma pessoa que mal sabe a diferença entre direito e garantia para elaborar uma prova de Direito Constitucional?

  • Garantias são formas de proteção aos direitos individuais, a diferença é essa, o direito de propriedade é um direito e não uma garantia, e a dignidade da pessoa humana é uma garantia como forma de proteção à dignidade e vida etc.

    Forçou a barra mas, bola pra frente.

  • Questão idêntica Q617554.

    E eu tenho a impressão que já vi uma terceira nesse sentido com a mesma resposta.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre garantias fundamentais.

    A- Incorreta. A propriedade é direito previsto no art. 5º da Constituição, não garantia. Nesse ponto, importante dizer que a doutrina constitucionalista diferencia direito e garantia.

    De acordo com Lenza (2021), "Um dos primeiros estudiosos a enfrentar esse tormentoso tema foi o sempre lembrado Rui Barbosa, que, analisando a Constituição de 1891, distinguiu 'as disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos, limitam o poder. Aquelas instituem os direitos, estas as garantias; ocorrendo não raro juntar-se, na mesma disposição constitucional, ou legal, a fixação da garantia, com a declaração do direito'. Assim, os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados".

    B- Incorreta. A Constituição estabelece hipóteses em que haverá prisão por dívida civil. Art. 5º, LXVII, CRFB/88: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". Obs.: apesar de ainda constar no texto constitucional, não é mais possível a prisão do depositário infiel desde 1992, com a ratificação do Pacto de São José da Costa Rica (ou Convenção Americana de Direitos Humanos) pelo Brasil.

    C- Correta, de acordo com a banca. No entanto, em primeiro lugar, a dignidade da pessoa humana não foi elencada no artigo 5º, mas no art. 1º da Constituição, como fundamento da República. Em segundo lugar, ainda que se considerasse como um direito (já que a Constituição assegura às crianças, adolescentes e jovens o direito à dignidade), o enunciado pede que o candidato assinale a alternativa que contém garantia.

    Sobre o tema, Sarlet (2006) ensina que "inspirando-se – neste particular – especialmente no constitucionalismo lusitano e hispânico, o Constituinte de 1988 preferiu não incluir a dignidade da pessoa humana no rol dos direitos e garantias fundamentais, guindando-a, pela primeira vez – consoante já reiteradamente frisado – à condição de princípio jurídico-constitucional fundamental é, por sua vez, a que melhor afina com a tradição dominante no pensamento jurídico constitucional luso-brasileiro e espanhol, apenas para mencionar os modelos mais recentes e que têm exercido – ao lado do paradigma germânico – significativa influência sobre a nossa própria ordem jurídica".

    Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".

    Art. 227, CRFB/88: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

    D- Incorreta. A Constituição veda o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

    E- Incorreta, de acordo com a banca. No entanto, não há alternativa correta.

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa C, mas o gabarito deveria ser alterado para E, pois não há alternativa correta.

    Referências:

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 25ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.

    SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. 4º edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.